Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5855.7001.5400

1 - TST Recurso de revista. Empregado de empresa financeira. Jornada de trabalho. Equiparação a bancário para os efeitos do CLT, art. 224.

«1. O Tribunal de origem consignou que a autora, como promotora de vendas, «formalizava as operações de vendas dos produtos do Banco Finasa, «sendo que a aprovação e liberação dos créditos partia de outra empresa pertencente ao grupo econômico (Banco FINASA S.A. - 2º réu)-, e que «não restou comprovado nos autos que a autora tivesse exercido durante a contratualidade atividades típicas dos bancários, tais como abertura de contas, compensação de cheques e recebimento de dinheiro em espécie. Registrou, ainda, que a Finasa Promotora de Vendas Ltda. «tem por objeto as seguintes atividades: a) assessoria e consultoria técnico financeira; b) intermediação de negócios, coleta, preenchimento e encaminhamento de documentos no mercado livre de veículos automotores e outros bens móveis, compreendendo a identificação e aferição dos potenciais vendedores e compradores, via elaboração, análise e comprovação das fichas cadastrais, aprovação de créditos, assistência mercadológica e seleção de riscos. E, nesse contexto, deu provimento ao recurso ordinário patronal, para «excluir da condenação o enquadramento da autora na condição de bancário e, por consequência, os pedidos formulados na inicial que se basearam nas normas coletivas aplicadas àquela categoria e as horas extras (7ª e 8ª horas) e reflexos. 2. Das premissas fáticas retratadas no acórdão recorrido - insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula 126/TST -, não se depreende que a reclamante tenha exercido atribuições típicas de bancário. ... ()

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