Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5853.8017.9300

1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Adc 16/df.

«1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. Nesse sentido foi editado o item V da Súmula 331/TST, segundo o qual «os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 2. Na hipótese, ao consignar em seu acórdão o entendimento firmado pela maioria do colegiado de que «a mera inadimplência da empresa terceirizante, quanto às verbas trabalhistas e previdenciárias devidas ao trabalhador terceirizado, não transfere a responsabilidade por tais verbas para o ente da Administração Pública tomador de serviços, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º (Lei de Licitações), verifica-se que a Corte de origem dirimiu a controvérsia em harmonia com o entendimento cristalizado no verbete sumular supracitado, a atrair a incidência do CLT, art. 896, § 4º e a aplicação da Súmula 333/TST como óbices ao conhecimento do recurso de revista. Ressaltando-se que, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado a esta Corte Superior, em razão da natureza extraordinária do recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. ... ()

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