Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5853.8006.1000

1 - TST Horas extraordinárias. Base de cálculo.

«Com efeito, em virtude de o sábado bancário ser considerado dia útil não trabalhado, nos termos do CLT, art. 224, in fine, mesmo os empregados enquadrados no CLT, art. 224, § 2º, submetidos à jornada de trabalho de 8 horas por dia, não poderão ter carga horária semanal superior a 40 horas prevista no CLT, art. 225, sendo remuneradas como excedentes as horas que extrapolarem o referido limite. Dessa forma, contrariamente ao decidido pelo Tribunal de origem, aplica-se ao bancário excercente de cargo de confiança o limite de 40 horas. Recurso de revista conhecido e provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. ... ()

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