Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 123.0890.4077.8562

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INADMISSIBILIDADE. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. ESTIMATIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR QUANTO AO TEMA. CLT, art. 896, § 7º. NÃO PROVIMENTO. 1.

Inadmissível o recurso de revista interposto, se o acórdão regional encontra-se em conformidade com a atual e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior quanto ao tema, no sentido de que, havendo pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Precedentes. 2. Na hipótese, constata-se que há na petição inicial expressa afirmação de que os valores dos pedidos são meramente estimativos. Assim, ao consignar que os valores dos pedidos indicados na petição inicial não vinculam o comando condenatório, por serem apenas estimativos, o egrégio Tribunal Regional proferiu decisão em consonância com o atual entendimento desta Corte Superior. 3. Decisão agravada que ora se ratifica. Agravo conhecido e não provido. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. ENCARGO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO CPC, art. 373, I (CPC/73, art. 333, I). NÃO PROVIMENTO. 1. Conforme bem consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista outrora outrora denegado não comporta admissibilidade pelos dispositivos legais apontados como violados. 2. Com efeito, em relação ao CLT, art. 818, vê-se que o recorrente apontou violação genérica ao mencionado preceito legal, sem, contudo, especificar o, ou o parágrafo correspondente que objetivava indicar como violado. Aplica-se, pois, analogicamente, à espécie, o entendimento perfilhado na Súmula 221. 3. Já em relação ao CPC/73, art. 333, I (CPC/2015, art. 373, I), inviável vislumbrar-se afronta aos seus termos, tendo em vista que, quanto ao pleito, o egrégio Tribunal Regional concluiu que incumbia ao reclamado comprovar a alegação de que o reclamante teria postulado a conversão de 10 (dez) dias de férias em abono pecuniário, na forma do CLT, art. 143, ônus do qual, todavia, não se desincumbiu. 4. Como se vê, o Tribunal Regional, ao assim decidir, longe de contrariar, conferiu correta interpretação ao referido preceito legal. 5. Neste contexto, há de ser mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, nos termos consignados na d. decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. BENEFÍCIO DAJUSTIÇA GRATUITA.DECLARAÇÃODE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA FÍSICA. SÚMULA 463, I. NÃO PROVIMENTO . 1. Acerca da matéria, a SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 08.09.2022, ao apreciar a controvérsia, firmou o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. Precedente. 2. Contraria, portanto, a jurisprudência ora dominante no âmbito desta egrégia Corte Superior a pretensão da parte recorrente em ver afastado o benefício da justiça gratuita deferido no feito, sob o argumento de ser insuficiente, para tal fim, a declaração de hipossuficiência apresentada nos autos pelo reclamante. 3. Decisão agravada que ora se mantém. Agravo conhecido e não provido.... ()

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