Jurisprudência Selecionada
1 - TST Execução trabalhista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, art. 769 e CLT, art. 883.
«O processo civil tem aplicação subsidiária ao processo do trabalho, conforme prevê o CLT, art. 769. Todavia, é necessária a presença de dois requisitos: a) ausência de disposição na CLT; e b) a compatibilidade da norma secundária com as regras do processo do trabalho. No caso, não se constata o primeiro requisito, qual seja, a omissão na legislação trabalhista, pois o CLT, art. 883 prevê, expressamente, o efeito do não pagamento espontâneo de quantia certa pelo executado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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