Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 110.9790.8936.5890

1 - TJRJ Apelação cível. Extinção da reconvenção por inépcia sem prévia intimação da reconvinte para emenda. Violação ao princípio da não surpresa e ao disposto no CPC, art. 321. Nulidade da sentença. Precedentes desta Corte.

1. Sentença que julgou procedentes os pedidos autorais e julgou extinta a reconvenção da parte ré, sem resolução de mérito, por reconhecimento de inépcia. Apelações interpostas por ambas as partes, nas quais a parte ré suscita preliminar de nulidade da sentença e a parte autora aponta omissão quanto aos pedidos julgados, a qual foi oportunamente apontada em embargos de declaração rejeitados. 2. A normativa atinente à petição inicial é, regra geral, aplicável à petição de reconvenção. Outrossim, incumbia ao juízo, ao verificar defeito no pedido ou causa de pedir da reconvenção, intimar a ré, então reconvinte, para sanar o vício, nos termos do CPC, art. 321, a fim de viabilizar o efetivo contraditório e resguardar o princípio da vedação à decisão surpresa, insculpido nos CPC, art. 9º e CPC art. 10. Medida que não foi observada pelo juízo, acarretando a nulidade da sentença. 3. Em que pese se tratar de matéria de ordem pública e cognoscível de ofício pelo julgador, ainda assim é impositiva a vedação imposta pelo princípio da ¿não surpresa¿. Inteligência do CPC, art. 10, segundo o qual ¿O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.¿ 4. Provimento do primeiro recurso para anular a sentença. Segundo recurso prejudicado.

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