Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.2110.5045.9000

1 - STJ Administrativo. Serventia. Titularidade. Direito de opção. Possibilidade restrita às unidades resultantes do desmembramento ou desdobramento. Lei 8.935/94, art. 16, Lei 8.935/94, art. 18 e Lei 8.935/94, art. 29, I.

«Embora o Lei 8.935/1994, art. 29, I não seja explícito, impõe-se concluir pela sua exegese, que a opção a ser exercida pelo notário diz respeito a continuar na unidade original ou assumir a que resulta da cisão, não havendo direito a optar por serventia que não decorre de desmembramento ou desdobramento daquela que é titular. Para o fim visado pelo recorrente, está previsto o concurso de remoção (Lei 8.935/94, art. 16 até Lei 8.935/94, art. 18).... ()

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