Legislação

Lei 8.935, de 18/11/1994

Art. 29

Título II - DAS NORMAS COMUNS (Ir para)

Capítulo V - DOS DIREITOS E DEVERES (Ir para)

Art. 29

- São direitos do notário e do registrador:

I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

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