Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação monitória. Cambial. Cheques prescritos. Causa debendi. Considerações do Des. Alcides Leopoldo e Silva Júnior sobre o tema. Súmula 299/STJ. Lei 7.357/85, art. 61. CPC/1973, art. 1.102-A.
«Ação monitória proposta no prazo da ação de locupletamento ilícito, prevista no Lei 7.357/1985, art. 61. Desnecessidade da declinação e da prova da causa de pedir com os fatos. (...) A ação monitória foi proposta no prazo da ação de locupletamento ilícito, prevista no Lei 7.357/1985, art. 61, que prescreve dois anos após a prescrição da ação de execução, hipótese em que não havia a necessidade da declinação e a prova da causa de pedir com os fatos, isto porque o cheque continua sendo título de crédito, ainda que sem força executiva, tanto que pode ser movida contra o «emitente ou outros obrigados cambiais. É admissível entre emitente e credor originário de cheque a discussão da causa debendi e a oposição das exceções pessoais. Neste sentido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que: «A autonomia e independência do cheque em relação à relação jurídica que o originou é presumida, porém não absoluta, sendo possível a investigação da causa debendi e o afastamento da cobrança quando verificado que a obrigação subjacente claramente se ressente de embasamento legal (REsp 43.513/SP; RECURSO ESPECIAL 1994/0002694-3, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, - QUARTA TURMA, j. 07/02/2002, DJ 15.04.2002 p. 219). Porém, no caso a apelante, como lhe competia, diante do documento escrito representativo da dívida, não demonstrou qualquer fato que desobrigasse ao cumprimento da obrigação, o que não se presume por terem sido preenchidas nominalmente a terceiro que posteriormente as endossou à recorrida, certamente por não terem sido honradas pelo sacado. .... (Des. Alcides Leopoldo e Silva Júnior).... ()
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