Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7545.9600

1 - TJRJ Inventário. Sucessão. Direito de representação. Filho pré-morto. CCB/16, arts. 1.572 e 1.620. CCB/2002, arts. 1.787, 1.784 e 1.851.

«Dispõe o art. 1.572 do CCB/16 que «aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Portanto, a morte é o elemento que determina a transmissão da herança. Verifica-se que não ocorreu a transmissão da herança dos bens deixados pela ora inventariada ao seu filho pré-morto, no caso Arno Sérgio Tarchi Senfft. Dessa forma, sendo o herdeiro pré-morto, os filhos deste sucedem por representação. Em nada influencia o fato de ter sido aberto inventário para os bens deixados por Arno Sérgio Tarchi Senfft eis que a lei não vinculou, em nenhum momento, o direito de representação à data de abertura dos inventários, não cabendo ao aplica dor promovê-la.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total