Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Hermenêutica. Lei mais benéfica. Diminuição da multa de 30% para 20%. Retroatividade para beneficiar o contribuinte. Admissibilidade. CTN, art. 106, II, «c.
«Mitigado o valor da multa moratória de 30 para 20% pela Lei Estadual 9.399/96, admite-se excepcionalmente a retroação dos seus efeitos pelo caráter mais benéfico ao contribuinte. A norma alcançará os atos ou fatos pretéritos não definitivamente julgados; leia-se: não transitados em julgado. A regra inscrita no CTN, art. 106, II, «c aplica-se tanto às multas de caráter punitivo como às moratórias, uma vez que ao intérprete não cumpre distinguir quando a lei não o faz.... ()
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