Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7430.5200

1 - STJ Seguridade social. Tributário. Depósito judicial visando à suspensão da exigibilidade dos créditos previdenciários. Indisponibilidade dos valores depositados. Falência superveniente. Inviabilidade de pretendida arrecadação do depósito sob alegação de que os créditos trabalhistas preferem os tributários. Retorno ao juízo da falimentar somente dos valores controversos. Valores incontroversos convertidos em renda do INSS. CTN, art. 151, II, CTN, art. 156, X e CTN, art. 186. CLT, art. 449.

«Os depósitos judiciais com a finalidade de se discutir o acerto na forma de aplicação de correção monetária e multa provocam a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários. A quantia referente ao débito principal, não sendo controvertida, transfere-se desde logo ao credor, que dela não poderá dispor até que ocorra o trânsito em julgado da causa. Ocorrendo a superveniente falência do devedor, não assiste direito à Massa Falida em promover a arrecadação dos depósitos, sob a alegação de que os créditos trabalhistas preferem aos tributários, haja vista que o montante a ela pertencente é apenas aquele referente ao excesso reconhecidamente indevido. (...) O CTN, art. 156, X prescreve que com o trânsito em julgado ocorre a extinção do crédito tributário. Por conseguinte, mesmo que não fosse admitida a ocorrência da extinção do crédito tributário quanto ao principal, por ocasião dos depósitos, não restaria dúvida quanto a esta após o trânsito em julgado. Com o desfecho pela procedência parcial da ação em que se discutia o acerto da correção monetária e da multa, devem retornar ao Juízo falimentar os valores antes controversos, enquanto o valor principal, expressamente reconhecido como devido pela recorrente desde o seu depósito, deve ser convertido em renda do INSS, titular de direito dos créditos previdenciários. Desse modo, não se faz possível que venha a recorrente em momento posterior postular o levantamento de valores que não mais lhe pertencem. ... (Min. Denise Arruda).... ()

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