Jurisprudência Selecionada
1 - TRF1 Servidor público. Administrativo. Concurso público. Agente de Polícia Federal. Exame psicotécnico. Legalidade. Decreto-lei 2.320/87, arts. 5º e 8º, III. CF/88, art. 37, II.
«O exame psicotécnico para o ingresso na Carreira Policial Federal, é regrado especificamente pelo Decreto-lei 2.320/87 (arts. 5º e 8º, III), sendo imprescindível, por isso mesmo, que o concurso público para provimento de cargos de Agente de Polícia Federal se desenvolva sob a égide desse ato legislativo, não se revestindo de ilegalidade a realização de tal exame, regularmente previsto no edital do certame. Em conseqüência, não há plausibilidade na assertiva de que não poderia a Administração utilizar o referido exame como condição para a aprovação no concurso.... ()
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