Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7342.5800

1 - TST Transação. Programa de incentivo à demissão consentida. Quitação de direitos não nomeados no recibo. Impossibilidade. Inexistência no direito do trabalho de salário complessivo ou recibo em branco. CCB, art. 1.025 e CCB, art. 1.027. CLT, art. 9º.

«Na forma do CCB, art. 1.025, a transação é um acordo liberatório, com a finalidade de extinguir ou prevenir litígios, por via de concessões recíprocas das partes. Deve, portanto, ser enfatizado que se não há concessões mútuas poderemos estar diante de renúncia e não de transação. De qualquer forma, não é possível aplicar-se o art. 1.025, sem os limites impostos pelo art. 1.027 do mesmo CCB. No Direito do Trabalho, o rigor com a transação deve ser maior que no Direito Civil, em face do comando do CLT, art. 9º. Daí o magistério de ARNALDO SÜSSEKIND, no sentido de que a renúncia está sujeita, no Direito do Trabalho, a restrições incabíveis em outros ramos do direito, razão pela qual traz à colação o CCB, art. 1.027, quanto à transação, para ressaltar a inexistência de transação tácita, dizendo que ela deve corresponder a atos explícitos, não podendo ser presumida. Aplicar o Direito Civil, pura e simplesmente, é o mesmo que dar atestado de óbito ao Direito do Trabalho. ... ()

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