Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penhora. Execução. Condomínio em edificação. Despesas de condomínio. Mudança de orientação da 4ª Turma. Lei 8.009/90, art. 3º, IV.
«A exceção contemplada pelo inc. IV do Lei 8.009/1990, art. 3º abrange a dívida oriunda das despesas de condomínio, podendo, portanto, ser penhorado o imóvel residencial. (...) Quanto à possibilidade de penhora do imóvel, tal como reconhecida no aresto hostilizado, haja vista a própria lei da impenhorabilidade contemplar a exceção, melhor sorte não assiste ao recorrente. A Lei 8.009/90, no seu art. 3º, prevê a possibilidade de efetuar-se a penhora do único bem familiar se o débito exeqüendo for originado de «cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar. Esta Turma, inicialmente, entendeu que o intuito da lei teria sido permitir a penhora do imóvel por dívidas fiscais que recaíssem sobre ele, a deduzir-se da própria classificação utilizada no inc. IV do art. 3º da referida lei - impostos, taxas e contribuições -, que dizem respeito aos tipos de tributos existentes no ordenamento positivo brasileiro. E, nesse sentido, os REsp 52.156-SP (RSTJ 67/488) e 82.563-RJ (DJ 08/04/96), da relatoria dos Ministros Fontes de Alencar e Ruy Rosado de Aguiar, assim ementados:... ()
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