1 - TRT3 Execução. Protesto de título. Título executivo judicial. Ementa. Protesto de título executivo judicial. Aplicação da Lei 9.492/97.
«O Lei 9.492/1997, art. 1º abrange expressamente quaisquer documentos de dívida, não se restringindo aos títulos cambiais, já que alude a «outros documentos. Sendo a sentença título executivo judicial, a simples leitura do dispositivo deixa claro que a ordem judicial inadimplida é protestável. Ademais, referido artigo vai ao encontro da diretriz que norteia o processo trabalhista, qual seja, a busca da efetividade do provimento jurisdicional por se tratar de créditos de natureza alimentar, indispensáveis à sobrevivência daqueles que forneceram a sua força de trabalho e que não receberam a contraprestação pecuniária garantida por lei.... ()
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2 - TRT3 Execução. Protesto de título. Título executivo judicial. Ementa. Protesto de título judicial. Inclusão das reclamadas no serasa, spc e na cdl.
«O convênio firmado entre este Tribunal e os cartórios de protesto foi suspenso pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, através do Ato 02/2011 (DJT de 2/5/2011), que cancelou a letra «g da Recomendação 001/2011 da CGJT, referente à expedição de mandado de protesto notarial de sentença judicial condenatória. Assim, em razão ausência de previsão legal e do cancelamento da alínea «g da Recomendação 001/2011, não há como determinar judicialmente a inclusão dos executados nos cadastros de restrição de crédito.... ()
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3 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Devolução dos valores indevidamente descontados a título de Contribuição de Proteção Social dos Militares cobrada sobre o valor total dos proventos de aposentadoria (Lei 13.954/2019) - Título executivo judicial do processo de conhecimento com trânsito em julgado - Julgamento pelo C. STF do Tema 1177 (RE 1.338.750) e superveniente modulação dos efeitos da decisão - Formação de coisa julgada material - Decisão agravada que rejeitou a impugnação da FESP - Correção da decisão - Negado provimento ao recurso da Ré.
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4 - TST RECURSO DE REVISTA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE ESPECIFICOU APENAS O ÍNDICE DE JUROS DE MORA NA FASE PÓS-JUDICIAL, MAS SILENCIOU QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE COISA JULGADA - APLICAÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO VINCULANTE FIRMADA NA ADC Acórdão/STF E NO TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos, no caput, da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 do ementário de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Assim, diante dos parâmetros claros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal quando da modulação dos efeitos de sua decisão, cumpre a aplicação imediata e integral da tese jurídica constante do Tema 1191 a todos os processos que se encontrem na fase de conhecimento ou que o título judicial em execução não tenha definido os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados, como no caso em apreço, sem que se cogite de ofensa à coisa julgada, de afronta ao princípio do non reformatio in pejus ou de julgamento extra petita. No mesmo sentido é a decisão do STF (Rcl 48.135-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 23/8/2021). 5. Cumpre notar que o item 8.1 da ementa da decisão proferida nas ADIs 6.021 e 5.867 e nas ADCs 58 e 59, ao tratar da intangibilidade da coisa julgada, foi enfático ao afirmar que somente «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". 6. Nos casos em que o título judicial exequendo tenha estabelecido apenas o índice de correção monetária ou a taxa de juros, subsistindo controvérsia apenas quanto a um desses índices, deverá ser aplicado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sua integralidade, tanto em relação à correção monetária, quanto aos juros. Tal se dá, na medida em que a Corte Suprema deu tratamento globalizado à matéria, entendendo que a taxa Selic já engloba a atualização monetária e a remuneração do capital decorrente da mora (Precedentes). 7. Este é o caso dos autos, em que o processo tramita na fase de execução de sentença e a decisão proferida em sede de conhecimento apenas especificou a aplicação dos juros de mora após o ajuizamento da ação, sem estabelecer expressamente o índice de correção monetária a ser utilizado. Neste caso, não se cogita de coisa julgada apenas e tão somente em relação aos juros de mora, devendo ser aplicada a modulação estabelecida no item 8.1 da ementa acima citada (IPCA-E cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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5 - TJSP Recurso inominado. Incorporação de ALE e REPT à aos vencimentos do autor, na qualidade de policial militar. Matéria que já foi solucionada no processo de 0019945-91.2012.8.26.0053, não sendo possível nova análise dos argumentos, sob pena de violação à coisa julgada. Questão que, eventualmente, deve ser solucionada em fase de cumprimento de sentença para preservar a exequibilidade do título Ementa: Recurso inominado. Incorporação de ALE e REPT à aos vencimentos do autor, na qualidade de policial militar. Matéria que já foi solucionada no processo de 0019945-91.2012.8.26.0053, não sendo possível nova análise dos argumentos, sob pena de violação à coisa julgada. Questão que, eventualmente, deve ser solucionada em fase de cumprimento de sentença para preservar a exequibilidade do título executivo judicial. Recurso provido para julgar extinto o processo sem resolução de mérito.
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Provimento - Insurgência dos requeridos - Alegação de que a sentença seria nula pela condução fraudulenta do processo pelos Serventuários em Primeiro Grau - Falta de provas - Parte interessada que deverá buscar, por sua conta e risco, os meios para provar suas graves acusações - Alegação de nulidade da sentença por ausência de enfrentamento das teses deduzidas - Descabimento - Teses que foram devidamente enfrentadas na fase de conhecimento, não podendo ser deduzidas neste incidente - Relação jurídica entre as partes reconhecida pelo título executivo judicial - Correta aplicação, ao caso, da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica - Decisão mantida - AGRAVO DESPROVIDO.
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7 - TST Protesto da sentença. Título executivo judicial.
«De acordo com a previsão contida no § 1º do CLT, art. 832, segundo o qual cabe ao Magistrado, «quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento. Portanto, com base no disposto mencionado, esta Corte superior vem firmando entendimento no sentido de ser viável a determinação ex officio da realização de protesto de título executivo judicial, como forma garantir maior efetividade prática às decisões e assim garantir o pagamento dos débitos trabalhistas deferidos (precedentes). ... ()
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8 - TRT3 Execução. Protesto de título. Título executivo judicial. Protesto extrajudicial. Implementação pelo credor independentemente de autorização judicial.
«O protesto extrajudicial é instrumento bastante eficaz na coerção do devedor inadimplente, ante a sua publicidade e as suas repercussões de ordem social, civil e comercial. E aplica-se também na esfera trabalhista (Lei 9.492/1997, art. 1º e art. 13 da Lei Estadual 15.424/04), sobretudo em face da natureza alimentar do crédito decorrente da relação empregatícia. Não obstante, o convênio firmado entre este TRT e os cartórios de protesto foi suspenso pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho através da Recomendação 02/2011, que excluiu do rol de procedimentos a serem adotados na execução, antes do arquivamento do feito, o mandado notarial de protesto da sentença, contido na letra «g da Recomendação anterior (nº 01/2011). Lado outro, nada impede que o exequente, de posse da certidão de crédito expedida pelo Juízo, promova, por si próprio, a cobrança do débito na via extrajudicial, às suas expensas.... ()
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9 - STJ Processual civil. Execução de título executivo judicial obtido em ação coletiva. Prescrição. Protesto. Interrupção.
1 - Nos termos da Súmula 150/STF, os prazos prescricionais para ação de conhecimento e de execução são idênticos. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Execução de título executivo judicial obtido em ação coletiva. Prescrição. Protesto. Interrupção.
1 - Nos termos da Súmula 150/STF, os prazos prescricionais para ação de conhecimento e de execução são idênticos. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Execução de título executivo judicial obtido em ação coletiva. Prescrição. Protesto. Interrupção.
1 - Nos termos da Súmula 150/STF, os prazos prescricionais para ação de conhecimento e de execução são idênticos. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Execução de título executivo judicial obtido em ação coletiva. Prescrição. Protesto. Interrupção.
1 - Nos termos da Súmula 150/STF, os prazos prescricionais para ação de conhecimento e de execução são idênticos. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Execução de título executivo judicial obtido em ação coletiva. Prescrição. Protesto. Interrupção.
1 - Nos termos da Súmula 150/STF, os prazos prescricionais para ação de conhecimento e de execução são idênticos. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Execução de título executivo judicial obtido em ação coletiva. Prescrição. Protesto. Interrupção.
1 - Nos termos da Súmula 150/STF, os prazos prescricionais para ação de conhecimento e de execução são idênticos.... ()
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15 - STJ Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Agravo de instrumento. Protesto de título executivo judicial e inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Alegação de violação do CPC/2015, art. 8º. Recurso inapto ao conhecimento. Ausência de prequestionamento. Falta de impugnação de fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.
«I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em via de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, em fase de cumprimento de sentença, que deferiu a inscrição da dívida do réu nos cadastros de proteção de crédito, bem como no envio de certidão para protesto. Sustenta-se, em síntese, que a inscrição do seu nome no sistema de protesto e nos órgãos de restrição de crédito constituem medidas desarrazoadas, uma vez que o objetivo desses instrumentos processuais é o de compelir o devedor solvente ao pagamento, e não aquele que simplesmente não possui bens para adimplir o débito. ... ()
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16 - STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil ( CPC/1973). Cumprimento de sentença. Ação de rescisão de contrato de comodato. Inexigibilidade do título executivo judicial. Ausência de certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação.
«1 - Cumprimento de sentença promovido pelos herdeiros do autor da ação de conhecimento após 28 (vinte e oito) anos do trânsito em julgado da respectiva sentença. ... ()
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17 - TJSP Execução por titulo judicial. Ajuizamento em face de fiadores de contrato de locação de bem imóvel. Cobrança de custas, despesas processuais e honorários de advogado fixados em anterior ação de despejo, proposta pelo locador em face da locatária, da qual os fiadores não foram parte. Descabimento. Sentença que faz coisa julgada entre as partes , não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Ausência de título executivo. Embargos do devedor julgados procedentes. Extinção do processo decretada. Recurso provido.
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18 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E O MUNICÍPIO. ERRADICAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL. POLÍTICAS PÚBLICAS. SOLUÇÃO DE DEMANDA DE NATUREZA ESTRUTURAL. DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. FIXAÇÃO DE GARANTIAS DE NÃO REPETIÇÃO. OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 16 DA AGENDA 2030 DA ONU. META 16.2. CONVENÇÕES FUNDAMENTAIS DA OIT
Nos 138 E 182. GARANTIA DE EFETIVIDADE AOS PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 227. A controvérsia está centrada na competência para apreciar e julgar a execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) já firmado entre o Município e o Ministério Público do Trabalho para adoção de políticas públicas voltadas à erradicação do trabalho infantil. A Emenda Constitucional 45/2004 ampliou a competência material da Justiça do Trabalho, rompeu a concepção anterior da estrita relação aos sujeitos da relação de emprego e a ampliou, a partir da apreciação das controvérsias relacionadas ao trabalho humano, oriundas ou decorrentes deste (art. 114, I e IX, da CF/88). Nesse cenário, tornou-se desnecessário, para o reconhecimento da competência desta Justiça Especializada, que a controvérsia diga respeito, exclusivamente, à relação material entre empregado e empregador; ou seja, se a lide possuir, como causa de pedir, por exemplo, a execução do trabalho, ou, como na hipótese, o cumprimento de normas de proteção ao trabalho infantil, a competência material é desta Justiça. Por sua vez, o Termo de Ajuste de Conduta é instrumento previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985 art. 5º, I, § 6º) e tem eficácia de título executivo extrajudicial. Ademais, a CLT, em seu art. 876, caput, estabelece, dentre outros, que os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho serão executados pela forma estabelecida no respectivo capítulo, que trata da execução. E, no art. 877-A (incluído pela Lei 9.958/2000) , dispõe que é competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria. Nessa linha é o entendimento consubstanciado na Súmula 736/STF, segundo a qual «Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores". O TAC refere-se à solução de demanda de natureza eminentemente estrutural. Litígios estruturais, segundo Edilson Vitorelli, «são litígios coletivos decorrentes do modo como uma estrutura burocrática, pública ou privada, de significativa penetração social, opera. O funcionamento da estrutura é que causa, permite, fomenta, ou perpetua a violação que dá origem ao litígio coletivo. Assim, se a violação for apenas removida, o problema poderá ser resolvido de modo aparente, sem resultados empiricamente significativos, ou momentaneamente, voltando a se repetir no futuro. ( Processo civil estrutural . Teoria e Prática. São Paulo: JusPodivm, 2024, p. 65). O mesmo autor segue e frisa que «os litígios estruturais são policêntricos e não se enquadram no esquema processual tradicional". Cita William Fletcher, ao esclarecer que tais litígios possuem «característica de problemas complexos, com inúmeros centros problemáticos subsidiários, cada um dos quais se relacionando com os demais, de modo que a solução de cada um depende da solução de todos os outros (Autor e obra citados, p. 70). Nesta perspectiva, a análise da competência da Justiça do Trabalho precisa ser efetuada sob enfoque diverso, ou seja, a de que o combate ao trabalho infantil não se faz de modo isolado e a partir de uma única ação. Ele apenas é possível desde que sejam impostas soluções relacionadas à alteração de estruturas locais que permitam a cessação da lesão que atinge, sistematicamente, determinado grupo social, via de regra em situação de vulnerabilidade e, no caso, crianças e adolescentes. Tal não foi outra a conclusão a que chegou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao julgar o caso dos Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e familiares vs Brasil. A sentença, proferida em 15 de julho de 2020, reconheceu a responsabilidade do Brasil «pela violação dos direitos da criança, à igual proteção da lei, à proibição de discriminação e ao trabalho, uma vez que restou evidenciado o trabalho infantil e a morte de 23 crianças. Tais crianças se encontravam em situação de trabalho infantil, em uma de suas piores formas, em localidade cuja realidade era de ausência de políticas públicas que visassem a combatê-lo. E, como é característica fundamental de todas as decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, sempre em caráter estrutural, foram fixadas garantias de não repetição e, para seu estabelecimento, destacou-se a solicitação efetuada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da adoção de medidas legislativas, administrativas e de outra natureza para evitar a nova ocorrência de fatos similares, notadamente todas as medidas necessárias para prevenir, erradicar e punir o trabalho infantil. É evidente que, quando referida decisão condena o Brasil, o faz em uma perspectiva ampla, a envolver, sem sombra de dúvidas, os diversos segmentos de atuação do Estado e, dentre eles o sistema de justiça, inclusive o trabalhista. É digno de nota que o Estado Brasileiro, em sua defesa no bojo de referida ação, cita expressamente a importância do Programa de Erradição do Trabalho Infantil - PETI para a finalidade de combater o trabalho infantil (veja-se que o funcionamento efetivo do PETI faz parte do TAC que ora o MPT busca execução). A condenação do Brasil no caso em tela conclama todos, inclusive e sobretudo esta Justiça, a atuar de modo efetivo e eficaz, para banir, de uma vez por todas, em território nacional, a terrível chaga do trabalho infantil. Cite-se, por importante, o ODS16 da Agenda 2030 da ONU, que concita os Estados a proporcionar o acesso à justiça para todos, construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. A Meta 16.2, no caso brasileiro, contempla a proteção de todas as crianças e adolescentes do abuso, exploração, tráfico, tortura e todas as outras formas de violência e não há dúvida de que o trabalho infantil é uma das piores formas de violência que atinge crianças e adolescentes em território nacional. A abolição efetiva do trabalho infantil é elencada como princípio fundamental e se centraliza nas Convenções Fundamentais da OIT de nos 138 (complementada pela Recomendação 146) e 182 (complementada pela Recomendação 190), e versam, respectivamente, sobre a idade mínima de admissão ao emprego e sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil ( Decreto 10.088, de 05/11/2019). O princípio da proteção integral da criança e do adolescente é, ainda, alçado à matriz constitucional, consoante determina o art. 227, caput, §§ 3º, 7º e 8º. Nessa perspectiva, foi promulgado o ECA - Lei 8.069/1990, o qual, em seu Capítulo V, dispõe sobre o Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho. Posteriormente, e também com o objetivo de promover efetividade à norma constitucional, a edição do Estatuto da Primeira Infância - Lei 13.257/2016 -, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. Todo esse arcabouço normativo objetiva a materialização do princípio fundamental de erradicação do trabalho infantil e possibilita o acesso das famílias mais vulneráveis a programas sociais, a inserção das crianças e adolescentes em ambiente escolar, com participação e fiscalização efetiva das entidades públicas, em especial dos municípios, em razão de maior proximidade, conhecimento e capacidade para atuar no sentido de combater, de forma eficaz, o trabalho infantil. Assim, tratando-se o TAC que ora se discute de título executivo firmado pelo Ministério Público do Trabalho, o qual exerce suas atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, na forma do Lei Complementar 75/1993, art. 83, III, a competência material para executar o referido instrumento pertence a esta Especializada. Ademais, é sabido que a competência é fixada com fundamento no critério material que a define e a especialidade conferida pelo Legislador Constituinte à Justiça do Trabalho demonstra que os princípios e direitos fundamentais do trabalho, no âmbito da jurisdição, devem ser por ela solucionados. No caso, o TAC mencionado compreende: inserção e permanência, na escola e com jornada ampliada, de crianças e adolescentes em atividades consideradas como as piores formas de trabalho infantil; inserção de suas famílias em programas sociais; criação de comissão municipal; contratação de monitores para trabalhar na jornada ampliada; carga horária e objetivos da jornada escolar ampliada; estruturação dos espaços físicos e disponibilização de transporte para os participantes do PETI. Assim, é natural que toda demanda judicial que pretenda a abolição do trabalho infantil seja processada e julgada pelo órgão especializado, uma vez que os elementos materiais definidores da competência - pedido e causa de pedir - estão intrinsecamente relacionados com o mundo do trabalho. Nesse sentido já decidiu esta Subseção no julgamento do E-RR-90000-47.2009.5.16.0006, da relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de 23/06/2023. Recurso de embargos conhecido e provido .... ()
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19 - STJ Embargos à execução. Protesto cambial. Cheque. Sustação de protesto. Prazo prescricional. Prescrição. Propositura de ação judicial. Medida cautelar de sustação de protesto de cheque e ação declaratória de nulidade de título. Interrupção do prazo prescricional. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, CCB/2002, art. 585, § 1º. art. 202, I e VI.
«... III – Da interrupção da prescrição (violação dos arts. 585, § 1º, do CPC/1973; e dos arts. 202, I, e VI, do Código Civil e dissídio jurisprudencial). ... ()
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20 - STJ Recurso especial. Processo civil. Caução para as despesas processuais e honorários. Autor que não reside no país. Art. 835 e 836 do CPC/1973. Sentença arbitral. Título executivo judicial. Direito líquido e certo. Dispensabilidade da garantia.
«1. O autor, nacional ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou dele se ausentar na pendência da demanda, prestará, nas ações que intentar, caução suficiente às custas e aos honorários de advogado da parte contrária, se não tiver no Brasil bens imóveis que Ihes assegurem o pagamento (CPC, art. 835 de 1973) ... ()
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21 - STJ Transação. Homologação judicial. Necessidade. Título executivo extrajudicial. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CCB, art. 1.025. CCB/2002, art. 840. CPC/1973, arts. 475-N, V e 585, II.
«... Somente se pode buscar a invalidação de uma transação por intermédio de ato próprio, que seria uma sentença declaratória de anulação do ato jurídico, o que não é o caso, pois a homologação apenas põe fim ao processo e transforma o acordo entre as partes em título judicial; essa é a grande vantagem da homologação. Inclusive, a transação com duas testemunhas, em si, já é título executivo extrajudicial. ... (Min. Castro Filho).... ()
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22 - TJSP MONITÓRIA. Cambial. Duplicata mercantil apontada a protesto por indicação. Embargos monitórios rejeitados com constituição de título executivo judicial em favor do credor. Insurgência. Descabimento. Provas produzidas nos autos que são seguras a amparar a tese de contratação, o pleito monitório e a procedência do pedido. Sentença mantida. Ratificação do julgado. Inteligência do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso improvido.
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23 - TJSP Sentença. Cumprimento. Impugnação não apreciada, tendo em vista a ausência de garantia do juízo. Cabimento. Cumprimento de sentença arbitral que segue o procedimento previsto nos artigos 475-J e seguintes do Código de Processo Civil. Impugnação somente viabilizada quando efetivada penhora de bens e valores capazes de satisfazer o comando judicial contido no titulo executivo. Ausência, na hipótese, da referida penhora ou garantia espontânea do juízo. Inocorrência de qualquer prejuízo à parte executada ou ao processo, de cerceamento de defesa e de ofensa ao contraditório. Possibilidade de alegação de questões de ordem pública por meio de objeção de executividade ou até mesmo por mera petição. Recurso improvido.
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24 - TJRJ Ação monitória. Embargos. Ausência. Título executivo judicial de pleno direito. Sentença. Desnecessidade. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-A e CPC/1973, art. 1.102-C.
«... Inicialmente, há de se prestar um esclarecimento. No procedimento monitório, não tendo sido oferecidos embargos ao mandado, não há que se proferir sentença ou qualquer outro pronunciamento judicial. É expressa a lei processual em dizer que, não sendo oferecidos os embargos no prazo legal, constitui-se o título executivo judicial de pleno direito. Significa isto, como notório, que tal constituição se dá independentemente de pronunciamento judicial. A esse respeito, já teve este relator oportunidade de pronunciar-se em sede doutrinária (Alexandre Freitas Câmara, Lições de direito processual civil, vol. III. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 15ª ed. 2009, p. 469), no sentido de que, no procedimento monitório, não sendo oferecidos tempestivamente os embargos, não se profere sentença, nem mesmo para declarar constituído o título executivo. No procedimento monitório só se profere sentença quando há embargos ao mandado, o que não ocorreu no caso concreto. Não obstante isso, e apesar de ter sido proferida uma sentença que é, a rigor, contrária ao ordenamento processual, importa que tal ato foi praticado no processo, o que legitima, inclusive, a interposição dos recursos que agora são apreciados. ... (Des. Alexandre Freitas Câmara).... ()
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25 - TJRS Direito privado. Falência. Título executivo. Empresa. Recuperação judicial. Novação. Execução. Extinção. Sócios. Legitimidade passiva. Falta. Inocorrência. Ato processual. Nulidade. Ausência. Agravo de instrumento. Falência e recuperação judicial. Execução de título executivo extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Extinção do processo em relação à empresa recuperanda. Prosseguimento do feito em face dos coobrigados. Possibilidade.
«1. O incidente de exceção de pré-executividade se trata de pedido, cujo conteúdo pode ser apreciado até mesmo de ofício pelo Juiz, devendo versar apenas sobre matéria de direito ou, quando for necessária a apreciação de questão fática esta deve vir documentalmente comprovada. ... ()
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26 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - REAJUSTES SALARIAIS DETERMINADOS PELO CRUESP - INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1. O cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal a norma, da CF/88, consoante o disposto no § 2º do CLT, art. 896 e na Súmula 266/TST. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional afastou a inexigibilidade do título executivo judicial, tendo em vista que, ao tempo do trânsito em julgado da sentença exequenda, não havia decisão proferida, em controle concentrado de constitucionalidade, que declarasse a inconstitucionalidade do ato normativo em que amparado o direito pleiteado na reclamação trabalhista. Concluiu que: «(...) não se pode opor, após trânsito em julgado, inexigibilidade ao título executivo judicial com fundamento no § 5º do CPC/2015, art. 535, até porque o art. 8º do mesmo dispositivo legal expressamente prevê o cabimento de ação rescisória em tais condições (...) «. 3. Nesse contexto, não se vislumbra ofensa aos arts. 37, X e XIII, 61, § 1º, II, «a, 169, § 1º, I, e 207, da CF/88, os quais têm relação, quando muito, com o direito em que se funda o título executivo judicial (a legalidade dos reajustes salariais determinados pelo CRUESP). Os referidos dispositivos constitucionais não abordam a questão processual debatida na atual fase do processo (a configuração de inexigibilidade de título executivo judicial). Agravo interno desprovido.
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27 - TRF2 Agravo de instrumento. Processo civil. Cumprimento de sentença. CPC/2015, art. 535, § 2º. Encaminhamento dos autos à Contadoria. Possibilidade, ainda que o exequente não declare de imediato o valor que entende devido. Poderes instrutórios do juiz. Vedação ao enriquecimento sem causa. Decisão interlocutória mantida.
«1 - Agravo de instrumento contra a decisão que, no bojo cumprimento de sentença movido em desfavor da União, determina o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial, não acatando o pleito do exequente de homologação imediata dos cálculos por ele apresentados. ... ()
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28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de título executivo judicial (sentença confirmada por acórdão). Concessão de tutela de urgência para determinar a realização de exame PET-CT. Descumprimento reiterado e injustificado, revelando completo descaso da ré agravante com sua cliente, paciente acometida de grave doença, e afronta à ordem judicial, a despeito da majoração da multa, cujo valor total Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de título executivo judicial (sentença confirmada por acórdão). Concessão de tutela de urgência para determinar a realização de exame PET-CT. Descumprimento reiterado e injustificado, revelando completo descaso da ré agravante com sua cliente, paciente acometida de grave doença, e afronta à ordem judicial, a despeito da majoração da multa, cujo valor total acabou por atingir o teto então fixado de R$ 10.000,00, que no caso específico deve ser mantido, de molde a penalizar adequadamente a conduta recalcitrante da ré, devedora agravante. Necessidade de garantia da seriedade do processo, e de autoridade e eficácia das decisões judiciais. Descabimento da inusitada pretensão de rediscutir questões preclusas e a coisa julgada. Decisão mantida por seus bons fundamentos. Recurso desprovido.
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29 - STJ Processual civil e administrativo. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Execução de sentença. Licença-prêmio. Abrangência do título executivo judicial. Revisão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Preliminarmente, constata-se que não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. ... ()
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30 - STJ Processo civil. Agravo no agravo de instrumento. Ação de cumprimento de sentença. Ausência de título executivo judicial. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.. Agravo no agravo de instrumento não provido.
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31 - TJSP VOTO 27156
APELAÇÃO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - SEGUNDA FASE - CRÉDITOS DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - FIXAÇÃO DO SALDO CREDOR E CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 522 - PRECEDENTES DESTA E. CÂMARA - SENTENÇA MANTIDA.Recurso desprovido... ()
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32 - STJ Ação de divisão. Imóvel rural. Homologação judicial. Execução para entrega de coisa certa cumulada com perdas e danos, fundada em título executivo judicial. Embargos do devedor à execução. Legitimidade ativa dos sucessores. CPC/1973, arts. 42, § 3º, 568, II e 627.
«OCPC/1973, art. 568, II, elenca entre os sujeitos passivos da execução os sucessores do devedor, qualidade que ostentam os recorridos, devendo ser reconhecida a sua legitimidade passiva, porque adquirentes da coisa litigiosa, sobre os quais se estendem os efeitos da sentença do processo divisório (CPC, art. 42, § 3º). Apenas nas hipóteses em que há a perda da coisa, o seu perecimento ou deterioração, que se aplica a regra do CPC/1973, art. 627, o que assegura ao credor o direito a receber, além das perdas e danos, o valor da coisa. No processo julgado há a retenção do imóvel, em virtude das benfeitorias nele efetuadas pelos adquirentes, além da alegação de serem possuidores de boa-fé, questões passíveis de serem analisadas tão-somente em sede de cognição, com ampla instrução probatória.... ()
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33 - TJSP Voto 8.732
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Ação de obrigação de fazer. Fraude em contratação de empréstimo. Decisão que indeferiu o pedido de regularização e baixa de protestos com base no Tema Repetitivo 725 do C. STJ. Inconformismo do exequente. Acolhimento. O Tema Repetitivo atribui ao devedor a incumbência de providenciar o cancelamento do protesto em caso de título legitimamente protestado. Hipótese dos autos que decorreu de fraude em contratação bancária. Responsabilidade da instituição financeira de comprovar o cumprimento do título executivo judicial. Reforma da decisão combatida. RECURSO PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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34 - STJ Processual civil. Execução de sentença. Interpretação do título judicial. Coisa julgada. Inexistência de violação. Limitação temporal. Ius superveniens. Hipótese em que se demanda a comparação entre o título executivo judicial e o acórdão recorrido. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. O processo executivo se desenvolve nos estritos limites do julgado exequendo (AgRg no AREsp 378.004/PI, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 22/10/2013), sendo vedada a alteração de critérios jurídicos já fixados (AgRg no AREsp 241.517/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 27/08/2013), não obstante, se o título executivo judicial nada dispôs acerca de critério relevante para a solução da demanda, tal matéria pode vir a ser disciplinada em sede de execução, sem que isso represente ofensa à coisa julgada (cf. EDcl nos EDcl no REsp 1.344.741/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 29/08/2013). ... ()
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35 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Direito empresarial e tributário. Sentença trabalhista condenatória. Crédito previdenciário reconhecido. Título executivo judicial. Falência do empregador. Pedido de habilitação do crédito. Possibilidade. Certidão de dívida ativa. Dispensabilidade. Precedente.
«1 - Polêmica em torno da pretensão da Fazenda Nacional de habilitação em processo falimentar de crédito previdenciário decorrente de verba trabalhista a que a massa falida fora condenada. ... ()
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36 - TJMG Civil e processo civil. Ação monitória. Cobrança de débito decorrente de cédula de crédito bancário. Rejeição dos embargos do devedor. Procedência dos pedidos iniciais. Constituição de título executivo judicial. Substituição do título de crédito extrajudicial. Juros de mora e correção monetária. Índices legalmente previstos. CPC/2015, art. 702.
«Na ação monitória, após a sentença que rejeita os embargos de devedor e acolhe a pretensão autoral do credor, devem incidir os juros de mora e a correção monetária pelos índices legalmente previstos a partir da constituição de pleno direito do título executivo judicial, e não mais os encargos financeiros previstos no contrato objeto da lide - inteligência do CPC/2015, art. 702, § 8º.... ()
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37 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Defensor dativo. Honorários fixados em sentença-crime transitada em julgado. Título executivo judicial líquido, certo e exigível. Impossibilidade de revisão em embargos à execução sob pena de afronta à coisa julgada. Precedentes.
«1. A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento que «transitada em julgado, a sentença proferida em processo-crime que fixa honorários advocatícios em favor de defensor dativo constitui título executivo líquido, certo e exigível, na forma dos arts. 24 do Estatuto da Advocacia e 585, V, do CPC, sendo que, «em obediência à coisa julgada, é inviável revisar, em embargos à execução, o valor da verba honorária fixada em sentença com trânsito em julgado. Precedentes: AgRg no REsp 1.407.366/ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16/12/2013; AgRg no REsp 1.370.209/ES, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14/6/2013. ... ()
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38 - STJ Execução. Quantia certa. Sentença penal condenatória transitada em julgado. Dano moral. Título executivo judicial contra o condenado, mas não contra seu preponente. Necessidade, no caso, de ação cognitiva própria. CPC/1973, art. 568, I, e CPC/1973, art. 584, II. (Com doutrina, jurisprudência e precedente).
«A execução da sentença penal somente pode ser dirigida contra o condenado, pois ele é quem foi parte no processo penal. Contra o patrão indispensável será que se proponha a ação ordinária civil.... ()
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39 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Execução. Sentença penal condenatória transitada em julgado. Título executivo judicial. Pretensão dirigida contra o preponente. Inadmissibilidade. CF/88, art. 5º, V e X. CPP, art. 63. CPC/1973, art. 584, II.
«A execução da sentença penal somente pode ser dirigida contra o condenado, pois ele é quem foi parte no processo penal. Contra o patrão indispensável será que se proponha a ação ordinária civil.... ()
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40 - STJ Processual civil. Execução de título executivo judicial obtido em ação coletiva. Prescrição. Termo inicial.
1 - O prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.... ()
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41 - STJ Processual civil. Execução de título executivo judicial obtido em ação coletiva. Prescrição. Termo inicial.
1 - O prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.... ()
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42 - TJSP Extinção do processo. Abandono da causa. Impossibilidade. Execução fundada em título judicial. Acordo homologado judicialmente e descumprido pelo devedor. Hipótese de remessa dos autos ao arquivamento, até eventual provocação da parte, pois na fase executória prepondera o interesse exclusivo da credora, detentora do título executivo judicial. Sentença anulada. Extinção do processo afastada. Recurso provido.
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43 - STJ Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Tese do agravo em recurso especial que demanda reexame de cláusulas contratuais e de contexto fático e probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Fase de cumprimento de sentença. Alteração dos termos do título executivo judicial. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada.
«1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()
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44 - TJSP APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA.
Contrato de empréstimo pessoal consignado. Sentença de rejeição dos embargos monitórios e constituição do título executivo judicial no valor de R$ 98.330,93. Apelação da ré. Cerceamento de defesa. ... ()
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45 - TJSP VOTO 26853
APELAÇÃO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - SEGUNDA FASE - DÉBITOS DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - FIXAÇÃO DO SALDO DEVEDOR E CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 522 - SENTENÇA MANTIDA.Recurso desprovido... ()
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46 - STJ Processual civil. Execução de título executivo judicial obtido em ação coletiva. Prescrição. Termo inicial.
1 - O prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.... ()
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47 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor do Tribunal de Justiça do estado de Sergipe. Cumprimento de sentença individual de decisão em mandado de segurança coletivo. Título executivo judicial prescrito. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revisão das premissas do julgado recorrido. Súmula 7/STJ.
1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. ... ()
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48 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor. Aposentados e pensionistas. Gratificação. Título executivo judicial. Ação coletiva. Execução individual. Prévia liquidação. Meros cálculos aritméticos. Precedentes. Nulidade da execução pelo tribunal.
«1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão proferida em Ação de Execução individual de coisa julgada formada em Ação Coletiva em que os credores, servidores públicos, questionavam a utilização da TR (taxa referencial básica da caderneta de poupança) a partir da edição da Lei 11.960/2009 na correção monetária do valor devido, pugnando pela aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal e do IPCA-E sobre todo o período de correção. ... ()
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49 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor do Tribunal de Justiça do estado de Sergipe. Cumprimento de sentença individual de decisão em mandado de segurança coletivo. Título executivo judicial prescrito. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revisão das premissas do julgado recorrido. Súmula 7/STJ.
1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. ... ()
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50 - STJ Administrativo e processual civil. Execução de título judicial. Responsabilidade civil do estado. Setor sucroalcooleiro. Fixação de preços. Lei 4.870/1965. Liquidação de sentença. Apuração do quantum debeatur. Necessidade. Título executivo não revestido de liquidez.
1 - Discute-se a execução de título judicial que determinou a indenização dos prejuízos suportados em razão da fixação dos preços para o setor sucroalcooleiro, condenando ao pagamento da diferença entre o preço fixado pelo IAA e o valor determinado pela legislação de regência, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios, incidentes ambos a partir de cada evento danoso. ... ()