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Doc. LEGJUR 533.4468.1725.6720

1 - TJSP Processual civil. Remessa para reexame necessário. Descabimento. Proveito econômico inferior ao fixado no art. 496, § 3º, III do CPC. Não conhecimento.

Servidor público. Município de Leme. Regime estatutário. Técnico de enfermagem. Adicional de insalubridade. Majoração do percentual. Condições insalubres verificadas em perícia. Atividades classificadas como insalubres na NR 15. Reflexos sobre férias e décimo terceiro salário indevidos. Vigência que se dá aos arts. 47, § 1º, 51, 55 e 56 da Lei Complementar Municipal 564/2009. Termo inicial. Situação fora do alcance do julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 413 pelo C. STJ. Não conhecido o reexame necessário, provido em parte a apelação interposta pelo ré
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Doc. LEGJUR 690.3876.4298.4922

2 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TRABALHO AOS SÁBADOS. «FEIRÃO DA CASA PRÓPRIA". SÚMULA 126/TST NÃO CONTRARIADA. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 113/TST NÃO CONTRARIADA. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA 296/TST, I. 1.


Trata-se de ação coletiva ajuizada por sindicato e federação representativos da categoria profissional, pretendendo que a ré se abstenha de convocar empregados bancários, submetidos ao regime do CLT, art. 224, caput, para trabalho aos sábados nos eventos denominados «Feirão da Casa Própria". A Turma reformou o acórdão regional para julgar improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, entendendo lícita a convocação, aos fundamentos de que (i) o sábado não corresponde a dia de descanso do bancário, mas dia útil não trabalhado; (ii) não é absoluta a vedação ao trabalho em dias destinados ao descanso, desde que compensados; (iii) há normas coletivas firmadas por entidades similares autorizando o labor aos sábados; (iv) a ré consiste em fomentadora de políticas públicas, havendo interesse coletivo e social na ocasional prestação de serviços bancários aos sábados. 2. O sindicato agravante ampara sua alegação de afronta à Súmula 126/TST no que considera a desconsideração, pela Turma, de que o Tribunal Regional concluíra pela ausência de motivo excepcional ou força maior a justificar o labor aos sábados. Nada obstante, a Turma não solucionou a controvérsia simplesmente a partir de uma adoção de premissa fática contrária - de que houvesse motivo excepcional ou força maior. Diversamente, adotou fundamentos jurídicos, no sentido de que o labor aos sábados não demandava motivo excepcional ou força maior, seja porque o dia não corresponderia a descanso semanal do bancário, seja em razão das peculiaridades da ré como fomentadora de políticas públicas. Ausente, portanto, reexame ou revaloração do quadro fático regional, de modo que incólume a Súmula 126/TST. 3. A Súmula 113/STJ nada preconiza acerca dos argumentos do agravante - necessidade de autorização por norma coletiva para prestação de labor aos sábados . Com efeito, o verbete limita-se a sedimentar o entendimento de que o sábado não é dia de descanso para o bancário e a vedar o pagamento de horas extras habituais na remuneração do referido dia. Ressalte-se que a discussão nos autos não possui caráter patrimonial, cuidando-se de ação coletiva em que se objetiva a imposição de obrigação de não convocar bancários para trabalhar nos Feirões da Casa Própria promovidos pela ré em sábados. 4. Os paradigmas colacionados pelo sindicato não logram demonstrar conflito de teses. Os dois primeiros, provenientes da 1ª e da 4ª Turmas, cingem-se a traduzir hipóteses de aplicação da Súmula 126/TST como óbice ao conhecimento de recurso de revista, não compartilhando qualquer premissa fática com o acórdão da 8ª Turma. A seu turno, o julgado oriundo da 7ª Turma, embora tangencie a matéria alusiva à prestação de serviços aos sábados pelos bancários, em realidade afirma a existência de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista ali examinado, mencionando o caráter interpretativo da matéria, a atrair a incidência da alínea «b do CLT, art. 896. Em outros termos, não traduz tese de mérito a ser confrontada com o acórdão da 8ª Turma. Logo, os modelos esbarram na diretriz obstativa da Súmula 296/TST, I. 5. Assim, em que pese a relevância da matéria jurídica de fundo, deduzida na presente ação coletiva, inexiste terreno para processamento dos embargos, porque ausentes seus requisitos intrínsecos de admissibilidade. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 230.5061.1974.8476 Tema 1234 Leading case

3 - STF Recurso extraordinário com repercussão geral. Tema 1.234/STF. Referendo na tutela provisória incidental. Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal nas demandas que versam sobre fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não padronizados no sus. Decisão do STJ no Tema 14/STJ-IAC. Deferimento parcial da medida cautelar pleiteada. CPC/2015, art. 295. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.
Tese jurídica fixada:
I – Competência 1) Para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, tramitarão perante a Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, I, da Constituição Federal, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG – situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003), for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos, na forma do CPC/2015, art. 292. 1.1) Existindo mais de um medicamento do mesmo princípio ativo e não sendo solicitado um fármaco específico, considera-se, para efeito de competência, aquele listado no menor valor na lista CMED (PMVG, situado na alíquota zero). 1.2) No caso de inexistir valor fixado na lista CMED, considera-se o valor do tratamento anual do medicamento solicitado na demanda, podendo o magistrado, em caso de impugnação pela parte requerida, solicitar auxílio à CMED, na forma da Lei 10.742/2003, art. 7º. 1.3) Caso inexista resposta em tempo hábil da CMED, o juiz analisará de acordo com o orçamento trazido pela parte autora. 1.4) No caso de cumulação de pedidos, para fins de competência, será considerado apenas o valor do(s) medicamento(s) não incorporado(s) que deverá(ão) ser somado(s), independentemente da existência de cumulação alternativa de outros pedidos envolvendo obrigação de fazer, pagar ou de entregar coisa certa.
II – Definição de Medicamentos Não Incorporados 2.1) Consideram-se medicamentos não incorporados aqueles que não constam na política pública do SUS; medicamentos previstos nos PCDTs para outras finalidades; medicamentos sem registro na ANVISA; e medicamentos off label sem PCDT ou que não integrem listas do componente básico. 2.1.1) Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na tese fixada no Tema 500/STF da sistemática da repercussão geral, é mantida a competência da Justiça Federal em relação às ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa, as quais deverão necessariamente ser propostas em face da União, observadas as especificidades já definidas no aludido tema.
III – Custeio 3) As ações de fornecimento de medicamentos incorporados ou não incorporados, que se inserirem na competência da Justiça Federal, serão custeadas integralmente pela União, cabendo, em caso de haver condenação supletiva dos Estados e do Distrito Federal, o ressarcimento integral pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES), na situação de ocorrer redirecionamento pela impossibilidade de cumprimento por aquela, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. 3.1) Figurando somente a União no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão do Estado ou Município para possibilitar o cumprimento efetivo da decisão, o que não importará em responsabilidade financeira nem em ônus de sucumbência, devendo ser realizado o ressarcimento pela via acima indicada em caso de eventual custo financeiro ser arcado pelos referidos entes. 3.2) Na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deverá estabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ. Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor. 3.3) As ações que permanecerem na Justiça Estadual e cuidarem de medicamentos não incorporados, as quais impuserem condenações aos Estados e Municípios, serão ressarcidas pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES ou ao FMS). Figurando somente um dos entes no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão do outro para possibilitar o cumprimento efetivo da decisão. 3.3.1) O ressarcimento descrito no item 3.3 ocorrerá no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) dos desembolsos decorrentes de condenações oriundas de ações cujo valor da causa seja superior a 7 (sete) e inferior a 210 (duzentos e dez) salários mínimos, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. 3.4) Para fins de ressarcimento interfederativo, quanto aos medicamentos para tratamento oncológico, as ações ajuizadas previamente a 10 de junho de 2024 serão ressarcidas pela União na proporção de 80% (oitenta por cento) do valor total pago por Estados e por Municípios, independentemente do trânsito em julgado da decisão, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. O ressarcimento para os casos posteriores a 10 de junho de 2024 deverá ser pactuado na CIT, no mesmo prazo.
IV – Análise judicial do ato administrativo de indeferimento de medicamento pelo SUS 4) Sob pena de nulidade do ato jurisdicional (CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI, c/c CPC/2015, art. 927, III, §1º), o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo da não incorporação pela Conitec e da negativa de fornecimento na via administrativa, tal como acordado entre os Entes Federativos em autocomposição no Supremo Tribunal Federal. 4.1) No exercício do controle de legalidade, o Poder Judiciário não pode substituir a vontade do administrador, mas tão somente verificar se o ato administrativo específico daquele caso concreto está em conformidade com as balizas presentes na Constituição Federal, na legislação de regência e na política pública no SUS. 4.2) A análise jurisdicional do ato administrativo que indefere o fornecimento de medicamento não incorporado restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato de não incorporação e do ato administrativo questionado, à luz do controle de legalidade e da teoria dos motivos determinantes, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvada a cognição do ato administrativo discricionário, o qual se vincula à existência, à veracidade e à legitimidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, a sujeitar o ente público aos seus termos. 4.3) Tratando-se de medicamento não incorporado, é do autor da ação o ônus de demonstrar, com fundamento na Medicina Baseada em Evidências, a segurança e a eficácia do fármaco, bem como a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS. 4.4) Conforme decisão da STA 175-AgR, não basta a simples alegação de necessidade do medicamento, mesmo que acompanhada de relatório médico, sendo necessária a demonstração de que a opinião do profissional encontra respaldo em evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise.
V –Plataforma Nacional 5) Os Entes Federativos, em governança colaborativa com o Poder Judiciário, implementarão uma plataforma nacional que centralize todas as informações relativas às demandas administrativas e judiciais de acesso a fármaco, de fácil consulta e informação ao cidadão, na qual constarão dados básicos para possibilitar a análise e eventual resolução administrativa, além de posterior controle judicial. 5.1) A porta de ingresso à plataforma será via prescrições eletrônicas, devidamente certificadas, possibilitando o controle ético da prescrição, a posteriori, mediante ofício do Ente Federativo ao respectivo conselho profissional. 5.2) A plataforma nacional visa a orientar todos os atores ligados ao sistema público de saúde, possibilitando a eficiência da análise pelo Poder Público e compartilhamento de informações com o Poder Judiciário, mediante a criação de fluxos de atendimento diferenciado, a depender de a solicitação estar ou não incluída na política pública de assistência farmacêutica do SUS e de acordo com os fluxos administrativos aprovados pelos próprios Entes Federativos em autocomposição. 5.3) A plataforma, entre outras medidas, deverá identificar quem é o responsável pelo custeio e fornecimento administrativo entre os Entes Federativos, com base nas responsabilidades e fluxos definidos em autocomposição entre todos os Entes Federativos, além de possibilitar o monitoramento dos pacientes beneficiários de decisões judiciais, com permissão de consulta virtual dos dados centralizados nacionalmente, pela simples consulta pelo CPF, nome de medicamento, CID, entre outros, com a observância da Lei Geral de Proteção da Dados e demais legislações quanto ao tratamento de dados pessoais sensíveis. 5.4) O serviço de saúde cujo profissional prescrever medicamento não incorporado ao SUS deverá assumir a responsabilidade contínua pelo acompanhamento clínico do paciente, apresentando, periodicamente, relatório atualizado do estado clínico do paciente, com informações detalhadas sobre o progresso do tratamento, incluindo melhorias, estabilizações ou deteriorações no estado de saúde do paciente, assim como qualquer mudança relevante no plano terapêutico.
VI – Medicamentos incorporados 6) Em relação aos medicamentos incorporados, conforme conceituação estabelecida no âmbito da Comissão Especial e constante do Anexo I, os Entes concordam em seguir o fluxo administrativo e judicial detalhado no Anexo I, inclusive em relação à competência judicial para apreciação das demandas e forma de ressarcimento entre os Entes, quando devido. 6.1) A(o) magistrada(o) deverá determinar o fornecimento em face de qual ente público deve prestá-lo (União, estado, Distrito Federal ou Município), nas hipóteses previstas no próprio fluxo acordado pelos Entes Federativos, anexados ao presente acórdão.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 23, II, CF/88, art. 109, I, CF/88, art. 196, CF/88, art. 197 e CF/88, art. 198, I, da Constituição Federal, a obrigatoriedade de a União constar do polo passivo de lide que verse sobre a obtenção de medicamento ou tratamento não incorporado nas políticas públicas do SUS, embora registrado pela Anvisa.» ... ()

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Doc. LEGJUR 740.1341.3031.8859

4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Ação de manutenção de posse - Liminar deferida - Irresignação da ré - Insubsistência - Presentes os requisitos previstos no CPC, art. 561, necessários à concessão da medida pleiteada - Ação ajuizada em ano e dia da turbação - Demonstrada, em sede de cognição sumária, a posse da autora sobre servidão de trânsito existente no imóvel da ré - Inteligência da Súmula 415 do E. STF - Ausência de comprovação, nesse momento processual, que a área sobre a qual recai a servidão seja Área de Preservação Ambiental e que exista caminho alternativo para a passagem da autora - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 230.5061.1362.7684 Tema 1234 Leading case

5 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 1.234/STF. Julgamento do mérito. Legitimidade passiva da União e competência da justiça federal nas demandas que versam sobre fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados no sus. Necessidade de ampliação do diálogo, dada a complexidade do tema, desde o custeio até a compensação financeira entre os entes federativos. Designação de comissão especial como método autocompositivo de solução de conflitos. Instauração de uma instância de diálogo interfederativa. Tema 6/STF. Lei 6.636/1976, art. 16. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 5º. Lei 7.646/2011, art. 25. Lei 10.742/2003, art. 7º. CPC/2015, art. 292. CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927, III, §1º. Lei 13.140/2015, art. 2º, VIII. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 109, I.


«Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.
Tese jurídica fixada:
I – Competência 1) Para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, tramitarão perante a Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, I, da Constituição Federal, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG – situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003), for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos, na forma do CPC/2015, art. 292. 1.1) Existindo mais de um medicamento do mesmo princípio ativo e não sendo solicitado um fármaco específico, considera-se, para efeito de competência, aquele listado no menor valor na lista CMED (PMVG, situado na alíquota zero). 1.2) No caso de inexistir valor fixado na lista CMED, considera-se o valor do tratamento anual do medicamento solicitado na demanda, podendo o magistrado, em caso de impugnação pela parte requerida, solicitar auxílio à CMED, na forma da Lei 10.742/2003, art. 7º. 1.3) Caso inexista resposta em tempo hábil da CMED, o juiz analisará de acordo com o orçamento trazido pela parte autora. 1.4) No caso de cumulação de pedidos, para fins de competência, será considerado apenas o valor do(s) medicamento(s) não incorporado(s) que deverá(ão) ser somado(s), independentemente da existência de cumulação alternativa de outros pedidos envolvendo obrigação de fazer, pagar ou de entregar coisa certa.
II – Definição de Medicamentos Não Incorporados 2.1) Consideram-se medicamentos não incorporados aqueles que não constam na política pública do SUS; medicamentos previstos nos PCDTs para outras finalidades; medicamentos sem registro na ANVISA; e medicamentos off label sem PCDT ou que não integrem listas do componente básico. 2.1.1) Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na tese fixada no Tema 500/STF da sistemática da repercussão geral, é mantida a competência da Justiça Federal em relação às ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa, as quais deverão necessariamente ser propostas em face da União, observadas as especificidades já definidas no aludido tema.
III – Custeio 3) As ações de fornecimento de medicamentos incorporados ou não incorporados, que se inserirem na competência da Justiça Federal, serão custeadas integralmente pela União, cabendo, em caso de haver condenação supletiva dos Estados e do Distrito Federal, o ressarcimento integral pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES), na situação de ocorrer redirecionamento pela impossibilidade de cumprimento por aquela, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. 3.1) Figurando somente a União no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão do Estado ou Município para possibilitar o cumprimento efetivo da decisão, o que não importará em responsabilidade financeira nem em ônus de sucumbência, devendo ser realizado o ressarcimento pela via acima indicada em caso de eventual custo financeiro ser arcado pelos referidos entes. 3.2) Na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deverá estabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ. Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor. 3.3) As ações que permanecerem na Justiça Estadual e cuidarem de medicamentos não incorporados, as quais impuserem condenações aos Estados e Municípios, serão ressarcidas pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES ou ao FMS). Figurando somente um dos entes no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão do outro para possibilitar o cumprimento efetivo da decisão. 3.3.1) O ressarcimento descrito no item 3.3 ocorrerá no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) dos desembolsos decorrentes de condenações oriundas de ações cujo valor da causa seja superior a 7 (sete) e inferior a 210 (duzentos e dez) salários mínimos, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. 3.4) Para fins de ressarcimento interfederativo, quanto aos medicamentos para tratamento oncológico, as ações ajuizadas previamente a 10 de junho de 2024 serão ressarcidas pela União na proporção de 80% (oitenta por cento) do valor total pago por Estados e por Municípios, independentemente do trânsito em julgado da decisão, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. O ressarcimento para os casos posteriores a 10 de junho de 2024 deverá ser pactuado na CIT, no mesmo prazo.
IV – Análise judicial do ato administrativo de indeferimento de medicamento pelo SUS 4) Sob pena de nulidade do ato jurisdicional (CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI, c/c CPC/2015, art. 927, III, §1º), o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo da não incorporação pela Conitec e da negativa de fornecimento na via administrativa, tal como acordado entre os Entes Federativos em autocomposição no Supremo Tribunal Federal. 4.1) No exercício do controle de legalidade, o Poder Judiciário não pode substituir a vontade do administrador, mas tão somente verificar se o ato administrativo específico daquele caso concreto está em conformidade com as balizas presentes na Constituição Federal, na legislação de regência e na política pública no SUS. 4.2) A análise jurisdicional do ato administrativo que indefere o fornecimento de medicamento não incorporado restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato de não incorporação e do ato administrativo questionado, à luz do controle de legalidade e da teoria dos motivos determinantes, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvada a cognição do ato administrativo discricionário, o qual se vincula à existência, à veracidade e à legitimidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, a sujeitar o ente público aos seus termos. 4.3) Tratando-se de medicamento não incorporado, é do autor da ação o ônus de demonstrar, com fundamento na Medicina Baseada em Evidências, a segurança e a eficácia do fármaco, bem como a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS. 4.4) Conforme decisão da STA 175-AgR, não basta a simples alegação de necessidade do medicamento, mesmo que acompanhada de relatório médico, sendo necessária a demonstração de que a opinião do profissional encontra respaldo em evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise.
V – Plataforma Nacional 5) Os Entes Federativos, em governança colaborativa com o Poder Judiciário, implementarão uma plataforma nacional que centralize todas as informações relativas às demandas administrativas e judiciais de acesso a fármaco, de fácil consulta e informação ao cidadão, na qual constarão dados básicos para possibilitar a análise e eventual resolução administrativa, além de posterior controle judicial. 5.1) A porta de ingresso à plataforma será via prescrições eletrônicas, devidamente certificadas, possibilitando o controle ético da prescrição, a posteriori, mediante ofício do Ente Federativo ao respectivo conselho profissional. 5.2) A plataforma nacional visa a orientar todos os atores ligados ao sistema público de saúde, possibilitando a eficiência da análise pelo Poder Público e compartilhamento de informações com o Poder Judiciário, mediante a criação de fluxos de atendimento diferenciado, a depender de a solicitação estar ou não incluída na política pública de assistência farmacêutica do SUS e de acordo com os fluxos administrativos aprovados pelos próprios Entes Federativos em autocomposição. 5.3) A plataforma, entre outras medidas, deverá identificar quem é o responsável pelo custeio e fornecimento administrativo entre os Entes Federativos, com base nas responsabilidades e fluxos definidos em autocomposição entre todos os Entes Federativos, além de possibilitar o monitoramento dos pacientes beneficiários de decisões judiciais, com permissão de consulta virtual dos dados centralizados nacionalmente, pela simples consulta pelo CPF, nome de medicamento, CID, entre outros, com a observância da Lei Geral de Proteção da Dados e demais legislações quanto ao tratamento de dados pessoais sensíveis. 5.4) O serviço de saúde cujo profissional prescrever medicamento não incorporado ao SUS deverá assumir a responsabilidade contínua pelo acompanhamento clínico do paciente, apresentando, periodicamente, relatório atualizado do estado clínico do paciente, com informações detalhadas sobre o progresso do tratamento, incluindo melhorias, estabilizações ou deteriorações no estado de saúde do paciente, assim como qualquer mudança relevante no plano terapêutico.
VI – Medicamentos incorporados 6) Em relação aos medicamentos incorporados, conforme conceituação estabelecida no âmbito da Comissão Especial e constante do Anexo I, os Entes concordam em seguir o fluxo administrativo e judicial detalhado no Anexo I, inclusive em relação à competência judicial para apreciação das demandas e forma de ressarcimento entre os Entes, quando devido. 6.1) A(o) magistrada(o) deverá determinar o fornecimento em face de qual ente público deve prestá-lo (União, estado, Distrito Federal ou Município), nas hipóteses previstas no próprio fluxo acordado pelos Entes Federativos, anexados ao presente acórdão.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 23, II, CF/88, art. 109, I, CF/88, art. 196, CF/88, art. 197 e CF/88, art. 198, I, da Constituição Federal, a obrigatoriedade de a União constar do polo passivo de lide que verse sobre a obtenção de medicamento ou tratamento não incorporado nas políticas públicas do SUS, embora registrado pela Anvisa.» ... ()

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Doc. LEGJUR 618.5464.2159.3315

6 - TJRJ Apelação Cível. Direito Previdenciário. Revisional. Pleito ajuizado por pensionistas de servidor público que iniciou no cargo de policial militar em 06/07/1984 e faleceu em decorrência de câncer no pulmão em 20/12/2018. Sentença de improcedência fundamentada no fato de o servidor não ter direito à paridade e à integralidade por ter morrido após a Emenda Constitucional 47/2005. Irresignação autoral parcialmente acolhida. Incapacidade do instituidor foi constatada na inspeção realizada pela Junta Superior de Saúde da Polícia Militar. Incidência do art. 40, §1º, I, in fine, da CR/88, no texto originário da aplicável Emenda Constitucional 41/03, e do art. 6º-A, caput, também da Emenda Constitucional 41/03, em se cuidando de hipótese de invalidez resultante «de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, conforme entendimento sufragado pelo Ínclito Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF), com Repercussão Geral da matéria constitucional reconhecida. Enfermidade ocasionadora da inatividade (neoplasia maligna pulmonar) e subsequente decesso expressamente previstos no art. 104, IV, in fine, da Lei Estadual 443/81. Aplicação do Tema 524 do C.STF. Extensão do direito à integralidade e à paridade. Condenação judicial de natureza previdenciária. Aplicação do tema 905, do STJ, item 3.2, até o advento da Emenda Constitucional 113/21, quando a atualização monetária e a compensação da mora observarão apenas a Taxa Selic. Honorários advocatícios a serem fixados em liquidação. Sentença reformada. Recurso das autoras conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 241.2020.6555.4494 Tema 1234 Leading case

7 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 1.234/STF. Julgamento do mérito. Legitimidade passiva da União e competência da justiça federal nas demandas que versam sobre fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados no sus. Necessidade de ampliação do diálogo, dada a complexidade do tema, desde o custeio até a compensação financeira entre os entes federativos. Designação de comissão especial como método autocompositivo de solução de conflitos. Instauração de uma instância de diálogo interfederativa. Tema 6/STF. Lei 6.636/1976, art. 16. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 5º. Lei 7.646/2011, art. 25.Lei 10.742/2003, art. 7º. CPC/2015, art. 292. CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927, III, §1º. Lei 13.140/2015, art. 2º, VIII. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 109, I.


«Tema 1.234/STF. Título. Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 23, II, CF/88, art. 109, I, CF/88, art. 196, CF/88, art. 197 e CF/88, art. 198, I, da Constituição Federal, a obrigatoriedade de a União constar do polo passivo de lide que verse sobre a obtenção de medicamento ou tratamento não incorporado nas políticas públicas do SUS, embora registrado pela Anvisa.
Questão em discussão: - Análise administrativa e judicial quanto aos medicamentos incorporados e não incorporados, no âmbito do SUS. Acordos interfederativos: Análise conjunta com Tema 6/STF. Em 2022, foi reconhecida a repercussão geral da questão relativa à legitimidade passiva da União e à competência da Justiça Federal nas demandas sobre fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS (Tema 1.234/STF). Para solução consensual desse tema, foi criada Comissão Especial, composta por entes federativos e entidades envolvidas. Os debates resultaram em acordos sobre competência, custeio e ressarcimento em demandas que envolvam medicamentos não incorporados, entre outros temas. A análise conjunta do presente Tema 1.234/STF e do Tema 6/STF é, assim, fundamental para evitar soluções divergentes sobre matérias correlatas. Homologação parcial dos acordos, com observações e condicionantes. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.8114.3004.6600

8 - STJ Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação de reparação de danos morais e materiais. Recurso especial interposto prematuramente. Súmula 418/STJ. Insurgência da parte ré. Recurso improvido.


«1. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, consolidada na Súmula 418/STJ, «é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. Tal orientação se aplica mesmo nos casos em que estes tenham sido opostos pela parte contrária, e posteriormente rejeitados, sem modificação do julgado. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.8337.5412.6040

9 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. DEMORA NA REPOSTA SOBRE A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DENOMINADO DE «ABLAÇÃO". FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR COMPENSATÓRIO QUE MERECE REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível objetivando a reforma da sentença que confirmou a tutela de urgência e condenou a parte ré ao pagamento, em favor da parte autora, da indenização, a título de danos morais, na importância de R$ 10.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 846.1819.0990.6955

10 - TJSP AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DOAÇÃO DO IMÓVEL COM RESERVA DE USUFRUTO. ÓBITO DO USUFRUTUÁRIO. COMPANHEIRA SOBREVIVENTE QUE CONTINUOU NA POSSE DO BEM. ALEGAÇÃO DE ESBULHO, PORQUE NÃO ATENDIDA A NOTIFICAÇÃO PARA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL ÀS AUTORAS. LIMINAR INDEFERIDA. PENDÊNCIA DE AÇÃO DE NULIDADE DE DOAÇÃO INOFICIOSA AJUIZADA PELA RÉ. POSSIBILIDADE DE RETORNO DO BEM AO ACERVO SUCESSÓRIO E SOBRE ELE INCIDIR O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 561 NÃO PREENCHIDOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. EXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DO PROCESSO QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DO ART. 313, INC. V, ALÍNEA A E §4º DO CPC. RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO

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Doc. LEGJUR 180.5410.0001.6700

11 - STJ Agravo interno no agravo (CPC, de 1973, art. 544). Ação de cobrança de direitos autorais pelo ECAd. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo, a fim de reconhecer a prescrição trienal. Irresignação da parte ré.


«1 - Aplica-se o óbice recursal da Súmula 211/STJ na hipótese em que os dispositivos legais apontados como violados (arts. 187, 413, 421, 422, 424, 478, 479 do CC), não tiveram o competente juízo de valor aferido, nem interpretada ou a sua aplicabilidade afastada ao caso concreto pelo Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não tendo a parte interessada apontado ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 162.2273.9001.4300

12 - STJ Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação de indenização por danos morais. Decisão monocrática que negou provimento ao agravo. Insurgência da ré.


«1. No tocante à alegada afronta ao art. 403 do CC, incide, na espécie, o óbice da Súmula 282/STF, em razão da ausência de prequestionamento, porquanto não teve tal norma o competente juízo de valor aferido, nem interpretada ou a sua aplicabilidade afastada ao caso concreto pelo Tribunal de origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 342.6674.4365.0957

13 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE SUSPENDEU O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO art. 313, V, ALÍNEA «A, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 348.5393.5552.4005

14 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 767.7400.5651.9145

15 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. DEPÓSITO PRÉVIO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXIGIBILIDADE. PEDIDO FORMULADO POR PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL. DEFERIMENTO. 1. Assim estabelece o CPC/2015, art. 99, § 3º: «presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 2. O autor juntou aos autos a declaração de hipossuficiência, único pressuposto exigido para a concessão dos benefícios pretendidos, nos termos da Lei 1.060/50, art. 4º. Precedentes. 3. Há que se manter, portanto, o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao autor, o que lhe isenta do depósito prévio, não se cogitando a pretensa extinção do feito sem resolução do mérito. 4. Releva notar, ademais, que o exercício de atividade empresária e do magistério, pelo autor, não infirma a alegada ausência de condições de arcar com as custas do processo, mormente no presente caso, em que o próprio réu demonstra que aquele vem sendo executado pelo Banco Santander em razão de dívidas inadimplidas (empréstimos e refinanciamentos). Recurso ordinário a que se nega provimento. II. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 514/STF. 1. Conquanto, de fato, fosse cabível a interposição de agravo regimental da decisão monocrática do eminente desembargador relator em sede de recurso ordinário, não se revela necessário o esgotamento de todos os recursos para que seja admissível o ajuizamento da ação rescisória, nos termos da Súmula 514/excelso Supremo Tribunal Federal. 2. Não se vislumbra, nesse cenário, a irregularidade apontada. Recurso ordinário a que se nega provimento. III. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. NEGATIVA DE PROVIMENTO A APELO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA, EM HIPÓTESE DISTINTA DAS PREVISTAS NO CPC, art. 932, IV. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO EM REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL. VIABILIDADE DO MANEJO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Ao contrário do que alega a ré, a decisão rescindenda não se amparou nas Súmulas 363 e/ou 435 do TST, mas em fundamentos expendidos pelo relator consentâneos com julgados da própria Corte Regional. 2. Cinge-se a controvérsia, portanto, em determinar se pode o relator negar provimento a recurso ordinário, por decisão monocrática, em hipótese distinta daquelas insertas no, IV do CPC, art. 932, ou seja, quando se revela o apelo contrário a « súmula do Supremo Tribunal Federal, do STJ ou do próprio tribunal , « acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos e « entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência . 3. Sobre o tema, de rigor a transcrição do disposto no art. 113, VII, «d, do Regimento Interno do TRT da 15ª Região: Art. 113. Compete ao Relator: (...) VII - negar provimento a recurso que for contrário a : (Redação dada pelo Assento Regimental 3, de 9 de outubro de 2017) (...) d) jurisprudência atual e predominante do próprio Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior do Trabalho; (Inserida pelo Assento Regimental 3, de 9 de outubro de 2017) 4. Nesse cenário, não se verifica a alegada violação ao dispositivo legal invocado, mormente em razão da autorização regimental observada. 5. Se não bastasse, é assente no âmbito do STJ o entendimento no sentido de que a possibilidade de interposição de agravo interno, em oposição à decisão monocrática, afasta eventual ofensa ao princípio da colegialidade. 6. Desse modo, em atenção à previsão regimental e ao entendimento no âmbito do STJ, entende-se que a existência de julgados em sentido convergente com o entendimento do relator, no âmbito do próprio Tribunal Regional, é suficiente para viabilizar a negativa de provimento a apelo, sobretudo porque referida decisão pode ser submetida ao Órgão Colegiado através da interposição de agravo interno. 7. Soma-se a isso, ainda, a estimulada observância aos princípios da celeridade e economia processuais. Recurso ordinário conhecido e provido. IV. EXAME DA PRETENSÃO RESCISÓRIA PREJUDICADA NO JULGAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL. CAUSA MADURA. ART. 1.013, §3º, III, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. ARTS. 1º; 5º, LV; 7º, I e 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. O Tribunal Regional, ao julgar procedente a presente ação desconstitutiva, reputou prejudicada a análise dos demais fundamentos da pretensão rescisória (p. 962). 2. Desse modo, tendo havido a reforma do acórdão regional e considerando que a causa se encontra madura para julgamento, há que se perpassar, de logo, ao exame das matérias prejudicadas, nos termos do art. 1.013, §3º, III, do CPC/2015. 3. Do exame do processo matriz, verifica-se que estabelecida, na decisão rescindenda, a premissa de que se trata a ré de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, o que é corroborado pela incontroversa disposição, nesse sentido, no estatuto social FAMESP. 4. Nesse cenário, o exame quanto à alegada natureza jurídica da ré de pessoa jurídica de direito público, a inviabilizar a dispensa de seus empregados de forma imotivada, demandaria o indispensável revolvimento de fatos e provas no processo matriz, procedimento vedado em ação rescisória com fundamento no CPC, art. 966, V, a teor do disposto na Súmula 410 deste c. TST. 5. Ante o exposto, não se cogita, também por esse fundamento, o pretenso corte rescisório. Ação rescisória julgada improcedente.

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Doc. LEGJUR 740.6982.0414.9242

16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. FORMA DE CÁLCULO DA TARIFA DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. REVISÃO DO TEMA 414, DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.

CASO EM EXAME SENTENÇA, NO INDEX 527, INTEGRADA PELA DOS ACLARATÓRIOS (INDEX 565), QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, A FIM DE: (I) DECLARAR A NULIDADE DAS COBRANÇAS EFETUADAS PELA RÉ, ESTABELECENDO-SE QUE SEJA REALIZADA PELO CONSUMO REAL, COM A OBSERVÂNCIA DO NÚMERO DE ECONOMIAS, E; (II) DETERMINAR À DEMANDADA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR, A SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO DECENAL. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RÉ PUGNANDO, PRELIMINARMENTE, PELO SOBRESTAMENTO DO PROCESSO E PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA, E, NO MÉRITO, IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RAZÕES DE DECIDIR

Inicialmente, forçosa a análise da preliminar de ilegitimidade passiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.3685.5000.1000

17 - STJ Seguridade social. Previdenciário, civil e processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Pensão por morte derivada de aposentadoria por tempo de contribuição. Pedido de revisão da pensão por morte, mediante revisão da renda mensal inicial da aposentadoria originária. Impossibilidade, em razão da decadência de revisão do benefício originário. Exegese da Lei 8.213/1991, art. 103, caput, na redação dada pela Medida Provisória 1.523-9, de 27/06/1997. Incidência da tese firmada no julgamento dos recursos especiais repetitivos Acórdão/STJ e Acórdão/STJ (Tema 544/STJ), ratificada pelos recursos especiais repetitivos Acórdão/STJ e Acórdão/STJ (Tema 966/STJ), em conformidade com o entendimento do STF, nos recursos extraordinários Acórdão/STF (Tema 334/STF) e Acórdão/STF (Tema 313/STF). Princípio da actio nata. Inaplicabilidade. Embargos de divergência desprovidos. Lei 9.528/1997. Lei 6.950/1981. CCB/2002, art. 207.


«I. Trata-se, na origem, de ação ajuizada pela parte embargante, beneficiária de pensão por morte do pai, em face do INSS, objetivando a revisão de seu benefício de pensão, mediante prévia revisão da renda mensal inicial do benefício originário, sustentando que seu genitor, aposentado em 02/07/91, tinha direito adquirido a melhor benefício, por ter ele implementado as condições para a aposentadoria na vigência da Lei 6.950/1981 – que previa o limite máximo do salário-de-contribuição em valor correspondente a 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no país –, de modo que a renda mensal inicial do aludido benefício deveria ser maior, por concedido ele antes da Lei 7.787/1989. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.9806.7786.7101

18 - TJSP Declaratória e Indenizatória - Negativação indevida por suposto desconhecimento da origem do débito - Comprovação da existência de contrato inadimplido, precedido de outros liquidados ou cujo pagamento foi realizado apenas parcialmente - Regularidade do débito - Inadimplência configurada - Negativação - Exercício regular de direito - Pretensão inicial afastada - Danos morais - Inexistência - Legitimidade dos apontamentos - Ausência de ato ilícito, nexo causal e mesmo de dano - Indenização descabida - Preexistência de apontamentos legítimos em desfavor da parte autora - Aplicação da Súmula 385 do C. STJ - Pretensão afastada - Improcedência da demanda e sucumbência exclusiva da autora - Litigância de má-fé - Reconhecimento - Existência da relação jurídica entre as partes ensejadora da dívida e da restrição desabonadora devidamente demonstrada pela ré - Pretensão contra fato incontroverso e alteração da verdade dos fatos - Violação dos princípios de probidade e boa-fé - arts. 113 e 187, do Código Civil - Abuso do direito de oposição e resistência violadora de direito (CPC, art. 81) - Vedação do comportamento contraditório venire contra factum proprium o qual se funda na proteção da confiança (vide CCB, art. 187 e CCB, art. 422) - Condenação cabível - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §11, do CPC.

Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 170.1621.9002.8400

19 - STJ Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544, de 1973). Autos de agravo de instrumento na origem. Exceção de incompetência. Decisão monocrática da presidência desta corte superior mantendo a negativa de seguimento ao recurso especial, ante a sua intempestividade. Insurgência da agravante/ré.


«1. Quando do julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, de Relatoria do Min. Antônio Carlos Ferreira, a Corte Especial modificou o entendimento até então aplicado neste STJ, passando a admitir que a comprovação da tempestividade ocorra no ato da interposição do agravo regimental, nas hipóteses de ocorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense. Tal comprovação, todavia, deve ser realizada mediante documento idôneo. ... ()

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Doc. LEGJUR 402.6653.0151.0864

20 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PARA DESEMPENHO DE FUNÇÕES IDÊNTICAS. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. 1. Trata-se de pedido de desconstituição de acórdão de TRT por meio do qual foi reconhecida a preterição de candidato do Banco do Brasil aprovado em concurso público para formação de cadastro de reserva, ante a constatação do contrato de empregados terceirizados para o desempenho de funções idênticas àquelas previstas para o cargo do concurso. Fundamenta-se a ação em violação manifesta dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170 da CF, além de contrariedade à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.242. 2. Nos termos da Súmula 298/TST, a pretensão rescisória calcada em violação manifesta de norma jurídica exige pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, a respeito da matéria veiculada. Nesse contexto, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior, « basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto «. 3. No caso concreto, o Tribunal Regional, no acórdão rescindendo, não aborda, sequer de forma tangencial, as matérias veiculadas nos preceitos constitucionais tidos por violados (a questão da livre iniciativa e do princípio da legalidade), razão pela qual se reputa inviável a desconstituição da coisa julgada com base em violação manifesta dessas normas, ante a ausência de pronunciamento. 4. Sob outro viés, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do tema 725 de repercussão geral diz respeito a questão diversa, relacionada à possibilidade de terceirização de qualquer atividade da cadeia econômica, essencial ou acessória ao objeto social da tomadora, mas que não trata da hipótese específica de preterição de candidato aprovado em concurso público, quando verificada a terceirização de serviços ligados às mesmas atribuições previstas para o cargo constante do cadastro de reserva. Precedentes desta SBDI-II. 5. No mais, a pretensão esbarra no óbice da Súmula 410/TST, pois para averiguar a procedência da tese recursal, de que os empregados terceirizados realizavam tarefas diversas daquelas previstas para o candidato escriturário, seria necessária a incursão no acervo probatório dos autos da ação subjacente, inviável em sede rescisória. Mantém-se a decisão agravada . Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 779.6513.5885.7384

21 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. PARCIAL PROVIMENTO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 849.5509.8039.7171

22 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). NULIDADE AFASTADA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROVIDO O RECURSO DA RÉ. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME 1.

A causa. Ação de obrigação de fazer cumulada com revisão de débito e compensação por danos morais, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada sob a alegação de nulidade de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), supostas cobranças indevidas e corte de energia elétrica. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.1741.3000.0700

23 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Dano moral. Transporte aéreo internacional. Extravio de bagagem. Arbitramento da indenização. Revisão no especial. Hipóteses. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 105, III. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Decreto 5.910/2006, arts. 19, 22 e 29 (Convenção de Montreal). Decreto 20.704/1931 (Convenção de Varsóvia).


«... O agravo nos próprios autos (CPC, art. 544) foi interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial sob o fundamento de incidência das Súmulas 7 do STJ, 282 e 356 do STF (e-STJ fls. 413/424). ... ()

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Doc. LEGJUR 975.6036.3140.6575

24 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA DEVIDO A NÃO CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA REQUERIDA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO. LEI 11.738/2008 DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI Acórdão/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação da parte autora em face da sentença que negou o pedido de tutela provisória, sob fundamento de irreversibilidade dos efeitos da decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 127.1474.1544.6843

25 - TST GMARPJ/ADR/cgr/er RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. APELO CONHECIDO NO PROCESSO MATRIZ. VIOLAÇÃO MANIFESTA DO DISPOSTO NO CLT, art. 899, § 1º. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. É incontroverso, no caso em tela, que a ré não procedeu ao recolhimento do depósito recursal no ato da interposição do recurso ordinário no processo matriz, o que se verifica do ofício enviado pela Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal, no qual esta asseverou que «o comprovante de pagamento apresentado não confere com a guia enviada. 2. Nesse cenário, o acórdão rescindendo, ao conhecer do apelo aviado, incorreu em manifesta violação do disposto no CLT, art. 899, § 1º, que prevê como pressuposto de admissibilidade do recurso ordinário o depósito prévio do valor da condenação, com as limitações correspondentes. 3. Nesse mesmo sentido, preceitua a Súmula 245/TST, «in verbis: SÚMULA 245 - DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal. 4. Não incide no caso o óbice da Súmula 410/TST, porquanto absolutamente dispensável o revolvimento de fatos e provas no feito matriz. 5. Desnecessário, outrossim, o esgotamento das vias recursais existentes para o ajuizamento de ação rescisória, nos termos da Súmula 514/STF. 6. Ora, ao contrário do que alega a recorrente, é evidente que houve prejuízo ao autor, já que o recurso ordinário da ré, que nem sequer deveria ter sido conhecido, foi, ao final, provido. 7. Demais disso, em casos que tais, não há que se falar em intimação da parte recorrente para complementação e comprovação do valor devido, nos termos da Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1 do TST e conforme disposto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, hipóteses que se restringem aos casos em que há recolhimento do preparo recursal, mas em valor inferior ao efetivamente devido. Recurso ordinário a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 255.1100.2896.0869

26 - TJSP Declaratória e Indenizatória - Peculiaridades (singularidades) da causa - Caso que se assemelha com o perfil de demandas abusivas identificadas pelo NUMOPEDE (Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas) da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP - Comunicado CG 02/2017 - Empréstimo consignado com descontos em benefício previdenciário - Alegação de desconhecimento da contratação e ilegitimidade dos descontos - Não reconhecimento - Prova do vínculo e da efetiva prestação de serviços - CPC, art. 373, II - Atendimento - Relação contratual comprovada - Vício de consentimento não caracterizado - Contrato digital firmado por meio de biometria facial que nas circunstâncias se revela válido - Inteligência do art. 107 do CC, art. 29, §5º da Lei 10.931/2004, de redação dada pela Lei 13.986/2020, e art. 3º, III da IN 28/2008 - Contratação eletrônica - Possibilidade - Forma de adesão a serviços bancários, que traduz padrão social habitual e regular, observado segundo as regras de experiência comum - CPC, art. 375 - Reconhecimento - Autenticidade documental comprovada pelo réu e evidenciada pelos demais elementos dos autos - Desnecessidade de exame pericial - Cerceamento de defesa inexistente - Inocorrência de fraude - Regularidade da contratação - Litigância de má-fé - Reconhecimento - Existência da relação jurídica entre as partes devidamente demonstrada pela ré - Pretensão contra fato incontroverso e alteração da verdade dos fatos - Violação dos princípios de probidade e boa-fé - arts. 113 e 187, do Código Civil - Abuso do direito de oposição e resistência violadora de direito (CPC, art. 81) - Vedação do comportamento contraditório venire contra factum proprium o qual se funda na proteção da confiança (vide CCB, art. 187 e CCB, art. 422) - Condenação cabível no percentual imposto - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §11, do CPC.

Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 764.4845.3897.4148

27 - TJSP Declaratória e indenizatória - Inexistência de débito - Negativação indevida - Cartão de crédito - Relação jurídica e débito existentes por ocasião do lançamento do apontamento restritivo - Posterior lançamento de crédito/pagamento de fatura que tornou a manutenção do apontamento indevido - Reconhecimento - Matéria incontroversa - Baixa determinada.

Dano moral - Peculiaridade do caso - Singularidade quanto à questão de fato - Adoção de teses fixadas no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. p/ acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 27/04/2016), na forma do CPC, art. 1.036 - Preexistência de apontamentos legítimos em desfavor da parte autora - Incidência da Súmula 385/STJ - Aplicação do entendimento jurisprudencial repetitivo impositiva e independentemente da manifestação de quaisquer das partes - Indenização descabida. Litigância de má-fé - Reconhecimento - Existência da relação jurídica entre as partes devidamente demonstrada pela ré - Pretensão contra fato incontroverso e alteração da verdade dos fatos - Violação dos princípios de probidade e boa-fé - arts. 113 e 187, do Código Civil - Abuso do direito de oposição e resistência violadora de direito (CPC, art. 81) - Vedação do comportamento contraditório venire contra factum proprium o qual se funda na proteção da confiança (vide CCB, art. 187 e CCB, art. 422) - Condenação cabível no percentual imposto - Pretensão autoral afastada. Verba honorária - Arbitramento por equidade em valor razoável e suficiente em observância aos critérios do art. 85, §§2º e 8º do CPC - Majoração e redução incabíveis. Ação procedente em parte - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23. Recursos não providos
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Doc. LEGJUR 866.5495.8901.5931

28 - TJSP Declaratória e Indenizatória - Peculiaridades (singularidades) da causa - Caso que se assemelha com o perfil de demandas abusivas identificadas pelo NUMOPEDE (Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas) da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP - Comunicado CG 02/2017 - Empréstimo consignado com descontos em benefício previdenciário - Alegação de desconhecimento da contratação e ilegitimidade dos descontos - Não reconhecimento - Prova do vínculo e da efetiva prestação de serviços - CPC, art. 373, II - Atendimento - Relação contratual comprovada - Vício de consentimento não caracterizado - Contrato digital firmado por meio de biometria facial que nas circunstâncias se revela válido - Inteligência do art. 107 do CC, art. 29, §5º da Lei 10.931/2004, de redação dada pela Lei 13.986/2020, e art. 3º, III da IN 28/2008 - Contratação eletrônica - Possibilidade - Forma de adesão a serviços bancários, que traduz padrão social habitual e regular, observado segundo as regras de experiência comum - CPC, art. 375 - Reconhecimento - Autenticidade documental comprovada pelo réu e evidenciada pelos demais elementos dos autos - Desnecessidade de exame pericial - Cerceamento de defesa inexistente - Inocorrência de fraude - Regularidade da contratação - Litigância de má-fé - Reconhecimento - Existência da relação jurídica entre as partes devidamente demonstrada pela ré - Pretensão contra fato incontroverso e alteração da verdade dos fatos - Violação dos princípios de probidade e boa-fé - arts. 113 e 187, do Código Civil - Abuso do direito de oposição e resistência violadora de direito (CPC, art. 81) - Vedação do comportamento contraditório venire contra factum proprium o qual se funda na proteção da confiança (vide CCB, art. 187 e CCB, art. 422) - Condenação cabível no percentual imposto - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §11, do CPC.

Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 181.5511.4000.5000

29 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial representativo de controvérsia. Pleito para que seja afastada a tr como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao fundo de garantia por tempo de serviço. FGTS. Indeferimento do requerimento incidental para admissão no feito na qualidade de amicus curiae. Requisitos da utilidade e conveniência não atendidos.


«1 - A participação do amicus curiae tem por escopo a prestação de elementos informativos à lide, a fim de melhor respaldar a decisão judicial que irá dirimir a controvérsia posta nos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.1131.4000.1300

30 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial representativo de controvérsia. Pleito para que seja afastada a tr como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao fundo de garantia por tempo de serviço. FGTS. Indeferimento do requerimento incidental para admissão no feito na qualidade de amicus curiae. Requisitos da utilidade e conveniência não atendidos.


«1. A participação do amicus curiae tem por escopo a prestação de elementos informativos à lide, a fim de melhor respaldar a decisão judicial que irá dirimir a controvérsia posta nos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 902.2004.1879.5628

31 - TJRJ AÇÃO DE REGRESSO DA SEGURADORA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE DA AUTORA CONFORME SÚMULA 188/STF E DO CODIGO CIVIL, art. 786. FALHA DO SERVIÇO DA CONCESSIONÁRIA, ACARRETANDO DANOS ELÉTRICOS A BENS DO SEGURADO, ANTE A OSCILAÇÃO DA TENSÃO DE ENERGIA.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA RÉ. art. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. DESPESAS DA SEGURADORA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. -

Hipótese dos autos que se submete aos ditames do CDC, porquanto a relação entre segurado (condomínio edilício) e agravada (concessionária de energia elétrica) é inequivocamente consumerista e a seguradora agravante sub-roga-se nos direitos anteriormente titularizados pelo segurado, nos termos dos arts. 349 e 786 do Código Civil ... ()

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Doc. LEGJUR 500.3698.5094.9421

32 - TJRJ RECURSOS DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVI EXTRACONTRATUAL. EXCLUDENTES. DESCABIMENTO. CAUSA ADEQUADA. RESPONSABILIDADE POR FATO DE TERCEIRO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.


Inicialmente, não foi chancelada a inversão do ônus da prova (doc. 223), de modo que descabida a irresignação da parte nesse ponto. Irrelevante, ademais, o ¿desconhecimento dos fatos:¿ aventado pela primeira ré, notadamente quando a peça inicial acompanha vasto conjunto probatório ¿ inclusive, fotografias do local ¿ corroborando o evento danoso denunciado pela parte autora. A priori, tratar-se-ia de relação albergada pelo instituto da responsabilidade extracontratual ou aquiliana subjetiva, nos exatos termos do art. 927, caput c/c CCB, art. 186. Logo, são pressupostos para configuração deste tipo de responsabilidade: a) uma conduta culposa e antijurídica do agente; b) existência de um prejuízo; c) liame de causa e efeito entre os dois primeiros elementos. In casu, sustenta a parte autora, ora apelada, que, no dia 2 de fevereiro de 2018, escombros decorrentes da queda de um muro em razão de obra promovida pela primeira ré (TRANSCUPIM TERRAPLANAGEM) no terreno da segunda ré (ARAÚJO TRANSPORTE) danificaram automóvel de sua propriedade que se encontrava estacionado próximo ao citado local. A petição inicial encontra-se instruída com inúmeras fotos do veículo absolutamente danificado, comprovante de pagamento do IPVA e DPVAT incidentes, relatório da seguradora sobre as avarias e orçamentos para seu reparo. Considerando o dano de cunho material experimentado pela parte autora dada a notória depreciação do veículo, a parte demandada, quanto à narrativa fática, ora rechaça a verdade dos fatos, ora sustenta a culpa da parte autora. Nesse ponto, não lhes assiste razão. Ab initio, necessário consignar que independentemente do regime jurídico aplicável, a responsabilidade civil exige a presença da ação ou omissão e seu nexo de causalidade com o dano experimentado. Outrossim, a causa abstratamente considerada precisa ser idônea e adequada à produção do resultado, não bastando ser mero antecedente. Isso porque, na aferição do nexo de causalidade, a doutrina majoritária de Direito Civil adota a teoria da causalidade adequada ou do dano direto e imediato, apenas vislumbrando o nexo causal quando o dano é efeito necessário e adequado de uma causa (ação ou omissão), como previa o CCB, art. 1.060 e reitera o CCB/2002 no art. 403, in verbis: Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual. Por conseguinte, de todo irrelevante que o veículo de propriedade do apelado estivesse estacionado em local proibido, injusto de cunho administrativo que não mitiga e tampouco afasta a responsabilidade da parte apelante de não macular bens e direitos alheios ao promover obras. Não merece prosperar, portanto, a excludente de responsabilidade civil ou a culpa concorrente suscitadas. Tampouco assiste razão à segunda ré, proprietária do terreno, quando imputa a responsabilidade exclusivamente à primeira ré. Ao sanear o feito, o juízo rejeitou preliminar arguida pela segunda ré dada a controvérsia instaurada sobre o preposto da empresa de terraplanagem estar ou não no local em função de prestação de serviço pactuada com a proprietária do terreno (doc. 223). Na decisão retro, frise-se, preclusa, consignado como incontroversa a queda do muro e, consequentemente, o dano ao veículo de propriedade do apelado. Não bastasse, tão logo saneado o feito, a primeira ré confessara que fora contratada pela segunda rá (doc. 243), o que não foi rechaçado pela última (doc. 250, 255 e 287). Exsurge incontroverso, portanto, nos termos do CPC, art. 356, I, que funcionário da empresa de terraplanagem laborava no local em razão de ajuste firmado entre as demandadas, o que atrai a aplicação dos art. 932 e CCB, art. 933. De acordo com a norma civilista, a responsabilidade da proprietária do terreno e da empresa de terraplanagem pelos danos ocasionados por seus prepostos será objetiva e solidária, podendo em demanda regressiva ser discutido eventual ressarcimento pelo autor do dano. Sedimentadas, então, a ocorrência do evento danoso ¿ queda do muro em razão de atuar de funcionário da primeira ré contratada pela segunda ré e a responsabilidade solidária da parte demandada, necessária a análise da extensão do dano. Com efeito, a parte apelada se desincumbiu do ônus imposto pelo, I do CPC, art. 373, demonstrando os danos sofridos pelo automóvel de sua propriedade, não só por meio do acervo probatório que acompanha a exordial, mas com a produção da prova pericial (doc. 433). Nada obstante, no curso da demanda, alienado o automóvel objeto do evento danoso, questão incontroversa, o que ensejou a perícia indireta supracitada. Descabida, portanto, a pronta condenação da parte apelante ao pagamento do valor equivalente à perda total do bem com fulcro na Tabela FIPE. Nesse diapasão, ademais, não se verifica o deslinde administrativo da questão junto à seguradora cujo relatório fora trazido pela própria parte apelada, prova de facílima produção. Não bastasse, não demonstrado o pagamento de quaisquer consertos pela parte apelada, o que, por óbvio, igualmente obsta pedido alternativo de ressarcimento dos valores despendidos. Destaco, nesse passo, inclusive, manifestação da parte apelada quando garantida quesitação em março de 2021 (doc. 245). Assim, apesar de evidente que o automóvel fora depreciado pelo evento danoso, infundada a condenação de cunho material chancelada pelo juízo a quo ¿ pagamento do valor integral do automóvel pela Tabela FIPE. Logo, do montante apontado, deve ser abatido o preço declaradamente recebido pelo apelado com a alienação do bem. Dada a impossibilidade de fruição do automóvel pelo apelado, justificada a condenação da parte apelante ao ressarcimento dos valores despendidos com DPVAT e IPVA, cujo pagamento fora devidamente demonstrado. Assiste razão à parte apelante quando contesta o quantum compensatório fixado. De fato, é possível presumir o dissabor experimentado pela parte apelada no caso em comento, considerando as regras da experiencia comum, ex vi do CPC, art. 345, porém, não demonstrada a utilização do automóvel danificado no exercício de atividade laborativa e tampouco justificado o arbitramento em patamar tão elevado ¿ R$ 100.000,00. Destarte, a verba reparatória merece redução para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que não elide a responsabilidade da parte apelante pelos ônus sucumbenciais dada a sucumbência mínima da parte apelada (art. 86, parágrafo único, do CPC) e a regra da causalidade. Finalmente, assiste razão à segunda ré quando rechaça a multa protelatória arbitrada pelo juízo a quo quando rejeitados os aclaratórios por ela opostos (doc. 567), por não se vislumbrar o caráter ¿manifestamente protelatório¿ sancionado pela norma do CPC, art. 1.026. Recursos parcialmente providos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7402.9000

33 - TAPR Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Transporte de passageiros coletivo oneroso. Transação. Interpretação restritiva. Hipótese que abrange somente os danos materiais e não os danos morais. Inexistência de violação da coisa julgada. CCB, art. 1.027. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 467.


«... A transação celebrada pelo casal Vivaldino e Maria Sebastiana a fs. 561/562 refere-se a danos materiais, não incluindo o dano moral. É certo que a quitação, revestida da fisionomia jurídica da transação, deve ser interpretada restritivamente, «ex vi do CCB, art. 1.027, pois do contrário passa a se confundir com a renúncia. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9868.2220

34 - STJ Administrativo e processual civil. Contrato administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Litigância de má-fé reconhecida pelo tribunal a quo. Revisão. Impossibilidade. Necessário revolvimento de fatos e provas dos autos. Súmula 7/STJ.


1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. LEGJUR 255.0899.8817.1458

35 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO E DESPROVIMENTO DAQUELE MINISTERIAL. I. 


Caso em Exame 1. Apelações interpostas pelo Ministério Público e pela Defesa de Josué Mota contra sentença da 20ª Vara Criminal de São Paulo, que condenou o réu a 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 485 dias-multa, por tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, c/c § 4º, da Lei 11.343/2006. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legalidade das provas obtidas mediante entrada policial sem mandado; (ii) avaliar se o conjunto probatório é suficiente para embasar a condenação; e (iii) reavaliar a dosimetria da pena aplicada ao réu. III. Razões de Decidir 3. A entrada policial sem mandado foi justificada por fundadas razões de flagrância, conforme entendimento do STF no Tema 280 de Repercussão Geral. 4. As provas se mostraram suficientes para fundamentar a condenação pelo crime de tráfico ilícito de drogas. 5. A dosimetria da pena foi reavaliada, afastando-se o aumento na primeira fase e mantendo-se o redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em 1/6, resultando em penas de 4 anos e 2 meses de reclusão e 416 dias-multa. IV. Dispositivo e Tese 5. Rejeitada a preliminar de nulidade das provas. Parcial provimento ao recurso defensivo para readequar as penas. Tese de julgamento: 1. A entrada sem mandado é lícita em caso de flagrante delito com fundadas razões. 2. A quantidade de droga apreendida justifica a aplicação do redutor no menor grau. 3. O regime semiaberto mostra-se adequado na conjuntura perquirida. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XI. CP, art. 33, § 2º, b; art. 44, I. Lei 11.343/2006, art. 33, caput, c/c § 4º. CPP, art. 156, art. 563. Jurisprudência Citada: STF, RE 603616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 05.11.2015. STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018. STJ, AgRg no HC 701.134/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 07.12.2021... ()

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Doc. LEGJUR 251.6215.7844.6778

36 - TST RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.


Nas razões do recurso ordinário, a Ré/recorrente argui, preliminarmente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional no acordão recorrido, ao argumento de que a Corte Regional não teria examinado todos os fundamentos suscitados na defesa da parte. 2. Nos recursos de natureza ordinária, por força do efeito devolutivo em profundidade, todas as questões suscitadas e discutidas são devolvidas ao exame da jurisdição revisora, ainda que não tenham sido decididas por inteiro, impondo-se ao órgão ad quem a cognição da matéria impugnada pela parte recorrente, conforme art. 1.013, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Portanto, devolvida a matéria ao exame do TST por meio do presente recurso ordinário, não há falar em prejuízo processual (CPC/2015, art. 282, § 1º) e, consequentemente, em nulidade do julgamento ou ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88e 489 do CPC. Preliminar rejeitada. ÓBICES PROCESSUAIS ARGUIDOS NAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. Súmula 298/TST. Súmula 410/TST. INAPLICABILIDADE. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. O exaurimento das vias recursais não é pressuposto para a propositura da ação rescisória, instrumento autônomo de impugnação, consoante diretriz sedimentada na Súmula 514/STF, segundo a qual « Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos «. Assim, diferentemente do sustentado pela Recorrente, o fato de não ter o Sindicato autor interposto o recurso cabível nos autos do processo matriz não enseja o reconhecimento da ausência de interesse processual. 2. Da petição inicial, extrai-se que o pedido de desconstituição da coisa julgada foi expressamente fundamentado no, VIII do CPC, art. 966 (erro de fato), razão pela qual os óbices das Súmula 298/TST e Súmula 410/TST são impertinentes para a resolução da controvérsia, na medida em que os mencionados verbetes referem-se à causa de rescindibilidade prevista no, V do mencionado artigo (violação manifesta de norma jurídica). 3. O pedido de desconstituição da coisa julgada foi adequadamente enquadrado na causa de rescindibilidade indicada na fundamentação apresentada na peça de ingresso. O objeto da controvérsia não é obscuro ou incompreensível, não havendo espaço, portanto, para o reconhecimento da inépcia da petição inicial. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA DIRECIONADA CONTRA CONDENAÇÃO EM ASTREINTES. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL A RESPEITO DO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA ANTERIORMENTE. ERRO DE PERCEPÇÃO NÃO CONFIGURADO. 1. Cuida-se de ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VIII, pretendendo-se a desconstituição da sentença proferida no processo matriz, na qual o juízo de origem aplicou ao Sindicato autor multa por descumprimento de decisão judicial anteriormente proferida. 2. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Assim, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia com aptidão para determinar um resultado diferente para a causa. 3. In casu, o erro de fato alegado pela parte consiste na circunstancia de « ter a Douta Juíza de origem registrado em sua sentença que teria o ente sindical em questão descumprido o mandado proibitório, o que o mesmo nunca fez . Todavia, como se observa da decisão rescindenda, o descumprimento da decisão judicial pelo Sindicato foi, justamente, a matéria submetida ao exame do órgão prolator da mencionada decisão, ou seja, houve controvérsia e pronunciamento judicial a respeito do fato em relação ao qual a parte alega ter havido erro de percepção do julgador. 4. Nota-se, na verdade, que o Autor/recorrido utiliza a ação rescisória para demonstrar seu inconformismo com a valoração da prova realizada pelo juízo sentenciante no julgamento proferido na ação matriz, o que, no entanto, não autoriza a desconstituição da coisa julgada com amparo na hipótese de erro de fato a que alude o, VIII do CPC/2015, art. 966 . Recurso da Ré conhecido e provido para julgar improcedente a pretensão rescisória.... ()

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Doc. LEGJUR 175.4581.5003.4900

37 - STF Recurso extraordinário interposto pelo Município do Rio de Janeiro/RJ. Pleito recursal que busca a aplicação, no caso, da técnica da modulação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade. Impossibilidade, pelo fato de o supremo tribunal federal não haver proferido decisão de inconstitucionalidade pertinente ao ato estatal questionado. Julgamento da suprema corte que se limitou a formular, na espécie, mero juízo negativo de recepção. Não-recepção e inconstitucionalidade: noções conceituais que não se confundem. Recurso improvido. 1. Considerações sobre o valor do ato inconstitucional. Os diversos graus de invalidade do ato em conflito com a constituição: ato inexistente? Ato nulo? Ato anulável (com eficácia ex tunc ou com eficácia ex nunc)? - formulações teóricas - o status quaestionis na jurisprudência do supremo tribunal federal. 2. Modulação temporal dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade: técnica inaplicável quando se tratar de juízo negativo de recepção de atos pré-constitucionais.


«- A declaração de inconstitucionalidade reveste-se, ordinariamente, de eficácia «ex tunc (RTJ 146/461-462 - RTJ 164/506-509), retroagindo ao momento em que editado o ato estatal reconhecido inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.4170.0005.8400

38 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Omissão. Inexistência. Novas alegações, em petição avulsa, que traduziram flagrante inovação recursal. Aplicabilidade do CPC/2015, art. 1.034. Manifesta improcedência. Inaplicabilidade ao caso. Violação do CP, art. 59. Dissídio jurisprudencial. Inadmissibilidade. Paradigma em habeas corpus. Precedentes desta corte superior. Contrariedade ao CPP, art. 2º. Tese de que não seria possível a citação editalícia, nos termos da novel Lei 11.689/2008. Improcedência. Réu devidamente citado, que tinha plena ciência da acusação. Incidência da Lei 11.689/2008 imediata e adequada ao caso. Precedentes do STJ e do STF. Violação do CPP, art. 416. Nulidade por ausência de libelo acusatório. Improcedência. Ato que dependia do trânsito em julgado da sentença de pronúncia, o que só ocorreu com a citação editalícia, já sob a nova Lei que não mais previa o oferecimento de libelo. Incidência do CPP, art. 2º. Ausência de prejuízo concreto, mera presunção. Incidência do CPP, art. 563. Precedentes do STJ e do STF.


«1. O entendimento firmado no Súmula 456/STF, atualmente reproduzido no CPC/2015, CPC, art. 1.034, caput, não autoriza esta Corte Superior conhecer de matéria suscitada a destempo pela parte; o que ele exterioriza é a compreensão de que a atuação do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial, tem natureza revisional e não de mera cassação, o que implica a possibilidade de aplicar o direito à espécie, inclusive apreciando argumentos que, embora invocados pelas partes nas instâncias ordinárias, não foram ali debatidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 806.0077.8396.5839

39 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE VALE S/A. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O Tribunal Regional do Trabalho, soberano na análise de fatos e provas, identificou a ausência da CCT e deferiu o pagamento de horas extras excedentes à 6ª ou 36ª semanal. Registrou que se encontra preclusa a juntada desses documentos nos termos da Súmula 8 do C. TST, tendo em vista que a ré só juntou a ACT dos períodos a partir de 1/8/2014, quando da interposição do recurso ordinário, quando já estava preclusa a prova, não se tratando de documento novo a justificar a sua juntada extemporânea. A decisão a quo, além de estar em consonância com a jurisprudência desta Corte, não trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Dessa forma, o v. acórdão regional está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A não prospera o agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o v. acórdão regional, após análise do conjunto fático probatório, notadamente da prova testemunhal e documental, consignou que o empregado, em determinados períodos, trabalhava em labor extraordinário, ante a invalidade dos cartões de ponto com registro britânico e os depoimentos das testemunhas, notadamente do preposto da empresa. Ademais, consignou o v. acórdão regional que « verifica-se que nos ACT colacionados não existe cláusula estabelecendo que os minutos antes e/ou depois da jornada, registrados nos cartões de ponto, não serão considerados como tempo à disposição (pág. 562). Para divergir dessas premissas, concluindo no sentido contrário, tal como se deseja a ré, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, o que é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. A incidência da Súmula 126/TST inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A não prospera o agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PLR. RESTITUIÇÃO. DESCONTO INDEVIDO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O v. acórdão regional, após análise do conjunto fático probatório, notadamente da prova documental, consignou que, em que pese a empresa tenha descontado valores da remuneração do empregado a título de adiantamento da PLR, não comprovou que teria feito o devido pagamento nas fichas financeiras nem nos demonstrativos de pagamento juntados aos autos. Mais uma vez, para divergir dessas premissas, concluindo no sentido contrário, tal como se deseja a ré, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, o que é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. A incidência da Súmula 126/TST inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A não prospera o agravo de instrumento que visa destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Da forma como devolvida a matéria, as alegações da parte não encontram amparo no que registrado no v. acórdão regional. O TRT, após análise do conjunto fático probatório, notadamente da prova documental, consignou que as fichas financeiras revelam o pagamento das horas extras e que o empregado não comprovou a existência de eventuais diferenças a seu favor. Segundo o TRT, « as fichas financeiras carreadas revelam pagamento de horas extras sob a rubrica ‘HS EXTRAS INTERVALO’ (id. e17840c), em praticamente todos os meses do contrato de trabalho, ficando a cargo do reclamante demonstrar, ainda que por amostragem, as eventuais diferenças supostamente devidas, ônus do qual não se desincumbiu « (pág. 561). Para divergir dessas premissas, concluindo pela existência de horas extras devidas a favor do empregado, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, o que é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. A incidência da Súmula 126/TST inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A não prospera o agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que « E não constato irregularidade no sistema levado a efeito pela reclamada, com a concessão de folga(s) compensatória(s) após o 7º dia trabalhado, uma vez que o autor fruía, regra geral, de folga compensatória de um, dois ou até três dias, de modo a compensar o RSR concedido depois de sete dias laborados (pág. 563), a despeito do entendimento da OJ 410 da SBDI-1. Entretanto, de acordo com a CF/88 e leis vigentes, para cada seis dias de trabalho deverá ser concedido um dia de descanso, preferencialmente aos domingos. Tanto o CF/88, art. 7º, XV, quanto a Lei 605/49, art. 1º, preveem a obrigatoriedade de concessão de um descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Nesse mesmo sentido o CLT, art. 67. Assim, a cada seis dias de trabalho haverá um dia de descanso, de preferência o domingo. Dessa forma, esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST, firmou entendimento de que a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o CF/88, art. 7º, XV, pelo que o pagamento do período correspondente deve ser feito em dobro. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XV, da CF/88e provido. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRASNCENDÊNCIA JURÍDICA. A Corte Regional reformou a r. sentença e concluiu pela validade das normas coletivas colacionadas aos autos, que suprimiam ou limitaram as horas in itinere . A jurisprudência desta Corte Superior por muito tempo consolidou o entendimento no sentido de admitir a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere, desde que houvesse previsão normativa nesse sentido e que não fosse desarrazoada, vedando, no entanto, a supressão. Ocorre que, em recente julgado, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nos termos da referida tese, portanto, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). Assim, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos ( erga omnes ) e efeito vinculante, correta a decisão do Tribunal Regional que reconheceu a validade das normas coletivas firmadas entre as partes, que suprimiram ou limitaram a duração das horas in itinere (direito que, ressalte-se, não se considera absolutamente indisponível), porquanto se entende que, ao assim estipular, as normas coletivas levaram em consideração a adequação dos interesses das partes. Dessa forma, tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com o precedente vinculante do STF e com a norma constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI) e legal (art. 611-A, I, da CLT), que permitem a flexibilização da jornada de trabalho. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos e recurso de revista do empregado parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 698.9314.0912.3041

40 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO. CEDAE. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA FORMA DE CÁLCULO DA TARIFA DE ÁGUA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

I -

Caso em exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0051.2126.0489

41 - STJ Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Revisão de benefício previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 103. Prazo decadencial. Interpretação controvertida na época em que proferida a decisão rescindenda. Violação a literal dispositivo de Lei não configurada. Súmula 343/STF.


1 - Trata-se de Ação Rescisória proposta contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao Recurso Especial interposto, afastando a aplicação da decadência estabelecida pela Lei 8.213/1991, art. 103, conforme redação da Medida Provisória 1.523/1997, em razão de o benefício previdenciário ter sido concedido antes deste último marco legal. O INSS sustenta que o acórdão rescindendo violou a literalidade da Lei 8.213/1991, art. 103, o Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a CF/88, art. 5º, XXXVI, ao afastar a aplicabilidade imediata do prazo decadencial para busca do direito de revisão dos benefícios previdenciários introduzido pela Medida Provisória 1.523/1997. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2140.8536.8769

42 - STJ Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Revisão de benefício previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 103. Prazo decadencial. Interpretação controvertida na época em que proferida a decisão rescindenda. Violação a literal dispositivo de Lei não configurada. Súmula 343/STF.


1 - Trata-se de Ação Rescisória proposta contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao Recurso Especial, afastando a aplicação da decadência estabelecida pela Lei 8.213/1991, art. 103, conforme redação da Medida Provisória 1.523/1997, em razão de o benefício previdenciário ter sido concedido antes deste último marco legal. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS sustenta que o acórdão rescindendo violou a literalidade da Lei 8.213/1991, art. 103, o Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a CF/88, art. 5º, XXXVI, ao afastar a aplicabilidade imediata do prazo decadencial para busca do direito de revisão dos benefícios previdenciários introduzido pela Medida Provisória 1.523/1997. ... ()

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Doc. LEGJUR 368.5510.5710.2456

43 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NO TOCANTE À QUALIFICADORA DO ART. 121, §2º, IV, DO CP. DOSIMETRIA. 1)


Do indeferimento da exibição, em sessão do Júri, de vídeo com a gravação da audiência de custódia do corréu não decorreu qualquer cerceamento de defesa. A audiência de custódia é um mecanismo de controle da constitucionalidade e legalidade de todas as modalidades de prisão (310, caput, e §4º do CPP, Resolução 213 do CNJ, Rcl 29.303/STF). Esse controle, exercido pela autoridade judiciária, tem por finalidades: a averiguação da legalidade do ato prisional, com vistas a eventual relaxamento, coibindo possíveis excessos e arbitrariedades, de sorte a assegurar a integridade física e psíquica do preso e prevenir atos de tortura de qualquer natureza; o fornecimento de elementos mais eficazes ao juiz para que este avalie a necessidade de decretação da prisão preventiva ou temporária ou a imposição isolada ou cumulativa de medidas cautelares diversas da prisão. Ao contrário do que alega a defesa, não constitui a audiência de custódia, pois, meio ou elemento de prova, daí porque sua gravação não integra os autos do inquérito ou do processo judicial, permanecendo a respectiva mídia acautelada no juízo próprio. Nesse diapasão, tais mídias devem ser requeridas previamente pela parte interessada e juntadas aos autos, como qualquer outro documento, no prazo estabelecido no CPP, art. 479 - e não requeridas na própria sessão de julgamento, como ocorreu no caso em análise. 2) A defesa, ademais, não demonstrou qualquer prejuízo concreto derivado da impossibilidade da exibição do vídeo da audiência de custódia do corréu. Naquela audiência, diz a defesa, o corréu alegou haver sido torturado por policiais civis para confessar o crime, daí inferindo que a não exibição do vídeo retirou dos jurados a oportunidade de avaliar a inveracidade da delação feita naquela ocasião, obtida mediante tortura. Ocorre que, posteriormente, em juízo, na primeira fase do procedimento, não mais sob suposta tortura, o corréu não apenas tornou a confessar o crime como também a apontar a ré como sua comparsa, mandante do homicídio. Ou seja, a defesa não demonstrou liame entre a sugerida inveracidade da delação e a suposta tortura, de sorte que pudesse a exibição do vídeo da audiência de custódia do corréu afetar a convicção dos jurados acerca da autoria delitiva. Portanto, mesmo que abstraída a intempestividade do requerimento da perquirida mídia, deve prevalecer o princípio da instrumentalidade das formas positivado no CPP, art. 563 e sintetizado no brocardo pas de nullité sans grief . 3) Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos - como no caso - não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. A valoração da prova, inclusive no tocante às qualificadoras, compete ao corpo de jurados, sendo indevido menoscabar sua opção acerca das versões apresentadas. Não há como a Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, c ). Na espécie, a vítima fora alvejada pelo corréu com dois tiros no tórax quando chegava no endereço de trabalho e desembarcava de seu veículo falando ao telefone. Conquanto a defesa alegue que a ré desconhecesse o modo como o comparsa cometeria o crime, o próprio corréu afirmou tanto em delegacia quanto em juízo, já sob contraditório, na primeira fase do procedimento, que a ré arquitetou a execução da vítima, indicando-lhe, inclusive, seus horários e endereço de trabalho. Portanto, não se trata de inexistência de prova no tocante à qualificadora do art. 121, §2º, IV, do CP; os jurados apenas não acreditaram na versão defensiva segundo a qual o modus operandi do delito não entrara na esfera de conhecimento da ré, de sorte a não lhe comunicar (CP, art. 30). 4) Inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamentada, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, vedado apenas o bis in idem. No caso em análise, o aumento da pena-base encontra-se muito bem fundamentado na acentuada culpabilidade da ré, evidenciada pelo contexto no qual se deu o crime, precedido de represálias e ameaças a moradores do condomínio residencial que contestavam sua atuação como síndica, incluindo a vítima, a qual houvera descoberto fraudes em sua gestão. A prova produzida nesse sentido não se limitou - como parece fazer crer a defesa - à auditoria externa cujas conclusões preliminares apontaram inúmeras irregularidades e um rombo milionário no caixa condominial no período da sindicatura da ré. No ponto, cabe consignar que, uma vez oportunizado o contraditório, a alegação da defesa de que o documento fora produzido unilateralmente cai no vazio. Não obstante, essas circunstâncias reverberam igualmente na prova testemunhal produzida, notadamente nos depoimentos de moradores e ex-moradores, funcionários e ex-funcionários do condomínio. 5) Não se descura a preocupação externada pelo Parquet quanto à chamada política da pena mínima, ou seja, a adoção da pena mínima em abstrato como ponto de partida para a fixação da pena-base, principalmente nas hipóteses de delitos com extensa escala penal. Contudo, na espécie, a magistrada sentenciante exasperou a pena-base na fração de 1/6 (um sexto), dentro dos critérios propugnados pela jurisprudência, considerando, como já mencionado, a acentuada culpabilidade da ré, o que atende aos princípios da proporcionalidade e da individualização da reprimenda. 6) Não há como afastar a agravante do CP, art. 62, II, porquanto a prova converge de maneira sólida no sentido de que a ré induzira o corréu, com quem mantinha um relacionamento amoroso, além de uma relação de hierarquia empregatícia no condomínio em que era síndica e ele funcionário, a cometer o homicídio. Não há qualquer bis in idem entre a referida agravante e o fato de a ré já responder pelo homicídio, como alega a defesa, pois o dispositivo trata justamente do concurso de pessoas, resolvendo o legislador punir mais severamente o agente que faz surgir no outro a ideia, até então inexistente, de execução material do crime. Desprovimentos dos recursos.... ()

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Doc. LEGJUR 770.9712.6217.6666

44 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE NATIVIDADE. SERVIDORA ATIVA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR IV/MONITOR, COM CARGA HORÁRIA DE 25 HORAS. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL INSTITUÍDO PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PELA LEI 11.738/08, E SEUS REFLEXOS, COM O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RESPECTIVAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.


Recurso da Fazenda Pública Municipal em face de sentença que determinou a adequação dos vencimentos da parte Autora ao piso nacional do magistério. Condenação da parte ré a adequar o vencimento-base da parte autora, de acordo com a carga horária, consoante o piso nacional estabelecido na Lei 11.738/08, e a pagar as diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. Lei 11.738/2008 que regulamentou a alínea e, do, III, do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público. Declaração de constitucionalidade, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, reconhecendo-se a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. Vedação de fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, conforme decidido pelo STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 911), analisado sob o rito dos recursos repetitivos. Em âmbito local, a Lei Municipal 233/2002, que dispôs sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Natividade, alterada pela Lei Municipal 563/2012, determinou o enquadramento dos membros do magistério nas seguintes carreiras. Em que pese o recorrente tente afastar a pretensão autoral sob o argumento de que a apelada teria prestado concurso para o cargo de monitor, na forma da Lei Municipal 234/2002, o qual passou a integrar a legislação do Magistério, de forma indevida, somente a partir do advento da Lei Municipal 563/2012, fato é que em nenhum momento a demandante negou exercer o cargo de monitor, sendo tal fato incontroverso nos autos, porém, conforme se observa dos dispositivos acima destacados, pelo menos até a edição da Lei Municipal 1.200/2023, havia legislação local estabelecendo relação direta entre o piso nacional dos professores e o cargo exercido pela apelada perante a administração pública municipal, sendo certo que o recorrente não comprovou o alegado vício de legalidade quando da edição da Lei Municipal 563/2012. Dessa forma, mesmo com a recente edição da Lei Complementar Municipal 1.200/2023 (que dispõe sobre o novo plano de cargos, carreiras e salários dos servidores municipais), que teria corrigido a situação anterior de inclusão do cargo de monitor na legislação do Magistério, insta consignar que, embora a autora não faça jus à adequação de seus vencimentos atuais ao piso salarial do magistério, ante a exclusão do cargo de monitor do art. 10, da Lei Municipal 233/02, tal situação jurídica somente tem efeito a partir de 1º de março de 2023, data da entrada em vigor da lei complementar municipal, fazendo a demandante jus às diferenças de vencimento do período não prescrito anterior a essa legislação. Nos presentes autos, verifica-se que a parte autora comprovou ser Professora IV/Monitora do Município de Natividade, Matrícula 121495-1 (index. 18837755). Restou demonstrado, ainda, o pagamento do vencimento em valor inferior ao piso assegurado à categoria por Lei, conforme revelam os contracheques que instruem aos autos e os respectivos estudos comparativos, onde há a aplicação do piso nacional, com reflexo nos demais níveis, não tendo a Fazenda logrado êxito em ilidir a pretensão autoral, ônus que lhe cabia, ante o disposto no CPC, art. 373, II. Ademais, faz jus a parte autora ao pagamento das diferenças respectivas, a ser apurado em liquidação de sentença, que deverão ser limitadas ao dia 01/03/2023, observada a prescrição quinquenal. Reforma do decisum a fim de estabelecer tal limitação temporal. Taxa Judiciária. Verba devida pela Edilidade. Aplicação do enunciado de súmula 145, deste E. TJRJ. Retificação da sentença, de ofício, para aplicação do IPCA-E como fator de correção monetária e juros de mora de acordo com o índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, no tocante às parcelas anteriores à Emenda Constitucional 113/2021 e, a partir de 09/12/2021, apenas a Taxa SELIC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 140.9094.4000.8000

45 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Nulidade do acórdão do tribunal de origem referente aos embargos de declaração. Omissão sobre pontos relevantes. Violação do CPC/1973, art. 535 configurada. Confirmação da decisão no sentido do conhecimento do agravo em recurso especial e provimento do recurso especial.


«1. Após o advento da Lei 12.322/2010, que transformou o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso especial em agravo nos próprios autos, não mais se atribui ao agravante a formação do instrumento. Como no presente caso o Estado do Maranhão interpôs o agravo em recurso especial já sob a vigência da atual redação do CPC/1973, art. 544, razão não assiste à parte autora no ponto deste agravo regimental em que ela defende o não-conhecimento do agravo em recurso especial diante da alegada falta de peças obrigatórias. Ou seja, não incidem na espécie as Súmula 288/STF e Súmula 639/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0250.9598.0669

46 - STJ Violação de domicílio. Quarto de hotel. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Quarto de hotel. Presença de justa causa. Licitude das provas obtidas. Prisão preventiva. Periculum libertatis. Ordem denegada. Quantidade de droga apreendida: 257 porções de maconha (607,8 g),

164 porções de cocaína (98,3 g). CF/88, art. 5º, XI. CPP, art. 240, § 1º. CPP, art. 313, § 2º. CPP, art. 312. CPP, art. 315.

1 - A CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.7300.6167.7201

47 - TST "I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014 E INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. COOPERATIVA. FRAUDE CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. LABOR EM ATIVIDADE-FIM.


Constatada violação do, II da CF/88, art. 5º, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA POR COOPERATIVA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ILICITUDE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725 DO STF. DISTINGUINSHING . TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. VEDADO REEXAME DE FATOS E PROVAS. O STF, em sede de julgamento do Tema 725 da sua Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. A Suprema Corte, no julgamento do ADPF 324, fixou a tese, com efeito vinculante para todo Poder Judiciário, de que « é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idonei dade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. A Corte Regional é categórica no sentido de que restaram caracterizados os requisitos da relação de emprego, concluindo pela descaracterização da intermediação de mão de obra por cooperativa . Destacou que: «O Ministério Público do Trabalho juntou aos autos farta documentação que comprova a fraude perpetrada: depoimento de vários cooperativados no âmbito do inquérito civil (fls. 125/131 e 143/145); atas de audiência do processo 00429-2004-017-06-00-8, que tramitou na 17ª Vara do Trabalho de Recife (fls. 430/435); Auto de Infração 011444479, em que se relata que foram encontrados 308 (trezentos e oito) cooperado trabalhando na TELEMAR em funções análogas aos empregados devidamente registrados (fls. 436); peças do Processo 02329-2004-241-01-00-3, às fls. 508/524, que tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Niterói, com sentença confirmada por acórdão da 9ª Turma, em que se constata o vínculo de emprego de trabalhadores com a TELEMAR, sob o falso manto de sociedade cooperativa; peças do Processo 02013-2005-065-01-00-6, às fls. 576/653, que tramitou na 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, com condenação da TELEMAR sobre os mesmos fatos, demonstrando a continuação da conduta ilegal da ré, mesmo após a interposição desta Ação Civil Pública; cópias de outras diversas sentenças proferidas contra as rés, com a demonstração clara da fraude perpetrada (fls. 657/733); e reportagem do Jornal O Globo, publicada em 1º de abril de 2005, que demonstra a precarização das condições de trabalho nas terceirizações efetuadas pela TELEMAR (fls. 764/765) « . Por fim, registrou: « ... a segunda recorrida não era cooperativa em sua essência, e que, como já afirmado anteriormente, não passou de mera empresa prestadora de serviços travestida de cooperativa, com o claro objetivo de fraudar as leis trabalhistas e previdenciárias « . Como se vê, malgrado superados os conceitos e a jurisprudência anterior sobre a vedação de terceirização, o caso dos autos singulariza-se pela ilegal intermediação de mão de obra sob o manto de trabalho cooperado. A conclusão adotada pelo Tribunal de origem baseou-se na prova dos autos, produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Logo, a adoção de entendimento diverso, como pretendido pela parte recorrente, exigiria uma nova incursão e valorização, procedimento vedado a esta Corte Especializada, pelo óbice contido na Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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Doc. LEGJUR 102.7925.7886.3080

48 - TST DIREITO DO TRABALHO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.


Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do autor. 2. A discussão consiste em identificar eventual omissão regional que acarrete em negativa de prestação jurisdicional. 3. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 4. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional manifestou-se claramente a respeito de todos os elementos fáticos que levaram a conclusão do não reconhecimento do vínculo de emprego, tendo, pois, fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS CONSIDERADOS IRRELEVANTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do autor. 2. A discussão consiste em identificar eventual cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas. 3. Anota-se que ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada - o que ocorreu na hipótese -, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, soma-se que o Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 4. No caso dos autos, constata-se que a matéria foi suficientemente esclarecida, tendo o Tribunal Regional, destinatário final da prova, firmado sua convicção com base em outros elementos fático probatórios indicados, tais como os documentos constantes nos autos- depoimentos de testemunhas e laudo pericial -, nos exatos termos dos arts. 370, parágrafo único, 371 e 464, § 1º, II, do CPC. Ademais, na Justiça do Trabalho, só haverá nulidade quando houver manifesto prejuízo às partes litigantes, o que não ocorreu, pois, conforme esclarecido acima, a decisão recorrida firmou-se em outros elementos fático probatórios, consoante possibilita a norma processual vigente. 5. Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do Juiz Trabalhista na direção do processo (CPC, art. 371 e CLT art. 765), se o Magistrado considerou que os elementos de prova produzidos nos autos eram suficientes para formar seu convencimento, o indeferimento da prova requerida pela demandada não caracterizou cerceamento do direito de defesa. 6. Nesse contexto, não se vislumbra a violação dos dispositivos apontados. Agravo a que se nega provimento. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da autora. 2. A discussão consiste em identificar eventual relação de emprego entre as partes. 3. O Tribunal Regional de origem, valorando o fatos e provas, manteve a sentença que não reconheceu a relação de emprego entre as partes, em razão do não preenchimento dos requisitos previstos no CLT, art. 3º, notadamente a subordinação jurídica. Registrou que: « Se a parte, nos termos da prova documental, atua com gestão de interesses próprios e não em favor da Ré, não há que se falar em configuração de vínculo empregatício . 3. Logo, entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do acervo fático probatório, providência que não se admite nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126 deste Tribunal. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 243.4555.4022.3156

49 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. DECRETO DE EXPROPRIAÇÃO QUE CADUCOU, COM IMISSÃO DO MUNICÍPIO NA POSSE DO IMÓVEL E EDIFICAÇÃO DE BENFEITORIAS DESTINADAS AO USO PÚBLICO. TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO QUE CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DA MUNICIPALIDADE. INCONFORMISMO DO AUTOR, ORA EXEQUENTE.


Sentença transitada em julgado que consignou expressamente a não incidência de juros compensatórios, ao fundamento de que o autor não fazia uso da coisa, não suportando perda de renda. Julgado que, igualmente, negou a condenação do réu em custas. Demandante que pretende a condenação do demandado ao pagamento dos juros moratórios a contar da imissão irregular na posse, sem o prévio pagamento da justa indenização e sem autorização judicial. Súmula 164/STF e Súmula 114/STJ que tratam expressamente dos juros compensatórios, que foram afastados pelo Juízo a quo. Juros moratórios que são regulados pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B, que faz remissão expressa ao regime de precatórios previsto no art. 100 da CF. Incidência dos juros moratórios a contar do 1º dia do exercício seguinte àquele em que a obrigação deveria ter sido paga. Juros moratórios que, no caso concreto, não podem sequer retroagir à data do trânsito em julgado da sentença, na forma da Súmula 70/STJ, vez que a desapropriação se deu em 2014, enquanto aquele enunciado somente se aplica às situações havidas até 12.01.2000, data anterior à vigência da Medida Provisória 1.997-34. Realmente, o STJ decidiu que «As Súmulas 12/STJ (Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios), 70/STJ (Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença) e 102/STJ (A incidência dos juros moratórios sobre compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei) somente se aplicam às situações havidas até 12.01.2000, data anterior à vigência da Medida Provisória 1.997-34., cuidando-se de nova tese firmada no julgamento da Pet 12.344/DF, em que houve a revisão, cancelamento e edição de teses repetitivas diversas. Cálculos da parte autora e do réu que não especificaram o período de incidência da SELIC, a contar da vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Cálculos apurados perante a calculadora de débitos judiciais deste E. Tribunal de Justiça que, a princípio, apontam montante superior ao apurado pelo réu e que já foi homologado pelo Juízo a quo. Necessidade de reelaboração dos cálculos pela Central de Cálculos Judiciais. Reforma da decisão nesse tópico. Sentença que afastou a condenação do réu em custas e que se omitiu acerca das despesas processuais (honorários periciais adiantados pelo autor). Ausência de manifestação de inconformismo, vez que o demandante não interpôs recurso voluntário. Título transitado em julgado. Matéria que exige a manifestação de inconformismo por parte do interessado pelos meios processuais cabíveis e de forma tempestiva, o que não ocorreu. Embora a sentença tenha condenado o Município ao pagamento da taxa judiciária sem especificar que se cuidava do ressarcimento dos ônus antecipados pela parte autora, deve o réu efetuar o devido reembolso. Ônus que não foi computado pela parte ré em seus cálculos, já homologados pelo Juízo a quo. Reforma da decisão também nesse aspecto. Honorários de sucumbência que são os já fixados em instância recursal. Embora o Juízo a quo tenha julgado integralmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença e condenado o autor em honorários em favor do réu, constata-se que a resistência do executado não é de ser de todo acolhida, devendo ser afastada a verba honorária arbitrada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. REFORMA EM PARTE DA DECISÃO RECORRIDA... ()

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Doc. LEGJUR 247.2064.1456.6139

50 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º, VII E § 3º, I C/C ART. 61, II, ALÍNEA «H C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO DE LESÃO CORPORAL GRAVE, MAJORADO PELO USO DE ARMA BRANCA, AGRAVADO POR TER SIDO PRATICADO CONTRA PESSOA IDOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA RÉ NO QUAL PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) TER AGIDO A RÉ SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA; 4) A APLICAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO DE ELEVAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO USO DE ARMA BRANCA; 5) A INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL MÁXIMO DA TENTATIVA; 6) O RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.; 7) A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pela ré, Maria Carolina Silveira Ribeiro (representada por órgão da Defensoria Pública), em face da sentença prolatada no index 565, pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Italva, na qual a nomeada ré foi condenada pela prática delitiva prevista no art. 157, § 2º, VII e § 3º, I c/c art. 61, II, «h c/c art. 14, II, todos do CP, às penas definitivas de 14 (catorze) anos de reclusão, em regime de cumprimento inicial fechado, e ao pagamento de 1000 (um mil) dias- multa, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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