1 - TST Jornada 12x36. Compensação de jornada. Súmula 85/TST. Inaplicabilidade.
«A jurisprudência trabalhista é pacífica no sentido de que a validação do regime de trabalho de 12x36 depende, necessariamente, de previsão em lei ou ajuste mediante norma coletiva, em homenagem ao princípio da autonomia privada coletiva. Decerto, porém, que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o regime de jornada de 12x36 e enseja o pagamento das horas extras ao trabalhador. Registrado pelo TRT que havia expressa autorização normativa para a adoção do referido regime, sua implantação revela-se formalmente válida. Do acórdão regional, contudo, não é possível inferir que a jornada de trabalho da autora foi extrapolada, de maneira que não são devidas horas extras para além da 8ª diária e 44ª semanal pela sua mera instituição, pois é imprescindível o desrespeito material ao regime. Cumpre destacar a exceção relativa ao período em que não foram trazidos à baila os cartões de ponto da empregada e, por conseguinte, foi reconhecida a jornada de trabalho descrita na inicial, ensejando a condenação da ré ao pagamento das respectivas horas extras e consectários legais. Esse aspecto, porém, não se revela capaz de descaracterizar o regime adotado, na medida em que não se dessume do acórdão a habitualidade da prestação de horas extras em relação ao restante do curso da contratualidade. Para se entender no sentido de que houve labor extraordinário habitualmente, é imperioso o revolvimento do acervo probatório, o que não se tolera nesta instância extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - VERBAS TRABALHISTAS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - REGIME CELETISTA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - JORNADA 12X36 - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - VERBAS NÃO DEVIDAS.
1-Acarga horária de 200 horas semanais em regime de jornada 12x36 resta expressamente prevista no contrato e, por conseguinte, não há se falar em desrespeito ao disposto no art. 59-A, CLT. ... ()
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3 - TST Recurso de embargos. Jornada de trabalho de 12x36 horas. Pactuação mediante acordo individual tácito. Impossibilidade. Efeitos.
«A composição majoritária desta SBDI-1 entende que a declaração de nulidade da pactuação de jornada de trabalho de 12x36 horas sem amparo em instrumento coletivo, com base na Súmula/TST 444, dá ensejo ao pagamento como extras das horas excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal, sendo inaplicável o entendimento contido na Súmula/TST 85. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DA HORA FICTA NOTURNA. PAGAMENTO DO TEMPO EXCEDENTE.
Hipótese em que o TRT manteve o pagamento das diferenças de horas extras decorrentes da desconsideração da hora noturna ficta. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a não observância do intervalo intrajornada e da hora noturna ficta não enseja a nulidade da jornada 12x36, devendo ser pago como hora extra o tempo excedente, como na hipótese dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Regime excepcional de jornada de trabalho 12x36. Prestação habitual de horas extras. Descaracterização. Súmula 85/TST. Inaplicabilidade.
«O atual, notório e iterativo entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime especial de jornada de trabalho de 12x36, autorizada por norma coletiva, sendo devidas como extras as horas que excederem as 8ª diária e 44ª semanal. Some-se a isso o fato de que a Subseção de Dissídios Individuais desta Corte Uniformizadora firmou a tese de que a Súmula 85/TST não se aplica aos casos em que reconhecida a nulidade do regime especial de jornada de trabalho de 12X36, por não se tratar de um sistema de compensação de jornada propriamente dito. Precedentes. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade do regime de 12 x 36, em razão da prestação de horas extras habituais, condenando a empresa ao pagamento das horas excedentes da oitava diária e quadragésima quarta semanal, mas limitando a condenação apenas ao adicional em relação àquelas horas destinadas à compensação, nos termos da Súmula 85/TST, IV. ... ()
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6 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .
O e. TRT declarou a nulidade do regime de jornada 12x36, ao fundamento de que «não há autorização legal para elastecimento da jornada além das 10 horas diárias, ainda que prevista por norma coletiva. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso da jornada de turnos ininterruptos de revezamento, o CF/88, art. 7º, XIV, dispõe sobre a duração do trabalho de seis horas, salvo negociação coletiva. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor, ainda que de forma contrária a lei, sobre aspectos relacionados a jornada, inclusive quanto ao padrão de escala de 12x36, caso dos autos. Nesse contexto, há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Agravo não provido .... ()
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7 - TST Horas extras. Nulidade da escala 12x36.
«No caso, o Regional consignou que «as razões recursais revelam-se inovatórias, porquanto «não houve, [na inicial], qualquer menção à Súmula 85/TST ou descaracterização do acordo de compensação de jornada em razão de excesso de jornada. Nesse contexto, verifica-se que o recurso do reclamante está mal aparelhado, porquanto os arts. 1º, III e IV e 7º, XIII, da CF/88 e 59 da CLT, tidos por violados, não se referem à questão processual debatida pelo Regional (inovação recursal), deixando o recorrente de impugnar a decisão recorrida nos termos propostos, pelo que inviável o processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Regime excepcional de jornada de trabalho 12x36. Prestação habitual de horas extras. Descaracterização. Súmula 85/TST. Inaplicabilidade.
«O atual, notório e iterativo entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime especial de jornada de trabalho de 12x36, autorizada por norma coletiva, sendo devidas como extras as horas que excederem as 8ª diária e 44ª semanal. Some-se a isso o fato de que a Subseção de Dissídios Individuais desta Corte Uniformizadora firmou a tese de que a Súmula 85/TST não se aplica aos casos em que reconhecida a nulidade do regime especial de jornada de trabalho de 12X36, por não se tratar de um sistema de compensação de jornada propriamente dito. Precedentes. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade do regime de 12 x 36, em razão da prestação de horas extras habituais e, embora tenha afastado a aplicação da Súmula 85/TST à hipótese dos autos, condenou a empresa ao pagamento das horas excedentes da sexta diária e trigésima sexta semanal. Isso porque a Corte a quo registrou expressamente que essa era a jornada ajustada entre as partes no contrato de trabalho. Em assim decidindo, a Corte de origem observou, simultaneamente, o entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte e as particularidades do contrato de trabalho firmado. Nesse esteio, não estão violados os preceitos de Lei e, da CF/88 invocados ou contrariados os verbetes sumulares transcritos. As decisões colacionadas não espelham hipóteses nas quais empregador e empregado ajustaram contrato de trabalho com jornada de seis horas. Assim, elas se mostram inespecíficas ao confronto de teses, nos termos da Súmula 296/TST. ... ()
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9 - TST Horas extras. Jornada especial 12x36. Inexistência de norma coletiva ou Lei municipal autorizando a adoção dessa escala de trabalho.
«Esta Corte Superior tem admitido o regime de trabalho 12x36, desde que previsto em lei ou ajustado exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, conforme entendimento cristalizado na Súmula 444/TST. ... ()
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DURAÇÃO DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36.
O Tribunal Regional, com base no contexto probatório entendeu que a prestação habitual de horas extras e o labor nos dias destinados à compensação invalida o sistema 12x36 e afasta a aplicação da Súmula 85 do C. TST . Diante disso reformou a sentença para declarar a nulidade do regime 12x36 no período de 31/05/2016 a 31/10/2017 e condenar o réu ao pagamento de horas extras ao autor, assim entendidas as excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, de forma não cumulativa . Trata-se de controvérsia sobre a invalidade do regime de 12x36 quando há prestação habitual de horas extras, decorrentes das dobras no período de junho de 2015 a outubro de 2017. O acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que entende pela invalidade da jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, mesmo quando celebrada mediante norma coletiva, se há prestação de horas extras habituais . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ESCALA 12X36. FERIADOS TRABALHADOS SEM A DEVIDA COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 444/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Consta do acórdão que o contrato de trabalho do reclamante teve vigência de 20/5/1997 a 9/6/2020. Destacou-se que foram pronunciadas prescritas as pretensões anteriores a 31/5/2016. O Tribunal Regional reformou a sentença, condenando a reclamada ao pagamento, em dobro, dos feriados laborados até 10/11/2017. Para o período a partir de 11/11/2017 aplicou o entendimento constante do art. 59-A na CLT, inserido pela Lei 13.467/2017. A empresa defende que o trabalho realizado pelo reclamante, aos domingos e feriados, em face do reconhecimento da validade da convenção coletiva, que estabeleceu o trabalho no sistema 12x36, deve ser considerado compensado. Aponta violação ao art. 7º, XIII e XXVI, da CF/88. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 444/TST. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido... ()
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas à aplicação do divisor 220 na presente hipótese, foram objeto de análise pela Corte Regional. O autor manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, diante da proposta aprovada pelo Sindicato reclamante e pleiteada em dissídio coletivo para que fossem mantidas as «escalas de revezamento de 12x36 e 12x48 horas, nos moldes do ACT 2017/2019, com pagamento de horas extras que ultrapassarem, 114 horas trabalhadas, o Tribunal Regional limitou-se ao enfrentamento da questão que se mostrou controvertida, relativa ao divisor para o cálculo das horas extras dos empregados que laboram em jornada 12x36, oportunidade na qual entendeu aplicável o divisor 220. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o regime de jornada de 12x36 atrai a aplicação do divisor 220. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST. CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. JORNADA 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS, AINDA QUE DIMINUTAS. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME. VERIFICADA A INVIABILIDADE DO PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. VÍCIO DE CONSTITUIÇÃO DO SINDICATO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da nulidade de constituição do sindicato, sob o fundamento de que a matéria não foi objeto de apreciação pelo juízo de primeiro grau. Asseverou que a reclamada não se desincumbiu de comprovar a existência do vício alegado. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. ESCALA 12X36. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. JORNADA MISTA. Hipótese em que o Tribunal Regional, delimitando que os substituídos laboravam na escala 12x36, manteve o pagamento de diferenças de adicional noturno, correspondente à prorrogação da jornada noturna após as 5 horas da manhã. A decisão proferida está em sintonia com a OJ 388 da SBDI-1 do TST e com a jurisprudência desta Corte Superior, que entende pela incidência do item II da Súmula 60/TST nas hipóteses de jornadas mistas. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. VALIDADE DE ACORDO COLETIVO - DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, S I E IV, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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15 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA E REGIME 12X36. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não observados requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, o trecho transcrito nas razões recursais demonstra que a Corte Regional concluiu ser inválido o regime 12x36, pois, além de inexistente a autorização prévia prevista no CLT, art. 60, verificou que a folga de 36h foi desrespeitada diversas vezes. Quanto ao banco de horas, o TRT verificou a invalidade do regime compensatório, pois: 1) ainda que autorizado nos instrumentos coletivos, não foram demonstrados requisitos necessários à validação do sistema, porquanto a reclamada não forneceu à reclamante, mensalmente, informações sobre as horas prestadas no mês, o que possibilitaria seu controle; 2) o exame dos cartões de ponto não possibilitou a verificação a respeito da existência de crédito ou débito; 3) inexistiu comprovação quanto à comunicação da reclamante, com antecedência mínima de 72 horas, quando da efetiva compensação, requisito previsto na norma coletiva instituidora. Conforme consta na decisão monocrática agravada, a parte recorrente defende, em síntese, a validade do banco de horas e do regime 12x36 adotado, pois afirma: 1) terem sido instituídos por normas coletivas com o atendimento das devidas exigências legais; 2) ser prescindível a licença prévia prevista no CLT, art. 60. 4 - É dever da parte não apenas transcrever o trecho do acórdão do Regional onde consta a controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, realizar o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, o que não se vislumbra no caso em apreço. A parte, embora tenha transcrito o acórdão do TRT, não impugnou os seguintes fundamentos relevantes e autônomos: invalidade do regime 12x36 pelo desrespeito da folga de 36h; invalidade do regime compensatório por não terem sido demonstrados requisitos necessários à validação do sistema, como o fornecimento mensal de informações sobre as horas prestadas no mês; comunicação com antecedência mínima de 72 horas quanto da efetiva compensação, conforme previsto na norma coletiva instituidora; impossibilidade de verificação acerca da existência de crédito ou débito mediante análise dos cartões de ponto. Constata-se a inobservância da norma do, III do § 1º-A do CLT, art. 896. Irreparável, portanto, a decisão monocrática que evidencia a inobservância de requisito processual. 5 - Agravo a que se nega provimento. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. FATOS POSTERIORES À Lei 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não observados requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, o TRT deferiu as horas extras pelo descumprimento do intervalo do CLT, art. 384, pois afirmou que o referido dispositivo foi recepcionado pela CF/88. Com efeito, a recepção pela CF/88 do CLT, art. 384, vigente até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, constitui matéria que não comporta mais discussão no âmbito deste Tribunal, após a decisão tomada em Plenário no incidente de inconstitucionalidade instaurado no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, e após a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em 15.9.2021, no qual se reconheceu a constitucionalidade do CLT, art. 384 e se determinou sua aplicação para todas as mulheres trabalhadoras em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017. 4 - Ocorre que a Corte Regional afirmou que as disposições de direito material previstas na Lei 13.467/2017 não se aplicam ao caso, pois o contrato firmado entre as partes iniciou anteriormente à vigência da referida lei, motivo por que a condenação não poderia ser limitada à data de sua entrada em vigor. Conforme constou na decisão agravada, trata-se de fundamento autônomo adotado no acórdão de recurso ordinário em relação ao qual a parte não realiza o devido confronto analítico nas razões recursais. Conforme constou na decisão agravada, trata-se de fundamento adotado no acórdão de recurso ordinário em relação ao qual a parte não realiza o devido confronto analítico nas razões recursais. 5 - É dever da parte não apenas transcrever o trecho do acórdão do Regional onde consta a controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, realizar o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, o que não se vislumbra no caso em apreço. Constata-se a inobservância da norma do, III do § 1º-A do CLT, art. 896. Irreparável, portanto, a decisão monocrática que evidencia a inobservância de requisito processual. 6 - Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO DO TEMPO PARA 30 MINUTOS EM NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, o trecho transcrito nas razões recursais demonstra que a Corte Regional afirmou que, apesar da previsão da redução do intervalo intrajornada em convenção coletiva, não foi comprovada a autorização do MTE, condição que entende ser indispensável para a redução do intervalo intrajornada. Além disso, o TRT registrou a impossibilidade de redução do intervalo para repouso e alimentação devido ao cumprimento habitual de horas extras, conforme verificou nos recibos salariais e registros de ponto anexados aos autos. 4 - É dever da parte não apenas transcrever o trecho do acórdão Regional onde consta a controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, realizar o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, o que não se vislumbra no caso em apreço. A parte, embora tenha transcrito o acórdão do TRT, não impugnou os seguintes fundamentos relevantes e autônomos: ausência de comprovação de autorização do MTE e cumprimento habitual de horas extras. Ademais, quanto ao entendimento da Corte Regional acerca do pagamento referente ao intervalo intrajornada por todo o período contratual não prescrito, porquanto afirmou ser inaplicável à reclamante a Lei 13.467/2017, observa-se, da mesma forma, a ausência do devido confronto analítico nas razões recursais quanto aos fundamentos assentados no acórdão de recurso ordinário. Sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, III do § 1º-A do CLT, art. 896. Irreparável, portanto, a decisão monocrática que evidencia a inobservância de requisito processual. 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. JORNADA 12X36. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
A controvérsia cinge-se à aplicação do CLT, art. 59-A incluído pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalhos firmados após a sua vigência. Assim, cumpre reconhecer a transcendência jurídica do tema, em razão da novidade da matéria no ordenamento jurídico. O CLT, art. 59-Apermite expressamente que seja adotado regime 12x36 por meio de acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, e que a remuneração mensal pactuada abrange, entre outras verbas, as prorrogações de trabalho noturno. Na hipótese, como contrato de trabalho da reclamante foi firmado em 04/07/2019, data posterior à vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se, pois, o CLT, art. 59-A não sendo devido o pagamento de diferenças salariais pela prorrogação do horário noturno à reclamante que cumpre a jornada 12x36. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA FÍSICA. SÚMULA Nª 463, I, DO TST. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão do regional que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do julgado, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Na hipótese, a minuta recursal não traz transcrição do acórdão recorrido no trecho que prequestiona a matéria objeto da irresignação para o devido cotejo analítico, descumprindo, assim, o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Prejudicada, por conseguinte, a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ANÁLISE DO TEMA PREJUDICADA. Mantida a improcedência do pedido quanto à prorrogação do horário noturno, indevido o pagamento de honorários advocatícios pela parte reclamada, porque ausente o requisito da sucumbência. Ademais, em consequência do não conhecimento do recurso de revista no tópico «justiça gratuita, fica prejudicada a análise do pedido isenção ao pagamento de honorários de sucumbência e periciais.... ()
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17 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. COMPENSAÇÃO DA JORNADA. REGIME 12X36. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal Regional declarou a nulidade da compensação de jornada do regime 12x36. Para tanto, registrou que, conquanto a inobservância ao CLT, art. 60 não implique a invalidade do banco de horas a partir da vigência do ACT 2017/2019, a reclamada não comprovou o cumprimento dos requisitos inerentes ao regime compensatório. 2. Consignou que a reclamada não comprova que a compensação de horários tenha ocorrido no prazo de três meses, conforme cláusula 3ª, caput, do ACT 2017/2019, ônus que lhe competia. Acrescenta, com base na análise dos cartões de ponto, que a informação apresentada aos empregados diz respeito à quantidade de horas a serem somadas ou reduzidas do banco de horas, mas não se constata o saldo final a cada trimestre. 3. Desse modo, para se acolher as alegações recursais a fim de concluir que a reclamada cumpriu os requisitos da norma coletiva, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. 4. Insta esclarecer que não se trata da invalidade ou válida da norma coletiva a ser aplicado o Tema 1046 do STF, mas sim de descumprimento dos próprios requisitos da norma coletiva da reclamada. 5. Mantenho a decisão ora agravada por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. APLICAÇÃO DO CLT, art. 484-A LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO ACORDO. CONTRATO DE TRABALHO ANTES E APÓS A REFORMA TRABAHISTA. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. FERIADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Precedentes. 2. Na hipótese, constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do seu recurso de revista, visto que transcreveu o trecho referente aos temas em epígrafe de forma deslocada do tópico impugnado no mérito recursal, em desatendimento ao aludido dispositivo legal. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. APLICAÇÃO DO CLT, art. 484-A LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTES E APÓS A REFORMA TRABAHISTA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PROVIMENTO. Por possível violação do art. 6º, da LINDB, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APLICAÇÃO DO CLT, art. 484-A LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTES E APÓS A REFORMA TRABAHISTA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PROVIMENTO. 1. O art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 2. Nessa conjuntura, tem-se que as normas de direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, em sede de embargos declaratórios, afastou a aplicação do CLT, art. 484-A trazido pela Lei 13.467/2017, apesar de o contrato de trabalho da autora ter rescindido após 11.11.2017, ou seja, após a vigência da Lei da Reforma Trabalhista. 4. Ao assim decidir, o Colegiado a quo violou o art. 6º da LINDB. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36. PREVISÃO NA NORMA COLETIVA . TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
O inconformismo da reclamante está fadado ao insucesso, dado o que ficou definido pelo STF no Tema 1.046 de repercussão geral. II. Com efeito, na decisão agravada, registrou-se que, « no caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à adoção de jornada 12X36, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte «. Também ficou assentado que « o extrapolamento diário da jornada não é motivo suficiente para declarar a nulidade do banco de horas/acordo de compensação, importando tão somente o pagamento do labor extraordinário prestado, desde que não quitado pela Reclamada". III. Logo, não merece reforma a decisão aqui impugnada, na qual se reconheceu a ausência de transcendência, considerando que a decisão de origem está em conformidade com a tese de repercussão geral fixada pelo STF no Tema 1046, notadamente em face de seu caráter vinculante. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . I. A pretensão recursal em que se impugna a utilização da técnica de fundamentação referenciada ou per relationem encontra óbice na atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, do STJ e do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, no particular . 2. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I . Não se constata a existência de vício na prestação jurisdicional, tendo o Tribunal Regional exarado seu entendimento sobre todas as questões relevantes que foram suscitadas pela parte, pelo que permanece indene o CF/88, art. 93, IX . II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ESCALA DE 12X36. ACRÉSCIMO HABITUAL NA JORNADA. MINUTOS RESIDUAIS DEFERIDOS EM JUÍZO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE JORNADA 12X36. I. É entendimento desta Corte que a inobservância do intervalo intrajornada, bem como a existência de minutos residuais diários, ainda que extrapolado o limite previsto no CLT, art. 58, § 1º, por si só, não tem o condão de descaracterizar o regime de jornada 12x36. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I . A imposição de multa por embargos de declaração protelatórios não abarca diretamente nenhuma matéria constitucional. Trata-se de interpretação e incidência de normas processuais de natureza infraconstitucional, o que não autoriza o seguimento do recurso de revista (CLT, art. 896, c). II . A Corte Regional concluiu pelo caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração interpostos e impôs a sanção prevista no CPC/2015, art. 1.026. III . Não demonstrada violação direta do art. 5º, LV e LXXVIII, da CF/88. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 12X36 E BANCO DE HORAS EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. II. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, de forma que a ressalva deve ser restrita e definida com a maior precisão possível. III. Como consignado na decisão ora agravada, a Corte Regional entendeu pela invalidade do regime 12x36 e da adoção de banco de horas, previstos em norma coletiva, por considerar que o regime 12x36 ultrapassa o limite de horas extras legalmente permitido, bem como por constatar que a atividade da parte Reclamante era insalubre. IV. Assim sendo, considerando que a decisão regional está em dissonância com a tese de observância obrigatória fixada pelo STF, foi dado provimento ao agravo de instrumento do Reclamado, para conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento, para declarar a validade das normas coletivas em exame, a fim de afastar a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos, decorrentes da nulidade dos regimes de compensação de jornada (regime 12x36 e banco de horas). V. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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21 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA LEI 13.467/2017. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. REQUISITOS DA LEI 13.015/14 ATENDIDOS.
No caso em tela, o debate acerca da validade do regime de trabalho 12x36 nos casos em que há a prestação habitual de horas extras, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, a discussão sobre a aplicação da lei 13.467/2017 aos contratos celebrados antes de sua vigência, possui transcendência jurídica, conforme nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Deve ser provido o agravo de instrumento em razão da possível má aplicação do CLT, art. 59-B RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA 126/TST. No caso, o Regional consignou que «ao narrar que era impedido de usar o banheiro ao longo de toda a jornada que, inclusive, excedia de 12 horas por dia, ao autor incumbiria a prova desse fato, não bastando, diante da pouca verossimilhança da alegação, a aplicação da presunção de veracidade emanada da confissão ficta". Salientou ainda que a petição inicial foi «lacônica acerca dos demais fatos que poderiam ensejar o dano extrapatrimonial alegado, sendo insuficiente, conforme bem pontuado na sentença, a assertiva de que teria sofrido humilhações em face do tratamento dispensado por condôminos". Desse modo, para esta Corte constatar a presença dos elementos suficientes para se imputar à reclamada o dever de indenizar, seria imprescindível o reexame fático probatório, situação que atrai a incidência daSúmula 126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA LEI 13.467/2017. O Regional decidiu que a prestação habitual de horas extras implica a invalidação do regime de compensação de jornada 12x36 apenas quanto ao período não prescrito, anterior a 11/11/2017, em relação ao qual entendeu a Corte devida a aplicação do item IV da Súmula 85/TST. Entretanto, no que se refere ao período posterior a 11/11/2017, o TRT decidiu que se devem incidir as disposições estabelecidas nos CLT, art. 59-A e CLT, art. 59-B. De início, o entendimento do Regional sobre a aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso não deve prevalecer, porquanto, se tratando de normas de Direito Material do Trabalho, dá-se a eficácia imediata dos direitos assegurados ao titular dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º), sempre que a eles aproveita a novidade normativa. Quando esta lhes é desfavorável, aplica-se a condição mais benéfica, ou a norma originalmente contratual, em respeito ao ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI). Portanto, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, em detrimento, inclusive, da regra também constitucional da irredutibilidade do salário. Já com relação à aplicação da Súmula 85/STJ, nos casos em que houve a invalidade do regime de trabalho 12x36 em razão da habitual prestação de horas extras, a jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o regime de 12x36 não se trata de sistema típico de regime de compensação de jornada, mas de jornada normal de trabalho. Portanto, uma vez descaracterizado o regime de 12x36, é devido ao reclamante o pagamento das horas prestadas além da oitava hora diária ou da 44ª hora semanal, e não somente o adicional de horas extras. Recurso de revista conhecido e provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista que se pretende processar está qualificado, no tema, pelo indicador da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, pois a controvérsia há de se analisada à luz do art. 840, §§ 1º e 2º, alterados pela Lei 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Os aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no Processo Trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder lugar à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. O TST, ao se posicionar acerca da aplicabilidade de alguns dispositivos do CPC à seara processual trabalhista, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, preconiza: « para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. A discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. Há precedentes neste sentido. Decisão regional contraria entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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22 - TRT18 Agravo de petição. Cálculo das horas extras. Nulidade da jornada de 13x36.
«À luz do que restou deferido pelo acórdão exequendo, para o cálculo das horas extras é necessário somar as horas excedentes à 8ª diária, observando-se o limite semanal de 44 horas. Agravo do exequente a que se nega provimento.... ()
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23 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.CPC, art. 282, § 2º. Deixa-se de apreciar o tema em epígrafe em face do disposto no § 2º do CPC, art. 282, aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho, pois se antevê desfecho favorável ao recorrente no mérito. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS. DOBRA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Importante ressaltar que a questão do labor em domingos e feriados não foi objeto de arguição específica no tópico «negativa de prestação jurisdicional articulado no recurso de revista. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. ADOÇÃO CONCOMITANTE DE BANCO DE HORAS. INCOMPATIBILIDADE. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. ADOÇÃO CONCOMITANTE DE BANCO DE HORAS. INCOMPATIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional contraria a diretriz da Súmula 85/TST, IV, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. ADOÇÃO CONCOMITANTE DE BANCO DE HORAS. INCOMPATIBILIDADE. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à Súmula 85/TST, IV. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. ADOÇÃO CONCOMITANTE DE BANCO DE HORAS. INCOMPATIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia cinge em saber se a prestação habitual de horas extras no regime de trabalho de 12x36 acarreta a nulidade do acordo coletivo que o convencionou. Na esteira do quadro fático traçado no acórdão regional, depreende-se a existência de banco de horas durante todo o pacto laboral, sendo que, durante este período, o reclamante esteve submetido, concomitantemente, à jornada 12x36. Logo, é evidente que havia extrapolamento habitual da jornada prevista no regime 12x36 ante a incontroversa adoção simultânea de «banco de horas, o que descaracteriza o referido ajuste. Ademais, a jurisprudência do TST reconhece a incompatibilidade do regime 12x36 e a existência simultânea do banco de horas. Precedentes. Ainda, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o regime 12x36, ainda quando celebrada por meio de norma coletiva. Nesse contexto, aplica-se a parte inicial do item IV da Súmula 85/TST, no tocante à descaracterização do regime 12x36. Tal como proferida a decisão regional contraria a diretriz da Súmula 85/TST, IV . Recurso de revista conhecido e provido.
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24 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA FAIS. JORNADA 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO CLT, art. 60. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
1. A causa versa sobre jornada 12 X 36, prevista em norma coletiva, em atividade insalubre. Discute-se a necessidade de haver prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, na forma prevista no CLT, art. 60. 2. O TRT registrou que a autora laborava em condições insalubres e inexistia licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para prorrogação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, razão pela qual declarou a nulidade do regime compensatório perpetrado pela ré. 3. A CLT, em seu art. 60, caput, dispõe que «Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo ‘Da Segurança e da Medicina do Trabalho’, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim . 4. A Lei 13.467/2017 acrescentou o parágrafo único ao CLT, art. 60, com vigência a partir de 11/11/17, o qual determina que não é necessária a licença prévia da autoridade competente para que se realize a escala 12x36 em atividade insalubre. Levando-se em consideração o princípio de direito intertemporal tempus regit actum e dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB, a 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e se aplicam aos contratos de trabalho em curso a partir de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 5. No caso ora em apreço, é incontroverso que o contrato de trabalho da empregada perdurou entre maio de 2013 e janeiro de 2017, ou seja, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Assim, não se aplica ao caso a nova redação do art. 60, parágrafo único, da CLT, que dispensa a exigência de licença prévia para autorizar o regime 12x36. 6. Por sua vez, em que pese o regime de compensação tenha sido instituído por norma coletiva, extrai-se dos autos que a mesma não dispensa a inspeção da autoridade competente. Assim, não se discute, no caso dos autos, a validade ou invalidade da norma coletiva que autorizou o regime de compensação de jornada semanal, mas, sim, sua aplicabilidade à hipótese, tendo em vista que a autora trabalhava em atividade insalubre, não havendo comprovação de que a empregadora possuía licença prévia das autoridades competentes em matéria de saúde, segurança e higiene do trabalho, na forma exigida pelo CLT, art. 60. Trata-se, portanto, de questão que não tem aderência com o tema 1046 de Repercussão Geral. 7. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é inaplicável a norma coletiva que prevê regime de compensação de horários em atividade sob condições insalubres, sem a autorização prévia da autoridade competente em matéria de higiene, porquanto se deve preservar o trabalhador de exposições excessivas a agentes insalubres. 8. Dessa forma, o caso em tela atrai a incidência do entendimento consolidado nesta E. Corte Superior, em face do item VI da Súmula 85/TST, aplicável ao caso, que dispõe que «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 . 9. Efetivamente, nos termos dos arts. 7º, XXII, da CF/88 e 60, da CLT, e em face do cancelamento da Súmula 349/STJ, torna-se imprescindível a autorização do MTE para a validade do acordo de compensação de jornada, já que a referida norma ambiciona proteger a saúde do trabalhador que labora em condições de insalubridade. O órgão competente deve visitar os locais de trabalho para que sejam verificadas as condições destes e, após análise, deliberar acerca da possibilidade de prorrogação da jornada do empregado. Há precedentes. 10. Incidem os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST como óbices ao seguimento do apelo. 11. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DA HORA FICTA NOTURNA - PRECLUSÃO. DIFERENÇA ENTRE O ADICIONAL NOTURNO PAGO E O DEVIDO EM FACE DO RECONHECIMENTO DA HORA FICTA NOTURNA. ADICIONAL NOTURNO EM RELAÇÃO ÀS HORAS LABORADAS APÓS ÀS 5H DA MANHÃ - MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Uma vez que o exame de uma das matérias se mostra preclusa e a verificação dos argumentos da parte agravante em relação às outras questões esbarra no óbice da Súmula 126/TST, o apelo não merece seguimento. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 790-B E CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1 . Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, quanto ao tema, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional condicionou a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais à inexistência de créditos a serem recebidos pela autora. Em assim sendo, a decisão comporta reforma, pois está em dissonância com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da FAIS conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento da autora conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. Recurso de revista da autora conhecido e parcialmente provido .... ()
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25 - TST Jornada 12 X 36. Prestação habitual de horas extras. Nulidade.
«Não obstante o teor da Súmula 444/TST, que admite, em caráter excepcional, a adoção do regime especial de compensação 12x36h, a prestação habitual de horas extras, como na hipótese dos autos, desnatura por completo a avença. O caráter excepcional desse tipo de trabalho, em razão dos prejuízos físicos, emocionais e sociais que acarreta ao empregado, exige que as exceções autorizadas pelo ordenamento jurídico sejam aplicadas com rigor. Assim, admite-se tal regime, desde que fielmente cumprido. Ultrapassados seus limites, ainda que autorizados por norma coletiva, como no caso dos autos, todo o ajuste torna-se inválido e passa a ser devida a remuneração extraordinária do trabalho prestado além da oitava hora diária e quadragésima quarta semanal, sendo inaplicável à hipótese o entendimento contido na Súmula 85/TST. ... ()
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26 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ESCALA 12X36. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DIREITO MATERIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA «REFORMA TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DA NORMA DO CLT, art. 59-AAOS CONTRATOS EM CURSO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
In casu, o debate acerca da aplicaçãa Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho firmados antes de 11/11/2017, mas que permanecem em vigor, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV da CLT. Cinge-se a controvérsia sobre a aplicação, a partir de 11/11/2017, do art. 59-A na CLT, introduzida Lei 13.467/17, que dispõe, no seu parágrafo único, que a remuneração mensal pactuada para o regime de trabalho 12x36 abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e que serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do CLT, art. 73. A alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga. Isso se justifica, pois, tratando-se de normas de Direito Material do Trabalho, dá-se a eficácia imediata dos direitos assegurados ao titular dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º), sempre que a eles aproveita a novidade normativa. Quando esta lhes é desfavorável, aplica-se a condição mais benéfica, ou a norma originalmente contratual, em respeito ao ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI). Portanto, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, em detrimento, inclusive, da regra também constitucional da irredutibilidade do salário. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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27 - TST Horas extras. Período contratual posterior a junho de 2007. Jornada de trabalho de 12 horas. Alternância de turnos. Horário diurno e noturno. Configuração de turnos ininterruptos de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV nulidade da norma coletiva.
«A partir do acórdão regional, constata-se que, no período posterior a junho de 2007, o Reclamante ativava-se, com alternância de turnos, nos horários diurno e noturno, uma vez que cumpria jornadas distribuídas em dois turnos, cumprindo escalas alternadas entre a noite e o dia, no regime 12x36. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno (Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I). Saliente-se, ainda, que, conforme entendimento pacificado pela Súmula 423/TST, no caso de turnos ininterruptos de revezamento previsto em norma coletiva, como no presente caso, pode-se fixar a jornada em 8 horas, devendo ser consideradas extraordinárias o que extrapolar essa carga diária. No entanto, não pode a norma coletiva restringir os efeitos de um direito assegurado constitucionalmente aos empregados, mormente quando se sabe que a jornada de trabalho de 12 horas diárias, sem nenhuma outra contraprestação, é, obviamente, mais desgastante para o trabalhador, sob o ponto de vista biológico, familiar e até mesmo social, por supor o máximo de dedicação de suas forças físicas e mentais. In casu, o egrégio Tribunal Regional validou normas coletivas que estabeleceram regime de turnos ininterruptos de revezamento com jornada de 12 horas. Sendo assim, impõe-se a nulidade da respectiva cláusula coletiva e a aplicação da norma prevista no art. 7º, XIV, da CF, sendo devidas, portanto, as horas extras excedentes à 6ª diária. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. JORNADA 12X36. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. SÚMULA 85, IV/TST. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE ESTATAL. CULPA IN VIGILANDO. ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL.
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/14, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Especificamente quanto ao tema «preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, esta Corte tem compreendido que, para se evidenciar eventual lacuna no acórdão regional, é imprescindível que a parte transcreva os acórdãos, tanto aquele proferido em sede de recurso ordinário como em embargos de declaração, a fim de evidenciar que o tema sobre o qual é apontada a omissão foi de fato questionado e, não obstante, a Corte Regional não enfrentou a matéria. No caso dos autos, a Parte Recorrente, no referido tópico, não cuidou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, razão pela qual o apelo não atende às exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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29 - TJSP Recurso inominado - Servidor público municipal - Artur Nogueira - Decisão extra petita em embargos de declaração - Nulidade do respectivo capítulo.
Indisponibilidade do direito - Confissão inexistente. Impossibilidade de reforma da sentença, na ausência de recurso do Município, para afastar condenação sob o fundamento de inconstitucionalidade da norma, em prejuízo do recorrente. Gratificação de regime especial de trabalho da Guarda Civil Municipal (RETGCM) - Gratificação instituída por LCM declarada inconstitucional (ADI 2177100-73.2021.8.26.0000) - Eficácia retroativa - Supressão de vantagem inconstitucional não ofende a garantia da irredutibilidade de vencimentos. Recorrente com jornada de trabalho em escala de 12x36 horas - Não demonstrado o fato constitutivo do alegado direito ao pagamento de horas extraordinárias laboradas durante feriados. Sentença de procedência parcial - Recurso provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. RE 1.476.596. MATÉRIA QUE GUARDA RELAÇÃO COM O TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SUBMISSÃO À TESE JURÍDICA FIXADA NO ARE 1.121.633. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. O Tribunal Regional registrou a adoção dos regimes de trabalho em escala 12x36 e do banco de horas por meio de norma coletiva. Consignou que « os cartões de ponto do período revelam a existência de labor habitual acima da 12ªhora diária quase que diariamente. Os cartões também revelam a existência de dobras, consoante se infere, por exemplo, entre os dias 17 a 19/10/2021 e 18 a 20/12/2021 (fls. 420 e 422, respectivamente), justificando, a meu ver, a nulidade do regime . 2. Esta 5ª Turma vinha decidindo no sentido de que a prestação habitual de horas extras - além do módulo semanal estabelecido na norma coletiva - evidenciava que a própria Reclamada descumpria o disposto no instrumento coletivo, razão pela qual o caso dos autos não guardaria relação com o Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF - validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a limitação ou redução de direitos trabalhistas. 3. Ocorre que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, no julgamento do RE 1.476.596, concluiu que «o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade . Assim, a questão relativa à ilicitude de jornadas de trabalho em escala 12x36 e o banco de horas, estabelecidos em norma coletiva, está alinhada à tese jurídica definida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, em que apreciado o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e dado provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633). 4. Efetivamente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a jornada de trabalho em escala 12x36 e o banco de horas. 5. Nesse cenário, a instituição do regime 12x36 e do banco de horas, quando previstos em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI. Eventual prestação de serviço extraordinário, ou seja, que supera a jornada estabelecida por meio de negociação coletiva, autoriza o pagamento das horas trabalhadas como extras e não induzem a desconsideração da jornada negociada coletivamente. 6. Nesse cenário, sendo o recurso de revista da Reclamante e diante do princípio da non reformatio in pejus, deve ser mantida a decisão de origem em que a Reclamada foi condenada ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª hora diária ou 42 semanais trabalhadas e reflexos; e foi determinada a aplicação das inovações de direito material do trabalho introduzidas pela Lei 13.467/2017 para o período posterior a 10/11/2017. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, com relação ao tema «Nulidade da dispensa - reintegração, em razão do óbice das Súmulas 126, 296, I, e 337, I, «a, e III, do TST, bem como por ausência de contrariedade à Súmula 390/TST, III e à OJ 247 da SBDI-I do TST, uma vez que tratam de hipótese diversa da tratada nos autos. No que tange ao tema «Adicional Noturno - prorrogação da hora noturna, por considerar que o julgado encontra-se em consonância com a Súmula 60/TST, II e com a Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-I do TST (Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT). No que diz respeito ao tema «Horas extras - jornada 12X36, por não ter sido atendido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto transcreveu o acórdão regional na íntegra e excerto que não abrange todos os fundamentos adotados pelo TRT que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. A parte Agravante, no entanto, não investe contra todos os óbices apontados, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista e a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica, contrariedade a verbete sumular, dissenso jurisprudencial, bem como a transcendência das matérias. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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32 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT; 2. REGIME DE JORNADA 12X36. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA NÃO COMPROVADA PELA RECLAMADA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO .
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido.... ()
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33 - TST Recurso de revista da betron tecnologia em segurança em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Regime 12x36. Previsão em norma coletiva. Validade.
«Esta Corte Superior já firmou entendimento de que o regime de compensação que estabelece jornada de trabalho «12 por 36 é válido, desde que previsto em lei ou norma coletiva, como no caso dos autos. Nesse sentido é o teor da Súmula 444/TST. ... ()
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34 - TST I- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. UNICAMP. DURAÇÃO DO TRABALHO. REGIME 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA E AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O acórdão embargado deferiu o pleito autoral, para declarar a nulidade do regime 12 x 36 e condenar a reclamada ao pagamento, como extras, das horas que ultrapassarem a 8ª diária e 44ª semanais, com o respectivo adicional. Contudo, como bem asseverado pela embargante, mostra-se incontroverso nos autos que a jornada de trabalho realizada pela obreira era de 40 horas semanais até setembro de 2014, passando, em outubro daquele ano, para 30 horas semanais. Assim, necessário se faz retificar a parte dispositiva do acórdão embargado. Embargos declaratórios providos, com efeito modificativo. II- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. UNICAMP. DURAÇÃO DO TRABALHO. REGIME 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA E AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC/1973 (CPC, art. 1.022). O acórdão embargado foi claro ao condenar a reclamada ao pagamento de horas extras. Por sua vez, quanto às custas, nota-se que a sentença, proferida primeira instância, já havia determinado que a reclamada é isenta do pagamento de custas processuais, sendo que tal condição não foi alterada pelo acórdão proferido nesta Corte. Embargos declaratórios não providos.... ()
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35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. 3. JORNADA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 13 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito. No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei civil - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Lei Magna de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema , entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele «. Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, exceptua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput , CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa. Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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36 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JORNADA DE TRABALHO EM ESCALA 12X36 - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - INVALIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista empresarial como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório entendeu, acerca do tema « negativa de prestação jurisdicional «, que o TRT de origem entregou a devida prestação jurisdicional, manifestando-se fundamentadamente sobre as matérias ventiladas pela parte, e, quanto ao tema « jornada de trabalho em escala 12x36 - prestação habitual de horas extras - invalidade «, aplicou o óbice contido na Súmula/TST 126, ao argumento de que a pretensão recursal visava rediscutir o acervo fático probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso de revista. Contudo, a parte ora agravante em momento nenhum impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada para negar provimento ao seu agravo de instrumento. A agravante partiu da premissa equivocada de que a decisão agravada havia negado provimento ao seu agravo de instrumento, sob o fundamento de que a agravante não impugnou integralmente os fundamentos constantes do despacho de admissibilidade do recurso de revista. No entanto, conforme registrado acima, a decisão agravada se limitou a manter os termos do despacho de admissibilidade do recurso de revista que, por sua vez, entendeu que não houve nulidade por negativa de prestação jurisdicional, porquanto a Corte de origem se manifestou sobre os pontos ventilados pela parte ora agravante, bem como aplicou o óbice contido na Súmula/TST 126 quanto à questão de fundo. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido .
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37 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. HORAS EXTRAS. VALIDADE DA JORNADA
12x36 PREVISTA NA NORMA COLETIVA . TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O inconformismo do Reclamante está fadado ao insucesso, notadamente porque as matérias espelhadas no agravo interno foram exaustivamente analisadas na decisãoagravada. II. Com efeito, no que tange à « negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional, objeto do agravo de instrumento autoral, articulada em relação à matéria do intervalo intrajornada, verificou-se que o acórdão regional está devidamente fundamentado, dado o registro do TRT, constante do acórdão recorrido, de que foram contraditórias as alegações do Autor constantes de seu depoimento e da petição inicial, o que levou a Corte Regional a considerar, em decisão salomônica, a validade dos cartões de ponto nos quais contavam como a marcação do referido intervalo, sendo que, em relação ao período no qual não houve registro nos controles de ponto do gozo efetivo do descanso diário, a Reclamada foi condenada ao pagamento das horas intervalares. Assim, ficou asseverado, na decisão agravada, que o acórdão recorrido está em sintonia com o precedente firmado pelo STF no Tema 339 de Repercussão Geral, exigindo-se que o « acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão «. Não se deve confundir negativa de prestação jurisdicional com decisão contrária aos interesses da parte. III. Relativamente à pretensão de reconhecer a « invalidade do labor em regime 12x36 frente às horas extras prestadas «, registrou-se que, como a Corte Regional entendeu pela validade da negociação coletiva de trabalho que tratava da jornada de trabalho 12x36, aplicável às partes, emerge como obstáculo à revisão pretendida a tese fixada pelo STF no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral a respeito da questão da autonomia negocial coletiva, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Inclusive, ficou assentado, na decisão agravada, que o extrapolamento da jornada não é motivo suficiente para declarar a nulidade da negociação coletiva que previu o labor em regime especial de 12x36, importando tão somente o pagamento do labor extraordinário prestado além da jornada ajustada coletivamente, desde que não quitado pela Reclamada, citando-se precedente da SBDI-2 do TST a fim de corroborar o entendimento espelhado acima. IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a instrascendência das matérias. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional manifestou-se declaradamente no sentido de que « os controles de jornada (id c2c3b8e) apontam a realização de dobras havendo labor em dias destinados à folga, como por exemplo em 02/03/2015, 16/03/2015, 18/03/2015, 09/04/2015, 13/04/2015, 05/05/2015, 10/05/2017, 23/07/2015, 27/06/2016, 06/08/2016, havendo prestação de horas extras habituais. Além disso, os recibos de pagamento (id 3986faf) demonstram o pagamento de horas extras em diversos meses do contrato de trabalh o e de que « existiam dobras no caso que invalidavam o regime em questão e ainda que tenha constado a expressão ‘por exemplo’, o apontamento das dobras se deu com base nos exemplos apontados pela embargada em razões de recurso, sendo feito por amostragem, por não caber ao julgado a análise de todos os controles de ponto de forma detalhada, e os dias mencionados foram considerados suficientes à invalidação, principalmente somado ao fato de que os recibos de pagamento comprovam a quitação habitual de horas extras, destacando-se que a análise do pagamento de horas extras é medida necessária para o completo deslinde dos pontos controvertidos da presente demanda, independendo de pedido específico da embargada, eis que tal declaração é corolário lógico da efetiva observância das normas relativas à jornada de trabalho pleiteada, fundamento jurídico em que se funda a inicial. A questão é incidental e independe de arguição (CPC/2015, art. 371), dizendo respeito à aplicação do direito , tendo, pois, fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI . Agravo conhecido e provido, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Diante do julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, por meio do qual o Supremo Tribunal Federal entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência da tese vinculante fixada no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para rejulgar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Discute-se a validade e aplicabilidade de norma coletiva que prevê jornada em escalas de 12x36 quando constatada a prestação de horas extras habituais. 2. Não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa se fixar jornada em escala de 12x36, nesse sentido é o entendimento cristalizado na Súmula 444/TST. 3. No mesmo sentido, é o que se extrai da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral apregoa que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. De outro lado, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho se firmou no sentido de que o labor extraordinário habitual consubstanciaria descumprimento da negociação coletiva e consequente ineficácia do pactuado, de modo que deveriam ser pagas, como extras, as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal. 5. Não obstante, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 6. É certo que o julgamento se referia ao trabalho em turnos de revezamento, porém, não se vislumbra como chegar à conclusão diversa em relação à negociação coletiva que pactua a jornada de trabalho em escalas de 12x36. 7. Nesse contexto, é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada em escalas de 12x36, fixada por norma coletiva, é o pagamento das horas que extrapolam a 12ª diária como extras e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 5X2. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA.
1. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de manifestação judicial acerca de elemento fático relevante ao deslinde da controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. No caso vertente, em que pese a parte agravante apontar omissão acerca das cláusulas coletivas incidentes ao caso, o Tribunal Regional decidiu, fundamentadamente, com espeque no quadro fático probatório dos autos, firmando convicção no sentido de que houve o descumprimento da CCT/2018, para descaracterizar a escala de trabalho 5x2 a que estava submetido o reclamante, condenando a reclamada ao pagamento das horas extras, de modo que as omissões apontadas relevam apenas a intenção da parte em obter novo pronunciamento da matéria, que foi integral e fundamentadamente analisada no acórdão regional. Logo, não se verifica a propalada nulidade. Incólume o CF/88, art. 93, IX. Agravo a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 5X2. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCONSIDERAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. DEVIDO O PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS CORRESPONDENTES. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a extrapolação do limite diário ou semanal descaracteriza o regime especial de jornada de trabalho (12x36 e congêneres) ainda que previsto em norma coletiva, vez que em desacordo com o disposto no CF/88, art. 7º, XIII. Precedentes. 2. No caso em apreço, o Tribunal Regional constatou a prestação habitual de labor extraordinário nos dias destinados ao descanso, razão pela qual descaracterizou o regime especial de trabalho a que estava submetido o trabalhador, para condenar a empresa agravada ao pagamento das horas extras correspondentes, decidindo em plena conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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40 - TST Horas extras. Convenção coletiva do trabalho. Cláusula que prevê a opção de escala de revezamento condicionada ao envio de ofício ao sindicato com especificação das jornadas e solicitação de aprovação pela assembléia. Requisito não cumprido. Nulidade da escala de revezamento 12 X 36 reconhecida. Pretensão de revaloração da prova para dar nova interpretação à cláusula. Impossibilidade.
«1. No caso dos autos não se discute a possibilidade de adoção da escala de revezamento 12x36, mas se foi cumprido os termos da negociação coletiva que previu como condição o envio de «ofício ao Sindicato profissional comunicando o interesse de implantar ou mudar a escala e especificando as jornadas, e solicitando Assembleia de aprovação. ... ()
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41 - TST I - AGRAVOS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - DMAE E DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. TRANSCENDÊNCIA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) « - [DEJ 29/4/2021]. Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento aos agravos de instrumento dos reclamados (análise conjunta) . Os argumentos das partes não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. A responsabilidade subsidiária dos entes públicos foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador « (Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. No caso concreto, o TRT atribuiu aos entes públicos o ônus de comprovar a efetiva fiscalização das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, sob fundamento de que «a despeito de não ser o mero inadimplemento causa à responsabilidade do ente público, como dispõe aliás o já referido dispositivo legal e tal como previsto na nova redação da Súmula 331/TST, o mais adequado, numa análise em que se ponderam os princípios do direito administrativo e os princípios do direito do trabalho, é que, pelo princípio da aptidão para a prova (que rege o processo trabalhista), atribua-se o ônus probatório à Administração Pública, sendo dela o dever de demonstrar que de forma efetiva fiscalizou o contrato de trabalho. Atribuir a prova de ausência de fiscalização (culpa por omissão) da Administração ao empregado não está nada longe de exigir-lhe uma prova diabólica. Assim, quando a administração (entendida aqui lato sensu) não faz prova adequada nesse sentido, impõe seja condenada subsidiariamente, pela sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A questão, portanto, deverá ser apreciada caso a caso, excluindo-se a responsabilidade subsidiária do ente público quando demonstrada a efetiva fiscalização do contrato. Na hipótese dos autos, remanesce a responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviços, com relação a todas as verbas devidas à parte autora, considerando correta inclusive a decisão em que mantida a tutela de urgência concedida, em que determinada a anotação da baixa do contrato em CTPS, bem como a expedição de alvará para movimentação da conta vinculada, tendo em vista a revelia e confissão ficta da empregadora, e diante da inexistência de provas que infirmem as alegações da petição inicial. Sinala-se, por oportuno, que a omissão das recorrentes em fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada resultou no total inadimplemento pela prestadora de serviços das verbas rescisórias devidas ao autor, assim como possibilitou que a empregadora deixasse de efetuar os depósitos do FGTS e da indenização compensatória de 40%". Estando a decisão recorrida em conformidade com o julgado paradigmático proferido pelo SDI-1 do TST nos autos do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, no sentido de ser do ente público tomador de serviços o ônus da prova, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Agravos a que se nega provimento. II - AGRAVO DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A. - EPTC . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) « - [DEJ 29/4/2021]. Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. No caso concreto, o TRT atribuiu ao ente público o ônus de comprovar a efetiva fiscalização das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, sob fundamento de que «a despeito de não ser o mero inadimplemento causa à responsabilidade do ente público, como dispõe aliás o já referido dispositivo legal e tal como previsto na nova redação da Súmula 331/TST, o mais adequado, numa análise em que se ponderam os princípios do direito administrativo e os princípios do direito do trabalho, é que, pelo princípio da aptidão para a prova (que rege o processo trabalhista), atribua-se o ônus probatório à Administração Pública, sendo dela o dever de demonstrar que de forma efetiva fiscalizou o contrato de trabalho. Atribuir a prova de ausência de fiscalização (culpa por omissão) da Administração ao empregado não está nada longe de exigir-lhe uma prova diabólica. Assim, quando a administração (entendida aqui lato sensu) não faz prova adequada nesse sentido, impõe seja condenada subsidiariamente, pela sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A questão, portanto, deverá ser apreciada caso a caso, excluindo-se a responsabilidade subsidiária do ente público quando demonstrada a efetiva fiscalização do contrato. Na hipótese dos autos, remanesce a responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviços, com relação a todas as verbas devidas à parte autora, considerando correta inclusive a decisão em que mantida a tutela de urgência concedida, em que determinada a anotação da baixa do contrato em CTPS, bem como a expedição de alvará para movimentação da conta vinculada, tendo em vista a revelia e confissão ficta da empregadora, e diante da inexistência de provas que infirmem as alegações da petição inicial. Sinala-se, por oportuno, que a omissão das recorrentes em fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada resultou no total inadimplemento pela prestadora de serviços das verbas rescisórias devidas ao autor, assim como possibilitou que a empregadora deixasse de efetuar os depósitos do FGTS e da indenização compensatória de 40%". Estando a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência dessa Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVIU A JORNADA DE 12X36 . PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS NO CASO CONCRETO. Esta Relatora, por meio da decisão monocrática agravada, consignou a ausência dos indicadores de transcendência do CLT, art. 896-Ae negou provimento ao agravo de instrumento. Em análise mais detida das razões do recurso de revista, verifica-se que o debate sobre os efeitos da extrapolação habitual da jornada, no regime 12x36 pactuado em norma coletiva, assumiu novos contornos diante da superveniência da tese proferida no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Tendo por norte que o enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos novos ou de alguma complexidade, impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica. Nesse contexto, é de rigor o provimento do agravo, a fim de viabilizar o processamento do agravo de instrumento. Isso para que, reconhecido o requisito do CLT, art. 896-A(transcendência jurídica), se verifique o concurso dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista cujo seguimento foi denegado. Agravo a que se dá provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A. - EPTC . LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA QUE PREVIU A JORNADA DE 12X36 . PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS NO CASO CONCRETO. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itine re a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) «. Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, a Justiça do Trabalho pode decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. As normas constitucionais e infraconstitucionais sobre jornadas resultam da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro da Constituição Federal - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, regra matriz dos direitos trabalhistas que impõe a vedação do retrocesso. O art. 7º, XIII, da CF/88fixa a jornada máxima diária de 8h diárias para as categorias profissionais em geral e o CLT, art. 59 prevê a sobrejornada de no máximo 2h diárias quando se trata de horas extras. Porém, excepcionalmente, a jurisprudência do TST admitiu a jornada normal de 12x36 (que não se confunde com acordo de compensação), nos termos da Súmula 444: «É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas «. Por sua vez, o STF admitiu a jornada de 12x36 na hipótese de bombeiros civis (ADI 4842) e a jornada de 12x36 em outras hipóteses inclusive por meio de acordo individual (ADI 5994). A jurisprudência do TST admitiu a jornada normal de 12x36 considerando que nessa hipótese a carga horária mensal não ultrapassa 192h (menor que a carga horária mensal de 220h de quem trabalha 8h diárias) e que se trata de fórmula historicamente adotada em determinadas categorias profissionais em razão da adequação setorial negociada. E o STF, na ADI 5994, ressaltou que a CF/88 não proíbe a jornada de 12x36, autorizando fórmulas de jornada desde que observado o patamar mínimo civilizatório. Dada a relevância da matéria, cita-se um dos relevantes julgados que deram ensejo à edição da Súmula 444/TST: «A jornada de trabalho de 12 x 36 é extremamente benéfica ao trabalhador, e é adotada usualmente em específicos ramos de atividade como hospitais, segurança, p. ex.. Nesse regime a jornada excedente de 12 (doze) horas é compensada com um período maior de descanso, 36 (trinta e seis) horas, e, principalmente, com a redução das horas trabalhadas ao final de cada mês. Enquanto o trabalhador que cumpre 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho semanais e jornada normal de oito horas, limitações previstas no, XIII, da CF/88, art. 7º, acaba por trabalhar 220 (duzentas e vinte) horas por mês. O trabalho mensal do empregado sujeito ao regime 12 x 36 não suplanta, jamais, as 192 (cento e noventa e duas) horas, como no presente caso. Deste modo, não há como se retirar a validade do regime, pela concessão de horas extraordinárias após a 10ª diária, com base no art. 59, §2º, da CLT, sob pena de se retirar a validade do acordo de compensação de jornada, historicamente adotado por diversas categorias, para adoção do regime de 12 x 36 horas, mediante participação da entidade sindical, e que possibilita ao empregado, após uma jornada maior de trabalho, de doze horas, o descanso determinado, de trinta e seis horas, baseado na livre negociação havida entre as partes, não havendo se falar em jornada prejudicial ao trabalhador, sequer alegada. (E-RR-804453/2001.0. Redator Designado Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicação em 26/9/2008). No caso concreto, o reclamante exercia a função de vigilante. O TRT manteve o entendimento fixado na Vara do Trabalho de origem no sentido de «reputar inválidos os registros horários e considerar verdadeiras as alegações contidas na petição inicial, tendo em vista que a empregadora é revel e confessa quanto à matéria fática, entendendo-se também razoável o arbitramento realizado. Pela jornada arbitrada, o autor laborou habitualmente em jornada extraordinária , o que acarreta a descaracterização do regime compensatório, ainda que autorizado tal regime por norma coletiva. Assim, entende-se correta a decisão em que deferidas as horas extras decorrentes da nulidade do regime compensatório, inclusive com relação às horas decorrentes dos intervalos intrajornada não fruídos, que não caracteriza hipótese de bin in idem, na medida em que remunera como extra a hora em que o empregado está trabalhando e não descansando conforme determina a lei . « Conquanto a inobservância do intervalo intrajornada, por si mesmo, em tese não descaracterizasse o regime de 12x36, subsiste que não pode ser admitida a prestação habitual de horas extras em regime de plantões na jornada de 12x36. A norma coletiva, quando prevê o pagamento de horas extras para além da carga horária mensal pactuada, autoriza na prática a prorrogação da jornada de 12h diárias e o comprometimento do descanso de 36h, submetendo o trabalhador a uma situação excessiva que afeta a saúde e a segurança e ultrapassando o patamar mínimo civilizatório assegurado na CF/88 e na legislação ordinária. O acórdão do TRT, nesse aspecto, está em consonância com a jurisprudência predominante no TST. Pelo exposto, deve ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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42 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COISA JULGADA - INTERVALO DO CLT, art. 384 - DESFUNDAMENTAÇÃO. As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. O Tribunal Regional declarou a nulidade do acordo de compensação semanal de jornada de trabalho, tanto que aplicou as diretrizes traçadas na Súmula 85, itens III e IV, à hipótese dos autos. Não há qualquer registro no acórdão regional quanto à instituição de um suposto regime de turnos ininterruptos de revezamento na modalidade 12X36 horas, tampouco o Tribunal Regional se manifestou a respeito de um possível ajuste coletivo que previsse tal regime de execução de jornadas de trabalho. Nota-se, desse modo, que as alegações recursais carecem do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo interno desprovido. MULTA DO CLT, art. 477. Nota-se que o acórdão regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada por duplo fundamento, quais sejam: (A) ausência de impugnação aos termos da sentença; e (B) a multa do CLT, art. 477 não constou do acordo firmado no âmbito da ação coletiva ajuizada pelo sindicato profissional, inexistindo, portanto, coisa julgada sobre esse direito. Nas razões de revista, a reclamada não combate o fundamento exposto no acórdão regional de que o recurso ordinário teria deixado de impugnar os termos da sentença. Caberia à ora recorrente, ante o princípio da dialeticidade, impugnar direta e especificamente cada um dos fundamentos apresentados no acórdão regional, de maneira a demonstrar que a decisão proferida merecia ser modificada. Não o fazendo, tem-se como desfundamentado o apelo, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo interno desprovido.
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43 - TST Nulidade da sentença. Julgamento fora dos limites da lide. Violação dos CPC, art. 128 e CPC, art. 460, 1973. Não configuração. Não conhecimento.
«Os CPC, art. 128 e CPC, art. 460, 1973(CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492) exigem que o órgão julgador decida a lide nos limites em que foi proposta, sendo certo que tais contornos são fixados na inicial e contestação. ... ()
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44 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
Não se verifica a alegada violação do art. 93, IX, da CR, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão da autora. Logo, a causa efetivamente não oferece transcendência, no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. IRREGULARIDADE NA CONCESSÃO DO INTERVALO MÍNIMO INTRAJORNADA. JORNADA DE TRABALHO 12X36 AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. No caso, o Tribunal Regional NÃO INVALIDOU o regime especial de jornada de trabalho 12x36, autorizado por norma coletiva, em face apenas da irregularidade na concessão do intervalo mínimo intrajornada, como requer a autora. Decisão em plena sintonia com a atual jurisprudência do c. TST. Precedentes. Incidentes, pois, os óbices do art. 897, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. INTERVALO MÍNIMO INTRAJORNADA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. JORNADA MISTA. ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO V. ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DOS CAPÍTULOS EM QUE FORAM EXPOSTAS AS RAZÕES RECURSAIS. DESATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI 13.015/14. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a transcrição de trecho do v. acórdão regional no início do recurso, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Por se tratar de pressuposto de admissibilidade, cuja ausência impede a análise do mérito do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento em recurso de revista da autora e da ré conhecidos e desprovidos.... ()
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45 - TST Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.467/2017) . Preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Omissão constatada.
«É cediço que o CF/88, art. 93, IX impõe ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões e que é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos nas Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista. No caso concreto, verifica-se que, mesmo instada por meio de embargos de declaração a se pronunciar acerca da existência ou não de jornada extraordinária habitual pela autora, para fins de descaracterização do regime de jornada 12x36, quedou inerte a Corte Regional, em evidente prejuízo processual à reclamante. Evidenciada, portanto, a omissão da Corte Regional em emitir tese acerca de questão relevante para o deslinde da controvérsia. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 93, IX e provido.... ()
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46 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Eg. TRT manifestou-se, de forma suficientemente fundamentada, sobre os motivos pelas quais condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras e adicional de periculosidade. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - VIGILANTE 1. Depreende-se do acórdão regional que o Reclamante trabalhava como vigilante, exercendo segurança patrimonial, devidamente registrado no Departamento de Polícia Federal. 2. A partir da alteração da redação do CLT, art. 193 pela Lei 12.740/2012, as atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial foram incluídas no rol de atividades perigosas. Ademais, o Anexo 3 da NR-16, aprovado pela Portaria 1.885/2013 do MTE, regulamenta as atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. 3. O Tribunal Regional, ao deferir o adicional de periculosidade, com espeque no CLT, art. 193, II e no Anexo 3 da NR-16, está conforme ao entendimento desta Corte Superior. Recurso de Revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - REGIME 12X36 - AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA 1. O CF/88, art. 7º, XIII, determina que a jornada máxima do trabalhador seja de 8 horas diárias e 44 semanais, facultadas a compensação de horários e a redução de jornada, desde que tais hipóteses estejam previstas em acordo ou convenção coletiva. Por sua vez, a jurisprudência desta Eg. Corte Superior é firme no sentido de que é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, desde que haja previsão em lei ou ajuste mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. 2. Na hipótese, restou consignada no acórdão regional a ausência de norma coletiva autorizando o regime 12x36. 3. A Corte de origem, ao deferir as horas extras prestadas além da 8ª diária e da 44ª semanal, está em consonância com o entendimento deste Tribunal Superior. ADICIONAL NOTURNO - JORNADA MISTA - SÚMULA 60, ITEM II, DO TST O acórdão regional está de acordo com a Súmula 60, item II, do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1)PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO ULTRA PETITA . AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.
No tocante à nulidade da sentença por julgamento ultra petita, incidiu ao caso a Súmula 422, item I, do TST ante a ausência de impugnação específica da matéria, fundamento este que não foi impugnado também neste recurso, mantendo-se a reclamada contestando o mérito da questão, o que atrai novamente a aplicação do referido óbice processual. Agravo desprovido. 2) ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA. 12x36. AMBIENTE INSALUBRE. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE. O Tribunal Regional entendeu ser inválido o regime de prorrogação de jornada em atividade insalubre até a data de 10/11/2017, uma vez que inexistente autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Com efeito, consta da decisão recorrida que a reclamante laborava em condições insalubres e que não havia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para a prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 60. Dispõe a Súmula 85, item VI, desta Corte, que «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". A licença prévia da autoridade competente para a celebração do acordo de compensação de jornada em atividade insalubre consiste em pressuposto de validade do regime compensatório, previsto em norma de ordem pública, de modo que o seu descumprimento acarreta a invalidade do acordo compensatório, nos termos da Súmula 85, item VI, desta Corte, já que não se trata de mera inobservância de formalidade legal. Assim, é devido o pagamento das horas extras integrais com os adicionais respectivos, além dos reflexos legais. Agravo desprovido.... ()
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48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, IV DA CLT. NÃO PROVIMENTO.
I. Quanto à alegação de ocorrência de nulidade processual do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da suposta ausência de pronunciamento judicial sobre a incidência da Súmula 444/TST e sobre os dispositivos legais cuja violação foi apontada, não merece reforma a decisão agravada, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho dos embargos de declaração em que indica os pontos não examinados pela Corte Regional. Incidência do óbice do art. 896, §1º-A, IV da CLT. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO. I . Inviável o provimento do agravo de instrumento no particular, pois, no recurso de revista, a parte recorrente não atendeu ao pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE TRABALHO EM ESCALA 12X36. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRT SOBRE A EXISTÊNCIA OU NÃO DE NORMA COLETIVA AUTORIZANDO A JORNADA. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 444/TST. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. NÃO CONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, o regime compensatório de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, somente é válido quando celebrado via acordo coletivo, nos termos do que dispõe o CF/88, art. 7º, XIII, dada a absoluta excepcionalidade do regime (Súmula 444/TST). II. Na hipótese dos autos, a Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante. Considerou válida a adoção do regime de trabalho em escala 12x36, apenas por reputá-lo benéfico ao trabalhador, sem, contudo, ter analisado a matéria sobre o viés da existência ou não de instrumento coletivo que permita a adoção do respectivo regime. Embora o reclamante tenha oposto embargos de declaração, o colegiado nada consignou sobre a questão, e apesar da indicação de negativa de prestação jurisdicional no recurso de revista, o apelo não cumpriu o requisito do art. 896, §1º-A, IV da CLT, no respetivo tópico. Logo, a pretensão recursal calcada na contrariedade à Súmula 444/TST, sob o prisma da ausência de norma coletiva que autorize a jornada 12x36, encontra óbice nas Súmulas 126 e 297, I, do TST. III. De igual sorte, quanto à tese formulada na revista sobre a ausência de comprovação da vigência de lei estadual que regula a jornada 12x36, contata-se que a matéria também não foi objeto de exame pelo TRT. Incide, portanto, o óbice da Súmula 297/TST, I. IV. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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49 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, IV DA CLT.
Verifica-se dos autos que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 1º-A, IV da CLT, logo, não há falar-se em transcendência da causa em quaisquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que « o labor esporádico em três folgas por mês ou a chegada ao posto de trabalho somente 15 minutos mais cedo que o horário contratual (situações reconhecidas ante a confissão ficta aplicada à ré) não tem a força de afastar a validade da jornada 12X36 visto que não se tratam de horas extras habituais, como pretende fazer quer o obreiro. Ressalte-se, por oportuno, que estes períodos foram, efetivamente, objetos de condenação pela Origem . Assim, para se afastar a validade da jornada, deveria o autor ter apontado algum vício no seu advento, ônus do qual não se desincumbiu, visto que é regularmente previsto na convenção coletiva da categoria «. Tal conclusão decorreu do acervo fático probatório dos autos, de modo que entendimento diverso, para desconsiderar a jornada 12X36 e condenar a reclamada em horas extras, demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Ressalta-se, ainda, o entendimento firmado no julgamento do RE 1.476.596, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia nos termos do CPC, art. 1.036, § 1º, no qual ficou definido que a prática habitual de horas extras não configura distinção relevante à incidência do Tema 1.046 de repercussão geral, não ensejando, portanto, a invalidade da norma coletiva que autorizou o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Assim, verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST. Agravo conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. SÚMULA 126/TST. CULPA IN VIGILANDO INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que não cabia a responsabilidade subsidiária do contratante público a partir das provas produzidas. Diante do conjunto fático probatório delineado nos autos, cujo reexame não é possível nesta seara de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 126/TST, o acórdão regional decidiu em conformidade com a jurisprudência do TST e do STF no tocante à ausência de responsabilidade subsidiária do contratante público, pois não caracterizada a culpa in vigilando . Portanto, não há qualquer contrariedade aos termos da Súmula 331, V do TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()