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falta de capacidade ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7364.7200

1 - STJ Administrativo. Licitação pública. Edital. Exigência de comprovação de experiência anterior. Capacitação técnica. Considerações sobre o tema. Lei 8.666/93, art. 30, § 1º.


«... Consoante o ensinamento de Carlos Ari Sundfeld, «a formulação, nos editais de licitação, de exigências a serem atendidas pelo licitante, a fim de comprovar sua qualificação técnica e econômica, tem base constitucional. É evidente que tais exigências limitam a competição no certame licitatório, pois resultam no alijamento de todos aqueles que, não podendo atendê-las, vêem-se privados da oportunidade de contratar com o Estado. Está-se aqui, no entanto, perante uma limitação perfeitamente legítima à ampla possibilidade de disputa nos mercados públicos, que a licitação visa a propiciar; trata-se simplesmente de fazer prevalecer o interesse público (qual seja: o de não correr o risco de contratar com empresas desqualificadas) sobre o interesse privado (a saber: o de obter o máximo possível de negócios) («A Habilitação nas Licitações e o Atestados de Capacidade técnico-Operacional, «in «Licitações e Contratos Administrativos, Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 1999, p. 100/101). Hely Lopes Meirelles ensina, ainda, que «é lícito à Administração não só verificar a capacidade técnica teórica do licitante, como sua capacidade técnica efetiva de execução - capacidade, essa, que se convencionou chamar operativa real. Advirta-se que grande parte dos insucessos dos contratados na execução do objeto do contrato decorre da falta de capacidade operativa real, não verificada pela Administração na fase própria da licitação, que é a da habilitação dos proponentes («Licitação e Contrato Administrativo, 12ª ed. Malheiros Editores, 1999, p. 130). Conclui-se, portanto, que a exigência de demonstração de qualificação técnica dos licitantes, através da apresentação de atestados comprovando experiência na execução de serviços compatíveis com o objeto licitado, não viola o disposto no Lei 8.666/1993, art. 30, § 1º. ... (Min. Franciulli Netto).... ()

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Doc. LEGJUR 938.5275.8826.4801

2 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE IN ITINERE. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.

I. CASO EM EXAME

Ação acidentária movida pelo autor, que relata ter sofrido acidente in itinere em 31/07/2020, resultando em lesão no membro inferior direito e redução da capacidade laborativa. O autor busca a concessão do benefício de auxílio-acidente. O INSS apresentou proposta de acordo judicial e o pedido foi julgado procedente, com a condenação do INSS à concessão de auxílio-acidente, correspondente a 50% do salário de benefício, a partir de 03/01/2021, data posterior à alta médica. O pedido foi julgado com observância da prescrição quinquenal das parcelas anteriores, acrescido de abono anual, juros de mora e correção monetária. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.0787.8742

3 - STJ Processual civil. Previdenciário. Auxílio- acidente. Redução da capacidade laborativa. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Entendimento firmado no teman. 416 do STJ. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a concessão de auxílio-acidente. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 589.4841.2452.1317

4 - TJMG DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. INFECÇÃO HOSPITALAR CONTRAÍDA DURANTE ATO OPERATÓRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM. PENSÃO VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. PARCIAL PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E DESPROVIMENTO DO SEGUNDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de apelação cível interpostos, o primeiro pelo réu e o segundo pelo autor, contra sentença que condenou o hospital ao pagamento de indenização a título de danos morais em razão de infecção hospitalar adquirida durante procedimento cirúrgico, com distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.5943.3007.3300

5 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Inocorrência. Contrato de implantação e desenvolvimento de «software. Existência de empresas com capacidade técnica. Ocorrência de licitação na modalidade concorrência pública. Implantação do projeto de forma gradativa. Ajuste posterior no contrato para uma segunda etapa do projeto. Existência de fundamento legal na legislação específica para este fim. Conclusões da prova pericial indicam a contratação de um sistema que exigia a instalação, dimensionada em etapas de programas, e a implantação destes. Problemas evidenciados na gestão dos contratos se tornaram evidentes na fase final de execução. Providências adotadas com aplicação de pena para a empresa. Situação típica de má execução contratual, decorrente de falhas e serviços faltantes por parte da contratada. Prejuízo apurado que deve ser suportado exclusivamente pela contratada. Ausência de conduta dolosa ou enriquecimento ilícito e a falta do elemento subjetivo afasta a condenação por improbidade administrativa. Preliminar rejeitada. Recurso dos réus provido.

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Doc. LEGJUR 403.9447.2295.6217

6 - TJSP Agravo de instrumento. Obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela. Plano de saúde. Fornecimento de processador de fala do implante coclear, lado direito e esquerdo, do modelo Nucleus 8 - cochlear - Politec. Autora portadora de deficiência auditiva, desde o nascimento. Atualmente, com 16 anos. Requerida que autorizou o fornecimento de equipamento similar. Deferimento da tutela provisória de urgência. Inconformismo da requerida. Não acolhimento. Aplicabilidade da Súmula 102/STJ. A aferição técnica da necessidade ou não equipamento sugerido pelo médico assistente é questão de mérito que poderá ser avaliada após a devida instrução do feito. Risco de dano irreparável, vez que limitação do tratamento é prejudicial ao tratamento. Menor que está privada do estímulo auditivo, com risco à capacidade cognitiva-auditiva. Decisão mantida. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 181.5511.4002.0800

7 - STJ Processual civil e administrativo. Tutela jurisdicional. Negativa. Inexistência. Cerceamento de defesa. Caso concreto. Verificação inviável na via especial. Licitação. Qualificação técnica. Atestado de execução de obra similar de complexidade equivalente ou superior. Prova pericial. Comprovação. Habilitação. Direito. Laudo técnico. Discordância. Súmula 7/STJ. Cláusulas do edital. Nulidade não averiguada no aresto recorrido. Prequestionamento. Ausência.


«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 402.7126.0644.7005

8 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. CONTESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA AUTARQUIA. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. ARGUIÇÃO REJEITADA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÕES NO JOELHO DIREITO. REDUÇÃO ATUAL DA CAPACIDADE PARA O LABOR NÃO DEMONSTRADA. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL E DOCUMENTOS MÉDICOS ATESTANDO A IMPOSSIBILIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA DE RETORNO AO LABOR NO PERÍODO DE TRATAMENTO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DE FORMA RETROATIVA. PAGAMENTO DAS PARCELAS ENTRE O DÉCIMO-SEXTO DIA DO AFASTAMENTO E A ALTA MÉDICA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO E NÃO INFIRMADO POR ELEMENTOS OUTROS DE PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. REJEIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.

1.

Recurso do autor. Preliminar. Aplicação dos efeitos da revelia. INSS teria apresentado contestação após o decurso do prazo legal. Presunção da veracidade dos fatos narrados. Descabimento. Observância do princípio da supremacia do interesse público. Jurisprudência do STJ. Citação da autarquia e apresentação de contestação podem ser feitas após a juntada do laudo pericial. Inteligência da Lei, art. 129-A, § 3º 8.213/91. Arguição rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 503.1993.7065.3667

9 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE DECISÃO DE INABILITAÇÃO EM LICITAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.

I. CASO EM EXAME

Trata-se de mandado de segurança impetrado visando a anulação da inabilitação de licitante na Concorrência Pública 001/2022, referente à Parceria Público-Privada para serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos no Município de Santos. ... ()

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Doc. LEGJUR 910.4374.3301.8284

10 - TJSP Apelação. Indenizatória. Queda em supermercado que causou a fratura do membro superior direito da autora. Fato incontroverso. Ré que não se desincumbiu do ônus de provar a adoção das medidas necessárias para evitar a ocorrência do acidente. Reduzido espaço para deslocamento dos consumidores e dificuldade de visualização do pallet, colocado no meio do corredor, que aumentaram a probabilidade de tropeços e quedas no local. Responsabilidade da fornecedora configurado por falha na prestação dos serviços. Danos morais in re ipsa. Ocorrência. Quantum indenizatório mantido, pois suficiente para assegurar ao lesado uma justa reparação, sem incorrer em enriquecimento ilícito, considerando-se ainda o caráter punitivo e pedagógico da medida. Incidência dos juros a contar da citação. Pensão mensal vitalícia devida, ainda que não demonstrada efetiva redução econômica. Necessidade de sua fixação diante da comprovação da redução da capacidade da autora para o exercício das atividades cotidianas. Fixação de percentual equivalente ao grau de invalidez parcial e permanente constatado pela perícia técnica, nos termos da tabela SUSEP. Recurso da autora parcialmente provido, improvido o da ré

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Doc. LEGJUR 115.4103.7000.2100

11 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Licitação. Fornecimento de alimentação escolar (merenda). Inabilitação. Falta de comprovação de registro perante Conselho Regional de Nutrição - CRN do local da licitação. Desnecessidade. Edital. Cláusula editalícia ofensiva ao princípio da competitividade. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Lei 8.666/1993, art. 3º, § 1º.


«... A controvérsia, portanto, está em saber se a previsão editalícia, exigindo do licitante o registro em mais de uma unidade da federação, atenta contra o princípio da competitividade. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.9018.1952.9381

12 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA. DANOS ELÉTRICOS EM EQUIPAMENTOS. OSCILAÇÃO DA REDE ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. LAUDO PRODUZIDO UNILATERALMENTE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por Mapfre Seguros Gerais S/A. contra sentença que julgou improcedente o pedido regressivo formulado em ação movida em face da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL. A seguradora pleiteava o ressarcimento dos valores pagos a segurados em decorrência de danos elétricos em aparelhos eletrônicos, causados por oscilações na rede elétrica da concessionária. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7011.1800

13 - TJRS Direito privado. Erro médico. Implante dentário. Infecção. Risco. Comunicação. Falta. Comportamento desidioso. Solicitação de exames. Necessidade. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Critério. Apelação cível. Responsabilidade civil. Erro médico. Implantes dentários. Ação indenizatória por erro do profissional da saúde. Parcial procedência mantida. Manutenção do quantum indenizatório.


«1. A responsabilidade civil do médico/dentista é subjetiva, necessitando a comprovação da culpa, de acordo com o que preceitua o CDC, art. 14, § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 106.6135.0356.3760

14 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ERRO MÉDICO - CERCEAMENTO DE DEFESA - MÉDICO DE ESPECIALIDADE DIVERSA DA REQUERIDA - NÃO COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CAPACIDADE DE TÉCNICA DE ALGUM VÍCIO NO LAUDO PERICIAL - REJEITA PRELIMINAR - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DO HOSPITAL - PROVA PERICIAL MÉDICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - PENSIONAMENTO MENSAL DEVIDO - AUTORA MENOR E FILHA DA VÍTIMA - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - VALOR JÁ FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - PENSIONAMENTO MENSAL - MAJORAÇÃO PARA 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA - ALTERAÇÃO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DATA DA CITAÇÃO E DO ARBITRAMENTO, RESPECTIVAMENTE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

-

Demonstrada a capacitação do médico, ainda que de especialidade diversa daquela do alegado erro médico objeto da demanda, não há nulidade do laudo, nem necessidade de realização de nova prova pericial. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3291.1645.0766

15 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Ato impetrado. Fixação de limite ao custo variável unitário (cvu) de empreendimentos termelétricos para fins de participação em leilão de energia elétrica. Fixação do valor que se deu de modo fundamentado e em observância à atual política energética do ministério das minas e energia, que considera os compromissos ambientais firmados pelo Brasil de redução de emissão de gases de efeito estufa. Ordem denegada.


1 - Trata-se de mandado de segurança impetrado pela Companhia Energética Potiguar em face do Ministro de Estado das Minas e Energia, em que se requer o afastamento da limitação prevista no art. 7º, III, da Portaria Normativa GM/MME 20/2021, que impede a participação na Leilão de Reserva de Capacidade de 2021 de empreendimento cujo Custo Variável Unitário - CVU seja superior a R$600,00/MWh (seiscentos reais por megawatt-hora). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3291.1946.0236

16 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Ato impetrado. Fixação de limite ao custo variável unitário (cvu) de empreendimentos termelétricos para fins de participação em leilão de energia elétrica. Fixação do valor que se deu de modo fundamentado e em observância à atual política energética do ministério das minas e energia, que considera os compromissos ambientais firmados pelo Brasil de redução de emissão de gases de efeito estufa. Ordem denegada.


1 - Trata-se de mandado de segurança impetrado pela Companhia Energética Potiguar em face do Ministro de Estado das Minas e Energia, em que se requer o afastamento da limitação prevista no art. 7º, III, da Portaria Normativa GM/MME 20/2021, que impede a participação na Leilão de Reserva de Capacidade de 2021 de empreendimento cujo Custo Variável Unitário - CVU seja superior a R$600,00/MWh (seiscentos reais por megawatt-hora). ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6885.7798.7656

17 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL - Fraude bancária - Danos morais e materiais - Demanda julgada parcialmente procedente - «Golpe do motoboy - Saques e compras realizadas com o uso do cartão das autoras, por elas não reconhecidas - Parte requerente que disponibilizou cartão a terceiro estelionatário que se fez passar por funcionário do recorrido - Transações que se deram fora do perfil das requerentes, o que configura falha na prestação do serviço - Responsabilidade objetiva do banco - Instituição financeira detentora de capacidade técnica para demonstrar a legitimidade das operações - Incumbia ao banco trazer provas robustas da legitimidade das operações financeiras impugnadas pela parte autora (CPC, art. 373, II), ainda que argumente a infalibilidade e segurança de seu sistema, no entanto, não o fez - Negócio jurídico inexistente por ausência de elemento essencial (consentimento) - Inteligência do art. 104 do CC - Dever do réu de ressarcimento dos danos materiais da autora, com juros e correção monetária - Todavia, o modo como se iniciou a fraude não é imputável ao banco - Obrigação do consumidor de cercar-se de cuidados antes de entregar seu cartão à pessoa desconhecida - Fato que afasta a pretensão das requerentes ao recebimento de indenização por dano moral - Recurso do réu desprovido e das autoras em parte provido apenas para que sobre os valores indevidamente desfalcados das requerentes, a serem ressarcidos, incidam correção monetária segundo os índices da Tabela Prática do TJSP, desde a respectiva subtração, e juros de mora de 1% a.m. a partir da citação.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7094.5400

18 - STJ Licitação pública. Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência. Documento. Fraude. CP, art. 304 e CP, art. 335.


«Documento é o escrito de autor determinado, destinado a fazer prova de fato juridicamente relevante. No caso dos autos, edital de licitação exigia que os concorrentes apresentassem, como capacidade técnica, determinados metros do trabalho a ser desenvolvido. O Paciente exibira três certidões. Uma averbada de falsa. Na hipótese «sub judice, as duas outras evidenciavam a exigência do edital. Assim, ainda que viciada, a terceira, para o fim reclamado, era despicienda, supérflua. Todo falso é mentira; todavia, nem toda mentira é falso (juridicamente considerado). Se o documento não era útil para a comprovação do fato reclamado, deixou de evidenciar, para a hipótese concreta, ser juridicamente relevante. Assim, não é significativo para os elementos constitutivos do crime definido no CP, art. 335 - Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência.... ()

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Doc. LEGJUR 349.4031.7948.6424

19 - TJSP DIREITO ACIDENTÁRIO. EVENTO TÍPICO. LESÕES NA COLUNA. PROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REEXAME NECESSÁRIO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA. NEXO CAUSAL RECONHECIDO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO NO LUGAR DO AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA MODIFICADA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0004.3400

20 - TJRS Direito privado. Direito autoral. Conclusão de curso. Monografia. Plágio. Comprovação. Plagiador. Projeto. Referência ao tema. Falta. Propriedade intelectual. Utilização. Autorização. Falta. Citação do autor original. Ausência. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Honorários advocatícios. Fixação. Litigante de má-fé. Inocorrência. Apelação cível. Direito autoral. Ação de indenização. Utilização de texto sem autorização do autor. Monografica precedente. Uso em dissertação de mestrado sem a devida referência. Ilícito caracterizado. Plágio acadêmico. Danos morais. Ocorrência.


«1. Pleito indenizatório em que a parte autora busca a reparação de danos morais suportados em virtude da publicação desautorizada de texto de sua autoria, a qual caracteriza a prática de ato ilícito. ... ()

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Doc. LEGJUR 689.8832.3408.3066

21 - TJSP ACIDENTÁRIA -


Técnica de enfermagem - Lesões em coluna - Dúvida quanto ao liame ocupacional - Caso em que, convertido o julgamento em diligência, a nova perícia confirmou a redução parcial e permanente da capacidade laborativa, admitindo, também, o nexo concausal - Conversão do auxílio-doença NB 613.328.866-7 em seu homônimo acidentário, sem vantagem pecuniária - Auxílio-acidente devido a partir do dia seguinte ao da alta médica - Benefício que, porém, deverá ficar suspenso enquanto a obreira eventualmente esteve ou estiver em gozo de auxílio-doença pelo mesmo motivo - Valores em atraso que devem ser atualizados mês a mês pelos índices de correção pertinentes (Tema 810 do STF) - Juros de mora devidos desde a citação, de forma englobada sobre o montante até aí apurado e, depois, mês a mês, de modo decrescente - Aplicação da Lei 11.960/09, art. 5º, porém apenas no que concerne aos juros - Ressalva quanto à aplicação do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º, a partir de sua vigência - Apelo da autora provido, prejudicado o recurso autárquico (este apoiado no Tema 1.044 do STJ)... ()

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Doc. LEGJUR 486.0689.5531.5322

22 - TJSP APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM RECURSO.


Comprovada a hipossuficiência econômica pela situação inoperante da pessoa jurídica, deve ser concedida a gratuidade de justiça. PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CONTRATANTE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA - INOCORRÊNCIA. O contratante de serviço de transporte de cargas é parte plenamente legítima a figurar no polo passivo de demanda referente a acidente de trânsito causado pelo contratado que vitima terceiros, já que a atividade está diretamente inserida em tarefa de seu interesse econômico de maneira imediata, respondendo solidariamente. COLISÃO TRASEIRA E ATROPELAMENTO - CULPA EXCLUSIVA DAS VÍTIMAS - INOCORRÊNCIA - PANE MECÂNICA - SINALIZAÇÃO COM TRIÂNGULO E PISCA-ALERTA ACIONADO. Não configura culpa exclusiva da vítima a colisão traseira e atropelamento uma vez comprovado o estacionamento do veículo na pista com acionamento de pisca-alerta e sinalização por meio de triângulo. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - VALOR EXCESSIVO - COAUTORA COM FRATURAS E LIMITAÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA - REDUÇÃO DEVIDA. Os valores, respectivamente, de R$ 100.000,00 e R$ 50.000,00 a título de danos morais e estéticos mostram-se excessivos perante as lesões da vítima, ainda que consideradas as diversas fraturas, necessidade de cirurgias, cicatrizes e utilização de bengala, comportando reduções para R$ 60.000,00 e R$ 25.000,00. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PATAMAR MÁXIMO. Tratando-se de caso complexo e iniciado em 2015, com farta prova documental, oral e pericial, além de três recursos de apelação, não há violação da proporcionalidade com a estipulação dos honorários sucumbenciais no patamar máximo logo em primeiro grau. DANOS MORAIS - COAUTORES ATINGIDOS - DANO MORAL INDIRETO - CONDENAÇÃO DEVIDA. Ainda que os demais coautores não tenham sofrido lesões tão graves quanto Heliana, tiveram sua integridade física violada, com nexo causal comprovado por documentos que acompanham a inicial, além de dano moral indireto (por ricochete) diante do fato de terem presenciado seus entes queridos atropelados por um caminhão. DANOS MATERIAIS - PENSÃO VITALÍCIA - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA QUALQUER ATIVIDADE LABORAL - IRRELEVÂNCIA. Atestada a diminuição da capacidade da vítima, é devida a pensão vitalícia em razão de sequelas decorrentes de acidente de trânsito, não sendo indispensável a verificação de absoluta incapacidade para atividade laboral. DANOS MATERIAIS - PENSÃO - MAJORAÇÃO DEVIDA. Comprovado que a vítima recebia a quantia líquida de R$ 3.290,00 antes do acidente, sendo a diminuição laborativa de 45% atestada em laudo pericial, esse é o patamar utilizado para cálculo da pensão mensal. JUROS MORATÓRIOS - ATO ILÍCITO - TERMO INICIAL. Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios incidem desde a data do evento danoso. No caso de danos morais e estéticos, a partir da data do evento. No caso da pensão mensal, da data em que deveria ter sido paga (Súmula 54, STJ). RECURSOS DE APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES PARCIALMENTE PROVIDA... ()

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Doc. LEGJUR 220.8311.2648.7568

23 - STJ processual civil. Contratos. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Rol da ans. Taxatividade. Flexibilização excepcional. Possibilidade. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Autismo. Tratamento multidisciplinar. Negativa de cobertura. Ilegalidade. Dano moral. Revisão. Reexame de conteúdo fático probatório. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Falta de indicação dos arts. De Lei violados. Súmula 284/STF. Decisão mantida.


1 - Cumpre observar os seguintes parâmetros objetivos para admitir, em hipóteses excepcionais e restritas, o afastamento das limitações contidas na lista da ANS: «1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS (EREsp 1.886.929/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 882.3389.1961.2824

24 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL POR PERDAS E DANOS EM RAZÃO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.


Insurgência das rés contra sentença de procedência. Preliminares de cerceamento de defesa, ilegitimidade de parte, conexão, falta de interesse de agir, afastadas. Vícios construtivos. Laudo pericial conclusivo e imparcial. Não se observam falhas técnicas ou inconsistências na perícia que possam colocar em dúvida as conclusões do expert, um profissional capacitado e imparcial, de confiança do juízo de origem. Responsabilidade objetiva do fornecedor do produto. Necessidade de reparação dos danos apurados pela perícia. Danos materiais caracterizados. Dano moral configurado. A frustração causada pelos vícios apresentados no imóvel adquirido é evidente e caracteriza um dissabor que ultrapassa o mero aborrecimento, elevando-se à categoria de dano extrapatrimonial indenizável. Indenização devida. Juros de mora das indenizações por dano material e moral que incidem da citação, à taxa legal, consoante arts. 405 e 406 do CC. Sentença que comporta mínimo retoque nesse ponto. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0108.0691

25 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Fraude à licitação. Peculato. Associação criminosa. Crime de responsabilidade de prefeito. Trancamento da ação penal. Inépcia. Ausência de justa causa. Constrangimento ilegal verificado. Denúncia que não satisfaz os requisitos legais do CPP, art. 41.


1 - O trancamento da ação penal em habeas corpus, por falta de justa causa ou por inépcia, situa-se no campo da excepcionalidade, somente cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 280.8019.0539.9090

26 - TJSP Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de falha/erro na prestação de serviços médicos e hospitalares - Procedência parcial na origem - Responsabilidade do hospital e plano de saúde que exigiu a comprovação de culpa imputável aos profissionais integrantes do corpo clínico disponibilizado ao público - Laudo da perícia conclusivo sobre a inadequação da conduta médica adotada - Questão eminentemente técnica - Existência de culpa e do direito à reparação compensatória - Reparação civil pecuniária por danos morais - Autora que experimentou lesões e sequelas - Redução prudencial do arbitramento dos danos extrapatrimoniais para R$ 75.000,00 - Correção monetária a partir do arbitramento, Súmula 362/STJ - Incidência dos juros a partir da citação - Questão de ordem pública - Pensão mensal vitalícia - Cabimento - Incapacidade laboral da autora para auxiliar no sustento da família ou se manter economicamente - Alteração dos termos inicial e final - Pensionamento que incidirá da data em que a autora completar quatorze anos até a data em que completar a idade correspondente à expectativa de média de vida do brasileiro - Precedente do Tribunal Superior - Sentença reformada, em parte - Recursos providos, em parte

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Doc. LEGJUR 127.1896.0971.4057

27 - TJSP APELAÇÃO.


Ação condenatória c/c indenizatória. Empresa do ramo de coleta e descarte de esgoto doméstico e fossas sépticas no Município de Jaguariúna. Alegação de que o Município se nega a receber o descarte dos resíduos, contrariando licença expedida. Pretensa condenação do ente político ao recebimento dos dejetos, mais indenização por lucros cessantes e danos morais. Sentença de improcedência. Inconformismo. Afastamento.... ()

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Doc. LEGJUR 810.0151.3920.1068

28 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST. 1 - A


decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque o deslinde da controvérsia exige o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, nos termos da Súmula 126/TST. Restou prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nas razões do agravo, a parte não impugna o fundamento adotado na decisão monocrática. Defende, em síntese, ter observado os pressupostos processuais pertinentes. 3 - A agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada . 4 - No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. 5 - Agravo que não se conhece. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VALOR FIXADO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque constatou a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Restou prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O trecho transcrito nas razões recursais consigna que, conforme apurado em perícia, o reclamante apresenta «incapacidade parcial definitiva quantificada em 10% e que a Corte Regional considerou «adequada a sentença na fixação dos danos materiais no montante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em parcela única". 4 - A parte não transcreve, contudo, os trechos relativos aos parâmetros utilizados pela Corte Regional para a fixação dos referidos danos. Verifica-se, apenas, que o TRT manteve o valor adotado na sentença. Desse modo, como não foi demonstrado suficientemente o prequestionamento da matéria devolvida à apreciação desta Corte, não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (CLT, art. 896, § 1º-A, III). 5 - Irreparável a decisão monocrática que evidencia a inobservância de requisito processual. 6 - Agravo a que se nega provimento. MEMBRO DA CIPA. REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - No caso, a Corte Regional afirmou que apenas a extinção das atividades de entrega, com o funcionamento pleno dos demais setores da empresa, não serve de justificativa à dispensa do autor como membro de CIPA. O TRT se manifestou nos seguintes termos: «A dispensa do membro da CIPA em razão da extinção do estabelecimento não configura dispensa arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. No entanto, no caso vertente, houve apenas a extinção das atividades de entrega, sendo que os demais setores continuaram funcionando plenamente. Assim, a extinção das atividades de entrega não serve de justificativa à dispensa do autor como membro de CIPA. (...) Dessa forma, não há fundamento para a dispensa do autor em 03/07/2020. Como a estabilidade provisória terminaria em 14/12/2020, não é viável a reintegração, motivo pelo qual o autor faz jus à indenização substitutiva do período remanescente da estabilidade de membro da CIPA (03/07/2020 a 14/12/2020), na forma estatuída na sentença". 3 - Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. 4 - A decisão do Regional está em consonância com a Súmula 339, item II, parte inicial, do TST, que garante a estabilidade provisória do cipeiro, quando em atividade a empresa: «A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário". 5 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém, negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). 4 - A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado «Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). 5 - No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...) . 6 - Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). 7 - Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). 8 - Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação do montante da indenização por danos morais também segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). 9 - Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Constou no voto do voto do Ministro Gilmar Mendes, relator: «os parâmetros fixados no art. 223-G, tanto nos, I a XII do caput do dispositivo quanto no próprio § 1º, podem validamente servir de critérios, ainda que não exaurientes, para a definição do quantum da reparação extrapatrimonial pelo magistrado trabalhista. De fato, o que o entendimento jurisprudencial deste STF assentou foi apenas a inconstitucionalidade do tabelamento do dano, assim entendido como o conjunto de normas que excluem in totum a discricionariedade de quantificação do dano pelo magistrado, tornando-o um mero aplicador de valores pré-determinados que não podem ser adaptados às especificidades do caso concreto". Constou no voto da Ministra Rosa Weber: «Diversamente da racionalidade economicista própria da avaliação da indenização por danos patrimoniais, a extensão dos danos extrapatrimoniais (CC, art. 944, caput) envolve a complexidade da compreensão de bens jurídicos existenciais, que não são objeto de aferição econômica. As nuances de cada caso concreto somam-se às funções compensatória e pedagógica da reparação do dano de forma a rejeitar qualquer sistema de tabelamento ou tarifação prévia pelo Poder Legislativo e atrair para o Poder Judiciário a concretização da isonomia na aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em fundamentada análise das circunstâncias fáticas". 10 - Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros previstos no CLT, art. 223-G Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, podendo haver decisão conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). 11 - No caso em análise, a Corte Regional manteve o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) fixado em sentença a título de danos morais decorrentes de acidentes de trabalho. Conforme consta no trecho transcrito, o reclamante sofreu dois acidentes de trabalho. No primeiro, ocorrido aos 3.4.2018, registrou-se que o reclamante caiu da baía do caminhão de entregas, e, no segundo, ocorrido menos de um ano após o primeiro, aos 11.1.2019, o reclamante sofreu acidente de trânsito quando retornava para a sede da empresa. Constatou-se que, apesar de noticiadas lesões no ombro e coluna decorrentes dos acidentes, quanto à coluna lombar não foram constatados agravos pela perícia, mas esta consignou existirem sequelas quanto ao ombro, com transtorno funcional moderado decorrente de incapacidade parcial definitiva quantificada em 10%, além de nexo ocupacional entre os infortúnios e o trabalho desenvolvido em prol da reclamada. A Corte Regional acrescentou que, conforme concluiu a perícia de engenharia, «a empresa proporcionou condição insegura ao trabalhador, devido à falta de planejamento, de sinalização de segurança e pelas falhas técnicas no ambiente de trabalho, que comprometem a segurança dos trabalhadores, e afirmou que «o segundo acidente se enquadra em responsabilidade objetiva". 12 - O TRT registrou, quanto ao arbitramento do valor indenizatório, que considera «o porte e a culpa do ofensor, a extensão do dano sofrido, a necessidade de punir a conduta faltosa e o caráter punitivo e pedagógico da reparação, além do preceito doutrinário «de que a reparação não pode ser fonte de enriquecimento e sim de abrandamento da dor sofrida". Nesse sentido, ressaltou a capacidade econômica da reclamada, «empresa de grande porte, com capital social superior a R$ 2,6 bilhões e que restou constatada a responsabilidade pelos sinistros, motivo por que afirmou ser necessário que a indenização «produza o efeito inibidor". 13 - O TRT sopesou as circunstâncias do caso concreto, como a extensão do dano sofrido, a capacidade econômica do ofensor e a culpa deste, além das finalidades compensatória e inibitória do instituto indenizatório. Nesse contexto, as razões jurídicas apresentadas pela parte recorrente não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade ou razoabilidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. 14 - Estabelecido o panorama acima descrito, conclui-se não se justificar a excepcional intervenção desta Corte Superior quanto ao valor fixado pela Corte Regional, pelo que deve ser confirmada a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 15 - Agravo a que se nega provimento.... 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Doc. LEGJUR 210.8050.5372.4191

29 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Licitação. Nulidade. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Alegação de fato consumado. Inexistência. Precedentes do STJ. Acórdão que afasta a alegação de julgamento ultra petita, com fundamento no acervo fático da causa. Impossibilidade de revisão, em sede de recurso especial. Alegada ofensa a Lei 12.016/2019, art. 1º. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.1009.2368.7348

30 - TJSP APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA.


Mandado de segurança. Servidor Público. Município de Praia Grande. Estágio Probatório. Licença-saúde. Limitação temporal. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0031.1600

31 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Exame. Complicação neurológica. Oxigênio no cerébro. Ausência. Coma. Estado vegetativo. Anestesia. Equipamento vaporizador. Manutenção. Falta. Estabelecimento hospitalar. Negligência. Adoção de cautela. Inocorrência. Médica anestesista. Responsabilidade. Substituição do equipamento. Utilização inadequada. Grupo empresarial. Responsabilidade solidária. Denunciação à lide. Culpa in vigilando. Empregado. Convênio médico. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Pensão. Filhos. Salário mínimo. Idade. Limite. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Erro médico. Ação de indenização por danos morais e materiais. Material inadequado fornecido pelo nosocômio. Responsabilidade objetiva. Resonsabilidade do anestesista configurada. Reconhecida a responsabilidade da denunciada à lide (rbs). Preliminares afastadas. Quantum indenizatório mantido.


«Da violação do princípio da identidade física do juiz ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2007.1600

32 - TJPE Seguridade social. Direito previdenciário. Auxílio-acidente. Acidente na mão esquerda durante o corte da cana-de-açúcar. Extensão do 3º qde e flexão até 90 graus. Incapacidade laboral. Laudos divergentes. Aplicação do princípio do in dúbio pro misero. Recurso improvido à unanimidade.


«Trata-se de Recurso de Agravo, em face da decisão terminativa monocrática proferida por esta relatoria que NEGOU SEGUIMENTO ao apelo, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caput, estando a decisão lançada nos seguintes termos:«Aduz o autor, em apertada síntese, que trabalhava na Usina Cacaú desde 29/10/1999 e que em 17/11/1999, durante o corte de cana-de-açúcar, o facão atingiu sua mão esquerda, causando-lhe um ferimento. Na oportunidade, o mesmo foi encaminhado para o posto médico da empresa, onde fora avaliado e permaneceu 15(quinze) dias afastado para submeter-se a duas cirurgias na referida mão, bem como sessões de fisioterapia, as quais não foram suficientes para restabelecer sua capacidade laborativa; que diante das circunstancias e da impossibilidade de exercer atividade laborativa, o INSS/apelante concedeu o beneficio de auxílio-doença acidentário (9NB91:115.748.522-4), com DIB em 17/02/2001. Posteriormente requereu junto ao INSS outra concessão de beneficio acidentário (NB91: 122.496.624-1), com DIB em 12/12/2002, e, em 30/11/2005, o INSS cessou o referido beneficio.A controvérsia da questão é, fundamentalmente, saber se no caso concreto o apelado se encontra incapacitado para desenvolver, em definitivo, qualquer atividade remunerada ou se houve redução na incapacidade laborativa do mesmo, não se devendo perder de vista que as atividades desempenhadas pelo suplicante/apelado eram exclusivamente manuais e exigiam força nas mãos (trabalhador do corte de cana).Pois bem, Compulsando os autos, observo que a doença atualmente existente consiste em sequela do acidente sofrido, considerado como sequela definitiva, tornando-o, segundo o documento médico de fls. 14, «incapaz para o trabalho manual. A declaração médica de fls. 17, afirma que em face do tempo decorrido, «apresenta provavelmente caráter definitivo, o que limita a movimentação da mão esquerda.O laudo do perito nomeado pelo juízo concluiu no sentido de que a limitação da extensão do 3ºQDE não é incapacitante para o trabalho, afirmando da existência de «hiperqueratose na palma de ambas as mãos, sinal da manutenção da sua capacidade laborativa manual (fls.35). Em resposta as questões 4 e 5 do laudo, o perito oficial, responde afirmativamente a questão sobre perda ou redução da capacidade laborativa, bem como afirma que a perda não é temporária. Ou seja: não parece haver dúvida que, segundo o referido laudo, embora tenha havido manutenção da capacidade de trabalho, houve redução da mesma, já que o obrreiro sempre desenvolveu trabalhos manuais e apresenta hoje, definitivamente, limitação na extensão do 3ºQDE.Não obstante a conclusão do perito oficial observa-se que, de acordo com o documento de fls. 12, o nexo causal mostra-se evidenciado, já que se trata de uma Comunicação de Acidente de Trabalho, datada de 18.11.1999, emitida pela empresa empregadora, constando como data do acidente: 17.11.1999, local do acidente: campo, objeto causador: facão, descrição do acidente e parte(s) do corpo atingida: quando cortava cana, o facão resvalou, atingindo o autor, causando-lhe ferimento lácero-contuso na mão esquerda. Assim, diante da prova colhida nos autos, restou evidenciado ser cabível o auxílio-acidente como indenização pela consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, as quais reduziram a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (lei 8.213/1991, art. 86, caput).Ressalte-se que, muito embora o laudo do profissional médico que examinou o autor /apelado em juízo tenha concluído pela capacidade laboral do obreiro, é cediço que juiz não se encontra adstrito às avaliações médicas apresentadas, podendo decidir com base em outros elementos de convicção, que, no caso das ações acidentárias, pode ser representado pela possibilidade de reinserção do obreiro acidentado no mercado de trabalho, bem como nas condições sociais, culturais e a idade.Trago à colação os seguintes julgados:PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA INCAPACIDADE PARCIAL DO SEGURADO. NÃO VINCULAÇÃO CIRCUNSTÂNCIA SÓCIO-ECONÔMICA, PROFISSIONAL E CULTURAL FAVORÁVEL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.2601.5001.5900

33 - STJ Família. Menor. Direito de visita. Prova pericial. Ações de regulamentação de visitas e medida cautelar. Criança possível vítima de abuso sexual. Suspensão da visitação paterna. Realização de perícia psicológica. Ausência de intimação do assistente técnico. Nulidade. Sentença prolatada. Inexistência de perda do objeto. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 431-A.


«... II – Da nulidade da perícia, ante a ausência de intimação de assistente técnico (CPC, art. 431-A e dissídio jurisprudencial). ... ()

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Doc. LEGJUR 974.7801.0040.5996

34 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. CANCELAMENTO DE VOO DOMÉSTICO NA DATA PREVISTA PARA O EMBARQUE. FORTUITO INTERNO. INOBSERVÂNCIA DO PROTOLOCO ESTABELECIDO PELA ANAC. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE AUXÍLIO MATERIAL AO PASSAGEIRO. DANO MORAL CONFIGURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DO CONSUMIDOR. IRRESIGNAÇÃO DA COMPANHIA QUE NÃO MERECE PROSPERAR. DANO MORAL DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. MÉTODO BIFÁSICO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. 1.


Julgado de primeiro grau que condenou a companhia aérea ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, fundada na falta de assistência ao passageiro após o cancelamento do voo. 2. Na origem, o autor-apelado relatou ter sido submetido ao cancelamento do voo na data do embarque, sem aviso prévio, declaração de contingência e/ou prestação de auxílio material, e que resultou em um atraso superior à 12 (doze) horas na chegada ao seu destino. Buscou a reparação pelos danos morais experimentados, no valor que estimou em R$ 8.000,00. 3. Matéria litigiosa devolvida a este Tribunal de Justiça em sua integralidade. Razões recursais da companhia no sentido de que o cancelamento do voo originário e a realocação do autor-apelado em translado posterior decorreu da necessidade de manutenção não programada, o que caracterizaria força maior. Entretanto, o Relatório de Ocorrência Técnicas de Manutenção evidenciou que o reparo foi motivado por um problema técnico no sistema hydraulic power da aeronave, o que, ao contrário do que pretendeu fazer crer a apelante, não se trata de hipótese de força maior, a teor do art. 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica. Logo, não possui o condão de romper o nexo causal entre a sua conduta e eventuais danos suportados pelo passageiro. 4. No que se refere à falha na prestação dos serviços, a reacomodação do autor-apelado resultou em um tempo de espera de aproximadas 9 (nove) horas, razão pela qual fazia jus ao auxílio material previsto na Resolução 400/2016 da ANAC, especialmente com relação à alimentação e ao translado de ida e volta. Contudo, determinada a inversão do ônus probatório, a apelante não colacionou quaisquer provas de ter prestado o suporte adequado. Assim, a companhia aérea não conseguiu comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo dos direitos do autor-apelado, conforme o CPC/2015, art. 373, II, nem demonstrou excludentes de responsabilidade previstas no art. 14, §3º, do CDC. Portanto, resultou configurado o defeito do serviço quanto ao modo do seu fornecimento do serviço e ao resultado e riscos que razoavelmente dele se esperavam. 5. Com relação ao dano moral, a conduta ilícita da concessionária provocou consideráveis lesões ao direito à informação do consumidor, assim como à sua integridade física e psíquica, através da violação do sossego, da tranquilidade e da paz de espírito. 6. No tocante ao quantum compensatório, foram adotados os critérios de arbitramento equitativo pelo Juízo, com a utilização do método bifásico. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Na segunda fase, duas foram as circunstâncias que poderiam majorar o valor da reparação, isto é, as consequências para a vítima e a situação econômica dos ofensores, de modo a atingir o quantitativo final de R$8.000,00. No caso em comento, a conduta da apelante, violadora do dever de informação, repercutiu negativamente na organização da viagem do autor-apelado, haja vista que este não recebeu o apoio material que lhe era devido, e somente chegou ao seu destino 12 (doze) horas após o planejado. Além disso, a fornecedora é constituída como pessoa jurídica de direito privado, que explora a prestação do serviço de transporte aéreo, de modo que a sua capacidade econômica é bastante conhecida. Ocorre que, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, haja vista que não houve recurso do consumidor a fim de aumentar a verba compensatória, deve permanecer tal como lançado na sentença. 7. Por fim, no tocante ao termo inicial dos consectários legais, é pacífico que os juros de mora referentes à condenação por danos morais devem fluir da citação, conforme interpretação dada ao art. 405 do CC. 8. Manutenção do decisum. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §11º, do CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 242.0178.3108.3988

35 - TJRJ EMENTA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. BEBÊ PORTADOR DE SÍNDROME DE WEST QUE FOI LEVADO AO PRONTO ATENDIMENTO DE HOSPITAL COM SINTOMAS DE FEBRE E DIFICULDADE RESPIRATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADA POR PROVA PERICIAL. INFANTE QUE, EM RAZÃO DO EVENTO, FICOU EM ESTADO GRAVE, PRECISOU PERMANECER INTERNADO NA UTI POR CINCO MESES, FOI SUBMETIDO A TRANSFUSÃO SANGUÍNEA E TRAQUEOSTOMIA, UTILIZOU TREZE ANTIBIÓTICOS VENOSOS E MEDICAÇÃO PARA O CORAÇÃO E TEVE SETE PNEUMONIAS DURANTE O PERÍODO DA INTERNAÇÃO. DANOS MORAIS FIXADOS EM R$150.000,00 PARA O MENOR E R$100.000,00 PARA A MÃE QUE DEVEM SER ALTERADOS: R$100.000,00 PARA A CRIANÇA E R$75.000,00 PARA A GENITORA. DANOS ESTÉTICOS E PENSIONAMENTO DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS QUE DEVEM SER AFASTADOS PELO FATO DE A PROVA TÉCNICA TER APURADO QUE AS SEQUELAS SERIAM DECORRENTES DA SÍNDROME DE WEST. JUROS DE MORA SOBRE A VERBA COMPENSATÓRIA QUE DEVEM INCIDIR DESDE A CITAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DOS APELOS DOS RÉUS.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 1097) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS PARA CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA INICIALMENTE CONCEDIDA, A QUAL DETERMINOU PENSIONAMENTO MENSAL, E CONDENAR SOLIDARIAMENTE OS RÉUS A: (I) ARCAR COM O TRATAMENTO DO PRIMEIRO AUTOR; (II) FIXAR PENSÃO DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS E MEIO; AO PAGAMENTO DE (III) DANOS MATERIAIS DE R$6.123,75, (IV) DANOS MORAIS DE R$250.000,00; E, (V) DANOS ESTÉTICOS DE R$100.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO APELO DOS DEMANDADOS REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU, SUBSIDIARIMENTE, REDUÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA DO DANO MORAL E DANO ESTÉTICO, OU, AINDA, REDUÇÃO DO PENSIONAMENTO. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se de demanda em que os Autores reclamaram de falha no atendimento do Hospital Santa Teresa e da Amil Assistência Médica em relação ao primeiro Demandante, à época bebê. ... ()

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Doc. LEGJUR 630.8362.6119.6703

36 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. LEGITIMIDADE DA FRANQUEADORA QUANTO À PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DIRETAMENTE DO CONTRATO DE FRANQUIA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE VÍCIO NO LAUDO PERICIAL.CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA OU ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA NOVA PROVA PERICIAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CARACTERIZADO. PRELIMINARES AFASTADAS. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. INAPLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA NO PRESENTE FEITO. ATRIBUIÇÃO DO CADE. MULTA DO CPC, art. 537. INADEQUAÇÃO. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO. QUEBRAS DE ENTREGA E/OU PRODUTOS DEFEITUOSOS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. FALTA DE ASSISTÊNCIA E SUPORTE DA FRANQUEADORA DEMOSNTRADAS. DEVER DE INDENIZAR. CODIGO CIVIL, art. 927. ROYALTIES VENCIDOS NO CURSO DA DEMANDA. DESCABIMENTO. ILICITUDE DA FRANQUEADORA. COMPENSAÇÃO DE ROYALTIES. POSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR FIXADO EM ATENÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 343 DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO, INTERPOSTO PELAS AUTORAS. PROVIMENTO PARCIAL DO SEGUNDO APELO, INTERPOSTO PELA RÉ. REFORMA PARCIAL DE OFÍCIO DA SENTENÇA. 1.


Preliminar de ilegitimidade passiva para responder aos pedidos indenizatórios concedidos nos itens ii (indenizar as autoras pelos danos emergentes e lucros cessantes) e iii (compensar as autoras pelo valor pago a maior a título de royalties por produtos defeituosos e propaganda), que não prospera, uma vez que os fatos narrados, analisados e decididos dizem respeito diretamente à franqueadora, sendo esta, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda. 2. O perito do juízo respondeu amplamente aos quesitos formulados pelas partes, que também aborda o tema das provas, esclareceu as impugnações apresentadas pelas partes, demonstrando a inexistência de razões técnicas que justifiquem as alterações pretendidas pela ré apelante na sua impugnação. 3. O CPC, art. 480 permite a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, hipótese em que a nova perícia terá por objetivo a correção de eventual omissão ou inexatidão dos resultados apresentados, o que não se constata no caso em exame, pois ausente qualquer justificativa para desconsiderar o laudo pericial impugnado. 4. A simples insatisfação de uma das partes com o resultado obtido em uma perícia não se mostra suficiente, por si só, para ensejar a realização de nova perícia, conforme inteligência da Súmula 155 deste Tribunal. 5. Laudo pericial contábil que se mostra suficiente para a formação do convencimento do julgador em ambas as instâncias, de modo que não há nos autos elementos outros que permitam concluir de maneira diversa. 6. Ausência de vício no laudo pericial, inexistindo o suscitado cerceamento de defesa. 7. Não se pode confundir ausência de fundamentação, vício grave que provoca a nulidade da decisão, com motivação sucinta, forma breve de expor os fundamentos que geraram a convicção. 8. A simples indicação dos motivos, mesmo que de forma concisa, torna válida a decisão e impede a imposição da nulidade. 9. Uma vez que o pedido de pagamento de créditos referentes a produtos integra a pretensão autoral deduzida na petição inicial, sendo apurado no laudo pericial, afasta-se o alegado julgamento extra petita. 10. Nulidade da sentença que se rejeita. 11. a Lei 8.884/1994, art. 29 dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e outras providências, vigente ao tempo da propositura da presente demanda, suplantado pelo Lei 12.529/2011, art. 47, caput e § 1º, que revogou os arts. 1º a 85 da Lei 8.884/1994. 12. Trata do direito de ação, referindo-se apenas à indenização por perdas e danos, bem como à aplicação de sanções nas esferas administrativa e penal, independentemente da pretensão indenizatória. 13. Ainda que as autoras tenham formulado pedido específico para condenar a ré ao pagamento de multa pela prática de atos contrários à ordem econômica descritos na inicial, em valor a ser fixado de acordo com os parâmetros da Lei 8.884/1994, art. 27, não se mostra cabível a aplicação da referida multa administrativa no presente feito, porquanto o referido dispositivo, suplantado pela Lei 12.529/2011, art. 37, atribui ao CADE a aplicação de multa administrativa. 14. A multa prevista no CPC, art. 537 possui cunho coercitivo, para fins de compelir o cumprimento de obrigação imposta em tutela provisória, na sentença ou na execução, não podendo ostentar caráter indenizatório, o que conduziria ao enriquecimento sem causa da parte beneficiada. 15. Deve ser afastada a multa aplicada com caráter indenizatório com base na Lei 12.526/2011, art. 36 por atos anticoncorrenciais, e no CPC, art. 537, tendo em vista que não se adequa à questão na qual se ampara. 16. Autoras que apresentaram vasto acervo probatório, indicando a falta de produtos em suas lojas, demonstrando o prejuízo suportado (danos emergentes) e o que deixou de auferir em decorrência da prática de ato anticoncorrencial (lucros cessantes), corroborados pelo laudo pericial, cabendo a apuração em liquidação, como determinado na sentença recorrida. 17. Descabe a suscitada preclusão e a alegada autonomia da relação entre franqueadas e fornecedores quanto às quebras de entrega e/ou produtos defeituosos, posto que mencionadas em sede tutela antecipada, não podendo obstar o direito da parte ao provimento jurisdicional de mérito, que, ademais foram apontados no laudo pericial firme. 18. Tendo as autoras comprovado a falta de assistência e suporte da franqueadora após o início da execução do contrato de franquia em tela, ônus que lhes incumbe, segundo o CPC, art. 373, I, impõe-se o dever da franqueadora ré de indenizar, à luz do CCB, art. 927, como reconhecido na sentença. 19. Necessidade de observância à boa-fé objetiva, em atitude cooperativa entre os contratantes, conforme orientação contida no REsp. Acórdão/STJ, sendo relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/11/2020. 20. Dano moral evidenciado nos autos, não podendo ser considerado como mero descumprimento contratual, quando gerou evidente quebra de expectativa, tendo as autoras franqueadas demonstrado as dificuldades financeiras decorrentes da conduta da franqueadora e a falta de suporte da ré, que não demonstrou ter cumprido as obrigações pactuadas, muito menos apresentou solução para os problemas apresentados pelas autoras, sendo certo que a falta de produtos e o constante recebimento de produtos apresentando defeitos, trouxe repercussão altamente negativa perante os clientes, abalando a imagem das franqueadas no âmbito comercial. 21. Tendo em conta o evento e as circunstâncias fáticas e ainda a função preventivo-pedagógica, bem como a capacidade financeira das partes envolvidas, o valor de R$ 50.000,00, não merece a modificação pretendida, estando em consonância à extensão do dano, como estabelece o art. 944 do Código Civil e à proporcionalidade e razoabilidade, bem como em atenção à Súmula 343 deste Tribunal. 22. Não se pode condenar as autoras ao pagamento dos valores vencidos a título de royalties pleiteados pela reconvinte, dado que esta deu causa ao inadimplemento por conduta anticoncorrencial e má-conduta do negócio. 23. Caberá à parte autora pagar os royalties devidos até 2010, mas sem juros e sem a multa contratual, por não se poder imputar-lhes os encargos da mora, já que a ré reconvinte deu azo ao não adimplemento tempestivo da obrigação contratual assumida pelas partes, incidindo, entretanto, a correção monetária a contar da citação, que não pode ser afastada como critério de justiça, uma vez reconhecida a pertinência da verba postulada, porquanto objetiva a mera recomposição do valor da moeda. 24. Deverão ser compensados os royalties pagos pelas autoras relativamente a mercadorias com defeito e a título de propaganda, como apontado no laudo pericial, a serem apurados em sede de liquidação de sentença, com os royalties contratuais impostos às autoras (R$ 126.376,84), abatendo-se tais valores nas contas gerais. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2505.3006.0900

37 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Sargento do corpo de bombeiros do estado de Sergipe. Acidente automobilístico. Pedidos de agregação e posterior reforma. Laudo técnico judicial que conclui que o recorrente está apto ao serviço ativo, com condições de laborar no setor administrativo do corpo de bombeiros. Acórdão com fundamento em dispositivos de Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Falta de prequestionamento de dispositivos de Lei local tidos como contrariados, no recurso especial. Pretensão de realização de nova perícia. Alegada violação do CPC/2015, art. 479. Recurso especial interposto exclusivamente pela alínea c do permissivo constitucional. Dissídio jurisprudencial não demonstrado e comprovado, nos moldes legais e regimentais. Recurso especial não conhecido.


I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 944.3941.7364.1867

38 - TJSP CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. DEMORA INJUSTIFICADA NA TRANSFERÊNCIA DE RECÉM-NASCIDO. ÓBITO DO PACIENTE. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO.

I. CASO EM EXAME:

Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial, condenando as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 132.000,00, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais de mora, ambos desde a publicação da sentença. Os apelantes, hospital e operadora de plano de saúde, argumentam que a causa da morte do filho da apelada foi encefalopatia anóxico isquêmica e gastroenterocolite, decorrentes de choque séptico, e não por falha na prestação dos serviços médico-hospitalares. Afirmam que a cirurgia não era de urgência/emergência, mas eletiva e que o recém-nascido necessitava de ganho de peso e estabilização do quadro clínico antes da cirurgia. Pediram a conversão do julgamento em diligência para complementação da prova pericial e a redução do valor da indenização, considerando a capacidade econômica dos apelantes, que são um hospital e uma operadora de saúde de pequeno porte. ... ()

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Doc. LEGJUR 274.7987.2898.1249

39 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. PENSÃO VITALÍCIA. 1.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: l - no tema «indenização por dano extrapatrimonial e material - acidente de trabalho - configuração, o óbice da Súmula 126/TST, uma vez que as razões recursais revelam nítida intenção de revolver o conjunto fático probatório dos autos; II - no tocante à pensão vitalícia, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, uma vez que o TST possui entendimento dominante no sentido de que, evidenciada a redução da capacidade laborativa decorrente de moléstia profissional, o fato de o empregado continuar trabalhando não afasta o direito à pensão prevista no CCB, art. 950. 3. Na hipótese, a ré limita-se a corroborar o defendido no recurso de revista. Assim, a impugnação não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, nos temas. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica «per relationem) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (CF/88, art. 5º, LXXVIII), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. Isso porque o Tribunal Regional registra que «escudou-se a inicial, na argumentação de que a reclamante sofreu acidente nas dependências da reclamada, em 20.05.2010, ‘quando do exercício de suas atividades, foi sentar na cadeira que estava em seu ponto de atendimento, quando a cadeira foi para trás, pois estava sem uma rodinha, fazendo com a obreira batesse suas costas em um ferro, tendo fraturado a sua coluna, «mais precisamente o seu cóccix, remanescendo sequelas consistentes em deformidade e fortes dores. E tal assertiva encontrou eco no contingente probatório, em especial no laudo pericial (...), no qual concluiu o vistor que «A reclamante é portadora de sequela de fratura de vértebra sacral, com nexo com o relatado acidente de trabalho. Há limitação para o exercício da vida civil. Há leve limitação ao exercício da função, que é exercida com sofrimento pela injúria do citado e documentado acidente. Pelo intervalo entre o acidente e o ato pericial (5 anos e quase 4 meses), podemos afirmar que não haverá recuperação total das lesões «. 3. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso ordinário da ré para diminuir o quantum indenizatório, ao argumento de que « tomando por base o salário na ordem de R$ 1.222,00 (um mil, duzentos e vinte e dois reais), indicado no exórdio e não impugnado, observados, ainda, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reforma-se a r. sentença para, em detrimento dos R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) arbitrados na origem, redimensionar a indenização por danos morais para o montante de R$ 12.220,00 (doze mil, duzentos e vinte reais), correspondente a 10 (dez) vezes a referida contraprestação . 4. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 220.4181.1692.3877

40 - STJ Processual civil. Previdenciário. Benefícios em espécies. Aposentadoria por invalidez. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário objetivando à concessão da aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para a intimação da autarquia sobre o laudo médico pericial. ... ()

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Doc. LEGJUR 564.8431.3750.5391

41 - TJRJ HABEAS CORPUS. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.

arts. 2º, §4º, II DA LEI 12.850/2013, 1º C/C § 4º DA LEI 9.613/98 E 299, POR DUAS VEZES, DO CÓDIGO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Paciente denunciado pela suposta prática dos crimes de falsidade documental, organização criminosa e lavagem de dinheiro porque atuaria em conluio com os corréus para possibilitar a fraude a licitações no município. ... ()

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Doc. LEGJUR 870.0041.0030.1094

42 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA À EX-COMPANHEIRA ESTABELECIDA EM ACORDO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL INVIÁVEL NO CASO. ALIMENTANDA SEM CONDIÇÕES OU COM CHANCES MÍNIMAS DE INSERÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO. IDADE AVANÇADA E AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO OU DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.


Recurso de apelação interposto pelo alimentante em face da sentença que julgou improcedentes os seus pedidos de exoneração de prestação alimentícia com relação à ex-companheira, com a qual se comprometeu em acordo, no ano de 2022, e subsidiário de redução do quantum correspondente. Irresignação não acolhida. Fundamentado no princípio da solidariedade familiar, o dever de prestar alimentos entre cônjuges e companheiros reveste-se de caráter assistencial, em razão do vínculo conjugal ou de união estável que um dia uniu o casal, não obstante o rompimento do convívio, de modo que se encontra subjacente o dever legal de mútua assistência. Pensionamento entre ex-cônjuges que deve ser fixado, em regra, com termo certo, de modo a assegurar ao beneficiário tempo hábil para seja inserido no mercado de trabalho, a fim de lhe possibilitar a manutenção por meios próprios. Perenidade da obrigação que apenas se justifica em situações excepcionais, como a incapacidade laboral permanente, a saúde fragilizada ou a impossibilidade prática de reinserção no mercado de trabalho, circunstâncias que não se evidenciaram no processo. In casu, constatou-se que as partes firmaram acordo, em abril de 2022, por ocasião do desfazimento da união estável, devidamente homologado por sentença, mediante o qual assumiu o apelante a obrigação de fornecer alimentos à ex-companheira no patamar de 30% de seus rendimentos líquidos, considerados assim o saldo remanescente após os descontos obrigatórios e o empréstimo bancário consignado. Possível constatar, igualmente, que a apelada, atualmente, está prestes a completar 60 anos de idade e que, além de não possuir instrução, não possui qualquer experiência ou qualificação técnica ou profissional, uma vez que, durante o tempo de 22 anos em que perdurou a união estável, foi impedida pelo apelado de estudar ou de trabalhar, de modo que se dedicou exclusivamente aos cuidados do ora apelante e do lar e foi sempre por ele sustentada. Diante de todas essas circunstâncias, resulta iniludível que o fim da união estável se deu em momento da vida em que ela teria maior dificuldade de se inserir no mercado de trabalho, ou quiçá nenhuma, o que a tornou incapaz de prover o próprio sustento, sendo sua subsistência proveniente unicamente dos alimentos recebidos pelo ex-companheiro. Em casos como tal, há de se preservar o vínculo financeiro entre os ex-consortes, especialmente diante da longa história de dependência econômica. Apelada que não poderá se valer, nem mesmo, de benefício previdenciário, uma vez que efetuou as contribuições devidas no curso da união estável. Impossibilidade de se antever um prazo para se delimitar a obrigação alimentar fixada, pois, em que pese a apelada não se encontrar impossibilitada de exercer uma atividade remunerada, sua possibilidade se encontra remota ou pelo menos extremamente reduzida ante a sua idade e a falta de instrução e de qualificação profissional, o que torna premente a manutenção da obrigação alimentar sem prazo, em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade. Alimentante que, noutro norte, não foi capaz de demonstrar a alteração de sua possibilidade financeira após a homologação do acordo. De fato, ele se manteve no ofício exercido àquela época, na guarda municipal, com ganhos semelhantes, e não comprovou qualquer incremento de despesas. Além disso, se apresenta como homem saudável e capaz para o trabalho, a despeito de apresentar artrite no joelho esquerdo. Do mesmo modo, não logrou comprovar as despesas alegadas com a genitora e o tio, como afirmou no processo. Tendo em conta, portanto, a demonstração da dependência econômica da apelada e da manutenção da possibilidade financeira do apelante de outrora, inviável a modificação da sentença para a exoneração da obrigação alimentar ou mesmo da redução do quantum respectivo. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 901.8378.2948.8900

43 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. NTEP - NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO. EXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO RELATIVA ( JURIS TANTUM ) NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO POR MEIO DE PERÍCIA JUDICIAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA CULPA DO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPREGADORAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (PENSÃO). SÚMULA 126/TST. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL OBREIRA. ADOCÃO DA TABELA DPVAT PELO PERITO JUDICIAL E DA TABELA CIF PELO TRT. POSSIBILIDADE. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ARBITRADO. BASE DE CÁLCULO. APELO MAL APARELHADO. O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (CF/88, arts. 200, VII, e CF/88, art. 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (CF/88, art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. Na presente hipótese, o Tribunal Regional, atento ao conjunto probatório constante dos autos, mormente o laudo pericial conclusivo, manteve a sentença no capítulo em que se reconheceu o nexo concausal entre o trabalho desenvolvido nas Reclamadas e o surgimento/agravamento das lesões da Autora, uma vez que « as condições em que o trabalho era executado pela reclamante demandavam esforço físico e posições desatentas às normas de ergonomia, como identificado pelo perito médico, o que evidentemente contribuiu para o surgimento e/ou agravamento das lesões «. Na hipótese em exame, o TRT, ao analisar a prova pericial, em conjunto com os demais elementos de prova constantes nos autos, constatou o caráter ocupacional das enfermidades que acometem a Obreira. Embora não se desconheça que, segundo o CPC/1973, art. 436 (CPC/2015, art. 479), o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, fato é que, na hipótese em exame, a prova não foi infirmada pelos demais elementos de prova constantes nos autos, de modo que persiste a conclusão regional quanto à constatação do caráter ocupacional das enfermidades que acometem o Obreiro. A Corte Regional reconheceu o nexo concausal do trabalho para o surgimento e/ou agravamento das lesões na coluna e também no ombro esquerdo e cotovelos da Autora, devendo as Reclamadas serem responsabilizadas pelos danos decorrentes. Cumpre destacar, ademais, no que diz respeito ao nexo concausal, que o TRT explicitou que a atividade econômica principal da Reclamada tem relação com as doenças sofridas pela Reclamante, evidenciando o nexo técnico epidemiológico (NTEP). Não se desconhece que o NTEP possui presunção relativa ( juris tantum ), elidível pela produção de outras provas em sentido contrário (Lei 8.213/1991, art. 21-A, § 1º), o que não ocorreu na hipótese, conforme se infere do acórdão regional. A propósito, a Corte Regional pontuou que: « o CNAE da empregadora (a COTREL - 4634-6/01 - Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados; a AURORA - 1013-9/01 - Produção de Carne Bovina Defumada) possui NTEP com a doença que acomete o impetrante (CID M 51.1 e M19), observando-se o disposto no Anexo II do Decreto 6.042/2007 «, portanto, « não tendo a empresa adotado medidas que assegurassem um ambiente de trabalho seguro e saudável, além do risco que é próprio da atividade, denota-se a negligência da empregadora para com a saúde do empregado «. Especificamente no tocante ao nexo técnico epidemiológico - como um dos fundamentos adotados pelo TRT para firmar o seu convencimento relativo à responsabilidade civil da Reclamada - releva destacar que o Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida na ADI 3931, declarou a constitucionalidade da Lei 8.213/1991, art. 21-A; §§ 3º e 5º a 13 do Decreto 3.048/1999, art. art. 337 do Regulamento da Previdência Social . Consoante se extrai, tais normas que foram objeto da referida ADI 3931 evidenciam a relevância do Nexo Técnico Epidemiológico como legítima presunção relativa para fins de caracterização de doença ocupacional. Assim, conquanto referidos preceitos sejam voltados a nortear a atuação do INSS na realização de perícias, pode-se extrair que a mencionada decisão do STF também adquire impacto nos julgamentos realizados pela Justiça do Trabalho em sede de controvérsias afetas à infortunística do trabalho, como uma diretriz a ser sopesada em cada caso concreto - o que, inclusive, foi observado na hipótese vertente. Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (CF/8, art. 6º e CF/88, art. 7º, XXII, CCB/2002, art. 186), deveres anexos ao contrato de trabalho, pois restou « caracterizada, ao menos, a responsabilidade subjetiva da empregadora, consistente na falta de adoção de medidas eficazes para evitar o risco de caracterização de doenças ocupacionais como as que acometeram a reclamante, pois não demonstra a empregadora a adoção de procedimento efetivo de preservação de saúde do empregado - considerando o resultado com patologia ortopédica ensejadora de cirurgia e com redução da capacidade funcional «. Logo, uma vez constatado o caráter ocupacional das patologias, o dano e sendo patente a culpa da Reclamada, desponta a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo (con)causal e culpa empresarial) e o dever das Reclamadas de indenizar os prejuízos causados . Anote-se, também, que, em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que a Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa total de forma definitiva. Constatados, portanto, o dano (prejuízos morais e materiais sofridos pelo Reclamante), a culpa empresarial e o nexo causal, consequentemente há o dever de indenizar. Como visto, a decisão recorrida está devidamente fundamentada, na prova dos autos, sendo, portanto, inadmissíveis as assertivas recursais de que o Autor não comprovou o caráter ocupacional da patologia, a existência de dano ou a conduta atribuída ao empregador. Prejudicada, portanto, a discussão acerca do ônus da prova. A propósito, o objeto de irresignação da Reclamada está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias. Entender de forma diversa da esposada pelo Tribunal Regional implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível nessa instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido nos temas. 5. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. 6. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, em relação ao tema « indenização por danos morais - valor arbitrado « para melhor análise da arguição de violação do CCB/2002, art. 944; e no tocante ao tema « pensão mensal - pagamento em parcela única - redutor «, para melhor análise da arguição de violação do CCB/2002, art. 950, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido nos temas. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. A fixação do valor da indenização a título de danos morais leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. Com efeito, no caso concreto, considerados os elementos expostos no acórdão regional, tais como o dano (agravamento patologias das quais a Autora é portadora, na coluna cervical, lombossacra, ombros e cotovelos), a incapacidade laboral parcial e permanente, o nexo concausal, o tempo de trabalho prestado na empresa (de 25.02.1993 até 06.12.2019), o não enriquecimento indevido do ofendido, o caráter pedagógico da medida e os parâmetros fixados nesta turma para situações congêneres, tem-se que o valor arbitrado pelo TRT aparenta ser excessivo, devendo, portanto, ser fixado em montante que se considera mais adequado para reparar o dano moral sofrido, já considerando as particularidades do caso concreto . Recurso de revista conhecido e provido no tema. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. A indenização paga em parcela única, na forma do CCB/2002, art. 950, parágrafo único, tem como efeito a redução do valor a que teria direito o obreiro em relação à percepção da pensão paga mensalmente, pois a antecipação temporal da indenização - que seria devida em dezenas ou centenas de meses - em um montante único imediato comporta a adequação do somatório global devido ao credor. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30%. Na hipótese, tendo em vista que o TRT não aplicou qualquer redutor ao determinar o pagamento de pensão mensal vitalícia em parcela única, a forma do cálculo da indenização deve ser ajustada para adequá-la ao parágrafo único do CCB/2002, art. 950, aplicando-se, para tanto, um redutor de 20% sobre o montante apurado pelo Tribunal Regional . Recurso de revista conhecido e provido no tema.


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Doc. LEGJUR 894.3320.6172.5112

44 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. CARGO DE CONFIANÇA DO CLT, art. 62, II. ENQUADRAMENTO. PERÍODO DE 1.10.12 A 15.1.13.


Valorando a prova dos autos, a Corte Regional, diante da constatação de que a) a autora não detinha poderes de gestão, enquanto subgerente da empresa, exercendo atividades meramente operacionais, como abrir e fechar a loja, desligar sistemas e repassar ordens recebidas, não tinha plena autonomia de suas atividades e poder de gestão; b) a autoridade máxima da loja era o gerente Eden e que apenas na ausência deste é que a autora poderia tomar decisões em nome da empresa, sendo muitas delas dependentes da autorização da matriz; c) os poderes de gestão outorgados à autora, por meio do instrumento juntado aos autos, limitavam-se a eventuais períodos em que atuasse como substituta do gerente da loja, não estando presentes ao longo da totalidade do período de 01/10/2012 a 15/04/2013 e, ainda, d) mesmo após assumir a função de subgerente, supostamente enquadrada na exceção prevista no CLT, art. 62, II, continuou recebendo horas extras, o que indica que, de alguma forma, sua jornada era controlada pela empresa, fato que afasta o seu enquadramento no cargo de confiança do CLT, art. 62, II. Por se revestir a matéria de contornos nitidamente fáticos, para se concluir em sentido contrário ao entendimento esposado pela Corte Regional seria necessário rever a prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, que torna inviável o destrancamento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DEPRESSÃO. CONCAUSA. Pretensão recursal calcada no permissivo do art. 896, «a, da CLT, que não se viabiliza. Verifica-se que a empresa deixou de promover o cotejo analítico entre a tese alçada pelo Tribunal Regional e a ventilada nos arestos colacionados, não mencionando as circunstâncias que as identificam ou com elas se assemelham, consoante os termos do art. 896, §8º, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. INCLUSÃO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS NA BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. CONTRATO SUSPENSO. EMPREGADO EM GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA « RESTITUTIO INTEGRUM . Ante uma possível afronta ao art. 950 do Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. JUROS DA MORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. TERMO INICIAL. Ante uma possível afronta ao CCB, art. 883, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. PENSÃO MENSAL - CONCAUSA - PERCENTUAL ARBITRADO. A Corte Regional consignou que a autora apresenta um dano de aproximadamente 5% a 10%, segundo BAREMOS e, levando em conta o nexo de concausalidade entre a atividade laborativa para a empresa e a eclosão do quadro de depressão, atribuiu à empresa a responsabilidade pelo déficit de 3,5% de sua capacidade laborativa. Assim, concluiu pela condenação da empregadora ao pagamento de pensão mensal no percentual de 3,5% da remuneração da autora, imprimindo efetividade ao quanto estabelecido no CCB, art. 950, não havendo que se falar em majoração do percentual fixado. Ademais, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e, segundo dicção que se extrai do art. 950, « caput «, do Código Civil, a empresa responde na proporção que contribuiu para o dano. Esta Corte Superior tem adotado a concausa como fator a ser considerado para o arbitramento da indenização por danos patrimoniais, sob a forma de pensão mensal, aliada aos critérios fixados pelo CCB, art. 950. Precedentes. Logo, não ficou demonstrada nas razões recursais a alegada afronta aos CCB, art. 944 e CCB, art. 950. Acórdão recorrido não destoa da atual jurisprudência dominante no âmbito desta Corte. Recurso de revista não conhecido. ALTERAÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA INTEGRIDADE FÍSICA DA AUTORA, NO PERCENTUAL DE 5% A 10%, SEGUNDO BAREMOS, DEMONSTRADA PELA PROVA TÉCNICA - PENSÃO MENSAL - TERMO FINAL. No que se refere ao termo final do pensionamento, a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que, em razão do que dispõe o CCB, art. 950, a pensão mensal decorrente de perda ou redução definitiva da capacidade laborativa não se submete à limitação temporal, sendo devida até a convalescença total do empregado. Precedentes da SbDI-1 e de todas as turmas do TST. No caso dos autos, registra o v. acórdão regional em relação aos lucros cessantes que assim consignou o perito nomeado pelo juízo: « No presente momento não identificamos alterações funcionais decorrentes dos supostos acidentes de trabalho apresentados pela autora (lesão de antebraço e trauma em região dorsal).. «Notamos unicamente sintomas residuais decorrentes do transtorno depressivo.. «Observando-se a alteração psiquiátrica podemos descrever que em relação à Alteração permanente da integridade Física a parte autora apresenta um dano de aproximadamente 5 a 10% segundo BAREMOS’ (fls. 542-543) .. Como se observa, a prova técnica demonstrou a alteração permanente da integridade física da autora (incapacidade laborativa parcial e permanente de aproximadamente 5% a 10%). Considerando, portanto, o nexo de concausalidade entre a moléstia ocupacional e a atividade laborativa exercida para a empresa, a Corte Regional arbitrou o pensionamento mensal correspondente a 3,5% da remuneração percebida pela autora (incluindo 13º salário), limitando o pagamento, contudo, ao período compreendido entre a data do diagnóstico de episódio depressivo grave com transtornos psicóticos até um ano contado da data desta decisão, em afronta ao CCB, art. 950. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 950 do Código Civil e provido. INCLUSÃO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS NA BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. CONTRATO SUSPENSO. EMPREGADO EM GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA « RESTITUTIO INTEGRUM . Na esteira do atual entendimento prevalecente no âmbito desta Corte Superior, ante a configuração de nexo de causalidade para o surgimento da patologia e as atividades laborais, à luz do princípio da « restitutio integrum «, o terço constitucional de férias deve integrar a base de cálculo da pensão mensal, por compor a remuneração do empregado, que seria devido caso estivesse em atividade. Precedentes. Logo, evidenciado o nexo concausal entre a patologia e a atividade exercida pela autora para a empresa e a suspensão do contrato de trabalho, ante o gozo de benefício previdenciário, ao deixar de incluir o terço constitucional de férias na base de cálculo da pensão mensal deferida a título de indenização por danos patrimoniais, a Corte Regional violou o CCB, art. 950. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 950 do Código Civil e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS - DESPESAS MÉDICAS FUTURAS - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DO «RESTITUTIO INTEGRAUM. Cinge-se a controvérsia a se definir pela possibilidade (ou não) de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos patrimoniais por eventuais despesas médicas futuras. No caso, a Corte Regional consignou que a trabalhadora não comprovou despesas com tratamentos médicos, tendo concluído pela improcedência do pedido de pagamento de despesas com tratamentos futuros, sob o fundamento de que não há como condenar a empresa com base em meras suposições. Ora, o art. 950 do Código Civil prevê que na reparação do dano decorrente de lesão que diminua a capacidade de trabalho serão incluídas as despesas do tratamento até ao fim da convalescença. Nos termos do CCB, art. 949, o ofensor deve arcar com todas as despesas dos tratamentos decorrentes da ofensa até o restabelecimento do ofendido. Logo, em observância ao princípio da « restitutio integrum , é devido o pagamento dos tratamentos futuros, necessários, relacionados ao quadro depressivo apresentado pela autora, sendo incogitável, na hipótese, a exigência de comprovantes do que ainda não se deu. Precedentes. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 949 do Código Civil e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). MAJORAÇÃO. Cediço que a lei não estabelece parâmetros objetivos para a quantificação do valor da indenização por danos extrapatrimoniais, devendo o Juízo, no exercício do poder discricionário, ao analisar o caso concreto, ficar atento quanto à proporcionalidade e à razoabilidade. Nessa linha, a tarifação do valor não deve ser tão alta que resulte em enriquecimento sem causa, nem inexpressiva a ponto de não mitigar a dor da vítima ou desestimular o causador da ofensa na reiteração da conduta lesiva. Vale ressaltar que a doutrina e a jurisprudência têm se pautado em determinados critérios para a mensuração do montante indenizatório, a saber, intensidade da culpa e do dano e as condições econômicas e sociais da vítima e do ofensor. Sucede que, em certos casos, entretanto, os valores arbitrados pelas instâncias ordinárias têm se revelado ora excessivamente módicos ora extremamente elevados, justificando a excepcional intervenção do Tribunal Superior do Trabalho no controle do montante indenizatório. Na vertente hipótese, a Corte Regional condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais no importe R$ 2.000,00 (dois mil reais). Considerando-se, portanto, a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor, a condição pessoal da vítima (diagnóstico de episódio depressivo grave com transtornos psicóticos), o porte econômico da empresa, bem como a repercussão pedagógica em sua política administrativa, verifica-se que o montante arbitrado pelo Tribunal Regional se revela extremamente irrisório, a balizar sua revisão, a fim de garantir a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme o art. 5º, V e X, da CF/88. Precedentes. Em tal contexto, o v. acórdão tal como prolatado afronta o CF/88, art. 5º, V. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CF/88, art. 5º, V. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. JUROS DA MORA. MARCO INICIAL. Prevalece no âmbito desta Corte Superior jurisprudência de que no sentido de que, em relação à indenização por danos patrimoniais, os juros da mora devem incidir a partir da data do ajuizamento da ação. Inteligência do CCB, art. 883. Precedentes. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 883 do Código Civil e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da empresa conhecido e desprovido; agravo de instrumento da autora conhecido e provido e recurso de revista da autora parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 714.6134.0316.9762

45 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO.


Tendo em vista a necessidade de definição da tese concernente ao acidente do trabalho, constante do recurso de revista admitido do autor e, em face da relação de prejudicialidade do referido tema, inverte-se a ordem de julgamento. I - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO. DANOS ESTÉTICOS, PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE EMPREGADORA. 1. Centra-se a controvérsia sobre que tipo de responsabilidade pode ser imputada à empregadora em decorrência de acidente do trabalho ocorrido por empregado, técnico de manutenção, em plataforma de petróleo. 2. No caso concreto, consoante as premissas fáticas delineadas pela Corte de origem, verificou-se que: a) no dia 11 de maio de 2008, enquanto trabalhava nas dependências da empresa (Petrobras), embarcado no interior da Plataforma P-26, o autor foi vítima de acidente do trabalho; b) o acidente ocorreu quando a hélice do equipamento decepou parte da mão direita, dominante, do empregado (2º e 3º dedos decepados); c) o Regional afastou a pretensão de aplicação da teoria da responsabilidade objetiva ao caso, ao fundamento de que «não há qualquer indício nos autos de que o maquinário no qual o empregado rotineiramente realizava manutenção pudesse causar risco à sua saúde e integridade física. (pág. 661) e d) o Regional registrou que não restou cabalmente comprovado que a atividade desenvolvida pelo autor, como técnico de manutenção, seria de risco. 3. Diante dos termos da CF/88, art. 7º, XXVIII, a regra geral é a de que o empregador somente pode ser responsabilizado quando configurada sua responsabilidade subjetiva. Com o advento do CCB/2002, foi adotada norma genérica encampando expressamente a teoria do risco, no parágrafo único do CCB, art. 927, de seguinte teor: « Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem .. 4. No caso dos autos, o autor desenvolvia atividade como técnico de manutenção em plataforma de petróleo. Em um primeiro momento, parece evidente a constatação da responsabilidade objetiva da empregadora, uma vez que a atividade do empregado que trabalha em plataforma de petróleo é considerada de risco, pela exposição a diversos tipos de acidentes. Todavia, no caso concreto, não é possível concluir pela aplicação da teoria da responsabilidade objetiva ao acidente do trabalho ocorrido. Isso porque o acidente ocorreu porque o autor descumpriu o acordado e, por sua própria conta, inseriu sua mão no duto de exaustão, em que havia um ventilador, vindo a sofrer as lesões que resultaram na amputação de parte de dois dedos da sua mão direita. 5 . Nesse cenário fático, entendo que não resultou comprovado que a atividade desenvolvida pelo autor, técnico de manutenção, seria de risco, mormente porque o acidente em si ocorreu enquanto o empregado se ausentou de seus afazeres para tentar resolver um problema alheio às suas atribuições. Saliente-se que não há nos autos qualquer registro que se permita concluir que o maquinário no qual o empregado realizava manutenção pudesse causar risco à sua saúde e integridade física. Dessa forma, não incide a teoria da responsabilidade objetiva à hipótese em análise. 6. Superada essa questão, é importante verificar então se as circunstâncias descritas no v. acórdão recorrido demonstram, ou não, se a empregadora contribuíra de algum modo para o evento danoso ou se tinha reais condições de evitá-lo, considerando-se que o autor não exercia atividade de risco e, portanto, se apontam para a culpa empresarial, seja culposa ou dolosa, a ensejar assim a responsabilidade civil e, portanto, a obrigação de indenizar o empregado. 7. Na vertente hipótese, a Corte Regional, com respaldo na prova testemunhal, afastou o argumento da empresa no sentido da existência de culpa exclusiva do empregado e reconheceu a culpa da empresa, de forma inequívoca, «pois a ausência de manutenção na borracha da tubulação, deixando o ventilador exposto, e a falta de sinalização ou aviso de perigo, concorreram para o sinistro. (pág. 663). Pontuou, ainda, que «as observações da prova oral produzida, conclui-se que, se todas essas medidas tivessem sido anteriormente implementadas pela ré, seria pouco provável a ocorrência de acidente semelhante ao que, decepou os dois dedos do demandante. (pág. 663). Concluiu que a ausência de manutenção na borracha da tubulação, deixando exposto o ventilador, bem como a falta de sinalização ou aviso de perigo concorreram para o sinistro. Cumpre registrar, ainda, que somente após o acidente é que a empregadora adotou as medidas adequadas, com o intuito de ser evitar novos acidentes, sinalizando o local e realizando a manutenção da tubulação. Conforme bem registrou o Regional, «se todas essas medidas tivessem sido anteriormente implementadas pela ré, seria pouco provável a ocorrência de acidente semelhante ao que decepou os dois dedos do demandante. (pág. 663). 8. Assim, resulta irrefutável a culpa da empregadora, pelo que deve ser mantida sua responsabilidade subjetiva, não havendo qualquer ofensa ao comando normativo do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. 9. De outro lado, constata-se a culpa concorrente do autor para o evento danoso, na medida em que, segundo a prova testemunhal, o empregado «acidentou-se quando realizava tarefa para o qual não teria sido designado, bem como deixou de proceder na forma orientada pela empregadora quando subiu na tubulação, negligenciando a utilização de andaime. (pág. 663). Ora, de acordo com o cenário descortinado no acórdão recorrido, é possível inferir que acidente do trabalho decorreu tanto da culpa da empresa, ao deixar de proporcionar condição de segurança no trabalho, quanto do ato imprudente do empregado. 10. Revela-se correta a decisão do Regional que considerou a parcela de culpa do empregador e do empregado, bem como as limitações explicitadas pela prova pericial, e condenou a empresa no pagamento de 10% da remuneração registrada na CTPS do autor deforma vitalícia, a título de danos patrimoniais, indenização de R$ 3.000,00, decorrente de dano estético e indenização no valor de R$ 5.000,00, a título de danos extrapatrimoniais. 11. Os arestos colacionados revelam-se inespecíficos, porquanto não partem das mesmas premissas fáticas lançadas no acórdão do Regional, mormente quanto a ausência de atividade profissional de risco, mas tratam da hipótese genérica de responsabilidade objetiva da empregadora no caso de atividade de risco em plataforma. Incidência do óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO. DANO PATRIMONIAL. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO POTESTATIVO DO OFENDIDO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. Conquanto o art. 950, parágrafo único, do Código Civil faculte ao prejudicado o pagamento da indenização, decorrente de dano patrimonial, em parcela única, a Subseção de Dissídios Individuais 1 desta Corte Superior vem decidindo no sentido de que constitui prerrogativa do magistrado, amparado no princípio do livre convencimento motivado, inscrito no CPC, art. 131, considerando as circunstâncias do caso, determinar a forma de cumprimento da obrigação. Precedentes. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º ao seguimento do apelo. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. LEI 13.015/14. NULIDADE DA R. SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM RECURSO ORDINÁRIO E EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A SBDI-1 decidiu que o art. 896, §1º-A, I, da CLT também deve ser observado na hipótese de apresentação de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes proferida (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Min. Rel. Cláudio Mascarenhas Brandão. Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser exigido expressamente, com a edição da Lei 13.467/17, que incluiu o item IV ao §1º-A, do CLT, art. 896. Foi estabelecido que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". No caso concreto, observa-se que a empresa, havendo arguido a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não fez a transcrição dos trechos referentes aos acórdãos proferidos em recurso ordinário e em embargos de declaração, a fim de demonstrar que buscou o pronunciamento da Corte Regional acerca dos pontos sobre os quais, supostamente, teria deixado de se manifestar. Inviabilizado, dessa forma, o reconhecimento da alegada nulidade, uma vez que não foram atendidas as exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA DO EMPREGADOR. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior a atividade do empregado que trabalha em plataforma de petróleo é considerada de risco, pela exposição a diversos tipos de acidentes, ensejando a responsabilidade civil objetiva do empregador. Tendo em vista os fundamentos já expendidos por ocasião do julgamento do recurso de revista do autor, remetam-se aos fundamentos ali expostos por economia processual. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no aspecto. INDENIZAÇÃO. DANO PATRIMONIAL. PENSÃO VITALÍCIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. Segundo a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, em atenção ao que dispõe o CCB, art. 950, a pensão mensal decorrente de perda ou redução definitiva da capacidade laborativa não se submete à limitação temporal por idade. Precedentes. No caso concreto, o Regional condenou a empresa ao pagamento de 10% da remuneração registrada na CTPS do autor de forma vitalícia, sem qualquer compensação com o valor do benefício previdenciário. Assim, a decisão recorrida guarda consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E ESTÉTICO. MONTANTE ARBITRADO. O entendimento pacífico desta Corte é o de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais ou estéticos devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. No caso dos autos, os valores arbitrados de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para danos extrapatrimoniais e R$ 3.000 (três mil reais) para dano estético não se revelam desproporcionais ou desprovidos de razoabilidade. Registra-se que foram considerados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para a fixação do montante da indenização. Com efeito, ressaltou a Corte de origem que «considerando a repercussão danosa na vítima, a responsabilidade da ré no evento (metade do empregador e metade do empregado) a capacidade econômica da empresa, e ainda os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, por medida de justiçar arbitro a indenização por dano moral no montante de R$ 5.000,00.. Não resta dúvida de que o Regional utilizou critérios amplamente aceitos pela jurisprudência e doutrina, para aferir o quantum estabelecido na fixação da indenização por danos extrapatrimoniais e estético. Por todo o exposto, fica preservada a literalidade dos apontados artigos de lei e, da CF/88. Ressalte-se que as ementas apresentadas ao confronto de teses são imprestáveis à demonstração de divergência jurisprudencial, tendo em vista que a proporcionalidade e a razoabilidade da importância arbitrada ao dano extrapatrimonial não podem ser avaliadas em tese, apenas no caso concreto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios tem regramento próprio, exigindo o preenchimento concomitante de dois requisitos, quais sejam: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família conforme o item I da Súmula 219. No caso, ausente a assistência sindical, são indevidos os honorários. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.4120.1414.2584

46 - STJ Processual civil. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Intimação pessoal da requerida. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Execução de astreintes. Valor da multa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.3700

47 - STF Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput e § 2º.


«... 1. A questão central desta impetração diz com a legalidade de interrogatório realizado mediante videoconferência. E, nos termos em que o foi, destituído de suporte legal, é deveras nulo o ato, porque insultuoso a garantias elementares do justo processo da lei (due process of law). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7778.8190

48 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/92, art. 10, VIII. Membros de comissão de licitação. Irregularidades em procedimento licitatório. Direcionamento do certame e sobrepreço. Alegada violação aos arts. 22, III e §§ 3º, 7º e 8º, 23, II, a, 32, § 1º, e 38, I e II, da Lei 8.666/93. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo, pela configuração de ato de improbidade administrativa e pela proporcionalidade das sanções aplicadas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5814.6003.0900

49 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ex-prefeita e membros de comissão de licitação. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Lei 8.429/1992, art. 17, § 8º. Inexistência de indícios suficientes para o recebimento da petição inicial. Entendimento diverso. Revisão da matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pela Advocacia-Geral da União - AGU contra José Jairson da Graça, José Alberto Barreto, José Max Lima da Cruz e Tatiane Vasconcelos das Graças, alegando que estes praticaram ato de improbidade administrativa, ao arrepio das Leis 8.429/1992 e 8.666/1993. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7570.7700

50 - TRF2 Erro sobre a ilicitude do fato. Erro de proibição. Consciência potencial dos acusados quanto à ilicitude de suas condutas. Considerações da Desª. Federal Liliane Roriz sobre o tema. CP, art. 21.


«... Sob outro giro, aduzem que deve ser aplicada a excludente de culpabilidade do CP, art. 21, consubstanciada no erro de proibição, tendo em vista que os apelantes, bem como a comissão de licitação foram induzidos a erro pela assessoria jurídica do CRF/ES, retirando dos mesmos, no momento dos fatos, a consciência da ilicitude de suas condutas. ... ()

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