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Doc. LEGJUR 162.2990.2003.4600

1 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Servidor público. Estabilidade financeira. Vantagem pessoal incorporada. Revisão em face do aumento do cargo comissionado para os servidores da ativa. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.


«- «A estabilidade financeira não se sobrepõe ao mandamento constitucional que repele a vinculação entre vencimentos (CF/88, art. 37, XIII, na redação dada pela Emenda 19/1998). Desse modo, a vantagem pessoal não pode ser reajustada na medida em que a remuneração do cargo comissionado antes exercido sofrer alterações. (AgRg no RMS 21.181/PA, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4.10.2012, DJe de 15/10/2012) ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6011.8300

2 - TJPE Direito administrativo. Direito constitucional. Mandado de segurança. Estabilidade financeira no cargo comissionado de diretora de escola municipal. Supressão da verba em razão do advento de Lei revogadora do direito à estabilidade. Embargos de declaração. Prequestionamento. Conhecimento e rejeição dos aclaratórios, à míngua das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 535.


«1. Conforme jurisprudência mansa em todos os pretórios brasileiros, não está o Judiciário obrigado a examinar todas as alegações das partes, se, tão só apreciando um dos fundamentos indicados, já tem motivo suficiente para decidir a controvérsia, em prejuízo dos demais; ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1014.9600

3 - TJPE Embargos de declaração. Acórdão em recurso de agravo. Direito administrativo. Policial militar. Direito à estabilidade financeira. Inexistência. Necessidade de ocupação de cargo comissionado ou função gratificada de direção, chefia, assessoramento ou apoio. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Decisão unânime.


«1. O aresto combatido firmou-se no sentido de que, o Lei 10.426/1990, art. 115 previa a estabilidade financeira para os militares que ocupassem por cinco anos ininterruptos ou sete intercalados gratificação ou comissão, sendo que a Lei 10.798/1992 veio revogando parcialmente o dispositivo, disciplinando que a estabilidade financeira só deveria ser conferida ao servidor que ocupasse função gratificada de direção, chefia, assessoramento ou apoio. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1015.1100

4 - TJPE Embargos de declaração. Acórdão em recurso de agravo. Direito administrativo. Policial militar. Direito à estabilidade financeira. Inexistência. Necessidade de ocupação de cargo comissionado ou função gratificada de direção, chefia, assessoramento ou apoio. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Decisão unânime.


«1. O aresto combatido firmou-se no sentido de que, o Lei 10.426/1990, art. 115 previa a estabilidade financeira para os militares que ocupassem por cinco anos ininterruptos ou sete intercalados gratificação ou comissão, sendo que a Lei 10.798/1992 veio revogando parcialmente o dispositivo, disciplinando que a estabilidade financeira só deveria ser conferida ao servidor que ocupasse função gratificada de direção, chefia, assessoramento ou apoio. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0009.8400

5 - TJPE Direito administrativo. Direito constitucional. Mandado de segurança. Estabilidade financeira no cargo comissionado de diretora de escola municipal. Supressão da verba em razão do advento de Lei revogadora do direito à estabilidade. Decisão que concede a liminar em favor da servidora, determinando o imediato restabelecimento da verba suprimida. Preliminar de impossibilidade de concessão da liminar em mandado de segurança, por implicar «pagamento de qualquer natureza, em violação ao disposto no art. 7º, § 2º, da Lei do ms, c/c o Lei 9.494/1997, art. 2º-B. Rejeição. Decisão mantida.


«1. Não merece guarida a preliminar suscitada, porquanto não incide a proibição prevista na Lei do MS e na Lei 9.494/1997 nos casos de restabelecimento de vantagem que vinha sendo paga ao servidor, na linha da jurisprudência mansa e iterativa do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9008.9400

6 - TJPE Recurso de agravo. Decisão terminativa em apelação. Inocorrência da prescrição. Aplicação da Súmula85 do STJ. Direito administrativo. Policial militar. Direito à estabilidade financeira. Inexistência. Necessidade de ocupação de cargo comissionado ou função gratificada de direção, chefia, assessoramento ou apoio. Recurso do estado de Pernambuco provido. Recurso do militar desprovido. Decisão unânime.


«1. Inocorrência da prescrição, ante a existência de prestação de trato sucessivo. Aplicação da Súmula85 do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6001.6600

7 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Cef. Incorporação da gratificação de função ante seu recebimento por mais de dez anos, nos termos da Súmula 372/TST, I, e o exercício de nova função comissionada. Cumulação do pagamento da gratificação incorporada e do valor integral da gratificação do novo cargo comissionado.


«Trata-se de pedido de pagamento integral da gratificação de função por exercício de novo cargo comissionado cumulado com o pagamento da incorporação da gratificação de função recebida por mais de dez anos. A Súmula 372/TST, I, amparada no princípio da estabilidade financeira, prevista na CF/88, art. 7º, VI e CLT, art. 468, parágrafo único, assegura aos empregados que exercem cargos de confiança por mais de dez anos o direito à incorporação da gratificação de função. No entanto, esse verbete não obsta o pagamento parcial da gratificação referente ao exercício de nova função comissionada a empregado que incorporou gratificação de função recebida por mais de dez anos quando não há alteração do seu padrão salarial. Esse é o entendimento que vem sendo adotado por esta Subseção, com ressalva de entendimento do Relator. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6001.6300

8 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Cef. Incorporação da gratificação de função ante seu recebimento por mais de dez anos, nos termos da Súmula 372, item I, do tst, e o exercício de nova função comissionada. Cumulação do pagamento da gratificação incorporada com o valor integral da gratificação do novo cargo comissionado. Impossibilidade.


«Trata-se de pedido de pagamento integral da gratificação de função por exercício de novo cargo comissionado cumulado com o pagamento da incorporação da gratificação de função recebida por mais de dez anos. A Súmula 372, item I, do TST, amparada no princípio da estabilidade financeira, previsto nos artigos 7º, inciso VI, da Constituição Federal e 468, parágrafo único, da CLT assegura aos empregados que exercem cargos de confiança por mais de dez anos o direito à incorporação da gratificação de função. No entanto, esse verbete não obsta o pagamento parcial da gratificação referente ao exercício de nova função comissionada a empregado que incorporou gratificação de função recebida por mais de dez anos quando não há alteração do seu padrão salarial. Esse é o entendimento que vem sendo adotado por esta Subseção, com ressalva de entendimento do Relator. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.2720.5000.4800

9 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público aposentado. Estabilidade financeira. Desvinculação entre a vantagem incorporada e os vencimentos do cargo em comissão. Possibilidade. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Precedentes.


«1. É possível ao legislador desvincular, para o futuro, a forma de calcular gratificação incorporada pelo servidor, em razão de ter ocupado função/cargo comissionado, submetendo-a aos índices gerais de revisão, sem que isso represente violação do texto constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 827.7180.2182.3883

10 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CTVA. INTEGRAÇÃO NO ADICIONAL DEINCORPORAÇÃORECEBIDO EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372/TST. EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


No caso em tela, o debate acerca da integração do CTVA no adicional de incorporação percebido pelo empregado detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. CTVA. INTEGRAÇÃO NO ADICIONAL DEINCORPORAÇÃORECEBIDO EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372/TST. EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLTATENDIDOS. OCTVA(Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado), conforme o próprio nome indica, tem por finalidade complementar a remuneração do empregado ocupante de cargo comissionado, quando essa remuneração é inferior ao valor do Piso de Referência de Mercado. Nesse contexto, o valor doCTVAnão pode ser dissociado do adicional de incorporação, pago em decorrência da incorporação da gratificação de função desempenhada por mais de dez anos, sob pena de ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, consagrado no, VI do art. 7º da Magna Carta, e ao da estabilidade financeira, cristalizado na Súmula 372/TST, I. Há precedentes. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, para as situações constituídas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, fica mantido o direito do empregado à incorporação das funções exercidas, com fundamento no CLT, art. 468 e no preconizado naSúmula 372do TST, não se aplicando o §2ºdo CLT, art. 468, incluído pela Lei 13.467/2017, em observância às garantias constitucionais da irretroatividade da lei (art. 5º, XXXVI), que assegura proteção ao direito adquirido (art. 6º da LINDB), e da irredutibilidade do salário (art. 7º, VII). Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. Prejudicadoo exame do tema, ante o provimento do recurso de revista, com inversão doônus da sucumbênciae condenação do reclamado ao pagamento dehonoráriosadvocatícios .... ()

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Doc. LEGJUR 157.8651.9006.3600

11 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Servidora do quadro da secretaria de educação e cultura do estado de Pernambuco. Estabilidade financeira. Percepção de parcela autônoma. Reajuste. Lei estadual 13.076/06. Impossibilidade. Vantagens inerentes ao poder judiciário local. Não há direito adquirido a regime jurídico. Parcela que não se vincula aos reajustes concedidos no cargo em que se deu a concessão. Precedentes. Agravo regimental desprovido.


«1. A recorrente, servidora pública estadual, lotada na Secretaria de Educação do Estado e Cultura e colocada à disposição do Tribunal de Justiça para exercer cargo em comissão - Secretária de desembargador - , adquiriu judicialmente estabilidade financeira no cargo e pretende o reajuste de sua remuneração no tocante à parcela autônoma, nos moldes do art. 1º da Lei Estadual 13.076/06 ... ()

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Doc. LEGJUR 157.8882.2000.5400

12 - STJ Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança. Adicional de estabilidade financeira. Lei Complementar Estadual 83/92. Novos critérios de cálculo. Correlação com os vencimentos dos servidores ocupantes dos mesmos cargos. Direito opção. Exercício. Direito adquirido. Inexistência.


«- A parcela do adicional de estabilidade financeira agregada à remuneração dos servidores pelo exercício de cargos comissionados não se vincula aos reajustes concedidos ao valor da gratificação do cargo em comissão ou da função de confiança em que se deu sua concessão. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1002.6000

13 - TJPE Direito administrativo e processual civil. Duplo grau de jurisdição obrigatório. Requisito de eficácia da sentença. Inexistência de comando judicial de primeiro grau determinando a necessária remessa dos autos. Inteligência do CPC/1973, art. 475, § 2º. Conhecimento de ofício. Recurso de apelação interposto. Inexistência de juízo de admissibilidade na origem. Juízo a quo que não recebeu a apelação, deixando de fixar, os efeitos do recurso. Possibilidade de suprimento do vício pelo tribunal. Inexistência de prejuízos. Princípio da pas de nullité sans grief. Finalidade do juízo de prelibação. Órgão ad quem como destinatário final do recurso. Servidor municipal. Exercício de cargo comissionado. Exoneração. Estabilidade financeira. Direito adquirido. Requisto temporal. Descumprimento. Ausência de 5 (cinco) anos ininterruptos ou 7 (sete) anos intercalados. Decisão unânime.


«1. A causa comporta a remessa necessária, que é condição de eficácia do édito judicial proferido em desfavor da edilidade municipal superior a 60 (sessenta) salários mínimos. Matéria que possui natureza de ordem pública, o que permite a correção do procedimento ex officio. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1007.8300

14 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Servidor público. Gratificação pelo exercício de cargo comisionado. Ato administrativo formal. Reconhecimento de estabilidade financeira à percepção de gratificação. Cessação abrupta. Ausência de motivação. Imposição de correspondência entre a motivação do ato e uma finalidade pública real. Necessidade de Lei local regulamentadora. Agravo a que se nega provimento.


«1. A vedação à concessão de liminares e antecipações de tutela contra a Fazenda Pública restringe-se, como é sabido, às hipóteses que impliquem liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores, hipótese na qual não se enquadra a lide dos autos. De fato, não há que se falar em aumento de despesa do Município agravante, eis que do ato de estabilidade financeira não decorre qualquer aumento da folha de pagamento com pessoal, tendo em vista que a mesma nada mais consiste do que o reconhecimento do direito à incorporação aos vencimentos do servidor público de gratificação ou comissão que o mesmo já vinha percebendo da Edilidade ao longo de sua vida funcional, derivada do exercício de função de confiança ou de cargo em comissão que tenha ocupado por um lapso temporal que a lei fixe como mínimo hábil a ensejar a sua concessão. Ademais, pacífico é o entendimento segundo o qual, aos processos que versem sobre matéria que possuam reconhecido caráter alimentar, não incide o óbice à concessão de liminares e à antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública, decorrente do disposto na Lei 9.494/97, por afigurar-se, na hipótese, como procedimento acautelador do possível direito do autor, justificado pela iminência de prejuízo irreparável. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1001.2500

15 - TST Cef. Incorporação de gratificação pelo exercício de cargo comissionado. Pagamento do abono de ajuste temporário de remuneração gerencial a partir de 1997. Parcela substituída pela ctva em 1998 com a implementação do plano de cargos e salários da reclamada. Pagamento consecutivo da ctva por mais nove anos. Incorporação da ctva. Incidência da Súmula 372/TST.


«Discute-se, no caso, o direito do reclamante à incorporação da parcela CTVA, tendo em vista o exercício de função comissionada por mais de dez anos. A tese recursal é de que a parcela CTVA não foi percebida por mais de dez anos, sendo indevida a sua incorporação, consoante disposto na Súmula 372/TST. Na hipótese, constou do acordão regional transcrito na decisão embargada que a CTVA, conforme a GERAU 055/98, substituiu o «Abono de Ajuste Temporário de Remuneração Gerencial. Infere-se, portanto, tratar-se de parcelas com a mesma finalidade, complementar a remuneração do empregado ocupante de cargo de confiança, ostentando, portanto, a mesma natureza jurídica. Por outro lado, é incontroverso que o «Abono de Ajuste Temporário de Remuneração Gerencial começou a ser percebido pelo reclamante em setembro de 1997 e que, em 1998, com o advento do Plano de Cargos e Salários da reclamada, a parcela foi substituída pela CTVA, tendo o reclamante recebido a referida complementação salarial até novembro de 2007, quando deixou o cargo de gerente. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.3652.5000.2300

16 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Estabilidade financeira. Manutenção da forma de composição da remuneração. Impossibilidade. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Precedentes.


«1. É pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que, embora constitucional o instituto da estabilidade financeira, não há direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada a irredutibilidade de vencimentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.9114.8000.9200

17 - STF Direito administrativo. Servidor público. Estabilidade econômico-financeira. Vantagem pessoal nominalmente identificável (vpni). Lei estadual 15.138/2010. Exercício em cargo comissionado antes da investidura no cargo efetivo. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Deficiência de fundamentação da preliminar de repercussão geral. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a demonstração da repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.


«1 - A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que inadmissível o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.8431.0001.7200

18 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar. Servidor público civil: regime jurídico; estabilidade financeira: comissão ou gratificação: incorporação ao vencimento. Norma inconstitucional: vício de iniciativa: reedição.


«1- Esta Corte fixou o entendimento de que se configura inconstitucionalidade formal quando o vício se concentra na inobservância, pelo constituinte estadual, do princípio da reserva constitucional em favor do Chefe do Poder Executivo para a iniciativa privativa das leis que disponham sobre funcionalismo público (CF/88, art. 61, § 1º, II). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0004.5400

19 - TJPE Recurso de agravo. Administrativo. Servidor público. Direito adquirido estabilidade financeira. Requisitos legais preenchidos. Lei 301/91. Lei 452/1993. Jurisprudência uniforme. Recurso de agravo improvido. Por unanimidade.


«1. Trata-se de servidora pública efetiva, ocupando cargo de professora e que percebeu durante 08 (oito) anos intercalados de gratificação, anteriormente à Lei de 1.436/2004, a qual altera quanto à percepção do direito pleiteado. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9216.1824

20 - STJ Embargos de declaração. Embargos de declaração. Recurso ordinário em mandado de segurança. Militar da reserva. Coronel da polícia militar do estado do espírito santo. Exercício de cargo comissionado de diretor geral do detran/es. Impossibilidade. Estatuto militar. Lei específica. Preenchimento dos requisitos da Lei complementar estadual 46/94. Art. 199, § 4º, I e II. Não ocorrência. Recurso ordinário a que se nega provimento. Embargos de declaração rejeitados.


1 - Para aquisição da estabilidade financeira, própria dos servidores civis, é necessária a comprovação do preenchimento dos requisitos previstos na Lei Complementar Estadual 46/94, art. 194, § 4º, I e II, o que no caso não ocorreu.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1008.0900

21 - TJPE Constitucional. Processo civil recurso de agravo no agravo de instrumento. Estabilidade financeira. Suspensão por Decreto municipal. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar deferida. Art. 93, § 3º, da Lei orgânica do município de ribeirão/PE. Ausência de fumus boni iuris. Recurso de agravo improvido.


«1. O agravante sustenta que impetrou mandado de segurança por ter adquirido estabilidade financeira descrita no artigo 93, § 3º, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município de Ribeirão e no Lei Complementar 01/1991, art. 169, inciso VI que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Ribeirão, em razão do exercício da função de secretário municipal desde 03 de janeiro de 2005 até 10 de março de 2008, momento em que foi nomeado secretário municipal de saúde até janeiro de 2012, ambos os cargo comissionados, em ato contínuo foi nomeado Coordenador Geral do Controle Interno.Ocorre que, conforme suas razões, o prefeito municipal editou o Decreto 007/2013 suspendendo todo e qualquer pagamento a servidores ativos, inativos e pensionistas beneficiados pela estabilidade financeira. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6001.6500

22 - TJPE Apelação cível. Constitucional. Administrativo. Cargo em comissão. Servidora gestante. Dispensa. Direito à indenização. Apelação a que se nega provimento.


«1. Conforme o disposto no art. 10, II, b do ADCT, até a promulgação da Lei Complementar a que se refere o CF/88, art. 7º, I, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.7973.0010.0500

23 - STJ Seguridade social. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual com vínculo efetivo. Cessão para o exercício de função comissionada em outro órgão. Aposentadoria no cargo efetivo. Eventual direito de incorporação que deve ser exercido perante o órgão cedente. Provimento negado.


«1. A Lei 9.532/1987, do Estado de Minas Gerais, não garante a aposentadoria do servidor que exerce função comissionada por determinado período, mas o direito de continuar percebendo a remuneração do cargo se dele for afastado compulsoriamente ou por efeito de sua aposentadoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 825.6333.5455.4882

24 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. EXCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO COMISSIONADA - REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EMPREGADOR EM RAZÃO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - AUMENTO DA REMUNERAÇÃO BÁSICA DO EMPREGADO EM VALOR SUPERIOR À GRATIFICAÇÃO - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO art. 966, V, § 5º, DO CPC/2015.


Trata-se de ação rescisória fundamentada apenas no art. 966, V, § 5º, do CPC/2015, na qual se afirma que o acórdão rescindendo causou manifesta violação ao item I da Súmula 372/STJ. O acórdão rescindendo deixou expressamente assentado que «o Colendo Tribunal Superior do Trabalho vem entendendo que não há violação do disposto na sua Súmula 372 quando a supressão da gratificação de função não causa redução salarial ao empregado, sendo exatamente esse o caso dos autos, pois a reorganização administrativa procedida pelo reclamado em razão do determinado no Processo 0000011-94.2010.5.08.0013 findou por aumentar o salário do reclamante, uma vez que o valor da parcela identificada como vencimento básico - judicial superou o valor da gratificação de função que foi suprimida;". O item I da Súmula 372/STJ firmou a tese de que «Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.. Não obstante, em recente julgamento realizado na sessão do dia 20/02/2024, no RO-0000038-86.2018.5.17.0000, no qual foi designada redatora a Exma. Min. Morgana de Almeida Richa (acórdão publicado em 22/03/2024), esta SBDI-2, por maioria, rejeitou a admissibilidade da ação rescisória fundamentada em suposta ofensa à súmula de natureza persuasiva. Desta forma, ainda que por fundamento diverso daquele pronunciado pelo Tribunal Regional, nego provimento ao recurso ordinário. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 824.7261.6727.6285

25 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. ESTABILIDADE FINANCEIRA. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.467 DE 2017. DIREITO ADQUIRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST, I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A discussão dos autos se refere à incorporação de funções exercidas por mais de 10 anos antes da vigência da Lei 13.467/17, consoante registrado pela Corte Regional: « Ficou incontroverso nos autos que o autor recebeu gratificação de função por mais de 10 anos não consecutivos, pelo exercício da função de caixa executivo, recebendo a gratificação correspondente, de 01/out./1990 a 27/fev./2000 e de 18/out./2013 a 08/out./2017, fatos esses não impugnados pelo reclamado «. Logo, o requisito exigido para incorporação, qual seja, mais de 10 anos no exercício da função gratificada, já havia sido implementado antes de 11/11/2017 . Desse modo, não se há de falar em aplicação da norma contida no art. 468, §2º, da CLT, introduzido pela referida lei, sob pena de violação da garantia constitucional da irretroatividade da lei (art. 5º, XXXVI), que assegura proteção ao direito adquirido. Incide o disposto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Assim, em respeito à estabilidade e segurança das relações jurídicas, a pretensão da parte autora deverá ser apreciada em face do entendimento contido na Súmula 372/TST, vigente à época dos fatos. Pois bem. O Princípio da Estabilidade Econômica, oriundo do Direito Administrativo, representa a possibilidade de manutenção dos ganhos do empregado, quando convive, durante longo período - fixado pela jurisprudência em dez anos -, com determinado padrão remuneratório e representa exceção à regra geral de retorno ao cargo efetivo, consubstanciada no CLT, art. 499. É evidente que, diante de cargo comissionado ou função de confiança, o empregador possui a liberdade de dispor deles a qualquer momento e, se for o caso, determinar o retorno do seu ocupante ao cargo efetivo, sem estar compelido a pagar-lhe qualquer compensação. Todavia, a realidade dos fatos, representada na interpretação jurisprudencial firmada pelo TST, há muito, trilhou caminho oposto e passou a reconhecer o direito baseado não apenas na premissa oriunda daquele ramo do Direito, como também na justa expectativa causada ao trabalhador e à sua família, no sentido da manutenção do poder aquisitivo do seu salário. Esse é o entendimento consubstanciado na Súmula 372, I, desta Corte. Busca-se adequar a regra legal à realidade dos fatos, que gera ao empregado situação de gastos compatíveis com os seus ganhos e passa a conviver num nível mais elevado de necessidades, não sendo razoável que dele ficasse privado, sem nenhuma compensação, por ato de gestão empresarial. Acrescente-se que nada impede que se assegure esse direito ao empregado público, pois os entes integrantes da Administração Pública devem seguir integralmente a legislação trabalhista, quanto à proteção dos servidores celetistas. No caso, ficou expressamente consignado que, após mais de dez anos de exercício de funções gratificadas, o autor foi dispensado da sua função com perda da gratificação, sem justo motivo, com evidente prejuízo salarial. Logo, torna-se devida a aplicação da Súmula 372, I, desta Corte, com vistas à proteção do Princípio da estabilidade financeira. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.9100

26 - TRT3 Bancário. Gratificação. Gratificação pelo exercício de cargo de confiança. Súmula 372, I, do TST.


«Tendo o reclamante percebido a gratificação pelo exercício de cargo de confiança por período superior a 10 anos, aplica-se à hipótese dos autos o entendimento previsto na Súmula 372, I do TST, que objetiva a preservação da estabilidade financeira do empregado que, ao longo de dez ou mais anos, vinha contando em seu orçamento com o acréscimo advindo da gratificação pelo exercício de cargo de confiança. É inegável que esta gratificação dada ao cargo comissionado de gerente incorpora-se à remuneração do empregado destituído do cargo após o período igual ou superior a 10 anos, mesmo que ele tenha se afastado do trabalho por determinados períodos para atuação como dirigente sindical; pois a própria CEF, ao aprovar norma interna para fins de regulamentar o afastamento dos empregados para o exercício de atividades pertinentes a cargo ocupado em entidade sindical (RH 132), estabeleceu expressamente que o período em que eles se encontrarem em disponibilidade para tal fim deverá ser considerado como de efetivo exercício.... ()

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Doc. LEGJUR 214.1635.2664.6676

27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INCORPORAÇÃO DA CTVA. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Regional é categórico ao declarar que « a reclamante não implementou as condições para a incorporação salarial da função comissionada antes do advento da Lei 13.467/2017 (vigente a partir de 11/11/2017), pois não completou dez anos de exercício em cargos comissionados em outubro de 2017, data em que ainda vigia o entendimento consubstanciado na Súmula 372 do E. TST, calcada no princípio da estabilidade financeira « . Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 154.6935.8000.0000

28 - TRT3 Diferenças salariais. Plano de funções gratificadas. Enquadramento.


«Se ao empregado foi assegurado o adicional do cargo em comissão, em decorrência do exercício de cargo de confiança por período superior a 10 (dez) anos, conforme entendimento, à época, sedimentado pela OJ 45 da SDI-1 do TST, hoje convertida na Súmula 372, em prestígio ao princípio da estabilidade financeira, com todos os reajustes gerais concedidos à categoria, são também devidos, por óbvio, os reajustes incidentes sobre os cargos comissionados. Logo, a implantação pela Reclamada de nova estrutura de funções gratificadas, com majoração da tabela de remuneração, assegura ao Obreiro o direito ao reajustamento da parcela percebida por decisão judicial, porquanto houve apenas modificação da denominação para o cargo comissionado que lhe assegurado.... ()

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Doc. LEGJUR 480.5989.9507.8888

29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. CARGO DE CONFIANÇA. REVERSÃO AO CARGO EFETIVO. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃOAO SALÁRIO.


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Não há transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. O TRT decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 372/TST, I, segundo a qual: « Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira". Ressalte-se que, sob a ótica do direito intertemporal, à luz da irretroatividade da lei, a citadasúmula se aplica aos casos em que foram preenchidos os requisitos de aquisição do direito, nos quais percebida a função gratificada por tempo igual ou superior a dez anos, antes de o § 2º do CLT, art. 468 ser introduzido pela Reforma Trabalhista, ainda que a destituição do cargo comissionado tenha ocorrido já na vigência da Lei 13.467/2017. Julgados da SbDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 448.8098.2483.5544

30 - TST AGRAVO. EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SUPRESSÃO POR JUSTO MOTIVO. NÃO INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST, I. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 296/TST, I. I. A 6ª Turma desta Corte Superior manteve a decisão unipessoal em que se conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamada, para indeferir o pedido de incorporação da gratificação de função, julgando improcedente a ação. Registrado na tese regional que « o demandante sofreu processo administrativo e pena disciplinar que culminou com sua destituição do cargo comissionado em maio de 2015 «, a denotar que o reclamante foi revertido ao cargo efetivo por justo motivo, tendo em vista que a reversão decorreu de penalidade disciplinar. Entendeu, assim, que não foram cumpridos todos os requisitos para a incorporação da função gratificada, recebida por mais de dez anos, nos termos da Súmula 372/TST, I. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos, não admitidos pela Presidente da 6ª Turma, ao fundamento de que o acórdão regional trouxe quadro fático que possibilitou a constatação de contrariedade à Súmula 372/TST, I, em razão da constatação de que o reclamante foi revertido ao cargo efetivo por justo motivo, visto que a reversão decorreu de penalidade disciplinar. Assim, entendeu a Presidência da Turma que não se verificou divergência jurisprudencial ou contrariedade à Súmula 126/TST. II. Consoante entendimento já consolidado no âmbito desta Subseção, em regra, não se admite a contrariedade a verbetes de natureza processual, em respeito à função uniformizadora desta SBDI-1/TST, circunstância que inviabiliza o reexame de decisões de Turma quanto à análise do conhecimento do recurso de revista. Excepcionam-se dessa regra os casos em que a decisão embargada traz afirmação diametralmente oposta ao teor do verbete de conteúdo processual indicado pela parte recorrente. Precedente desta SBDI-1. III. No presente caso, não se cogita da apontada contrariedade à Súmula 126/TST por parte da Turma, uma vez que o provimento dado ao recurso de revista da reclamada não acarretou o reexame dos elementos probatórios dos autos, mas sim novo enquadramento jurídico dos fatos já dispostos na decisão regional. Isso, porque o Tribunal Regional, mesmo tendo reconhecido expressamente que « efetivamente o demandante sofreu processo administrativo e pena disciplinar que culminou com sua destituição do cargo comissionado em maio de 2015 «, acabou por concluir que, « ainda que não presentes integralmente os requisitos previstos no item 3.3.1 do RH 151 da CEF (reconhecendo-se a existência de penalidade disciplinar), entendo que faz jus o autor à incorporação da gratificação de confiança percebida por mais de dez anos, mas com base na construção jurisprudencial cristalizada na Súmula 372/TST e que tem por requisito tão somente o exercício da função, já tendo obtido para o seu patrimônio jurídico a garantia de estabilidade financeira de que trata a referida súmula de jurisprudência, razão pela qual não há o que prover «. Desse modo, o que a Turma do TST fez foi dar novo enquadramento jurídico ao fato incontroverso da pena disciplinar de destituição do cargo comissionado em maio de 2015, para aplicar o entendimento de que a incorporação da gratificação de função a que alude a Súmula 372/TST tem por requisitos não somente o recebimento da gratificação por dez ou mais anos (como entendeu o TRT), mas também a reversão ao cargo efetivo sem justo motivo . E como a reversão ao cargo efetivo, no caso concreto, deu-se por justo motivo, não foi configurada a hipótese de incidência do item I da Súmula 372/TST. Quanto à divergência jurisprudencial colacionada pela parte embargante, os arestos trazidos para confronto de teses, todos relacionados à contrariedade à Súmula 126/TST, mostram-se inespecíficos ao caso sob debate, em desconformidade com os termos da Súmula 296/TST, I. Irreprochável, nesse contexto, a decisão proferida pela Presidente da 6ª Turma. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 144.8185.9001.3400

31 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Direito processual civil. Ação rescisória. Violação à literal disposição de lei. CPC/1973, art. 485, V. Servidor público. Lei Complementar 13/95. Adicional de estabilidade financeira. Parcela autônoma. Ofensa a direito adquirido. Inocorrência. Procedência da ação por maioria.. Trata-se de ação rescisória contra acórdão proferido pela 2ª câmara cível deste tribunal (fls. 155), em data de 14/09/1999, nos autos da apelação cível 0040629-7, de relatoria do des. Sebastião romildo vale de oliveira, com trânsito em julgado em 13/09/2010 (fls. 421). Os demandantes alegam que os servidores possuidores da gratificação de estabilidade financeira antes da Lei Complementar 13/95, bem como os demais, não possuem direito adquirido quanto ao símbolo de sua remuneração. Afirma que a Lei Complementar 13/95, longe de retroagir para efetuar qualquer congelamento nos ganhos de quem quer que seja, apenas desatrelou a vantagem incorporada (estabilidade financeira) para simplesmente submeter, sem qualquer decesso remuneratório, aos reajustes gerais da política salarial do estado, comuns a todos os demais servidores, em respeito ao disposto no CF/88, art. 37, XIII.. Argumenta que o então presidente do ipem-pe, autoridade impetrada, tão somente fez cumprir a Lei Complementar 13/95, pois os impetrantes não mais exerciam as funções comissionadas, sendo desvinculada sua gratificação dos valores exercidos pelos atuais ocupantes dos cargos em comissão. Nestes termos, defendem a rescisão do acórdão por violação à literal disposição de Lei (CPC, art. 489, V), a saber. Art. 5º, XXXVI, art. 7º, VI, art. 37, «caput e seus, X, XI, XIII e XV, art. 39,§§ 1º, 2º e 3º, e CF/88, art. 40, § 8º, todos; art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar Estadual 13/95 e Lei estadual 11.200/1995 (coisa julgada inconstitucional). Ao final, pede que seja julgado procedente seu pedido, para rescindir o acórdão referido, e que seja proferido novo julgamento.. Decisão interlocutória prolatada às fls. 551/551-V, pela qual esta relatoria indeferiu o pedido de antecipação de tutela. Irresignados com a decisão, os demandantes interpuseram agravo regimental 0040629-7/04, o qual, por maioria de votos, veio a ser provido para fins de deferir a antecipação de tutela pleiteada, tendo sido designado para lavrar o acórdão o des. Erik de sousa dantas simões (fls. 18 do agravo regimental). Opostos embargos de declaração pelos réus, foram eles rejeitados pelo relator, mediante acórdão (fls. 50/51 do agravo regimental), cujos termos transitaram em julgado em 19/08/2013, dada a negativa de seguimento ao recurso especial interposto pelos réus (fls. 95/96 do agravo regimental).. Os réus guilherme de souza borba, alexandre cantinho salsa, fernando josé pinto magalhães e josé ronaldo moraes santos apresentaram contestação às fls. 578/592, na qual alegam. A inadmissibilidade da demanda rescisória, a ausência de violação à literal disposição de lei, a interpretação controvertida da Lei Complementar 13/1995 à época do julgamento, a incidência da Súmula 343/STF, bem como ser pretensão intentada no intuito de discutir a injustiça da decisão transitada em julgado, com a reapreciação de fatos e provas, o que é vedado em sede de ação rescisória. O réu paulo roberto fernandes pinto, devidamente citado (fls.566/568), não apresentou contestação nos autos.. O Ministério Público, mediante parecer de fls. 621/639, opina pela procedência da demanda rescisória, com a manutenção da liminar deferida no agravo regimental 0040629-7/04.. Passo a decidir. Inicialmente, assento que o trânsito em julgado da ação ocorreu em 13/09/2010 (fls. 421/543). Tempestiva, portanto, o ajuizamento da ação rescisória em 30/08/2012.. Na origem, os réus, servidores públicos do ipem/PE, impetraram mandado de segurança em face do presidente daquela autarquia estadual, por não terem sido agraciados, na parcela por eles recebida a título de estabilidade financeira, com o aumento concedido pelo governo do estado aos ocupantes de cargo em comissão.. Acerca do instituto da estabilidade financeira, é cediço constituir garantia assegurada ao servidor público em manter o recebimento de gratificação que tenha percebido por intervalo de tempo, in casu, gratificação decorrente do exercício de cargo em comissão, em razão da incorporação do valor correspondente ao seu patrimônio jurídico.. Pois bem. Quanto à ausência de manifestação por parte do réu paulo roberto fernandes pinto, verifico não ser caso de se reputarem verdadeiros quanto ao mesmo os fatos afirmados pelos autores. Isso se deve ao fato de tratar-se de litisconsórcio passivo necessário, o que demanda a aplicação do disposto no art. 319 c/c o, I do CPC/1973, art. 320, de modo que a peça contestatória de fls. 578/592 a todos aproveita.. No que tange à alegação levantada pelos réus, na contestação, de inadmissibilidade da demanda rescisória, é de afastada de plano. Isso porque a corte suprema, mediante o entendimento sumular 343, impõe o descabimento da demanda rescisória, por ofensa a literal disposição de lei, apenas «quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, ao passo em que entende pela inaplicabilidade da Súmula nas causas em que se discute matéria constitucional, caso dos presentes autos. Tanto que restou pacificado no âmbito dos tribunais superiores o entendimento segundo o qual «a Lei complementar 13/95, do estado de Pernambuco, que conferiu nova sistemática ao reajuste da estabilidade financeira, transformando-A em parcela autônoma, buscou dar efetividade a norma constitucional que veda a vinculação de vencimentos (rms 9331/PE, rel. Min. Vicente leal, sexta turma, dj 30/10/2000).. Ultrapassadas estas questões, tenho que merece guarida a alegação dos autores de violação à literal disposição de lei, eis que o acórdão a que se busca a rescisão vulnerou, a um só tempo, o art. 5º, XXXVI, o CF/88, art. 37, XIII, ambos; e o art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar Estadual 13/95.


«- De fato, o servidor público que exerceu cargo em comissão e obteve a estabilidade financeira, não tem direito ao regime jurídico funcional nem à permanência no regime legal de reajustamento e vantagens conferidos ao cargo em comissão que ocupava, sendo legítimo à Administração Pública, mediante lei, alterar a simbologia e a forma de cálculo do reajuste para o futuro, passando a quantia a ele correspondente a ser reajustada mediante os critérios gerais de remuneração do funcionalismo, não havendo que se falar em diminuição de vantagem e ofensa ao direito adquirido. É que a nova sistemática de cálculo instituída pela LCE 13/1995, transformou o adicional de estabilidade financeira em parcela autônoma, tomando por base os valores recebidos em dezembro/1994, vedando sua vinculação ao símbolo, padrão ou valor da gratificação do cargo ou função em que se deu a concessão. Desse modo, é irrelevante perquirir a que símbolo corresponderiam as estabilidades dos réus no bojo das tabelas de funções gratificadas e cargos comissionados adotadas pela Lei Estadual 11.200/1995, de modo que se evidencia, de plano, a impossibilidade de recebimento das vantagens em foco de acordo com os padrões instituídos pela Lei Estadual 11.200/1995, de vez que, após a transformação em parcela autônoma, a mencionada vantagem passou a ser reajustada segundo a política de revisão geral dos servidores públicos estaduais. - Corroborando este entendimento, destaco a jurisprudência do STJ: EDcl no RMS 8.968/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2007, DJ 26/03/2007, p. 281. - Sobre o tema, este Tribunal tem posicionamento firmado: Ação Rescisória 132639-0. Órgão Julgador Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis. Relator: Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves. Data de julgamento 23/09/2009, Publicação: 18/12/2009 e Agravo 79143-7/01. Órgão Julgador 8ª Câmara Cível. Relator: Des. Ricardo de Oliveira Paes Barreto. Data de Julgamento 8/3/2007. - Diante do acima exposto, voto no sentido de julgar procedente o pedido e declarar rescindido o acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível no julgamento da Apelação Cível 0040629-7, com a manutenção da liminar deferida no agravo regimental 0040629-7/04. Custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa (R$ 4.321,97), na forma do pedido. - Por maioria de votos, vencidos os Desembargadores Revisor, Itamar Pereira e Erik Simões, julgado procedente o pedido e declarado rescindido o acórdão da 2ª Câmara Cível no julgamento da Apelação 40629-7, com a manutenção da liminar deferida. Custas judiciais e honorários em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, conforme pedido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2003.1400

32 - TJPE Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal 501/2001 do município de itapissuma. Pe. Estabilidade financeira. Diplomas que outorgam e regulamentam direitos para servidores dos poderes executivo e legislativo municipais. Aumento de despesa pública. Vício de iniciativa. Ofensa ao CF/88, art. 61, § 1º, II, alínea «c federativa do Brasil. CF/88/88. Norma de observância obrigatória. Incidência do princípio da simetria. Art. 19, § 1º, II e IV, da constituição do estado de Pernambuco. Inconstitucionalidade formal detectada. Sanção do prefeito. Irrelevância. Súmula 5/STF superada. Precedentes citados. Inconstitucionalidade material. Inexistência. Art. 98 da constituição do estado de Pernambuco. Ce/PE. Supressão da vantagem pecuniária denominada estabilidade financeira. Ausência de vedação expressa. Regulamentação por meio de Lei municipal. CF/88, art. 30/88. Atribuição aos municípios de legislarem sobre assuntos de interesse local. Possibilidade, dês que observados os requisitos de edição válida de lei. Precedentes do STF.


«1. Da análise do caso concreto exsurge uma manifesta inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, pois tanto a Lei Orgânica (Lei 196 de 1990), quanto a Lei 501 de 2001, ambas do Município de Itapissuma/PE - que outorgam e regulamentam, respectivamente, direitos e vantagens para os servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo - foram editadas por meio de iniciativa do Poder Legislativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.0080.7000.0000 Tema 41 Leading case

33 - STF Recurso extraordinário. Tema 41/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Constitucional. Administrativo. Estabilidade financeira. Irredutibilidade de vencimentos. Modificação de forma de cálculo da remuneração. Ofensa garantia constitucional da irredutibilidade da remuneração. Ausência. Jurisprudência do STF. Lei Complementar 203/2001 do Estado do Rio Grande do Norte. Constitucionalidade. CF/88, art. 37, XIV e XV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

(veja Reperc. Geral em Rec. Extr. 565.202).

«Tema 41/STF - Direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração.
Tese jurídica fixada: - I - Não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
II - A Lei complementar 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de cálculo de gratificações e, consequentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da República de 1988, por dar cumprimento ao princípio da irredutibilidade da remuneração.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a existência, ou não, de direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração de servidor público, relativas a adicional por tempo de serviço ou função ou cargo comissionado por ele exercido.» ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0002.7700

34 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Direito processual civil. Ação rescisória. Violação à literal disposição de Lei documentos novos. Erro de fato. Arts. 485, V, VII e IX do CPC/1973. Servidor público aposentado. Estabilidade financeira. Gratificação de chefe de secretaria. Improcedência da ação por unanimidade.


«Trata-se de Ação Rescisória em face de acórdão proferido pela 8ª Câmara Cível deste Tribunal (fls. 268), em data de 06/05/2010, nos autos do Recurso de Agravo 189039-3/01, originário da Apelação Cível 189039-3, de Relatoria do Des. Ricardo Paes Barreto, com trânsito em julgado em 06/05/2011 (fls. 424). Alega, em síntese, que durante o lapso de 9 anos, 8 meses e 2 dias, ocupou a Função Gratificada de Chefe de Secretaria da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, sendo beneficiário da estabilidade financeira. Afirma que declaração fornecida pela Diretoria de Recursos Humanos/DRH/TJ, dando conta de que o autor seria detentor de (02) duas gratificações, restou equivocada, passando a impressão, ao Relator do acórdão rescindendo, de que estaria a requerer mais de uma estabilidade, o que não seria verdade. Neste contexto, defende a existência de direito adquirido quanto à estabilidade financeira decorrente da Função Gratificada de Chefe de Secretaria exercida pelo lapso de tempo referido. Pugna pela rescisão do acórdão por violação à literal disposição de lei (inciso V), em razão da existência de documentos novos (inciso VII) apontando ainda a existência de erro de fato (inciso IX). Indica como dispositivos violados: art. 98, XVII, da Constituição Estadual; art. 1º, § 1º, inciso IX da Lei Complementar 03/90; Lei Complementar 16/1994, art. 9º; Lei 10.947/1993, art. 11, §§ 1º e 2º; arts. 12, § único e 16, da Lei 11.195/94; art. 7º, inciso I da Lei Complementar 19/97; arts. 1º, 8º e 9º, § único, 30 e 37 da Lei 13.332/2007; arts. 2º, caput, 50, inciso I a VIII, §§ 1º ao 3º da Lei 9.784/99; arts. 476 a 479 do CPC/1973; e arts 5º, inciso XXXVI, 37, caput, da CF/88. Decisão interlocutória de fls. 550, pela qual esta Relatoria concedeu a gratuidade da justiça pleiteada e indeferiu a antecipação de tutela requerida. Em sede de contestação apresentada às fls. 560/586, o Estado de Pernambuco aduz, preliminarmente, inépcia da inicial por ausência de pedido rescisório, e de requerimento de novo julgamento; ausência de comprovante de depósito de 5% do valor da causa; impossibilidade de utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal; inadequação da via para veicular pretensão de reexame dos fundamentos jurídicos da decisão rescindenda; e rediscussão dos fatos e das provas em função dos quais foi julgada a causa de origem. No mérito, defende a improcedência da demanda. Em cumprimento à Cota Ministerial de fls. 589, o autor acosta petição de fls. 592/593, pela qual cumula o pedido de rescisão do julgado com o de novo julgamento da causa. Para fins de cumprimento da Cota Ministerial de fls. 598, o autor junta petição e documentos de fls. 604/617. Parecer da Douta Procuradoria de Justiça, às fls. 620/625, no qual o Representante Ministerial argúi prejudicial de mérito consistente na decadência ante a não comprovação da data do efetivo trânsito em julgado do acórdão rescindendo, e rejeita as preliminares levantadas pelo Estado de Pernambuco. No mérito, opina pela improcedência do pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 902.1138.2016.4046

35 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


O Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, não havendo, portanto, que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88. Mantém-se a decisão recorrida. 2. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CBTU - PCS/2001. ADESÃO A NOVO PLANO DE EMPREGO COMISSIONADO - PEC/2010. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese dos autos, a Corte de origem concluiu pela ausência de estabilidade financeira da gratificação do cargo de confiança de Gerente de Transporte e Integração, pelo valor atual do cargo de Gerente Regional I, tendo em vista que, no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Processo TRT 0000340-92.2016.5.06.0000, na sessão realizada no dia 28 de março de 2017, o Pleno daquele Regional resolveu, por maioria, pela prevalência da tese jurídica de que não é devida a paridade entre o valor da gratificação de cargo de confiança ou função gratificada incorporado durante a vigência do plano de cargos e salários de 2001 da CBTU (PCS/2001) e aquele assegurado a essas funções no plano de emprego comissionado de 2010 daquela empresa (PEC/2010). Na ocasião foi destacada a liberdade da pactuação das relações contratuais de trabalho, contudo, ficou ressalvada a impossibilidade de contrariedade das disposições de proteção ao trabalho, consoante dispõe o CLT, art. 444. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 51/TST, II, no sentido de que «havendo coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro". Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 397.4647.8408.3093

36 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .


O Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, não havendo que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88. Mantém-se a decisão recorrida . 2. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CBTU - PCS/2001. ADESÃO A NOVO PLANO DE EMPREGO COMISSIONADO - PEC/2010. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Na hipótese dos autos, a Corte de origem concluiu pela ausência de estabilidade financeira da gratificação do cargo de confiança de Gerente III, pelo valor atual do cargo de Coordenador Operacional, tendo em vista que, no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Processo TRT 0000340-92.2016.5.06.0000, na sessão realizada no dia 28 de março de 2017, o Pleno daquele Regional resolveu, por maioria, pela prevalência da tese jurídica de que não é devida a paridade entre o valor da gratificação de cargo de confiança ou função gratificada incorporado durante a vigência do plano de cargos e salários de 2001 da CBTU (PCS/2001) e aquele assegurado a essas funções no plano de emprego comissionado de 2010 daquela empresa (PEC/2010). Na ocasião foi destacada a liberdade da pactuação das relações contratuais de trabalho, contudo, ficou ressalvada a impossibilidade de contrariedade das disposições de proteção ao trabalho, consoante dispõe o CLT, art. 444. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 51/TST, II, no sentido de que «havendo coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro". Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.6900

37 - TRT3 Adicional de incorporação. Reajustes decorrentes de realiamentos de funções gratificadas estabelecidas em momento posterior ao cálculo do adicional compensatório. Pfg de 2010


«Dispõe a Súmula 372, I, do TST, em atenção ao Princípio da Proteção, base do Direito Trabalhista, sobre o direito à manutenção da percepção dos valores recebidos pelo empregado a título de gratificação de função, pelo período equivalente a dez anos ou mais anos, sendo que tal vantagem se incorpora ao seu salário, não podendo ser suprimida caso haja a reversão ao cargo efetivo, em face do princípio da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial (art. 7.º, VI, da CR/88).SÚMULA 372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. 1 - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)' II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003). O reclamante tem direito à manutenção do padrão remuneratório recebido antes da destituição da função de confiança exercida por mais de dez anos. Contudo, isso não lhe assegura a manutenção de sua remuneração como se ainda a exercesse. Na realidade o escopo da norma foi tão somente coibir uma perda salarial repentina por parte do empregado. Não há como garantir, portanto, a manutenção da remuneração do empregado como se estivesse exercendo o referido cargo em comissão, o que não colide com o disposto na Súmula 372/TST. Na realidade, afigura-se, até mesmo contrário ao princípio isonômico contemplar o empregado que não mais exerce a função comissionada seja equiparado a outros em pleno exercício de funções comissionadas, com maiores atribuições e grau de responsabilidade. Deste modo, não são aplicáveis ao adicional de incorporação devido os reajustes e realinhamentos de funções gratificadas estabelecidos pela empregadora em momento posterior ao cálculo do adicional compensatório, como pretende o reclamante e aconteceu através do PFG de 2010, já que tal deferimento implicaria na manutenção permanente do empregado em função gratificada, mesmo que não mais a exercesse, o que desvirtua o princípio da estabilidade financeira invocado e viola o poder diretivo do empregador. Nestes termos, tendo sido observado pela CAIXA a aplicação da Súmula 372/TST e o Princípio da Estabilidade Financeira, inexiste direito ao autor de incorporar as diferenças postuladas. A mesma sorte seguem os acessórios que dizem respeito às repercussões das pretensas diferenças. Relativamente ao tema, decidiu o TST: «RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DECORRENTES DE REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA. O Regional, última instância apta a examinar matéria fática, a teor da Súmula 126/TST, concluiu pela improcedência da postulação asseverando que: inexiste norma estatal ou negociada assegurando ao reclamante a paridade no reajuste e manutenção do valor incorporado com o da função em seu pleno exercício; nenhum dos normativos internos citados pelo reclamante assegura a manutenção do valor praticado no exercício da função ao montante incorporado; o RH 151, vigente a partir de 29/6/2006, assegura ao empregado apenas o reajuste na mesma data e índices de caráter geral aplicados aos valores da gratificação de cargo comissionado; à data da incorporação da gratificação de função aos vencimentos do reclamante (16/5/2007) vigorava o RH 151, de modo que qualquer disposição anterior a que se pretenda conferir interpretação diversa e mais favorável ao reclamante revela apenas mera expectativa de direito; o normativo interno da Caixa não atenta contra a Súmula 372/TST, assegurando o reajuste pelo índice de caráter geral das funções comissionadas e não pelo valor específico da gratificação atual ou na qual foi transformada a função exercida pelo bancário e houve nítida reestruturação no quadro funcional e não mero reajuste de valores, inexistindo tratamento regulamentar que assegure ao reclamante também a modificação ou que a reestruturação alcance os valores decorrentes da incorporação. Aresto inservível ao confronto, a teor da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido (RR - 1565-79.2010.5.19.0006 Data de Julgamento: 05/02/2014, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8.ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/02/2014).... ()

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Doc. LEGJUR 185.8161.7011.5800

38 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista (apresentado em face do teor da instrução normativa 40/2016/TST). Adicional de incorporação. Equivalência com o novo valor da gratificação previsto no plano de funções gratificadas implantado pela caixa econômica federal, em que houve alteração da denominação da função, mantidas, no entanto, as mesmas atribuições.


«Demonstrada contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme do TST (Súmula 372/TST, I), nos termos do CLT, art. 896, «a, o processamento do Apelo é medida que se impõe. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA (TEMA ADMITIDO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS VALORES RECEBIDOS. CRITÉRIOS DE INCORPORAÇÃO FIXADOS EM NORMA INTERNA. ... ()

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Doc. LEGJUR 302.6997.5618.4593

39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. AQUISIÇÃO DO DIREITO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT manteve a sentença que deferiu à parte reclamante a incorporação da gratificação de função recebida a mais de 10 anos, por entender indevida a sua supressão. Registrou a Corte Regional: «É incontroverso, nos autos, que o Autor, admitido aos 17/03/1997, como carteiro, passou a exercer funções de confiança a partir de 12/07/1999, tendo recebido gratificações correspondentes aos cargos de «Supervisor, «Gerente e «Coordenador, de forma ininterrupta, conforme revela a ficha funcional. A partir de 14/10/2019, quando houve alteração do cargo de «GERENTE CENTRO DIST DOMIC TP 1º para o de «COORDENADOR/UO, houve redução da gratificação de função recebida e, após 31/08/2020, a verba foi completamente suprimida de sua remuneração. Como se vê, o exercício, pelo Reclamante, de cargos de confiança, ocorreu por mais de 20 anos ininterruptos. Com efeito, considerando que o Autor completou 10 anos de recebimento de gratificação de função antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17, ocorrida aos 11/11/2017, a situação jurídica se consolidou antes do advento da novel legislação. Por conseguinte, a estabilidade financeira estabelecida no entendimento consagrado na Súmula 372/TST deve ser observada, na hipótese, restando, assim, afastada a incidência do §2º do CLT, art. 468, incluído pela Lei 13.467/17. Nesse sentido, a recentíssima jurisprudência do TST: (...) Registre-se que, se até mesmo em casos em que o recebimento da gratificação de função é descontínuo, a jurisprudência chega a albergar o direito à manutenção da verba, não há dúvidas quanto ao direito do Autor, que recebeu a parcela sem interrupções por mais de 20 anos (...) Ademais, não logrou êxito a Reclamada em demonstrar a existência de justo motivo para a reversão do Reclamante ao cargo efetivo, pautando-se na alegada reestruturação administrativa, em decorrência de crise financeira. Ocorre que o justo motivo a que se refere a Súmula 372/TST, I é aquele que possa ser atribuído ao empregado, por dolo ou culpa deste. Nesse sentido, ainda que seja legítima a reestruturação empreendida pela Reclamada, não poderia reduzir ou suprimir a gratificação auferida pelo Autor, que já contava com mais de 20 anos de exercício de função comissionada, cabendo à empregadora suportar os ônus do empreendimento, não podendo transferi-los para o empregado (CLT, art. 2º) (...) Assim, tenho que foi acertada a r. sentença de Origem, ao determinar a manutenção do pagamento da gratificação de função ao Reclamante, pela média das parcelas percebidas pelos últimos 10 anos, devidamente atualizadas . 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, verifica-se que a tese no TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte consubstanciado na Súmula 372/TST, I, aplicável às situações jurídicas consolidadas em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017 ( «Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira ). 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 148.0310.6000.9200

40 - TJPE Apelação cível. Administrativo. Restauração de gratificação de função policial nos moldes anteriores à edição da Lei estadual 12.643/2004. Impossibilidade. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Apelo improvido.


«1. A Lei Estadual 12.643, de 22/07/2004 promoveu modificações no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário Estadual, enquadrando os então Agentes de Segurança na carreira de Técnico Judiciário, Grupo Administrativo, referência PJ-III. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.5800

41 - TRT2 Bancário remuneração redução salarial. Redução de salário base. Ao que consta dos autos, ao ser transferida a reclamante passou a receber salário base menor que o anterior. Porém, passou também a receber gratificação de função que, somada ao salário base, superava o valor global de seu salário anterior. Entende a reclamada que esta análise global impede o reconhecimento da redução salarial lesiva, devendo ser julgado improcedente o pedido. Sua tese não deve prosperar. Em primeiro lugar porque a irredutibilidade deve englobar tão somente o salário base. Isto pois o cargo em comissão, por definição, pode ser retirado a qualquer momento, não devendo ser empecilho para o reconhecimento da redução salarial. Vale dizer. A incerteza sobre a manutenção de sua função comissionada,


«especialmente em um ambiente dinâmico como o bancário, afetavam a segurança da Reclamante, prejudicando sua estabilidade financeira e até mesmo emocional. Ademais, existem benefícios legais e convencionais que prevêem como base de cálculo o salário básico. Assim, a composição salarial reflete em aspectos diversos, que impedem que a irredutibilidade seja apreciada sob o ponto de vista amplo. Deste modo, impõe-se ratificar as conclusões da sentença recorrida.... ()

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Doc. LEGJUR 701.2573.1195.7679

42 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CEF. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) E VANTAGEM PESSOAL. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS CTVA E PORTE DE UNIDADE NA SUA BASE DE CÁLCULO 1 -


Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria e provido o recurso de revista do reclamante para acrescer à condenação o pagamento de «reflexos das verbas «CTVA e «Porte em FGTS, férias + 1/3, abono pecuniário, APIPs, PLR, licenças-prêmio e natalinas . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Foi implantado pela CEF, em 1998, o Plano de Cargos Comissionados (PCC/98), substituindo a rubrica «função de confiança, que integrava a base de cálculo das vantagens pessoais (062 e 092) pelo «cargo comissionado e pela «CTVA, que deixaram de fazer parte da base de cálculo das vantagens pessoais mencionadas. 4 - Nesse contexto, o entendimento deste Tribunal Superior é no sentido de que a supressão do «cargo comissionado e da «CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais, consubstancia alteração contratual lesiva ao empregado (CLT, art. 468). Julgados. 5 - Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. CTVA. REDUÇÃO DE VALOR. INCORPORAÇÃO PELO VALOR MAIS ALTO RECEBIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria e negado seguimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - De pronto, anote-se que a pretensão do reclamante consiste na incorporação, pelo maior valor recebido, da CTVA, sem possibilidade de redução. O caso dos autos não trata de situação em que tenha havido a supressão da parcela, tenha ela sido recebida por mais de 10 anos ou não, mas sua redução em razão de sucessivos aumentos salariais concedidos ao reclamante ao longo dos anos, preservando, assim, sua estabilidade financeira. 4 - Diante de tal quadro, encontra-se pacificado no TST o entendimento de que o valor do CTVA é variável e pode ser reduzido quando diminuir a diferença entre a remuneração auferida pelo empregado e o valor de Piso de Mercado, e até mesmo suprimido, quando a remuneração do empregado superar o valor de Piso de Mercado, sem que isso importe ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial. 5 - De tal modo, conforme assinalado na decisão monocrática, não há transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 865.2575.8046.7435

43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Caso em que, em decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, fundamentando-se que a questão não restou analisada sob o enfoque da Súmula 288/TST, incidindo a Súmula 297/TST, diante da ausência de prequestionamento, bem como sob o fundamento de que se encontra pacificado pelo Supremo Tribunal Federal que todos os processos que tramitam na Justiça do Trabalho, cuja sentença de mérito tenha sido proferida após 21/02/2013, devem ser remetidos à Justiça Comum. No agravo, o Reclamante limita-se a transcrever o acórdão regional e a afirmar que « merece reparo a decisão «. Aliás, sequer é possível saber qual é a tese sustentada pela parte. O principio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, não tendo o Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA SUBSTITUÍDA PELO CARGO COMISSIONADO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS VPS 062 E 092). ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ESU/2008. SÚMULA 51/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que a Reclamada editou novo Plano de Cargos e Salários (1998), substituindo a rubrica «função de confiança - que integrava a base de cálculo das vantagens pessoais 062 e 092 - pela rubrica «cargo comissionado, suprimindo-a, contudo, da base de cálculo das referidas vantagens. Posteriormente, no ano de 2008, o Reclamante aderiu à nova Estrutura Salarial Unificada - ESU, ocasião em que as vantagens pessoais foram incorporadas ao salário padrão. 2. O Tribunal Regional concluiu indevidas as diferenças salariais pleiteadas, relativas à inclusão da parcela «função de confiança/cargo comissionado na base de cálculo das vantagens pessoais pagas sob as rubricas 062 e 092. 3. A decisão Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, por meio de diversas decisões recentes da SBDI-1 e das Turmas, no sentido de que a adesão do empregado à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 implica renúncia às diferenças salariais pleiteadas com base em planos de cargos e salários anteriores, inclusive quando se trata de pretensão de recálculo das vantagens pessoais, na forma do item II da Súmula 51/TST. Óbice da Súmula 333/TST. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372/TST, I. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO PELA MÉDIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, na hipótese do exercício de diferentes funções comissionadas no período de dez ou mais anos, como na hipótese dos autos, o valor da gratificação a ser incorporada ao salário é obtido pela média dos valores das gratificações percebidas. Além disso, cumpre ressaltar que a SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR 41.12.2011.5.12.0037, envolvendo situação análoga à dos autos e a mesma Reclamada, firmou entendimento no sentido de que, o cálculo da gratificação pela média ponderada dos últimos cinco anos de exercício de cargo comissionado, nos termos estabelecidos na norma regulamentar RH-151, não conflita com o princípio da estabilidade financeira. 2. No caso, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência do TST. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5007.5700

44 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Progressão funcional especial. Cumprimento dos requisitos posteriormente à revogação da norma interna.


«Cuida-se de empregada que exerceu cargo de confiança, para a Infraero, entre junho de 2011 e fevereiro de 2015, pretendendo então a preservação de 70,26% da remuneração global ao seu salário, com base em dispositivo do Sistema de Progressão Funcional da Infraero que assegurava tal direito, desde 2006, para os que completassem três anos seguidos em cargo de confiança (a autora fora admitida na Infraero em 2002). Mencionado dispositivo regulamentar foi instituído em 2006, suspenso em 2007 e anulado em outubro de 2010. Debate-se, em verdade, se essa estabilidade financeira, em parte (70,26%) garantida por tal norma regulamentar, configura-se expectativa de direito para os que não completaram o triênio antes de a norma ser suspensa ou anulada, ou se haveria direito adquirido, a termo prefixo, para os empregados cujos contratos já vigoravam à época em que a norma vigeu, estivessem ou não no exercício de cargo comissionado. A jurisprudência tem aplicado o CLT, art. 468 e a Súmula 51/TST, I do TST para o caso dos autos, o que se justifica na exata medida em que a estabilidade financeira prevista para os que exercem cargo de confiança está a proteger o empregado em sua perspectiva de ascensão natural na empresa, dado que sua contagem no exercício do cargo efetivo poderia, paradoxalmente, sofrer prejuízo pela contingência de estar o empregado, durante certo tempo, investido em cargo de confiança. Logo, não se trata de regra de privilégio para os que exercem cargo de confiança, mas de proteção ao curso natural do contrato, ou das perspectivas que se abrem para o exercício, mesmo descontinuado, do cargo efetivo. E se esse silogismo jurídico faz incorporar-se a cláusula de estabilidade financeira ao contrato, a incidência da Súmula 51/TST, I é inevitável, ou seja, permanece em vigor a cláusula benéfica para os empregados que já a tiveram incorporada aos seus contratos individuais, não importando se o exercício do cargo de confiança se deu antes ou após a suspensão ou anulação da norma regulamentar que previa o direito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 955.2298.7394.0296

45 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DAS MATÉRIAS RATIFICADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 1- No acórdão de fls. 1.202/1.2015, a Sexta Turma, por unanimidade: I - negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante quanto ao preliminar de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional; II- deu provimento ao agravo de instrumento da reclamante quanto ao tema «PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DIFERENÇAS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIO. CIRCULAR NORMATIVA 022/96. LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA para determinar o processamento do recurso de revista, no particular; III - conheceu do recurso de revista da reclamante quanto ao tema «PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DIFERENÇAS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIO. CIRCULAR NORMATIVA 022/96. LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, por contrariedade à Súmula 294/TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a prescrição total e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que, aplicando a prescrição parcial quinquenal, prossiga no julgamento das matérias, como entender de direito. 2- A reclamante apresentou petição para ratificar as razões do recurso de revista e do agravo de instrumento interpostos anteriormente. 3- Acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão, tendo em vista que no acórdão embargado não foram analisadas as matérias ratificadas no recurso de revista e no agravo de instrumento de fls. 925 e 1.082. 4- Embargos de declaração que se acolhem para sanar omissão e seguir no exame do agravo. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INTERVALO DA MULHER - JUSTIÇA GRATUITA - VANTAGENS PESSOAIS - INCORPORAÇÃO DA CTVA. 1- A decisão monocrática negou provimento ao agravo da reclamante quanto aos temas em epígrafe, ao fundamento de que a insurgência manifestada no agravo relativa a esses temas constituiu flagrante inovação recursal, na medida em que não foi invocada nas razões do agravo de instrumento. 2- Em melhor exame das razões recursais, constata-se que a parte agravante apresentou petição para ratificar as razões do recurso de revista e do agravo de instrumento interpostos anteriormente. (fls. 925 e 1.082) 3- Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. III- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ANTERIORMENTE INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Conforme consignado no acórdão de fls. 1.202/1.2015, a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, ora suscitada, é idêntica à julgada por esta Sexta Turma no acórdão publicado em 23/11/2018. Naquela assentada, o recurso de revista da reclamante não foi conhecido quanto à referida preliminar. Assim, revela-se inviável o reexame da matéria. 2 - Prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO ARTIGO384DACLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DO art. 71, § 4º, DACLT 1 - Há transcendência política quando se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Pleno do TST e à tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, para melhor exame da apontada violação do CLT, art. 384. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECLAMANTE. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇAGRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLESDECLARAÇÃO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º, LXXIV, da CF. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. EXTINÇÃO DA PARCELA «FUNÇÃO DE CONFIANÇA E CRIAÇÃO DO «CARGO COMISSIONADO 1- Há transcendência política quando constatado em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CLT, art. 468. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA PARCELA CTVA. NATUREZA SALARIAL DA PARCELA Delimitação do acórdão recorrido: o TRT confirmou a sentença que julgara improcedente o pedido de que na base de cálculo do adicional de incorporação seja incluída a parcela «CTVA". Adotou o entendimento sedimentado no item I da Súmula 372/TST, o qual dispõe que: « Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira «. Para tanto, a Corte regional registrou que: « Demonstrado, pois, que a parcela em exame é devida ao empregado, quando seu salário, acrescido da gratificação de função/cargo, não atinja o valor estipulado como piso de mercado da região. Desta forma, variando a tabela de mercado da região, justificada está a redução ou supressão da parcela CTVA. Quanto à natureza da parcela, é salarial, de modo que deve ser incorporada à remuneração do empregado, desde que percebida por dez ou mais anos (Súmula 372, I, do C. TST).(...). No caso em exame, a autora exerceu a função de supervisora até 11.01.2007, sendo que a partir de 12.01.2007, retornou a seu cargo inicial, qual seja, escriturária, renomeado para técnico bancário em 2008. A supressão do pagamento da parcela CTVA foi motivada pelo retorno da autora a seu cargo inicial, pelo fato de a mesma ter deixado de exercer função comissionada. Analisando os recibos de pagamento de f. 312 e seguintes, constata-se que a autora passou a receber a referida parcela em dezembro/1998, logo após a implantação do PCS/1998. Considerando que a CTVA foi paga a partir de dezembro/1998 (f. 334) e suprimida em junho/2007 (f. 540), a autora não a recebeu por pelo menos dez anos, requisito previsto na Súmula 372, I, do C. TST, pelo que, não há direito à incorporação definitiva do respectivo valor à sua remuneração «. g.n. Consignou também que « Quanto a da inclusão da parcela paga a título de «Complementação Tempo Variável Ajuste de Mercado na base de cálculo da complementação de aposentadoria, já ocorre desde 2006, conforme declarado pelo preposto da ré, em depoimento pessoal (f. 1414-verso, item 10)". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, preconizado no item I da Súmula 372/TST, o qual dispõe que: « Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira «. Logo não há matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INTERVALO DO ARTIGO384DACLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DO art. 71, § 4º, DACLT 1 - O TRT manteve a sentença que indeferiu o pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384, sob o fundamento de que esse artigo não foi recepcionado pela CF/88. 2- A conclusão do TRT é contrária à jurisprudência desta Corte Superior, a qual firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, mas sim de resguardar a saúde da trabalhadora, diante das condições específicas impostas pela própria natureza. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. É o caso do dispositivo em destaque. Esse é o entendimento do Pleno desta Corte, firmado em sede de julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5 (Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT 13/2/2009) . 3 - No que se refere às consequências do desrespeito a esse intervalo, entende este Corte Superior que não se trata de mera infração administrativa, devendo ser deferido o seu pagamento como extra, aplicando-se, por analogia, o CLT, art. 71, § 4º. Há julgados. 4 - No mais, ressalte-se que a recepção pela CF/88 doCLT, art. 384, vigente até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, foi chancelada pelo STF no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em 15.9.2021, no qual se reconheceu a constitucionalidade doCLT, art. 384 e se determinou sua aplicação para todas as mulheres trabalhadoras em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECLAMANTE. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇAGRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLESDECLARAÇÃO 1 - No caso, o TRT manteve a sentença que indeferira os benefícios da justiça gratuita à reclamante, sob o fundamento de que « a declaração de pobreza goza de presunção de veracidade que, no entanto, pode ser elidida por prova em contrário. No caso em tela, o último recibo de pagamento, datado de abril/2011, indica que a reclamante recebeu um valor bruto de R$ 8.410,14, valor incompatível com o estado de miserabilidade que decla ra". 2 - Nos termos da antiga redação do art. 790, §§ 3º, da CLT, aplicável ao presente caso porque se trata de reclamação trabalhista ajuizada antes da promulgação da Lei 13.467/2017, é facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família . 3- A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que « O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «. A percepção de salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por si só, não afasta o direito da parte ao benefício da justiça gratuita, quando comprovada sua hipossuficiência. 4 - Questiona-se, após essa alteração legislativa, a forma de comprovação de insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho. 5 - Embora a CLT atualmente não trate especificamente sobre a questão, a normatização processual civil, plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, seguindo uma evolução legislativa de facilitação do acesso à Justiça em consonância com o texto constitucional de 1988, estabeleceu que se presume « verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. 6 - Também quanto ao assunto, a Súmula 463/TST, I, com a redação dada pela Resolução 219, de 28/6/2017, em consonância com o CPC/2015, firmou a diretriz de que « para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado «. 7 - Nesse contexto, mantém-se no Processo do Trabalho, mesmo após a Lei 13.467/2017, o entendimento de que a declaração do interessado, de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, goza de presunção relativa de veracidade e se revela suficiente para comprovação de tal condição (99, § 2º, do CPC/2015 c/c CLT, art. 790, § 4º). Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como com o princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, caput), pois não há fundamento de qualquer espécie que justifique a imposição de um tratamento mais rigoroso aos hipossuficientes que buscam a Justiça do Trabalho para a proteção de seus direitos, em relação àqueles que demandam em outros ramos do Poder Judiciário. 8 - De tal sorte, havendo a reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário de sua situação econômica, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos. 9 - Devem ser concedidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, por conseguinte, aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais. 10 - Recurso de revista a que se dá provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. EXTINÇÃO DA PARCELA «FUNÇÃO DE CONFIANÇA E CRIAÇÃO DO «CARGO COMISSIONADO". 1 - Consoante os fatos consignados no acórdão do Regional, constata-se que se aplica ao caso da reclamante o Manual Normativo RH 115. No entanto, a reclamada instituiu novo Plano de Cargos e Salários (PCS/98) e Plano de Cargos Comissionados (PCC/98), substituindo a rubrica «função de confiança, que integrava a base de cálculo das vantagens pessoais 2062 e 2092, pelo «cargo comissionado e pela «CTVA, que deixaram de fazer parte da base de cálculo das vantagens pessoais ora mencionadas. 2- A conclusão do TRT é contrária à jurisprudência desta Corte Superior, a qual firmou o entendimento de que a supressão do «cargo comissionado e da «CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva ao obreiro (CLT, art. 468). Há julgados. 3- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 376.0347.2478.1862

46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DESEMPENHADA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372, ITEM I, DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO DISPOSTO NO CLT, art. 468, § 2º, INSERIDO PELA REFORMA TRABALHISTA - LEI 13.467/2017. Discute-se, no caso, se é devida a incorporação de gratificação de função percebida pelo reclamante por mais de 10 (dez) anos à sua remuneração, à luz da Súmula 372/TST, diante da inovação legislativa implementada no CLT, art. 468, § 2º, pela Lei 13.467/2017. No caso, o Tribunal a quo afastou a incidência da inovação proporcionada pela reforma trabalhista, ao corroborar o consignado em sentença no sentido de que « embora vigente o art. 468, § 1º e § 2º, da CLT, e tenha ocorrido a supressão da função de confiança sob a égide do referido dispositivo legal, não se aplica ao autor, pois no tocante ao tempo de exercício da função de confiança, requisito essencial para o reconhecimento do direito, verifica-se que o autor exerceu diversas funções de confiança, como supervisor e instrutor, por prazo superior a 10 anos compreendidos os últimos 15 anos de emprego, contados no período anterior à vigência da Lei 11.467/2017, fls. 675-682 «. Ressalta-se que a jurisprudência desta Corte superior firmou-se no sentido de que o exercício do cargo de confiança por mais de dez anos resulta na incorporação da respectiva gratificação à remuneração do empregado, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. É este o teor do item I da Súmula 372/TST, in verbis: «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESÃO OU REDUÇÃO. LIMITES. I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira «. Verifica-se, pois, que a mencionada súmula assegura ao empregado, na hipótese de afastamento do cargo de confiança sem justo motivo, a manutenção do pagamento da gratificação respectiva, quando tenha sido ela percebida por dez anos ou mais. Com o advento da Lei 13.467/2017 houve a inclusão do § 2º ao CLT, art. 468, que assim estabelece: « Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. § 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício da função de confiança. § 2º A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função". A SbDI-1 desta Corte, em recente decisão, no julgamento do processo E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019, da Relatoria do Exmo. Ministro Lelio Bentes Corrêa, julgado em 9/9/21 (DEJT 22/10/2010), por maioria significativa de 11 votos contra apenas 1 em sentido contrário, analisando a matéria à luz do novo dispositivo legal, em processo envolvendo, inclusive, a mesma reclamada, firmou o entendimento de que a alteração incluída pela nova lei não tem o condão de invalidar os termos da Súmula 372, item I, desta Corte, nem, tampouco, de impedir a incorporação da gratificação de função aos empregados que, antes da Lei 13.467/2017, já haviam completado o requisito objetivo consistente na percepção da gratificação por mais de dez anos. Entendeu-se, nesse julgado, que a Lei 13.467/2017 não pode retroagir para alcançar os empregados que já haviam implementado os requisitos exigidos pela Súmula 372, item I, do Tribunal Superior do Trabalho quando da entrada em vigor da referida lei, tendo em vista o princípio da segurança jurídica e o princípio constitucional do direito adquirido, insculpido no CF/88, art. 5º, XXXVI. Com efeito, não se pode admitir que a nova lei, que retirou um direito que já era assegurado pelo ordenamento jurídico brasileiro e pacificamente respeitado pelos Tribunais Trabalhistas, possa retroagir para prejudicar trabalhadores que, à luz da norma vigente ao tempo dos fatos, atenderam aos requisitos necessários à manutenção dos salários percebidos nos cargos comissionados exercidos. Não se trata, aqui, com todas as vênias, de ativismo judiciário, mas de aplicação do princípio do direito adquirido, constitucionalmente protegido até mesmo contra a lei nova, que não pode alcançar situações jurídicas pretéritas devidamente consolidadas (precedentes desta Corte superior). No caso em apreço, conforme registrado no acórdão recorrido, o reclamante recebeu gratificação de função por mais de dez anos, situação consolidada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, de modo que ele faz jus à incorporação da gratificação de função à sua remuneração, em observância ao princípio da estabilidade financeira, nos termos do item I da Súmula 372/STJ. Agravo de instrumento desprovido. REAJUSTES PREVISTOS EM NORMA COLETIVA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO DO RECLAMANTE. NÃO CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO art. 7º, INCISO XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM FACE DOS ELEMENTOS CONSIGNADOS NOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Discute-se a observância de reajustes previstos em norma coletiva sobre a gratificação de função incorporada ao salário do reclamante. Acerca dos reajustes normativos sobre a gratificação de função incorporada ao salário do reclamante, registrou o Regional, conforme constatado pela sentença, que é necessário que « observem-se a partir da data da incorporação os reajustes previstos em instrumentos coletivos da categoria, uma vez que o contrato entre as partes está ativo « . Dessa forma, diante do consignado nos autos, não se detecta afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. Pelo contrário, há determinação de observância do disposto em norma coletiva. Qualquer rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele adotado pela Corte a quo, como pretende a reclamada, de que « os reajustes concedidos pelos instrumentos normativos coletivos da categoria não dizem respeito às gratificações de funções pagas pela empresa aos seus colaboradores, mas apenas aos salários percebidos pelos empregados da Recorrente «, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.8200

47 - TRT3 Gratificação de função. Incorporação.


«Embora a empregadora tenha instituído por norma regulamentar a verba adicional de função, a parcela se incorporou ao contrato de trabalho, aderindo-se a ele como cláusula contratual, o que atrai as normas tutelares da relação de emprego, principalmente a que dispõe sobre a natureza das parcelas trabalhistas pagas pela empregadora, nos exatos termos do CLT, art. 457. ... ()

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Doc. LEGJUR 320.9809.5244.2426

48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONAB. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO. SÚMULA 372/TST, I. AQUISIÇÃO DO DIREITO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo . 2 - Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 4 - Inicialmente, cumpre salientar que, nas razões do agravo, a parte não se insurge quanto ao tema « HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT «, o que demonstra a aceitação tácita da decisão monocrática nesse particular . 5 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado . 6 - No caso dos autos, conforme registrado na decisão monocrática, extrai-se do acórdão do TRT a delimitação de que « Nessa conjuntura, tem-se que, na sistemática anterior à vigência da Lei 13.467/2017, ainda que lícita a «determinação do empregador para que o empregador reverta ao cargo efetivo (art. 468, §1º, CLT), com o descomissionamento da função de confiança exercida por mais de 10 (dez) anos consecutivos, ou por períodos intercalados somados, é incabível a supressão salarial do valor correspondente, sob pena de violação à garantia da estabilidade econômica do trabalhador (fls. 570) « . 7 - Restou consignado, ainda, que « Na espécie, resta claro o exercício de funções gratificadas por parte do obreiro, por mais de 10 (dez anos), antes mesmo da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o que é demonstrado pelo próprio histórico profissional do autor. Atenha-se, inclusive, a incorporação ocorreu pelo exercício de função gratificada por mais de 10 anos e o valor foi apurado pela média ponderada, conforme anotado na ficha de registro do empregado em 2011 (Id eae5190 - Pág. 4), dado também constatado em despacho no processo administrativo (Id c3a5bf0). Remanesce incontroverso, lado outro, que houve destituição do autor de cargo comissionado por mero interesse administrativo da empregadora, o que resulta no entendimento de que há direito à incorporação da gratificação, em conformidade com a Súmula 372/TST, nos moldes, inclusive, do que já havia sido implementado administrativamente. Deveras, no caso da recorrente observou-se o exercício de função por mais de 10 anos (a qual pode ser consecutiva ou intercalada, conforme entendimento do TST), e a média ponderada da gratificação para fins de incorporação . Nesse sentido, a título ilustrativo, traz-se a lume os seguintes julgados do TST:[...] (fls. 571) «. 8 - Concluiu a Corte regional que « Com feito, nega-se provimento ao recurso patronal, e dá-se parcial provimento ao recurso obreiro, reformando-se a sentença a fim de reconhecer-se o direito do autor à incorporação da gratificação de função, nos parâmetros já definidos administrativamente (rubrica 82552), condenando-se a recorrida a incorporar, definitivamente a gratificação aos vencimentos da trabalhadora, bem como ao pagamento das parcelas suprimidas, verificadas a partir do ajuizamento da ação, incidindo reflexos nas demais verbas de cunho salarial, conforme postulado (fls. 574) «. 9 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, uma vez que a decisão do TRT está em sintonia com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmulas 372, I, do TST, aplicável às situações jurídicas consolidadas em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017 ( Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira «) e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 10 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do reclamado não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 11 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 633.6192.3524.9773

49 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE PISO DE MERCADO - CTVA. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372/TST, I. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO PELA MÉDIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte Superior, na hipótese do exercício de diferentes funções comissionadas no período de dez ou mais anos, como na hipótese dos autos, o valor da gratificação a ser incorporada ao salário é obtido pela média dos valores das gratificações percebidas. De fato, o disposto na Súmula 372, I/TST não assegura a percepção da integralidade do valor da última gratificação de função recebida pelo empregado. Além disso, cumpre ressaltar que a SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR 41.12.2011.5.12.0037, envolvendo situação análoga à dos autos e a mesma Reclamada, Caixa Econômica Federal, firmou entendimento no sentido de que, o cálculo do adicional de gratificação pela média ponderada dos últimos cinco anos de exercício de cargo comissionado, nos termos estabelecidos na norma regulamentar RH-151, não conflita com o princípio da estabilidade financeira. 2. No caso, este Relator deu provimento ao recurso de revista da parte Reclamada, para determinar que a incorporação de gratificação de função seja calculada, considerando a média atualizada dos valores recebidos nos últimos 10 anos. Assim, dá-se provimento ao agravo para, adequando a decisão agravada, incorporar, de maneira definitiva, à remuneração do Autor a média ponderada dos valores da CTVA percebida nos últimos cinco anos anteriores à supressão, na forma da norma regulamentar (RH-151) da Caixa Econômica Federal, mantidos os demais parâmetros ali estabelecidos para o respectivo pagamento. Agravo parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5008.0700

50 - TST Gratificação de função paga por mais de 10 (de anos. Exercício de cargos de gerência diversos, com gratificações distintas. Forma de cálculo. Plano de funções gratificadas. Incorporação pela média das gratificações pagas nos cinco anos.


«Trata-se de pedido de incorporação do valor integral da gratificação de função recebida pela autora enquanto ocupava o cargo de gerente de atendimento à pessoa física. Depreende-se dos autos que a reclamante ocupou, por mais de dez anos, cargos de gerência no âmbito da reclamada. Com efeito, registrou o Tribunal Regional que «a reclamante exerceu funções gerenciais na reclamada desde o ano de 2001, sendo destituída do último cargo gerencial ocupado, por ato unilateral da reclamada, em 11-4-2013, ou seja, houve o incontroverso exercício de função de confiança por mais de dez anos. A Súmula 372/TST, item I, do TST, amparada no princípio da estabilidade financeira, previsto nos artigos 7º, VI, da CF/88 e 468, parágrafo único, da CLT, assegura aos empregados que exercem cargos de confiança por mais de dez anos o direito à incorporação da gratificação de função e tem o seguinte teor: "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303/TST-SDI-I - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/04/2005I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ 45/TST-SDI-I - inserida em 25/11/1996)II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ 303/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003). Assim, o principal objetivo do mencionado verbete jurisprudencial é garantir a estabilidade financeira ao empregado que tenha percebido gratificação de função por um período superior a dez anos. No que tange à forma de cálculo da parcela, registra-se que, ao contrário do que defende a autora, ela não faz jus à incorporação do valor integral da gratificação de função, uma vez que não ocupou o cargo correspondente pelo lapso temporal exigido pela Súmula 372/TST, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, o Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação as diferenças deferidas pelo Juízo de primeiro grau, registrando que «o regulamento interno vigente (RH 151 - fls. 174-6), em seu item 3.6, prevê o pagamento do adicional de incorporação tendo em conta apenas o valor integral da rubrica denominada «Função Gratificada ou «Cargo em Comissão, pela média do seu valor ao longo dos últimos cinco anos, sem incluir, na apuração do montante a incorporar, a parcela «Porte Unidade - Função Gratificada e tampouco o CTVA, este, inclusive, suprimido definitivamente em janeiro de 2 013, antes, portanto, do retorno da autora ao cargo de Técnico Bancário Novo. Com efeito, embora o entendimento desta Corte seja de que o valor a ser incorporado deve ser calculado com base na média das gratificações percebidas nos últimos 10 (dez) anos, verifica-se que o Regional, com base no regulamento interno da empresa, determinou fossem considerados apenas os últimos cinco anos. O Regional esclareceu que «a empresa reclamada possui normativo próprio que regulamenta a matéria discutida, a partir de cuja aplicação foi efetuada a incorporação, in casu, do percentual de 83,87 do valor da gratificação antes percebida. Diante disso, concluiu que «a ré demonstrou ter cumprido rigorosamente as suas normas internas, as quais devem ser respeitadas como a fonte regular de direito que é. Logo, não faz jus, a autora, às diferenças postuladas na inicial. Registra-se que não houve interposição de recurso da reclamada contra essa decisão, razão pela qual a adequação da decisão recorrida ao entendimento desta Corte importaria em reformatio in pejus. Ademais, esta Corte tem decidido pela validade do critério instituído pela CEF, de aplicar a média dos últimos cinco anos, pelo valor atualizado das funções, por ser mais benéfico para o empregado (precedentes). ... ()

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