1 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Acidente típico. Metalúrgico (auxiliar de produção). Autor portador de espondilodiscoartrose cervical, lombar e síndrome do túnel do carpo à direita. Reconhecido pela autarquia administrativamente ser incapacitante a lesão de que é portador o autor. Concessão de auxílio-doença, posteriormente transformado em aposentadoria por invalidez (ambos de natureza previdenciária). Impossibilidade de recebimento pelo autor de qualquer outro beneficio (especialmente o auxílio-acidente). Imperiosa é a conversão daqueles benefícios em seus homônimos acidentários, quando as lesões incapacitantes ostentadas pelo obreiro têm origem ocupacional. Agravo retido provido e parcial provimento aos recursos voluntário da autarquia e oficial.
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2 - TST I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DO RECLAMADO DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021.
Infere-se das razões do agravo interposto pelo reclamado a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021. Requerimento indeferido . II - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL.APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. O TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para afastar a prescrição declarada na primeira instância. Registrou que: a) o reclamante ajuizou ação em face do INSS, que tramitou perante a Vara de Ações Previdenciárias do DF com sentença proferida em julho/2014; b) em março/2015 foi concedida ao autor aposentadoria por invalidez decorrente de acidente e trabalho; e c) a reclamação trabalhista foi ajuizada em 18/7/2018. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o início do prazo prescricional para pretensão de reparação decorrente de acidente do trabalho ou de doença profissional é a data em que a vítima tem ciência inequívoca da lesão sofrida em toda a sua extensão. Neste aspecto, a jurisprudência se firmou no sentido de que a ciência inequívoca do dano se consuma com a aposentadoria por invalidez ou o fim do auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário, conforme manifestamente reiterado pela SBDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas do TST. Isso porque são nesses momentos que todos os efeitos do dano sofrido já estão consolidados, nascendo a partir daí o direito de pretender a reparação civil. Nesse contexto, não háprescriçãoa ser declarada no caso. Agravo não provido . RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O conjunto fático probatório produzido no Tribunal Regional foi no sentido de que o trabalho atuou como causa da patologia que acometeu o reclamante (transtornos de discos lombares e espondilodiscoartrose em coluna torácica e lombossacra). O TRT registrou que a incapacidade é total, permanente e omniprofissioal, a qual impossibilita o desempenho de toda e qualquer atividade laborativa pelo reclamante. Para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST cuja aplicação impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial. Agravo não provido. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório apenas é possível nessa instância extraordinária quando arbitrado de maneira ínfima ou exorbitante. No caso, considerando a extensão do dano sofrido, revelado na incapacidade permanente do reclamante para o exercício de qualquer profissão, restando registrado na decisão regional nexo técnico da doença com o trabalho realizado no banco reclamado, e que o reclamante foi aposentado por invalidez, tem-se que a quantia de R$ 100.00,00 (cem mil reais) observa os parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade. Agravo não provido. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADETOTAL E PERMANENTEPARA QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL. PERCENTUAL 100%. O TRT registrou ser devidaa pensãovitalícia em razão de a incapacidade laboral do autor sertotal e permanente. A jurisprudência do TST é no sentido de que o art. 950 do Código Civil não estabelece termo final para a reparação decorrente de ofensa que resulte em incapacidade laboral em razão da idade, expectativa de vida ou aposentadoria. Quando da doença ocupacional resulta a incapacidade de trabalho, o valor da indenização deve ser apurado com base na incapacidade para o exercício de ofício ou profissão anteriormente exercida pelo trabalhador, e não para o exercício de outras profissões. Na espécie, considerando que houve perdatotal e permanente da capacidade laboral, apensãodeve ser calculada à razão de 100% dos rendimentos percebidos pelo reclamante. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência dessa Corte. Incidência do óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Danos morais e materias. Indenização. Pensão mensal. Incapacidade para a função desempenhada. Concausa. Doença degenerativa.
«1. O e. TRT registrou que «o reclamante foi acometido de patologia protrusão discoligamentar em L5 S1 e Hérnia de disco, ocasionada por uma espondilodiscoartrose lesão degenerativa tendo o trabalho na empresa até o início da sintomatologia (09 anos), contribuindo. (Concausa) em proporção aos 37 anos de trabalho pesado no total, estando o reclamante incapaz permanentemente para o trabalho pesado, e apto após o tratamento, para trabalhos leves, e em movimento. A teor da sentença transcrita no acórdão, «O levantamento e transporte de cargas, com posicionamento incorreto do corpo, ao longo dos anos, aceleraram a degeneração da coluna do reclamante. As lesões na coluna do reclamante advieram de traumas cumulativos no passar anos, tendo o longo período de trabalho efetivo na reclamada contribuído, juntamente com a idade do mesmo, para o surgimento a lesão degenerativa que levou à protrusão disco-ligamentar em L5-SI e hérnia de disco. Consta do texto transcrito no decisum a quo que, atualmente, «o reclamante se encontra aposentado por invalidez, decorrente de acidente de trabalho, haja vista a concausa verificada pelo INSS, somente estando apto para trabalhos leves. Está registrado que a perícia «detectou o uso de apenas um equipamento de proteção para diminuir a carga sobre a coluna, mas vale ressaltar que o trabalhador retirava rolos de tecido e rolava tambores com mais de 100 quilos. Foi noticiado que a segunda perícia ratificou a conclusão da anterior, esclarecendo que «os onze anos de labor pesado, na reclamada, sem EPIs adequados, em jornada excessiva, sem postura correta e sem programas de prevenção à saúde do trabalhador contribuíram, como concausa, para as dores lombares no reclamante, para o surgimento da hérnia de disco, para o seu afastamento pelo INSS por sete anos, e incapacidade laboral total. Está consignado que «O nexo causal e a culpabilidade já se encontram reconhecidos na própria CAT emitida pela empresa tardiamente e que «Não se tem prova de nenhuma diligência preventiva da empresa, pelo contrário a conduta omissiva acelerou o processo degenerativo na coluna do reclamante. 2. Ao julgamento do recurso ordinário, o Tribunal de origem entendeu que não foi demonstrada «a prática de ato ilícito por parte da Empregadora e que restaram «ausentes os requisitos necessários à condenação Empresarial na obrigação de indenizar. Nesse sentir, aquela Corte reformou a decisão de primeiro grau que havia deferido a compensação por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), bem como a pensão mensal correspondente ao ganho real da vítima, a partir da aposentadoria até a morte do reclamante, tendo em conta o advento da total incapacidade para o trabalho. Determinou-se, ainda, a constituição de capital «para garantir o pagamento da pensão mensal vitalícia, nos moldes do CPC/1973, art. 602, parágrafo primeiro. ... ()