1 - STJ Processual civil e consumidor. Contrato de telefonia. Empresa destinatária final. Afastamento da teoria finalista mitigada. Reexame dos contratos firmados com a concessionária. Nova análise do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, especialmente para modificar o entendimento do Tribunal de origem no sentido de que, in casu, tratando-se de empresa que utiliza os serviços de telefonia na condição de destinatária final - e não havendo vulnerabilidade a justificar a aplicação da teoria finalista mitigada - é inaplicável o CDC. ... ()
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2 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Utilização de energia elétrica como insumo. Ausência de vulnerabilidade. Não incidência do CDC. Agravo regimental desprovido.
«1. Esta Corte Superior adota a teoria finalista para a definição do conceito de consumidor, motivo pelo qual não se aplica a legislação consumerista quando o usuário do serviço utiliza a energia elétrica como insumo, como se verifica no caso dos autos. ... ()
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3 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Ação anulatória de débito. Fornecimento de energia elétrica. Inversão do ônus da prova. Inexistência de relação de consumo. Código de defesa do consumidor. Inaplicabilidade. Súmula 7/STJ. Recurso incapaz de infirmar os fundamentos da decisão agravada. Agravo desprovido.
«1. Quando o acórdão recorrido decidir a controvérsia com base no conjunto fático-probatório constante dos autos, torna-se inviável reexaminar as referidas provas, em sede de recurso especial, em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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4 - TJPE Direito civil e processual civil. Recurso de apelação. Ação revisional c/c nulidade de débito. Fornecimento de energia elétrica. Demanda contratada. Insumo. Inexistência de relação de consumo. CDC. Inaplicabilidade. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Princípio da dialeticidade processual. Recurso improcedente. Decisão unânime.
«1. O que qualifica uma pessoa jurídica como consumidora é a aquisição ou utilização de produtos ou serviços em benefício próprio; isto é, para satisfação de suas necessidades pessoais, sem ter o interesse de repassá-los a terceiros, nem empregá-los na geração de outros bens ou serviços. Desse modo, não sendo a empresa destinatária final dos bens adquiridos ou serviços prestados, não está caracterizada a relação de consumo. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
«1. Inaplicáveis as disposições do CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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6 - TJSP Prova. Ônus. Inversão. Inadmissibilidade. Hipótese que não se cuida de relação de consumo. Pessoa jurídica que não contraiu o empréstimo como destinatária final. Utilização do produto (dinheiro) fornecido na atividade produtiva da empresa (insumo) e não como destinatário final (consumo). Indeferimento mantido. Recurso desprovido.
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7 - STJ Consumidor. Conceito. Destinatário final. Compra de software por empresa de alimentos. Considerações sobre o tema. CDC, art. 2º.
«... Extrai-se dos autos que a recorrente é qualificada como destinatária final, já que se dedica à produção de alimentos e que se utiliza dos serviços de software, manutenção e suporte oferecidos pela recorrida, apenas para controle interno de produção. Deve-se, portanto, distinguir os produtos adquiridos pela empresa que são meros bens de utilização interna da empresa daqueles que são, de fato, repassados aos consumidores. É evidente a necessidade de se precaver para que o sistema de proteção ao consumidor não ofereça resguardo para relações jurídicas que não devem estar inseridas nas normas de proteção previstas pelo Código, já que este apresenta desfechos instantâneos, constituído de vários benefícios para o consumidor. Como bem afirma Cláudia Lima Marques («in Contratos no Código de Defesa do Consumidor, fls. 107), «O destinatário final é o Endverbraucher, o consumidor final, o que retira o bem do mercado ao adquirir ou simplesmente utilizá-lo (destinatário final fático), aquele que coloca um fim na cadeia de produção (destinatário final econômico) e não aquele que utiliza o bem para continuar a produzir, pois ele não é o consumidor-final, ele está transformando o bem, utilizando o bem para oferecê-lo por sua vez ao seu cliente, seu consumidor. (...) E, como conclui, ainda, Cláudia Lima Marques (op. cit. fls. 107) «... estão submetidos às regras do Código os contratos firmados entre o fornecedor e o consumidor não-profissional, e entre o fornecedor e o consumidor, o qual pode ser um profissional, mas que, no contrato em questão, não visam lucro, pois o contrato não se relaciona com sua atividade profissional, seja este consumidor pessoa física ou jurídica. Ou seja, não importa se a pessoa física ou jurídica tem ou não fim de lucro quando adquire um produto ou utiliza um serviço. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()
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8 - TJSP Prova. Inversão do ônus. Inadmissibilidade. Hipótese que não se cuida de relação de consumo. Pessoa jurídica que não contraiu o empréstimo como destinatária final. Utilização do produto (dinheiro) fornecido na atividade produtiva da empresa (insumo) e não como destinatário final (consumo). Indeferimento mantido. Recurso não provido
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9 - TJMG APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CEMIG - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 140, DA RESOULÇÃO NORMATIVA 414/2010 DA ANEEL - DANOS MATERIAIS - NÃO COMPROVADOS - DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - DANO À IMAGEM NÃO DEMONSTRADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURO DESPROVIDO.
-Nos termos do CDC, art. 14, a concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores, ou seja, independentemente de culpa, bastando a comprovação nos autos do efetivo prejuízo e do nexo de causalidade entre este e a conduta da Cemig. ... ()
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10 - STJ Competência. Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Empresa. Contrato. Foro de eleição. Relação de consumo. Caracterização. Destinação final caracterizada. Precedentes do STJ. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CPC/1973, art. 111.
«... I - Da caracterização da relação de consumo ... ()
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11 - STJ Consumidor. Relação de consumo. Ação de rescisão de contrato. Indenização. Defeitos na máquina. Retroescavadeira. Aplicabilidade do CDC. Inocorrência. Comerciante. Empresa. Atividade negocial. Incremento. Destinatário final. Inexistência. Precedentes do STJ. CDC, arts. 2º e 3º.
«I. Realizada pela empresa a compra do maquinário para ser utilizado em sua atividade empresarial de consumo intermediário, inaplicável o Código de Defesa do Consumidor, que tem como destinatário final a pessoa hipossuficiente. II. Recurso especial conhecido e provido, para afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e determinar o retorno dos autos à primeira instância, para que a ação seja julgada nos moldes da aplicação do Código Civil.... ()
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12 - STJ Competência. Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Empresa. Contrato. Foro de eleição. Relação de consumo. Caracterização. Destinação final caracterizada. Precedentes do STJ. CDC, arts. 2º e 3º. CPC/1973, art. 111.
«Aquele que exerce empresa assume a condição de consumidor dos bens e serviços que adquire ou utiliza como destinatário final, isto é, quando o bem ou serviço, ainda que venha a compor o estabelecimento empresarial, não integre diretamente - por meio de transformação, montagem, beneficiamento ou revenda - o produto ou serviço que venha a ser ofertado a terceiros.... ()
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13 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Telefonia móvel. Empresa na qualidade de destinatária final. Inversão do ônus da prova, nos termos do Lei 8078/1990, art. 6 o, inciso VIII. Viabilidade. Sentença mantida.
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14 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Civil. Direito do consumidor. Compra de aeronave por empresa administradora de imóveis. Aquisição como destinatária final. Existência de relação de consumo.
«1. Controvérsia acerca da existência de relação de consumo na aquisição de aeronave por empresa administradora de imóveis. ... ()
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15 - STJ Competência. Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Empresa. Contrato. Foro de eleição. Relação de consumo. Contratação de serviço de crédito por sociedade empresária. Destinação final caracterizada. CDC, arts. 2º e 3º. CPC/1973, art. 111.
«O empresário ou sociedade empresária que tenha por atividade precípua a distribuição, no atacado ou no varejo, de medicamentos, deve ser considerado destinatário final do serviço de pagamento por meio de cartão de crédito, porquanto esta atividade não integra, diretamente, o produto objeto de sua empresa.... ()
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16 - TJSP Compra e venda. Bem móvel. Tratores. Aquisição intimamente vinculada a atividade produtiva da apelante. Pretendida aplicação do CDC. Descabimento. Hipótese de destinatária final do produto afastada. Empresa, ademais, de grande porte. Impossibilidade de ser considerada parte vulnerável. Recurso não provido.
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17 - TJSC Ação anulatória. Contrato para divulgação da empresa autora em sítio da internet. Inaplicabilidade, do CDC. CDC, dada a inexistência de destinatário final (CDC, art. 2º). Vulnerabilidade não vislumbrada. Prestação do serviço oferecida por meio de contato telefônico. Encaminhamento, via fax, do ajuste. Alegação de vício na manifestação da vontade decorrente de erro substancial não comprovada. Possibilidade de verificação da empresa contratante e das cláusulas pactuadas na avença. Dolo igualmente não verificado. Validade das obrigações assumidas. Recurso conhecido e desprovido.
«Tese - Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor em contrato para divulgação da empresa autora em sítio da internet, dada a inexistência de destinatário final.... ()
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18 - TJSP Dano moral. Protesto indevido. Compra efetuada por empresa de revenda em nome da consumidora final, que já havia pagado pelo bem. Duplicata sacada pela fabricante contra a destinatária final e não contra a revendedora. Duplicidade de negócio. Responsabilidade solidária da fabricante e da revendedora pelos danos causados. Ato ilícito civil praticado pelas duas, por ação e por omissão, respectivamente, devendo responder solidariamente pelos danos causados à consumidora final em razão do protesto indevido de duplicata sacada em duplicidade. Ação de indenização por dano material e moral procedente. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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19 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Serviços bancários. Pessoa jurídica. Código de Defesa do Consumidor. Inaplicabilidade. Consumidora que não é destinatária final. Obtenção de capital mediante empréstimo para ser aplicado na atividade produtiva da empresa, configurando relação de insumo e não consumo. Recurso parcialmente provido.
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20 - TJSP Contrato. Financiamento bancário. Empresa comercial. Avença destinada a fomentar as atividades empresariais desenvolvidas pela empresa coapelante. Relação de consumo não evidenciada, sendo irrelevante para esta conceituação, a condição de pessoa jurídica da contratante. Descaracterização da apelante como destinatária final do produto ou serviço. Incidência da teoria minimalista ou finalista. CDC, art. 2º. Ação de revisão de negócios jurídicos bancários parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido para este fim.
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21 - TJSP Consumidor. Banco. Leilão público para venda de imóvel financiado. Empresa adquirente como destinatária final do bem. Relação de consumo configurada. Cláusula que prevê a perda das importâncias pagas em caso de inadimplemento. Abusividade. CDC, art. 2º; CDC, art. 3º; CDC, art. 51, IV, e CDC, art. 53. (Com doutrina).
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22 - STF Tributário. ICMS. Diferencial de alíquota. Operações interestaduais anteriores à edição da Lei Complementar 87/1996. Ausência de direito a creditamento. Adquirente de produtos que integrarão o ativo fixo da empresa. Destinatário final. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
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23 - STJ Competência. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Cartão de crédito. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CDC, arts. 2º e 3º.
«... Não obstante a excelência do voto proferido pela eminente Ministra Nancy Andrighi, quando do julgamento do Conflito de Competência 41.056-SP, que muito me impressionou, rogo vênia a S. Exa. e aos demais Srs. Ministros que a acompanham em seu ponto de vista para persistir no entendimento que manifestei na Quarta Turma, de conformidade com o qual não há falar em relação de consumo quando a aquisição de bens ou a utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, tem como escopo incrementar a sua atividade comercial (Resp's ns. 218.505–MG e 264.126–RS). ... ()
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24 - STJ Direito do consumidor. Definição de consumidor e de fornecedor. Não caracterização empresa de transporte. Relevância, para a configuração da relação de consumo, da disparidade de porte econômico existente entre partes do contrato de fornecimento de peças para caminhão empregado na atividade de transporte. Importância, também, do porte da atividade praticada pelo destinatário final. Situação, entretanto, em que, independentemente ademais, de relação de consumo, há elementos de prova a embasar a convicção do julgador de que peças automotivas fornecidas e a correspondente prestação de serviço não têm defeitos.
I - Não enquádravel como relação de consumo a prestação de serviços entre empresas de porte, não se caracterizando hipossuficiência da contratante de conserto de caminhão de transporte de cargas, situação em que não se tem consumidor final, mas, apenas, intermediário, afasta-se a incidência do CDC.... ()
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25 - TJSP Compra e venda. Bem móvel. Venda pela internet. Mercadorias anunciadas equivocadamente por valor muito abaixo do mercado. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor na hipótese, sendo a empresa adquirente revendedora dos produtos, e não destinatária final. Pedidos formulados que não foram aceitos pela empresa ré. Compra e venda não consumada. Adquirente atuante no ramo que tinha ciência do equívoco, circunstância que torna inadmissível obrigar a empresa anunciante a cumprir a oferta. Inteligência do CCB, art. 427. Ação de obrigação de fazer c.c. perdas e danos julgada improcedente. Recurso improvido.
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26 - STJ Consumidor. Conceito. Prestação de serviços. Destinatário final. CDC, art. 2º.
«Insere-se no conceito de «destinatário final a empresa que se utiliza dos serviços prestados por outra, na hipótese em que se utilizou de tais serviços em benefício próprio, não os transformando para prosseguir na sua cadeia produtiva.... ()
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27 - TJSP Prova. Perícia. Ônus. Inversão. Descabimento. Beneficiário da prova que está sendo cobrado por débito decorrente de concessão de ativos financeiros para incrementar a sua atividade comercial. Hipótese que não o qualifica como destinatário final. Inaplicabilidade, portanto, do CDC. Verba honorária para realização da perícia que deve ser suportada pela empresa agravada. Recurso provido.
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28 - STF Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Princípio da não cumulatividade. Crédito. Bens integrados ao ativo fixo. Inexistência de elo considerada mercadoria produzida. A aquisição de equipamentos que irão integrar o ativo fixo da empresa ou produtos destinados ao uso e consumo não gera o direito ao crédito, tendo em conta o fato de a adquirente, na realidade, ser destinatária final.
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29 - STJ Recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento. Pessoa jurídica. Mútuo para fomento de atividade empresarial. Contrato de capital de giro. Empresa não destinatária final do serviço. Relação de consumo. Inexistência. CDC. Inaplicabilidade. Teoria finalista mitigada. Vulnerabilidade não presumida. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade.
1 - Ação revisional de contrato bancário ajuizada em 24/08/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 23/02/2022 e concluso ao gabinete em 01/06/2022. ... ()
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30 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Carga. Ação regressiva de seguradora. Segurada que não era destinatária final do serviço prestado pela empresa aérea, tratando-se de outra transportadora, despachando mercadorias de um cliente seu. Ausência de relação de consumo entre segurada e requerida. Aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica. Valor não declarado. Incidência da restrição de seu artigo 262. Decisão reformada. Ação improcedente. Recurso provido.
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31 - STJ Tributário. Empresa prestadora de serviços de transportes. Diferença entre alíquota interna e interestadual devida ao estado destinatário. Bens adquiridos por empresa contribuinte ao ICMS, na condição de consumidora final. Diferença de alíquota devida. Convênio 66/88 e da Lei estadual 4.285/89, X, art. 10. Incidência da Súmula 280/STF. Entendimento fixado na origem com base no contexto fático dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Impende assinalar que, embora a recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, qual seja, do Decreto-Lei 406/1968, art. 8º, § 1º, segundo se observa dos fundamentos que serviram de base para a Corte de origem apreciar a controvérsia acerca do tributo devido pelo recorrido, se ICMS ou ISS, o tema foi dirimido no âmbito local (Lei Estadual 4.825/89), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF. ... ()
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32 - TJSP Prescrição. Prazo. Transporte marítimo internacional. Empresa contratante como destinatária final dos serviços de transporte. Circunstância em que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o prazo prescricional é de cinco anos, não ocorrendo, «in casu, a prescrição. Situação na qual inaplicável o artigo 8º do Decreto-Lei nº: 116/67 (prazo prescricional de um ano). Ocorrência. CDC, art. 27. Aplicação. Necessidade. Recurso não provido.
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33 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato de empréstimo. Empresa autora que não é destinatária final dos serviços oferecidos pelo banco. Inaplicabilidade do CDC. Alegação de cobrança abusiva dos contratos, já que a dívida estava quitada. Insubsistência. Ausência de prova de quitação. Laudo pericial técnico conclusivo. Inexistência de recibos. Aplicação do CCB, art. 320. Impossibilidade de se falar em repetição de indébito e indenização por danos morais. Recurso improvido.
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34 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ICMS. Creditamento. Bens e insumos que não integram o produto final. A alteração do julgado, consoante requer a empresa agravante, implica em revolvimento de provas. Impossibilidade. Agravo interno de timac agro indústria e comércio de fertilizantes ltda. A que se nega provimento.
«1 - A alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, com o objetivo de acolher a pretensão recursal no que se refere ao direito ao creditamento do ICMS nos termos do princípio da não cumulatividade, em relação aos insumos essenciais a sua atividade produtiva, torna-se inviável, uma vez que a demanda foi decidida com base no suporte fático-probatório constante dos autos, providência vedada nesta via excepcional. ... ()
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35 - TJSP Agravo de instrumento. Ação ordinária de revisão contratual. Decisão guerreada que afastou a incidência da legislação consumerista, indeferindo a inversão do ônus da prova. Inconformismo da parte autora que não prospera. Celebração de contratos de empréstimo destinados a incrementar a atividade produtiva e lucrativa da empresa, não se enquadrando como destinatária final. Trata-se, portanto, de relação de insumo. Hipossuficiência e vulnerabilidade não evidenciadas. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido
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36 - STJ Competência. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Teoria maximalista. Teoria finalista. Cartão de crédito. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. Amplas considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.
«... O v. acórdão hostilizado considerou "manifestamente de consumo" a relação entre as partes, caracterizando a recorrente como "fornecedora de serviços às suas afiliadas, e estas como consumidoras (CDC, art. 2º), a exemplo da ora apelada, que deles se servia para efetuar suas vendas" (fl. 207). Em conseqüência, afastou a preliminar de incompetência absoluta do Juízo Especializado de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da então apelante ao confundir as empresas Central das Tintas Ltda. e C. L. Som, depositando em nome desta os créditos pertencentes àquela. ... ()
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37 - TJSP Prova. Ônus. Revisional de contrato bancário. Perícia determinada. Inversão em desfavor da instituição financeira. Inadmissibilidade. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Aplicação restrita a casos de efetiva relação de consumo, com destinatário final. Negócios realizados pela empresa ré, «in casu, se deram em razão exclusiva de sua atividade produtiva, portanto representando relação de insumo e não de consumo. Custeio da prova pericial cabente aos autores. Recurso provido para esse fim.
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38 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade passiva. Ausência. Ação regressiva de indenização por avaria de carga em transporte marítimo. Impossibilidade de responsabilização de empresa que como agente de cargas representa importadora, não se enquadrando no conceito de «vessel operating common carrier nem no de «non vessel operating common carrier, eventualmente respondendo sim pelo agir do destinatário final da mercadoria e não pela transportadora marítima. Recurso provido neste aspecto, determinada a extinção da ação.
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39 - STJ Penal e processo penal. Arts. 299 e 343, ambos, do CP, CP. Indeferimento de provas. Decisão motivada. Destinatário da prova. CPP, art. 400, § 1º. Quebra de sigilo fiscal/BAncário da empresa que a esposa da vítima administrava e oitiva de testemunhas após o final da instrução. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Não ocorrência.
«1 - O CPP, CPP, art. 400, § 1º, autoriza o Magistrado, de maneira fundamentada, a indeferir as provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, uma vez que é ele o destinatário da prova. ... ()
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40 - 2TACSP Consumidor. Destinatário final. Conceito que inclui aquele que adquire o bem para desenvolvimento de sua atividade. Considerações sobre o tema. CDC, art. 2º.
«... Embora não se tenha argüido porque pretende-se a substituição do bem e não a resolução do negócio ou abatimento no preço, cabe a lembrança para mostrar que a intenção legal reside em proteção do adquirente, reforçando a tese esposada no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicável à espécie, sim, porque, ainda que destinado o produto a sua atividade negocial, é o agravado seu destinatário final, porquanto não o adquiriu para simples intermediação, revenda, renegociação, respeitados abalizados entendimentos em sentido oposto. É que, mais concernente, há que se aplicar o conceito até então majoritário de destinatário final, que exclui dessa qualidade, aqueles que adquirem bens para implemento de sua produção. Não vejo razão lógico-jurídica para diferenciar destinatário final daquele adquirente para si, ou para sua empresa, de bens destinados ao desenvolvimento de sua atividade. Acolhendo-se tal entendimento estreito de que destinatário final vem a ser a pessoa que consume o produto na acepção restrita do termo, só para si, seria o mesmo que admitir-se, «ad argumentandum, que o profissional que comprasse um micro-computador, uma máquina de escrever ou tirar cópias, um equipo odontológico ou aparelho de raio-X, etc. para o desenvolvimento de seu ofício, como trabalhos que dependam desses equipamentos, não fossem assim considerados. Parece-nos incongruente esta interpretação; inexistiria consumidor por não haver destinatário final, desde que, até eletro-domésticos, v.g. podem ser utilizados para servir a terceiros não participantes da aquisição. Forçoso interpretar-se que ao referir-se a destinatário final, a lei quis dizer que o produto, o bem, não seria objeto de repasse, nem mesmo de alguma forma transmudado ou transformado (fios em tecido ou tecido em vestuário, por exemplo), e não quanto à forma de sua utilização que pode ser a derradeira do ciclo, «data venia mais uma vez, de entendimento diverso de conceituados estudiosos e aplicadores do direito. ... (Juiz Linneu de Carvalho).... ()
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41 - STJ Agravo regimental. Ação indenizatória. Recurso especial. Ofensa ao art. 535. Súmula STF/284. Consumidor. Destinatário final. Conceito. Cdc. Decisão agravada. Manutenção.
I - A ausência de particularização das questões omissas, contraditórias ou obscuras do acórdão recorrido é deficiência, com sede na própria fundamentação da insurgência recursal, que impede a abertura da instância especial, a teor da Súmula 284/STF, aplicável por analogia, também ao recurso especial.... ()
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42 - STJ Tributário. ICMS. Importação indireta. Sujeito ativo. Estado de localização do destinatário final. Premissa fática. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal a quo manteve sentença de improcedência dos Embargos à Execução para afirmar a legalidade da cobrança de ICMS incidente na importação de bem destinado à empresa recorrente. ... ()
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43 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Contrato entre autor, destinatário final, e empresa de assessoria. Propaganda que não garantia o resultado de colocação profissional do contratante pela empresa contratada, nem contrato de prestação de serviços de assessoria para recolocação profissional, denominado «headhunting, ajustado entre as partes contém tal previsão, mas sim obrigações de meio para alcançar essa meta pretendida, sem que haja, contudo, obrigação de atingi-la. Ausente prova do inadimplemento contratual, no que concerne às obrigações da ré, que eram de meio e não de resultado, descabida a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, visto que ausente prova da prática de conduta ilícita pela ré. Recurso desprovido.
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44 - STJ Recurso especial. Ação regressiva. Seguro. Pessoa jurídica. Transportadora que contrata seguro para proteção de sua frota e contra danos causados a terceiros. Destinatária final do produto. Aplicabilidade do CDC. Necessidade de análise conjunta do critério da vulnerabilidade. Cláusula limitativa de cobertura. Caso concreto. Validade. Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Recurso não provido.
«1. O CDC, art. 2º abarca expressamente a possibilidade de as pessoas jurídicas figurarem como consumidores, não havendo, portanto, critério pessoal de definição de tal conceito. ... ()
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45 - STJ Consumidor e processual civil. Agravo em recurso especial. Ação de repetição de indébito cumulada com pedido de indenização por danos materiais. Prestação de serviço de intermediação de pagamento e de compra e venda em plataforma digital. Relação de consumo. Destinatário final. Não caracterização. Vulnerabilidade. Constatação. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
1 - Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no CPC/2015, art. 1.022, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado.... ()
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46 - TJRS Direito privado. Plano de saúde. Empresa. Beneficiários. Funcionários. CDC. Não aplicação. Destinatário final. Inocorrência. Reajuste. Faixa etária. Descabimento. Estatuto do idoso. Contrato coletivo. Reajuste anual. Acordo. Possibilidade. Sinistralidade. Aumento da mensalidade. Cláusula. Vedação. Boa-fé. Regime de exceção. Apelação cível. Seguros. Plano de saúde. Inaplicabilidade do CDC. Reajuste da mensalidade. Faixa etária. Abusividade. Aplicabilidade do estatuto do idoso. Sinistralidade. Cláusula que estabelece variação somente em favor da operadora. Violação à boa-fé. Variação dos custos médico-hospitalares. Planos coletivos. Livre negociação. Repetição simples dos valores pagos a maior. Da inaplicabilidade do CDC.
«1. As regras do Código de Defesa do Consumidor são inaplicáveis ao caso em exame, porquanto o serviço prestado pela ré aos funcionários da autora constitui insumo da atividade da segunda, que tem também como alicerce o capital humano. ... ()
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47 - TJRS Direito público. Tributário. ICMS. Creditamento. Operação de compra de bens para uso e consumo próprio. Destinatário final. Período. Impossibilidade. Precedente jurisprudencial. Bem integrado ao ativo fixo da empresa. Prazo nonagesimal. Princípio da anterioridade. CF/88, art. 150, III, «c. Apelação cível. Direito tributário. Ação anulatória c/c repetição indébtio. ICMS. Pretensão de creditamento de créditos fiscais na compra de bens de uso e consumo. Impossibilidade na forma pretendida, por falta de amparo legal.
«Não há direito ao creditamento na operação de compra de bens do ativo fixo permanente e de consumo próprio, porque a autora é consumidora final de tais bens, não incluídas suas atividades nas exceções legais, observando-se que, com a integração dos bens ao ativo fixo da empresa, os mesmos não tem outra destinação econômica. Possibilidade de creditamento a partir de 1º/01/2011, nos termos da Lei Complementar 122/06. Ausente afronta ao princípio da anterioridade nonagesimal, levando-se em conta que o creditamento pretendido não se confunde com a instituição ou aumento de tributos, nos termos do CF/88, art. 150, III,c. Aplicação do disposto no Lei Complementar 87/1996, art. 33, I, II, III e IV, com suas alterações posteriores. Precedentes do TJRS, STF e STJ. Apelação com seguimento negado.... ()
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48 - TJSP Agravo de instrumento. Embargos à execução. Relação jurídica que não abrangida pelas disposições consumeristas. O CDC tem aplicabilidade à figura do consumidor final, isto é, aquele que é destinatário final do produto ou serviço adquirido sem qualquer forma de vinculação com a sua atividade negocial, o que não é o caso dos autos, em que pessoa jurídica agravante adquiriu o crédito exequendo para implemento de sua empresa. Caso concreto em que não restou demonstrada a efetiva vulnerabilidade ou hipossuficiência da pessoa jurídica agravante junto à agravada. Não há evidência de que a inversão do ônus da prova seja necessária na espécie, inclusive em razão da matéria discutida na ação de origem. Precedentes do E. STJ. Manutenção da distribuição estática do ônus da prova. Decisão mantida. Recurso não provido
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49 - STJ Tributário. Simples. Vedação. Call center. Atividade descrita no acórdão recorrido. Mediação entre empresa e consumidor final. Hipótese que não se assemelha ao contrato de representação comercial. Precedente do STJ. Lei 9.317/1996, art. 9º, XIII. CTN, art. 111. Lei 4.886/1965, art. 1º.
«1. A controvérsia devolvida no Recurso Especial consiste em definir se a atividade de call center, nos moldes descritos no acórdão recorrido, pode-se considerar assemelhada à representação processual, para os fins do disposto no Lei 9.317/1996, art. 9º, XIII. ... ()