acao de reintegracao para cargo estatutaria
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acao de reintegracao ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7507.6300

1 - STJ Competência. Servidor público. Relação jurídica anterior de natureza celetista. Ação de reintegração para cargo estatutária. Julgamento pela Justiça Estadual Comum competente. CF/88, art. 114. Emenda Constitucional 45/2004.


«Pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de que, tendo o pedido de reintegração ao serviço público natureza estatutária, é a Justiça Estadual competente para apreciar e julgar a demanda. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 505.5742.0318.0151

2 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. EMPREGO PÚBLICO. DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. RESULTADO DA ACP APLICÁVEL AOS ESTATUTÁRIOS E CELETISTAS.


Pretensão apresentada por ocupante de emprego público voltada à anulação de ato de demissão e consequente reintegração na posse do cargo de agente de combate a endemias que ocupava. Necessidade de retificação do Acórdão para declarar que a embargante não era estatutária, mas sim ocupante de emprego público, sob a égide das regras celetistas. Ausência de atribuição de efeito infringente, porque, de acordo com o resultado do julgamento proferido na ação civil pública 1016511-52.2017.8.26.0037, o Município de Araraquara deveria adequar seu quadro de servidores e, após estudo aprofundado, decidiu demitir, sem justa causa, servidores estatutários e empregados públicos que não gozavam de estabilidade em decorrência de vacância de seus cargos, oriundas de aposentação pelo Regime Geral de Previdência Social. No mais, absoluta inexistência de obscuridade, contradição e omissão. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Prescindibilidade. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para aclarar o julgado, sem efeito infringente.... ()

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Doc. LEGJUR 270.4269.6905.3583

3 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. REGIME ESTATUTÁRIO. APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. VACÂNCIA AUTOMÁTICA DO CARGO. LEGALIDADE DA EXONERAÇÃO. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DIREITO A VERBAS PRÓPRIAS DO REGIME CELETISTA. NÃO CABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação contra sentença que julgou improcedente a pretensão da autora de declaração da ilegalidade da sua exoneração do cargo público ocupado e consequente reintegração ao cargo, bem como de recebimento de indenização a título de danos morais, verbas celetistas e adicional de insalubridade em grau máximo. ... ()

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Doc. LEGJUR 949.7443.0369.2463

4 - TJSP Ação Ordinária - Pretensão ao reconhecimento do direito da autora à estabilidade provisória assegurada às gestantes, com a condenação do Município de Jacareí ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, ou, subsidiariamente, à reintegração da autora ao cargo, com o pagamento dos vencimentos relativos ao período entre o desligamento e a efetiva reintegração - Alegação de dispensa arbitrária - Dispensa da autora que se deu ao final do prazo estipulado em contrato de credenciamento firmado com o Município, para a prestação de serviços de oficina de natação, por prazo determinado - Relação jurídica firmada entre as partes que não se caracteriza como relação de trabalho ou estatutária, que, portanto, não confere direito à estabilidade - Litigância por má-fé não configurada - Conduta da autora que, embora maliciosa e temerária, não acarretou dano processual à parte contrária.

Recurso provido em parte, para afastar a imposição de pena por litigância de má-fé. Mantido o decreto de improcedência, nos termos do art. 252 do RITJESP.
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Doc. LEGJUR 165.2891.8010.0300

5 - TJSP Mandado de segurança. Ato judicial. Ação civil pública que culminou com condenação por improbidade administrativa. Ato do Juízo que determinou a expedição de ofício ao Prefeito Municipal para que suspendesse o contrato de trabalho do impetrante, decorrente de aprovação em concurso público em data anterior ao início do exercício da vereança. Improcedência. As sanções previstas pela Lei nº: 8.429/92, não podem ser interpretadas de forma ampla, mas sim estritamente limitadas à sua literalidade. No caso presente, o título executivo judicial foi expresso em cominar «a perda da função pública se ainda estiver no exercício do mandato. A interpretação literal da expressão «perda da função pública, conduz à certeza de que ela deve ser aplicada ao agente que, usando do cargo, função ou empregos públicos, inclusive o mandato eletivo, praticou ato de improbidade, e não pode alcançar a relação do impetrante mantida com o Município, embasada por contrato de trabalho ou estatutária propriamente dita. Concederam a sgurança para cassar o ato imprecado e determinar a reintegração do impetrante no exercício do emprego público.

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Doc. LEGJUR 151.1685.2000.4600

6 - STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Vínculo empregatício. Reconhecimento pela justiça do trabalho. Estabilidade. Demissão anulada. Submissão ao regime jurídico estatutário. Lei 8.112/1990, art. 243. Reintegração em cargo público. Possibilidade. Prescrição quinquenal. Recurso especial da união improvido. Recurso especial da autora provido em parte.


«1. Compete ao recorrente provar o dissídio jurisprudencial alegado por meio de certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, em que tiver sido publicada a decisão divergente. ... ()

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Doc. LEGJUR 349.6234.7265.4852

7 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - RECURSO DE APELAÇÃO - EMPREGADO PÚBLICO - EXONERAÇÃO EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA ESPECIAL - TEMA 606, STF - APOSENTAÇÃO ANTERIOR À Emenda Constitucional 103/1919 - REINTEGRAÇÃO DEVIDA - TEMA 709, STF (VEDAÇÃO À CONTINUIDADE DA PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL SE O BENEFICIÁRIO PERMANECE LABORANDO EM ATIVIDADE ESPECIAL OU A ELA RETORNA) - MUNICÍPIO QUE NÃO PODE SE VALER DA PROIBIÇÃO DE PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DO ART. 46 C.C. O ART. 57, § 8º, AMBOS DA LEI 8.213/91 PARA DETERMINAR A CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - DEVIDO O PAGAMENTO DE TODAS AS QUANTIAS REMUNERATÓRIAS QUANTO AO PERÍODO ENTRE SUA EXONERAÇÃO E SUA REINEGRAÇÃO - PROVIMENTO DO RECURSO.

1.

Ação ajuizada por empregado público do Município de Nova Odessa, exonerado em razão de obtenção de aposentadoria especial pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Sentença de improcedência dos pedidos. Irresignação da parte autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 791.6617.2671.9763

8 - TJSP APELAÇÃO -


Ação ordinária. Servidor municipal (Itobi). Reintegração de agente aposentado sob a égide do Regime Geral de Previdência. Inviabilidade. Caducidade do poder da Administração de rever seus atos não configurada. Situação de flagrante inconstitucionalidade, insuscetível de convalidação. Precedentes das Cortes Superiores. Caso que se amolda ao Tema de Repercussão Geral 1150, que veda a permanência do servidor no cargo em que se aposentou. Filiação ao Regime Geral que não afasta o precedente vinculante. Previsão estatutária de vacância do cargo pela aposentadoria contida na Lei Complementar Municipal 35/08. Emenda Constitucional 103/1919 que apenas generalizou proibição que diversos Municípios já haviam adotado, não se sobrepondo à legislação local para autorizar a reintegração já indevida antes da Emenda. Reintegração de agente aposentado. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 133.8262.5000.5700

9 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no conflito de competência. Caráter infringente. Recebimento como agravo regimental. Fungibilidade recursal. Conflito negativo entre juízos federal e trabalhista. Pleito de reintegração no serviço público. Vínculo estatutário. Competência da justiça federal.


«1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, dado o caráter infringente da oposição, em observância ao princípio da fungibilidade recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 509.4890.3287.6361

10 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA E AÇÃO DE COBRANÇA. CÔNGRUAS PAGAS A MENOR. REALIZADOS PELO PASTOR EM FAVOR DE INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS RÉS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SOLIDARIEDADE ENTRE AS IGREJAS. NEGATIVA DE RENÚNCIA VÁLIDA DE DIREITOS. PEDIDOS PROCEDENTES. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME:


Ações conexas ajuizadas por ex-pastor em face das igrejas, pleiteando o pagamento de diferenças de côngruas pagas a menor e de valores emprestados às rés para aquisição de imóvel e quitação de dívidas. As sentenças de primeiro grau julgaram procedentes os pedidos, condenando as rés ao pagamento solidário de R$ 263.121,06, além de despesas processuais e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se há incompetência do juízo estadual para processar e julgar a demanda, em razão de eventual relação de emprego; (ii) estabelecer se há coisa julgada em relação a processo anterior; (iii) verificar se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova oral; e (iv) determinar a validade das condenações impostas às rés, incluindo a questão da solidariedade entre elas. III. RAZÕES DE DECIDIR: A Justiça Estadual é competente para julgar a demanda, pois a relação entre o pastor e a Igreja possui natureza estatutária, regida pelo estatuto da instituição, e não uma relação de emprego, afastando-se a competência da Justiça do Trabalho prevista no CF/88, art. 114. Não há coisa julgada, pois o objeto da ação anterior consistia na anulação de assembleias e na reintegração ao cargo eclesiástico, enquanto a presente ação busca o pagamento de côngruas e a restituição de valores emprestados, sendo distintas as causas de pedir e os pedidos. O indeferimento da prova oral não configura cerceamento de defesa, pois cabe ao juiz, como destinatário da prova, indeferir aquelas que considerar desnecessárias (CPC, art. 370). Além disso, a alegação de renúncia às côngruas por meio de declarações públicas não atende aos requisitos legais para ser válida, uma vez que a renúncia deve ser expressa e inequívoca, conforme o art. 114 do CC. A sentença é ultra petita ao condenar a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM MADUREIRA na ação monitória, pois esta não figurou no polo passivo da demanda, devendo ser afastada sua condenação nessa ação. A legitimidade passiva da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM MADUREIRA na ação de cobrança está configurada, pois as instituições demandadas fazem parte de uma estrutura hierárquica e administrativa comum, com previsão estatutária de subordinação e solidariedade entre elas. A prova documental demonstra o direito do autor às diferenças de côngruas e à restituição dos valores emprestados, tendo em vista que não houve impugnação específica ou comprovação de pagamento por parte das rés. A perda da prova pericial, ocasionada pela inércia da parte ré em efetuar o pagamento dos honorários do perito, faz com que os cálculos apresentados pelo autor sejam considerados como verdadeiros. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM MADUREIRA parcialmente provido para afastar sua condenação na ação monitória. Recursos das demais apelantes desprovidos. Tese de julgamento: A relação entre pastor e instituição religiosa tem natureza estatutária e não configura vínculo empregatício, sendo competente a Justiça Estadual para o julgamento da demanda. Não há coisa julgada entre ações que possuem pedidos e causas de pedir distintas. O indeferimento de prova oral não caracteriza cerceamento de defesa quando o fato a ser provado é incontroverso ou juridicamente irrelevante. A condenação imposta a parte que não integrou a lide configura sentença ultra petita e deve ser afastada. Havendo previsão estatutária de subordinação e solidariedade entre instituições religiosas, todas podem ser responsabilizadas conjuntamente pelas obrigações reconhecidas judicialmente. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 114; CC/2002, art. 114; CPC/2015, arts. 58, 85, § 11, e 700; Lei 6.899/81, art. 1º, § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 782.4174.4469.5705

11 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA E AÇÃO DE COBRANÇA. CÔNGRUAS PAGAS A MENOR. REALIZADOS PELO PASTOR EM FAVOR DE INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS RÉS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SOLIDARIEDADE ENTRE AS IGREJAS. NEGATIVA DE RENÚNCIA VÁLIDA DE DIREITOS. PEDIDOS PROCEDENTES. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME:


Ações conexas ajuizadas por ex-pastor em face das igrejas, pleiteando o pagamento de diferenças de côngruas pagas a menor e de valores emprestados às rés para aquisição de imóvel e quitação de dívidas. As sentenças de primeiro grau julgaram procedentes os pedidos, condenando as rés ao pagamento solidário de R$ 263.121,06, além de despesas processuais e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se há incompetência do juízo estadual para processar e julgar a demanda, em razão de eventual relação de emprego; (ii) estabelecer se há coisa julgada em relação a processo anterior; (iii) verificar se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova oral; e (iv) determinar a validade das condenações impostas às rés, incluindo a questão da solidariedade entre elas. III. RAZÕES DE DECIDIR: A Justiça Estadual é competente para julgar a demanda, pois a relação entre o pastor e a Igreja possui natureza estatutária, regida pelo estatuto da instituição, e não uma relação de emprego, afastando-se a competência da Justiça do Trabalho prevista no CF/88, art. 114. Não há coisa julgada, pois o objeto da ação anterior consistia na anulação de assembleias e na reintegração ao cargo eclesiástico, enquanto a presente ação busca o pagamento de côngruas e a restituição de valores emprestados, sendo distintas as causas de pedir e os pedidos. O indeferimento da prova oral não configura cerceamento de defesa, pois cabe ao juiz, como destinatário da prova, indeferir aquelas que considerar desnecessárias (CPC, art. 370). Além disso, a alegação de renúncia às côngruas por meio de declarações públicas não atende aos requisitos legais para ser válida, uma vez que a renúncia deve ser expressa e inequívoca, conforme o art. 114 do CC. A sentença é ultra petita ao condenar a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM MADUREIRA na ação monitória, pois esta não figurou no polo passivo da demanda, devendo ser afastada sua condenação nessa ação. A legitimidade passiva da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM MADUREIRA na ação de cobrança está configurada, pois as instituições demandadas fazem parte de uma estrutura hierárquica e administrativa comum, com previsão estatutária de subordinação e solidariedade entre elas. A prova documental demonstra o direito do autor às diferenças de côngruas e à restituição dos valores emprestados, tendo em vista que não houve impugnação específica ou comprovação de pagamento por parte das rés. A perda da prova pericial, ocasionada pela inércia da parte ré em efetuar o pagamento dos honorários do perito, faz com que os cálculos apresentados pelo autor sejam considerados como verdadeiros. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM MADUREIRA parcialmente provido para afastar sua condenação na ação monitória. Recursos das demais apelantes desprovidos. Tese de julgamento: A relação entre pastor e instituição religiosa tem natureza estatutária e não configura vínculo empregatício, sendo competente a Justiça Estadual para o julgamento da demanda. Não há coisa julgada entre ações que possuem pedidos e causas de pedir distintas. O indeferimento de prova oral não caracteriza cerceamento de defesa quando o fato a ser provado é incontroverso ou juridicamente irrelevante. A condenação imposta a parte que não integrou a lide configura sentença ultra petita e deve ser afastada. Havendo previsão estatutária de subordinação e solidariedade entre instituições religiosas, todas podem ser responsabilizadas conjuntamente pelas obrigações reconhecidas judicialmente. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 114; CC/2002, art. 114; CPC/2015, arts. 58, 85, § 11, e 700; Lei 6.899/81, art. 1º, § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 833.2758.4821.7032

12 - TST RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO INDEFERIDA EM TUTELA DE URGÊNCIA. ESTABILIDADE DE DIRIGENTE SINDICAL. REELEIÇÃO DE MANDATO MEDIANTE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DURANTE A PANDEMIA (LEI 14.010/2020) . INEXISTÊNCIA DE INTERFERÊNCIA NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 415/TST. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DA DECISÃO IMPUGNADA. MANUTENÇÃO DA DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus, nos autos da reclamação trabalhista 0000241-21.2022.5.05.0492, em que se indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela, por meio da qual buscava o trabalhador a reintegração ao emprego. Sustenta se tratar de dirigente sindical, demitido durante o período em que deveria gozar de estabilidade. 2. A estabilidade provisória decorrente da garantia de emprego pela ocupação de cargo de diretoria em entidade sindical tem substrato no art. 8º, VIII, da CF/88e no art. 543, §3º, da CLT. Efetivamente, a teleologia dessas normas é proteger a representatividade dos trabalhadores. Isto é, não se objetiva apenas salvaguardar ao empregado eleito dirigente uma condição, em abstrato, de privilégio particular e individualizado. Trata-se, na verdade, de prerrogativa inerente à responsabilidade de representar seus pares, razão pela qual quando identificados os elementos fáticos que possibilitam a estabilidade provisória a que alude o art. 543, §3º, da CLT, a garantia deve ser observada. Assim, via de regra, a concessão de tutela antecipada com a determinação de reintegração de empregado na qualidade de dirigente sindical, que possui estabilidade provisória, não ofende direito líquido e certo do empregador porquanto a consumação da demissão representaria a possibilidade de dano irreparável, ante a natureza alimentar do salário. É o que observa da aplicação analógica das diretrizes traçadas nas Orientações Jurisprudenciais 65 e 142 da SBDI-2/TST. 3. Com efeito, a garantia de estabilidade conferida aos representantes sindicais é oriunda da necessidade histórica de equilibrar as desigualdades entre capital e trabalho, permitindo à parte hipossuficiente, coletivamente organizada, pleitear direitos e garantias, observando-se a proteção constitucional de liberdade de associação (CF/88, art. 5º, XVII). Isto é, cria-se um sistema compensatório diante do possível confronto de interesses entre as categorias profissional e econômica, cuja posição de maior fragilidade é ocupada por aquele trabalhador eleito para representar a categoria profissional. É o que dispõem a Súmula 369/TST, I, assim como a Convenção 98 da OIT. 4. No caso concreto, sem se olvidar sobre a importância da estabilidade sindical para a garantia e defesa dos interesses dos trabalhadores, está-se diante de ação mandamental, que possui rito próprio, além de demandar prova pré-constituída que fundamente o direito líquido e certo do impetrante. De fato, o fundamento que conduziu a autoridade coatora a indeferir a antecipação dos efeitos da tutela foi a falta da «juntada do estatuto social para o juízo poder verificar, pelo menos, se houve regularidade formal na prorrogação do mandato do impetrante, que alega ser detentor da estabilidade sindical. Com efeito, o impetrante não carreou aos autos documentos por meio dos quais se possa, de plano, verificar seu direito líquido certo à reintegração. Ao mandado de segurança foram juntadas cópias de documentos de identificação pessoal (carteira de motorista, comprovante de residência, carteira de trabalho e recibos de pagamento/contracheques). Além disso, foram apresentadas cópia da reclamação trabalhista e ata de assembleia. 5. Na «Ata da Assembleia Geral Extraordinária para prorrogação do mandato da diretoria para o período 2020-2021 (fls. 99-103) consta o edital de convocação para referida assembleia, bem como o registro do resultado da deliberação sobre a prorrogação do mandato dos membros da diretoria do Sindicato. 6. Indene de dúvidas que, diante do estado de calamidade pública, a Lei 14.010/2020 passou a regular as relações jurídicas de direito privado durante a pandemia do coronavírus (COVID-19). Em virtude disso, a legislação passou a regular institutos jurídicos objetivando tanto a preservação da saúde dos indivíduos, quanto a segurança jurídica das relações de direito privado. Dentre as medidas previstas na legislação está a possibilidade de realização de reunião e assembleias em modalidade virtual, observando-se, assim, as restrições impostas aos encontros presenciais (Lei 14.010/2020, art. 4º e Lei 14.010/2020, art. 5º). 7. Diante disso, parece não existir dúvidas acerca da possibilidade jurídica de realização de assembleias deliberativas por entidades sindicais, independentemente da previsão em Estatuto Social. Isto é, em tese, seria possível se cogitar da indispensabilidade da juntada do Estatuto Social aos autos, à luz da disciplina da Lei 14.010/2020, art. 5º, caput, em que se estabeleceu que «a assembleia gera (...) poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica". Por outro lado, o conteúdo da legislação é expresso ao designar que a manifestação dos participantes deve observar, igualmente, a «identificação do participante e a segurança do voto". Ocorre que, embora na ata da assembleia conste a informação de que «segue como parte integrante desta ata para efeito de registro cartorial a lista de presença da assembleia geral extraordinária, mencionada lista não foi juntada aos autos. Consta na ata, apenas, a assinatura dos integrantes da diretoria da entidade sindical, no qual se inclui o ora impetrante. Em virtude desse cenário, a ata da Assembleia Geral Extraordinária juntada aos autos não permite identificar, ao menos, os trabalhadores que dela participaram durante a deliberação, em que fixada a prorrogação do mandato da diretoria do Sindicato. Portanto, por mais essa ótica, torna-se inviável afastar a conclusão alcançada nos julgamentos ulteriores acerca da insuficiência das provas pré-constituídas para subsidiar o direito líquido e certo invocado pelo impetrante. 8. Além disso, na própria Ata da Assembleia Geral ora analisada há registros acerca do conteúdo do Estatuto Social do Sindicato. Por exemplo, está consignado no documento que «considerando que o dia 05 de outubro de 2020 é o último dia de mandato da atual diretoria (...) diante da impossibilidade de convocar eleições para diretoria, e porque não há previsão estatutária sobre a atual, situação, prevendo quem deveria estar à frente da entidade partir de 06/ 10/2020". Inobstante, o Estatuto Social não veio aos autos, tampouco houve a apresentação de prova pré-constituída que ateste o fim do mandato da então «atual diretoria no dia 5/10/2020. Uma vez mais, compreende-se que a insuficiência da documentação juntada na ação mandamental, que pretende a cassação de decisão precária (tutela de urgência), inviabiliza a concessão da segurança. 9. Tendo em vista, em especial, a máxima reverência deste Relator às liberdades e autonomias na organização sindical e a importância da estabilidade do dirigente sindical, há fundamento adicional que inviabiliza a reforma do acórdão recorrido. Nas manifestações apresentadas pela empresa litisconsorte nesta ação mandamental, infirma-se o direito do trabalhador à reintegração, diante da inexistência de notificação sobre sua reeleição para o cargo de dirigente do Sindicato, com fulcro no art. 543, §5º da CLT c/c Súmula 369, I, desta Corte. No entanto, uma vez mais, não há prova pré-constituída de que a litisconsorte estava ciente da alegada reeleição do impetrante, tornando inviável o acolhimento da pretensão, nesta análise de caráter eminentemente perfunctório. A propósito, consigne-se que o entendimento firmado no art. 543, §5º da CLT c/c Súmula 369/TST, I é chancelado pela Eg. SDI-1, que reafirma a compreensão de que a ciência do empregador é requisito inafastável para a estabilidade provisória de dirigente sindical - o que, reforça-se, finda por impossibilitar a concessão da segurança, por ausência de provas. Precedente da SDI-1. 10. A partir desse cenário, diversamente do que argumenta o impetrante, não se está aqui a realizar qualquer juízo de valor acerca dos procedimentos escolhidos em suas normas estatutárias para a eleição de seus dirigentes. Inexiste, ainda, qualquer pretensão de se imiscuir na análise sobre a regularidade ou irregularidade formal da Assembleia Geral, cuja ata fora juntada aos autos, tampouco há interferência na organização sindical. Em realidade, afirma-se tão somente que é inviável a aferição do direito inequívoco à reintegração, tendo em vista a insuficiência dos documentos apresentados na ação mandamental. Ora, existindo, de um lado, controvérsia acerca do cumprimento dos requisitos legais para o reconhecimento da estabilidade provisória almejada e, de outro lado, não tendo sido a ação mandamental aparelhada com documentação suficiente ao exame da tese do impetrante, é inviável a concessão da segurança almejada. 11. De fato, a teor da Súmula 415/TST, a ausência de documentos essenciais importa na extinção do mandado de segurança, uma vez que o mandamus exige prova pré-constituída da suposta ilegalidade imputada ao ato coator. Precedentes desta Subseção. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 210.7150.7589.8998

13 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Técnico do tesouro nacional. Vínculo celetista com a União. Nulidade do contrato de trabalho. Transposição para o regime estatutário. Exigência de concurso público. Desvio de função. Súmula 284/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Matéria apreciada, na instância ordinária, à luz da CF/88. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.4862.4000.0300

14 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Servidor público federal. Pretensão de integração ao quadro de pessoal da advocacia-geral da União. Lei 10.480/2002, art. 1º. Presença dos requisitos autorizadores. Omissão da autoridade coatora em proceder à integração. Efeitos financeiros desde a impetração. Inteligência do Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º e das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Gratificação de desempenho de atividade de apoio técnico-administrativo. Gdaa. Compensação com eventuais gratificações de atividade, recebidas pelos impetrantes, em razão do vinculo estatutário anterior. Possibilidade. Precedentes do STJ. Segurança concedida. Agravo regimental prejudicado.


«I. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado contra suposto ato omissivo e ilegal do Advogado-Geral da União, consistente na não integração dos impetrantes ao Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, na forma prevista no Lei 10.480/2002, art. 1º, porquanto preencheriam os requisitos legais autorizadores. ... ()

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Doc. LEGJUR 644.0674.1142.1971

15 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO RESCISÓRIO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, II. MUNICÍPIO DE IBICARAÍ. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRATADA PELA CLT. ADOÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. APOSENTADORIA OBTIDA PELO REGIME GERAL DO INSS POSTERIOR À ALTERAÇÃO, COM MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO LABORAL. VALIDADE DA CONVERSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ADI 3.395 DO STF. 1.


Cuida-se de ação rescisória ajuizada contra sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de servidora pública municipal dispensada após a obtenção de aposentadoria pelo regime geral da Previdência Social. O pedido de corte foi acolhido pelo TRT, com fundamento no CPC/2015, art. 966, II. 2. A reclamação trabalhista originária foi proposta pela ré com vistas a obter sua reintegração aos quadros do autor: segundo narrado na petição inicial daqueles autos, a ré foi admitida pelo Município na função de professora em 6/3/1989, inicialmente sem prévia aprovação em concurso público e a partir de 3/3/1998 já na condição de concursada, pelo regime celetista, e se aposentou pelo regime geral da Previdência Social em 13/8/2020, mantendo, contudo, a prestação laboral. Em 14/3/2007, o Município de Ibicaraí instituiu o Estatuto dos Servidores do Magistério Público, e, com base em tais disposições, efetuou sua exoneração em 15/1/2021, ao fundamento de que « a aposentadoria do servidor público conduz à vacância automática do seu cargo, de forma que, nos termos da CF/88, art. 37, II brasileira, reassunção a cargo público, em regime de provimento efetivo, exigiria nova aprovação em concurso . 3. A Lei Orgânica do Município de Ibicaraí, de 15/4/1990, prevê, em seu art. 15, que « O regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas é o estatutário , ressalvando expressamente, no parágrafo primeiro, que, « Aos servidores admitidos pelo regime jurídico celetista do quadro de pessoal da administração pública direta, autárquica e das fundações de que trata o caput deste artigo, fica assegurado pelo prazo de 30 (trinta) dias, o direito de opção pelo regime estatutário, a contar da vigência deste dispositivo legal ; esse dispositivo foi invocado pela ré nos autos originários, para sustentar a alegação de que continuava submetida ao regime celetista, mesmo após a instituição do Estatuto do Magistério Público. 4. Ocorre que o art. 15 da Lei Orgânica do Município de Ibicaraí entrou em colisão com a ordem constitucional estabelecida com a Emenda 19, de 4/6/1998, que aboliu a exigência de regime jurídico único como modalidade exclusiva de preenchimento de seus quadros, prevista no CF/88, art. 39, autorizando a contratação pelo regime celetista. É bem verdade que o STF julgou improcedente a ADI 2.135, em que se alegava a inconstitucionalidade da Emenda 19; todavia, o referido julgamento foi ultimado somente em 6/11/2024, sendo-lhe atribuídos efeitos ex nunc, em virtude da medida cautelar deferida em 2/8/2007, que suspendeu a eficácia do texto da CF/88, art. 39 com a redação dada pela Emenda Constitucional 19. 5. Nessa senda, o autor instituiu o Estatuto dos Servidores do Magistério Público por meio da Lei Municipal 751, de 14/3/2007, estendido a todos os servidores públicos municipais atuantes no magistério público a partir de 15/12/2017, por força do disposto na Lei 1.021 do Município de Ibicaraí. 6. O que se constata, portanto, é que a questão nuclear da causa está em perquirir a validade da adesão da ré ao regime estatutário, isto é, se a disposição prevista no art. 15, § 1º, da Lei Orgânica de Ibicaraí se aplica à ré ou se a extensão prevista na Lei Municipal 1.021 também a alcança, até porque essa adesão foi introduzida na lide originária pela recorrente em sua petição inicial - e dessa investigação depende a solução do caso originário. A competência para tal análise pertence à Justiça comum, conforme entendimento sedimentado pelo STF na ADI 3395. 7. Dessa feita, deve ser mantido o acórdão regional, pela procedência do pedido de corte rescisório com fundamento no, II do CPC/2015, art. 966. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 166.2801.3000.1600

16 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Pretensão de integração ao quadro de pessoal da advocacia-geral da União. Lei 10.480/2002, art. 1º. Presença dos requisitos autorizadores. Omissão da autoridade coatora em proceder a integração. Efeitos financeiros desde a impetração. Inteligência do Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º e das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Segurança concedida.


«1. Pretendem as impetrantes a concessão da segurança para a fim de que sejam integradas aos Quadros de Pessoal da Advocacia-Geral da União, na forma prevista no Lei 10.480/2002, art. 1º, uma vez que preencheriam os requisitos legais autorizadores. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.1822.0000.0600

17 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Pretensão de integração ao quadro de pessoal da advocacia-geral da União. Lei 10.480/2002, art. 1º. Presença dos requisitos autorizadores. Reconhecimento expresso da administração. Omissão da autoridade coatora em proceder a integração. Efeitos financeiros desde a impetração. Inteligência do Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º e das Súmulas 269 e 271/STF. Segurança parcialmente concedida.


«1. Pretende a impetrante a concessão da segurança para a fim de que sejam integradas aos Quadros de Pessoal da Advocacia-Geral da União, na forma prevista no Lei 10.480/2002, art. 1º, uma vez que preencheria os requisitos legais autorizadores. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0051.2898.4961

18 - STJ Processual civil. Administrativo. Regime estatutário. Reintegração ou readmissão. Manutenção da decisão recorrida. Não há violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 535. Incidência da Súmula 7/STJ. Não foi demonstrado o dissídio jurisprudencial.


I - Na origem, trata-se de ação objetivando a anulação de ato administrativo com reintegração ao cargo cumulada com reparação por assédio moral, danos materiais e morais. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente determinando a anulação do processo administrativo a partir da citação inicial e improcedente os pedidos de indenização por assédio/danos morais. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinara aplicação da correção monetária pelos índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (TR). ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7800.0003.1100

19 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Civil. Previdência privada. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Julgamento antecipado da lide. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Afastamento. Gratificação de função. Incorporação ao salário. Determinação em reclamação trabalhista. Integração no cálculo do benefício previdenciário complementar. Previsão de contribuição no regulamento. Verba de natureza salarial. Equilíbrio atuarial e fonte de custeio. Observância. Litigância de má-fé. Descaracterização.


«1. Ação ordinária em que se discute se o valor da gratificação de função, incorporada ao salário por força de decisão judicial proferida em reclamação trabalhista, deve integrar o cálculo do benefício complementar de aposentadoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0013.0800

20 - TJPE Recurso de agravo interposto contra decisão terminativa proferida em apelação cível. Contrato temporário de trabalho firmado com município. Recolhimento de FGTS. Inaplicabilidade. Validade do contrato de trabalho. Precedentes STJ. Recurso a que se nega provimento.


«1. No presente feito a apelante, ora agravante, defende que o FGTS deve ser entendido com um crédito depositado na conta vinculada do trabalhador, uma espécie de poupança forçada feita em seu proveito. Não se confunde com a indenização, uma vez que não é apenas reparação de dano pela cessação do vínculo empregatício por iniciativa do empregador, portanto é devido mesmo ao servidor temporário. Pugna ainda pela condenação do ente público em honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Defende também que não deveria ter ocorrido a condenação de honorários advocatícios do apelante por conta da declaração de hipossuficiência nos autos. Ao final, pugna pela reforma da sentença de origem. O apelado, ora agravado, em suas contrarrazões defende que as contratações temporárias se deram nos exatos termos da Lei Orgânica do Município, da Lei municipal 242/2005 e do CF/88, art. 37, IX e que nestes casos não se aplicam as regras dispostas na Consolidação das Lei s do Trabalho e, portanto, é incabível a pretensão formulada na inicial de recolhimento de FGTS. Avançando, o objeto principal do recurso é a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS da apelante pelo município apelado no período compreendido entre 01/06/2002 a 27/06/2008. ... ()

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