1 - STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Excesso de execução. Itr. Erro na base de cálculo. Declaração do sujeito passivo. Lançamento. CTN, art. 147, § 1º. Correição do erro pelo poder judiciário. Possibilidade. CTN, art. 139. Lei 6.830/1980, art. 38. CTN, art. 30.
«1. A modificação da declaração do sujeito passivo pela Administração Fazendária fica obstada a partir da notificação do lançamento, consoante o disposto pelo CTN, art. 147, § 1º. Isto porque, com o lançamento encerra-se o procedimento administrativo, ficando a Fazenda, por força do princípio geral da imutabilidade do lançamento, impedida de alterá-lo. ... ()
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2 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Itr. Progressividade de alíquotas em período anterior à Emenda Constitucional 42/2003. Lei 8.847/1994. Inexistência de contrariedade à redação original do 153, § 4º, da CF/88. CF/88, art. 145, § 1º. Necessidade de todos os impostos guardarem relação com a capacidade contributiva do sujeito passivo, independentemente de possuírem caráter real ou pessoal. Impostos diretos. Utilização de alíquotas progressivas. Constitucionalidade. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - Nos termos do CF/88, art. 145, § 1º, todos os impostos, independentemente de seu caráter real ou pessoal, devem guardar relação com a capacidade contributiva do sujeito passivo e, tratando-se de impostos diretos, será legítima a adoção de alíquotas progressivas.. ... ()
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3 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.
Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível violação da Lei 9.532/97, art. 67 (alterou o Decreto 70.235/72, art. 23, I), impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDa Lei 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO art. 282, §2º, DO CPC/2015. Diante da possibilidade de decisão favorável à parte a quem aproveitaria a decretação da nulidade, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixo de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional condenou o Réu ao pagamento das contribuições sindicais rurais referentes ao ano de 2015. Destacou que « a Autora confirmou a notificação postal do réu das guias emitidas pelo Ministério da Economia relativa ao ano de 2015, informando o débito, com a identificação do sujeito passivo, o fato gerador, a base de cálculo e o valor do imposto. « Registrou que há nos autos comprovação do recebimento de intimação por via postal no domicílio tributário indicado pelo Réu na declaração anual do ITR, circunstância que motivou o TRT a reputar notificado o sujeito passivo da obrigação tributária. Entendeu, por fim, pela regularidade da intimação do Réu para fins de constituição do crédito tributário, ainda que a notificação tenha sido recebida por pessoa diversa. 2. A União instituiu a contribuição e, por lei, permitiu que a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária, com amparo no art. 7º, caput e § 3º, do CTN, o poder para arrecadar e aplicar os recursos provenientes da cobrança da citada exação. Indubitavelmente, o lançamento da contribuição em questão ocorre na forma do CTN, art. 149, I, uma vez que concerne à CNA a atividade de averiguar a ocorrência do fato gerador, do cálculo do valor devido e de identificar o sujeito passivo, com os dados fornecidos pelo Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal, através da guia de cobrança. Portanto, após o lançamento do tributo, o contribuinte deve ser notificado pessoalmente através da guia de pagamento do tributo, visto que tal ciência constitui requisito de exigibilidade do crédito. Pela notificação o contribuinte é cientificado do lançamento e do prazo para apresentação da defesa, como também é instado a pagar o débito, conforme prediz o CTN, art. 145. 3. Nesse contexto, tem-se que o Tribunal Regional, ao entender pela regularidade da notificação postal do Réu para fins de constituição do crédito tributário, contrariou a jurisprudência atual, iterativa e notória deste Tribunal Superior. Violação da Lei 9.532/97, art. 67 (alterou o Decreto 70.235/72, art. 23, I). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - STJ Tributário. Itr. Isenção. Lei 6.746/1979, art. 1º. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
«1. Descumprido o indispensável exame do dispositivo de lei invocado pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, de maneira a atrair a incidência das Súmulas 282 e 356/STF, sobretudo ante a ausência de oposição dos cabíveis embargos declaratórios a fim de suprir a omissão do julgado. ... ()
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5 - TRF4 Tributário. Ação anulatória. ITR. Alíquota. Grau de utilização da terra. Revisão do lançamento. Apuração com base nas declarações prestadas pelo próprio contribuinte. Validade do ato.
«1. O ITR é imposto de função predominantemente extrafiscal, como instrumento auxiliar do disciplinamento estatal da propriedade rural, no combate a latifúndios improdutivos. É graduado, ainda, segundo a capacidade contributiva do sujeito passivo, porquanto é sopesado com base em tabela que estabelece alíquotas progressivas em função da área do imóvel e do grau de sua utilização. ... ()
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6 - STJ Tributário. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Erro na declaração quanto ao tamanho do imóvel. Retificação. Possibilidade por iniciativa do contribuinte ou de ofício. Ausência de violação ao CTN, art. 147, § 1º e § 2º. Precedente ( 1REsp 770.236-PB, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 24/09/2007).
«1. O lançamento pode ser revisto se constatado erro em sua feitura, desde que não esteja extinto pela decadência o direito de lançar da Fazenda. Tal revisão pode ser feita de ofício pela autoridade administrativa (CTN, art. 145, III, c/c art. 149, IV) e a pedido do contribuinte (CTN, art. 147, § 1º). ... ()
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7 - STJ Tributário. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Erro na declaração quanto ao tamanho do imóvel. Retificação. Possibilidade por iniciativa do contribuinte ou de ofício. Ausência de violação ao CTN, art. 147, § 1º e § 2º. Precedente ( 1REsp 770.236-PB, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 24/09/2007). CTN, art. 30.
«1. O lançamento pode ser revisto se constatado erro em sua feitura, desde que não esteja extinto pela decadência o direito de lançar da Fazenda. Tal revisão pode ser feita de ofício pela autoridade administrativa (CTN, art. 145, III, c/c art. 149, IV) e a pedido do contribuinte (CTN, art. 147, § 1º). ... ()
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8 - STJ Tributário. ITR. Base de cálculo. Meio ambiente. Área de preservação permanente. Reserva legal. Isenção. Princípio da legalidade tributária. Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, «a e § 7º. Lei 4.771/1965, art. 16. Lei 8.847/1994, art. 6º. CTN, art. 30.
«1. A área de reserva legal é isenta do ITR, consoante o disposto na Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, «a, da Lei 9.393, de 19/12/96, por isso que ilegítimo o condicionamento do reconhecimento do referido benefício à prévia averbação dessa área no Registro de Imóveis. (Precedentes: REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2010, DJe 16/04/2010; REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2009, DJe 18/12/2009; REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/12/2006, DJ 05/02/2007) ... ()
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9 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. ITR. Base de cálculo. Exclusão da área de preservação permanente e reserva legal. Isenção. Princípio da legalidade tributária. Lei 9.393/1996, art. 10, II, «a e V, «a e «b. Lei 11.428/2006. CTN, art. 111, II.
«1 - A área de reserva legal é isenta do ITR, consoante o disposto na Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, «a. ... ()
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10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 209/STJ. Execução fiscal. Embargos. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. ITR. Compromisso de compra e venda. Contrato de promessa de compra e venda do imóvel rural. Legitimidade passiva ad causam do possuidor direto (promitente comprador) e do proprietário/possuidor indireto (promitente vendedor). Débitos tributários vencidos. Taxa Selic. Aplicação. Juros moratórios. Correção monetária. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 9.393/1996, art. 1º e Lei 9.393/1996, art. 5º. CTN, art. 29, CTN, art. 31 e CTN, art. 128, e ss. CTN, art. 130 e CTN, art. 131, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 209/STJ - Questão referente à legitimidade de ex-proprietário de imóvel rural para integrar o pólo passivo de execução fiscal, que visa a cobrança de créditos tributários relativos ao ITR, sendo certa a inexistência de registro no cartório competente a comprovar a translação do domínio.
Tese jurídica firmada: - O promitente vendedor é parte legítima para figurar no polo passivo da execução fiscal que busca a cobrança de ITR nas hipóteses em que não há registro imobiliário do ato translativo de propriedade.»
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECOLHIMENTO DE IPVA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO SEM RELAÇÃO COM O DOMICÍLIO DA CONTRIBUINTE. INCIDÊNCIA DO TEMA 708 DO STF. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO ENTRE ESTADOS INCOMPATÍVEL COM A REGRA DE COMPETÊNCIA EXPRESSA NO ART. 52, PAR. ÚNICO, DO CPC. DESPROVIMENTO.
1.Demanda proposta para afastar a exigibilidade do débito de IPVA de 2016 neste estado, formulada em litisconsórcio passivo com outro ente federado, com pedido de repetição de indébito, caso evidenciado o pagamento indevido. Invocação de incidência do tributo no local do licenciamento do veículo. Improcedência do pedido. ... ()
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12 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Execução fiscal - Exceção de pré-executividade - IPTU do exercício de 2013 - Município de Itú - Sentença que acolheu o incidente processual e extinguiu a execução fiscal.- Ação proposta em face de devedor falecido em 3/7/1993 - Pedido de substituição no polo passivo para constar espólio do executado - Ilegitimidade passiva - Impossibilidade de alteração do polo passivo para constar o espólio do executado e/ou herdeiros - Proposta a execução fiscal, essa deve prosseguir contra a pessoa cujo nome foi indicado nas CDAs - A modificação do sujeito passivo da relação tributária em razão do que dispõem os arts. 121 a 123 e 128 do CTN só é permitida na fase administrativa - Entendimento da Súmula 392/STJ - Sentença de extinção mantida - Recurso não provido. ... ()
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13 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. DEMANDA PROPOSTA EM FACE DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NÃO REGISTRADA. SENTENÇA REFORMADA.
1. SUJEITO PASSIVO DO IPTU. CTN, art. 34. Dispõe o CTN, art. 32 que o IPTU, de competência dos Municípios, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Ainda, conforme redação do CTN, art. 34, o contribuinte do imóvel pode ser o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Conforme Súmula 399/STJ, no entanto, "cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU". ... ()
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14 - STJ Tributário. Classificação dos impostos. Direto e indireto. Distinção. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CTN, art. 166.
«... Dentre as diversas classificações dos impostos, úteis na prática, temos aquela montada com base nas características que determinam sua exigibilidade: os chamados impostos DIRETOS, quando recaem em uma só pessoa, no caso, o contribuinte responsável pela obrigação, o que suporta o ônus do imposto. Segundo Vitório Cassone, em Direito Tributário, são impostos diretos o IR, ITR, ITBI, IPTU, ISS dos autônomos e similares. O imposto DIRETO tem caráter pessoal e, na medida do possível, atende à capacidade contributiva do sujeito passivo. Os impostos INDIRETOS são recolhidos pelo contribuinte de direito, mas é outro que suporta o ônus, chamado de contribuinte de fato. São impostos indiretos, segundo o mesmo autor, o ICMS, o IPI, o IOF e similares. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()
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15 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. CTN, art. 202 e CTN, art. 204 e 2º, § 5º, e 6º da Lei 6.830/1980. Aferição da certeza e liquidez da CDA. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Não conhecimento do recurso pela alínea «a. Dissídio pretoriano prejudicado.
«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «As anuidades dos Conselhos Profissionais têm natureza tributária e estão sujeitas ao lançamento de ofício. Contudo, a validade do crédito que resulta da aplicação da norma tributária ao caso concreto depende da regular notificação do sujeito passivo, assegurando-se o devido processo legal. (...) No caso dos autos, como bem referiu o juízo a quo (Evento 17 - SENT1): (...) observo a ausência de juntada de documentos que indiquem a existência de notificação pessoal ao sujeito passivo a respeito do lançamento fiscal do crédito exequendo. Não restou, portanto, demonstrada a notificação regular do contribuinte, requisito essencial à validade do título executivo. (...) A jurisprudência desta Corte entende que a não comprovação da regular notificação do lançamento ao contribuinte pelo Conselho Profissional Exequente enseja a nulidade do lançamento do crédito tributário, invalidando o título executivo e, por consequência, extinguindo a execução fiscal, (AC.5000540-78.2015.404.7116, 2ª Turma, D. 19/04/2016; AC 5003311- 43.2016.4.04.7100, 1ª Turma, D. 15/09/2016; AC 5001723- 96.2015.404.7112, 2ª Turma, D. 26/08/2015; AC 5001407-83.2015.404.7112, 2ª Turma, D. 05/08/2015; AC 5016174-88.2016.404.0000, 1ª Turma, D. 08/08/2016). Como a obrigação tributária permanece intacta, caberá novo lançamento, observado o disposto no CTN, art. 173, II. ... ()
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16 - TRT3 Contribuição sindical rural. Hipóteses de enquadramento. Inteligência do Decreto-lei 1.166/1971, art. 1º.
«Incumbe à CNA comprovar o correto enquadramento do réu, isto é, a demonstração de sua condição de sujeito passivo da tributação, em apreço ao princípio da estrita legalidade tributária, conforme art. 150, I, da CR/88. No caso vertente, não logrou a autora comprovar que o réu empreende atividade econômica rural, ou que explora imóvel rural que lhe absorva toda a força de trabalho e lhe garanta a subsistência, ou que possui área superior a dois módulos rurais da respectiva região. Para o enquadramento nas referidas hipóteses legais, não basta a propriedade do imóvel rural. A autora sequer juntou aos autos a declaração de ITR do imóvel rural, sendo certo que as guias de recolhimento de contribuição sindical, por si só, não são capazes de legitimar a cobrança da contribuição sindical, se não constatada a presença de algum dos fatos geradores contemplados pelo Decreto-lei 1.166/1971, art. 1º.... ()
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17 - TJSP Apelação. Execução fiscal. Imposto predial e territorial e urbano. Exercícios de 2008 a 2009. Reconhecimento de ilegitimidade passiva de ofício. Extinção do feito. Inadmissibilidade. Falecimento do executado no curso da exação. Hipótese de sucessão tributária. Sujeição passiva do espólio ou dos herdeiros. Inteligência do estatuído nos arts. 131, II e III, do CTN e 110 do CPC. Inaplicabilidade da Súmula 392/STJ. Recurso provido
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18 - STJ Tributário. Locação. Taxas de limpeza e conservação de vias e logradouros públicos. Repetição de indébito. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa do locatário. Precedentes em recurso especial repetitivo. CTN, art. 130. CPC/1973, art. 267, VI.
«1. O locatário, por não ostentar a condição de contribuinte ou de responsável tributário, não tem legitimidade ativa para postular a declaração de inexistência da relação jurídica tributária, bem como a repetição de indébito referente ao IPTU, à Taxa de Conservação e Limpeza Pública ou à Taxa de Iluminação Pública. Precedentes: REsp. 721.862/SP, 1ª Turma, desta relatoria, DJU 18/05/2006; REsp. 729.769/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJU 04/05/2006; REsp. 818.618/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 02/05/2006; REsp. 757.897/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJU 06/03/2006; REsp. 705.097/SP, 2ª Turma, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJU 26/09/2005. ... ()
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19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 387/STJ. Tributário e processo administrativo fiscal. Lançamento tributário. IPTU. Retificação dos dados cadastrais do imóvel. Fato não conhecido por ocasião do lançamento anterior (diferença da metragem do imóvel constante do cadastro). Recadastramento. Não caracterização. Revisão do lançamento. Possibilidade. Erro de fato. Caracterização. Erro de fato e erro de direito. Conceito e distinção. Precedentes do STJ. Súmula 227/TFR. CTN, art. 145, CTN, art. 146 e CTN, art. 149. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 387/STJ - Questão referente à alteração de dados cadastrais do imóvel não constitui erro de fato apto a ensejar a revisão do lançamento de IPTU, à luz do disposto no CTN, art. 146 e CTN, art. 149.
Tese jurídica firmada: A retificação de dados cadastrais do imóvel, após a constituição do crédito tributário, autoriza a revisão do lançamento pela autoridade administrativa (desde que não extinto o direito potestativo da Fazenda Pública pelo decurso do prazo decadencial), quando decorrer da apreciação de fato não conhecido por ocasião do lançamento anterior, ex vi do disposto no CTN, art. 149, VIII.
Anotações Nugep: - 1. A alteração de dados cadastrais do imóvel configura erro de fato apto a ensejar a revisão de ofício do lançamento de IPTU.
2. O lançamento original reportou-se à área menor do imóvel objeto da tributação por desconhecimento de sua real metragem, o que determinou a posterior retificação dos dados cadastrais (e não o recadastramento do imóvel).
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20 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental em recurso especial. Agravo de instrumento. Taxas de limpeza e conservação de vias e logradouros públicos. Repetição de indébito. Ilegitimidade ativa do locatário.
«1. O locatário, por não ostentar a condição de contribuinte ou de responsável tributário, não tem legitimidade ativa para postular a declaração de inexistência da relação jurídica tributária, bem como a repetição de indébito referente ao IPTU, à Taxa de Conservação e Limpeza Pública ou à Taxa de Iluminação Pública. Precedentes: REsp. 721.862, 1ª Turma, desta relatoria, DJU 18/05/06; REsp. 729.769, 2ª Turma, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJU 04/05/06; REsp. 818.618, 1ª Turma, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 02/05/06; REsp. 757.897, 1ª Turma, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJU 06/03/06; REsp. 705.097, 2ª Turma, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJU 26/09/05. ... ()