1 - TJRS DIREITO DAS SUCESSÕES. AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES DEIXADOS PELO FALECIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRINCÍPIO DA SAISINE. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME... ()
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2 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. RECONVENÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRINCÍPIO DA SAISINE. POSSE INDIRETA EXERCIDA PELAS HERDEIRAS.
I- CONSOANTE A EXEGESE DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 183 E CODIGO CIVIL, art. 1.240, ADQUIRE A PROPRIEDADE AQUELE QUE, NÃO SENDO PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL RURAL OU URBANO, POSSUA COMO SEU, POR CINCO ANOS ININTERRUPTOS, SEM OPOSIÇÃO, IMÓVEL URBANO DE ATÉ 250M².... ()
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3 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Nulidade de doação. Transmissão. Falecimento dos genitores. Princípio da saisine. Prescritibilidade da pretensão deduzida. Termo inicial. Prática do ato. Súmula 83/STJ. Aplicação da teoria da actio nata. Carência de prescrição. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não há nenhuma omissão ou mesmo contradição a serem sanadas nos julgados proferidos por esta Corte Superior ou mesmo pela segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para o reconhecimento de desrespeito ao teor do CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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4 - STJ Sucessão. Execução. Locação. Fiança. Fiadora. Bem penhorado após a partilha da herança. Garantia que recai proporcionalmente ao quinhão do herdeiro. Registro do formal em cartório. Desnecessidade. Princípio da saisine. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CCB/2002, art. 1.784 e CCB/2002, art. 1.997, § 1º. CPC/1973, art. 1.017 e CPC/1973, art. 1.018.
«... Na espécie, a execução foi ajuizada contra fiadora de contrato de locação, cujo óbito ocorreu antes de ser citada. ... ()
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5 - TJRS Direito privado. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Sócio. Falecimento. Herdeiros. Sucessão. Princípio da saisine. Assembléia. Convocação. Inventariante. Contrato social. Alteração. Nulidade. Assistência judiciária gratuita. Concessão. Litigância de má-fé. Caracterização. Prescrição. Inocorrência. Junta comercial. Ofício. Expedição. Descabimento. Apelações cíveis. Recurso adesivo. Dissolução e liquidação de sociedades. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Falecimento de sócio. Princípio da saisine. Direito dos herdeiros. Participação societária. Inventariante. Alteração contratual realizada com o objetivo de restringir o direito dos herdeiros. Pretensão declaratória. Imprescritibilidade. Gratuidade judiciária. Concessão. Litigância de má-fé configurada. Majoração do valor da penalidade. Expedição de ofício à jucergs. Descabimento. Da concessão da assistência judiciária
«1. A concessão de assistência judiciária gratuita decorre de efetiva demonstração de carência econômica, mesmo momentânea, independentemente da condição de pobreza ou miserabilidade da parte, consoante estabelece o Lei 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único, combinado com o CF/88, art. 5º, LXXIV. ... ()
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6 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO. DETERMINAÇÃO DE PENHORA DE IMÓVEL, NOMEAÇÃO DA EXECUTADA COMO FIEL DEPOSITÁRIA DO BEM E REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO E DEMAIS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA.1. RESPOSTA: 1.1. DESERÇÃO. TESE AFASTADA. AGRAVANTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO APENSOS À EXECUÇÃO ORIGINÁRIA. CONCESSÃO QUE SE ESTENDE À DEMANDA PRINCIPAL E COMPREENDE TODOS OS ATOS DO PROCESSO ATÉ DECISÃO FINAL DO LITÍGIO, EM TODAS AS INSTÂNCIAS (LEI 1.060/50, ART. 9º). 1.2. ILEGITIMIDADE RECURSAL. TESE REJEITADA. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO FALECIDO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVANTE QUE É HERDEIRA E SUCESSORA DO EXECUTADO ORIGINÁRIO E REGULARMENTE HABILITADA NA EXECUÇÃO (CPC/2015, art. 779, II). INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO. TRANSMISSÃO DA HERANÇA DESDE LOGO AOS HERDEIROS PELO PRINCÍPIO DA SAISINE. INTELIGÊNCIA DOS CODIGO CIVIL, art. 1.784 e CODIGO CIVIL, art. 1.791. PRECEDENTES. 1.3. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E PRECLUSÃO QUANTO AO PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. TESE NÃO ACOLHIDA. MATÉRIAS DISTINTAS DA PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE CONTROVÉRSIA SOBRE O RECONHECIMENTO OU NÃO DA PRESCRIÇÃO MATERIAL E OS SEUS EFEITOS DAÍ DECORRENTES NA EXECUÇÃO.2. RECURSO. 2.1. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA EXEQUENTE/AGRAVADA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA PELO RELATOR, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL, EM DECISÃO QUE RESTOU PRECLUSA. 2.2. PRESCRIÇÃO MATERIAL. ACOLHIMENTO. QUESTÃO NÃO DECIDIDA NA ORIGEM. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO, INCLUSIVE DE OFÍCIO, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA E ACÓRDÃO PROFERIDOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DECISÃO ORA RECORRIDA NA EXECUÇÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DO IMÓVEL APÓS O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO MATERIAL NOS EMBARGOS. IRREGULARIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DOS ATOS CONSTRITIVOS E DA EXECUÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO NA PARTE EM QUE RESTOU CONHECIDO.
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7 - TJSP Apelação cível. Embargos à execução. Sentença de improcedência. Apelo das embargantes.
Nulidade da sentença. Inocorrência. Sentença regularmente fundamentada. Contrato de locação de imóvel urbano. Prescrição. Não ocorrência. Execução ajuizada dentro do lapso prescricional trienal. Prescrição que foi interrompida com a citação válida das executadas, retroagindo tal interrupção à data da propositura da ação (art. 219, caput e §§1º e 2º, CPC). Os exequentes foram diligentes em suas manifestações e requerimentos, não se verificando atraso na citação das executadas decorrente de eventual desídia deles, mas por demora na tramitação do processo. Falecida a fiadora após o período da inadimplência mencionado na inicial, já no curso da lide, no momento de sua morte foram transmitidos às suas herdeiras todo o seu patrimônio e as dívidas até o limite dessa herança (princípio da saisine). Ausência de inventário em curso. Tendo-s-e obrigada como principal pagadora, não pode a fiadora, ou sua herdeira, invocar o benefício de ordem (art. 828, II, CC). Com o falecimento da fiadora, a fiança se extinguiu (art. 836, CC). Mas somente os débitos locatícios surgidos após o falecimento da fiadora não podem ser cobrados das herdeiras. Legitimidade passiva das herdeiras executadas. Título executivo. O contrato de locação foi previsto como título executivo no VIII do art. 784, CPC, sem a exigência da assinatura de duas testemunhas. Venda do imóvel de propriedade da fiadora mencionado no contrato. Relação locatícia garantida por fiança - garantia pessoal -, e não por alguma modalidade de garantia real. Na fiança, todo o patrimônio do fiador responde pela dívida. É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Precedentes do STF e STJ. Litigância de má-fé não caracterizada. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRESCRIÇÃO - AFASTAR - REQUISITOS - CPC, art. 561 - AUSÊNCIA.
-Nos termos do art. 205 do CC, a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. ... ()
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9 - TJRJ Ação de conhecimento objetivando os Autores o arbitramento de valor mensal de aluguel pela ocupação de imóvel do qual são herdeiros/meeira, exclusivamente pela Ré, além do pagamento dos aluguéis retroativos ao falecimento do de cujus. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido inicial, arbitrando em R$ 1.000,00, o valor mensal do aluguel e condenando a Ré ao pagamento aos Autores do aluguel correspondente a 2/6, sendo 1/6 para cada requerente (respectivamente suas quotas-partes), tendo sido julgado extinto o processo sem resolução do mérito, em relação à meeira/falecida. Apelação da Ré. Revelia que tem como efeito principal a presunção legal de veracidade dos fatos alegados pela parte autora. Inteligência do CPC, art. 344. Apelante e Apelados que são herdeiros do imóvel objeto de inventário, em razão do falecimento do seu genitor, sendo que a parte ré usufrui exclusivamente do bem. Arguição de prescrição aquisitiva do imóvel que se rejeita. Prazo prescricional que não fluiu ante o reconhecimento da incapacidade total de uma das Apeladas. Distribuição da partilha amigável, em 2021, e da ação objetivando o pagamento de aluguel, em janeiro de 2022, que afasta o requisito temporal e a demonstração da posse mansa e pacífica. Propriedade do bem que foi transmitida a todos os herdeiros no momento do óbito ante o princípio de saisine, devendo ser considerada a herança indivisa até a sua partilha, o que gerou o dever da Apelante de pagar aluguel aos demais coproprietários, de forma proporcional, por estar usufruindo exclusivamente do imóvel deixado em condomínio. Inteligência do art. 1.791 do CC. Valores gastos pela Apelante com manutenção, cotas condominiais, tributos e taxas do imóvel que devem ser arcados integralmente por ela ante a praxe existente nos contratos locatícios, na qual o locador transfere ao locatário o ônus do pagamento das taxas e dos impostos inerentes ao imóvel, não sendo, portanto, razoável que tais verbas, após a data do óbito do de cujus, sejam custeadas pelos demais herdeiros que não usufruem do bem, sob pena de enriquecimento sem causa. Precedentes do TJRJ e do STJ. Sentença que corretamente concluiu pela procedência do pleito de arbitramento de aluguéis em favor dos Apelados, devendo, no entanto, ser corrigido o erro material apontado pelo Ministério Público, para que a Apelante seja condenada ao percentual de 2/3 de R$ 1.000,00, sendo 1/3 para cada Apelado, em razão do falecimento da meeira, mãe da Apelante e dos Apelados, que era detentora de 50% do bem. Desprovimento da apelação.
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10 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO -
Sentença de improcedência - Recurso do embargante - GRATUIDADE PROCESSUAL - Documentos que revelam um perfil econômico e de vida incompatível com a hipossuficiência financeira declarada - Contudo, razoabilidade em deferir a dispensa do recolhimento do preparo, nos termos do art. 98, §5º, do CPC, ante seu valor elevado, em observância ao acesso à justiça - Violação ao princípio da dialeticidade afastada - INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - Cláusula de eleição de foro - Decisão que afastou a exceção de incompetência e manteve os autos conforme cláusula de eleição de foro - Admissibilidade - Possibilidade de modificação de competência territorial que decorre de autorização legal expressa (CPC, art. 63) - Ausência de prejuízo à defesa do embargante - Inaplicabilidade das normas consumeristas - Autos, ademais, que são digitais, sendo despicienda a locomoção dos advogados até a Comarca de Bebedouro/SP - Ausência de hipossuficiência de qualquer das partes - LEGITIMIDADE ATIVA - Princípio da saisine (art. 1784, parágrafo único, CC) - Aberta a sucessão, a herança transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos - PRESCRIÇÃO - Ocorrência - Contrato de compra e venda de café entre cooperativa e cooperados - Incidência da Lei 5.764/1971 na relação jurídica - Falecimento do associado que impõe a transmissão das obrigações aos herdeiros, prescrevendo a pretensão do exequente após um ano contado do dia da abertura da sucessão (art. 36, parágrafo único da Lei 5.764/71) - Extinção do processo com relação ao herdeiro embargante - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido, com inversão do ônus de sucumbência.... ()
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11 - TJRJ Apelações Cíveis. Ação Reivindicatória. Civil. Processual Civil. Pretensão deduzida em juízo por titular dominial de imóvel buscando reavê-lo e objetivando o pagamento dos valores referentes aos meses em que a Ré utilizou o bem. Sentença de improcedência, que declara «A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA EM FAVOR DA RÉ, POR MEIO DO USUCAPIÃO, e determina que «a Ré pague à Autora indenização correspondente ao valor de sua quota parte, que deverá ser apurado em sede de liquidação por meio da avaliação devida do imóvel, em valores que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 01% ao mês a contar da análise pericial, prevendo que, «[p]ago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome do adquirente". Irresignações ofertadas por ambas as litigantes. Preliminar. Julgamento parcialmente extra petita. Decisum proferido em desacordo com os limites objetivos da causa ao declarar a aquisição da propriedade do imóvel pela Ré e determinar que a Demandada pague indenização correspondente ao valor da quota parte da Postulante. Usucapião que restou veiculada unicamente como tese de defesa. Inexistência de pleito reconvencional ou pedido contraposto nesse sentido. Violação ao Princípio da Congruência no ponto. Arts. 141 e 492, caput, ambos do CPC. Precedentes deste Nobre Sodalício. Reconhecimento de nulidade parcial da sentença combatida, notadamente quanto à declaração da prescrição aquisitiva em favor da Ré e à determinação de pagamento pela Demandada de indenização à Requerente, para excluí-las. Mérito. Proprietário que possui o direito de reaver a coisa de quem injustamente a possua ou detenha, por força do CCB, art. 1.228. Postulante que comprova sua propriedade por meio do registro imobiliário pertinente. Posse injusta da Requerida que, contudo, não restou evidenciada in casu. Autora que respalda sua pretensão reivindicatória em instrumento lavrado em 24/05/2019, consistente em escritura de inventário extrajudicial dos bens deixados por seu genitor, falecido em 25/03/1996, e por sua mãe, falecida em 07/05/2018. Demandada que, de outro lado, demonstrou ter se casado, em 18/12/2003, pelo regime da comunhão parcial de bens, com um dos filhos do casal e irmão da Autora, o qual veio a óbito em 10/02/2006, ou seja, após o falecimento de seu pai. Cônjuge falecido da Requerida que figurava como herdeiro dos bens deixados pelo genitor, dentre os quais se encontra o bem objeto da lide. Imóvel transmitido para o sucessor com o óbito do de cujus em razão do Princípio da Saisine («Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.). Ré que figura como herdeira dos bens particulares deixados pelo cônjuge, na forma do CCB, art. 1.829, incluído o imóvel debatido neste feito. Posse injusta da Requerida que não se observa. Demandada que se qualifica como herdeira de parte do bem. Aresto desta Egrégia Corte Estadual de Justiça. Majoração dos honorários sucumbenciais fixados em desfavor da Postulante, com fundamento no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento de ambos os recursos, desprovimento do Apelo autoral e provimento da irresignação defensiva, com a anulação parcial da sentença, para excluir a declaração da prescrição aquisitiva em favor da Ré e a determinação de pagamento pela Demandada de indenização à Requerente, mantidos os demais termos do decisum.
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AO FUNDAMENTO DA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1.238 DO CC A AUTORIZAR A DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA (USUCAPIÃO) ANTE A SUPOSTA AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO QUANTO A POSSE EXERCIDA EM RELAÇÃO AOS BENS OBJETOS DA DEMANDA. INSURGÊNCIA DOS HERDEIROS E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por CIDENY PEREIRA LOPES, falecido em 06/07/1993. De acordo com o princípio de saisine, aberta a sucessão, os herdeiros são imediatamente investidos na posse e domínio de toda a herança, sendo que, uma vez constituída a composse sobre os bens do espólio, esta somente poderá ser extinta através de inventário e a consequente partilha aos herdeiros. Dessa forma, havendo vários herdeiros, como no caso presente, o direito à posse e ao domínio do acervo hereditário de cada um permanece indivisível até que se proceda à partilha. Não se desconhece o entendimento do STJ, de que o herdeiro adquire a propriedade pela usucapião, de imóvel recebido por herança em condomínio com os demais sucessores, caso comprove a posse com ânimo de dono exclusivo sobre o bem. Por seu turno, a jurisprudência vem se manifestando no sentido de que a abertura de inventário que tenha por objeto o imóvel usucapiendo demonstra o interesse dos proprietários de manutenção da propriedade, sendo apta, portanto, a caracterizar a oposição ao «animus rem sibi habendi, descaracterizando o caráter pacífico da posse. Ademais, deve ser destacado que, além do interesse dos herdeiros no processamento do inventário com vistas a partilhar os bens, há também o interesse estatal no que concerne a arrecadação dos tributos devidos pela transmissão do acervo hereditário. Assim, conclui-se que não foi observado o devido processo legal, tendo sido precipitada a extinção do processo, sendo certo que a sentença recorrida foi proferida com evidente «error in judicando, destacando-se que o feito não está em condições de imediato julgamento, havendo necessidade de recolhimento do imposto causa mortis, razão pela qual á espécie não se aplica a chamada Teoria da Causa Madura. Anulação da sentença que se impõe, determinando-se o regular prosseguimento do inventário. RECURSOS PROVIDOS.... ()
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13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.200/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Inventário. Investigação de paternidade. Prescrição. Discussão consistente em definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança, proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte do pai. CCB/1916, art. 1.572. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 1.784. CCB/2002, art. 2028. CCB/1916, art. 177. Súmula 149/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.200/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.
Tese jurídica fixada - O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/5/2023 e finalizada em 6/6/2023 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 501/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravo em recurso especial em segunda instância ou no âmbito desta Corte de Justiça que versem sobre a mesma questão jurídica, a fim de não embaraçar, na origem, a tramitação da pretensão de reconhecimento de paternidade veiculada no mais das vezes, em conjunto com a petição de herança.»
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14 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SOMA DE POSSES. NATUREZAS DISTINTAS. PRAZO LEGAL NÃO CONSUMADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por Carlos Roberto Campos contra sentença da Vara Única da Comarca de Rio Pomba/MG, que julgou improcedente a Ação de Usucapião Extraordinária proposta para reconhecimento da prescrição aquisitiva de imóvel adquirido de herdeiros, alegando possibilidade de soma das posses e preenchimento dos requisitos legais. ... ()
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15 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO DE IMÓVEL EM HERANÇA. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DO ESPÓLIO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, RESSALVADA A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou o domínio de imóvel por usucapião em favor do Espólio de César Augusto Martins, em razão da alegação de posse exclusiva por mais de quinze anos, contestada pelo Espólio de Benjamim Carraro, que argumenta a ausência de prova da posse exclusiva e a impossibilidade de somar a posse de sua genitora à sua.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a declaração de usucapião de imóvel por herdeiro que alega ter exercido posse exclusiva, considerando a impossibilidade de somar a posse de antecessores e a ausência de cumprimento dos requisitos legais para a prescrição aquisitiva.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O autor não demonstrou que exerceu a posse exclusiva do imóvel, requisito essencial para a usucapião.4. A posse da Sra. Ezilda, mãe do autor, era precária e não pode ser somada à do autor para fins de usucapião, pois todos os herdeiros têm direitos iguais sobre o imóvel.5. O autor somente passou a exercer a posse exclusiva após o falecimento de sua mãe, o que não é suficiente para cumprir o requisito temporal de 15 anos para a usucapião.6. A abertura de inventário e a propositura de ações relacionadas ao imóvel interrompem a contagem do prazo para usucapião.7. A ausência de prova do exercício da posse exclusiva, mansa e pacífica, impossibilita o reconhecimento da usucapião.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso provido para reformar a sentença, julgando improcedentes os pedidos iniciais e invertendo a sucumbência.Tese de julgamento: A soma das posses dos antecessores não é admitida para fins de usucapião, uma vez que todos os herdeiros de um imóvel, por força do princípio da saisine, são detentores dos direitos de posse do imóvel, sendo necessária a comprovação da posse exclusiva e ininterrupta pelo prazo legal para a aquisição da propriedade por usucapião.______Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.238, 1.784 e 1.791; CPC/2015, art. 85, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14.09.2010; STJ, REsp 1.853.401, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25.08.2020; Súmula 607/STJ.... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. USUCAPIÃO. ANIMUS DOMINIS. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE BENFEITORIAS. RETENÇÃO. NÃO CABIMENTO. ALUGUEL. VALOR. VÍCIO ULTRA PETITA. ADEQUAÇÃO.
1.Nas ações possessórias com procedimento especial disciplinado pelo CPC, a discussão sobre o domínio é defesa, haja vista a causa de pedir próxima referir-se apenas à posse, sua comprovação e sua turbação ou esbulho, não se confundindo aquela com o direito real de propriedade. No mesmo diapasão está o CCB, art. 1.196, segundo o qual a posse pressupõe uma situação de fato a exteriorizar o exercício dos direitos inerentes à propriedade. Doutrina. ... ()