Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 481.6965.1839.7333

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO DE IMÓVEL EM HERANÇA. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DO ESPÓLIO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, RESSALVADA A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou o domínio de imóvel por usucapião em favor do Espólio de César Augusto Martins, em razão da alegação de posse exclusiva por mais de quinze anos, contestada pelo Espólio de Benjamim Carraro, que argumenta a ausência de prova da posse exclusiva e a impossibilidade de somar a posse de sua genitora à sua.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a declaração de usucapião de imóvel por herdeiro que alega ter exercido posse exclusiva, considerando a impossibilidade de somar a posse de antecessores e a ausência de cumprimento dos requisitos legais para a prescrição aquisitiva.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O autor não demonstrou que exerceu a posse exclusiva do imóvel, requisito essencial para a usucapião.4. A posse da Sra. Ezilda, mãe do autor, era precária e não pode ser somada à do autor para fins de usucapião, pois todos os herdeiros têm direitos iguais sobre o imóvel.5. O autor somente passou a exercer a posse exclusiva após o falecimento de sua mãe, o que não é suficiente para cumprir o requisito temporal de 15 anos para a usucapião.6. A abertura de inventário e a propositura de ações relacionadas ao imóvel interrompem a contagem do prazo para usucapião.7. A ausência de prova do exercício da posse exclusiva, mansa e pacífica, impossibilita o reconhecimento da usucapião.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso provido para reformar a sentença, julgando improcedentes os pedidos iniciais e invertendo a sucumbência.Tese de julgamento: A soma das posses dos antecessores não é admitida para fins de usucapião, uma vez que todos os herdeiros de um imóvel, por força do princípio da saisine, são detentores dos direitos de posse do imóvel, sendo necessária a comprovação da posse exclusiva e ininterrupta pelo prazo legal para a aquisição da propriedade por usucapião.______Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.238, 1.784 e 1.791; CPC/2015, art. 85, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14.09.2010; STJ, REsp 1.853.401, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25.08.2020; Súmula 607/STJ.... ()

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