Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 598.2480.7737.2764

1 - TJRJ Ação de conhecimento objetivando os Autores o arbitramento de valor mensal de aluguel pela ocupação de imóvel do qual são herdeiros/meeira, exclusivamente pela Ré, além do pagamento dos aluguéis retroativos ao falecimento do de cujus. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido inicial, arbitrando em R$ 1.000,00, o valor mensal do aluguel e condenando a Ré ao pagamento aos Autores do aluguel correspondente a 2/6, sendo 1/6 para cada requerente (respectivamente suas quotas-partes), tendo sido julgado extinto o processo sem resolução do mérito, em relação à meeira/falecida. Apelação da Ré. Revelia que tem como efeito principal a presunção legal de veracidade dos fatos alegados pela parte autora. Inteligência do CPC, art. 344. Apelante e Apelados que são herdeiros do imóvel objeto de inventário, em razão do falecimento do seu genitor, sendo que a parte ré usufrui exclusivamente do bem. Arguição de prescrição aquisitiva do imóvel que se rejeita. Prazo prescricional que não fluiu ante o reconhecimento da incapacidade total de uma das Apeladas. Distribuição da partilha amigável, em 2021, e da ação objetivando o pagamento de aluguel, em janeiro de 2022, que afasta o requisito temporal e a demonstração da posse mansa e pacífica. Propriedade do bem que foi transmitida a todos os herdeiros no momento do óbito ante o princípio de saisine, devendo ser considerada a herança indivisa até a sua partilha, o que gerou o dever da Apelante de pagar aluguel aos demais coproprietários, de forma proporcional, por estar usufruindo exclusivamente do imóvel deixado em condomínio. Inteligência do art. 1.791 do CC. Valores gastos pela Apelante com manutenção, cotas condominiais, tributos e taxas do imóvel que devem ser arcados integralmente por ela ante a praxe existente nos contratos locatícios, na qual o locador transfere ao locatário o ônus do pagamento das taxas e dos impostos inerentes ao imóvel, não sendo, portanto, razoável que tais verbas, após a data do óbito do de cujus, sejam custeadas pelos demais herdeiros que não usufruem do bem, sob pena de enriquecimento sem causa. Precedentes do TJRJ e do STJ. Sentença que corretamente concluiu pela procedência do pleito de arbitramento de aluguéis em favor dos Apelados, devendo, no entanto, ser corrigido o erro material apontado pelo Ministério Público, para que a Apelante seja condenada ao percentual de 2/3 de R$ 1.000,00, sendo 1/3 para cada Apelado, em razão do falecimento da meeira, mãe da Apelante e dos Apelados, que era detentora de 50% do bem. Desprovimento da apelação.

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