divida contraida por um dos conviventes
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Doc. LEGJUR 103.1674.7505.1100

1 - STJ Execução. Penhora. União estável. Concubinato. Dívida contraída por um dos conviventes. Meação. Benefício da unidade familiar. Ônus da prova. Precedentes do STJ. Lei 9.278/96, art. 5º. CPC/1973, art. 655.


«É do convivente meeiro o ônus da prova de que a dívida contraída não beneficiou a família.... ()

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Doc. LEGJUR 220.6131.1927.2385

2 - STJ Família. Embargos de terceiro. União estável. Instrumento particular escrito. Regime de separação total de bens. Validade inter partes. Produção de efeitos existenciais e patrimoniais apenas em relação aos conviventes. Projeção de efeitos a terceiros, inclusive credores de um dos conviventes. Oponibilidade erga omnes. Inocorrência. Registro realizado somente após o requerimento e o deferimento da penhora de bens móveis que guarneciam o imóvel dos conviventes. Possibilidade. Registro em cartório realizado anteriormente à efetivação da penhora. Irrelevância. Inoponibilidade ao credor do convivente no momento do deferimento da medida constritiva. Provimento CNJ 37/2014. CCB/2002, art. 104. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.725.


1 - Ação de embargos de terceiro proposta em 12/02/2019. Recurso especial interposto em 22/10/2021 e atribuído à relatora em 06/04/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1121.6838

3 - STJ Direito de família. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens. Julgamento unipessoal de apelação. Ausência de pré- Questionamento. Súmula 211/STJ. Valores do FGTS auferidos na constância do vínculo conjugal ou convivencial. Partilha. Admissibilidade. Arbitramento de aluguéis entre ex-Conviventes. Deficiente fundamentação. Súmula 284/STF. Dívida contraída em financiamento estudantil. FIES. Partilha de dívidas. Obrigações comuns. Destinação à família ou ao patrimônio comum. Financiamento estudantil. Natureza personalíssima. Reversão à família apenas futura, indireta e hipotética. Partilha. Impossibilidade. Civil. Processual civil.


1 - Ação proposta em 19/03/2019. Recurso especial interposto em 12/12/2022 e atribuído à relatora em 19/04/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8230.1731.0180

4 - STJ Bem de família legal. União estável. Dívida contraída entre os ex-conviventes pela fruição exclusiva do imóvel que servia de moradia ao casal após a dissolução do vínculo convivencial. Extinção do condomínio proposta pela ex-convivente. Alienação e penhora de sua quota-parte pelo credor. Adjudicação da integralidade do imóvel pelo credor. Possibilidade. Dívida de natureza locatícia. Obrigação propter rem. Impenhorabilidade do bem de família afastada. Pré-existência de relação familiar entre as partes, em razão da qual a dívida foi contraída. Irrelevância. Preservação do produto da alienação como bem de família. Extensão inadmissível. Hipótese não contemplada pela Lei 8.009/1990. Condomínio. Condicionamento da adjudicação ao pagamento de indenização pelo credor. Impossibilidade. Dívida relacionada ao mesmo imóvel que pode ser satisfeito com a adjudicação. Oneração excessiva ao credor. Impossibilidade. Subversão da lógica do processo executivo. Civil. Processual civil. Lei 8.009/1990, art. 3º, IV. CCB/2002, art. 1.322.


1 - recurso especial interposto em 09/12/2021 e atribuído à relatora em 26/04/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.1252.3466.5650

5 - TJDF DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. NÃO ARROLADOS NA INICIAL. CONSECTÁRIO LÓGICO. STJ. ADSTRIÇÃO MITIGADA. PRECEDENTE. DÍVIDA CONTRAÍDA DURANTE A CONVIVÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO. DIVISÃO NECESSÁRIA. PROVIMENTO.


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 738.3853.2355.5314

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO JUDICIAL DA CONVIVÊNCIA NO PERÍODO DE 10/04/2015 A 20/01/2022, COM A CONSEQUENTE DISSOLUÇÃO E PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE AS PARTES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 10/04/2015 E 24/06/2021; DETERMINAR A PARTILHA DO IMÓVEL, DO AUTOMÓVEL, DOS FREEZERS E CONDENAR O RÉU A INDENIZAR O AUTOR NO VALOR PATRIMONIAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DAS COTAS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, MEDIANTE APURAÇÃO DE HAVERES, PROMOVENDO A ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM A RETIRADA DO SÓCIO MINORITÁRIODOS QUADROS SOCIAIS, ALÉM DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS. RECORRE O AUTOR, PRETENDENDO A PARTILHA DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO DA MOTOCICLETA PAGAS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO, A EXCLUSÃO DA PARTILHA DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA RECEBIDA EM RAZÃO DO SINISTRO OCORRIDO POSTERIORMENTE À SEPARAÇÃO DE FATO E A PARTILHA DOS SALDOS EXISTENTES EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DO APELADO E DAS DÍVIDAS EM NOME DO APELANTE. RECURSO QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE.

NÃO HÁ CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE AS PARTES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 10/04/2015 E 24/06/2021, LIMITANDO-SE O RECURSO À PARTILHA DOS BENS. EM SE TRATANDO DE BEM MÓVEL ADQUIRIDO POR UM DOS CONVIVENTES DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL MEDIANTE FINANCIAMENTO, É DEVIDA A SUA PARTILHA NA PROPORÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DAS PRESTAÇÕES PAGAS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ATÉ A SEPARAÇÃO DE FATO. CONTUDO, NO CASO CONCRETO, O VEÍCULO (MOTOCICLETA) SOFREU SINISTRO, VINDO O AUTOR, ORA APELANTE, A RECEBER O VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO, ABATIDO O DÉBITO DO FINANCIAMENTO, O QUAL FOI QUITADO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER PARTILHADO 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELO SEGURO DO VEÍCULO SINISTRADO, PROPORCIONALMENTE AO VALOR QUE CABERIA AO RÉU NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ATÉ A DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO. AS DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELAS PARTES NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL DEVEM, IGUALMENTE, SER PARTILHADAS ATÉ O MOMENTO DA SEPARAÇÃO DE FATO (24/06/2021), NA PROPORÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO), TUDO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA DETERMINAR: (I) A PARTILHA DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DA INDENIZAÇÃO RELATIVA AO SEGURO DA MOTOCICLETA PROPORCIONALMENTE AO VALOR QUE DEVIA SER PAGO PELO RÉU RELATIVAMENTE ÀS PARCELAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL ATÉ O SEU TÉRMINO (24/06/2021); E (II) A PARTILHA DAS DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELAS PARTES DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL ATÉ A SEPARAÇÃO DE FATO (24/06/2021), NA PROPORÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO), AMBOS APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
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Doc. LEGJUR 333.4252.9428.6380

7 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. IMPUGNAÇÃO REJEITADA.1. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO DA MATÉRIA. IMPUGNAÇÃO OPOSTA APÓS O DECURSO DO PRAZO DE QUINZE DIAS. IRRELEVÂNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. QUESTÃO INSUSCETÍVEL DE PRECLUSÃO. REQUERIMENTO DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA.- A


questão envolvendo a ilegitimidade passiva da parte se trata de matéria de ordem pública e, assim, não está sujeita a preclusão consumativa e temporal. - A leitura das razões recursais revela que o recorrente, a seu modo, impugnou os fundamentos da decisão recorrida, o que permite reconhecer que houve o atendimento ao princípio da dialeticidade recursal.2. MÉRITO RECURSAL. INCLUSÃO DO CONVIVENTE DA CODEVEDORA NO POLO PASSIVO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. TERCEIRO QUE NÃO PARTICIPOU DO CONTRATO DE LOCAÇÃO E DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO CASO ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 779. UNIÃO ESTÁVEL QUE NÃO JUSTIFICA A RESPONSABILIZAÇÃO PELA DÍVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.659, IV DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROVEITO FAMILIAR. PRECEDENTES.- Consoante se infere dos arts. 1.659 a 1.666 do Código Civil, a mera condição de convivente é insuficiente, por si só, para permitir o direcionamento do cumprimento de sentença a terceiro que não integrou o processo de conhecimento, não podendo haver presunção de solidariedade irrestrita entre conviventes submetidos ao regime da comunhão parcial de bens por quaisquer obrigações assumidas particularmente por um deles.- No caso, não se verifica que a dívida tenha sido contraída em benefício da codevedora e de seu convivente, tendo em vista a natureza ressarcitória da demanda e porque os elementos coligados nos autos demonstram que ambos residem em local diverso ao do imóvel locado desde o início da União. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 850.4935.0956.9749

8 - TJRJ Apelação cível. Direito do consumidor Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito em dobro e indenizatória por dano moral. Fornecimento de água. Alegação de cobrança abusiva. Revisão de faturas. Sentença de procedência parcial. Apelo do autor. Controvérsia recursal limitada à repetição de indébito em dobro e ao dano moral. Recurso que merece acolhimento. Recorrente que impugnou as faturas de consumo relativas aos meses de agosto, setembro e outubro de 2019. Nos 12 meses anteriores ao período impugnado, o consumo faturado não passou de 44 m³. Já no período impugnado, o consumo faturado passou para 198 m³, 182 m³ e 80 m³, gerando farturas em valores altíssimos de R$ 2.229,30, R$ 2.223,47 e R$1.032,16, não condizentes com a média de consumo do autor. Cobrança irregular que acarretou a inadimplência do autor e, por consequência, o corte no fornecimento de água em sua residência no período de 26/11/2019 a 04/12/2019. Reestabelecimento do serviço que somente ocorreu após o autor assinar um termo de confissão de dívida. Dano moral in re ipsa, estando configurado diante da situação de cobrança abusiva aliada à suspensão do serviço por 08 (oito) dias. Súmula 192, TJRJ. Quantia fixada em R$ 8.000,00 (oito mil). Devolução em dobro dos valores cobrados irregularmente. Inteligência do art. 42, §único do CDC. Obrigatoriedade de devolução em dobro que independe da análise do elemento volitivo para a cobrança, devendo apenas ser verificado se a conduta é contrária à boa-fé objetiva. Precedentes. RECURSO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 254.7671.1906.3325

9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR DÍVIDA ANTERIORMENTE QUITADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMANDO A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA, CONDENANDO A SEGUNDA RÉ (ENERGIA DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA) AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 225,21 (DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), A TÍTULO DE DANO MATERIAL, E AINDA CONDENANDO AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), A TÍTULO DE DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO DA 1º RÉ (AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A) QUE NÃO MERECE SER ACOLHIDA.


Depreende-se da petição inicial que a autora, ora apelada, foi surpreendida com o corte do fornecimento do serviço de energia elétrica em sua residência, na data de 16/10/2023, que perdurou por cerca de aproximadamente 60 dias, sob o fundamento de que as faturas dos meses de agosto e setembro de 2023 estavam em aberto no sistema, o que lhe causou prejuízos de ordem extrapatrimonial. Em que pesem as alegações da parte ré, esta não apresentou provas capazes de refutar a tese lançada na exordial, inexistindo lastro probatório no que tange a alegação da 1ª ré/apelante de que o pagamento efetuado através de Pix não teria sido direcionado a concessionária ré, posto que os comprovantes anexados pela autora indicam pagamento feito a empresa ENERGIA DISTRIBUIÇAO E SERVIÇO, cujo nome e CNPJ não correspondem a empresa ré, razão pela qual afirma que devido ao débito existente, o corte no fornecimento de energia, se deu de forma legitima. Todavia, a parte ré apresenta argumentações unilaterais, não condizentes com o seu dever probatório, haja vista a inversão do ônus da prova por força de lei, pois estamos diante de uma relação consumerista. Conforme bem destacado pelo juízo monocrático a chave Pix para pagamento das faturas em atraso fora disponibilizado pela própria ré, fato este não impugnado, e que o fato de tratar-se de canal oficial ou não da concessionária de serviço publico caberia ao ônus da ré demonstrar, o que não se desincumbiu. Ou seja, malgrado a oportunidade de fazer prova que a chave Pix enviada a autora por intermédio do aplicativo de mensagens Whatsapp não fora enviada pela mesma, optou a demandada por limitar-se à juntada de telas de seu sistema, produzidas unilateralmente e desvestidas de força probante, além de reportar-se à sua inconsistente defesa, ao revés de requerer dilação probatória substancial. Nesse cenário, dúvidas não restam de que o corte do fornecimento de energia na residência da autora foi realizado de forma indevida e ilegal, uma vez que fora realizado sem a existência de justo motivo na data do corte, qual seja, o alegado inadimplemento do consumidor. No que tange a alegada ocorrência de fraude perpetrada por terceiro e ausência de responsabilidade da ré, por se tratar de fortuito externo, trata-se de verdadeira inovação recursal, eis que tal argumento não foi deduzido na contestação e, como tal, sua análise nesta instância revisora violaria os princípios da ampla defesa e do contraditório, consoante se infere dos arts. 1.013 caput e § 1º c/c CPC, art. 1.014. Desta feita, tem-se que a discussão acerca da mencionada matéria, não pode ser discutida por este Tribunal a quo, porquanto seu exame implicaria em supressão de instância, o que não é permitido, razão por que não há que se conhecer do recurso neste ponto. Dano moral configurado. Suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica pelo prazo de pelo menos 02 (dois) meses. Aplicação da Súmula 192 deste TJERJ. Verba indenizatória arbitrada em valor que se adequa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e não se afasta da média aplicada por esta Corte Estadual de Justiça, e é capaz de assegurar a justa reparação, sem incorrer em enriquecimento indevido da parte contrária, sendo descabida sua redução. No que tange a insurgência recursal quanto a alegada condenação por dano material, observa a ausência de interesse recursal da 1ª ré/apelante, posto que, conforme se observa da sentença, foi a 2ª ré que foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 225,21 a titulo de dano material. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 419.5398.9160.3034

10 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - DECRETAÇÃO LIMINAR - TUTELA DE EVIDÊNCIA - CPC, art. 311 - POSSIBILIDADE - AGRAVO PROVIDO

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Embora a decretação liminar da dissolução de união estável ou do divórcio, sem a oitiva da parte contrária, seja matéria controversa na jurisprudência pátria, entende-se que, à luz da Emenda Constitucional 66/2010 - a qual eliminou os requisitos temporais e a exigência de prévia separação judicial para o divórcio -, é possível sua decretação com base exclusivamente na manifestação de vontade de um dos cônjuges. Tal entendimento, por analogia, aplica-se também à união estável, bastando, para a dissolução do vínculo jurídico, a vontade unilateral de uma das partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 788.4687.1273.3216

11 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS DEFINITIVOS EM FAVOR DA FILHA MENOR IMPÚBERE FIXADOS EM ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. REJEIÇÃO. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E RENDIMENTOS ATUAIS NÃO DEMONSTRADOS. EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DA EX-COMPANHEIRA. DESCABIMENTO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA E RENDIMENTOS AUFERIDOS PELA EX-COMPANHEIRA NÃO COMPROVADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÁRIA. REQUISITOS PARA A TUTELA DE URGÊNCIA NÃO EVIDENCIADOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 59 DESTE TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.


Insurge-se o agravante em face da decisão que, em ação de revisão de alimentos e exoneração de alimentos, homologados por sentença transitada em julgado, indeferiu a tutela de urgência, objetivando a imediata redução dos alimentos definitivos em favor da filha menor para um salário-mínimo mensal e a exoneração dos alimentos em favor da ex-companheira. 2. Alimentos definitivos fixados em sentença proferida pelo juízo de família que não se mostram em patamar excessivo, se apreciados sob o ângulo das regras de experiência e razoabilidade, notadamente se for considerado que devem contemplar a satisfação das necessidades básicas da filha menor dos ex-conviventes. 3. Obrigação de prestar alimentos que deve atender aos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social e familiar, conforme arts. 1º, III e 3º, da CF/88. 4. Embora o agravante afirme que houve considerável redução nos seus rendimentos e que possui dívidas, não juntou qualquer documento apto a demonstrar tais alegações. 5. A mera alegação de alteração na capacidade financeira, por si só, não justifica a redução da verba alimentar arbitrada em favor da filha menor impúbere. 6. A capacidade econômico-financeira do agravante será mais bem apurada quando da instrução processual. 7. Ex-companheira que não exercia atividade laborativa à época da celebração do acordo e não consta nenhum documento ou elemento hábil a comprovar que a segunda agravada atualmente exerce atividade laborativa e aufere rendimentos, pelo que, de igual modo, não prospera a pretensão do agravante de exoneração de plano da pensão fixada na sentença em favor de sua ex-companheira. 8. Ausência dos requisitos previstos no CPC, art. 300. 9. Sem prejuízo de posterior aferição pelo juízo de origem, que certamente aprofundará o exame das questões com a instrução probatória plena, a decisão impugnada não merece qualquer reparo, eis que não estão presentes os requisitos para a concessão da medida. 10. Decisão que não se mostra teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos, à luz da Súmula 59 deste Tribunal. 11. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 530.9326.3927.9817

12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. ABRANDAMENTO DA PENA.


Materialidade e autoria presentes. Tribunal do Júri que optou pela versão acusatória que foi fartamente comprovada pelas provas obtidas nos autos. As provas colhidas na instrução foram valoradas conjuntamente, respeitando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. A alegada demora para comparecimento na Polícia e apontar o réu como autor do delito em testilha, se justifica no enorme pavor causado à família da vítima, tendo a viúva apenas se dirigido à Delegacia de Polícia quando tomou conhecimento da prisão em flagrante do acusado pela prática de outro delito. A testemunha de visu e filha da vítima, Kíssila, sem saber notícias sobre o deslinde do delito praticado contra seu pai, foi ao Fórum para saber do processo criminal e, posteriormente, ao Ministério Público, quando recebeu novas ameaças do réu após ser intimada para comparecer à Sessão plenária. Os depoimentos de dos filhos da vítima, Kíssila e Anderson, apesar de pequenas contrariedades, encontram-se firmes e harmônicos mesmo após quase vinte anos dos fatos, apontando, sem qualquer dúvida, José Antônio como o autor dos disparos que ceifaram a vida do seu genitor, que após conseguir seu intento, foi embora calmamente em direção à sua residência. Frise-se que o réu era muito próximo à família, vindo a ser padrinho de Anderson, sendo esta mais uma razão para os filhos da vítima o reconhecerem sem qualquer sombra de dúvida. O laudo de exame de local de crime aponta que o cadáver da vítima se encontrava na calçada em frente a um bar situado ao lado da casa da família, não mencionando, em nenhum momento, que o crime teria ocorrido no interior do bar, conforme sustentado pela defesa. Versão defensiva que se mostra frágil. Acusado afirma que, no momento do crime, estaria no trabalho que exerce como pintor, que trabalha de dia, mas o crime ocorreu por volta das 20:30h. O laudo de exame cadavérico demonstra que a vítima sofreu 6 perfurações de projéteis de arma de fogo, a corroborar com as declarações dos filhos que asseveraram ter ouvido vários disparos muito próximos à entrada da casa da família. Há fundadas razões para que o corpo de jurados optasse pela versão condenatória, visto que, de fato, logrou a acusação trazer aos autos provas convincentes da autoria do delito imputado ao ora apelante, demonstrando toda a dinâmica criminosa. Expressão «manifestamente contrária à prova dos autos é clara no sentido de admitir a cassação da decisão prolatada pelos jurados tão somente quando esta for arbitrária e flagrantemente dissociada dos elementos de convicção colhidos no decorrer do inquérito, da ação e durante o plenário, o que evidentemente não é o caso dos autos. Trata-se de uma opção dos jurados, longe de justificar a anulação do julgamento. Da mesma forma, não há qualquer incongruência no acolhimento da qualificadora do art. 121, § 2º, IV pelo plenário, já que a vítima, foi atingida quando estava na frente de sua casa, de surpresa, por diversos disparos de arma de fogo impossibilitando-a de qualquer chance de defesa, restando evidente a intenção do réu em ceifar sua vida de inopino, não se olvidando que a vítima estava se recuperando de um terceiro AVC, estando com sua mobilidade comprometida. Dosimetria que não merece qualquer reparo, eis que a pena base foi fundamentadamente recrudescida e fixada em conformidade com as circunstâncias do caso em concreto e de acordo com os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, já que a a vítima foi atingida por 6 projéteis de arma de fogo, sendo certo que mais tiros foram ouvidos, a agravar a censurabilidade da conduta. Precedentes no STJ. As consequências se mostram muito gravosas. A vítima era o principal provedor da casa, tendo que a família vender alguns bens para poder se reestruturar financeiramente, além de ter causado intenso sofrimento nos filhos que assistiram à morte do pai, e que relataram traumas e dificuldades para dormir, além de se submeterem à tratamento psicológico para superar o terror que vivenciaram. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, não havendo o que se falar em submeter o apelante a novo julgamento.... ()

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Doc. LEGJUR 570.1173.3504.2362

13 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. UNIÃO ESTÁVEL. SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. DÍVIDAS CONTRAÍDAS E REVERTIDAS EM BENEFÍCIO DO CASAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PARTILHA INDEVIDA. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. EX-CÔNJUGES. SOLIDARIEDADE SOCIAL E FAMILIAR. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 


1. O dever de fundamentar as decisões judiciais tem assento constitucional, ao prever que «todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (CF/88, art. 93, IX). Essa exigência foi pormenorizada pelo CPC-CPC. Não é carente de fundamentação a decisão que «não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 489, § 1º, IV, do CPC). O juízo expôs as razões de fato e de direito que levaram ao seu convencimento diante dos elementos probatórios produzidos. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 306.3191.8004.2603

14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME PATRIMONIAL. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. PARTILHA DE DÍVIDA CONTRAÍDA NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. MEAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DE EMPRÉTIMO CONSIGNADO UTILIZADO PARA COMPRA DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. LITIGANCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA E GRATUIDADE DE JUSTIÇA CORRETAMENTE FIXADA NA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

1.

O propósito recursal reside na partilha do veículo adquirido na constância do matrimônio, tendo em vista que o autor defende que o saldo devedor do empréstimo consignado utilizado para adquirir o automóvel deve ingressar na partilha. Além disso, há questionamento da condenação em litigância de má-fé e sobre a gratuidade de justiça incidente sobre a verba de sucumbência ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2180.6231.0448

15 - STJ Revisão criminal. Crime de incêndio. Índios. Indigena. Recurso especial. Violação ao CPP, art. 621, I (sentença condenatória contrária à evidência dos autos). Hipótese de revisão criminal incorretamente apreciada pelo tribunal a quo. Não incidência da Súmula 7/STJ. Diferente do mero reexame das provas, trata-se de caso de necessária revaloração, ou metavaloração. Análise quanto à qualidade das inferências probatórias realizadas pelo juízo sentenciante. Condenação fundada exclusivamente em testemunhos carentes de mínima confiabilidade epistêmica. Insatisfação do standard probatorio proprio do processo penal. Recurso conhecido e provido. Absolvição que se impõe.


O juiz não pode desconsiderar a cronologia das etapas da valoração das provas, sob pena de facilitar verdadeira inversão do ônus da prova no caso concreto, exigindo da defesa o que primeiro caberia à acusação. Análise do contexto social, cultural e político. Necessidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 308.6993.8950.1555

16 - TJRJ APELAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. CONFIGURAÇÃO. DATA DA UNIÃO. DOCUMENTO DEVIDAMENTE ASSINADO PELAS PARTES. PARTILHA DE BENS. PRESUNÇÃO DO ESFORÇO COMUM.


A união estável é a convivência entre duas pessoas, alicerçada na vontade dos conviventes, de caráter notório e estável, visando à constituição de família. Numa verdadeira união estável, os conviventes têm o animus de constituir família, assumindo, perante a sociedade, um status em tudo semelhante ao de pessoas casadas, concedendo-se mutuamente o tratamento, a consideração, o respeito que se dispensam, reciprocamente, os esposos. Na hipótese dos autos, não há controvérsias sobre a existência de união estável entre as partes, mas apenas quanto ao período em que esta união iniciou-se, o que gera consequências, para fins de partilha de bens. Com efeito, é incontroverso que as partes se conheceram em 2014 e que o imóvel objeto da lide foi obtido pelo réu, no ano de 2013, mediante financiamento junto à Caixa Econômica Federal, cujas parcelas foram pagas no período da união estável. Como sabido, com o advento da Lei 9.278/96, passou a vigorar a presunção de esforço comum quando da aquisição de bens na constância da união estável, sendo desnecessária a comprovação da participação financeira de ambos na formação do patrimônio. In casu, não há dúvida de que, durante a união estável, houve o pagamento de parcelas do financiamento, sendo considerado o regime da comunhão parcial de bens, razão pela qual não merece acolhida o argumento do apelante, no sentido de que a autora não possuiria direito a quaisquer valores diante da data de aquisição do bem, porquanto o esforço comum não se limita a contribuição material, abrangendo também o apoio moral em todo relacionamento. Resta, portanto, apenas averiguar a data de início da união estável e, portanto, a data de início da meação dos valores financiados. Argumenta o apelante que não pode ser considerada a data indicada na escritura de união estável e na sentença, qual seja, maio de 2015, porquanto houve casamento das partes em 2015, o qual apenas terminou em 2017, de forma que haveria impedimento de contrair união estável. Razão não assiste ao apelante. Com efeito, ao declarar a união estável, as partes afirmaram no cartório que viviam como se casados fossem há sete anos. O próprio apelante fez tal declaração, sendo certo que sua tese defensiva revela manifesto comportamento contraditório, porquanto tenta se eximir de tal declaração, apenas para não promover a correta partilha de bens. Oportuno assinalar, aliás, que a prova dos autos comprova que as partes nunca se separaram efetivamente, tendo se divorciado, mas voltado a se relacionar logo após, o que foi, inclusive, declarado pelo apelante na escritura de união estável, o que chancela o argumento da apelada, no sentido de que o casal, mesmo após o divórcio, apenas ficou separado por poucas semanas. Ademais, como bem pontuou o sentenciante, a alegação do réu de que possui problemas de saúde e não estava com suas faculdades mentais, quando assinou a referida escritura é irrelevante para o deslinde da demanda, uma vez que não é curatelado e nem se tem notícias nos autos de que existe qualquer ação em curso, de forma que inexiste qualquer nulidade na escritura. Sendo assim, não merece ser reformada a sentença, que reconheceu a união estável do casal no período compreendido entre maio de 2015 a julho de 2022, partilhando os valores pagos, a título de financiamento do imóvel, no curso da união, bem como os valores do veículo também financiado. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 513.5908.2224.6121

17 - TJRJ APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, II E IV, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, ROMÁRIO E MARCIANO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, SOMENTE EM RELAÇÃO AO RÉU ROMÁRIO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DESTE A NOVO JULGAMENTO, ADUZINDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


Recurso de Apelação interposto pelo órgão ministerial, em face da sentença proferida pelo Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, que em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, julgou improcedente a pretensão punitiva estatal, para absolver os réus, Romário Cardoso da Silva e Marciano Ferreira Martins, da imputação de prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, na forma do CP, art. 29. ... ()

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Doc. LEGJUR 771.6002.4952.9058

18 - TJRJ APELAÇÃO. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, E § 2º, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E DE USO PROIBIDO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO DOS RÉUS ACÁCIO, EDUARDO E ÁLVARO, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES, DA IMPUTAÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE OS MESMOS TERIAM AGIDO SOB INEVITÁVEL ERRO DE PROIBIÇÃO, ADUZINDO-SE A AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ESPÚRIA DO VEÍCULO APREENDIDO. ALTERNATIVAMENTE, SE REQUER: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS, OU A ADOÇÃO DE MENOR FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DAS PENAS, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 3) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; E 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU ADRIANO, NO QUAL SE PRETENDE: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ARGUINDO-SE, INCLUSIVE, A NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL E/OU VEICULAR. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA; 3) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO DA REINCIDÊNCIA, NO CÁLCULO PENAL; 5) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS PATRIMONIAL E AQUELE PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E 7) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Adriano dos Anjos Garcia, representado por órgão da Defensoria Pública, Acácio Mello de Oliveira Pinho, Eduardo Pereira da Silva e Álvaro Luiz Lima Gonçalves, representados por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal Regional de Santa Cruz ¿ Comarca da Capital, às fls. 727/740, integrada às fls. 817/819, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus recorrentes, ante as práticas delitivas previstas no CP, art. 180, caput, e no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, e § 2º, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhes as penas totais de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 96 (noventa e seis) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, dos quais 06 (seis) anos de reclusão a serem cumpridos em regime prisional inicial fechado, e 02 (dois) anos de reclusão a serem cumpridos em regime prisional aberto (réus Adriano, Acácio e Álvaro), e de 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 72 (setenta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, dos quais 05 (cinco) anos de reclusão a serem cumpridos em regime prisional inicial fechado e 01 (um) ano de reclusão a ser cumprido em regime prisional aberto (réu Eduardo), condenando-os, ainda, ao pagamento das despesas processuais, tendo sido mantidas as custódias cautelares. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.1618.7257.6011

19 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADA, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARACAMBI, POR INFRAÇÃO AO ART. 35, C/C ART. 40, INCS. IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, SENDO O DECISUM, INTEGRALMENTE, CONFIRMADO PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS. AÇÃO AUTÔNOMA PUGNANDO, EM SEDE DE LIMINAR, A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, A FIM DE QUE A REVISIONANDA AGUARDE O JULGAMENTO DA AÇÃO EM LIBERDADE. NO MÉRITO, REQUER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL, A FIM DE DESCONSTITUIR A COISA JULGADA. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Kamilly de Andrade Zamboni, representada patrono constituído, com fulcro no CPP, art. 621, visando desconstituir a coisa julgada. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.6375.2000.4100

20 - STJ Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.


«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. ... ()

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