1 - TJDF JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REITERAÇÃO DO PEDIDO. JUÍZES DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL DISTINTA. INAPLICABILIDADE DA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DO CPC, art. 286, II. DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
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2 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CATEGORIA DIFERENCIADA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo sindicato autor. 2. Na hipótese, o recorrente transcreveu no recurso de revista trecho do acórdão recorrido que não engloba os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no apelo. 3. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença mediante a qual fora arbitrado em 10% do valor da causa os honorários advocatícios, considerando, para tanto, a falta de complexidade da causa e celeridade da demanda. 2. O percentual dos honorários advocatícios, fixado dentro dos limites legais de acordo com a discricionariedade do Julgador, somente poderá ser revisado em sede extraordinária se malferir, de forma clara e evidente, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em apreciação. Agravo a que se nega provimento.... ()
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3 - STJ Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Honorários recursais. Descabimento. Enunciado Administrativo 7/STJ. Embargos de declaração do particular rejeitados.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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4 - TJSP Direito processual civil. Agravo interno. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Ausência de comprovação da hipossuficiência financeira. Pessoa jurídica e sócios com patrimônio e movimentação financeira compatíveis com o pagamento das custas. Impossibilidade de parcelamento. Art. 98, §6º, do CPC. Princípio da celeridade processual. Recurso não provido, com determinação.
I. Caso em exame 1. Ação revisional de contrato bancário ajuizada pelos agravantes, questionando juros abusivos, anatocismo e venda casada de produtos financeiros. 2. Sentença de improcedência com condenação dos autores ao pagamento das custas e honorários advocatícios, observada a gratuidade de justiça inicialmente concedida. 3. Pedido de gratuidade da justiça em sede recursal, indeferido após análise documental que evidenciou a inexistência de hipossuficiência financeira. 4. Embargos de declaração opostos para rediscutir a matéria foram rejeitados. 5. Agravo interno interposto contra a decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração para manter o indeferimento da gratuidade, determinando o recolhimento das custas recursais. II. Questão em discussão 6. A questão em discussão consiste em verificar se os agravantes (pessoa jurídica e seus sócios) preencheram os requisitos legais para obtenção da gratuidade da justiça e do parcelamento das custas processuais. III. Razões de decidir 7. O art. 99, §2º, do CPC permite ao magistrado indeferir a gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão do benefício. 8. A empresa agravante apresentou balancete com ativo circulante de R$ 179.930,55, além de movimentação financeira relevante, o que demonstra a capacidade de arcar com os encargos processuais. 9. O agravante Fernando declarou bens e direitos no valor total de R$ 1.929.093,65, incluindo imóveis, participação societária e investimentos financeiros, o que afasta a alegação de hipossuficiência. 10. A agravante Renata também declarou patrimônio considerável, incluindo imóvel avaliado em R$ 195.432,69 e participação societária, evidenciando que não se enquadra nos critérios para concessão do benefício. 11. O pedido de parcelamento das custas, nos termos do art. 98, §6º, do CPC, deve ser analisado caso a caso e exige demonstração da impossibilidade de pagamento integral sem prejuízo da subsistência, o que não foi comprovado pelos agravantes. 12. A concessão de parcelamento excessivamente alongado compromete a celeridade processual e a manutenção da máquina judiciária, razão pela qual deve ser deferido com parcimônia. IV. Dispositivo e tese 13. Recurso não provido, com determinação. Tese de julgamento: "O pedido de gratuidade da justiça pode ser indeferido se os documentos apresentados evidenciarem capacidade financeira para arcar com as custas processuais, conforme art. 99, §2º, do CPC. A concessão do parcelamento das custas processuais, prevista no art. 98, §6º, do CPC, exige comprovação da impossibilidade de pagamento integral sem prejuízo da subsistência ou do funcionamento da empresa, o que não ocorreu no caso concreto. O princípio da celeridade processual deve ser preservado, evitando-se parcelamentos excessivamente alongados que possam comprometer o andamento do feito. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98, §6º, e CPC, art. 99, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. 1.828.315, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 04/08/2020; Precedente deste E. Tribunal de Justiça(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Cerceamento de defesa. Suficiência das provas atestadas pelas instâncias ordinárias. Inversão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Honorários recursais. Agravo interno. Não cabimento. Aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Inaplicabilidade. Agravo improvido.
«1 - Segundo o princípio da livre persuasão racional, a dilação probatória destina-se ao convencimento do julgador. Assim, pode o juiz rejeitar a produção de determinadas provas por entendê-las irrelevantes para a formação de sua convicção ou meramente protelatórias ao andamento do processo, em desrespeito ao princípio da celeridade processual. Com isso, pode o magistrado julgar antecipadamente a lide quando concluir que a questão controvertida é unicamente de direito ou que as provas já apresentadas com a exordial e com a peça de defesa são suficientes para o deslinde da controvérsia. ... ()
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6 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA DE FILHOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE GUARDA UNILATERAL. GUARDA COMPARTILHADA. PREVALÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS.
I. Caso em exame: Trata-se de recurso de apelação interposto pela genitora visando à reforma da sentença que indeferiu o pedido de guarda unilateral, pleiteando a guarda exclusivamente em seu favor. Alega cerceamento de defesa, ausência de fundamentação da sentença e divergências na condução da instrução processual. Sustenta que a sentença não considerou adequadamente a situação das crianças, em detrimento do melhor interesse dos menores. O recorrido, por sua vez, sustenta a intempestividade da apelação.... ()
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7 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Inexistência de violação do CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Matéria constitucional. Competência recursal do STF. Não cabimento do apelo nobre por eventual violação de normas infralegais. Presença dos requisitos para fixação dos honorários recursais, em razão do não conhecimento do recurso especial, na decisão monocrática agravada. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos da companhia rejeitados.
1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()
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8 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno em recurso especial. Servidor público federal. Mudança de domicílio em virtude de participação em concurso de remoção. Ajuda de custo indevida. Recurso prematuro. Pendência de embargos de declaração. Desnecessidade de ratificação das razões recursais em caso de ausência de alteração da conclusão do julgado. Honorários advocatícios. Ausência de demonstração de irrisoriedade ou exorbitância. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. A jurisprudência desta Corte assenta que, no caso da remoção de Servidor, em virtude de participação em concurso de remoção, é descabido o pagamento de ajuda de custo na forma do Lei 8.112/1990, art. 53, todos, uma vez que a oferta de vagas pela Administração Pública somente tem por objetivo racionalizar os interesses particulares dos Servidores que, de forma contumaz, entram em conflito no que se refere à escolha de lotação, não havendo portanto, falar, nesse caso, em interesse de serviço. Precedentes: AgRg no REsp. 1.466.541/PB, Rel. Min. DIVA MALERBI, DJe 10.2.2016; Pet 9.867/PE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 9.11.2015 e REsp. 387.189/SC, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ 1.8.2006. ... ()
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9 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Energia elétrica. Transferência de ativos de iluminação pública. Inexistência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Falta de interesse de agir e inépcia da inicial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Matéria constitucional. Competência recursal do STF. Não cabimento do apelo nobre por eventual violação de normas infralegais. Presença dos requisitos para fixação dos honorários recursais, em razão do não conhecimento do recurso especial, na decisão monocrática agravada. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos da companhia rejeitados.
1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()
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10 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO APÓS FALECIMENTO DO DEVEDOR APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS EMBARGANTES. FALECIMENTO DO DEVEDOR UM DIA ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO ESPÓLIO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL, CELERIDADE E ECONOMICIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS, RESPEITADO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCLUSÃO DA DECISÃO: RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO CÍVEL VISANDO A REFORMA DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, MOVIDOS POR HERDEIROS EM FACE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, SOB A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, UMA VEZ QUE A AÇÃO FOI PROPOSTA UM DIA APÓS O FALECIMENTO DO DEVEDOR, E QUE O PATRIMÔNIO DOS HERDEIROS NÃO PODE SER ALCANÇADO PELAS DÍVIDAS DO FALECIDO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A AÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA UM DIA APÓS O FALECIMENTO DO DEVEDOR É CABÍVEL E SE OS HERDEIROS PODEM SER RESPONSABILIZADOS PELAS DÍVIDAS DO FALECIDO DENTRO DOS LIMITES DA HERANÇA DEIXADA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A AÇÃO DE EXECUÇÃO FOI AJUIZADA UM DIA APÓS O FALECIMENTO DO DEVEDOR, O QUE GERA ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS APELANTES.4. O PATRIMÔNIO DOS HERDEIROS NÃO PODE SER ALCANÇADO PELAS DÍVIDAS DO FALECIDO, RESPONDENDO APENAS ATÉ O LIMITE DA HERANÇA.5. A REGULARIZAÇÃO DO PROCESSO DEVE OCORRER COM A NOMEAÇÃO DE UM INVENTARIANTE APÓS A ABERTURA DO ESPÓLIO.6. A SENTENÇA FOI MANTIDA, POIS O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA É POSSÍVEL, CONSIDERANDO A BOA-FÉ DO AUTOR AO AJUIZAR A AÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE:7. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS EM 2%.TESE DE JULGAMENTO: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALÊNCIA DO EXECUTADO. AÇÃO AJUIZADA APÓS O FALECIMENTO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO ESPÓLIO OU HERDEIROS. DÍVIDAS DO FALECIDO LIMITADAS À HERANÇA. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO._________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALECIMENTO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO ESPÓLIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, CF/88, ART. 5º, XXXII; CPC/2015, ARTS. 487, I, 779, II, 110, 617, E 85, § 2º; CC/2002, ART. 1.792.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2222119-34.2023.8.26.0000, REL. JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO, 37ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 06/11/2023; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0056169-88.2020.8.16.0000, REL. DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO PRAZERES, 14ª CÂMARA CÍVEL, J. 29.03.2021; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0034744-05.2020.8.16.0000, REL. DESEMBARGADORA LILIAN ROMERO, 6ª CÂMARA CÍVEL, J. 16.11.2020.RESUMO EM LINGUAGEM ACESSÍVEL: O TRIBUNAL DECIDIU QUE O RECURSO APRESENTADO PELOS APELANTES, QUE ERAM FILHOS DO FALECIDO, NÃO FOI ACEITO. ELES ARGUMENTARAM QUE A AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA ELES NÃO DEVERIA TER SIDO FEITA PORQUE O PAI HAVIA MORRIDO UM DIA ANTES DA AÇÃO SER AJUIZADA. NO ENTANTO, O JUIZ ENTENDEU QUE, MESMO ASSIM, A AÇÃO PODE CONTINUAR, POIS É POSSÍVEL QUE A DÍVIDA DO PAI SEJA COBRADA DO ESPÓLIO (BENS DEIXADOS POR ELE) E QUE OS HERDEIROS RESPONDEM PELAS DÍVIDAS ATÉ O LIMITE DO QUE HERDARAM. ASSIM, A DECISÃO ANTERIOR FOI MANTIDA, E OS APELANTES FORAM CONDENADOS A PAGAR AS DESPESAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DO ADVOGADO DA PARTE CONTRÁRIA.
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11 - TRT2 DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADADa limitação da condenação aos valores indicados na inicial Nada obstante decisões proferidas anteriormente, em sentido contrário, por questão de uniformização de jurisprudência e em observância ao princípio da celeridade e da economia processual, passo a adotar o entendimento de que, havendo pedido líquido e certo na petição inicial, a condenação limita-se ao valor especificado, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Reformo.Das horas extrasNo caso concreto, a reclamada sustenta que os cartões de ponto apresentam horários variáveis, sendo válidos como elemento de prova.E, nesse particular, infere-se que a ré não apresenta argumentos recursais suficientes a afastar o entendimento do D. Magistrado, o qual foi no sentido de deferir horas extras laboradas, não registradas e não compensadas (banco de horas), referentes ao período de 01/07/2020 até 31/08/2021 (interregno esse o qual é dissonante daquele apontado no presente apelo), totalizando a condenação em 178:34 horas com o adicional de 50% e 33:49 horas com adicional de 100%. Outrossim, como bem ponderou o r. Julgador, da prova documental acostada é possível acatar a existência de horas laboradas as quais não eram computadas no sistema oficial, consoante correspondência eletrônica juntada, não tendo a demandada, nesse momento processual, trazido elementos suficientes a afastar tal conclusão, especialmente diante dos argumentos genéricos que apresenta. Ademais, tampouco socorrem à recorrente as aduções no sentido de que em algumas oportunidades a obreira atuava externamente, haja vista que o deferimento do sobrelabor diz respeito, em verdade, ao período da pandemia, no qual notadamente laborou em homeoffice. Por consequência, imperiosa a manutenção da r. sentença. Nego provimento.Dos honorários advocatíciosNo caso, mantida a procedência parcial das pretensões demandadas, por força do art. 791-A à CLT e ao contrário do que pleiteia a reclamada, inexiste falar na exclusão dos honorários advocatícios fixados em seu desfavor, no montante fixado em 5% (cinco por cento).Rejeito.DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTEDa justiça gratuitaAo contrário do que entendeu o D. Magistrado, a reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita, máxime diante da declaração de hipossuficiência encartada. E, ainda que se considere a existência de vínculo de emprego atual, imperiosa a aplicação do preconizado pelo item II, do Tema 21, do C. TST (IRR). Outrossim, embora seja possível a impugnação da parte contrária quanto à pretensão acerca do pedido de gratuidade, tal requerimento deve estar acompanhado de prova suficiente a demonstrar que a realidade da autora não corresponde com sua declaração de hipossuficiência, o que, contudo, não se verifica da hipótese em análise. Acolho.
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO ANALISADA. O exame das razões recursais revela que a recorrente se limita a arguir, genericamente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, em razão de a Corte a quo não ter sanado as omissões indicadas nos embargos de declaração. Em nenhum momento especifica quais seriam essas omissões, tampouco se dedica a demonstrar que realmente teriam ocorrido. Tal conduta não se coaduna com o Princípio da Impugnação Específica - orientador da defesa do réu no processo (CPC/2015, art. 341) e aplicável, em sua essência, ao processo em geral - que, em uma de suas facetas, determina que sejam expostos, de forma delimitada, os argumentos que embasam a pretensão de reforma. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A decisão de admissibilidade nada mencionou a respeito dos «honorários sucumbenciais". A parte não opôs embargos de declaração em relação a tal omissão. Desse modo, preclusa a oportunidade para recorrer sobre o tema. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. BANCO BANESPA. PLR . PAGAMENTO AOS INATIVOS DEVIDO . PRESCRIÇÃO PARCIAL. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O autor, admitido em 1974 e aposentado em 1998, requer o pagamento de PLR, cuja natureza é a mesma da gratificação semestral que foi suprimida pelo empregador em 2001. Nesses casos, o entendimento atual desta Corte é de que a verba pleiteada é devida ao trabalhador após a aposentadoria e que é parcial a prescrição a ser aplicada. Na forma autorizada pelo art. 1.013, §4º, do CPC, em observância ao princípio da celeridade processual e estando a «causa madura, torna-se necessário adentrar no mérito da ação. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que o autor foi admitido em 1974 e aposentado em 1998; a PLR nunca foi paga aos aposentados; o presente pleito tem a mesma natureza da gratificação semestral que foi suprimida, não guardando nenhuma relação com a PLR em si e houve supressão de benefício não previsto em lei, em 2001. Nesse caso, entendimento atual desta Corte é de que a verba pleiteada é devida após a aposentadoria. Precedentes. Impõe-se o deferimento do pedido, nos termos da Súmula 51, I, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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13 - TJPR EmentaDireito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Justiça gratuita. Não conhecimento. Preparo efetuado. Incompatibilidade. Medidas atípicas. Suspensão de cnh e Retenção passaporte. Desproporcionalidade. Reforma. SERASAJUD manutenção. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça aplicável. Descumprimento de ordem judicial. Redução/readequação do valor. Honorários advocatícios sucumbenciais. Não cabimento. Recurso parcialmente conhecido e nessa extensão parcialmente provido.i. Caso em exame1.1. Agravo de instrumento visando reformar decisão que nos autos de execução de título extrajudicial aplicou aos executados multa de 20% sobre o valor do débito por ato atentatório à dignidade da justiça e determinou a inclusão de seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito por meio do sistema SERASAJUD e a suspensão de suas carteiras nacional de habilitação e retenção dos passaportes.ii. Questões em discussão2.1. Concessão da justiça gratuita. 2.2. Adequação das medidas atípicas de suspensão da CNH, retenção do passaporte dos devedores e inclusão de seus nomes no SERASAJUD como medidas executivas atípicas em autos de execução de título extrajudicial, bem ainda aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.3.3. Cabimento de honorários advocatícios sucumbências recursais.III. Razões de decidir3.1. Não há como conhecer do pedido de justiça gratuita, porquanto houve o recolhimento do preparo por ocasião da interposição do recurso, ato incompatível com a pretensão de concessão da benesse. 3.2. As medidas atípicas de suspensão da CNH e retenção de passaporte dos executados não se mostram adequadas, pois não se verificou que agregariam ao pagamento da dívida, ou de que os executados estejam praticando atos que justifiquem tais restrições. Ausente, portanto, proporcionalidade e razoabilidade a justificar referidas medidas.3.2. A inclusão do nome dos executados em cadastros de restrição ao crédito através do SERASAJUD se apresenta correta ante o inadimplemento da dívida e conforme previsão do referido art. 782, §3º, do CPC e princípios da efetividade e celeridade.3.3. Correta a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça ante o descumprimento de determinação judicial em tempo razoável. Devida, contudo, a redução/readequação, para que de acordo com a decisão de mov. 259.1, o percentual de 20% incida sobre o valor de R$ 80.000,00 e não sobre o valor do débito.3.4. O pedido de condenação em honorários advocatícios recursais não merece acolhimento, pois não houve sucumbência na origem do feito.iv. Dispositivo e tese4.1. Recurso parcialmente conhecimento e nessa extensão parcialmente provido, para revogar a determinação de suspensão da CNH e de retenção dos passaportes dos executados, bem ainda reduzir/readequar a multa fixada por ato atentatório à dignidade da justiça.4.2. Teses de julgamento: 1.A suspensão da CNH e a retenção de passaportes como medidas atípicas, prevista no CPC, art. 139, IV, exige demonstração de que é necessária e proporcional para agregar à satisfação do direito do credor em face do devedor 2.A legislação processual autoriza a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, conforme disposto no CPC, art. 782, § 3º, pois trata-se de medida coercitiva que visa a garantir a eficácia da execução ao incentivar o pagamento da dívida e se apresenta menos onerosa ao devedor. 3. O descumprimento de ordem judicial autoriza a fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 4.«Sem sucumbência na origem não há como arbitrar honorários advocatícios recursais.---------------------------------Dispositivos relevantes citados:- CPC/2015, art. 139, IV; art. 782 § 3º art. 774, §º único 85 § 11ºJurisprudência relevante citada: STJ:AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 16/10/2024.TJPR - 13ª Câmara Cível: AI 0110589-04.2024.8.16.0000 Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 31.01.2025; AI 0093909-41.2024.8.16.0000 - Rel.: SUBSTITUTO MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK - J. 31.01.2025; AI 0029567-21.2024.8.16.0000 Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CAMACHO SANTOS - J. 21.06.2024; AI 0070501-26.2021.8.16.0000 - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO FERREIRA DE MORAES - J. 13.05.2022; AI 0017545-49.2016.8.16.0019 - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 20.06.2018.
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14 - TJSP APELAÇÃO -
Execução Fiscal - ISS - Extinção da execução fiscal, ante o não cumprimento da decisão de emenda - Execução ajuizada sem indicação da parte contrária apta a constituir a relação processual e receber citação - Aplicação do art. 321, caput e parágrafo único, CPC - Incidência do art. 6º da LEF em conjunto com os princípios da celeridade processual e efetividade jurisdicional - Prazo para emenda da inicial adequado ao cumprimento da ordem judicial pelo Município - Ocorrência da preclusão temporal - Sentença mantida, sem majoração de honorários sucumbenciais recursais em razão da ausência de fixação em Primeira Instância - Recurso não provido.... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO -
Execução Fiscal - ISS - Exercício de 2017 - Extinção da execução fiscal, ante o não cumprimento da decisão de emenda - Execução ajuizada sem indicação da parte contrária apta a constituir a relação processual e receber citação - Aplicação do art. 321, «caput e parágrafo único, do CPC - Incidência do art. 6º da LEF em conjunto com os princípios da celeridade processual e efetividade jurisdicional - Prazo para emenda da inicial adequado ao cumprimento da ordem judicial pelo Município - Ocorrência da preclusão temporal - Sentença mantida, sem majoração de honorários sucumbenciais recursais em razão da ausência de fixação em Primeira Instância - Recurso não provido... ()
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16 - TST DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . 1. CONCESSÃO DEREPOUSOSEMANAL REMUNERADO APÓS OSÉTIMO DIACONSECUTIVO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-1 DO TST. REGISTRO FÁTICO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE HOUVE PAGAMENTO EM DOBRO NAS OCASIÕES EM QUE DESRESPEITADA A REGRA, E DE QUE NÃO HÁ PROVA DE DIFERENÇAS DEVIDAS. PRETENSÃO CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 2. REFLEXOS DAS HORAS DE SOBREAVISO HABITUALMENTE PRESTADAS . VIOLAÇÃO REFLEXA DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL APONTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . 1. PRESCRIÇÃO. INVALIDAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS . 2. EQUIPARAÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS DO PARADIGMA. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. 4. REFLEXOS DE SOBREAVISO EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MATÉRIA NÃO ALEGADA EM REGURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno conhecido e não provido. 5. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA SÚMULA 463/TST. RECLAMAÇÃO AJUIZADA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 6. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 791-A INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017, APENAS ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS 11/11/2017. TESE FIXADA NO TEMA REPETITIVO 0003 DESTA CORTE. 7. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA. REGISTRO FÁTICO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE NÃO FOI RESPEITADA A ALTERNÂNCIA ENTRE OS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. PRETENSÃO CALCADA NO REVOLVIMENTO DE PROVAS. 8. INTERVALODE 15 (QUINZE) MINUTOS ENTRE O TÉRMINO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO E O INÍCIO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. PREVISÃO EM NORMA INTERNA . TESES RECURSAIS DE QUE O REFERIDO INTERVALO FOI CORRETAMENTE ANOTADO NOS CARTÕES DE PONTO E USUFRUÍDO, E DE QUE HOUVE MERA REGULAMENTAÇÃO DO INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 9. REFLEXOS DE SOBREAVISO EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE AS HORAS DE SOBREAVISO NÃO ERAM HABITUAIS. PRETENSÃO CALCADA NO REVOLVIMENTO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 10. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível violação do CLT, art. 879, § 7º . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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17 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação Indenizatória em fase de cumprimento definitivo de sentença. Rescisão de contrato de aquisição de imóvel. Decisão agravada que rejeitou a Impugnação ao cumprimento de sentença e determinou nova avaliação do imóvel penhorado. Recurso da executada.
Alegações de excessos de execução na planilha da exequente Márcia Cristhyne (termo inicial dos juros; capitalização de juros e indevida inclusão de honorários de execução e multa do CPC/73, art. 475-J; e na planilha do Espólio de Valter Rosa (cômputo dos juros de mora), bem como erro material referente ao valor incontroverso. Preliminar de nulidade do Decisum. Rejeição. Inexistência de omissões, erro de premissa ou outros vícios. Decisão que está fundamentada e cumpriu o disposto no CF/88, art. 93, IX e CPC, art. 489. Mérito. Processo originário distribuído em 1999, cobrando valores que remontam a 1994. Sentença de conhecimento prolatada em 2005, que levou 17 anos para transitar em julgado. Execução que se iniciou de forma provisória e tornou-se definitiva. Alegações recursais referentes ao débito cobrado pelo Espólio de Valter. Executada que busca a condenação do exequente em honorários que teriam como base de cálculo parte do excesso, apontado em 14 mil reais. Total que, à época da impugnação, não atingia 1% do valor cobrado, e que foi renunciado pelos autores para dar celeridade ao feito. Patente má-fé. Retorno dos autos ao contador judicial para que os cálculos sejam refeitos com base na planilha apresentada em junho/2015. Descabimento. Determinação que violaria praticamente todos os princípios processuais do ordenamento jurídico. Razões recursais referentes à execução da agravada Márcia. Tese de que o contador judicial deveria ter elaborado os cálculos com a data base da primeira planilha (agosto/2015), impugnada, e não da última, que é descabida e busca a eternização do feito. Recorrente que confessa a superação da questão referente à capitalização dos juros. Alegação de equívoco do contador em relação ao marco temporal (termo inicial) que não merece acolhimento. Acerto do Decisum no ponto. Data do termo inicial dos juros pela Contadoria (27/09/1999 - citação) igual à indicada pela recorrente em sua impugnação. Incidência de honorários de execução de 10% (CPC, art. 523) que diz respeito à execução definitiva e foi apreciada pelas Decisões agravadas. Sentença de maio/2005, com o trânsito em março/22. Agravante que busca nova intimação para quitar o débito, para, só assim, incidir a verba honorária pelo não pagamento. Tese descabida, eivada de má-fé. Exequente Márcia que atualizou a planilha do débito e requereu a intimação da executada para pagamento espontâneo da dívida. Longa discussão quanto à taxa judiciária para a deflagração da execução definitiva que foi acompanhada pela executada, intimada dos atos processuais, inclusive na pessoa do patrono que subscreve a exordial do Agravo. Cálculos judiciais que incluíram a verba. Executada que já estava ciente do prosseguimento da fase executiva definitiva, somente se manifestando após a elaboração dos cálculos, e alegando matérias superadas. Intuito procrastinatório evidenciado. Verba honorária que advém da lei. art. 523, parágrafo 1º do Diploma Processual. Peculiaridades do caso concreto que afastam a necessidade de nova intimação para pagamento do débito, impondo o distinguishing. Multa de 10%. Questão igualmente superada. Nova planilha da exequente Márcia que não inclui a penalidade. Determinação de remessa dos autos à Central de Cálculos que fez expressa menção à referida planilha. Executada que não questionou a sua inclusão como baliza para a Contadoria. Impossibilidade de se transformar a multa, que não está sendo cobrada no presente momento, em força contrária ao prosseguimento do feito, que se arrasta há mais de 24 anos. Valor indicado como incontroverso na Decisão agravada em favor do Espólio. Pequeno erro material do julgado. Correção que ora se faz. Impugnação que indicou R$1.503.796,51 como incontroversos, incluídos os créditos de Gilse, Espólio e honorários de conhecimento de Márcia. Necessidade de se decotar a parte referente à Gilse (R$492.702,15) e honorários de sua parte (R$98.540,43), ante o acordo celebrado após a impugnação. Montante (R$912.553,93 em junho/2015) que deverá ser acrescido de correção monetária e juros até o efetivo pagamento. Desnecessidade de remessa ao Contador. Parte do Recurso manifestamente protelatório. Violação aos princípios da razoável duração do processo, efetividade da prestação jurisdicional, cooperação e boa-fé processual. arts. 4º, 5º e 6º do CPC. Aplicação da multa por litigância de má-fé, honorários advocatícios e despesas processuais do recurso e seus desdobramentos. arts. 79, 80, IV, V e VII e 81, caput, do Diploma Processual. Pequena correção de erro material do valor incontroverso. Parcial conhecimento do Recurso e provimento parcial, nesta parte, do Agravo de Instrumento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL.
No caso, constata-se que a insurgência recursal no agravo de instrumento da reclamada foi limitada ao tema «possibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do acordo. Não houve tese recursal meritória específica contra a condenação aos temas «horas extras, «intervalo intrajornada e «honorários advocatícios de sucumbência, sendo inviável o exame das teses recursais a respeito dessas matérias, porquanto consistem em inovação recursal. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido .... ()