Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo interno. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Ausência de comprovação da hipossuficiência financeira. Pessoa jurídica e sócios com patrimônio e movimentação financeira compatíveis com o pagamento das custas. Impossibilidade de parcelamento. Art. 98, §6º, do CPC. Princípio da celeridade processual. Recurso não provido, com determinação.
I. Caso em exame 1. Ação revisional de contrato bancário ajuizada pelos agravantes, questionando juros abusivos, anatocismo e venda casada de produtos financeiros. 2. Sentença de improcedência com condenação dos autores ao pagamento das custas e honorários advocatícios, observada a gratuidade de justiça inicialmente concedida. 3. Pedido de gratuidade da justiça em sede recursal, indeferido após análise documental que evidenciou a inexistência de hipossuficiência financeira. 4. Embargos de declaração opostos para rediscutir a matéria foram rejeitados. 5. Agravo interno interposto contra a decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração para manter o indeferimento da gratuidade, determinando o recolhimento das custas recursais. II. Questão em discussão 6. A questão em discussão consiste em verificar se os agravantes (pessoa jurídica e seus sócios) preencheram os requisitos legais para obtenção da gratuidade da justiça e do parcelamento das custas processuais. III. Razões de decidir 7. O art. 99, §2º, do CPC permite ao magistrado indeferir a gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão do benefício. 8. A empresa agravante apresentou balancete com ativo circulante de R$ 179.930,55, além de movimentação financeira relevante, o que demonstra a capacidade de arcar com os encargos processuais. 9. O agravante Fernando declarou bens e direitos no valor total de R$ 1.929.093,65, incluindo imóveis, participação societária e investimentos financeiros, o que afasta a alegação de hipossuficiência. 10. A agravante Renata também declarou patrimônio considerável, incluindo imóvel avaliado em R$ 195.432,69 e participação societária, evidenciando que não se enquadra nos critérios para concessão do benefício. 11. O pedido de parcelamento das custas, nos termos do art. 98, §6º, do CPC, deve ser analisado caso a caso e exige demonstração da impossibilidade de pagamento integral sem prejuízo da subsistência, o que não foi comprovado pelos agravantes. 12. A concessão de parcelamento excessivamente alongado compromete a celeridade processual e a manutenção da máquina judiciária, razão pela qual deve ser deferido com parcimônia. IV. Dispositivo e tese 13. Recurso não provido, com determinação. Tese de julgamento: "O pedido de gratuidade da justiça pode ser indeferido se os documentos apresentados evidenciarem capacidade financeira para arcar com as custas processuais, conforme art. 99, §2º, do CPC. A concessão do parcelamento das custas processuais, prevista no art. 98, §6º, do CPC, exige comprovação da impossibilidade de pagamento integral sem prejuízo da subsistência ou do funcionamento da empresa, o que não ocorreu no caso concreto. O princípio da celeridade processual deve ser preservado, evitando-se parcelamentos excessivamente alongados que possam comprometer o andamento do feito. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98, §6º, e CPC, art. 99, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. 1.828.315, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 04/08/2020; Precedente deste E. Tribunal de Justiça(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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