Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 196.4898.1037.3727

1 - TRT2 DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADADa limitação da condenação aos valores indicados na inicial Nada obstante decisões proferidas anteriormente, em sentido contrário, por questão de uniformização de jurisprudência e em observância ao princípio da celeridade e da economia processual, passo a adotar o entendimento de que, havendo pedido líquido e certo na petição inicial, a condenação limita-se ao valor especificado, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Reformo.Das horas extrasNo caso concreto, a reclamada sustenta que os cartões de ponto apresentam horários variáveis, sendo válidos como elemento de prova.E, nesse particular, infere-se que a ré não apresenta argumentos recursais suficientes a afastar o entendimento do D. Magistrado, o qual foi no sentido de deferir horas extras laboradas, não registradas e não compensadas (banco de horas), referentes ao período de 01/07/2020 até 31/08/2021 (interregno esse o qual é dissonante daquele apontado no presente apelo), totalizando a condenação em 178:34 horas com o adicional de 50% e 33:49 horas com adicional de 100%. Outrossim, como bem ponderou o r. Julgador, da prova documental acostada é possível acatar a existência de horas laboradas as quais não eram computadas no sistema oficial, consoante correspondência eletrônica juntada, não tendo a demandada, nesse momento processual, trazido elementos suficientes a afastar tal conclusão, especialmente diante dos argumentos genéricos que apresenta. Ademais, tampouco socorrem à recorrente as aduções no sentido de que em algumas oportunidades a obreira atuava externamente, haja vista que o deferimento do sobrelabor diz respeito, em verdade, ao período da pandemia, no qual notadamente laborou em homeoffice. Por consequência, imperiosa a manutenção da r. sentença. Nego provimento.Dos honorários advocatíciosNo caso, mantida a procedência parcial das pretensões demandadas, por força do art. 791-A à CLT e ao contrário do que pleiteia a reclamada, inexiste falar na exclusão dos honorários advocatícios fixados em seu desfavor, no montante fixado em 5% (cinco por cento).Rejeito.DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTEDa justiça gratuitaAo contrário do que entendeu o D. Magistrado, a reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita, máxime diante da declaração de hipossuficiência encartada. E, ainda que se considere a existência de vínculo de emprego atual, imperiosa a aplicação do preconizado pelo item II, do Tema 21, do C. TST (IRR). Outrossim, embora seja possível a impugnação da parte contrária quanto à pretensão acerca do pedido de gratuidade, tal requerimento deve estar acompanhado de prova suficiente a demonstrar que a realidade da autora não corresponde com sua declaração de hipossuficiência, o que, contudo, não se verifica da hipótese em análise. Acolho.

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