ameaca 147 c c lei 11340
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ameaca 147 c c lei 1 ×
Doc. LEGJUR 955.2216.3064.6057

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PERSEGUIÇÃO. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. AMEAÇA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NO PERÍODO NOTURNO. arts. 129, §13º; 147, 147-A E 150, §1º, TODOS DO CP N/F DA LEI 11.340/06. PROVA. AMEAÇA. ANIMUS LAEDENDI. DOLO. EFETIVA INTIMIDAÇÃO. CRIME FORMAL. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA E SEUS TERMOS.

1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, de forma livre, consciente e voluntária, prevalecendo-se de relação íntima de afeto, na qual o agressor é ex-namorado da vítima: (I) a perseguiu reiteradamente; (II) ofendeu-lhe a integridade corporal; (III) a ameaçou; e (IV) entrou em sua residência sem a devida permissão, tendo pulado o muro. ... ()

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Doc. LEGJUR 616.3184.1002.8791

2 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. arts. 129, §9º E 147 C/C 61, II, `F¿, TODOS DO CP. PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AGRAVANTE. art. 61, II, `F¿ DO CP. CUSTAS E HIPOSSUFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.

1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, de forma livre, consciente e voluntária, prevalecendo-se de relação íntima de afeto, ofendeu a integridade física de sua companheira e a ameaçou de causar-lhe mal injusto e grave. ... ()

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Doc. LEGJUR 965.8054.1461.3842

3 - TJRJ APELAÇÃO MINISTERIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTS. 129, §9º E 147, C/C 61, II, F, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CP, NA FORMA DA LEI 11.340/06. APELADO NÃO LOCALIZADO PARA SER CITADO. VÍTIMA INTIMADA E NÃO MANIFESTOU INTERESSE EM PROSSEGUIR COM O FEITO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CASSAÇÃO DA SENTENÇA E PROSSEGUIMENTO DO FEITO. CITAÇÃO POR EDITAL.

1.

Extrai-se dos autos que o apelado foi denunciado por ter ofendido a integridade física de sua ex-companheira, causando-lhes as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito. Nas mesmas condições de tempo e local, também prevalecendo-se das relações domésticas, a ameaçou de causar mal injusto e grave, qual seja, a morte. ... ()

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Doc. LEGJUR 626.0038.8719.2064

4 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME PREVISTO NOS ARTS. 147 DO CÓDIGO PENAL C/C 40-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 11340/06. OS AUTOS VERSAM SOBRE O CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SENDO NOTÓRIA A VULNERABILIDADE DA MULHER. DIANTE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL, VERIFICA-SE QUE O SUPOSTO DELITO PRATICADO PELO INDICIADO TEVE RELAÇÃO COM O «GÊNERO FEMININO DA VÍTIMA". PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

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Doc. LEGJUR 644.5260.5324.5930

5 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CP, art. 147 C/C O LEI 11.340/2006, art. 24-A, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.


Apelação do Ministério Público pela condenação do acusado. Materialidade e autoria do crime de ameaça comprovadas com base no print de conversas, registro de ocorrência policial e provas orais colhidas em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Contexto de violência doméstica. Especial relevância da palavra da vítima. Ameaça capaz de causar na ofendida mal injusto e grave. Ânimo calmo e refletido que não configura condição necessária para a configuração do delito de ameaça, bastando que as declarações tenham sido efetivamente capazes de infundir terror psicológico na vítima diante da promessa de mal injusto e grave, como no presente caso concreto. Com relação ao delito do Lei 11.340/2006, art. 24-A, contudo, a prova mostra-se duvidosa no presente caso concreto. Incontroverso que a vítima expressamente e previamente anuiu com o contato com o acusado. Ausência de dolo em desobedecer a medida protetiva decretada. Inexistência de lesão ao bem jurídico tutelado. Recente entendimento do STJ em caso idêntico. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 623.0300.6223.7817

6 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA PELA PRÁTICA DAS CONDUTAS PREVISTAS NO ART. 147, C/C ART. 61, II, F, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART.


24-a DA LEI 11340/06. DECISÃO QUE REJEITA LIMINARMENTE A DENÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL POR UM CRIME EXIGE COMO CONDIÇÃO PRÉVIA A EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DENUNCIAR ALGUÉM PELO CRIME DO LEI 11.340/2006, art. 24-A IMPÕE QUE O INQUÉRITO, MESMO QUE INICIADO POR AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, ESTEJA INSTRUÍDO COM DOCUMENTO QUE PROVE A EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL A RESPEITO E DA DEVIDA INTIMAÇÃO DO ENTÃO DENUNCIADO. NÃO HAVENDO ISSO, CABE AO PARQUET INSTRUIR A DENÚNCIA COM A DOCUMENTAÇÃO RESPECTIVA, ADMITINDO-SE, EXCEPCIONALMENTE, QUE NA COTA QUE ACOMPANHA A PEÇA ACUSATÓRIA, HAJA REQUERIMENTO NESSE SENTIDO. NADA DISSO HÁ NOS AUTOS, RAZÃO PELA QUAL A DENÚNCIA, NO PONTO, DEVERIA SER REJEITADA, COMO FOI. QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, O QUE DESCREVE A DENÚNCIA É FATO ATÍPICO. O TIPO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 147 EXIGE QUE SEJA EXPRESSA A GRAVE AMEAÇA DE MAL INJUSTO E GRAVE E NÃO MERA PRESUNÇÃO. A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA SE FEZ MANIFESTA E DEVE SER MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 570.3226.7517.1277

7 - TJRJ PENAL. LEI 11.340/06. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA SUPOSTA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DEFESA PUGNA PELA CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM ABSTRATO. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A TRÊS ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PRESENTE DATA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA.

I. O

Ministério Público denunciou o réu pela suposta prática do delito previsto no CP, art. 147 c/c CP, art. 61, II, f, nos moldes da Lei 11.340/06. Sentença que absolveu o réu com fulcro no CPP, art. 386, VII. Defesa da suposta vítima objetiva, em razões recursais, a condenação do acusado pela prática do delito previsto no CP, art. 147 c/c CP, art. 61, II, f, nos moldes da Lei 11.340/06. ... ()

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Doc. LEGJUR 690.6189.9405.0438

8 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 147-B C/C 61, II, H, NA FORMA DO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. CONDENAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A C/C 61, II, H, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO 71, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 252.3423.5533.4259

9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 147, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 MÊS DE DETENÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PERÍODO DE PROVAS DE DOIS ANOS, CONFORME CODIGO PENAL, art. 77. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Narra a denúncia, em síntese, que o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, ameaçou a vítima, sua ex-companheira, de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo que iria transformar sua vida em um inferno e que lhe mataria. ... ()

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Doc. LEGJUR 981.9237.8448.8656

10 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES PREVISTOS NOS arts. 129, §1º, III E §10 C/C ART. 61, II, ALÍNEA «F, E NO ART. 147 C/C ART. 61, II, ALÍNEA «F, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. PRELIMINARES PARCIALMENTE ACOLHIDAS. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta em face de sentença condenatória pela prática dos crimes previstos nos arts. 129, §1º, III e §10 c/c art. 61, II, «f, e no art. 147 c/c art. 61, II, «f, na forma do art. 69, todos do CP, com a incidência da Lei 11.340/2006. ... ()

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Doc. LEGJUR 931.6597.8582.8981

11 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. ART. 147 C/C ART. 61, II, F DO CÓDIGO PENAL, LEI 11.340/2006, art. 24-A N/F DO CODIGO PENAL, art. 71 E ART. 21 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - DECRETO-LEI 3688 DE 03/10/1941 C/C ART. 61, B E F DO CÓDIGO PENAL, TODOS N/F DA LEI 11.340/2006.


Paciente incialmente preso pelo crime de ameaça teve a prisão preventiva substituída por cautelares diversas e aplicação de medida protetiva em favor da vítima. Mas, ao se instalar na residência da mãe da vítima, onde ela residia, se recusou a sair e agrediu a vítima física e psicologicamente. Diante do descumprimento da ordem judicial e das novas agressões, a prisão preventiva do paciente foi novamente decretada e a denúncia aditada. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente, diante da reiteração delitiva e do perigo que o paciente representa para integridade física, psicológica e emocional da vítima. O mandado de prisão foi cumprido em 13/11/2024. Considerado o quantum resultante do somatório das penas em concurso material, preenchido o requisito do art. 313, I, do Código De Processo Penal. A instrução criminal está encerrada. Não se verifica, portanto, excesso de prova ou desproporcionalidade da segregação cautelar do paciente. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. LEGJUR 397.6209.4307.4764

12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. CP, art. 147 N/F DA LEI 11.340/06. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. CP, art. 59. CULPABILIDADE, PERSONALIDADA DO AGENTE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PROCEDÊNCIA PARCIAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DO SURSIS. ART. 77, II DO CP. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO MANTIDO. NON REFORMATIO IN PEJUS.

1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, de forma livre, consciente e voluntária, ameaçou a vítima, sua esposa, de causar-lhe mal injusto e grave. ... ()

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Doc. LEGJUR 449.7388.3068.2225

13 - TJRJ PENAL. LEI 11.340/06. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 129, §13, DUAS VEZES, E 147, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO E 01 MÊS E 10 DIAS DE DETENÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.

I. O

Ministério Público denunciou o acusado pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 129, §13 e 147, na forma do art. 69, todos do CP, com incidência da Lei 11.340/06. Sentença condenou o réu na forma da denúncia, fixou a pena privativa de liberdade de 02 anos e 02 meses de reclusão, e 01 mês e 10 dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto. Também restou condenado ao pagamento de três mil reais como forma de reparar os danos causados à vítima. Em razões recusais, defesa busca: (I) absolvição do crime de lesão corporal, sob o fundamento de não haver provas nos autos capazes de ensejar um decreto condenatório contra o acusado; (II) reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa; (III) aplicação da causa de diminuição de pena do art. 129, §4º, do CP; (IV) desclassificação da conduta do acusado para a contravenção penal de vias de fato; (V) absolvição do crime de ameaça com fundamento na atipicidade dos fatos; (VI) redução do valor fixado a título de danos marais; (V) prequestionamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 941.9277.7259.3022

14 - TJSP Apelação Criminal. Crime de Ameaça. CP, art. 147, caput c/c Lei 11.340/06, art. 5º. Apelo defensivo. Sentença condenatória. Réu que enviou mensagens ameaçadoras à ex-mulher pelo aplicativo WhatsApp. A palavra da vítima, corroborada por provas técnicas e testemunhais, é suficiente para a condenação. Dosimetria de pena irreparável. Sentença mantida. Apelo não provido.

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Doc. LEGJUR 113.9217.4316.2612

15 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 147, CAPUT, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 69, art. 147-A, § 1º, II, C/C 121, § 2º-A, I E II, DO CÓDIGO PENAL, LEI 11.340/2006, art. 24-A, VÁRIAS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71 E art. 150, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA.

1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa em razão da Sentença do Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal de Paraíba do Sul que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR Agnaldo Gonçalves Martins às penas de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção pelos crimes de ameaça, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 19 (dezenove) dias-multa, em razão do delito de perseguição, 04 (quatro) meses e 27 (vinte e sede) dias de detenção, pelo crime de descumprimento de decisão judicial concessiva de medida protetiva de urgência e 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, pelo delito de invasão de domicílio. Foi estabelecido o Regime Semiaberto, sendo mantida a prisão preventiva do acusado (index 229). Intimado pessoalmente, o acusado manifestou-se pode deixar a decisão recursal a cargo da Defesa Técnica (index 283). ... ()

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Doc. LEGJUR 320.8891.8946.7479

16 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 147, C/C art. 61, II, «A E «F, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E 147, C/C art. 61, II, «F, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, AMBOS N/F DO art. 69, TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL ADUZINDO: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312; 2) EXCESSO DE PRAZO DA MARCHA PROCEDIMENTAL; 3) CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS.


Emerge dos autos, que em 06/12/2023, por volta das 22h30min, no imóvel situado na Av. Dom Helder Câmara, 1501, bloco 03, apto 308, o paciente ameaçou causar mal injusto grave à sua companheira, ao munir-se de uma faca e dizer que caso fosse denunciado, a mataria, e que se fosse preso por causa da denúncia ela iria ver só, e nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o paciente ameaçou causar mal injusto à sua enteada, ao afirmar que iria agredi-la. Consta que o paciente chegou no imóvel onde reside com as vítimas e exigiu que sua companheira lhe servisse comida. Diante da negativa de sua companheira, o paciente passou a xingá-la e ameaçá-la de morte. Ressai que neste momento, a enteada do paciente interveio em favor de sua mãe, ao pedir que ele parasse de ofendê-la. Entretanto, o paciente passou a ofender e a ameaçar de agressão sua enteada, que saiu da residência em acionou a Polícia Militar, cujos agentes constataram a situação flagrancial, conduzindo o paciente para a DP. A prisão em flagrante ocorreu no dia 06/12/2023, e sua conversão em prisão preventiva se deu em 08/12/2023, na Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital. Distribuído o feito ao juízo competente, a prisão preventiva foi mantida por decisões proferidas nas datas de 12/12/2024 e 22/03/2024, ao argumento de inexistir qualquer alteração fática nos autos. Não assiste razão à defesa em sua irresignação heroica. Nesta limitada ótica de cognição sumária, que a decisão que decretou a prisão preventiva e as mantenedoras foram corretamente motivadas, com o devido aponte aos elementos concretos, nos termos da CF/88, art. 93, IX, e CPP, art. 315. Há indícios de autoria (fumus comissi delicti), consubstanciados nas declarações das vítimas. O periculum libertatis, ou seja, o perigo gerado pelo estado de liberdade da imputada (CPP, art. 312, sob a redação dada pela Lei 13.964/2019) , também está evidenciado, uma vez que a julgadora destaca que «o custodiado, além de ter ameaçado de morte a ... ()

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Doc. LEGJUR 527.3315.6475.4136

17 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI 11340/2006, art. 24-A, DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21 E 147 DO CP, COM APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO art. 61, II,


f, DO CP, TODOS N/F DO CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, EM FACE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, REFORMA DA DOSIMETRIA PARA O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO CP, art. 61, II, F E AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO DE DANOS. Emerge dos autos que no dia 02/03/2023 o recorrente descumpriu decisão judicial prolatada no bojo do processo de 0000182-89.2023.8.19.0061, que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 em benefício de sua ex-companheira ao se aproximar da vítima a uma distância menor do que a permitida, estabelecendo contato com a mesma, ocasião em que ainda praticou contra ela vias de fato, ao segurá-la pela mão e puxá-la pelos cabelos, e a ameaça-la afirmando: «Está achando que vai ficar assim? Eu vou acabar te matando e ninguém vai fazer nada, porque até chegarem, eu já fiz". A materialidade e autoria reataram demonstradas pelas narrativas havidas em sede de AIJ. Como se vê, a vítima foi firme e segura ao relatar que o recorrente descumpriu a medida protetiva, além da agressão e a ameaça sofrida por E. F. da S. e suas narrativas foram corroboradas pelos demais elementos de prova, notadamente o que foi relatado no depoimento das testemunhas policiais ouvidas em juízo. Vale ressaltar que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. A vítima E. F. da S. relatou que, no dia dos fatos, o apelante foi ver as crianças na presença dela. Além disso, descreveu que em determinado momento o recorrente foi para cima da vítima, empurrando-a, puxando seu cabelo e sua mão, tentando pegar a aliança que estava em seu dedo. Declarou, ainda, que o apelante disse que se fizesse algo contra ela ninguém saberia de nada. No mesmo sentido das declarações prestadas pela vítima, o policial Bruno Costa em seu depoimento afirmou em juízo que a vítima lhe disse que foi agredida por seu ex-companheiro e que o relacionamento dela com ele é conturbado. O policial militar Quenndi Moraes confirmou que a vítima narrou que o recorrente mais cedo havia descumprido a medida protetiva e que tinha sido agredida com socos e puxões de cabelo. A declaração da vítima e os depoimentos dos policiais em juízo deixam claro a violação da medida protetiva, as ameaças proferidas pelo recorrente em face da vítima, bem como a via de fato sofrida por E. F. da S. restando devidamente comprovadas as ações delitivas. Especificamente quanto ao crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A, não merece acolhida a tese defensiva de incidência de causa supralegal de exclusão de ilicitude, ao argumento de que a vítima consentiu que o recorrente dela se aproximasse. Para a configuração do mencionado delito, basta o descumprimento da ordem judicial que impôs a medida protetiva e do qual o agente foi regularmente intimado. Trata-se de crime formal, cujo bem jurídico tutelado primeiramente é o respeito às decisões judiciais, portanto indisponível. Eventual consentimento da vítima não descaracteriza o delito, pois subsiste o interesse público. No que tange ao delito previsto no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, a tese absolutória, consubstanciada nas alegações de que as agressões foram recíprocas, não pode ser acolhida, uma vez que restou evidenciado que ela tão somente procurou se defender das investidas desproporcionais do ex-companheiro, que em um momento foi para cima da vítima puxou seu cabelo e sua mão, que apenas revidou empurrando-o. Da mesma forma, a ameaça proferida foi considerada séria no momento dos fatos, ensejando, inclusive, a solicitação via telefone funcional da patrulha Maria da Penha pela vítima. Tampouco há falar-se em bagatela imprópria. A reconciliação entre vítima e agressor não configura excludente de ilicitude ou de culpabilidade, nem pode ser utilizada como causa supralegal para exclusão de crime ou pena. Ademais, tem-se como significativa a reprovabilidade da conduta perpetrada, porquanto cometida no âmbito das relações domésticas. Com o advento da Lei Maria da Penha, em que o legislador retirou a possibilidade de incidência de determinados institutos despenalizantes, ficou clara a importância penal emprestada a esse tipo de conduta, de forma a retirá-la do campo da bagatela. Tal entendimento já foi, inclusive, reafirmado pelo STJ por meio da Súmula 589. Descabida, também, a alegação defensiva de que a aplicação da agravante descrita no CP, art. 61, II, «f, representaria bis in idem, ao argumento de que a condição de gênero da vítima já teria sido considerada pela aplicação da Lei Maria da Penha, mais gravosa ao réu. Com efeito, a mencionada agravante não se confunde com eventuais restrições impostas pelo legislador em função da natureza do crime. A jurisprudência pacificada no STJ é no sentido de que «a aplicação da agravante prevista no CP, art. 61, II, f, de modo conjunto com outras disposições da Lei 11.340/2006 não acarreta bis in idem, pois a Lei Maria da Penha visou recrudescer o tratamento dado para a violência doméstica e familiar contra a mulher (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe 28/6/2017). Dessa forma, o juízo de reprovação mostra-se escorreito, devendo ser mantido. No que diz respeito à resposta penal, passa-se à análise da dosimetria da pena. - Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas. A pena foi fixada no mínimo legal, não merecendo reparos. - Contravenção Vias de Fato (art. 21 do Decreta Lei 3.688/1941 c/c art. 61, II, «f do CP): 1ª Fase: A pena-base foi fixada no mínimo legal em 15 (quinze) dias de prisão simples. 2ª Fase: Não há circunstâncias atenuantes. Corretamente reconhecida a agravante do art. 61, II, «f do CP. Contudo, a fração de aumento deve ser readequada para 1/6 (um sexto) atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, atingindo a sanção o patamar de 17 (dezessete) dias de prisão simples. 3ª Fase: Ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena esta se consolidada em 17 (dezessete) dias de prisão simples. - Crimes de ameaça (147, c/c art. 61, II, «f ambos do CP): 1ª Fase: A pena-base foi fixada no mínimo legal em 15 (quinze) dias de prisão simples. 2ª Fase: Não há circunstâncias atenuantes. Corretamente reconhecida a agravante do art. 61, II, «f do CP, com a fração de aumento em 1/6 (um sexto), atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, atingindo a sanção o patamar de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. 3ª Fase: Ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena, esta se consolidada em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. - Do concurso material (CP, art. 69): Com a soma das penas a reprimenda final atinge o patamar de 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção e 17 (dezessete) dias de prisão simples. A sentença recorrida foi omissa quanto a fixação do regime de cumprimento de pena em caso de não cumprimento das condições do sursis da pena, sendo o regime aberto compatível com a pena aplicada, em acordo com o disposto no art. 33, §2º, «c, do CP. A ausência do requisito previsto no, I do CP, art. 44, pelas circunstâncias do crime praticado com violência e grave ameaça à mulher, impede que a pena privativa de liberdade seja substituída por penas restritivas de direitos. Quanto à aplicação do sursis da pena as condições foram corretamente impostas pelo Juízo de 1º Grau. Quanto ao pagamento de indenização por danos morais in re ipsa causados à vítima, a Terceira Seção do STJ, nos autos do REsp. Acórdão/STJ, julgado pela sistemática do rito dos recursos repetitivos, Tema 983/STJ, pacificou o entendimento sobre a fixação de valor mínimo arbitrado a título de danos morais decorrente de ilícito penal contra a mulher praticado no âmbito doméstico e familiar, concluindo ser possível o seu arbitramento desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. No mesmo passo, o Enunciado 58, aprovado por unanimidade no XIII FONAVID, dispõe que «a prova do dano emocional prescinde de exame pericial". In casu, tendo em vista que o pedido foi feito pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento das alegações finais, correta a indenização fixada à vítima, pelos danos morais por ela suportados, na forma do disposto no CPP, art. 387, IV. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 456.2871.6170.2755

18 - TJSP Direito Penal. Habeas Corpus. Ameaça no âmbito de violência doméstica (art. 147, § 1º, c/c o art. 61, II, «e e «h, e, por duas vezes, no art. 147, caput, c/c o art. 61, II, «e, «f e «h, na forma do art. 70, segunda parte, todos do CP, com incidência da Lei 11.340/06) . Prisão preventiva. ordem denegada.

I. Caso em exame 1. Habeas Corpus em que se pretende a revogação da prisão preventiva do paciente, denunciado como incurso nos crimes previstos no art. 147, § 1º, c/c o art. 61, II, «e e «h, e no art. 147, caput, c/c o art. 61, II, «e, «f e «h, duas vezes, na forma do art. 70, segunda parte, todos do CP, no âmbito da Lei 11.340/06. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se estão presentes os requisitos justificadores da prisão preventiva; e (ii) se as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes e adequadas ao presente caso. III. Razões de decidir 3. Paciente acusado da prática de crimes de ameaça contra seus genitores, idosos, e seu filho, pessoa enferma. Presença dos requisitos necessários para a segregação cautelar. Indícios de autoria e materialidade do crime. Necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública e acautelamento do processo. Suposta prática dos crimes durante a vigência de medidas protetivas de urgência concedida dez dias antes. Risco concreto de reiteração delitiva. Gravidade concreta dos crimes. Descabimento da substituição da custódia cautelar por outras medidas que se mostram insuficientes no presente caso. 4. Eventual condenação futura e seus desdobramentos que configuram mera especulação, que acarretaria violação ao princípio constitucional do juiz natural, prejulgamento do mérito e supressão de instância. 5. Constrangimento ilegal não caracterizado. IV. Dispositivo e tese 6. Ordem denegada.
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Doc. LEGJUR 177.1256.9885.8326

19 - TJSP Habeas Corpus. Ameaça e violência psicológica contra a mulher (art. 147 e art. 147-B, c/c art. 61, II, «f, todos do CP, na forma da Lei 11.340/06, art. 5º). Alegação de cerceamento de defesa em decorrência do indeferimento de produção de provas pleiteadas em sede de resposta à acusação. Cerceamento de defesa não verificado. Decisão de indeferimento bem fundamentada, não restando demonstrada a relevância das diligências pleiteadas na impetração. Faculdade conferida ao julgador de indeferir diligência reputada dispensável ou impertinente. Princípio da discricionariedade regrada do juiz. Ordem denegada

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Doc. LEGJUR 271.8046.8520.9058

20 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DO art. 147 C/C 61, II, «F DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação interposto contra Sentença proferida pela Juíza de Direito do VI Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional da Leopoldina, que condenou o réu à pena de 1 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, no regime aberto, pela prática do crime previsto no art. 147 c/c art. 61, II, «f, ambos do CP. Negou-se a substituição, concedendo-se o sursis pelo período de 2 (dois) anos, «mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78 § 2º, «b e «c, do CP, além da participação em 8 (oito) reuniões de Grupo Reflexivo, com fundamento no CP, art. 79, na forma da Lei 11.340/2006, art. 45 (index 122). ... ()

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Doc. LEGJUR 279.0881.7447.7723

21 - TJSP Apelações. Denúncia que imputou ao acusado a prática dos crimes tipificados no art. 147-A, parágrafo 1º, e no art. 147, «caput, c/c o art. 61, II, f, todos do CP, na forma dos Lei 11.340/2006, art. 5º e Lei 11.340/2006, art. 7º, em concurso material (CP, art. 69). Sentença que condenou o réu somente em relação ao crime de perseguição (art. 147-A, parágrafo 1º, II, do CP), absolvendo-o no tocante ao delito de ameaça. Recursos da acusação e da defesa. 1. Prova suficiente para a responsabilização do réu pelo crime de perseguição. Autoria e materialidade comprovadas. 2. Manutenção, todavia, da absolvição em relação ao delito de ameaça. 3. Sanção redimensionada. Elevação da fração de aumento na segunda fase da dosimetria, em razão da reincidência dupla. Fixação do regime inicial fechado para a pena privativa de liberdade. Recurso da defesa desacolhido. Apelo ministerial parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 220.6171.2662.4955

22 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica (art. 129, § 9º, e CP, art. 147, caput. CP c/c Lei 11.340/2006, art. 7º, I e II). Dosimetria da pena. Mantido o quantum de aumento da reprimenda com outro fundamento. Validade. Agravo regimental desprovido.


1 - A Corte local manteve o quantum de aumento da pena sem agravar a situação do réu. De acordo com o entendimento desta Corte, o amplo efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal, no exame da quantificação da reprimenda, a realizar nova ponderação dos fatos e das circunstâncias em que cometido o delito. Inocorrência de reformatio in pejus. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 400.7182.5978.1419

23 - TJRJ HABEAS CORPUS. LEI 3.688/41, art. 21, ART. 147, C/C 61, II, «F, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06 E LEI 10826/03, art. 16, CAPUT, NOS TERMOS DO CODIGO PENAL, art. 69. PLEITO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO POR ILEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE.

1.

Ação Mandamental pela qual o Impetrante busca obter o relaxamento da prisão do Paciente, alegando, em síntese apertada, ausência do estado de flagrância. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5271.2779.0638

24 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. CP, art. 147 c/c a Lei 11.340/2006, art. 24-A. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não ocorrência. Desproporcionalidade entre a prisão preventiva e a pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Agravo regimental desprovido.


1 - Não há excesso de prazo nas hipóteses em que não há procrastinação do andamento processual por parte da acusação ou por desídia do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 188.1204.9199.3281

25 - TJRJ Apelação. Crimes de Perseguição e de Descumprimento de medida protetiva - arts. 129, §13 c/c art. 14, II; 147 e147-A, §1º, II, do CP e Lei 11340/2006, art. 24-A. Rejeitada a preliminar. Apresentada defesa prévia com pedido de revogação da prisão preventiva, os autos foram para manifestação do Ministério Público. Não há nulidade ou prejuízo para parte - CPP, art. 566. Réu ciente da decisão (processo 0001171-88.2022.8.19.0010), que deferiu medidas protetivas em favor da sua ex-companheira, como a que proibia dela se aproximar, de qualquer forma. Réu reiteradamente descumpriu a ordem judicial, perseguiu a vítima e praticou os crimes de lesão corporal, ameaça e perseguição contra a ex-companheira. Estão justificadas as penas bases dos delitos dos arts. 147 e 147-A, do CP acima do mínimo legal. Afastada a agravante da reincidência. No crime de ameaça, reconhecida a agravante do CP, art. 61, II, f, na fração de 1/6. Configurada a causa de aumento de pena do inc.II, do §1º, do CP, art. 147-A, na fração de 1/2. No crime de lesão corporal, reconhecida a tentativa - CP, art. 14, II na fração de 1/3, diante do iter criminis percorrido. Regime aberto. O Parquet requereu expressamente e mantida a condenação ao pagamento de reparação por danos morais à vítima. Tema 983. Recurso parcialmente provido, para afastar a agravante da reincidência.

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Doc. LEGJUR 753.2708.1240.0617

26 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 147, C/C 61, II, «F, DO CÓDIGO PENAL, E LEI 11.340/2006, art. 24-A, NOS MOLDES DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA.

1.

Recurso de Apelação da Defesa Técnica, em razão da Sentença da Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Três Rios, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o Apelante à pena de 02(dois) meses e 15(quinze) dias detenção, pela prática do crime previsto no CP, art. 147 e a 03(três) meses de detenção pela prática do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, suspendendo a execução da pena privativa de liberdade, nos termos do CP, art. 77, pelo prazo de 02(dois) anos, devendo o Acusado, no primeiro ano, cumprir limitação de fim de semana, à razão de cinco horas diárias aos sábados e domingos, na forma do CP, art. 48, bem como comparecer, mensalmente, em juízo, durante todo o período do sursis, a fim de justificar suas atividades. Restou estipulado, ainda, que o Réu deverá comparecer a 10 reuniões de grupo reflexivo de gênero destinados aos homens, na forma do parágrafo único da LEP, art. 152. Por fim, foi fixado o valor de R$ 1000,00 (mil reais), a título de reparação por danos morais em favor da vítima. Estabeleceu-se o Regime Aberto, em caso de descumprimento do sursis (index 151). ... ()

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Doc. LEGJUR 688.1065.2778.7771

27 - TJRJ PENAL. LEI 11.340/06. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 129, §9º; 147; 155; 305, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 ANOS DE RECLUSÃO, E 20 DIAS-MULTA; E 07 MESES DE DETENÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. 10 SALÁRIOS-MÍNIMOS. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PERÍODO DE PROVA DE DOIS ANOS, CONFORME CODIGO PENAL, art. 77. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.

I. O

Ministério Público denunciou o acusado pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 129, §9º; 147; 155 e 305, todos do CP, com incidência da Lei 11.340/06. Sentença condenou o réu na forma da denúncia, fixou a pena privativa de liberdade de 02 anos de reclusão, 20 dias-multa; e 07 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto. Também restou condenado ao pagamento de dez salários-mínimos como forma de reparar os danos causados à vítima. Ao final, suspendeu condicionalmente a pena pelo período de dois anos. Defesa objetivando: (I) absolvição dos crimes de supressão de documento, lesão corporal, ameaça e furto, sob o fundamento de não haver provas nos autos capazes de ensejar um decreto condenatório contra o acusado; (II) redução da pena-base do crime de lesão corporal; (III) afastamento da indenização à vítima; (IV) afastamento da obrigatoriedade de participação do réu nas reuniões do grupo reflexivo; (V) prequestionamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 299.6132.0500.1403

28 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 147 C/C art. 61, II, `F¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 11.340/2006, art. 24-A. DECRETO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Réu absolvido de todas as imputações. Recurso do Ministério Público pleiteando a condenação pelo crime de descumprimento de medidas protetivas ante a existência de provas nos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 884.5467.8101.6241

29 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ACUSADO DENUNCIADO PELO COMETIMENTO, EM TESE, DOS DELITOS DESCRITOS NOS ART. 147 E 147-A §1º, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11340/06, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL 0001299-03.2023.8.19.0066. PERANTE O MESMO JUÍZO, TAMBÉM FOI DADO COMO INCURSO NAS PENAS DO LEI 11.340/2006, art. 24-A, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL 0002146-05.2023.8.19.0066. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONJUNTA PELA CONSECUÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS DE PERSEGUIÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, NA FORMA DA LEI 11340/06. INCONFORMISMO DEFENSIVO, OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO E POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, SOB O PRISMA DO IN DUBIO PRO REO, E ILICITUDE DA PROVA DECORRENTE DA VIOLAÇÃO DA CADEIA. DEDUZ PLEITO SUBSIDIÁRIO DE ESTIPULAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU REVISÃO DA EXASPERAÇÃO, DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTO NO ART. 147-A, §1º, II, DO CÓDIGO PENAL, REVISÃO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS E ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

1-

Ora se destaca como preliminar a alegação de ilicitude da prova decorrente da violação da cadeia de custódia no que tange aos prints e à transcrição de áudio apresentados pela vítima. Ausência de indícios de que o material tenha sido objeto de manipulação. Ademais, poderia o acusado ter apresentado os trechos de áudio que entendesse pertinentes para cotejo e impugnação ao áudio transcrito, o que não se observa, no presente. Ressalte-se que tais elementos não foram os únicos dados probatórios a respaldar a condenação, que foi calcada também em outros subsídios. ... ()

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Doc. LEGJUR 649.9539.6253.9430

30 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ACUSADO DENUNCIADO PELO COMETIMENTO, EM TESE, DOS DELITOS DESCRITOS NOS ART. 147 E 147-A §1º, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11340/06, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL 0001299-03.2023.8.19.0066. PERANTE O MESMO JUÍZO, TAMBÉM FOI DADO COMO INCURSO NAS PENAS DO LEI 11.340/2006, art. 24-A, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL 0002146-05.2023.8.19.0066. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONJUNTA PELA CONSECUÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS DE PERSEGUIÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, NA FORMA DA LEI 11340/06. INCONFORMISMO DEFENSIVO, OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO E POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, SOB O PRISMA DO IN DUBIO PRO REO, E ILICITUDE DA PROVA DECORRENTE DA VIOLAÇÃO DA CADEIA. DEDUZ PLEITO SUBSIDIÁRIO DE ESTIPULAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU REVISÃO DA EXASPERAÇÃO, DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTO NO ART. 147-A, §1º, II, DO CÓDIGO PENAL, REVISÃO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS E ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

1-

Ora se destaca como preliminar a alegação de ilicitude da prova decorrente da violação da cadeia de custódia no que tange aos prints e à transcrição de áudio apresentados pela vítima. Ausência de indícios de que o material tenha sido objeto de manipulação. Ademais, poderia o acusado ter apresentado os trechos de áudio que entendesse pertinentes para cotejo e impugnação ao áudio transcrito, o que não se observa, no presente. Ressalte-se que tais elementos não foram os únicos dados probatórios a respaldar a condenação, que foi calcada também em outros subsídios. ... ()

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Doc. LEGJUR 908.1476.2919.5387

31 - TJRJ APELAÇÕES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 129, §1º, I E §9º, C/C § 10º, E art. 147, N/F DO art. 69, TODOS DO CP, N/F DA LEI 11.340/06. CONDENAÇÃO.


Preliminares que não se sustentam. Não assiste razão à assistente de acusação ao postular pela redistribuição do recurso ao Desembargador Carlos Eduardo Roboredo, sob o argumento de existência de conexão com o recurso interposto na ação penal 0133593-88.2021.8.19.0001, esta que tratava de delito de descumprimento de medidas protetivas de urgência deferidas nos autos de 0014669-89.2019.8.19.0001. Os fatos tratados na presente ação dizem respeito aos crimes de lesão corporal e ameaça praticados pelo acusado em detrimento da lesada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2019, sendo, portanto, completamente distintos daqueles que deram origem à ação penal 0014669-89.2019.8.19.0001, valendo sublinhar que, entre os delitos que deram origem aos dois feitos, decorreu um lapso superior a um ano. Em sendo assim, não se fazem presentes quaisquer das hipóteses de conexão estabelecidas no CPP, art. 76, não havendo que se falar, muito menos em prevenção, vez que não configurada a circunstância do art. 8-A do RITJRJ. Outrossim, sem razão a defesa do acusado ao arguir a incompetência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o processamento do presente feito. O Lei 11.340/2006, art. 40-A estabelece que a Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher será empregada em todas as situações previstas no seu art. 5º, e isso independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida. Destarte, o legislador estabeleceu que a Lei Maria da Penha deverá ser aplicada sempre que houver violência contra a mulher em contexto afetivo, doméstico e familiar. Por conseguinte, a violência praticada pelo irmão se subsume a hipótese do, II da Lei 11.340/06, art. 5º, vez que dirigida contra pessoa do gênero feminino e inserida no contexto familiar, afigurando-se como fato de violência doméstica contra a mulher, à luz da legislação vigente. Quanto à pretensão de reparação dos danos materiais, sem razão a assistente de acusação. Na denúncia consta apenas pedido de reparação pelos danos morais sofridos pela vítima. Em não havendo na peça inaugural pleito de fixação de indenização por danos materiais, o contraditório não foi estabelecido, não havendo como aferir com conformidade e segurança, em grau de recurso, eventual indenização por danos materiais em favor da lesada. Os efetivos danos materiais sofridos pela lesada teriam que ser objeto de discussão no curso da instrução processual, com inafastável observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não ocorreu. Quanto ao pedido de majoração da indenização pelos danos morais, também sem razão à defesa da lesada, e isso, porque, vê-se que foi estabelecida consoante prudente arbítrio do juízo. O valor estabelecido para indenização pelos danos morais suportados pela vítima se mostra apto a cumprir seu caráter punitivo, sem, contudo, representar sacrifício à subsistência do acusado. Quantum estabelecido para indenização da lesada que se mostra compatível e proporcional com a realidade trazida aos presentes autos. No mérito, melhor sorte não socorre o acusado. Impossível a absolvição pretendida. Provas robustas acerca do dolo específico do crime de lesão corporal apurado nestes autos. Autoria e materialidade do delito comprovadas pela prova oral e pelo laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal da vítima juntado às fls. 20/22, que atesta o grau das lesões que sofreu. Vítima que afirma, em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ser o acusado autor das lesões e ameaça sofrida por ela. O conjunto fático probatório carreado aos presentes autos não autoriza a conclusão de ter havido a injusta provocação da vítima ou de ter o réu agido sob o domínio de violenta emoção. Ao contrário, o que restou apurado foi o fato de o acusado ter agredido a vítima, em razão de discussão movida por questões patrimoniais. No crime de ameaça, o dolo específico caracteriza-se pela intenção de provocar medo na vítima, exteriorizada pelo agente, consumando-se no momento em que o ofendido é alcançado pela promessa de que está sujeito a mal injusto e grave, como se deu no caso em análise. Eventual nervosismo em razão de discussão prévia entre as partes não afasta a tipicidade da conduta. Intenção de ameaçar demonstrada. Palavra da vítima que ganha especial relevo neste tipo de delito. Tese defensiva de absolvição por falta de provas quanto às lesões corporais ou atipicidade no que tange à ameaça que não se acolhe. Condenação mantida. Recursos conhecidos e DESPROVIDOS para manter a sentença combatida nos termos em que foi proferida.... ()

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Doc. LEGJUR 662.4274.9510.6460

32 - TJRJ HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, CÁRCERE PRIVADO, ESTUPRO DE VULNERÁVEL, LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (arts. 24-A DA LEI 11.340/06 C/C art. 129, §13º, C/C art. 147 C/C art. 61, II «F C/C art. 148, C/C art. 217-A, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06) .. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSUBSTANCIADO PRIMORDIALMENTE NO EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO E LATERALMENTE NA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO ACOLHIMENTO. HABEAS CORPUS ANTERIOR QUE JÁ APRECIOU E VALIDOU OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. CONSIDERAÇÕES ACERCA DO MERITUM CAUSAE E DOSIMETRIA PUNITIVA, BEM COMO NEGATIVA DE AUTORIA, QUE SÃO INCABÍVEIS NESSA SEDE. PRESENÇA DE FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. RÉU QUE DESCUMPRIU MEDIDAS PROTETIVAS DAS QUAIS TINHA PLENA CIÊNCIA. ANÁLISE FÁTICA QUE DEMONSTRA O PERFIL VIOLENTO DO ACUSADO, QUE ALEGADAMENTE PRENDEU A VÍTIMA EM SUA RESIDÊNCIA, DOPOU-A, AGREDIU-A, E A ESTUPROU. PACIENTE QUE POSSUI OUTRAS ANOTAÇÕES EM SEUS REGISTROS. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. INCONTESTÁVEL AMEAÇA À ORDEM SOCIAL. TEMPO DA PRISÃO DO PACIENTE, QUE NÃO DEVE OBEDECER APENAS A CRITÉRIOS ARITMÉTICOS. PROCESSO QUE CONTOU COM DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA, ALÉM DE PERÍCIA E LAUDO TOXICÓLOGICO REQUERIDOS PELA DEFESA, QUE CERTAMENTE CONTRIBUÍRAM PARA A DELONGA DA MARCHA PROCESSUAL E COM A QUAL ESTA NÃO PODE SE BENEFICIAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, COM RECOMENDAÇÃO À AUTORIDADE DITA COATORA.

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Doc. LEGJUR 264.0102.0804.8295

33 - TJRJ HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, CÁRCERE PRIVADO, ESTUPRO DE VULNERÁVEL, LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (arts. 24-A DA LEI 11.340/06 C/C art. 129, §13º, C/C art. 147 C/C art. 61, II «F C/C art. 148, C/C art. 217-A, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06) . ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DO ERGÁSTULO CAUTELAR DO PACIENTE. DECRETO AUTÔNOMO DE PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DECISÓRIA. HIGIDEZ. AGRESSÕES CONTRA A MULHER. CONSIDERAÇÕES ACERCA DO MERITUM CAUSAE E DOSIMETRIA PUNITIVA QUE SÃO INCABÍVEIS NESSA SEDE, NA QUAL A APRECIAÇÃO E O REVOLVIMENTO DE PROVAS SÃO VEDADOS. DELITOS COMETIDOS À SORRELFA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE TEM GRANDE RELEVO E CREDIBILIDADE. O SENSO COMUM DEMONSTRA, NESTES CASOS, UMA NATURAL ESCALADA VIOLÊNCIA. NO CONFLITO ENTRE O DIREITO DO PACIENTE E A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, ESTA DEVE SER PROTEGIDA COM PREVALÊNCIA. PRESENÇA DE FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. RÉU QUE DESCUMPRIU MEDIDAS PROTETIVAS DAS QUAIS TINHA PLENA CIÊNCIA. ANÁLISE FÁTICA QUE DEMONSTRA O PERFIL VIOLENTO DO ACUSADO, QUE ALEGADAMENTE PRENDEU A VÍTIMA EM SUA RESIDÊNCIA, DOPOU-A, AGREDIU-A, E A ESTUPROU. PACIENTE QUE POSSUI OUTRAS ANOTAÇÕES EM SEUS REGISTROS. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. INCONTESTÁVEL AMEAÇA À ORDEM SOCIAL. INFORMAÇÕES ACOSTADAS AOS AUTOS QUE ESPANCAM A TESE DEFENSIVA DE INCAPACIDADE ESTATAL DE TRATAR DO PACIENTE, QUE RESTOU INCOMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

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Doc. LEGJUR 148.0310.6010.1900

34 - TJPE Recurso em sentido estrito. Crime de ameaça. Violência doméstica (CP, art. 147 com incidência da Lei 11.340/2006 c/c CP, art. 71). Retratação da vítima anterior ao recebimento da denúncia. Extinção da punibilidade do agente na forma do CP, art. 107, V. Recurso em sentido estrito do órgão ministerial ao argumento de que a representaçao se torna irretratável após oferecimento da denúncia, nos termos do CP, art. 102. Descabimento. Aplicação do princípio da especialidade frente a norma geral. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.


«I - Nos casos de violência doméstica, conforme preceitua o princípio da especialidade, o preceito de caráter geral deve ceder lugar a norma de cunho especial e, no caso presente, prevalece o disposto na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) a qual dispõe ser possível a retratação da vítima, antes do recebimento da denuncia, não incidindo, portanto, o CP, art. 102, como requerido pelo recorrente. II - Recurso provido. Decisão unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 800.5311.3102.1563

35 - TJRJ HABEAS CORPUS. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 E CODIGO PENAL, art. 147, AMBOS C/C art. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL, EM CÚMULO MATERIAL E COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/06. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA.

1.

Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se a revogação da prisão preventiva, argumentando-se, em síntese: não houve descumprimento das medidas protetivas previamente deferidas em favor da vítima; o Paciente foi denunciado por vias de fato e ameaça, delitos que, de acordo com o CPP, art. 313, I, sequer permitem a decretação da constrição antecipada; o Paciente é primário, portador de bons antecedentes, trabalhador e residente da comarca. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.7293.3997.5117

36 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 147, CAPUT, DUAS VEZES, C/C 61, II, A E F, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; E 21, DO DECRETO-LEI 3.688/41, EM CONCURSO MATERIAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06.

I.

Caso em exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.4091.8223.8435

37 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - JUÍZO DE CENSURA PELO DELITO DE AMEAÇA, NA FORMA DA LEI 11.340/06 - art. 147 C/C art. 61, II, ALÍNEA


"f, AMBOS DO CP - PLEITO DEFENSIVO, VOLTADO À ABSOLVIÇÃO, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - VÍTIMA, EM JUÍZO, NARRA QUE O RECORRENTE ESTAVA DETIDO NA DELEGACIA, POR TER DESCUMPRIDO A MEDIDA PROTETIVA QUE LHE FOI IMPOSTA, VINDO A LHE TELEFONAR, DIZENDO QUE TINHA SIDO DETIDO, MAS QUE, QUANDO SAÍSSE DA DELEGACIA, IRIA ATRÁS DELA - INFORMOU AINDA A OFENDIDA QUE JÁ HAVIA EFETUADO CERCA DE 05 (CINCO) REGISTROS DE OCORRÊNCIA ANTERIORES EM FACE DO APELANTE - PROVA ORAL, CONSISTENTE APENAS NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, QUE SE MOSTRA FIRME O SUFICIENTE PARA MANTER O JUÍZO DE CENSURA - RELATO DA OFENDIDA QUE É SEGURO E HARMÔNICO, DESDE A FASE INVESTIGATIVA (FLS. 22/23), ARREDANDO QUALQUER DÚVIDA QUANTO À OCORRÊNCIA DO FATO PENAL DESCRITO NO CP, art. 147, E DE SEU AUTOR, BEM COMO A GRAVIDADE DO MAL INJUSTO - CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORREU O CRIME, ESTANDO O RECORRENTE DETIDO NA DELEGACIA, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA, VINDO A EFETUAR A LIGAÇÃO PARA A VÍTIMA E LHE DIZER QUE QUANDO SAÍSSE DALI IRIA ATRÁS DELA, ALIADO AO RELATO DA MESMA DE QUE O APELANTE JÁ HAVIA LHE AMEAÇADO OUTRAS VEZES, CONDUZEM À CERTEZA DO DOLO EXISTENTE NA CONDUTA PERPETRADA PELO RECORRENTE CONTRA A OFENDIDA, O QUE LEVA A AFASTAR O PLEITO DEFENSIVO, QUE PRETENDIA VER EXCLUÍDO O DOLO NA CONDUTA - POSTURA DA OFENDIDA, EM PROCURAR AS AUTORIDADES CONSTITUÍDAS, DENOTA O OBJETIVO, QUE É O DE CESSAR A ROTINA DE VIOLÊNCIA INSERIDA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - E EM CRIMES DESSA NATUREZA, OCORRIDOS NO SEIO FAMILIAR, A PALAVRA DA VÍTIMA SE REVESTE DE RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO - EVIDÊNCIAS QUE SÃO FIRMES O SUFICIENTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO, INEXISTINDO QUALQUER MOTIVO A JUSTIFICAR A REFORMA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA RECORRIDA - PORTANTO, CORRETO O JUÍZO DE CENSURA, ENTRETANTO, A DOSIMETRIA MERECE REPARO. ... ()

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Doc. LEGJUR 448.6706.5466.6992

38 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 147, CAPUT, C/C art. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL N/F DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO, ANTE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREU O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL E, CASO MANTIDA A AGRAVANTE, A UTLIZIAÇÃO DE QUANTUM EXASPERADOR MAIS BRANDO.

Apelante que, ao encontrar seu filho em um ônibus, proferiu diversas ameaças em desfavor de sua ex-companheira. Ao deslinde da instrução em primeiro grau, foi prolatada sentença condenatória, imputando-lhe o crime do art. 147, caput, c/c art. 61, II, ¿f¿, do CP n/f da lei 11.340/06. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.1497.6169.4577

39 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 147 C/C ART. 61, II, `J¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, CRIME IMPOSSÍVEL E AUSÊNCIA DE PROVAS, NOS TERMOS DO ART. 386, III E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

1.

Materialidade e autoria delitivas que restaram indiciadas pelo registro de ocorrência, pelas declarações prestadas na delegacia e em especial pela prova oral colhida em Juízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 631.9109.6201.5174

40 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DO art. 147 C/C 61, II, «F, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E N/F DA Lei 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SURSIS. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação interposto por ELTON GREGÓRIO SILVA, em razão de Sentença proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Santo Antônio de Pádua, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 147, caput n/f do art. 61, II, «f, ambos do CP, sob a égide da Lei 11.340/2006, concretizando-se a pena em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. Negou-se a substituição por ausência dos requisitos do CP, art. 44, eis que praticado o delito com violência psicológica, e em observância ao Súmula 588/STJ. Concedeu-se o sursis, pelo prazo de 2 (dois) anos, devendo o acusado não frequentar locais onde haja venda de bebidas alcoólicas, não se ausentar do Estado por mais de 30 (trinta) dias sem prévia autorização judicial, salvo por razões de trabalho ou saúde, e comparecer mensalmente ao Juízo a fim de justificar suas atividades. Foi estabelecido o regime aberto para a hipótese de revogação (index 148). Em suas Razões Recursais, busca a absolvição do réu, com fundamento no art. 386, II, V, VI ou VII do CPP, argumentando, em síntese, que: o conjunto probatório é insuficiente para sustentar o decreto condenatório, pois não há qualquer prova que corrobore o relato de supostas ameaças; para configuração do delito se exige que a ameaça seja séria e proferida com ânimo calmo e refletido, de forma a incutir real temor de concretização do mal injusto e grave, o que não ocorreu no caso dos autos; a Doutrina leciona que o estado de cólera ou de embriaguez demonstra não estar presente o elemento subjetivo do tipo penal referente à ameaça (index 171). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0070.8576.0590

41 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Injúria racial e ameaça praticadas no âmbito doméstico (CP, art. 147, caput, e CP, art. 140, § 3º, c/c o CP, art. 61, II, «f», na forma da Lei 11.340/2006) . Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Matéria eminentemente fática. Impossibilidade. Medida excepcional. Demonstração de materialidade e indícios suficientes de autoria. Necessidade de dilação probatória.


1 - O trancamento do inquérito policial, assim como da ação penal, é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria e de provas sobre a materialidade do delito. ... ()

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Doc. LEGJUR 827.4258.2492.5806

42 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU DENUNCIADO POR CRIME PREVISTO NO art. 147-A, PARÁGRAFO 1º, II DO CP E POR CRIMES PREVISTOS NO art. 147 C/C art. 61, II, ALÍNEA «F, DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO CP, art. 71, TODOS EM CONCURSO MATERIAL E NA FORMA DA Lei 11.340/2006. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES.

1.

Recursos de Apelação interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e pelo réu, EMERSON SANTOS DE JESUS, em razão de Sentença - constante do index 245 e declarada no index 334 - proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Teresópolis, em que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu a 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção pela prática de crime previsto no art. 147 c/c art. 61, II, «f do CP, e a 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de detenção pela prática de outros crimes previsto no art. 147, mais de uma vez, c/c art. 61, II, «f, na forma do CP, art. 71, tudo na forma do CP, art. 69, pena total de 02 (dois) meses e 26 (vinte e seis) dias de detenção. Foi concedido o sursis por 02 anos, «mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78, parágrafo 2º, «a, «b e «c do CP, mediante as seguintes condições: 1) comparecimento mensal à CPMA para justificar paradeiro e atividade; 2) Manutenção de atualização de endereço, estabelecendo-se o regime aberto, com fulcro no art. 33, parágrafo 2º, «c do CP, para o caso de revogação da benesse. Outrossim, Fixou-se a indenização mínima à vítima no valor de 10 (dez) salários mínimos, «corrigidos monetariamente, pelo IGP-M, desde a data desta sentença, e acrescida de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, desde a data do ilícito". Considerando que o réu permaneceu custodiado cautelarmente por tempo superior ao da pena aplicada, a Juíza a quo realizou a detração prevista no art. 387, parágrafo 2º do CPP e declarou extinta a pena privativa de liberdade pelo cumprimento, determinando a expedição de alvará de soltura (indexes 245 e 334). ... ()

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Doc. LEGJUR 375.6377.0409.2104

43 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNA PELA CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM ABSTRATO. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A TRÊS ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PRESENTE DATA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA.

1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, de forma livre, consciente e voluntária, em contexto de violência doméstica e familiar, ameaçou sua ex-esposa de causar-lhe mal injusto e grave, qual seja, ofender a integridade física, bem como causar-lhe a morte, dizendo ¿Já que você não quer ficar comigo, eu vou te matar, assim você não vai ficar com mais ninguém¿. ... ()

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Doc. LEGJUR 746.0076.4819.8740

44 - TJRJ APELAÇÃO. CONDENAÇÃO A UM ANO E DOIS MESES DE RECLUSÃO, UM MÊS E DEZ DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS À TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, POR LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (ART. 129, § 13º N/F ART. 121 §2º-A, I, E ART. 147, C/C ART. 61, II, «F, SEGUNDO CRIME, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DA LEI 11.340/06) .


Autoria e materialidade comprovadas. Prova pujante com testemunha ocular das agressões. Laudo pericial conclusivo e convergente. Absolvição por fragilidade probatória repelida. Desclassificação para contravenção de vias de fato que resta incompatível com o próprio laudo que atestou ferimento. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 988.4059.7124.1397

45 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 147, CAPUT, C/C 61, II, F, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DA LEI 11.340/06.

I.

Caso em exame. Sentença que condenou o ora Apelante pelo crime epígrafe, na pena de 1 mês e 27 dias de detenção, em regime aberto, além do pagamento de indenização à Vítima, no valor de R$2.000,00 reais, na forma do CPP, art. 387, IV, concedendo sursis pelo prazo de 2 anos, 7 meses e 15 dias, sob as condições da Sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 596.4827.9591.1041

46 - TJSP Descumprimento de medida protetiva e ameaça - Lei 11.340/2006, art. 24-A, c/c CP, art. 147 - Absolvição - Autoria e materialidade devidamente comprovadas - Robusto conjunto probatório - As narrativas da vítima foram uníssonas e coesas, descrevendo o ocorrido, as quais demonstram a dinâmica dos delitos - Tais declarações foram corroboradas pelas testemunhas policiais - Negativa do acusado restou isolada nos autos - Eis que, as provas dos autos são suficientes para demonstrar a prática dos delitos pelo réu - Condenação mantida - Pena e regime inalterados - Recurso defensivo improvido

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Doc. LEGJUR 263.0801.3188.8842

47 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 147-A, § 1º, II, DO CP, NA FORMA DA LEI 11.340/2006, E NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, NOS TERMOS DO CP, art. 69, E O ABSOLVEU DA IMPUTAÇÃO RELATIVA AO CP, art. 147-B. RÉU CONDENADO AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 4.000,00, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PENAS DEFINITIVAS E UNIFICADAS EM 1 ANO E 2 MESES DE RECLUSÃO, 4 MESES E 20 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E 21 DIAS-MULTA. RECURSO DO MP REQUERENDO A CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DO art. 147-B, CP. APELAÇÃO DA DEFESA REQUERENDO ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. NÃO ASSISTE RAZÃO AOS APELANTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES PELOS QUAIS O RÉU FOI CONDENADO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. OS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL E JUDICIAL SÃO COESOS E HARMÔNICOS, NÃO HAVENDO NELES QUALQUER CONTRADIÇÃO. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É PACÍFICA EM AFIRMAR QUE NOS CASOS DOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA A PALAVRA DA VÍTIMA POSSUI RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, CONSIDERANDO QUE USUALMENTE ELES OCORREM NA CLANDESTINIDADE E SEM A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS. O ACUSADO EM SEU DEPOIMENTO NÃO NEGOU QUE SE APROXIMOU DA VÍTIMA MESMO CIENTE DA MEDIDA PROTETIVA, SEM, CONTUDO, PROVAR A EXCEPCIONALIDADE ALEGADA, OU SEJA, DE QUE AMBOS TINHAM VOLTADO A SE RELACIONAR. A VÍTIMA EM SEU DEPOIMENTO TAMBÉM NEGOU QUE TIVESSE REATADO COM O ACUSADO, TENDO AFIRMADO QUE ESSE A PERSEGUIA EM DIVERSAS SITUAÇÕES, BEM COMO QUE LHE INTIMIDOU COM OBJETOS CORTANTES, POIS NÃO SE CONFORMAVA COM O TÉRMINO DA RELAÇÃO. CORRETA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A. QUANTO AO CRIME DO art. 147-A, §1º, II, CP, A LEI EXIGE, PARA EFEITOS DE CONFIGURAÇÃO DA PERSEGUIÇÃO, QUE ELA OCORRA DE FORMA REITERADA, OU SEJA, CONSTANTE, HABITUAL. ACUSADO QUE POR DIVERSAS VEZES FOI ATÉ A RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, LHE INTIMIDANDO COM OBJETOS CORTANTES E INDAGANDO SE ELA ESTAVA EM UM NOVO RELACIONAMENTO, POIS, PARA O RÉU, ERA INADMISSÍVEL QUE SUA EX-COMPANHEIRA TIVESSE OUTRA RELAÇÃO AMOROSA. TAL CONDUTA DEIXA CLARO O DOLO DO ACUSADO DE PERSEGUIR A VÍTIMA, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. MANTIDA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO QUANTO AO CRIME TIPIFICADO NO art. 147-A, §1º, II, CP. MP QUE PRETENDE A CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO CP, art. 147-B. POR SE TRATAR DE DELITO MATERIAL, EXIGE-SE, PARA A TIPICIDADE DELITIVA, PROVA CONCRETA DE QUE A CONDUTA DO ACUSADO CAUSOU EFETIVAMENTE ABALO PSICOLÓGICO À VÍTIMA. IN CASU, NÃO OBSTANTE A PERSEGUIÇÃO PERPETRADA PELO RÉU, A VÍTIMA E SUA MÃE, EM SEUS DEPOIMENTOS, NÃO NARRARAM QUALQUER EVENTO QUE SUGERISSE UM ABALO PSICOLÓGICO. MANTIDA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE EM RELAÇÃO AO CRIME TIPIFICADO NO art. 147-B, CP. A PROVA EFETIVA DO ABALO PSICOLÓGICO, TODAVIA, NÃO É EXIGIDA PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL INDENIZÁVEL. O INCISO V, DO CPP, art. 387, PREVÊ A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR OCASIÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DE ACORDO COM A TESE FIXADA PELO STJ, NO TEMA 983, ¿NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL, DESDE QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO OU DA PARTE OFENDIDA, AINDA QUE NÃO ESPECIFICADA A QUANTIA, E INDEPENDENTEMENTE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.¿ EM SE TRATANDO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, O DANO MORAL É IN RE IPSA, O QUAL DISPENSA PROVA PARA A SUA CONFIGURAÇÃO. CONSIDERANDO A PERSEGUIÇÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, É PROPORCIONAL E RAZOÁVEL A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA NA SENTENÇA RECORRIDA NO VALOR MÍNIMO DE R$ 4.000,00. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CRIME DE PERSEGUIÇÃO. SENTENÇA QUE APRESENTOU MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA FIXAR A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. A PERSEGUIÇÃO PERPETRADA PELO ACUSADO DUROU MAIS DE SEIS MESES, O QUE EXCEDE ÀS ELEMENTARES DO TIPO PENAL E, CONSEQUENTEMENTE, AUTORIZA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. A CULPABILIDADE TAMBÉM SE REVELA DESFAVORÁVEL. VERIFICA-SE QUE O ACUSADO PERSEGUIA A VÍTIMA, INDO À SUA CASA NA POSSE DE OBJETOS CORTANTES E ATÉ MESMO SE FAZENDO ACOMPANHAR POR UM CACHORRO, APARENTANDO SER DA RAÇA ¿PITBULL, A FIM DE LHE CAUSAR MAIS INTIMIDAÇÃO E TEMOR, O QUE TORNA AINDA MAIS CENSURÁVEL SUA CONDUTA. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, PELA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, DEVE SEGUIR O PARÂMETRO DE 1/6 PARA CADA VETORIAL VALORADA NEGATIVAMENTE, FRAÇÃO ESTA QUE SE FIRMOU EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ALEGA A DEFESA QUE O INSTITUTO DA REINCIDÊNCIA É INCONSTITUCIONAL. STF, NO RE 453000, QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL E FIXOU A SEGUINTE TESE (TEMA 114): ¿SURGE HARMÔNICO COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA O INCISO I DO CODIGO PENAL, art. 61, NO QUE PREVÊ, COMO AGRAVANTE, A REINCIDÊNCIA.¿ CONSTA NA FAC DO ACUSADO UMA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL, QUE TRANSITOU EM JULGADO EM 12/03/2021. PENA FINAL DO ACUSADO FIXADA EM 1 (UM) ANO E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, 4 (QUATRO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO E 21 (VINTE E UM) DIAS-MULTA QUE SE MANTÉM. NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, AINDA QUE A PENA TENHA SIDO FIXADA EM PATAMAR INFERIOR A 4 ANOS, TRATANDO-SE DE RÉU REINCIDENTE, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NO CASO CONCRETO, NÃO PODE SER SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. É O QUE DIZ A SÚMULA 588, STJ: ¿A PRÁTICA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO PENAL CONTRA A MULHER COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NO AMBIENTE DOMÉSTICO IMPOSSIBILITA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.¿ RÉU QUE É REINCIDENTE, O QUE NÃO AUTORIZA A CONCESSÃO DO SURSIS, NOS TERMOS DO art. 77, I, CP. SENTENÇA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 487.7604.8948.4285

48 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 147 E 150, C/C O ART. 61, II, N/F DO ART. 69, TODOS DO CP, N/F DA LEI 11.340/06. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO NOS TERMOS DA DENÚNCIA.


A denúncia narra que o réu teria invadido a casa da sua ex-companheira e teria a ameaçado de morte. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas a vítima e uma testemunha arrolada pela acusação. Interrogado, o réu permaneceu em silêncio. E analisando de forma atenta a prova produzida não é possível outra solução, para o caso, que não a absolutória. A vítima, em sede policial se limitou a dizer que o réu invadiu a sua casa e disse que iria matá-la, sem detalhes sobre a forma como se deu a invasão nem sobre a ameaça que ele teria proferido. Em Juízo, L. disse que estava varrendo o quintal quando o réu apareceu na porta da sua cozinha, lhe derrubou no chão e lhe bateu. Conseguiu se trancar em casa e depois fugiu para pedir ajuda ao seu filho. Seu filho a levou em casa e ainda tentou falar com A. que não o atendeu. Depois o apelado, a ficou xingando. Disse também que eram comuns ocorrências entre os dois. Tais fatos não parecem ter relação com os descritos na denúncia. Chamada a falar sobre o que tinha acontecido especificamente no dia dos fatos. L. disse apenas que houve a invasão e a ameaça de morte. E, mais uma vez, não deu detalhes sobre os fatos. Em Juízo, o policial Sérgio disse que réu e vítima são conhecidos das guarnições policiais por conta de ocorrências envolvendo violência doméstica. Disse também que foi a vítima que ligou para o número 190 e que não encontraram A. no local dos fatos. E, embora não se possa, como regra, desmerecer a palavra da vítima, o fato é que a sua narrativa se contrapõe ao que foi dito por ela em sede policial e pelo agente da lei Sérgio, que atendeu a ocorrência. Assim, a presunção de legitimidade que permeia a palavra da ofendida se enfraquece, e a certeza que reclama a condenação criminal fica abalada. Postas as coisas nesses termos, a prova apresentada se revela insegura e traz mais dúvidas do que luzes, sobre o que realmente ocorreu no dia dos fatos. E este estado de quase certeza, ou melhor, de dúvida, deve ser solucionado em favor do recorrido, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 510.0990.6109.2361

49 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS. art. 147 C/C 61, II, «F, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 02 (DOIS) MESES E 19 (DEZENOVE) DIAS DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO. SURSIS. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$2.000,00 DIS MIL REAIS). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVAMENTO DO REGIME DE PENA E NÃO CONCESSÃO DO SURSIS. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MOMDIFICAÇÃO DSN CONDIÇOES DO SURSIS. AFASTAMENTO0 DA INDENIZAÇÃO.


Apelante que foi denunciado por ameaça no âmbito da violência doméstica porque, no dia 21/01/2022, em residência situada no bairro de Botafogo, ameaçou NATHALIA RAMOS GAMBATI, sua ex-namorada, por mensagens enviadas através do aplicativo whatsapp, de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo-lhe: «- (...) MAS ACONTECE QUE TUDO TEM UM PREÇO; (...) NA CULTURA JAPONESA, EXISTE UM DITADO QUE DIZ O SEGUINTE: QUANDO VOCÊ AMALDIÇOA ALGUÉM, DUAS COVAS SÃO CAVADAS: A DA PESSOA E A SUA; (...) VC ESCOLHEU IR PARA O INFERNO CMG; (...) EU NÃO FIZ NADA, NÃO PRETENDO FAZER NADA, MAS VC VAI PENSAR QUE EU POSSO FAZER; (...) ALGO VAI ACONTECER CONTIGO OU COM ALGUÉM QUE VOCÊ AMA. NÃO NECESSARIAMENTE AGORA, PODE SER DAQUI A 20 OU 30 ANOS. VOCÊ VAI LEMBRAR DO DIA 21 DE JANEIRO ATÉ QUANDO FOR PARA O CAIXÃO. TODA AÇÃO GERA UMA REAÇÃO, Recurso da defesa. Materialidade e autoria devidamente demonstradas. Depoimentos prestados pela ofendida, em sede policial e em que Juízo encontram-se coerentes e consonantes entre si. O réu, furioso com o fato de a mesma ter contado para sua noiva acerca da relação amorosa entre ambos, e com outra mulher, mandou mensagens com cunho ameaçador, tanto pelo aplicativo WhatsApp, quanto através de telefonemas. Da mesma forma, após a vítima ter pedido ao apelante que deletasse as fotos íntimas enviadas durante o relacionamento e que estariam em seu celular, o alertando que caracterizaria crime se ele mostrasse para alguém, disse que não se importava, que a palavra «crime não o intimida. Medo da vítima se tornou mais intenso, quando o ora apelante lhe disse que ela « iria se lembrar desse dia até o dia que fosse para o caixão, tomando a providência de bloqueá-lo das redes sociais e pedir ao seu pai, que é policial, para buscá-la em casa a fim de que se sentisse mais segura. Vítima relatou à equipe técnica que do Juizado, que durante o relacionamento o acusado a inferiorizava constantemente, a incutindo culpa por determinadas situações esclarecendo, ainda, que quando tentava romper o relacionamento, Daniel insistia em procurá-la, a submetendo a comportamentos de manipulação e controle. Em que pese ter o réu procurado minimizar o teor de suas palavras proferidas para a vítima, no momento em que afirmou que Nathalia teria cavado sua própria cova, e que não se importava ser crime a divulgação de suas fotos e vídeos íntimos, sabia, conforme relatado por ele próprio por ocasião de sua entrevista à equipe técnica do Juizado que a ofendida era uma pessoa bastante vulnerável e por isso não terminava com ela para não deixá-la desamparada. Nessa esteira, podia perfeitamente prever que esses tipos de declarações, nestas circunstâncias, só reforçaria a promessa do mal, imprimindo mais veracidade. Relatório psicológico elaborado pela equipe técnica, a qual apurou o ciclo de violência que a vítima vinha sendo submetida, observaram indícios de que houve, durante o relacionamento, violência de gênero sofrida por Nathália cometida por seu ex-companheiro Daniel, sendo a mesma submetida à violência psicológica, mediante constrangimento, humilhação, manipulação e demais condutas que causaram dano emocional e diminuição de sua autoestima. CP, art. 147que é formal e instantâneo, independe do resultado lesivo proferido pelo agente, não necessitando que este realmente queira realizar o mal. Declarações prestadas pela ofendida, que esclareceram, de forma coerente, a conduta delitiva praticada pelo réu, não se mostrando necessários depoimentos de outras testemunhas para validar o declarado pela ofendida. Condenação que se mantém. Pena -base foi majorada de forma excessiva, a despeito das duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. DE OFÍCIO, o incremento da pena na fração de 1/3 que se mostra adequado e razoável ao caso em comento e de acordo com a jurisprudência dominante, passando a reprimenda base do réu a 1 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção. Mantido os demais moduladores. Afastamento do pagamento da indenização por danos morais à vítima pedido pelo Ministério Público em fase de alegações finais, que improcede. Já há entendimento pacificado no E. STJ (REsp. Acórdão/STJ, julgado pela sistemática do rito dos recursos repetitivos, Tema 983/STJ), de que nos casos de violência doméstica contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso de indenização, e na hipótese foi feito em, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. Recurso ministerial. Agravamento do regime de pena para o semiaberto que procede. O § 3º do CP, art. 33 autoriza o recrudescimento do regime de pena, observando as circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do mesmo Estatuto Repressivo, fato que não pode ser ignorado quando da fixação do regime de pena, em obediência ao princípio da individualização da pena. Da mesma forma, procede a exclusão do sursis da pena, uma vez que pendem sobre o réu circunstâncias judiciais desfavoráveis, a teor do art. 77, II, do Código penal. Recursos CONHECIDOS. No mérito, DOU PROVIMENTO do recurso ministerial para agravar o regime de cumprimento de pena do réu para o SEMIABERTO, e para decotar da condenação o sursis concedido e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao apelo defensivo para, DE OFICIO, reduzir o aumento da pena-base, fazendo incidir a fração de 1/3, /passando a reprimenda final do ora apelante a 1 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de detenção. Mantém-se os demais termos da sentença atacada.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1011.1902.9550

50 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus liberatório. Lesão corporal no âmbito das relações domésticas e ameaça (art. 129, § 9o. E art. 147, na forma do art. 71, todos do CPb c/c a Lei 11.340/06) . Prisão preventiva em 17.12.09. Decreto suficientemente fundamentado. Garantia da ordem pública. Descumprimento reiterado de medida protetiva de urgência. Risco concreto à vítima, que vem sofrendo ameaças de morte. Parecer do MPf pelo desprovimento do recurso. Recurso desprovido.


1 - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que mantém a custódia cautelar do acusado, se presentes os temores receados pelo CPP, art. 312.... ()

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