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Doc. LEGJUR 184.8334.7000.0400

1 - STF Constitucional. Imunidade de jurisdição. Tributário. Execução fiscal promovida pela união contra estado estrangeiro. Convenções de Viena de 1961 e 1963. Decreto 56.435/1965 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas). Decreto 61.078/1967 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Consulares).


«I - Litígio entre o Estado brasileiro e Estado estrangeiro: observância da imunidade de jurisdição, tendo em consideração as Convenções de Viena de 1961 e 1963. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.8334.7000.4200

2 - STJ Tributário. Processual civil. Recurso ordinário. Execução fiscal. Estado estrangeiro. IPTU e Taxas de Limpeza e de Iluminação Pública. Imunidade de jurisdição. Convenções de viena, de 1961 e 1963. Decreto 56.435/1965 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas). Decreto 61.078/1967 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Consulares).


«1. As Convenções de Viena, de 1961 e 1963, regulam as questões referentes aos débitos tributários do Estado estrangeiro, isentando-o do pagamento de impostos e de tributos devidos em razão da prestação de serviços que não apresentem a característica da especificidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.0281.8000.0300

3 - STF Agravo regimental em ação cível originária. Execução fiscal promovida pela união contra estado estrangeiro. Imunidade de execução. Convenções de viena de 1961 e 1963.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de se reconhecer a imunidade absoluta do Estado estrangeiro relativamente a processos de execução fiscal, salvo expressa renúncia, em observância às Convenções de Viena de 1961 e 1963. 2. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4003.1600

4 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal de município contra estado estrangeiro. Convenções de viena de 1961 e de 1963. Taxa de coleta de lixo e limpeza pública (tcllp) e taxa de iluminação pública (tip). Imunidade de jurisdição. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Ausência de interesse recursal.


«1 - Encontra-se pacificado na jurisprudência do STJ o entendimento de que os Estados estrangeiros possuem imunidade tributária e de jurisdição, segundo os preceitos das Convenções de Viena de 1961 (art. 23) e de 1963 (art. 32), que concedem isenção sobre impostos e taxas, ressalvadas aquelas decorrentes da prestação de serviços individualizados e específicos que lhes sejam prestados (RO 102/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 01/7/2010; RO 45/RJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 28/11/2005, p. 240; EDcl no RO 43/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 14/4/2008). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7520.7800

5 - STJ Tributário. Execução fiscal. Estado estrangeiro. Taxas de limpeza e iluminação pública. Imunidade fiscal. Imunidade de jurisdição. Convenções de Viena, de 1961 e 1963. Decreto 56.435/1965 (Relações Diplomáticas). Decreto 61.078/1967 (Relações Consulares)


«Os Estados estrangeiros gozam de imunidade de jurisdição e tributária, com esteio, respectivamente, nos arts. 23, da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, e 32, da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, estando, assim, isentos do pagamento de tributos que recaiam sobre seu patrimônio ou lhes sejam exigidos pela prestação não individualizada de serviços. Precedentes: RO 49/RJ, Rel. Min. José Delgado, DJU de 07/11/2006; RO 46/RJ, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJU de 13/02/2006; RO 45/RJ, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 28/11/2005; RO 35/RJ, Rel. Min. Teori albino Zavascki, DJU de 05/08/2004. A prerrogativa institucional de imunidade absoluta de jurisdição, em se tratando de matérias de ordem estritamente pública ou tributária, alcança os Estados estrangeiros.... ()

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Doc. LEGJUR 152.6245.0000.2900

6 - STF Embargos de declaração na ação cível originária. Constitucional. Tributário. Recurso interposto contra decisão monocrática. Princípio da fungibilidade. Recepção como agravo regimental. Recolhimento de itcmd. Cobrança de estado estrangeiro. Imunidade tributária. Convenções de viena de 1961 e 1963. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.


«1. Prima facie, o Supremo Tribunal Federal tem conhecido dos embargos de declaração opostos objetivando reforma da decisão do relator como agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.6050.2002.3700

7 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Estado estrangeiro. Convenções de viena de 1961 e de 1963. IPTU e taxa de coleta domiciliar de lixo. Súmula vinculante 19 do STF. Cabimento em tese de cobrança da taxa. Imunidade de jurisdição. Possível renúncia. Necessidade da ciência da demanda.


«1. Encontra-se pacificado na jurisprudência do STJ o entendimento de que os Estados estrangeiros possuem imunidade tributária e de jurisdição, segundo os preceitos das Convenções de Viena de 1961 (art. 23) e de 1963 (art. 32), que concedem isenção sobre impostos e taxas, ressalvadas aquelas decorrentes da prestação de serviços individualizados e específicos que lhes sejam prestados (RO 102/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 01/7/2010; RO 45/RJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 28/11/2005, p. 240; EDcl no RO 43/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 14.4.2008). ... ()

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Doc. LEGJUR 184.4050.6007.0000

8 - STJ Tributário. Execução fiscal promovida contra estado estrangeiro. Imunidade de jurisdição.


«1. As questões de direito público referentes à cobrança de débitos tributários estão abrangidas pela regra de imunidade de jurisdição de que goza o Estado Estrangeiro. Aplica-se, na hipótese vertente, as Convenções de Viena, de 1961 e 1963. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7429.4800

9 - STJ Tributário. Execução fiscal contra Estado Estrangeiro. Missão consular. Imunidade fiscal. Precedentes do STF. Decreto 56.435/65, art. 23. Decreto 61.078/67, art. 31.


«As questões de direito público referentes à cobrança de débitos tributários estão abrangidas pela regra de imunidade de jurisdição de que goza o Estado Estrangeiro. Aplica-se, na hipótese vertente, as Convenções de Viena, de 1961 e 1963. Precedentes do STF. (RO 35/RJ, Rel.: Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 23/08/2004, p. 119).... ()

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Doc. LEGJUR 142.1226.0411.0749

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO EM FACE DO CONSULADO GERAL DO JAPÃO. IMUNIDADE DO ESTADO ESTRANGEIRO RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO PRESENTE CASO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. COISA JULGADA. O Tribunal Regional, no julgamento do agravo de petição, consignou que o v. acórdão de fls. 743/747, no qual é apreciado o agravo de petição oposto pela União, julgou «extinta a execução pelo E. STF ao analisar os agravos interpostos pelo Consulado Geral do Japão (réu) e pela União, ante decisão que não admitiu os recursos extraordinários opostos contra acórdão da SDI-II do C.TST. O STF reconheceu a imunidade absoluta do Consulado reclamado em relação à jurisdição brasileira por força do disposto nas Convenções de Viena de 1961 e 1963, decisão transitada em julgado em 26/03/2013". Consoante registrado no acórdão de agravo de petição, houve trânsito em julgado quanto à questão e os autos retornaram à origem para arquivamento. Assim, o Tribunal Regional concluiu que «a questão encontra-se sedimentada, abrigada pelo mando da coisa julgada, sendo inviável qualquer discussão sobre a matéria, não havendo obviamente que se falar em violação ao 5º, XXXV". Nota-se, portanto, que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional no sentido de impedir o prosseguimento da execução é fruto de aplicação direta do comando expresso contido no título judicial, não mais se revelando possível rediscutir determinação estabelecida na decisão transitada em julgado, uma vez que está alcançada pelo manto da coisa julgada, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 755.1213.3337.9603

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DE CITAÇÃO. ESTADO ESTRANGEIRO. CITAÇÃO DIRECIONADA À EMBAIXADA DA ALEMANHA EM BRASÍLIA POR VIA DIPLOMÁTICA (MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES). VALIDADE. I. A respeito da nulidade de citação, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a r. sentença que reconheceu a validade da citação efetuada por meio da Embaixada da República Federal da Alemanha. Pontuou que a citação da segunda reclamada, Estado Estrangeiro, ocorreu pela via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, procedimento em conformidade com as Convenções de Viena de 1961 e 1963. Consignou, por fim, que a segunda reclamada participou de todos os atos processuais, restando-lhe garantidos a ampla defesa e o contraditório. II . O questionamento da agravante a respeito da nulidade da citação na presente reclamação trabalhista reside em dois pontos principais: o órgão ou ente a quem foi direcionada à citação; e o meio pelo qual foi realizada a citação da reclamada. Quanto (a) ao órgão ou ente a quem foi direcionada à citação, verifica-se que o Tribunal Regional não emitiu tese específica a esse respeito, tendo limitado a análise da matéria à viabilidade legal do meio escolhido para a citação, qual seja, a via diplomática do Ministério das Relações Exteriores e à inexistência de prejuízo, em razão do fato de a parte reclamada ter logrado participar de todos os atos processuais no exercício do seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Não houve, portanto, o prequestionamento da matéria sob tal enfoque (Súmula 297/TST, I). No que toca (b) ao meio pelo qual foi realizada a citação da ré, a decisão regional, ao consignar que a citação da 2ª reclamada, Estado estrangeiro, foi realizada pela via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, decidiu a matéria com fundamento na Lei 7.501/86, art. 17, III, correspondente ao atual art. 16, III, da Lei º 11.440/2006 (que institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro), e no art. 41, item 2, da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 (incorporada ao ordenamento jurídico pátrio pelo Decreto 56.435/65) , normas essas que tratam da comunicação por meio do Ministério das Relações Exteriores. Inexiste, pois, violação aos dispositivos invocados. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA CONTRA ESTADO ESTRANGEIRO. CONTRATO DE TRABALHO. CONSTITUI, ART. 114, IÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO ORIUNDA DA RELAÇÃO DE TRABALHO. ATO DE GESTÃO. ABRANGÊNCIA DE ENTES DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO. INCLUSÃO DAS EMBAIXADAS. I. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para o julgamento da presente demanda, porque a discussão dos autos diz respeito a relação de emprego e suas consequências, delineando-se pendência entre empregado e empregador, e porque a petição inicial traz pedido e causa de pedir compatíveis com o Direito do Trabalho. Entendeu, assim, que a alegação de que a Embaixada da Alemanha não detém personalidade jurídica para figurar no polo passivo não detém pertinência com o debate acerca da competência para o julgamento da matéria. Pontuou, ainda, que eventual discussão acerca da imunidade de jurisdição questionada pela recorrida também deve ser decidida pela Justiça do Trabalho. II . A norma do CF, art. 114, I/88 estabelece que «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios». O dispositivo em questão, ao estabelecer que é da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações oriundas das relações de trabalho, traz previsão de competência em razão da matéria (de natureza absoluta - art. 62, CPC/2015), sendo esta identificada pela causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos) e pelo pedido deduzidos em juízo. No presente caso, a causa de pedir e os pedidos constantes da petição inicial abrangem os pleitos de: reintegração ao emprego em razão do reconhecimento de estabilidade provisória por acidente de trabalho; reconhecimento da dispensa de caráter discriminatório; indenização por danos morais decorrentes de discriminação no ato da dispensa; pagamento de diferenças de FGTS e da respectiva multa de 40%. Trata-se, portanto, de causa de pedir e pedidos que remetem a uma relação de trabalho de natureza contratual, nos exatos termos do mencionado, I. III . Ainda no que toca à caracterização da matéria trabalhista, a celebração de contrato de trabalho por Estado estrangeiro figura como espécie de «ato de gestão» (ato no qual o ente atua em matéria de ordem estritamente privada, equiparando-se a um particular), e não como «ato de império» (ato praticado no exercício das prerrogativas soberanas do Estado), do que resulta que, para tais atos, não se reconhece a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. Julgados. Assim, pelo fato de a relação jurídica estabelecida entre as partes derivar de ato de gestão, a Justiça do Trabalho está autorizada a apreciar a controvérsia relativa à relação de trabalho que envolva Estado estrangeiro e trabalhador brasileiro, caso destes autos. IV . Ademais, a norma do CF, art. 114, I/88 estabelece expressamente que, nas demandas oriundas das relações de trabalho, estão abrangidos os entes de direito público externo, que são os sujeitos de Direito Internacional Público. Nessa categoria incluem-se os Estados estrangeiros (o que abrange as embaixadas e as repartições consulares) e também os organismos internacionais. É certo, ainda, que a alegada falta de personalidade jurídica da Embaixada da Alemanha não impossibilita sua caracterização como empregador, e, portanto, sua legitimidade para compor o polo passivo da reclamatória trabalhista. V . Em suma: por incidência da norma constitucional do art. 114, I, o critério material é suficiente à análise do juízo competente para a análise e julgamento a presente reclamação trabalhista, a tornar irrelevante eventual critério pessoal (competência em razão da pessoa) que a reclamada intente fazer prevalecer. De todo modo, a norma constitucional expressamente inclui em seu espectro de abrangência os entes de direito público externo. Não se reconhece, portanto, da apontada ofensa ao CF, art. 114, I/88, mas sim a estrita obediência aos seus termos. VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .


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Doc. LEGJUR 210.4230.9174.6234

12 - STF Habeas corpus. Audiência de custódia (ou de apresentação) não realizada. A audiência de custódia (ou de apresentação) como direito subjetivo da pessoa submetida a prisão cautelar. Direito fundamental assegurado pela convenção americana de direitos humanos (Decreto 678/1992, art. 7, 5) e pelo pacto internacional sobre direitos civis e políticos (artigo 9, 3 - Decreto 592/1992) . Reconhecimento jurisdicional, pelo STF (ADPF 347 MC, Rel. Min. Marco Aurélio), da imprescindibilidade da audiência de custódia (ou de apresentação) como expressão do dever do estado brasileiro de cumprir, fielmente, os compromissos assumidos na ordem internacional. Pacta sunt servanda: cláusula geral de observância e execução dos tratados internacionais (convenção de Viena sobre o direito dos tratados, artigo 26). Previsão da audiência de custódia (ou de apresentação) no ordenamento positivo doméstico (Lei 13.964/2019 e resolução CNJ 213/2015). Inadmissibilidade da não realização desse ato, ressalvada motivação idônea, sob pena de tríplice responsabilidade do magistrado que deixar de promovê-lo (CPP, art. 310, § 3º, na redação dada pela Lei 13.964/2019) . habeas corpus concedido de ofício.


- Toda pessoa que sofra prisão em flagrante - qualquer que tenha sido a motivação ou a natureza do ato criminoso, mesmo que se trate de delito hediondo - deve ser obrigatoriamente conduzida, «sem demora», à presença da autoridade judiciária competente, para que esta, ouvindo o custodiado «sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão» e examinando, ainda, os aspectos de legalidade formal e material do auto de prisão em flagrante, possa (a) relaxar a prisão, se constatar a ilegalidade do flagrante (CPP, art. 310, I), (b) conceder liberdade provisória, se estiverem ausentes as situações referidas no CPP, art. 312 ou se incidirem, na espécie, quaisquer das excludentes de ilicitude previstas no CP, art. 23 (CPP, art. 310, III), ou, ainda, (c) converter o flagrante em prisão preventiva, se presentes os requisitos do CPP, art. 312 e CPP, art. 313 (CPP, art. 310, II). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.3663.0000.0200

13 - STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Admissibilidade. Observância do princípio da subsidiariedade (Lei 9.882/99, art. 4º, § 1º). Jurisprudência. Possibilidade de ajuizamento da adpf quando configurada lesão a preceito fundamental provocada por interpretação judicial (adpf33/pa e adpf 144/df, V.g.). Adpf como instrumento viabilizador da interpretação conforme à constituição. Controvérsia constitucional relevante motivada pela existência de múltiplas expressões semiológicas propiciadas pelo caráter polissêmico do ato estatal impugnado (CP, art. 287). Magistério da doutrina. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Adpf conhecida. «amicus curiae. Intervenção processual em sede de adpf. Admissibilidade. Pluralização do debate constitucional e a questão da legitimidade democrática das decisões do Supremo Tribunal Federal no exercício da jurisdição constitucional. Doutrina. Precedentes. Pretendida ampliação, por iniciativa desse colaborador processual, do objeto da demanda para, nesta, mediante aditamento, introduzir o tema do uso ritual de plantas alucinógenas e de drogas ilícitas em celebrações litúrgicas, a ser analisado sob a égide do princípio constitucional da liberdade religiosa. Matéria já veiculada na convenção de viena sobre substâncias psicotrópicas, de 1971 (artigo32, 4), disciplinada na Resolução conad 1/2010 e prevista na vigente Lei de drogas (Lei 11.343/2006, art. 2º, ««caput, «in fine). Impossibilidade, no entanto, desse aditamento objetivo proposto pelo «amicus curiae. Discussão sobre a (desejável) ampliação dos poderes processuais do «amicus curiae. Necessidade de valorizar-se, sob perspectiva eminentemente pluralística, o sentido democrático e legitimador da participação formal do «amicus curiae nos processos de fiscalização normativa abstrata.


«Mérito: Marcha da maconha - manifestação legítima, por cidadãos da república, de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (liberdade-fim) - a liberdade de reunião como pré-condição necessária à ativa participação dos cidadãos no processo político e no de tomada de decisões no âmbito do aparelho de estado - consequente legitimidade, sob perspectiva estritamente constitucional, de assembleias, reuniões, marchas, passeatas ou encontros coletivos realizados em espaços públicos (ou privados) com o objetivo de obter apoio para oferecimento de projetos de lei, de iniciativa popular, de criticar modelos normativos em vigor, de exercer o direito de petição e de promover atos de proselitismo em favor das posições sustentadas pelos manifestantes e participantes da reunião - estrutura constitucional do direito fundamental de reunião pacífica e oponibilidade de seu exercício ao poder público e aos seus agentes - vinculação de caráter instrumental entre a liberdade de reunião e a liberdade de manifestação do pensamento - dois importantes precedentes do supremo tribunal federal sobre a íntima correlação entre referidas liberdades fundamentais: HC 4.781/BA, rel. Min. Edmundo Lins, e ADI 1.969/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski - a liberdade de expressão como um dos mais preciosos privilégios dos cidadãos em uma república fundada em bases democráticas - o direito à livre manifestação do pensamento: núcleo de que se irradiam os direitos de crítica, de protesto, de discordância e de livre circulação de ideias - abolição penal («abolitio criminis) de determinadas condutas puníveis - debate que não se confunde com incitação à prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso - discussão que deve ser realizada de forma racional, com respeito entre interlocutores e sem possibilidade legítima de repressão estatal, ainda que as ideias propostas possam ser consideradas, pela maioria, estranhas, insuportáveis, extravagantes, audaciosas ou inaceitáveis - o sentido de alteridade do direito à livre expressão e o respeito às ideias que conflitem com o pensamento e os valores dominantes no meio social - caráter não absoluto de referida liberdade fundamental (CF/88, art. 5º, IV, V e X; convenção americana de direitos humanos, exp, art. 13, § 5º) - a proteção constitucional à liberdade de pensamento como salvaguarda não apenas das ideias e propostas prevalecentes no âmbito social, mas, sobretudo, como amparo eficiente às posições que divergem, ainda que radicalmente, das concepções predominantes em dado momento histórico-cultural, no âmbito das formações sociais - o princípio majoritário, que desempenha importante papel no processo decisório, não pode legitimar a supressão, a frustração ou a aniquilação de direitos fundamentais, como o livre exercício do direito de reunião e a prática legítima da liberdade de expressão, sob pena de comprometimento da concepção material de democracia constitucional - a função contramajoritária da jurisdição constitucional no estado democrático de direito - inadmissibilidade da «proibição estatal do dissenso - necessário respeito ao discurso antagônico no contexto da sociedade civil compreendida como espaço privilegiado que deve valorizar o conceito de «livre mercado de ideias - o sentido da existência do «free marketplace of ideas como elemento fundamental e inerente ao regime democrático (ac 2.695-MC/RS, rel. Min. Celso de Mello) - a importância do conteúdo argumentativo do discurso fundado em convicções divergentes- a livre circulação de ideias como signo identificador das sociedades abertas, cuja natureza não se revela compatível com a repressão ao dissenso e que estimula a construção de espaços de liberdade em obséquio ao sentido democrático que anima as instituições da república - as plurissignificações do CP, art. 287: necessidade de interpretar esse preceito legal em harmonia com as liberdades fundamentais de reuniãoressão e de petição - legitimidade da utilização da técnica da interpretação conforme à constituição nos casos em que o ato estatal tenha conteúdo polissêmico - arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente.... ()

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Doc. LEGJUR 191.9111.2006.1000

14 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Trabalhista. Convenção 158/oit. Subordinação normativa dos tratados internacionais à Constituição da República.


«No sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade normativa, da CF/88. Em consequência, nenhum valor jurídico terão os tratados internacionais, que, incorporados ao sistema de direito positivo interno, transgredirem, formal ou materialmente, o texto da Carta Política. O exercício do treaty-making power, pelo Estado brasileiro - não obstante o polêmico art. 46 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (ainda em curso de tramitação perante o Congresso Nacional) -, está sujeito à necessária observância das limitações jurídicas impostas pelo texto constitucional.... ()

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Doc. LEGJUR 173.9231.4000.0900

15 - STF Subordinação normativa dos tratados internacionais à Constituição da República.


«- No sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República. Em consequência, nenhum valor jurídico terão os tratados internacionais, que, incorporados ao sistema de direito positivo interno, transgredirem, formal ou materialmente, o texto da Carta Política. O exercício do treaty-making power, pelo Estado brasileiro - não obstante o polêmico art. 46 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (ainda em curso de tramitação perante o Congresso Nacional) -, está sujeito à necessária observância das limitações jurídicas impostas pelo texto constitucional.... ()

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Doc. LEGJUR 210.6300.4585.1139

16 - STF Habeas corpus. Audiência de custódia (ou de apresentação) não realizada. A audiência de custódia (ou de apresentação) como direito subjetivo da pessoa submetida a prisão cautelar. Direito fundamental assegurado pela convenção americana de direitos humanos (Decreto 678/1992, art. 7, 5) e pelo pacto internacional sobre direitos civis e políticos (Decreto 592/1992. - Artigo 9, 3). Reconhecimento jurisdicional, pelo supremo tribunal federal (ADPF 347 MC, rel. Min. Marco Aurélio), da imprescindibilidade da audiência de custódia (ou de apresentação) como expressão do dever do estado brasileiro de cumprir, fielmente, os compromissos assumidos na ordem internacional. «Pacta sunt servanda»: cláusula geral de observância e execução dos tratados internacionais (Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 26 - Decreto 7.030/2009. ). Previsão da audiência de custódia (ou de apresentação) no ordenamento positivo doméstico (Lei 13.964/2019 e Resolução CNJ 213/2015). Inadmissibilidade da não realização desse ato, ressalvada motivação idônea, sob pena de tríplice responsabilidade do magistrado que deixar de promovê-lo (CPP, art. 310, § 3º, na redação dada pela Lei 13.964/2019) . Habeas corpus concedido de ofício. CF/88, art. 5º, II, LIX, LXV, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 93. CF/88, art. 129, I e VII. CF/88, art. 133. CF/88, art. 144, §§ 1º, I e 4º. Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI. Lei 9.034/1995, art. 3º. Lei 12.403/2011. Lei 13.245/2016. Lei 13.964/2019. CP, art. 23. CPP, art. 3º-B, § 1º. CPP, art. 282, I e II e § 4º. CPP, art. 302. CPP, art. 304, caput e § 4º. CPP, art. 306, §§ 1º e 2º. CPP, art. 310, caput, I, II e III e §§ 3º e 4º. CPP, art. 311. CPP, art. 312. CPP, art. 313. CPP, art. 322, caput. CPP, art. 654, § 2º.


- Toda pessoa que sofra prisão em flagrante - qualquer que tenha sido a motivação ou a natureza do ato criminoso, mesmo que se trate de delito hediondo - deve ser obrigatoriamente conduzida, «sem demora», à presença da autoridade judiciária competente, para que esta, ouvindo o custodiado «sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão» e examinando, ainda, os aspectos de legalidade formal e material do auto de prisão em flagrante, possa (a) relaxar a prisão, se constatar a ilegalidade do flagrante (CPP, art. 310, I), (b) conceder liberdade provisória, se estiverem ausentes as situações referidas no CPP, art. 312 ou se incidirem, na espécie, quaisquer das excludentes de ilicitude previstas no CP, art. 23 (CPP, art. 310, III), ou, ainda, (c) converter o flagrante em prisão preventiva, se presentes os requisitos do CPP, art. 312 e CPP, art. 313 (CPP, art. 310, II). ... ()

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Doc. LEGJUR 165.0971.9009.4200

17 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Lei nº: 11803, de 31 de outubro de 2008, do Município de Ribeirão Preto, que «Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº: 9161/01, que dispõe sobre o pagamento de obrigações de pequeno valor decorrentes de condenações de sentenças judiciais transitadas em julgado sem necessidade de expedição de precatório, conforme especifica. Decorrente de projeto de iniciativa parlamentar, promulgada a lei pela Câmara Municipal depois de rejeitado o veto do Prefeito. Câmara Municipal exorbitou no exercício da função legislativa, vedando o art. 5º da Constituição Estadual. Criação de despesa, sem indicação de receita. Ofensa aos artigos 25 e 176 da Constituição Estadual. Ação julgada procedente.

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Doc. LEGJUR 289.3512.6624.5148

18 - TJSP Tráfico de entorpecentes. Policiais militares que, em patrulhamento pelo local dos fatos, conhecido ponto de tráfico, avistam o réu, sentado, e ele, ao notá-los, foge para uma viela. Agentes públicos que seguem no encalço e, ao chegarem à viela, são informados por um morador de que o acusado tinha entrado ali e deixado algo atrás da geladeira. Policiais que apreendem 6 porções de maconha no local indicado e, ao voltarem ao local onde o apelante estava, encontram 11 porções de cocaína no quadro de força. Prova hábil à condenação. Relatos dos policiais militares precisos e coerentes dando conta da responsabilidade do apelante. Negativa do réu isolada e que não convence. Condenação de rigor, com a nota de que é inviável a desclassificação da conduta para o delito de posse de drogas para uso próprio. Pena que não comporta reparo. Minorante da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, fixada diante da primariedade e da inexistência de elementos a evidenciar que o acusado se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa. Regime aberto e substituição fixados. Apelo improvido

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Doc. LEGJUR 165.9221.0007.1600

19 - TRT18 Indenização por dano moral. Atualização monetária.


«Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Tendo o acórdão modificado o quantum indenizatório, deve a atualização ocorrer a partir desta data (inteligência da Súmula 439/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0011.9200

20 - TRT18 Sindicato. Substituição processual. Direitos individuais homogêneos.


«Seguindo entendimento consolidado pelo C. STF, os sindicatos detêm legitimidade ativa ad causam ampla para atuar, em nome próprio, na defesa de direitos coletivos e individuais da respectiva categoria. Eventual necessidade de particularizar quantitativamente os valores das condenações não descaracteriza a natureza individual homogênea do direito, mas, em verdade, constitui marca definidora de sua característica pois, ao contrário dos interesses difusos e coletivos em sentido estrito, aquele é divisível (PROCESSO TRT - RO - 0000698-82.2011.5.18.0005, 2ª Turma, Relator Des. DANIEL VIANA JÚNIOR, julgado em 06/07/2011).... ()

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Doc. LEGJUR 124.2133.1000.3400

21 - STJ Estrangeiro. Refugiado político. Refúgio por perseguição religiosa. Direito internacional público. Direito comparado. Conflito Israel e Palestina. Condições. Imigração disfarçada. CONARE. Requerimento indeferido. Mérito do ato administrativo. Revisão. Impossibilidade. Políticas públicas de migração e relações exteriores. Considerações do Min. Herman Benjamim sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto 99.757/1990 (Convenção internacional. Retifica o Decreto 98.602, de 19/12/89, que deu nova redação ao Decreto 50.215, de 28/01/61, que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados). Decreto 98.602/1989 (Convenção internacional. Dá nova redação ao Decreto 50.215, de 28/01/61 que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28/07/51). Decreto 70.946/1972 (Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados). Decreto 50.215/1961 (Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28/07/51). Decreto 7.030/2009 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos tratados, concluída em 23/05/69, com reserva aos artigos 25 e 66). Lei 9.474/1997, arts. 1º, III, 14 e 38, V. CF/88, art. 4º, II.


«... No mérito, o Tribunal a quo, ao simplesmente reproduzir o texto da sentença de fls. 452-457, consignou: ... ()

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Doc. LEGJUR 852.5954.9043.1375

22 - TJRJ APELAÇÃO. DELITOS DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, RECEPTAÇÃO, RESISTÊNCIA QUALIFICADA E DESOBEDIÊNCIA. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA AS CONDENAÇÕES E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO TIPO PENAL DO art. 180, CAPUT, DO ESTATUTO REPRESSIVO, PARA A QUE TIPIFICA O CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, SEM PREJUÍZO DO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.


Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria das infrações penais foram comprovadas na hipótese dos autos, notadamente pelos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, termos de declaração, auto de apreensão, auto de infração, auto de encaminhamento, laudo de exame em arma de fogo, laudo de exame em munições e laudo de exame de componentes de munição, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado foi preso em flagrante no dia 30 de abril de 2022, por volta das 02h, Rodovia Presidente Dutra, Km 170, Comarca de Belford Roxo, quando portava e transportava no interior do automóvel Fiat Grand Siena, placa LTY2D33, um revólver, calibre .38, com numeração suprimida, 08 munições e um estojo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. No dia dos fatos, policiais rodoviários realizavam o patrulhamento de rotina ao longo da via federal, quando foram alertados por um caminhoneiro sobre uma tentativa de roubo que havia sofrido, praticada por uns indivíduos que trafegavam com um automóvel Fiat Siena preto. Na sequência, a Central de Operações da Polícia Rodoviária Federal abriu um chamado e alertou as viaturas que se encontravam próximas ao local narrado pelo caminhoneiro sobre o ocorrido. Tão logo o Fiat Siena passou por um posto, na pista central da rodovia, uma viatura da PRF tentou ir ao seu encalço, mas não conseguiu manter contato visual. Com isso, a viatura prosseguiu por um determinado tempo através da via e ingressou em um posto de gasolina desativado com o intuito de permanecer observando a movimentação da estrada, para tentar avistar o automóvel suspeito. No entanto, assim que ingressaram no posto de gasolina, os policiais avistaram o Fiat Siena preto deixando o local e voltando para a estrada, o que motivou a guarnição a dar ordem de parada ao motorista e ligar a sirene. Em que pese a ordem legal dos policiais rodoviários, o motorista do Fiat Siena preto, ora apelante, a desobedeceu e empreendeu fuga em alta velocidade ao longo da Rodovia Presidente Dutra por cerca de 10km, mas com a viatura da PRF logo atrás e com a sirene ligada. Ao chegar na altura de Belford Roxo, o acusado ingressou em alta velocidade em um posto de gasolina e acabou perdendo a direção do automóvel, o que o fez colidir em uma bomba de combustível. Logo a seguir, foram efetuados 04 ou 05 disparos de arma de fogo contra os policiais rodoviários, o que possibilitou o outro indivíduo que participou da empreitada criminosa empreender fuga correndo, enquanto o acusado colocava a mão para fora da janela do banco do motorista e gritava palavras do tipo ¿perdi, perdi!¿. Ao procederem à abordagem, os policiais rodoviários encontraram uma arma de fogo com numeração suprimida embaixo do banco do motorista. Os depoimentos das testemunhas são corroborados pelo laudo de exame em arma de fogo, de cuja autenticidade deflui a certeza de que o revólver apreendido se encontra com plena capacidade para produzir disparos e número de série removido por ação mecânica. A comprovação da origem ilícita do veículo decorre do Registro de Ocorrência 035-01021/2021, lavrado na 35ª Delegacia de Polícia. Após a realização de consultas nos cadastros policiais, ficou comprovado que a identificação verdadeira do veículo apreendido na posse do acusado correspondia à placa LMX6A39, chassi 9BD19713HK3378464 e Renavam 01196495332, ao qual havia sido instalada uma placa falsa. No crime de receptação, as elementares ¿sabe¿ e ¿deve saber¿ devem ser apuradas pelas circunstâncias que cercam o fato e pela própria conduta do agente, pois, caso contrário, nunca se lograria punir alguém de forma dolosa, salvo quando confessado o respectivo comportamento. As circunstâncias em que se deram os fatos evidenciam que o acusado tinha plena ciência da origem ilícita do veículo, principalmente porque empreendeu fuga em alta velocidade do longo da Rodovia Presidente Dutra, tão logo avistou a viatura da Polícia Rodoviária Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 439.3610.4735.9040

23 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.6200

24 - STJ Estado estrangeiro. Imunidade. Direito internacional. Responsabilidade civil. Descendente de vítima de que falecer em decorrência de afundamento de navio de bandeira brasileira por submarino alemão. Ação de indenização. Vítima de ato de guerra. Possibilidade de renúncia da imunidade. Citação determinada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. CPC/1973, art. 88.


«... 2. A causa envolve ação proposta por particular em face de Estado estrangeiro, buscando reparação por ato ilícito praticado por agentes do requerido em território brasileiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 781.0301.8243.9146

25 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - CONSELHO DE SENTENÇA RECONHECEU A TESE MINISTERIAL PARA CONDENAR O ACUSADO LUIZ FERNANDO VIANA DA SILVA COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO art. 121, §2º, S II, IV E VI, E § 2º-A, I, E DO art. 121, § 2º, I, NA FORMA DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, SENDO IMPUTADA UMA PENA DE 26 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDE O APELANTE A CASSAÇÃO DO DECISUM, ALEGANDO QUE A DECISÃO É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, PUGNANDO POR SUA CASSAÇÃO A FIM DE QUE SEJA DESIGNADO NOVO JULGAMENTO, E SUBSIDIARIAMENTE PLEITEIA PELO REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA - PARCIAL PROVIMENTO - O VEREDITO CONDENATÓRIO, PROFERIDO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, APRESENTA-SE EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS - A VÍTIMA, DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO, E TESTEMUNHA DO OUTRO HOMICÍDIO, CARLOS EDUARDO RODRIGUES ISIDORO, ASSEVEROU NA SESSÃO PLENÁRIA QUE TEVE UM CASO AMOROSO COM A VÍTIMA DANIELA, E QUE NO DIA DOS FATOS ESTAVAM JUNTOS, E TAMBÉM NA COMPANHIA DE OUTRAS PESSOAS, OCASIÃO EM QUE ALGUÉM TENTOU LHE AGARRAR PELO PESCOÇO, MOMENTO EM QUE TENTOU SE DESVENCILHAR COM UM SOCO, E SE AFASTOU, ENQUANTO DANIELA ENTROU NA SUA FRENTE PARA AFASTAR SEU EX, ORA RECORRENTE, PORÉM O DENUNCIADO PUXOU UMA FACA E AGREDIU DANIELA, E DEPOIS FOI PARA CIMA DO DECLARANTE, QUE FUGIU CORRENDO, E QUE O RÉU FOI ATRÁS GRITANDO, SENDO O DEPOENTE PRESO POR POLICIAIS, QUE ACHARAM QUE ELE ERA UM CRIMINOSO. ACRESCENTOU QUE DANIELA MORREU NO LOCAL, E QUE POSTERIORMENTE AOS FATOS FOI AMEAÇADO PELO APELANTE - CONDENAÇÃO QUE SE MANTEM E DE IGUAL FORMA AS QUALIFICADORAS RESTARAM COMPROVADAS PELO ACERVO PROBATÓRIO, E INTEGRALMENTE RATIFICADO EM JUÍZO, PRINCIPALMENTE PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO, E TESTEMUNHA OCULAR DO HOMICÍDIO - ASSISTE RAZÃO À DEFESA QUANTO AO REDIMENSIONAMENTO DA PENA -

QUANTO AO CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO A PENA DEVE SER REDUZIDA PARA 16 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO - DOSIMETRIA QUANTO AO DELITO DE HOMICÍDIO TENTADO QUE TAMBÉM DEVE SER MODIFICADA, DEVENDO SER AFASTADO O AUMENTO NA PRIMEIRA FASE, POIS AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS FORAM NORMAIS, DEVENDO SER ESTABELECIDA A PENA EM 12 ANOS DE RECLUSÃO, SENDO CORRETAMENTE REDUZIDA EM 2/3 PELA TENTATIVA, JÁ QUE A VÍTIMA SEQUER FOI ATINGIDA, TORNANDO-SE DEFINITIVA EM 04 ANOS DE RECLUSÃO - DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, PARA MANTENDO AS CONDENAÇÕES REDIMENSIONAR AS PENAS, FIXANDO A PENA PARA O HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO EM 16 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, E 04 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO PARA O HOMICÍDIO TENTADO.
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Doc. LEGJUR 250.2280.1352.9538

26 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal e processual penal. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Res furtiva de relevante valor. Prisão preventiva. Modus operandi. Reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.


1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.... ()

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Doc. LEGJUR 425.8887.4853.9801

27 - TJRJ APELAÇÃO. DELITOS DE ROUBO SIMPLES. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DETRAÇÃO, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS E A CONCESSÃO DO SURSIS. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.


Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese dos autos, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, termos de declaração, auto de reconhecimento de objeto, relatório final de inquérito, autos de apreensão, auto de reconhecimento de pessoa, auto de entrega e auto de prisão em flagrante, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado abordou o sócio de um bar e um taxista no dia 02 de fevereiro de 2022, por volta de 01h10, na Avenida Almirante Adalberto de Barros Nunes, 844, Comarca de Volta Redonda, de quem subtraiu um cordão de prata, uma garrafa de vodca, R$ 650,00, uma pulseira, um aparelho celular e o automóvel Fiat Gran Siena, placa KPW-6231, mediante grave ameaça exercida com palavras de ordem e simulação de emprego de arma de fogo. A tese de que haveria fragilidade probatória decorrente do reconhecimento do acusado em sede policial se mostra infundada, na medida em que as disposições do CPP, art. 226 não possuem caráter absoluto e podem ser flexibilizadas de acordo com o caso concreto, principalmente diante da impossibilidade de se observar à risca todo o procedimento legal previsto no dispositivo e desde que haja outros elementos de convicção que tenham sido apreciados pelo MM Juiz nas suas razões de decidir. Na hipótese dos autos, o ilustre delegado de polícia observou corretamente a regra prevista no, I do aludido dispositivo legal, ao determinar que uma das vítimas descrevesse, na presença de testemunhas, as características físicas da pessoa a ser reconhecida. Ademais, o reconhecimento do acusado não serviu como o único elemento de convicção, uma vez que o decreto condenatório foi fundamentado num vasto conjunto de provas, produzido sob o crivo do contraditório, do que resultou o convencimento do douto Julgador. Com efeito, passadas algumas horas da prática da conduta ora imputada, o acusado foi preso em flagrante na posse de parte dos bens subtraídos das vítimas, inclusive do automóvel Fiat Gran Siena, placa KPW-6231, do qual fez uso para roubar um posto de gasolina situado na Avenida Sávio de Almeida Gama, 898, Comarca de Volta Redonda. Como se não bastasse, o reconhecimento realizado em sede policial foi confirmado em Juízo com a observância de todas as garantias legais, na presença do Magistrado, do Parquet e da Defensoria Pública, quando o acusado foi posto ao lado de cinco indivíduos com as mesmas características e ainda assim a vítima o reconheceu, sem a menor dúvida, como o autor do delito. ... ()

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Doc. LEGJUR 312.9014.3391.2571

28 - TJSP Direito penal. Apelação criminal. Furtos qualificados em continuidade delitiva. Sentença condenatória e absolutória. Recurso do Ministério Público parcialmente provido e recurso do réu desprovido.

I. Caso em exame 1. Apelação criminal de sentença que condenou GUTEMBERGUE pela prática de dois furtos qualificados, em continuidade delitiva, e absolveu SANDRO e MARCELO da imputação de terem cometido os mesmos delitos. 2. SANDRO e GUTEMBERGUE que, ocupando os cargos de guardas municipais de Ribeirão Pires, teriam se associado a MARCELO e outros indivíduos não identificados e praticado furtos a dois açougues da cidade, oportunidade em que os estabelecimentos comerciais foram invadidos e dali foram subtraídos todo o equipamento de monitoramento dos imóveis, bem como peças de carne e quantia em dinheiro, dentre outros bens. GUTEMBERGUE que, no momento das subtrações, vai até a central de monitoramento de câmeras da prefeitura e as modifica de posição, a fim de que a ação dos comparsas não seja flagrada. GUTEMBERGUE e SANDRO que, durante a prática dos delitos, permanecem em seus veículos, estacionados nas proximidades dos açougues furtados, dando cobertura à ação. Acusados que, posteriormente, são flagrados pelas câmeras de monitoramento da cidade no momento em que parte dos bens subtraídos é transferida do veículo de GUTEMBERGUE para o veículo de MARCELO. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em analisar se: (i) houve quebra da cadeia de custódia em relação às imagens das câmeras de segurança; (ii) as provas são suficientes para manter a condenação de GUTEMBERGUE e para condenar SANDRO e MARCELO; (iii) é caso de manter a continuidade delitiva ou reconhecer o concurso material de infrações; (iv) deve ser decretada a perda dos cargos públicos de SANDRO e GUTEMBERGUE; e (v) o regime inicial semiaberto, aplicado a GUTEMBERGUE, deve ser mantido. III. Razões de decidir 4. Ilicitude da prova, consistente em vídeos das imagens das câmeras da prefeitura, não verificada, sendo inviável o reconhecimento da quebra da cadeia de custódia. Imagens que foram gravadas por testemunha protegida e entregues para o GAECO, ficando sob a responsabilidade de funcionários públicos que as examinaram e elaboraram relatórios sobre seus conteúdos. Mídias que estão fisicamente arquivadas em cartório, sendo possível aferir que foram criadas na mesma data dos fatos, poucas horas depois dos furtos, sem qualquer indício de que tenham sido produzidas ou adulteradas. Corréu GUTEMBERGUE que, inclusive, admitiu que as cenas retratadas nas imagens ocorreram. 5. Prova hábil à condenação de GUTEMBERGUE e, no esteio do inconformismo do Ministério Público, de SANDRO e MARCELO. Comprovação de que MARCELO, na condução de seu veículo Fiat 500, rumou desta Capital para Ribeirão Pires na companhia de um Fiat Siena, cujos ocupantes também foram flagrados pelas câmeras de monitoramento daquela cidade transferindo os bens furtados de um carro para outro. Conjunto probatório que permite concluir que GUTEMBERGUE e SANDRO se conluiaram a MARCELO e outros indivíduos, em clara divisão de tarefas, tendo o primeiro ido até a central de monitoramento da cidade, fora de seu horário de trabalho, onde mexeu na posição de algumas câmeras, certificando-se de que elas não registrariam a ação dos comparsas e de que o guarda responsável pelo trabalho nada perceberia de estranho nas imagens. GUTEMBERGUE que, passado cerca de uma hora, deixou a central e foi para a região onde os furtos ocorriam, tendo se encontrado com SANDRO, sendo que ambos permaneceram do lado de fora dos estabelecimentos dando cobertura aos comparsas que, no interior dos açougues, separavam os bens que foram subtraídos, dentre eles todo o sistema de monitoramento e até mesmo um cofre, a denotar que os crimes demoraram para ser cometidos. Corréus e comparsas não identificados que, cerca de duas horas depois, foram flagrados por câmera da prefeitura, a qual GUTEMBERGUE acreditava estar apontada para outro ângulo, transferindo parte dos bens subtraídos do veículo deste corréu para o de MARCELO, oportunidade em que SANDRO também foi filmado. GUTEMBERGUE que, na manhã do mesmo dia, após indivíduo procurar a Guarda Municipal para obter imagens das câmeras de monitoramento, determina que a guarda responsável por tal função deixe a sala, onde permanece por mais de 10 horas, contando com a presença de SANDRO no local ao final do dia. Imagens das câmeras de segurança que, então, não são mais encontradas no sistema, de modo que as coligidas aos autos foram as que a testemunha protegida gravou através de seu celular antes que sumissem. Relatos das vítimas e de algumas testemunhas protegidas coerentes e seguros a corroborar a dinâmica dos fatos e as imagens que foram gravadas por uma delas. Versões exculpatórias dos réus contraditórias, não comprovadas e que não convencem. Condenações de GUTEMBERGUE, SANDRO e MARCELO de rigor. 6. Continuidade delitiva mantida, eis que os crimes foram frutos de uma mesma empreitada criminosa, a evidenciar o vínculo entre eles. 7. Penas de GUTEMBERGUE mantidas, fixadas as de SANDRO e MARCELO nos mesmos patamares, sendo inviável a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos. Pena de perda dos cargos públicos, para SANDRO e GUTEMBERGUE, que deve ser estabelecida, vez que as condutas praticadas tornam inviáveis suas manutenções nos cargos de guardas municipais. 8. Regime inicial semiaberto estabelecido para todos, em face de as circunstâncias judiciais serem consideradas desfavoráveis, dada a culpabilidade exacerbada com que agiram, as circunstâncias e as consequências dos delitos. IV. Dispositivo 9. Recurso do Ministério Público parcialmente provido e recurso do réu GUTEMBERGUE desprovido, rejeita a preliminar. _______________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 71, 92, I, «a e 155, § 4º, IV
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Doc. LEGJUR 435.6484.7884.6815

29 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP, E À MÍNGUA DA REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL, POSTERIOR A 05.03.2020, APÓS A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO IPPSC.

RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 30.06.2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 09/12), que determinou o cômputo, em dobro, do tempo em que o penitente, ora agravado, Miguel Olímpio dos Santos Fernandes, encontrou-se acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, no período compreendido entre 28.10.2022 até a data da transferência do mesmo para outra unidade prisional, ou seja, após a data de 05.03.2020 em que foi expedido o Ofício da S.E.A.P. 91 ao Juiz da V.E.P. informando a regularização do efetivo carcerário. ... ()

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Doc. LEGJUR 477.8600.5707.5410

30 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO, ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO, EM 14.12.2018, DO ESTADO BRASILEIRO ACERCA DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, EMITIDA EM 22.11.2018. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, NO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, CONSOLIDADA EM 14/12/2018.

RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 19/12/2022, pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 20/22), que determinou o cômputo, em dobro, de todo tempo em que o apenado, Antonio Aclécio Camelo Bio (RG: 0134608850), esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, de 04/08/2017 até 09/07/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 944.0310.5641.3960

31 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, SENDO ESTE POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP. PLEITO MINISTERIAL DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, DEFERIDO EM FAVOR DO PENITENTE NOMEADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.


Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 24 e 25), que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Jean Wilson Silva de Oliveira (RG 0268598836 IFP/RJ), encontra-se acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, ou seja, de 17/09/2021 a 14/05/2022 e desde 16/05/2022 até a presente data e enquanto permanecer nessa unidade prisional, com o desconto das saídas da Visita Periódica ao Lar (VPL). ... ()

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Doc. LEGJUR 937.6981.1086.8681

32 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 918.3293.5241.9488

33 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, DEFERIDO EM FAVOR DO PENITENTE NOMEADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.


Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, ou seja, no período de 19/09/2014 até 22/01/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0831.6862

34 - STJ Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Supressão de instância. Necessidade de revisão do contexto fático probatório e de interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio pretoriano prejudicado.


1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela parte recorrida, tendo por objeto o afastamento da tributação pelo Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF sobre valores remetidos a empresas sediadas no exterior, a título de pagamento por serviços que não envolvem transferência de tecnologia. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4181.1539.7130

35 - STJ Processual civil. Administrativo. Apelação cível. Apelante que pretende ver judicialmente declarada a licitude da acumulação dos cargos por ele exercidos (quais sejam, professor e engenheiro). Sentença de improcedência que não desafia qualquer reparo. Parte autora que não observou o requisito constitucional da compatibilidade de horários cumprindo estafante carga horária, sendo os intervalos absolutamente insuficientes para que sejam minimamente satisfeitas as necessidades de descanso, alimentação, deslocamento e repouso noturno. Jurisprudência do STJ e STF que entende que a jornada de trabalho semanal, quando superior a 60 horas, causa prejuízo à saúde do servidor e de sua eficiência no trabalho. Apelação a que se nega provimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência. Súmula 7/STJ. Súmula 280/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação de conhecimento pelo rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, em desfavor do Estado do Rio de Janeiro, objetivando deferir a tutela antecipada para determinar ao Estado do Rio de Janeiro que realize, no prazo de 48 horas o pagamento dos salários pertinentes aos meses trabalhados, bem como a manutenção do cargo de professor na Escola Técnica Estadual Ferreira Viana (FAETEC). Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 159.7040.7623.5769

36 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL, POSTERIOR A 05.03.2020, APÓS A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO IPPSC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 08.04.2024, pela Juíza da Vara de Execuções Penais, que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Rui Edson do Amaral, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, ou seja, após a data de 05.03.2020, no qual foi expedido o Ofício da S.E.A.P. ao Juiz da V.E.P. informando a regularização do efetivo carcerário. ... ()

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Doc. LEGJUR 672.4970.4959.5862

37 - TJRJ HABEAS CORPUS. DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. PACIENTE PRIMÁRIO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

1.

Segundo consta da denúncia, no dia 31 de agosto de 2024, por volta das 15h20, na Rua João XXIII, Comarca de Volta Redonda, o paciente conduziu o automóvel Fiat Siena, placa EGJ6D57, ¿com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool¿, o que o levou a atravessar a pista e colidir com o veículo Hyundai, placa RQK3B87. ... ()

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Doc. LEGJUR 858.0493.0081.7818

38 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO, ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO, EM 14.12.2018, DO ESTADO BRASILEIRO ACERCA DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, EMITIDA EM 22.11.2018. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DE TODO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL.

RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 17/08/2023, pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 06/11), que determinou o cômputo, em dobro, de todo tempo em que o apenado, Daniel Assis dos Santos (RG: 0283019263), esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, de 09/09/2016 a 09/03/2017. ... ()

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Doc. LEGJUR 470.3164.3863.8965

39 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

I. 

Caso em Exame. 1. Ação penal julgada procedente para condenar os réus Danilo Ramos, Thiago Duarte Viana e José Valter dos Santos Santana por furto qualificado, conforme art. 155, § 4º, II e IV, do CP. Os réus subtraíram um veículo e um cartão de crédito da vítima Sérgio Rosa Flávio, utilizando o cartão para realizar compras. Apelos das defesas de Danilo e José Valter. ... ()

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Doc. LEGJUR 809.1139.3196.2185

40 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, DEFERIDO EM FAVOR DO PENITENTE NOMEADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais, que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Fábio dos Santos Gomes, esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, ou seja, no ano de 2009 e, posteriormente, em 2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 216.7497.8291.1924

41 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR POR MUNICÍPIO. VERBAS TRABALHISTAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO FGTS. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. CUSTAS PROCESSUAIS E TAXA JUDICIÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO RÉU. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 997.8932.8548.7143

42 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, INCLUSIVE, O PERÍODO POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL, POSTERIOR A 05.03.2020, APÓS A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO IPPSC.

RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 18.07.2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 12/14), que determinou o cômputo, em dobro, do tempo em que o penitente, ora agravado, Thiago Alexandre da Silva, encontrou-se acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, no período compreendido entre 14.10.2022 até a data da prolatação da decisão objurgada, ou seja, após a data de 05.03.2020 em que foi expedido o Ofício da S.E.A.P. 91 ao Juízo da V.E.P. informando a regularização do efetivo carcerário. ... ()

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Doc. LEGJUR 808.2139.5649.4301

43 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO POSTERIOR À INFORMAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP, DATADO DE 05.03.2020. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO/REFORMA DA DECISÃO REFERIDA, COM VIAS A AFASTAR A CONCESSÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO. RECENTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS 5ª E 6ª TURMAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE NÃO SER POSSÍVEL DESCONSIDERAR OS PERÍODOS DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RÉUS CONDENADOS, ANTERIORES À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO PELA C.I.D.H. NEM TAMPOUCO OS POSTERIORES AO OFÍCIO DA S.E.A.P. ANTE AS SITUAÇÕES DEGRADANTES E DE SUPERLOTAÇÃO DO EFETIVO CARCERÁRIO, SENDO INCABÍVEL A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES, DA CORTE INTERAMERICANA E DO PRÓPRIO S.T.J. DEVENDO, POR TAL RAZÃO, INCIDIR O COMPUTO, EM DOBRO, SOBRE TODOS OS PERÍODO DE PERMANÊNCIA DO CONDENADO NO ALUDIDO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ASSIM, REVENDO-SE O POSICIONAMENTO SOBRE O TEMA, CONSIDERA-SE, PARA FINS DE CÔMPUTO EM DOBRO, TODO PERÍODO EM QUE O AGRAVADO ESTEVE PRESO NO IPPSC, INCLUSIVE POSTERIORMENTE À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO E AO OFÍCIO DA S.E.A.P.

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 07 de julho de 2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 06/09), que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Luiz Henrique de Castro Ferreira, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, ou seja, após a data de 05.03.2020, no qual foi expedido o Ofício da S.E.A.P. ao Juiz da V.E.P. informando a regularização do efetivo carcerário. ... ()

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Doc. LEGJUR 389.9977.8459.7196

44 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, SENDO ESTE POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP, E À MINGUA DA REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, EM FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.


Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida em 30.06.2023, pela Juíza da Vara de Execuções Penais que, determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o penitente, ora agravado Marcio de Almeida Praça Junior, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

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Doc. LEGJUR 510.0856.1235.0087

45 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, CONSIDERANDO, INCLUSIVE, O PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO, EM 14.12.2018, DO ESTADO BRASILEIRO ACERCA DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, EMITIDA EM 22.11.2018. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.


Recurso interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 25.01.2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 54/57), que determinou o cômputo, em dobro, do tempo em que o apenado nomeado, ora representado por órgão da Defensoria Pública, esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, de 13/09/2001 a 26/04/2002. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3280.2604.8437

46 - STJ Processual civil. Recurso especial. Convenção de Montreal. Transporte aéreo internacional. Limitação de responsabilidade do transportador aéreo. Princípio da reparação integral. Declaração especial de valor. Comprovação do dano. Antinomia. Tema 210/STF. Denunciação da lide. Ação de regresso. Economia e celeridade processuais.


1 - Cuida-se de ação indenizatória ajuizada em razão de danos causados à carga, em transporte aéreo internacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 781.5820.0638.2769

47 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º, I, II E V (CINCO VEZES), DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA E VÍCIO NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS E, ALTERNATIVAMENTE, A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA E DO REGIME PRISIONAL. PRETENDE, TAMBÉM, A CONCESSÃO, AO RÉU, DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.


Depreende-se dos autos que, no dia 29 de janeiro de 2015, o acusado Clovis e seu comparsa Wueslley, juntamente com outro elemento não identificado, ingressaram na empresa Marajó Material Cirúrgico, situada em São Gonçalo, e, mediante emprego de arma de foto, grave ameaça e agressões físicas contra as vítimas, subtraíram a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), do estabelecimento comercial, além de celulares e DVD-R dos cinco funcionários que lá se encontravam. Em seguida, os roubadores se evadiram do local em um veículo Fiat Siena usado na empreitada criminosa. ... ()

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Doc. LEGJUR 827.8500.7908.5497

48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECONVENÇÃO.


A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo de Instrumento não conhecido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, IV DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. Constata-se que a recorrente não cuidou de transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário para cotejo e verificação da ocorrência da omissão, em desatendimento do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Precedente. Agravo de Instrumento não provido. DISPENSA POR JUSTA CAUSA - FALTA GRAVE. Verifica-se de plano que a parte, ora agravante, muito embora tenha transcrito uma fração da decisão recorrida, não transcreve todos os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia . A transcrição realizada pela parte não representa todos os fundamentos trazidos pela decisão. Nesse passo, ao não indicar os trechos da decisão recorrida em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, transcrevendo apenas uma fração ínfima do julgado, a parte agravante não logrou preencher o requisito referente ao supracitado dispositivo. Precedentes. Agravo de Instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS PROPORCIONAIS - DISPENSA POR JUSTA CAUSA - CONVENÇÃO 132 DA OIT - - RECOMENDAÇÃO 123/2022 DO CNJ - ATO CONUNTO 3/2024 DO CSJT/TST - PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL - HIERARQUIA NORMATIVA JUSTRABALHISTA - DIREITO DO TRABALHO COMO MICROSSITEMA DE DIREITOS HUMANOS - OVERRULING Cinge-se a controvérsia em saber se o empregado dispensado por justa causa faz jus ao pagamento de férias proporcionais. O parágrafo único, do CLT, art. 146 dispõe que o empregado dispensado por justa causa após um primeiro período aquisitivo de 12 meses perde o direito ao pagamento de férias proporcionais. No mesmo sentido, foi editada a Súmula 171 por este Eg. Tribunal Superior do Trabalho. Porém, a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário e cujo teor foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 3.197/1999, prevê em seu art. 4º que «Toda pessoa que tenha completado, no curso de 1 (um) ano determinado, um período de serviço de duração inferior ao período necessário à obtenção de direito à totalidade das férias prescritas no Artigo terceiro acima terá direito, nesse ano, a férias de duração proporcionalmente reduzidas". Como se observa da transcrição integral do dispositivo convencional, não há exceções à regra das férias proporcionais, tampouco restrição à sua concessão com base no tipo de dispensa aplicada. Diante do aparente conflito de normas (CLT X Convenção 132 da OIT), prevalece o entendimento firmado pelo E. Supremo Tribunal Federal no bojo do RE 466.343-1/SP, no qual se conferiu status supralegal aos tratados e convenções sobre direitos humanos, que não tenham passado pelo rito de incorporação previsto no art. 5º, §3º, da CF/88. Como se extrai do voto vogal do Exmo. Ministro Gilmar Mendes em sede do RE 466.343-1/SP, «os tratados internacionais que cuidam da proteção de direitos humanos ratificados pelo Brasil « tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante". O Direito do Trabalho pode e deve ser reconhecido como uma das primeiras expressões dos Direitos Humanos, por ter como objetivo humanizar e dar dignidade às relações de trabalho. Isso significa que o art. 4º da Convenção 132 da OIT, por ser norma internacional de direitos humanos ratificada pelo Brasil, tem o condão de « paralisar a eficácia jurídica « do CLT, art. 146. Além disso, o art. 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 7.030/2009, expressamente determina que « Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado". Assim, não se pode invocar o CLT, art. 146 para justificar a não aplicação da Convenção 132 da OIT. Como acréscimo, o precedente vinculante do E. STF no RE 466.343-1/SP é reforçado pelo Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, materializado na Recomendação CNJ 123, de 7 de janeiro de 2022, que indica aos órgãos do Poder Judiciário « a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil e a utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), bem como a necessidade de controle de convencionalidade das leis interna « (grifos acrescidos). Em produção normativa ainda mais recente, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou o Ato Conjunto 3, em 8/1/2024, criando a Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos para monitorar e fiscalizar a aplicação de precedentes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do TST. Em cotejo da norma supralegal prevista no art. 4º da Convenção 132 da OIT, com a Recomendação CNJ 123/2022 e os fundamentos do precedente vinculante RE 466.343-1/SP, é imperativo reconhecer a necessidade de overruling à jurisprudência dominante, que aplica a mera literalidade do CLT, art. 146. Isso ocorre porque prevalece no microssistema do Direito do Trabalho a previsão como direito fundamental social o princípio da norma mais favorável ao trabalhador, como expressamente inscrito no caput da CF/88, art. 7º de 1988 . Pelo exposto, é devido o pagamento de férias proporcionais, inclusive na hipótese de dispensa por justa causa do empregado. Recurso de Revista não conhecido. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL - DISPENSA POR JUSTA CAUSA. A discussão envolve em saber se o empregado dispensado por justa causa faz jus ao pagamento de 13º salário proporcional. a Lei 4.090/62, art. 3º dispõe que, ao ocorrer a despedida semjusta causa, o empregado faz jus ao décimo terceiro salário de formaproporcional, calculado com base na remuneração do mês da rescisão. Ou seja, tal dispositivo limitou o pagamento da referida parcela somente quando a despedida se der sem o reconhecimento dajusta causa, excluindo, por consequência, a condenação em que houver o reconhecimento da despedida porjusta causa, hipótese dos autos. Logo, a gratificação natalina relativa ao período incompleto se torna indevida quando a dispensa, como reconhecida no presente caso, dá-se porjusta causa, nos estritos termos da legislação plenamente em vigor no nosso ordenamento jurídico - Lei 4.090/62, art. 3º. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 196.6163.2004.2500

49 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Acidente automobilístico. Animal na pista. Dever de vigilância. Omissão. Responsabilidade subjetiva. Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento desta corte. Sentença condenatória restabelecida. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.6163.2004.2400

50 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Acidente automobilístico. Animal na pista. Dever de vigilância. Omissão. Responsabilidade subjetiva. Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento desta corte. Sentença condenatória restabelecida. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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