1 - TJMG DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ NÃO IMPUGNADA. SENTENÇA MANTIDA.
I.Caso em exame ... ()
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2 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DANOS MORAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTOI. CASO EM EXAME1. Recursos ordinários interpostos por ambas as partes em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamatória. A reclamada recorre alegando preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e insurgindo-se contra a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade e reflexos, bem como honorários periciais. A parte autora recorre alegando também cerceamento de defesa e buscando a reforma da sentença quanto à rejeição dos pedidos de adicional de periculosidade e reflexos, indenização por danos morais, diferenças salariais por acúmulo de funções, e modificação do julgado quanto a juros e correção monetária e honorários sucumbenciais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há sete questões em discussão: (i) definir a validade da preliminar de cerceamento de defesa suscitada por ambas as partes; (ii) estabelecer o direito ao adicional de insalubridade e seus reflexos; (iii) determinar o direito ao adicional de periculosidade e seus reflexos; (iv) definir a procedência do pedido de indenização por danos morais; (v) estabelecer o direito a diferenças salariais por acúmulo de funções; (vi) determinar os critérios de atualização monetária e juros devidos; (vii) definir o valor dos honorários periciais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. As preliminares de cerceamento de defesa são rejeitadas, pois a reclamada não impugnou em momento próprio os fundamentos da prova pericial e a alegação da parte autora é genérica, sem demonstração de prejuízo.4. O adicional de insalubridade é mantido com base em laudo pericial conclusivo que atestou a exposição do reclamante a agentes nocivos, mesmo considerando a alegação da reclamada quanto ao fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), não comprovada nos autos.5. O adicional de periculosidade é negado, pois o laudo pericial concluiu pela ausência de exposição a riscos de periculosidade no ambiente de trabalho do reclamante.6. O pedido de indenização por danos morais é rejeitado, pois as condições de trabalho, embora desfavoráveis, não configuram, por si só, ato ilícito passível de reparação por dano moral.7. O pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções é rejeitado, pois o reclamante não comprovou que exercia funções além daquelas previstas em seu contrato de trabalho, sendo o empregador detentor do poder diretivo para definir as atividades a serem desempenhadas.8. A atualização monetária e os juros são definidos conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), considerando as alterações da Lei 14.905/2024, aplicando-se o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/1991, art. 39 na fase pré-judicial e a taxa SELIC (considerando atualização monetária e juros) até 29/08/2024, e a partir de 30/08/2024, o IPCA-E para correção monetária e a diferença entre SELIC e IPCA-E para juros, vedada apuração negativa e admitida a zerada.9. Os honorários periciais são rearbitrados em R$ 2.500,00, diante da sucumbência da reclamada.10. Os honorários advocatícios são mantidos, considerando a sucumbência da parte autora, beneficiária da justiça gratuita, com a condição suspensiva de exigibilidade conforme jurisprudência do STF.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recursos parcialmente providos.Tese de julgamento:1. O cerceamento de defesa não se configura quando a parte não utiliza os meios processuais adequados para impugnar a prova pericial em tempo oportuno, nem quando a alegação é genérica e desprovida de demonstração de prejuízo.2. O adicional de insalubridade é devido quando comprovada a exposição a agentes nocivos à saúde do trabalhador, mesmo diante da alegação de fornecimento de EPIs, se esta alegação não for comprovada.3. O adicional de periculosidade somente se configura na presença de riscos previstos em lei, devendo ser comprovada a efetiva exposição do trabalhador a tais riscos por meio de prova técnica.4. A mera existência de condições de trabalho desfavoráveis, sem demonstração de ato ilícito que gere sofrimento moral, não enseja indenização por danos morais.5. O acúmulo de funções só se caracteriza quando o empregado executa tarefas além daquelas contratadas, sem o devido acréscimo salarial, situação que deve ser comprovada por meio de provas robustas.6. A atualização monetária dos créditos trabalhistas deve seguir os critérios definidos pela jurisprudência do STF e TST, considerando os índices de correção monetária e de juros vigentes para condenações cíveis em geral, com as devidas adaptações impostas pela lei 14.905/2024. 7. Os honorários periciais são devidos à parte sucumbente na perícia, devendo ser arbitrados de forma justa e equitativa.8. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios para beneficiário da justiça gratuita persiste, porém com a condição suspensiva de exigibilidade, somente sendo executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor comprovar o fim da situação de insuficiência de recursos.Dispositivos relevantes citados: arts. 5º, LV e LIV, da CF/88; CLT, art. 195; CPC, art. 436; CLT, art. 790-B arts. 186, 187 e 927 do Código Civil; art. 456, parágrafo único, da CLT; Lei 8.177/1991, art. 39; CCB, art. 406; Lei 14.905/2024; CLT, art. 791-AJurisprudência relevante citada: Agravo Regimental na Ação Direta de Constitucionalidade 58 (STF); E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (SDI-1 do TST); ADI 5766 (STF).... ()
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3 - TJRJ DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INAUGURAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A PARTE AUTORA FAZ JUS À REVISÃO DAS CONTAS DE CONSUMO CONTRADITADAS, COM FUNDAMENTO EM COBRANÇAS REPUTADAS EXCESSIVAS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. SISTEMA PROCESSUAL PÁTRIO QUE ADOTA O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, NÃO ESTANDO O JUIZ CINGIDO À CONCLUSÃO DE EVENTUAL LAUDO PERICIAL APRESENTADO EM JUÍZO, PODENDO SUA CONVICÇÃO SER FORMADA COM OUTROS ELEMENTOS OU FATOS PROVADOS NOS AUTOS, NOS TERMOS DO CPC, art. 436. 4. INOBSTANTE O CONSIDERÁVEL PODER INSTRUTÓRIO CONFERIDO AO MAGISTRADO PELO CPC, art. 130, ESTE NÃO ESTÁ COMPELIDO A DEFERIR A REALIZAÇÃO DE PROVA POR ELE CONSIDERADA INEFICAZ. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 5. O FATO DE TER HAVIDO SUBSTITUIÇÃO DO APARELHO DE MEDIÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR À REALIZAÇÃO DA VISTORIA PELA PERITA NOMEADA, DE FORMA ALGUMA, ¿REFORÇA A HIPÓTESE DE QUE O MEDIDOR ANTERIOR APRESENTAVA DEFEITO E NÃO AFERIA CORRETAMENTE O CONSUMO DA UNIDADE¿, MORMENTE, CONSIDERANDO QUE O REFERIDO EQUIPAMENTO FOI AFERIDO NAQUELA OCASIÃO, INCLUSIVE, NA PRESENÇA DA REFERIDA EXPERT, QUANDO ENTÃO APUROU-SE O SEU FUNCIONAMENTO A CONTENHO, ¿SEGUNDO OS LIMITES DE EXATIDÃO IMPOSTOS PELO ÓRGÃO METROLÓGICO ¿ INMETRO¿, 6. EXPERT DO JUÍZO CONCLUIU, DE FORMA INEQUÍVOCA, A EXISTÊNCIA DE COMPATIBILIDADE ENTRE O CONSUMO MENSAL MÉDIO DA UNIDADE USUÁRIA ESTIMADO ATRAVÉS DO LEVANTAMENTO DA CARGA INSTALADA NO IMÓVEL E AS GRANDEZAS FATURADAS PELA EMPRESA RÉ E COBRADAS NAS FATURAS CONTRADITADAS. 7. QUANDO INSTADA A FAZÊ-LO, A PERITA SUBSCRITORA DO LAUDO TÉCNICO APRESENTOU RESPOSTA ÀS IMPUGNAÇÕES FORMULADAS PELA PARTE AUTORA, DIRIMINDO PLENAMENTE AS DÚVIDAS SUSCITADAS. IV. DISPOSITIVO 8. DESPROVIMENTO DO RECURSO. _____________ LEGISLAÇÃO RELEVANTES CITADAS: CPC/2015, art. 130; 373, INC. I; 436(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJDF EMENTA. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PASEP. PERÍCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E DE LEGITIMIDADE. SALDO CREDOR NO VALOR DE R$ 56,19. EMBARGOS REJEITADOS.
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5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. SÚMULA 126/TST. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
O Tribunal Regional do Trabalho denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao «adicional de insalubridade, em razão do óbice da Súmula 126/TST. No tocante à «cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, adotou o óbice da Súmula 297/TST, em face da ausência de prequestionamento. Na minuta do agravo de instrumento, a parte não impugna o referido óbice, limitando-se a dizer que observou os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT e a reprisar os argumentos articulados na revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso se encontra desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. INDEFERIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (CPC, art. 139 c/c CF/88, art. 5º, LXXVIII), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). Desse modo, para que haja a declaração de nulidade do julgado, se faz necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). 2. Na presente hipótese, o Reclamante afirmou que, ao indeferir o pedido de produção de nova prova pericial, o Juízo de primeira instância cerceou o seu direito de produção de provas. Acenou com a nulidade do laudo pericial produzido, destacando que o documento não se reporta de forma fidedigna à realidade vivenciada no local de trabalho. 3. O Tribunal Regional, após analisar o laudo pericial, consignou que, « no laudo, restou consignado que o Reclamante ativou-se na Construção do Viaduto Santa Catarina na Rodovia Leste-Oeste, sendo certo que local de trabalho atualmente não apresenta as mesmas condições de trabalho vivenciadas pelo Reclamante, eis que a obra encontra-se em fase distinta . Anotou que, em face da descaracterização do local de trabalho, a Perita valeu-se de outros meios de prova para elaboração do laudo, tais como, informações prestadas pelas partes, documentação juntada aos autos, dados constantes do PPRA e LTCAT e seus conhecimentos técnicos. Concluiu que, « apesar de o Reclamante impugnar o laudo, alegando que a vistoria não recaiu sobre as mesmas condições de trabalho à época em que se ativou, tem-se que a realização de nova diligência ou nova perícia não traria aos autos nenhuma realidade diversa da já exposta pela perita, ante a descaracterização do local de trabalho . Nesse cenário, embora a conclusão do laudo pericial não tenha sido a esperada pelo Autor, não há falar em cerceamento do direito de produção de prova em face do indeferimento do pedido de realização de nova perícia, tendo em vista que, na realização do laudo, foram devidamente observados os arts. 369, 464, 466 e 473, § 3º, do CPC. 4. Ilesos os artigos apontados como violados. Arestos paradigmas inespecíficos, porquanto estão escudados em premissas fáticas diversas (S. 296, I, do TST). Transcendência não caracterizada sob quaisquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que o Reclamante não trabalhava exposto a agentes periculosos. Destacou « a existência de local próprio para armazenamento de inflamáveis, reservado e sinalizado, que não integrava o Almoxarifado . Ressaltou que o trabalho do Reclamante, como almoxarife, « não demandava o contato com tais agentes ou permanência na área de risco . Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a análise da apontada violação de dispositivo, da CF/88 e da alegada contrariedade a verbete sumular. Arestos paradigmas inespecíficos, porquanto escudados em premissas fáticas diversas (S. 296, I/TST). Transcendência não caracterizada sob quaisquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. 4. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS VERBAS RESCISÓRIAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que « não houve prestação de horas extras, não havendo falar em habitualidade para fins de repercussão nas verbas resilitórias . Anotou que « houve a prestação de horas extras habituais de 09/2013 a 09/2014; no último ano de 2015, houve apenas isoladamente em fevereiro (ids a060e65 e a060e65), sendo que a resilição contratual deu-se em outubro/2015 . Registrou que, « no período de prestação habitual de horas extras, houve a integração na base de cálculo do 13º salário, férias + 1/3, DSR e FGTS . Logo, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Além disso, não há violação do CPC, art. 373, II, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não é a hipótese presente. Arestos paradigmas inespecíficos, porquanto escudados em premissas fáticas diversas, não impulsionam a revista (S. 296, I, do TST). Transcendência não caracterizada sob quaisquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. 5. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Transcendência não caracterizada sob quaisquer das suas modalidades. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA . Tratando-se de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, tem-se como pressupostos para o deferimento dos honorários advocatícios, no âmbito da Justiça do Trabalho, a assistência pelo sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo, ou ainda a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TST e Súmula 329/TST). Na hipótese, o Reclamante não está assistido pelo sindicato representante de sua categoria profissional. Desse modo, o acórdão regional, no qual indeferido o pagamento da verba honorária, encontra-se em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 219/TST. Transcendência não caracterizada sob quaisquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO RECLAMANTE E DA PRIMEIRA RECLAMADA. REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em face do atraso no pagamento dos salários. Ainda, após sopesar a reprovabilidade da conduta patronal, a remuneração percebida pelo empregado, o período da relação de emprego e a situação econômica da Demandada, arbitrou o montante de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais. 2. A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o montante fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. 3. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia, fixou o valor de R$ 3.000,00 a título de danos morais. Tem-se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Ilesos os artigos apontados como violados. Arestos paradigmas inespecíficos, porquanto escudados em premissas fáticas diversas, não impulsionam a revista (S. 296, I, do TST). Transcendência não caracterizada sob quaisquer das suas modalidades. Agravos de instrumento não providos. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Caso em que o Tribunal Regional registrou que, « de acordo com o laudo técnico, elaborado pela Perita Renata Pedrosa Leite Kupidlowski, (id 37292d9), o nível de ruído ao qual estava exposto o Reclamante era de 82 dB (A), portanto, abaixo do limite de tolerância da NR-15, previsto para a jornada de 8 horas (85 dB (A) . Todavia, após analisar o conjunto fático probatório dos autos, afastou a conclusão a que chegou a Expert, anotando que o Reclamante laborava no almoxarifado, que « fica próximo ao canteiro de obras, onde funcionavam simultaneamente máquinas como britadeira e betoneira, bem como o trânsito de caminhões, escavadeiras, tratores e similares . Considerou, ainda, que « o Reclamante ativou-se em canteiro de construção pesada - Construção do Viaduto Santa Catarina na Rodovia Leste-Oeste . Acrescentou que, « conforme constatou o MPT, o objeto do contrato celebrado (ID. 92eecd9 - Pág. 2) refuta a conclusão da Perita de que, durante o período de labor do Reclamante foi efetuada basicamente a canalização do córrego, ao contrário, grande parte da construção do viaduto se deu no período de trabalho do Autor (22/08/2013 a 01/10/2015) . Destacou, ademais, que « a Perita não realizou a medição in loco, procedendo apenas a uma perícia investigativa, eis o local de trabalho atualmente não apresenta as mesmas condições vivenciadas pelo Reclamante, uma vez que a obra encontra-se em fase distinta . Concluiu que, « uma vez provada a sujeição do Reclamante a níveis de pressão sonora sem a proteção adequada e regular, a Reclamada é devedora do adicional de insalubridade, em grau médio . Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, cumprindo destacar que o Magistrado não está vinculado ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos existentes nos autos, consoante CPC, art. 436. Transcendência não caracterizada sob quaisquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REVELIA. ENTE PÚBLICO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Nesse contexto, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Transcendência não caracterizada sob quaisquer das suas modalidades. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. inscrição em cadastro restritivo de crédito. Notificação prévia por e-mail. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR MEIO ELETRÔNICO. VALIDADE. precedentes do STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 385/STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação declaratória cumulada com indenização por danos morais. Alegação de inscrição em cadastro de inadimplentes sem notificação prévia.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a notificação enviada por e-mail é válida.III. Razões de decidir3. A notificação enviada por e-mail é válida, pois foi comprovado o envio ao endereço eletrônico fornecido pela autora, atendendo ao art. 43, §2º, do CDC.4. A jurisprudência atual admite a notificação por e-mail, desde que comprovado o envio e a entrega, o que foi demonstrado nos autos, sem oportuna impugnação da parte apelante.5. A autora não impugnou especificamente a autenticidade dos documentos apresentados pela ré, o que reforça a validade da notificação.6. A Súmula 385/STJ impede a indenização por danos morais quando há inscrição legítima prévia em cadastro de proteção ao crédito, o que não se aplica ao caso.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A notificação de inclusão do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito pode ser realizada por meio eletrônico, como e-mail, desde que comprovado o envio e a entrega da comunicação ao endereço eletrônico indicado pelo consumidor ou não negado seu recebimento, em conformidade com o art. 43, §2º, do CDC.Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 43, § 2º; CPC/2015, art. 355, I; CPC, art. 430 e CPC, art. 436, caput; CPC/2015, art. 429, II; CPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14.03.2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14.03.2024; TJPR, AC 0011728-71.2022.8.16.0058, Rel. Desembargador Marco Antonio Antoniassi, 10ª C.Cível, j. 18.03.2024; TJPR, AC 0023364-48.2022.8.16.0021, Rel. Desembargador Albino Jacomel Guerios, 10ª C.Cível, j. 18.03.2024; TJPR, AC 0001597-46.2023.8.16.0173, Rel. Desembargadora Elizabeth Maria de Franca Rocha, 10ª C.Cível, j. 18.09.2023; TJPR, AC 0009600-24.2022.8.16.0173, Rel. Desembargadora Substituta Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos, 10ª C.Cível, j. 17.07.2023; TJPR, AC 0012016-62.2022.8.16.0173, Rel. Desembargador Substituto Alexandre Kozechen, 10ª C.Cível, j. 17.07.2023; TJPR, AC 0008499-06.2022.8.16.0058, Rel. Desembargador Guilherme Freire de Barros Teixeira, 10ª C.Cível, j. 03.07.2023; TJPR, AC 0008337-11.2022.8.16.0058, Rel. Desembargadora Substituta Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos, 10ª C.Cível, j. 29.05.2023; Súmula 359/STJ; Súmula 404/STJ.... ()
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7 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ASSINATURA DIGITAL. VALIDADE CONSIDERADA AB INITIO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.200-2/2001. I. CASO EM EXAME1.
Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que teve sua petição inicial indeferida e o processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, I, e 485, I, do CPC.2. A autora/Apelante e credora fiduciária apela alegando que a assinatura digital no contrato de financiamento é válida e suficiente, conforme a Medida Provisória 2.200-2/2001, e requer a reforma da sentença o processamento da ação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se foi adequado o indeferimento da petição inicial apenas porque a assinatura digital do contrato de financiamento que embasa o pedido aconteceu fora do sistema ICP-Brasil, isto é, por meio de plataforma de assinatura eletrônica privada.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Dispensou-se excepcionalmente a citação do réu/Apelado para oferecer contrarrazões diante do contraditório diferido e da natureza da sentença proferida.5. O art. 107 do Código Civil e a Medida Provisória 2.200-2/2001 permitem a utilização de outros meios para comprovação da autenticidade de documentos eletrônicos, mesmo fora do sistema ICP-Brasil, desde que aceitos pelas partes envolvidas.6. A sentença recorrida foi considerada prematura, pois o juiz não deveria ter declarado de ofício a invalidade da assinatura digital, pois é matéria que depende de provocação da parte ré, a quem o documento é oposto na ação.7. A jurisprudência do STJ reforça a viabilidade de se admitir como meio probatório idôneo os documentos assinados eletronicamente, ainda que não por ICP-Brasil, quando forem aceitos pelas partes interessadas ou quando confirmados em sua autenticidade.8. Não é possível desde logo o tribunal analisar a concessão da medida liminar requerida, sob pena de supressão de instância, ainda que próximos os juízos de admissibilidade da petição inicial e de concessão da tutela provisória.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e provido, para cassar a sentença e determinar o prosseguimento do processo.10. Tese de julgamento: «A questão da validade da assinatura digital em contrato que instrui a ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, mesmo quando não certificada pela ICP-Brasil, é matéria que depende de provocação da parte, não podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz uma possível invalidade, para indeferir a petição inicial e extinguir o processo sem resolução do mérito, a teor do Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, § 2º e do CPC, art. 141..Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 107, 166, IV e V, e 168; Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, § 2º; CPC, art. 141, 411, II e II, e CPC, art. 436, I a IV; Lei 11.419/2006, art. 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, 3ª Turma, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, julgado em 24.9.2024; TJPR, 20ª Câmara Cível, AC 0001973-72.2023.8.16.0095, Rel. Des. ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO MARTINS, julgado em 28.6.2024; AC 0002689-58.2024.8.16.0065 Rel.: Des. ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO, julgado em 21.3.2025; AC 0028027-32.2024.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: LUCIANA CARNEIRO DE LARA, julgado em 14.3.2025.... ()
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8 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.
A respeito do tema, esta c. Corte Superior entende que, nos termos do art. 515, § 3º do CPC/73, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, é possível o julgamento do mérito pelo órgão ad quem, sempre que a causa versar sobre questão exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, estiver em condições de imediato julgamento (teoria da causa madura). II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que o feito encontrava-se instruído, não necessitando de retorno à origem, uma vez que a causa estava madura para análise. O entendimento do Tribunal Regional não configura violação direta do CPC/2015, art. 515, § 1º. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, a revaloração dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula 126/TST). II. O CPC/1973, art. 436 (479 do CPC/2015) dispõe acerca da possibilidade que tem o Juízo de não decidir adstrito ao laudo pericial. III. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal Regional não acolheu o laudo pericial produzido. Para fundamentar seu decisum, o Tribunal Regional valeu-se das provas produzidas nos autos que se revelaram suficientes para demonstrar o « nexo de concausalidade entre o trabalho desempenhado e o desenvolvimento de hérnia umbilical e das lesões no pulso e na mão «. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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9 - TJPR Direito processual civil. Conflito de competência. Conflito de competência entre Varas Cíveis e Fazendárias devido à privatização da Copel. Conflito de competência conhecido e improcedente, declarando-se competente o Juízo da 25ª Vara Cível de Curitiba para o processamento e julgamento do feito.
I. Caso em exame1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 25ª Vara Cível de Curitiba em relação ao Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, envolvendo a Ação Monitória 0002716-58.2022.8.16.0179, ajuizada pela Companhia Paranaense de Gás - COMPAGÁS contra a Dutra & Hirata Comércio de Alimentos Ltda. - ME, em que se discute a alteração da natureza jurídica da COMPAGÁS em decorrência da privatização da COPEL.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a mudança da natureza jurídica da Companhia Paranaense de Gás - COMPAGÁS, em razão da privatização da COPEL, implica a modificação da competência para o julgamento da Ação Monitória 0002716-58.2022.8.16.0179, transferindo-a da Vara da Fazenda Pública para a Vara Cível.III. Razões de decidir3. A privatização da Copel modifica a competência para o julgamento das ações envolvendo a Compagás.4. A competência das Varas da Fazenda Pública é definida pela natureza pública das partes, e a privatização da Copel fez com que a Compagás deixasse de ser estatal.5. A regra da perpetuação da jurisdição não se aplica quando há mudança no estado de fato ou de direito, conforme o CPC, art. 43.6. O Juízo da 25ª Vara Cível de Curitiba é competente para processar e julgar a Ação Monitória em questão.IV. Dispositivo e tese7. Conflito de competência conhecido e improcedente, declarando o Juízo da 25ª Vara Cível de Curitiba competente para processar e julgar a Ação Monitória 0002716-58.2022.8.16.0179.Tese de julgamento: A alteração da natureza jurídica de uma empresa de estatal para sociedade anônima de capital fechado implica modificação da competência absoluta, transferindo-a para as Varas Cíveis, conforme o CPC, art. 43 e art. 4º, I, da Resolução 93/2013 do TJPR._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 43 e 62; Resolução 93/2013 do TJPR, arts. 4º, I, e 5º, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª Câmara Cível, 0027375-15.2024.8.16.0001, Rel. Des. Rogério Etzel, j. 29.10.2024; TJPR, 10ª Câmara Cível, 0009616-41.2024.8.16.0194, Rel. Subst. Alexandre Kozechen, j. 12.09.2024; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0006699-49.2024.8.16.0194, Rel. Des. Rogério Etzel, j. 08.07.2024; Súmula 59/STJ.... ()
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10 - TJPR Direito processual civil. Conflito de competência. Conflito de competência entre Varas Cíveis e Fazendárias devido à privatização da Copel. Conflito de competência conhecido e improcedente, declarando-se competente o Juízo da 14ª Vara Cível de Curitiba para o processamento e julgamento do feito.
I. Caso em exame1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 14ª Vara Cível de Curitiba em relação ao Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, envolvendo a Ação Monitória 0000182-55.2020.8.16.0004, ajuizada pela Companhia Paranaense de Gás - COMPAGÁS.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a mudança da natureza jurídica da Companhia Paranaense de Gás - COMPAGÁS, em razão da privatização da COPEL, implica a modificação da competência para o julgamento da Ação Monitória 0000182-55.2020.8.16.0004, transferindo-a da Vara da Fazenda Pública para a Vara Cível.III. Razões de decidir3. A privatização da Copel modifica a competência para o julgamento das ações envolvendo a Compagás.4. A competência das Varas da Fazenda Pública é definida pela natureza pública das partes, e a privatização da Copel fez com que a Compagás deixasse de ser estatal.5. A regra da perpetuação da jurisdição não se aplica quando há mudança no estado de fato ou de direito, conforme o CPC, art. 43.6. O Juízo da 14ª Vara Cível de Curitiba é competente para processar e julgar a Ação Monitória em questão.IV. Dispositivo e tese7. Conflito de competência conhecido e improcedente, declarando o Juízo da 14ª Vara Cível de Curitiba competente para processar e julgar a Ação Monitória 0000182-55.2020.8.16.0004.Tese de julgamento: A alteração da natureza jurídica de uma empresa de estatal para sociedade anônima de capital fechado implica modificação da competência absoluta, transferindo-a para as Varas Cíveis, conforme o CPC, art. 43 e art. 4º, I, da Resolução 93/2013 do TJPR._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 43 e 62; Resolução 93/2013 do TJPR, arts. 4º, I, e 5º, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª Câmara Cível, 0027375-15.2024.8.16.0001, Rel. Des. Rogério Etzel, j. 29.10.2024; TJPR, 10ª Câmara Cível, 0009616-41.2024.8.16.0194, Rel. Subst. Alexandre Kozechen, j. 12.09.2024; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0006699-49.2024.8.16.0194, Rel. Des. Rogério Etzel, j. 08.07.2024; Súmula 59/STJ.... ()
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11 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO ENTRE AMIGOS. COMPROVAÇÃO. RESSARCIMENTO DEVIDO. CONVERSAS DO WHATSAPP. VALIDADE. PROVA LEGÍTIMA. ELEMENTO PROBATÓRIO. VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS NARRADOS. SENTENÇA MANTIDA.
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12 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Requerente que nega ter contratado empréstimo consignado junto ao réu - Sentença de improcedência - APELAÇÃO DO AUTOR - Inadmissibilidade do pedido de reforma - Cerceamento de defesa não configurado - Autor que não se manifestou acerca dos documentos juntados pelo réu, embora tenha sido intimado - Preclusão da possibilidade de impugnar os documentos (CPC, art. 436) - Contratação devidamente comprovada pelo banco, mediante assinatura por biometria facial, contendo documentos pessoais, identificação do número de IP do usuário e geolocalização - Ausente ato ilícito praticado pelo réu, na medida em que os descontos decorrem de contratação válida e regular - Inexistência de danos indenizáveis - Valores colocados à disposição do beneficiário - Multa por litigância de má-fé mantida - Sucumbência recursal - CPC, art. 85, § 11 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO... ()
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13 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS A INICIAL. PRECLUSÃO CONSUMADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1Ação monitória proposta por cooperativa de crédito com o objetivo de constituir título executivo judicial referente à cobrança de R$ 18.074,19 decorrentes de dívida oriunda de cartão de crédito. A requerida opôs Embargos Monitórios, suscitando preliminares de inépcia da petição inicial e de falta de interesse de agir, além de alegar a cobrança de encargos abusivos. A sentença rejeitou os embargos e julgou procedente a ação. A requerida interpôs Apelação pleiteando a reforma integral da sentença, sustentando a inadmissibilidade dos documentos juntados posteriormente e reiterando a alegação de abusividade. ... ()
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14 - TJSP COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA -
Ação indenizatória fundada no atraso na entrega de unidade residencial do Programa Minha Casa Minha Vida - Improcedência da ação, sem que tivessem os autores prévia vista da documentação juntada pelas rés - Inobservância do disposto nos CPC, art. 436 e CPC art. 437 - Sentença anulada - Recurso provido.... ()
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15 - TJSP AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL.
Emendas à inicial para acrescer os pedidos de exercício do direito de preferência e reconhecimento de quitação do imóvel, bem como, para incluir no polo passivo do arrematante. Julgamento parcial de mérito que extinguiu a ação em relação ao pedido anulatório da Leilão, por superveniente perda do interesse de agir, diante do desfazimento do negócio através da escritura pública de rescisão da venda e compra. Sentença de improcedência quanto aos pedidos de reconhecimento de quitação do bem imóvel em decorrência do direito de preferência. Inconformismo dos autores. Preliminar de preclusão consumativa e lógica. Documentos e manifestações da parte contrária que não ofenderam os princípios do contraditório e ampla defesa. Inteligência dos CPC, art. 436 e CPC art. 437. Possibilidade de o juízo deferir a dilação de prazo para manifestação diante da complexidade dos autos, que foi o que ocorreu. Preclusão afastada. Cerceamento de defesa afastado. Prova pericial desnecessária. Exercício do direito de preferência que exige o pagamento pelo devedor fiduciante do valor global da dívida acrescido de despesas. Inteligência do art. 27, § 2º-B e §3º, da Lei 9.514/97. Cálculo apresentado pelos requerentes que, de forma indevida, contabiliza como adimplemento do valor global da dívida parcelas adimplidas durante o período de normalidade do contrato. Pretensão subsidiária para depósito judicial dos valores faltantes. Recurso que não comporta conhecimento neste ponto, considerando que a pretensão que não foi deduzida na inicial ou emendas à inicial. Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO... ()
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16 - TJSP Apelação - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de danos morais e materiais - Sentença de improcedência - Inconformismo do autor - Não acolhimento - Contrato formalizado por meio eletrônico, acompanhado de foto e documentos pessoais que fazem prova da contratação - Documentos que comprovam a geolocalização, data e hora, IP e aparelho utilizado, bem como as coordenadas referentes ao endereço do autor - Alegação de que o IP utilizado na transação não se refere à cidade do apelante - Irrelevância - Provedor de internet que possui loja na cidade que reside o autor - Provedor de internet que pode atuar em uma região inteira, não se limitando à mera circunscrição de um determinado município - Apelante que não se desincumbiu de comprovar que não é cliente e que tampouco teria acessado a rede com o aparelho celular descrito no contrato - CPC, art. 436 e CPC art. 437 - Formalização de empréstimo pessoal que não reclama forma especial, existindo regra expressa autorizando a contratação por canal eletrônico - Aparente arrependimento posterior - Prova produzida pelo requerido que demonstra a higidez da contratação - Precedentes deste E. Tribunal - Sentença mantida - RECURSO IMPROVID
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17 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA - RECURSO DO RÉU - VALIDADE DA APÓLICE APRESENTADA PELA AUTORA - JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTO - BOA-FÉ E RESPEITO AO CONTRADITÓRIO - DOCUMENTO ADMITIDO - MÉRITO - PRESUNÇÃO DE CULPA - ACIDENTE CAUSADO EXCLUSIVAMENTE PELO RÉU - COLISÃO NA TRASEIRA - AUSÊNCIA DE PROVA IMPUTANDO À SEGURADA CULPA PELO ACIDENTE - RÉU COMO ÚNICO CAUSADOR DO ABALROAMENTO - PEDIDOS INICIAIS PROCEDENTES - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO
1 - Aomissão em contestar especificamente a autenticidade do documento, nos termos do CPC, art. 436, II, equivale à aceitação tácita de sua autenticidade. Assim, a apólice retificada deve ser considerada autêntica, por ausência de impugnação fundamentada. ... ()
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18 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE SEQUELA DEFINITIVA E DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. IN DUBIO PRO MISERO. RECURSO DESPROVIDO.
Preliminar de coisa julgada afastada. O objeto da ação ajuizada na esfera federal diverge do apresentado nesta demanda, na qual estão presentes novos pedidos relacionados a outro benefício. ... ()
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19 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Serviços 0900. Diferenças entre valores arrecadados e repassados. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Dever de guarda de documentos relativos à atividade empresarial enquanto não ocorrer a prescrição. Impossibilidade de cálculo exato devido à ausência de documentos sob guarda da ré. Cálculo por estimativa. Possibilidade. Prova emprestada. Laudo publicação no djen/cnj de 25/02/2025. Código de controle do documento. 637d1cc7-7c0e-4ed4-9f80-28743d1cf6cf pericial recebido como prova documental. Contraditório por manifestação. Critérios de cálculo afastados pelo juiz. Matéria técnica. Nova perícia. Necessidade. Impugnação de autenticidade de documento. Incidente. Desnecessidade. Ônus da prova da parte que o produziu. Autenticidade afastada na sentença sem prévia oitiva. Ofensa ao contraditório e decisão surpresa. Caracterização.
1 - Ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada em 30/11/2005, discutindo a diferença entre os valores arrecadados pela ré (recorrida) e os repassados à autora (recorrente) em razão de contrato de disponibilização de meios de telecomunicações 0900, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 21/2/2022 e concluso ao gabinete em 7/2/2023.... ()
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20 - TJSP CONTRATO BANCÁRIO -
Empréstimo consignado - Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não ocorrência - PROTESTO GENÉRICO POR PRODUÇÃO DE PROVAS - Juízo «a quo que abriu prazo para que as partes especificassem, fundamentadamente, as provas que pretendiam produzir - Advertência de que o protesto genérico por produção de provas seria interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito - Apelante que reiterou pedido genérico de realização de prova pericial, sem apontar potenciais inconsistências entre as assinaturas, nem indícios mínimos de fraude - Precedentes do TJSP - PROVA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - Desnecessidade - Diante do acervo probatório coligido aos autos e da verossimilhança dos argumentos do apelado, desnecessária a produção de prova pericial - Magistrado pode utilizar demais elementos dos autos para formar a sua convicção - Inteligência do CPC, art. 369 - Inteligência do inteiro teor do REsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 1.061) - Precedentes do TJSP - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - Juiz é o destinatário das provas, podendo indeferir as que entender desnecessárias, desde que a decisão seja fundamentada - Inteligência do CPC, art. 370 - Precedente recente do STJ à luz do Tema Repetitivo 1.061 (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, j. em 18/11/2024) - PROVA DA EXISTÊNCIA E DA AUTENTICIDADE DO CONTRATO - Apelado que se desincumbiu razoavelmente do ônus da prova diante do acervo probatório coligido aos autos, nos termos do art. 373, II, do 369 e do CPC, art. 429, II e do Tema Repetitivo 1.061 do STJ - Juntada de cópias dos instrumentos de dois contratos - Juntada dos comprovantes de depósitos na conta corrente da apelante - Juntada de cópia do documento de identidade da recorrente - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO - RETENÇÃO DO VALOR DEPOSITADO - Quantia financiada que reverteu em benefício do consumidor - Extratos bancários da apelante que comprovam o depósito das quantias emprestadas na sua conta - AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIA TRANSFERIDA - Apelante que não se propôs a devolver, nem depositou a quantia transferida decorrente de suposta fraude, mesmo um ano após a celebração do primeiro contrato - Comportamento contraditório - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS DOCUMENTOS - Apelante que não se desincumbiu do ônus de impugnação específica dos documentos juntados pelo apelado - Ausência de indícios mínimos de fraude - Inteligência dos CPC, art. 436 e CPC art. 437 - Inadmissibilidade de alegação genérica de fraude (art. 436, par. ún. do CPC) - Sentença Mantida - Art. 252 do RITJSP - Recurso não provido... ()