Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 354.0616.0847.5824

1 - TJPR Direito processual civil. Conflito de competência. Conflito de competência entre Varas Cíveis e Fazendárias devido à privatização da Copel. Conflito de competência conhecido e improcedente, declarando-se competente o Juízo da 25ª Vara Cível de Curitiba para o processamento e julgamento do feito.

I. Caso em exame1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 25ª Vara Cível de Curitiba em relação ao Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, envolvendo a Ação Monitória 0002716-58.2022.8.16.0179, ajuizada pela Companhia Paranaense de Gás - COMPAGÁS contra a Dutra & Hirata Comércio de Alimentos Ltda. - ME, em que se discute a alteração da natureza jurídica da COMPAGÁS em decorrência da privatização da COPEL.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a mudança da natureza jurídica da Companhia Paranaense de Gás - COMPAGÁS, em razão da privatização da COPEL, implica a modificação da competência para o julgamento da Ação Monitória 0002716-58.2022.8.16.0179, transferindo-a da Vara da Fazenda Pública para a Vara Cível.III. Razões de decidir3. A privatização da Copel modifica a competência para o julgamento das ações envolvendo a Compagás.4. A competência das Varas da Fazenda Pública é definida pela natureza pública das partes, e a privatização da Copel fez com que a Compagás deixasse de ser estatal.5. A regra da perpetuação da jurisdição não se aplica quando há mudança no estado de fato ou de direito, conforme o CPC, art. 43.6. O Juízo da 25ª Vara Cível de Curitiba é competente para processar e julgar a Ação Monitória em questão.IV. Dispositivo e tese7. Conflito de competência conhecido e improcedente, declarando o Juízo da 25ª Vara Cível de Curitiba competente para processar e julgar a Ação Monitória 0002716-58.2022.8.16.0179.Tese de julgamento: A alteração da natureza jurídica de uma empresa de estatal para sociedade anônima de capital fechado implica modificação da competência absoluta, transferindo-a para as Varas Cíveis, conforme o CPC, art. 43 e art. 4º, I, da Resolução 93/2013 do TJPR._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 43 e 62; Resolução 93/2013 do TJPR, arts. 4º, I, e 5º, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª Câmara Cível, 0027375-15.2024.8.16.0001, Rel. Des. Rogério Etzel, j. 29.10.2024; TJPR, 10ª Câmara Cível, 0009616-41.2024.8.16.0194, Rel. Subst. Alexandre Kozechen, j. 12.09.2024; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0006699-49.2024.8.16.0194, Rel. Des. Rogério Etzel, j. 08.07.2024; Súmula 59/STJ.... ()

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