Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.
A respeito do tema, esta c. Corte Superior entende que, nos termos do art. 515, § 3º do CPC/73, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, é possível o julgamento do mérito pelo órgão ad quem, sempre que a causa versar sobre questão exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, estiver em condições de imediato julgamento (teoria da causa madura). II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que o feito encontrava-se instruído, não necessitando de retorno à origem, uma vez que a causa estava madura para análise. O entendimento do Tribunal Regional não configura violação direta do CPC/2015, art. 515, § 1º. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, a revaloração dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula 126/TST). II. O CPC/1973, art. 436 (479 do CPC/2015) dispõe acerca da possibilidade que tem o Juízo de não decidir adstrito ao laudo pericial. III. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal Regional não acolheu o laudo pericial produzido. Para fundamentar seu decisum, o Tribunal Regional valeu-se das provas produzidas nos autos que se revelaram suficientes para demonstrar o « nexo de concausalidade entre o trabalho desempenhado e o desenvolvimento de hérnia umbilical e das lesões no pulso e na mão «. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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