1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS DE TÍQUETE REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO. DIFERENÇAS DE VALE TRANSPORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto pela 1ª ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamante referentes a diferenças de adicional de insalubridade, horas extras, intervalo intrajornada, acúmulo de função, diferenças de tíquete refeição e vale alimentação, diferenças de vale transporte, indenização por danos morais e honorários advocatícios. A recorrente busca a reforma do julgado quanto a esses pedidos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá sete questões em discussão: (i) definir se há diferenças de adicional de insalubridade devidas; (ii) estabelecer se há horas extras e diferenças de intervalo intrajornada a serem pagas; (iii) determinar se é devido adicional por acúmulo de função; (iv) definir se há diferenças de tíquete refeição e vale alimentação a pagar; (v) estabelecer se há diferenças de vale transporte devidas; (vi) determinar se é devida indenização por danos morais; (vii) definir a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios, considerando a gratuidade da Justiça da reclamante.III. RAZÕES DE DECIDIRQuanto ao adicional de insalubridade, a prova demonstra que a reclamante exerceu a função de coletora apenas a partir de 01/04/2023, sendo indevido o pagamento de diferenças referentes aos meses anteriores.Em relação às horas extras e intervalo intrajornada, a prova oral corrobora o trabalho extraordinário habitual da reclamante, descaracterizando o regime de compensação de jornada adotado (em escala 12 x 36) e justificando o pagamento das horas extras, com a ressalva de que a condenação deve se limitar aos limites do pedido.O adicional por acúmulo de função é indevido, pois a coleta de lixo, realizada pela autora a partir de 01/04/2023, estava inserida nas atribuições do cargo de auxiliar de serviços gerais, já sendo, além disso, assegurado à obreira a percepção de diferenças salariais pela inobservância do piso da categoria para empregados que exercem a referida função (de coletora).As diferenças de tíquete refeição e vale alimentação devem ser mantidas por serem acessórias ao pedido de diferenças salariais referentes à inobservância do piso normativo da categoria, julgado procedente e transitado em julgado.As diferenças de vale transporte são mantidas por falta de impugnação da recorrente aos fundamentos da sentença.A indenização por danos morais é mantida em razão da comprovação do assédio moral sofrido pela reclamante por parte da supervisora (superior), configurando dano à honra, imagem, autoestima e dignidade da pessoa humana.Em relação aos honorários advocatícios, considerando a declaração de inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, a reclamante deve arcar com os honorários em favor dos patronos da ré, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e serão devidos apenas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, for comprovado o fim da hipossuficiência financeira.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso ordinário da 1ª ré provido em parte.Tese de julgamento:A prova demonstra que a reclamante exerceu a função de coletora apenas a partir de 01/04/2023, sendo indevido o pagamento de diferenças de adicional de insalubridade referentes aos meses anteriores a esta data.O trabalho extraordinário habitual da reclamante descaracteriza o regime de compensação de jornada 12x36, justificando o pagamento de horas extras (nos limites do pedido).O adicional por acúmulo de função é indevido quando a atividade adicional está inserida nas atribuições do cargo.O assédio moral sofrido pela reclamante, devidamente comprovado nos autos, justifica a indenização por danos morais.Considerando a inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º, declarada no julgamento da ADI 5.766, a reclamante deve arcar com os honorários em favor dos patronos da ré, sob condição suspensiva de exigibilidade.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 59-A, 59-B, 791-A, 818; CPC, arts. 128, 460, 98; CC, arts. 186, 927, 944, 1707.Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TST relacionados à jornada 12x36 e honorários advocatícios em casos de gratuidade da justiça. ADI Acórdão/STF, do STF.... ()
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2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEMARCAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. DE OFÍCIO. AFASTAMENTO. CONFUSÃO DE LIMITES. VERIFICAÇÃO. LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE DE DEMARCAÇÃO. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL RECONHECIDA. ÔNUS DA PROVA. NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1.Segundo entendimento do STJ, «o momento para a arguição da prescrição aquisitiva, sob pena de preclusão, é na contestação, uma vez que ante o princípio da igualdade das partes no processo, consoante o CPC, art. 128, deve o juiz decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.. (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, relator para acórdão Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 27/4/2015.) ... ()
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3 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURADORA DENUNCIADA QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. IMPOSITIVA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA DEVEDORA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. JUROS DE MORA APÓS A DECRETAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO SOMENTE PODEM SER EXIGIDOS APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DO PASSIVO DA LIQUIDANDA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I - CASO EM EXAME: 1.Agravo de instrumento contra a decisão que sobrestou o cumprimento de sentença em face da Seguradora denunciada, em razão do regime da liquidação extrajudicial ao qual está submetida. ... ()
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4 - TRT2 PRELIMINAR DE NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Aduz o recorrente ser nula a r. sentença, pois proferida sem suficiente fundamentação e, também, por haver decidido contrariamente à prova dos autos. Sem razão. De início, cumpre enfatizar que a impugnação expendida pelo recorrente revela inconformismo contra o critério de valoração das provas, questão que não pode ser confundida com ausência de fundamentação apta a ensejar a nulidade do julgado. De resto, nada há a ser reformado, pois a prestação jurisdicional foi completa. O Juízo de primeira instância analisou a pretensão deduzida na lide com base nas provas constantes dos autos, indicando expressamente na sentença os motivos que lhe formaram o convencimento. Não há obrigatoriedade de se enfrentar todos os argumentos e provas trazidos pelas partes, bastando que o juiz defina os fundamentos adotados, atendendo à determinação da CF/88, art. 93, IX. Não houve, portanto, no caso sob exame, nenhuma violação ao disposto no CF/88, art. 93, IX, bem como ao CPC, art. 128, motivo pelo qual o pleito de nulidade não prospera. Preliminar rejeitada.... ()
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5 - TJRJ Apelação. Alimentos. Filhas menores. Inclusão, na condenação, de rateio das despesas com medicamentos, material e uniforme escolar. Cabimento. Princípios da congruência ou adstrição. Não violação.
Inicialmente, cumpre destacar que a lei prescreve que aos genitores incumbe sustentar a prole, provendo sua subsistência material e moral, fornecendo alimentação, vestuário, abrigo, medicamentos, educação, enfim, tudo que se faça necessário para sobrevivência e bem-estar dos filhos. Na hipótese em exame, as necessidades das autoras, filhas do réu, encontram-se comprovadas pela condição de menoridade, além do direito de receber os alimentos em proporção que lhes assegure uma vida digna, em atenção ao princípio da paternidade responsável. Com efeito, o recorrente não se insurge contra sua condenação ao pagamento de alimentos ou o montante fixado, limitando-se a afirmar ser a sentença extra petita, na medida em que incluiu o pagamento de verbas não requeridas na petição inicial. Não lhe assiste razão. Embora o pedido inicial não incluísse as despesas médicas e escolares, é certo que a jurisprudência do STJ flexibiliza a aplicação do princípio da adstrição ou congruência na ação de alimentos. Desta forma, a sentença prolatada com base na interpretação logico sistemática da petição inicial e com observância dos elementos fáticos e do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade não incorre em violação aos CPC, art. 128 e CPC art. 460. O material escolar, o uniforme e assim também o tratamento médico se inserem no conceito de subsistência, a qual, faz-se mister ressaltar, constitui o fim precípuo da obrigação alimentar. Assim, embora não mencionados na inicial, se encontram incluídos na pretensão da alimentanda, valendo repisar que o Juízo não está limitado à literalidade do pedido. Portanto, correta a sentença que determinou o rateio entre os genitores de tais despesas. Precedentes. Recurso ao qual se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser dado parcial provimento ao agravo apenas para reconhecer a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Nos termos dos CPC, art. 128 e CPC art. 460, que tratam do princípio da adstrição do Juiz aos limites da lide, o julgamento extra e ultra petita se configuram quando o Magistrado decide fora ou acima dos limites fixados nos pedidos postulados na exordial. No caso, constou na inicial a causa de pedir e o pedido a seguir transcritos (fls. 11 e 16/17): «Diante disso, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente reclamação trabalhista para garantir seu direito, minimamente para conhecer o teor do seu processo de desligamento, bem como para reverter a sua demissão, devido a sua ilegalidade. «A) A concessão do pedido liminar em face da urgência da medida de caráter alimentar, porquanto será demitido da empresa ELETROBRAS, comunicando, com a máxima urgência, à ELETROBRAS no endereço acima, determinando-lhes seja mantido o emprego público do Autor, sob pena de violação dos arts. 5º, LIV e LV, art. 6º e CF/88, art. 37 e CLT, art. 10. B) Seja confirmado o pedido liminar em sede de sentença meritória; sob pena de violação dos arts. 5º, LIV e LV, art. 6º e CF/88, art. 37 e CLT, art. 10. Registre-se ainda que a pretensão foi contestada pela reclamada em defesa (fl. 114): «Pelo exposto nesta peça defensiva, nítido está que a ELETROBRÁS não praticou nenhum ato ilegal ao rescindir o contrato de trabalho da parte autora, razão pela qual deve ser indeferido, no mérito, a reintegração do empregado. Dessa forma, não se verifica o julgamento extra petita. Agravo provido parcialmente somente para reconhecer a transcendência quanto ao tema. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Não há no acórdão recorrido, trechos transcritos no recurso de revista, discussão no âmbito do TRT acerca da legalidade da forma de investidura em cargo público e a consequente necessidade de aprovação prévia em concurso público, de modo a evidenciar a violação da CF/88, art. 37, II. Por conseguinte, nesse particular, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico. Incide, nesse particular, o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Adiante, a reclamada sustenta que o processo de rescisão contratual observou todos os preceitos legais e objetivos previstos em lei e nos atos normativos internos da empresa e que todo o procedimento foi legítimo, «notadamente os «critérios adicionais antecedentes àquele previsto na cláusula 2 - Dispensa Individual sem Justa Causa, dos quais o recorrido teve ciência e participou sem qualquer impugnação. Porém, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, entendeu que não obstante seja válido o ACT 2019/2020, que estabeleceu as diretrizes para o procedimento da dispensa dos empregados sem justa causa, a reclamada teria descumprido os critérios adicionais balizadores desses desligamentos, que diante da natureza de regulamento de empresa, deveriam ser cumpridos, tornando a dispensa nula e ensejando o deferimento do pedido de reintegração. Nesse contexto, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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7 - TJRJ Apelação. Direito Empresarial. Ação Indenizatória. Quantidade e valor das ações. Sentença de improcedência da pretensão autoral. Apelo do autor.
Preliminar de não conhecimento do recurso, rejeitada. Cumprimento ao CPC, art. 1.010. Dividendos não postulados na peça vestibular. Impossibilidade de análise, pena de violação ao CPC, art. 128 de 1973, vigente quando proposta a demanda, correspondente ao art. 141 do Novel Diploma. Mérito. Laudo Pericial que esclarece que, em virtude de sucessivos desdobramentos e grupamentos de ações ocorridos durante os anos, o autor passou a ter 06 (seis) ações ordinárias, avaliadas em R$ 274,02, para 29/09/2017, valor a ser indenizado, sem juros, por inexistir mora da ré, importância acrescida de correção monetária com base no IPCA a contar da data indicada pelo Perito do Juízo. Parcial provimento da Apelação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. QUEIMADA DE LOTE URBANO. AUTORIA NÃO CONTROVERTIDA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUTUAÇÃO POR GUARDA CIVIL. COMPETÊNCIA DO AGENTE. REJEIÇÃO DO INCIDENTE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pela Municipalidade em face de sentença que acolheu embargos à execução fiscal opostos pela executada, sob fundamento de inexistência de prova concreta da prática da infração ambiental. A controvérsia trazida nos embargos, contudo, cingia-se à alegação de incompetência do agente autuador (Guarda Civil Municipal) para lavrar o auto de infração. O Apelante sustenta nulidade parcial da sentença por julgamento extra petita e requer a rejeição dos embargos, com o consequente prosseguimento da execução. ... ()
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9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ESCALAÇÃO SUPLEMENTAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS.
Os temas não foram renovados nas razões de agravo, motivo pelo qual fica preclusa a sua análise. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA . CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no CPC, art. 141, «o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte . Já o art. 492 do mesmo diploma processual preceitua que «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado . 2. O nosso ordenamento jurídico consagra o princípio da congruência, segundo o qual o provimento jurisdicional deverá ser limitado à pretensão do autor posta na inicial. Assim, a matéria alegada em defesa não pode ampliar o objeto da lide em prejuízo do réu. No julgamento extra petita o magistrado soluciona causa diversa da que foi proposta na petição inicial, ensejando nulidade porque contrária ao texto expresso da lei. O julgamento ultra petita ocorre quando o juiz defere mais do que aquilo que foi efetivamente pedido. Ao constatar a ocorrência de tais nulidades, o Tribunal deve decotar o excesso, sem anular a decisão. 3. No caso dos autos, a egrégia Corte Regional manteve o valor fixado no Juízo de origem a título de indenização por danos patrimoniais, «correspondente à 70% da remuneração que o reclamante receberia se fosse oportunizada a participação da totalidade dos estivadores, observando as respectivas capacitações para as funções, na escalação de suplementares no período imprescrito até a data do ajuizamento da presente ação (pág. 1.161). Ademais, consignou que a forma de apuração determinada no acórdão regional para o cálculo da quantia indenizatória do dano patrimonial não é a indicada na petição inicial pelo autor. No entanto, não está fora dos limites da lide ou concede algo de natureza diversa da pleiteada, mormente considerando as peculiaridades das condições de trabalho e da remuneração dos trabalhadores portuários avulsos. (pág. 1.149). 4. Ante o exposto, verifica-se que o Tribunal a quo observou os limites da pretensão posta em Juízo, ao consignar expressamente que, «na ausência de demonstração de que o critério do Juízo é mais gravoso ao recorrente do que o arbitrado pelo Julgador da origem, ônus que lhe incumbia, não há falar em nulidade da sentença, tendo em vista que defere indenização inferior à postulada pelo reclamante (pág. 1.164). 5. Outrossim, do cotejo da petição inicial do autor e da decisão regional não se verifica a ocorrência de julgamento extra ou ultra petita . Assim, não há que se falar em violação dos CPC, art. 128 e CPC art. 460. Agravo conhecido e desprovido no tema. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. PERDA DE UMA CHANCE. PRETERIÇÃO NA ESCALA. CRITÉRIOS SUBJETIVOS PARA A INCLUSÃO DE TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS NA ESCALAÇÃO SUPLEMENTAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Os arts. 18, III, da Lei 6.830/1993 e 5º da Lei 9.719/1998 dispõem que a escalação do trabalhador portuário avulso, em sistema de rodízio, bem como seu treinamento e habilitação profissional, são de responsabilidade do Órgão Gestor de Mão de Obra. 2. No caso, consta do acórdão regional que «o próprio reconhecimento da conduta ilícita do reclamado, de habilitar apenas um grupo de TPA´s, segundo critérios subjetivos, para a escala referida, implica automaticamente em redução dos ganhos dos demais TPA´s, que também possuem qualificação para atuar nas funções, mas têm sua habilitação na escala não registrada, por não pertencerem ao grupo de privilegiados pelo reclamado (pág. 1.164). 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido do cabimento da indenização por danos patrimoniais pela perda de uma chance em virtude do comprovado ato ilícito do empregador na preterição do trabalhador portuário avulso nas escalas de rodízio, caso dos autos. Precedentes. 4. No tocante ao quantum indenizatório, o réu embasa sua insurgência na indicação de afronta ao CLT, art. 818, ao fundamento de que «a parte adversa não se escusou do ônus da prova que lhe é imposto, eis que não apontou eventuais diferenças dos valores por ele percebidos, em relação com os valores dos paradigmas por ele apontados, não havendo, portanto, prova de prejuízo material, fatos incontroversos (pág. 1.329). Entretanto, a Corte Regional afirmou que «o Juízo da origem rejeitou o critério de apuração do dano material proposto pelo reclamante na inicial, com base na remuneração dos TPAY’s habilitados na escala suplementar. Desta forma, a ausência de apresentação de diferenças pelo reclamante com base em tais dados não altera o Julgado, uma vez que seria inócua e que «foi oportunizada ao reclamado, na sentença, a juntada de toda a documentação necessária para elaboração da conta, antes de oportunizada às partes a apresentação de cálculos de liquidação, não havendo, portanto, prejuízo ao reclamado (pág. 1.164). Assim, indene o dispositivo indicado como violado. 5. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, incidem os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333 como óbices ao seguimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido no tema. CONCLUSÃO: Agravo integralmente conhecido e desprovido.... ()
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10 - TRT2 . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. O texto do art. 840, §1º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, é claro ao dispor que o pedido inicial deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor. Assim, os pedidos são líquidos, não se tratando de meras estimativas. Neste sentido, inclusive, já decidiu o C.TST: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. JULGAMENTO ULTRA PETITA . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS A CADA UM DOS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO (...).
II. Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, na hipótese em que existe pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pelo Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460. III. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento (...) (RR-3087-48.2012.5.03.0029, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 28/06/2019) (g.n). Escorreita, portanto, a decisão de origem que determinou sua limitação, em liquidação, aos valores lançados na exordial. Desprovejo. ... ()
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11 - TJMG EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA ULTRA PETITA. RETENÇÃO DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR FRUIÇÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I.Caso em exame ... ()
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12 - TJRJ Ação de indenização por danos morais fundada na aquisição de produto alimentício (refrigerante) impróprio para o consumo. Presença de inseto no interior do produto. Sentença de parcial procedência que condenou as rés, ora apelantes, ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recursos interpostos pelas fabricantes e pela seguradora. Recurso das fabricantes. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Alegada falta de acesso ao produto. Ausência, contudo, de requerimento específico das rés nesse sentido. Requerida produção de prova pericial indireta, ou seja, sem a necessidade da presença do produto objeto da perícia. Prova pericial produzida por perita nomeada pelo Juízo, com a participação de assistentes técnicos indicados pelos apelantes. Aventada necessidade de perícia no parque fabril. Profissional habilitada conhecedora das etapas do processo produtivo. Prefacial rechaçada. Mérito. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva pelo vício do produto. Aquisição do produto pela autora incontroversa. Presença de barata no interior do refrigerante comprovada por laudo pericial e por fotografias. Fornecedores que não lograram demonstrar quaisquer das excludentes de responsabilidade previstas no § 3º do CDC, art. 12. Jurisprudência do E.. STJ no sentido da irrelevância da ingestão do produto para a caracterização do dano moral, sendo suficiente a constatação da presença de corpo estranho, por configurar risco concreto à saúde e à integridade física e psíquica do consumidor. Precedentes desta Corte. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00 que se mostra adequada e proporcional. Súmula 343/TJRJ. Responsabilidade da seguradora. Evento narrado nos autos coberto pela apólice contratada. Indenização por danos morais decorrente de dano material causado a terceiro - aquisição de produto impróprio ao consumo. Cobertura de danos corporais que abrange os danos morais. Precedentes do STJ. Alegação de ausência de solidariedade e inexigibilidade da obrigação em razão da franquia que não procede. Incidência da Súmula 537/STJ, que reconhece a responsabilidade solidária da seguradora nos limites da apólice. Fixação de honorários na lide secundária. Caso de chamamento ao processo, e não de denunciação à lide. Seguradora que apresentou contestação, o que impõe o prosseguimento da lide e a possibilidade de sucumbência. Irrelevância da aceitação do pedido de denunciação, conforme os CPC, art. 128 e CPC art. 129. Juros de mora devidos desde a citação, nos termos dos CCB, art. 405 e CCB, art. 406. Contrarrazões da apelada. Pedido de condenação dos apelantes por litigância de má-fé. Inviabilidade. Ausência de demonstração de qualquer das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 80. Sentença mantida.
RECURSOS DESPROVIDOS(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJMG EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DE PARTE DO RECURSO - OCORRÊNCIA - EXECUÇÃO DIRETA CONTRA O DENUNCIADO À LIDE - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 128, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ENUNCIADO 121, DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - MULTA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CABIMENTO.
-Constatando-se a perda superveniente de parte do objeto do Agravo, o exame das razões recursais se torna prejudicado. ... ()
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14 - TJDF DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. I. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. PROVEDOR DA FAMÍLIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO RECONHECIDA. II. DANOS MATERIAIS. CÔNJUGE E FILHOS MENORES. DIREITO A PENSIONAMENTO. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. TERMO FINAL. CÔNJUGE. EXPECTATIVA DE VIDA DO FALECIDO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. III. COMPENSAÇÃO DE EVENTUAL BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM A PENSÃO CIVIL POR ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS DISTINTAS. CUMULAÇÃO POSSÍVEL. IV. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM EQUÍVOCO DO JUÍZO SINGULAR. V. ABATIMENTO DO SEGURO DPVAT DO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA JUDICIALMENTE. POSSIBILIDADE. SÚMULA 246/STJ. INFORMAÇÃO NOS AUTOS DO VALOR RECEBIDO. VI. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PELA SEGURADORA. POSSIBILIDADE. DENUNCIADA COMO LITISCONSORTE DA DENUNCIANTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 537, DO STJ E CPC, art. 128, I. OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO AUTORAL. VII. RECURSO DE TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A prova coligida aos autos denota a culpa do motorista da empresa de transporte para o acidente que levou à óbito a vítima, esposo e genitor dos autores. 1.1. Reconhecida a responsabilidade civil da apelante por ato ilícito e dever de ressarcimento reconhecidos com base nos arts. 186, 187, 927 e 948 do Código Civil.... ()
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15 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DA VÍTIMA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL E PROCEDÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO A LIDE. 1. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO RÉU CONDUTOR DO VEÍCULO QUE AVANÇOU CRUZAMENTO E INTERCEPTOU A TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA DA VÍTIMA QUE TRAFEGAVA NA VIA PREFERENCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO SUPOSTO EXCESSO DE VELOCIDADE DA VÍTIMA. RÉU QUE NÃO LOGROU COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO E MODIFICATIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA (CPC, art. 373, II). 2. GENITORES QUE DERAM QUITAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS DECORRENTES DO ACIDENTE EM ACORDO EXTRAJUDICIAL, EXTINGUINDO A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ACORDO VÁLIDO E EFICAZ. A QUITAÇÃO DADA A UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS APROVEITA A TODOS, IMPOSSIBILITANDO O AUTOR DE EXIGIR NOVA INDENIZAÇÃO. 3. EMBORA A IRMÃ DA VÍTIMA NÃO TENHA PARTICIPADO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL, NÃO RESTOU COMPROVADA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA MENOR EM FACE DO IRMÃO, RAZÃO PELA QUAL NÃO LHE É DEVIDA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MATERIAL. 4. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS À IRMÃ QUE NÃO INTEGROU A TRANSAÇÃO. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DOS IRMÃOS PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL PELA MORTE DE OUTRO IRMÃO INDEPENDENTE DOS PAIS E DEMAIS FAMILIARES. 5. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO E EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CÂMARA. 6. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. CLÁUSULA VEDANDO EXPRESSAMENTE O SOMATÓRIO DE VERBAS DE DANO CORPORAL E MORAL. SITUAÇÃO QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 402/STJ. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA INDIVIDUALIZADA E ESPECÍFICA DE COBERTURA PARA CADA TIPO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE POR DANOS MORAIS LIMITADA AO MONTANTE CONTRATADO (R$ 10.000,00). 7. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. O PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA É A REGRA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE AO CASO CONCRETO. PERCENTUAL FIXADO PELO JUÍZO DE ACORDO COM O DECAIMENTO DOS PEDIDOS AUTORAIS. SEGURADORA QUE ATUOU NO FEITO COMO LITISCONSORTE DO SEGURADO. CPC, art. 128, I. QUANDO A SENTENÇA NÃO DISTRIBUIR A SUCUMBÊNCIA ENTRE OS LITISCONSORTES, OS VENCIDOS RESPONDERÃO SOLIDARIAMENTE PELAS DESPESAS E PELOS HONORÁRIOS, CONFORME REDAÇÃO DO CPC, art. 87, § 2º. RECURSO DE ERICA PAULINA VIEIRA E OUTROS CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE MICHIO FUJII CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.
Uma vez que o apelante interceptou a passagem da vítima que trafegava em via preferencial e não logrou comprovar fato impeditivo, extintivo e modificativo do direito da parte autora (CPC, art. 373, II), deve ser mantida a sentença que atribuiu a responsabilidade pelo acidente exclusivamente ao motorista do automóvel.2. A realização de transação pressupõe a existência de concessões entre as partes. Mesmo que os genitores tenham aceitado valor inferior ao que eventualmente teriam a possibilidade de receber após demanda judicial, a liberalidade não deve ser entendida como vício de vontade. No momento de realização de um acordo diversos fatores são ponderados pelas partes, dentre eles a celeridade no recebimento de valores. Logo, não cabe insurgência posterior ao recebimento do valor transacionado quando não se vislumbra lesão, mas somente insatisfação ou arrependimento, sob pena de violação ao princípio da boa-fé.3. A dependência é presumida para os membros integrantes do mesmo núcleo familiar apenas no que se refere aos pais e filhos, o que não é o caso. Com relação à autora que era irmã da vítima a dependência econômica deve ser demonstrada.4. «Os irmãos possuem legitimidade ativa para pleitear indenização pela morte do outro irmão, de forma independente dos pais e demais familiares, pois quando se verifica que o terceiro sofre efetivamente com a lesão causada à vítima, nasce para ele um dano moral reflexo, par ricochet, que é específico e autônomo. (AgRg no Ag 1413481/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/03/2012, DJe 19/03/2012).5. Sopesadas as condições financeiras das partes, a culpa exclusiva do condutor do veículo, o impacto da morte do irmão considerando a condição peculiar de desenvolvimento de uma criança, bem como os parâmetros adotados por esta Câmara, entendo razoável e adequado o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) fixado na sentença.6. Na situação em análise, não cabe a aplicação da primeira parte da Súmula 402/STJ, exatamente pela ressalva feita na segunda parte do enunciado. No caso em comento, nas cláusula gerais referentes ao contrato de seguro há expressa vedação à incorporação dos danos morais à definição de danos corporais. Além disso, a apólice prevê cobertura específica a título de «danos morais e estéticos no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), razão pela qual a responsabilidade da seguradora deve ser limitada ao referido valor.... ()
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16 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CPC, art. 485, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 128, 460 E 515 DO CPC/1973. TRABALHADORA BANCÁRIA. PRETENSÃO INICIAL, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ, DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA HORA TRABALHADA E DE PAGAMENTO DE INTERVALO INTRAJORNADA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. INSURGÊNCIA RECURSAL LIMITADA EXPRESSAMENTE AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM PERÍODO ESPECÍFICO TRABALHADO COMO GERENTE DE CONTAS. EXAME, NO ACORDÃO RESCINDENDO, DE MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA À APRECIAÇÃO DA CORTE REGIONAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA CONFIGURADO. 1.
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no CPC/1973, art. 485, V, mediante a qual o Autor/recorrente pretende a desconstituição do acordão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no julgamento do recurso ordinário, nos autos da ação trabalhista matriz, sustentando a parte a ocorrência de julgamento « ultra petita « ao fundamento de que a Corte Regional, no julgado rescindendo, extrapolou a matéria objeto da insurgência recursal da trabalhadora (ora Ré/recorrida) em relação a dois aspectos: i) período de condenação ao pagamento de horas extras; ii) concessão de uma hora extra diária em decorrência da fruição parcial do intervalo intrajornada. 2. Relativamente ao período em que deferidas as horas extras no processo matriz, é certo que, muito embora não conste no dispositivo do acordão rescindendo a limitação temporal da condenação ao pagamento da mencionada verba, o órgão julgador consignou expressamente na decisão que a análise do tema «horas extras limitava-se ao período compreendido entre 24/4/2008 e 28/2/2011, na medida em que a impugnação recursal, naqueles autos, também foi limitada ao período mencionado. In casu, ainda que se possa considerar equivocada a técnica adotada pelo órgão julgador, no tocante à ausência de explicitação, no dispositivo do julgado, da limitação temporal consignada na fundamentação da decisão, o cumprimento adequado do que restou decidido não foi inviabilizado, justamente porque há, no acordão, menção clara e inequívoca do período em que as horas extras foram deferidas. 3. Relativamente ao intervalo intrajornada, verifica-se, de fato, a ocorrência de julgamento ultra petita . Examinando-se os autos, nota-se que a Reclamante formulou pedidos distintos quanto ao «pagamento de horas extras excedentes da sexta diária (pedido «c.1) e quanto ao «pagamento de uma hora extra diária em decorrência da não concessão regular do intervalo intrajornada (pedido «c.3). A pretensão inicial da trabalhadora foi julgada inteiramente improcedente e, nas razões do recurso ordinário, a parte insurgiu-se apenas contra o indeferimento de horas extras no período específico em que exerceu a função de gerente de contas/relacionamento (período compreendido entre 24/4/2008 a 28/2/2011), deixando de impugnar o julgamento de improcedência quanto aos demais pedidos formulados. No caso, não é possível concluir que o tema alusivo ao intervalo intrajornada esteja objetivamente vinculado ao tema horas extras a ensejar a dispensa de impugnação específica, mormente porque, como salientado, a Reclamante formulou pedidos distintos e autônomos em relação a cada um deles. Rigorosamente, por força do princípio do tantum devolutum quantum appellatum ( CPC/1973, art. 515, vigente ao tempo em que proferida a decisão rescindenda), o recurso ordinário devolve ao Tribunal o conhecimento da matéria efetivamente impugnada, cabendo ao julgador decidir a lide nos limites instrumentalizados pelas partes ( CPC/1973, art. 128), sendo-lhe defeso proferir decisão de natureza diversa da pedida ou condenar a parte ré em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi demandado ( CPC/1973, art. 460). Portanto, ante a ausência de impugnação recursal específica quanto à improcedência do pedido de pagamento do intervalo intrajornada, é certo que a Corte Regional extrapolou os limites da lide ao decidir sobre a matéria, situação que configura julgamento ultra petita e autoriza o corte rescisório calcado no CPC/2015, art. 485, V. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()
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17 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - VÍCIO NÃO CONFIGURADO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ACABAMENTO NÃO FINALIZADO PELA CONSTRUTORA - PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA - REALIZAÇÃO DAS OBRAS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR - ACORDO EXTRAJUDICIAL - ADIMPLEMENTO PARCIAL - DÍVIDA REMANESCENTE - RECURSO DESPROVIDO.
-Consoante o princípio da congruência, exige-se a adequada correlação entre o pedido e o provimento judicial, sob pena de nulidade por julgamento citra, extra ou ultra petita, a teor do que prescrevem os CPC, art. 128 e CPC art. 460. ... ()
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18 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. SENTENÇA EXTRA PETITA. DESCONSTITUIÇÃO.
1. DECISÃO PROLATADA EM DESACORDO COM O PEDIDO CONSTANTE NA INICIAL CONFIGURA-SE COMO EXTRA PETITA, PASSÍVEL DE DESCONSTITUIÇÃO.... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS MERCANTIS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COBRANÇA DE COMISSÃO. RECONVENÇÃO. MULTA POR INFRINGÊNCIA DA CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA.
1. O cerne da questão gira em torno da responsabilização pelo inadimplemento do contrato de representação comercial firmado entre as partes, imputado, na demanda principal, à Ré-Representada. Por sua vez, na ação reconvencional, a Ré imputa à Autora-Representante a responsabilidade pela quebra do contrato, especialmente, em razão do alegado descumprimento da cláusula de não concorrência. 2. Em que pese devam ser acolhidos os fundamentos dispensados pelo decisum vergastado com relação ao inadimplemento das comissões ajustadas no contrato, notadamente frente à insuficiência de provas a demonstrar o pagamento das verbas, entendo que a sentença excedeu aos pedidos veiculados na inicial, afigurando-se ultra petita. Infringência aos CPC, art. 128 e CPC art. 460. Uma vez desrespeitada a norma de ordem pública, impõe-se reconhecer a nulidade absoluta do aresto, atingindo-se, no entanto, apenas o excesso que padece da invalidade. Redução do valor da condenação, para que fique adstrita ao pedido veiculado na inicial. Precedentes do TJERJ e do STJ. 3. Quanto ao pedido veiculado na reconvenção, este também merece prosperar, uma vez que a prova pericial de engenharia apurou a existência de concorrência entre as alternativas oferecidas pela Autora nas propostas dirigidas ao fornecimento de produtos de medição à Copene. Contrato que contém cláusula de não concorrência. 4. Concorrência desleal, não em virtude das diferentes tecnologias utilizadas pelos equipamentos vendidos pela Autora, as quais os tornam singulares entre si, mas sim pelos fins a que se dirigem os produtos, semelhantes em essência, já que, como salientado, proporcionam o mesmo resultado final pretendido pelo cliente. 5. A exorbitância da multa pode ser revista pelo Poder Judiciário, nos termos do CCB, art. 413, mormente quando as obrigações constantes do contrato não foram de todo descumpridas. Precedentes do STJ e do TJERJ. 6. Recurso de apelação a que se dá parcial provimento e recurso adesivo julgado prejudicado.... ()
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20 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. JULGAMENTO «EXTRA PETITA. FORNECIMENTO DE COLETE BALÍSTICO. TÍTULO INEXEQUÍVEL. AUSÊNCIA DE VIGILANTES CONTRATADOS. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PAGAMENTO DE MULTA CONVENCIONAL. PARCELA NÃO REQUERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO .
1. A questão jurídica posta a exame na ação rescisória cinge-se em definir se configura julgamento «extra petita a conversão da obrigação de fazer em pagamento de multa convencional, sob a perspectiva de perdas e danos. 2. O CLT, art. 461, § 1º efetivamente prevê a conversão da obrigação de fazer ou não fazer em perdas e danos, quando impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. 3. No caso concreto, o Sindicato propôs reclamação trabalhista com o objetivo de obrigar as empresas de vigilância e o Banco do Brasil a fornecerem coletes balísticos aos vigilantes que atuam nos estabelecimentos bancários do Município de São Paulo/SP. 4. A ação foi julgada procedente para condenar os réus na obrigação de fazer. Contudo, iniciada a execução, verificou-se a inexequibilidade do título, em razão da perda superveniente do objeto, uma vez que não mais existiam vigilantes contratados pelos réus para prestarem serviços nas agências do Banco do Brasil. 5. Em razão da impossibilidade de obter a tutela específica, o Órgão Julgador decidiu condenar as reclamadas, a título de perdas e danos, ao pagamento de multa prevista em norma coletiva (CCT 2004/2006), correspondente a 2% sobre o salário normativo de cada vigilante com contrato vigente à época daquela norma, durante todos os dias do biênio convencional. 6. Denota-se, portanto, que não houve mera conversão da tutela específica em perdas e danos, porquanto nem sequer identificados quais seriam os danos efetivos experimentados pelos trabalhadores ante a falta de fornecimento de coletes balísticos. 7. Tratou-se, em verdade, da concessão de provimento absolutamente diverso, que não possui natureza de perdas e danos, mas típica cláusula penal estipulada em norma coletiva, cuja aplicação não se encontra abrangida no rol de pedidos formulados pelo sindicato na petição inicial, não consta do título executivo, e nem sequer foi requerida pelo exequente durante a fase de execução. 8. Por tal motivo, resulta configurada a hipótese do CPC/1973, art. 485, V, em razão de afronta literal dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460, porquanto deferido provimento de natureza diversa da pedida. Agravo conhecido e desprovido .... ()