Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Alimentos. Filhas menores. Inclusão, na condenação, de rateio das despesas com medicamentos, material e uniforme escolar. Cabimento. Princípios da congruência ou adstrição. Não violação.
Inicialmente, cumpre destacar que a lei prescreve que aos genitores incumbe sustentar a prole, provendo sua subsistência material e moral, fornecendo alimentação, vestuário, abrigo, medicamentos, educação, enfim, tudo que se faça necessário para sobrevivência e bem-estar dos filhos. Na hipótese em exame, as necessidades das autoras, filhas do réu, encontram-se comprovadas pela condição de menoridade, além do direito de receber os alimentos em proporção que lhes assegure uma vida digna, em atenção ao princípio da paternidade responsável. Com efeito, o recorrente não se insurge contra sua condenação ao pagamento de alimentos ou o montante fixado, limitando-se a afirmar ser a sentença extra petita, na medida em que incluiu o pagamento de verbas não requeridas na petição inicial. Não lhe assiste razão. Embora o pedido inicial não incluísse as despesas médicas e escolares, é certo que a jurisprudência do STJ flexibiliza a aplicação do princípio da adstrição ou congruência na ação de alimentos. Desta forma, a sentença prolatada com base na interpretação logico sistemática da petição inicial e com observância dos elementos fáticos e do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade não incorre em violação aos CPC, art. 128 e CPC art. 460. O material escolar, o uniforme e assim também o tratamento médico se inserem no conceito de subsistência, a qual, faz-se mister ressaltar, constitui o fim precípuo da obrigação alimentar. Assim, embora não mencionados na inicial, se encontram incluídos na pretensão da alimentanda, valendo repisar que o Juízo não está limitado à literalidade do pedido. Portanto, correta a sentença que determinou o rateio entre os genitores de tais despesas. Precedentes. Recurso ao qual se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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