Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. O texto do art. 840, §1º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, é claro ao dispor que o pedido inicial deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor. Assim, os pedidos são líquidos, não se tratando de meras estimativas. Neste sentido, inclusive, já decidiu o C.TST: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. JULGAMENTO ULTRA PETITA . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS A CADA UM DOS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO (...).
II. Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, na hipótese em que existe pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pelo Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460. III. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento (...) (RR-3087-48.2012.5.03.0029, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 28/06/2019) (g.n). Escorreita, portanto, a decisão de origem que determinou sua limitação, em liquidação, aos valores lançados na exordial. Desprovejo. ... ()
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