1 - TRT2 AÇÃO DE CUMPRIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. LIMITAÇÃO DA MULTA NORMATIVA. CLÁUSULA PENAL.
A convenção coletiva da categoria admite o trabalho aos domingos, desde que respeitada a alternância entre domingos trabalhados e de descanso, bem como a concessão do DSR em outro dia da semana e a existência de certificado emitido pelo sindicato patronal autorizando o funcionamento dominical. A análise perfunctória dos cartões de ponto revelou que a reclamada descumpriu, em diversas ocasiões, a obrigação de conceder o DSR após o sexto dia de trabalho aos seus empregados, contrariando a Lei 605/1949 e a norma coletiva. O não cumprimento da obrigação de conceder o DSR impõe a aplicação da multa normativa, a qual possui natureza de cláusula penal e se submete ao limite estabelecido no CCB, art. 412, não podendo exceder o valor da obrigação principal. recursos do Sindicato-autor e da reclamada conhecidos e desprovidos, no particular.... ()
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2 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DAS EXECUTADAS (IMPUGNANTES). MODIFICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Na origem, trata-se de ação de constituição de obrigação de fazer c/c responsabilidade civil por danos materiais e morais, ajuizada em virtude de atraso na entrega de 03 (três) unidades imobiliárias residenciais, tendo a pretensão autoral sido parcialmente acolhida, para, em suma, condenar os réus: (I) a firmarem a escritura definitiva de venda e compra; (II) ao pagamento de danos materiais, consubstanciados em lucros cessantes, no equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor atualizado dos imóveis 314 e 315, pelo período de 29 (vinte e nove) meses; (III) ao pagamento do percentual de 2% (dois por cento) do valor da unidade 118, a título de multa moratória (clausula penal), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses a contar do prazo final para entrega; (IV)à compensação de danos morais. ... ()
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3 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - INCAPACIDADE FINANCEIRA COMPROVADA - REJEIÇÃO PRELIMINAR - PESSOA FÍSICA - DEMONSTRADOS ELEMENTOS NOVOS - MODIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - POSSIBILIDADE - ACOLHIIMENTO PRELIMINAR - LIMITAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - ADIMPLEMENTO PARCIAL - APLICAÇÃO PROPORCIONAL DA MULTA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. I -
Os benefícios da gratuidade da justiça são assegurados no CPC, art. 98, sendo que o seu reconhecimento a favor da pessoa jurídica, depende da demonstração inequívoca da incapacidade econômico-financeira da empresa, nos termos do enunciado de Súmula 481 do c. STJ. II - Incumbe ao impugnante apresentar provas e argumentos que demonstrem que a parte contrária não preenche os requisitos para o deferimento, ou permanência, do benefício. III - Nas hipóteses de incidência de cláusulas penais, o montante a ser pago pelo inadimplente não pode ultrapassar o valor da obrigação principal, em observância ao CCB, art. 412, certouma vez que a multa estabelecida para o cumprimento de obrigação de fazer deve ser compatível com a sua finalidade de compelir o destinatário a atender a ordem. IV - O adimplemento parcial da obrigação deve ser considerado para o cálculo da cláusula penal, de modo a tornar a penalidade proporcional ao efetivo descumprimento, em atenção ao CCB, art. 413. V - Segundo o c. STJ, o inadimplemento contratual, por si só, não gera dano moral indenizável, devendo ser comprovada a efetiva lesão extrapatrimonial, isto é, evidenciado que a honra ou credibilidade da parte tenha sido abalada.... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no CPC, art. 496, § 3º, conforme seu âmbito de atuação. No caso, o Tribunal Regional arbitrou à condenação o valor de R$ 1.000.000,00, e, assim, foi alcançado o patamar da transcendência. Assim, admite-se a transcendência econômica da causa. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERESSE DE AGIR. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para ajuizar ação civil pública para tutela de interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos socialmente relevantes. No caso destes autos, o órgão ministerial propugna pela observância das normas protetivas consolidadas (duração do trabalho), tratando-se de defesa de interesses coletivos, na espécie de direito individual homogêneo, de origem comum. Assim, patente a legitimidade ativa e o interesse de agir do Ministério Público do Trabalho. Inteligência dos arts. 127, caput, e 129, III, da CF/88; 5º, I, da Lei 7.347/85; 1º, 6º, VII, e 83, I e III, da Lei Complementar 75/93. Agravo de instrumento conhecido e não provido. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O TRT anotou que, «após relatar diversas irregularidades praticadas pela ré quanto às normas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, o autor fundamentou o pleito relativo à indenização por dano moral coletivo, formulando pedido certo e determinado. O art. 810, §1º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, de aplicação a presente demanda coletiva, é claro ao dispor que: «sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Ademais, no processo do trabalho, em virtude dos princípios da simplicidade e da informalidade, não se exige rigor no exame dos requisitos da inicial. Basta que do seu contexto se possa extrair a pretensão, sem exigência de maiores formalidades Assim, havendo a breve exposição dos fatos em que se alicerça a lide, não se há de falar em prejuízo à prestação da tutela jurisdicional ou à tese de defesa, razão pela qual não merece guarida a pretensão ventilada pela ré. Agravo de instrumento conhecido e não provido. CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER E PAGAMENTO DA REPARAÇÃO DOS DANOS COLETIVOS. a Lei 7.347/85, art. 3º preceitua que «a ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. A conjunção «ou - contida no referido dispositivo, tem, tanto para o STJ como para esta Corte Superior, sentido de adição, ou seja, é possível a cumulação das condenações em obrigações de fazer ou não fazer e indenização pecuniária. Nesse contexto, afigura-se lícita, em sede da Ação Civil Pública, a cumulação da condenação ao pagamento de danos coletivos, além da determinação de obrigação de fazer. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALOS INTRAJORNADAS E INTERJORNADAS. CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. A Corte de origem, soberana na análise do conjunto fático probatório, após minuciosa apreciação dos elementos coligidos aos autos, anotou não haver «dúvidas quanto à prática de irregularidades pela empresa no tocante às normas de saúde e segurança do trabalho de forma contínua ao longo de tempo. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Com respaldo no CPC, art. 405, as provas produzidas no inquérito civil possuem valor probante e podem ser devidamente apreciadas quando da propositura da ação civil pública. Contudo, tal valor é relativo e o conjunto probatório pode ser afastado, diante de contraprova produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Sucede que, na ocasião, não foram produzidas provas aptas a infirmar aquelas colacionadas com a inicial. Registra-se que a ré não juntou, sequer, os cartões de ponto, como consignado no acórdão recorrido. Portanto, não merece reforma a decisão regional, devendo ser mantida a condenação da empresa nas obrigações de fazer e não fazer, consoante postulado pelo Parquet. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. Inviável a apreciação da matéria, pois a parte deixou de colacionar o trecho do julgado que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, desatendendo, assim, a disciplina do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. LIMITAÇÃO DAS ASTREINTES. ARTIGO IMPERTINENTE. A limitação contida no art. 412 do Código Civil aplica-se apenas aos casos de apuração de multa estipulada em cláusula penal, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1 desta Corte, de modo que impertinente ao caso a indicação de afronta ao CCB, art. 412. Agravo de instrumento conhecido e não provido. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA CONCERNENTE À JORNADA DE TRABALHO. POTENCIAL PREJUÍZO À SAÚDE E HIGIDEZ FÍSICA E MENTAL DO TRABALHADOR. A prática reiterada da empresa em desrespeito aos direitos trabalhistas não pode ser opção, tampouco merece ser tolerada pelo Poder Judiciário, sobretudo no Estado Democrático de Direito, em que a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho representam fundamentos da República (art. 1º, III e IV). No caso, a caracterização do dano moral coletivo perpetrado pela empresa dispensa a prova do efetivo prejuízo financeiro de todos os empregados ou do dano psíquico, pois a lesão decorre da própria conduta ilícita da empresa, pela inobservância da limitação da jornada ajustada e da obrigação de sua anotação, inclusive no que tange ao cumprimento dos intervalos intrajornada e entre jornadas e demais pausas para o descanso, ultrapassando, portanto, os limites da pretensão meramente individual. Caracterizada, assim, a lesão a direitos e interesses transindividuais, tem-se por configurada a ofensa a patrimônio jurídico da coletividade, que necessita ser recomposto. Agravo de instrumento conhecido e não provido. VALOR ARBITRADO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. A alegação genérica de que o valor arbitrado para a indenização por danos morais não atende aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade não se coaduna com a natureza especial do recurso de revista. É necessário que a parte indique, de modo fundamentado, em que pontos os critérios utilizados pela Corte Regional não foram aplicados ou mensurados corretamente e as razões pelas quais considera que o valor fixado não corresponde à extensão do dano. Não observada essa exigência, mostra-se inviável a constatação de afronta ao art. 944, parágrafo único, do Código Civil. Precedentes desta Turma. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado/parte autora, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. DANOS MORAIS COLETIVOS. INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRO. VALOR ARBITRADO. DO PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. DOS PARÂMETROS PARA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PUNITIVA (PUNITIVE DAMAGES). JUSTIÇA CORRETIVA (CORRELATIVIDADE E PERSONALIDADE)/ CRITÉRIO COMPENSATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CRITÉRIO BIFÁSICO DE MENSURAÇÃO DOS DANOS MORAIS. I. No caso dos autos, a fixação do quantum indenizatório por empresa com capital social bilionário é incontroversa. Ademais, importa ressaltar que as empresas que se lançam no mercado, assumindo o ônus financeiro de cumprir a legislação trabalhista, perdem competitividade em relação àquelas que reduzem seus custos de produção à custa dos direitos mínimos assegurados aos empregados. Diante desse quadro, comprovada a deliberada e reiterada desobediência do empregador à legislação trabalhista, em afronta à Constituição da República, que tem por objetivo fundamental construir sociedade livre, justa e solidária (CF/88, art. 3º, I), tratando-se de lesão que viola bens jurídicos indiscutivelmente caros a toda a sociedade, surge o dever de indenizar, sendo cabível a reparação por dano moral coletivo (arts. 186 e 927 do CC e 3º e 13 da LACP). II. Para verificar se o valor foi ínfimo ou exorbitante é preciso levar em consideração as peculiaridades do caso concreto, conforme método bifásico adotado pelo STJ. III. Há jurisprudência em casos com identidade morfofuncional fixando o quantum indenizatório no patamar de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Essa é a regra geral. IV. No caso concreto, restou consignado no acórdão regional que o montante de irregularidades observadas pelo setor pericial da Regional totalizaram o expressivo número de 8.871 (oito mil, oitocentas e setenta e uma) ocorrências, o que demonstra a recalcitrância e o descumprimento reiterado das obrigações trabalhistas, razão pela qual a redução do quantum indenizatório no patamar de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nestes autos, se mostra ínfimo. Nesse contexto, tendo em vista o critério bifásico adotado pelo STJ, além da concepção aristotélica de justiça corretiva, que leva em consideração a correlatividade e a personalidade, por entender que a redução dos danos morais não foi equitativa, bem como tendo em vista as particularidades já mencionadas do caso concreto, conheço do recurso de revista da parte reclamante para, no mérito, majorar os danos morais para quatro milhões de reais (R$ 4.000.000,00), por entender que houve violação aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, bem como da reparação integral, além dos seguintes dispositivos, em interpretação sistemática: arts . 186, 927e 944 do CCB/2002 e 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF/88. V. Recurso de revista conhecido, por violação aos arts . 186, 927 e 944 do CCB/2002 e 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF/88, e, no mérito, provido, para majorar os danos morais em quatro milhões de reais (R$ 4.000.000,00),... ()
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5 - TRT2 VALORAÇÃO DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO DO VALOR. CODIGO CIVIL, art. 412. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VERBAS RESCISÓRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.
1 O art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, ao permitir a estimativa, demonstra a preocupação com a acessibilidade ao Judiciário e a efetividade do direito fundamental ao trabalho. A IN 41/2018 reforça esse entendimento e remete aos arts. 291 a 293 do CPC, não para impor o rigor formal do processo civil, mas para orientar a forma de estimar o valor da causa no contexto trabalhista. A limitação da condenação aos valores da petição inicial, entendidos como estimativa, viola o direito de acesso à justiça e a essência do processo trabalhista, priorizando simplicidade e celeridade. A liquidação deve observar a extensão real dos direitos do trabalhador, devidamente comprovados. 2 A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), expressa na Orientação Jurisprudencial 54 da SDI-I, limita o valor da multa prevista em norma coletiva ao da obrigação principal, com fundamento no CCB, art. 412. Essa limitação visa garantir a razoabilidade da penalidade, evitando multas desproporcionais à obrigação principal, consideradas abusivas e ineficazes. O TST entende que a multa estipulada em cláusula coletiva, por possuir natureza de cláusula penal, não pode ultrapassar o valor da obrigação principal (TST - RR: 0000689-28.2021.5.13.0032, Relator: Luiz Jose Dezena Da Silva, 1ª Turma, DJ 19/04/2024). A redação do art. 412 do Código Civil impõe-se de forma clara e taxativa, limitando a cláusula penal ao valor da obrigação principal, mesmo em caso de múltiplas violações contratuais. A exceção reside nas astreintes, de natureza processual, não sujeitas à referida limitação. 3 A indenização por dano moral requer comprovação de ofensa grave ao patrimônio moral, atingindo direitos como intimidade, privacidade, honra e imagem, além de causar sofrimento que transcenda o mero dissabor. A simples violação de direitos não basta. O atraso no pagamento de verbas rescisórias, sem a comprovação de circunstâncias excepcionais que gerem sofrimento intenso não configura dano moral indenizável. A banalização do instituto deve ser evitada. A comprovação do efetivo abalo moral é essencial para o acolhimento do pedido. 4 A fixação dos honorários advocatícios observou a Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1 do TST e os critérios do CLT, art. 791-A, § 2º: grau de zelo profissional, local da prestação do serviço, natureza, importância e complexidade da causa, e tempo de serviço. Considerando tais parâmetros e as peculiaridades fáticas e probatórias do caso, o valor fixado em 12% sobre o valor líquido da condenação, em favor do patrono da parte autora, sem dedução de descontos fiscais e previdenciários, é considerado adequado. Recurso Ordinário a que se dá provimento parcial.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL 1118-STF. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública em face do Tema de Repercussão Geral 1118 do STF, exige a comprovação de negligência ou nexo de causalidade entre a conduta omissiva do poder público e o dano alegado pela parte autora. A jurisprudência do STF (Tema 1118) define as hipóteses de responsabilidade subsidiária do Poder Público, afastando a responsabilidade subsidiária quando amparada exclusivamente na inversão do ônus da prova. A decisão do STF (Tema 1118) estabelece que o ônus da prova recai sobre a parte autora para demonstrar a negligência do ente público na fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada. No caso em análise, a parte autora não se desincumbiu desse ônus probatório. Em face da sucumbência total da reclamante, condena-se ao pagamento de honorários advocatícios, calculados em 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes, nos termos da OJ 348 da SBDI-1 do TST e art. 791-A, §2º, da CLT, com suspensão da exigibilidade por dois anos após o trânsito em julgado, conforme ADI 5766 do STF. Recurso Ordinário da segunda reclamada a que se dá provimento.... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CLT, art. 600. VALOR DA MULTA LIMITADA AO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 412. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A Corte Regional condenou o reclamado ao pagamento de contribuição sindical referente ao ano de 2017, acrescido de multa, juros de mora e correção monetária, nos termos do CLT, art. 600. No entanto, consignou que «deve ser observada a limitação prevista no CCB, art. 412, aplicável subsidiariamente ao Direito do Trabalho. Assim, o valor da pena imposta não pode exceder ao da obrigação principal, em razão de sua natureza acessória. Esta Corte Superior entende que, embora a multa prevista no CLT, art. 600 não possua natureza de cláusula penal, a limitação contida no art. 412 do Código Civil é plenamente aplicável, por analogia, no fito de evitar o enriquecimento sem causa do credor. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADO A REGISTRO. CAUSA DE PEDIR BASEADA NO JUS POSSESSIONIS. AUSÊNCIA DO REGISTRO TRANSLATIVO. IMPEDIMENTO AO RECONHECIMENTO DA AUTORA COMO PROPRIETÁRIA. PROPRIEDADE QUE PERMANECE COM O VENDEDOR ATÉ A FORMALIZAÇÃO DO REGISTRO. COBRANÇA DE IPTU QUE COMPETE AO MUNICÍPIO. CLÁUSULA DE IRRETRABILIDADE DESCUMPRIDA PELA RÉ. MULTA MORATÓRIA CABÍVEL. LIMITAÇÃO A 10% DO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
I -Caso em exame: 1. Ação de imissão na posse ajuizada pela compradora de imóvel, baseada em instrumento particular de promessa de compra e venda não levado a registro. Descumprimento do contrato pela promitente vendedora. Pretensão autoral de que a ré se abstenha de obstar o exercício da posse pela autora, com a confirmação, ao final, além de condenação ao pagamento de multa contratual e débitos de IPTU. ... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA. ASTREINTES . MULTA DIÁRIA. LIMITAÇÃO QUANTITATIVA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
De acordo com o § 1º do CPC, art. 536, o magistrado pode estabelecer multa com o fim de garantir efetividade e/ou rápido cumprimento das decisões em obrigações de fazer ou não fazer. Ainda de acordo com o CPC (art. 537, caput), referida multa deve ser « suficiente e compatível com a obrigação «, sendo certo que cabe ao magistrado, « de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la « (art. 537, § 1º), conforme as peculiaridades do caso. Por sua vez, o CPC, art. 537, § 4º preceitua que: « A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado «. 2. A jurisprudência uniformizadora dessa Corte distingue astreintes do instituto da cláusula penal, inclusive, quanto a não incidência da limitação das astreintes ao valor da obrigação principal na forma da Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1 do TST e do CCB, art. 412. Ademais, esta Corte entende não ser possível estabelecer um teto máximo para o valor total da multa diária fixada em caso de descumprimento de obrigação de fazer. Precedentes. 3. Tratando-se de penalidade processual imposta para compelir a parte ao cumprimento de determinação judicial consistente em obrigação de fazer, não há de se falar na limitação quantitativa das astreintes . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, VI. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Segundo o item VI da Súmula 331/TST, a « responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação relativas ao período da prestação de serviços". 2. Esta Corte Superior entende que a obrigação de fazer é pessoal e exclusiva do empregador. Todavia, no caso de descumprimento dessa obrigação, o pagamento da multa correspondente, por se tratar de condenação em pecúnia, pode ser atribuído ao tomador de serviços, conforme disposto no item VI da Súmula 331do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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9 - TJPR Ementa. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO. SANÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO LEGAL. APLICAÇÃO Da Lei 10.209/2001, art. 8º. MULTA EQUIVALENTE AO DOBRO DO VALOR DO FRETE. NORMA ESPECIAL DE NATUREZA COGENTE. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDOI. CASO EM EXAME1. Ação de cobrança ajuizada pela massa falida da empresa de transporte contra empresas embarcadoras, objetivando o reembolso de valores pagos a título de pedágio e a aplicação da multa prevista na Lei 10.209/2001, art. 8º, em razão do não fornecimento do vale-pedágio obrigatório.2. Sentença de parcial procedência, reconheceu o direito ao reembolso do valor do pedágio (R$ 234,90) e aplicou multa no valor correspondente ao dobro do pedágio, e não do frete contratado.3. Interposição de apelação pela autora, alegando violação à norma especial e cogente, bem como à jurisprudência consolidada do STJ e STF, ao limitar a indenização.4. Ausência de apresentação de contrarrazões pelas apeladas.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. A questão em discussão consiste em saber se a multa prevista na Lei 10.209/2001, art. 8º, por descumprimento da obrigação de fornecimento do vale-pedágio, deve corresponder ao dobro do valor do frete, e não ao dobro do valor do pedágio, afastando-se a aplicação mitigadora prevista nos CCB, art. 412 e CCB, art. 413.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A Lei 10.209/2001 institui, em seu art. 8º, sanção específica ao embarcador que descumpre a obrigação de antecipar o vale-pedágio ao transportador, prevendo indenização em quantia equivalente a duas vezes o valor do frete.7. Norma de caráter especial e cogente, que não admite mitigação convencional ou judicial, como já decidido pelo STF (ADI 6031) e STJ (REsp. Acórdão/STJ).8. A redução da indenização com base nos arts. 412 e 413 do Código Civil é incabível, diante da prevalência da norma específica.9. Comprovado o pagamento do pedágio pela autora e a ausência de antecipação pelas rés, faz jus à indenização no valor correspondente ao dobro do frete, além do ressarcimento do valor pago.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença, condenando-se as rés ao pagamento da multa prevista na Lei 10.209/2001, art. 8º, no valor correspondente ao dobro dos fretes contratados, além do reembolso dos pedágios pagos.Tese de julgamento: A indenização prevista na Lei 10.209/2001, art. 8º, por descumprimento da obrigação de fornecimento do vale-pedágio obrigatório, deve corresponder ao dobro do valor do frete, sendo inaplicável a redução com base nos CCB, art. 412 e CCB, art. 413, diante da natureza cogente da norma especial.
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10 - STJ Processual civil. Administrativo. Civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ato da juíza assessora do núcleo de precatórios do tribunal de justiça da bahia. Limitação, de ofício, do valor total da multa contratual. Ofensa ao princípio da não surpresa. Ocorrência. Princípio da causa madura. Aplicabilidade. Multa contratual. Termo ad. Expedição do requisitório. Violação à quem coisa julgada não observada. Limitação do referente à multa quantum debeatur contratual, de ofício, pelo tribunal. A quo julgamento e extra petita reformatio in pejus presentes. Coisa julgada. Não ocorrência.
1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra afirmado ato ilegal atribuído à Juíza Assessora do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios de Salvador - NACP, sob a assertiva de que referida autoridade teria indevidamente modificado os critérios de cálculo para atualização dos valores devidos pelo... ()
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11 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS.
A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em 16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional torna necessária, além da transcrição da decisão que julgou os embargos de declaração, a demonstração de provocação da Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Em outros termos, a parte deverá transcrever o trecho dos embargos de declaração que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar e o acórdão que decidiu a questão. Esse entendimento jurisprudencial foi incorporado à CLT com a inclusão do, IV ao § 1º-A do art. 896 pela Lei 13.467/2017. No caso concreto, não houve transcrição do trecho das razões de embargos de declaração que consubstanciaria o prequestionamento quanto à negativa. Agravo não provido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A parte não impugna, de maneira específica e analítica, cada um dos fundamentos do acórdão, mediante cotejo de teses, em desatendimento aos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Não Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª, 3ª E 4ª RECLAMADAS. RECURSO MAL APARELHADO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MÊS DE COMPETÊNCIA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 381/TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 368/TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 219/TST, I. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. EXCLUSÃO DA MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para se prosseguir no exame do agravo de instrumento. MAJORAÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para se prosseguir no exame do agravo de instrumento. CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À RECLAMANTE. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para se prosseguir no exame do agravo de instrumento. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. LIMITAÇÃO. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para se prosseguir no exame do agravo de instrumento. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para se prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXCLUSÃO DA MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Ante possível violação do art. 5º, LV, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. MAJORAÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS. Ante possível violação do art. 5º, X, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À RECLAMANTE. Ante possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. LIMITAÇÃO. Ante possível violação do art. 537, §4º, do CPC, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Ante possível má aplicação da Súmula 439/TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXCLUSÃO DA MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA À AUTORA. AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do julgador a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito, quando ausente atenção às hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1 . 022 do CPC. Assim, não se reconhece, de pronto, violação do CPC, art. 1.026, § 2º, pelo simples fato de o juiz declarar a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplicar a sanção processual correspondente, de maneira fundamentada. A afronta há de ser apurada caso a caso. Se por um lado conclui-se pelo intuito protelatório do devedor, ante a oposição de embargos fora das hipóteses legais, o mesmo não sucede em se tratando de embargos opostos pelo autor. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, é inegável a impropriedade de se presumir a intenção de o credor de verba alimentar procrastinar o desfecho do feito. Assim, quanto a este último, o fato de não serem providos os embargos declaratórios, ou até mesmo a apontada pretensão de reforma do julgado embargado, não implica dizer, por tal motivo apenas, que houve intenção protelatória, a qual deverá estar cabalmente evidenciada. No caso concreto, ausente o intuito protelatório da reclamante, o qual se utilizou dos embargos de declaração uma única vez e é parte diretamente interessada no desfecho da causa, impende excluir a multa imposta com base no CPC, art. 1.026, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido. MAJORAÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (é incontroverso que a autora sofreu dispensa « durante o período de estabilidade provisória, ausência de pagamento das verbas rescisórias, e, também, descumprimento da ordem judicial para reintegração da obreira e pagamento de salários ) e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (R$ 3.000,00) se mostra irrisório a ponto de se o conceber desproporcional. Ante tal quadro fático, a quantia fixada não se mostra razoável e nem proporcional, devendo ser provido o recurso a fim de que seja majorado o valor da condenação para o patamar de R$ 15.000,00. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À RECLAMANTE. JUNTADA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I. Extrai-se dos autos que a ação foi ajuizada em 2015, antes, portanto, da eficácia da Lei 13.467/2017, em 11/11/2017, a qual alterou a redação do § 3º e incluiu o § 4º ao CLT, art. 790. Para as ações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, o entendimento consolidado no âmbito TST é de que basta a juntada de declaração de hipossuficiência econômica a fim de se obter a concessão da assistência judiciária gratuita, no caso de pessoa natural, nos termos da Súmula 463/TST, I. Cabe notar, que mesmo para ações ajuizadas após a edição da aludida lei mantém-se a presunção iuris tantum de veracidade da declaração de hipossuficiência, consoante decisão do Tribunal Pleno do TST no julgamento relativo ao Tema 21 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivo. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES . LIMITAÇÃO. A jurisprudência uniformizadora dessa Corte distingue astreintes do instituto da cláusula penal, inclusive, quanto a não incidência da limitação das astreintes ao valor da obrigação principal na forma da Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1 do TST e do CCB, art. 412. Ademais, esta Corte entende não ser possível estabelecer um teto máximo para o valor total da multa diária fixada em caso de descumprimento de obrigação de fazer. Precedentes. T ratando-se de penalidade processual imposta para compelir a parte ao cumprimento de determinação judicial consistente em obrigação de fazer, não há de se falar na limitação quantitativa das astreintes . Todavia, se a obrigação de fazer somente pôde ser cumprida até 28/01/2016 (data do término do período da estabilidade acidentária), essa deve a data de término da medida coercitiva. Assim, a multa diária deve ser limitada até essa data, último dia da estabilidade acidentária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO INICIAL. COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A SÚMULA 439/TST E O ENTENDIMENTO DO STF, NO JULGAMENTO DA ADC 58. A propósito dos juros de mora e da atualização monetária a serem aplicados às indenizações por dano moral, preconiza a Súmula 439/STJ que «[nas] condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883 . Por sua vez, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC . Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. Com o intuito de compatibilizar o entendimento firmado no âmbito do STF com o teor da Súmula 439/TST, esta Sexta Turma perfilhou o entendimento de que, nas hipóteses de indenização por dano moral, incidiria apenas a taxa SELIC, a qual já abarca os juros e a correção monetária, a partir do arbitramento ou alteração do montante indenizatório; por sua vez, os juros, singularmente considerados, incidiriam desde o ajuizamento da ação até a data em que se fixou ou alterou o valor da indenização. Todavia, em 29/2/2024, ao julgar a Reclamação 62.698/SP, na qual se discutiu o índice e o marco temporal a se considerar na atualização das indenizações por dano moral, o Ministro do STF, Gilmar Mendes, consignou que o entendimento firmado na ADC 58 não fez distinção entre os créditos decorrentes de condenação por dano moral, daqueles oriundos de condenação por dívidas trabalhistas comuns. Diante disso, para a atualização da indenização por dano moral, entendeu devida a incidência da SELIC desde o ajuizamento da ação, e não apenas de seu arbitramento. Convém destacar que a SDI-I desta Corte Superior, ao apreciar o processo E-RR 202-65.2011.5.04.0030 trilhou o silogismo jurídico parametrizado pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse diapasão, com ressalva de entendimento, curvo-me igualmente ao parâmetro fixado pelo STF, para determinar que incida sobre a indenização por dano moral a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, em estrita observância aos termos da ADC 58. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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12 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTÍNUO DE GÁS GLP - CLÁUSULA DE VOLUME MÍNIMO MENSAL - ALEGADA ONEROSIDADE EXCESSIVA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE, EXTRAORDINÁRIO E IMPREVISÍVEL - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO - CLÁUSULA PENAL - LEGITIMIDADE - VALIDADE DA MULTA E DA INDENIZAÇÃO CONTRATUAL - DANO MATERIAL E MORAL NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS MAJORADOS.
I - Arevisão judicial de cláusula contratual exige a demonstração de fato superveniente, extraordinário e imprevisível, que torne excessivamente onerosa a prestação de uma das partes, nos termos dos CCB, art. 317 e CCB, art. 478. ... ()
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13 - STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Alegação de omissão. Inocorrência. CPC, art. 1.022. Multa contratual. Valor superior à obrigação principal. Possibilidade. Proporcionalidade reconhecida pelo tribunal de origem. Impossibilidade de reexame de cláusulas contratuais e fatos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. Com efeito, não há necessidade de resposta a cada afirmação específica. (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em, 6/6/2023... ()
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14 - TJSP *AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Contrato de compra e venda e prestação de serviços. Móveis planejados. Pretensão de resilição manifestada pelo consumidor, após a cobrança de multa pelo atraso na medição final. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só do autor, que visa à reforma da sentença, para afastar a multa aplicada, sob o argumento de que o atraso para medição decorreu de caso fortuito ou força maior, insistindo na condenação da ré ao pagamento de indenização moral, aduzindo pedido subsidiário de redução da multa prevista para rescisão contratual para quantia correspondente a dez por cento (10%) do valor do contrato. EXAME: multa pelo atraso na medição final que foi afastada na sentença, tendo em vista a resolução do contrato a pedido do autor. Ausência de inadimplemento da Fornecedora ré. Rescisão contratual decorrente da vontade unilateral e injustificada do autor. Aplicação da multa contratual que era de rigor, mas que comporta redução para dez por cento (10%) do valor do contrato, já que não demonstrada a entrega do projeto ao autor nem comprovados eventuais custos administrativos do trabalho que até então teria sido desenvolvido. Inteligência dos CCB, art. 412 e CCB, art. 413. Padecimento moral indenizável ao autor, causado pela ré, não demonstrado. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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15 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. MULTA PECUNIÁRIA. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO.
I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta pelos Embargantes, mantendo a decisão recorrida em demanda de resolução ou revisão contratual. Alegação de omissão na análise da abusividade das cláusulas contratuais, especialmente no que se refere à cláusula penal de 30% e à incidência da cláusula washout. Pedido de reconhecimento da nulidade do contrato e de repetição do indébito, com redução da multa contratual para 10%, nos termos do Decreto 22.626/1933. ... ()
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16 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONTRATUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. MULTA CONTRATUAL. CLÁUSULA WASHOUT. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO COMPROVADA. REJEIÇÃO.
I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação do Embargante, mantendo a decisão recorrida em demanda de resolução ou revisão contratual. O Embargante sustenta omissão do julgado quanto à abusividade das cláusulas contratuais, à aplicação da cláusula washout e à onerosidade excessiva decorrente da pandemia da COVID-19. Requer a redução da multa contratual para 10% e a nulidade do contrato com restituição de valores pagos. ... ()
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17 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. MULTA CONTRATUAL. CLÁUSULA WASHOUT. PANDEMIA DA COVID-19. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta pelos Embargantes, mantendo a decisão recorrida sobre resolução ou revisão contratual. Os Embargantes sustentam a ocorrência de omissão na decisão quanto à abusividade das cláusulas contratuais, notadamente a previsão de multa contratual superior a 10% e a incidência da cláusula washout. Alegam, ainda, que o acórdão não considerou os impactos da pandemia da COVID-19 e sua condição de hipossuficiência em relação à cooperativa contratante. Requerem o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes. ... ()
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18 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1.1.
Recurso de embargos de declaração opostos em face de acórdão prolatado em apelação cível, que reduziu a base de cálculo da multa por quebra do período de fidelidade contratual.1.2. As embargantes alegam omissão no acórdão, sustentando que a multa aplicada foi exigida conforme o contrato, respeitando as normas de proteção ao consumidor e os regulamentos da Anatel. Defendem a validade e proporcionalidade da cobrança, que considerou os benefícios concedidos ao consumidor e o tempo restante de fidelidade. Argumentam que a multa está em conformidade com a Resolução 632/2014 da Anatel e que seu valor é legítimo. Ressaltam que a multa por descumprimento da fidelidade tem natureza distinta da cláusula penal e que o cálculo da obrigação principal deve considerar os valores originais dos serviços, sem os benefícios da fidelidade. Por fim, requerem manifestação expressa sobre dispositivos do CPC, do Código Civil e da Lei 9.472/1997 para fins de prequestionamento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão que julgou o recurso de apelação cível interposto, no que se refere à validade da cobrança da multa por quebra do prazo de fidelidade contratual e à proporcionalidade do montante exigido.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Os embargos de declaração, conforme o CPC, art. 1.022, são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material em decisão judicial.3.2. No presente caso, não se verificou a alegada omissão, pois o acórdão enfrentou de forma clara e detalhada os pontos essenciais da controvérsia, inclusive os motivos pelos quais foi necessária a redução da base de cálculo da multa por quebra do período de fidelidade. 3.3. A cláusula penal foi considerada desproporcional, ultrapassando o limite estabelecido pelo CCB, art. 412, que determina que a multa não pode exceder o valor da obrigação principal.3.4. Embora as embargantes alegassem conformidade contratual com normas da Anatel e do direito do consumidor, a aplicação de penalidades deve respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Assim, a multa foi limitada ao valor da obrigação principal para evitar abusividade. 3.5. Além disso, a legislação civil prevalece sobre normas regulatórias, como a Resolução 632/2014 da Anatel.3.6. Para a apuração definitiva da multa, deverão ser considerados os meses em que o requerente pagou integralmente a mensalidade, recalculando a penalidade de forma proporcional ao período de fidelidade não cumprido. 3.7. Os embargos visam rediscutir o mérito da decisão, o que não é cabível por meio de embargos de declaração, que têm função restrita à correção de vícios formais.IV. DISPOSITIVO4.1. Embargos de declaração conhecidos e, no mérito, rejeitados.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, parágrafo único, 489, § 1º; Código Civil, art. 412.... ()
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19 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET - RESCISÃO UNILATERAL - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - SÚMULA 106/STJ - MULTA CONTRATUAL - VALIDADE - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.A demora na citação decorrente de entraves processuais não imputáveis à parte autora afasta a tese defensiva de prescrição, nos termos da Súmula 106/STJ. ... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO -
Ação de obrigação de fazer - Pleito de extinção da garantia hipotecária - Sentença de procedência - Recurso do banco requerido. ... ()