Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 AÇÃO DE CUMPRIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. LIMITAÇÃO DA MULTA NORMATIVA. CLÁUSULA PENAL.
A convenção coletiva da categoria admite o trabalho aos domingos, desde que respeitada a alternância entre domingos trabalhados e de descanso, bem como a concessão do DSR em outro dia da semana e a existência de certificado emitido pelo sindicato patronal autorizando o funcionamento dominical. A análise perfunctória dos cartões de ponto revelou que a reclamada descumpriu, em diversas ocasiões, a obrigação de conceder o DSR após o sexto dia de trabalho aos seus empregados, contrariando a Lei 605/1949 e a norma coletiva. O não cumprimento da obrigação de conceder o DSR impõe a aplicação da multa normativa, a qual possui natureza de cláusula penal e se submete ao limite estabelecido no CCB, art. 412, não podendo exceder o valor da obrigação principal. recursos do Sindicato-autor e da reclamada conhecidos e desprovidos, no particular.... ()
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