1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E ISENÇÃO OU SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
A isenção das custas processuais não encontra amparo legal, sendo o seu pagamento consequência legal da sentença condenatória, com determinação expressa no CPP, art. 804. Contudo, mesmo em sede de execução penal, não consiste em violação da coisa julgada a concessão da assistência judiciária gratuita e a suspensão de tal incumbência, quando o apenado não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais decorrentes de condenação por ele suportada. Entendimento desta Corte e do STJ. E, diante da alegação de que o agravante não possui condições financeiras, sendo, inclusive, representado pela Defensoria Pública do Estado, presume-se, pois, sua hipossuficiência econômica, permitindo a concessão do benefício referido, nos termos do CPC, art. 98. Por outro lado, ainda que fosse determinada a suspensão das custas, estas não mais poderiam ser cobradas do apenado, visto que a decisão que determinou o pagamento - sentença condenatória - transitou em julgado no ano de 2018, ou seja, há mais de 05 anos. E, nos termos do § 3º, do CPC, art. 98, depreende-se que as custas somente poderão ser executadas até 05 anos após o trânsito em julgado da decisão que as incumbiu. A solução adequada ao caso, portanto, é a extinção de tal obrigação. Dessa forma, vai extinta a exigibilidade do pagamento das custas processuais. ... ()
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2 - TJRS APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ART. 155, § 4º, INC. I E IV. FURTO QUALIFICADO. LEI 10.826/2003 LEI DE ARMAS. ART. 16, § 1º POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA.
PRELIMINAR. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO CPP, art. 155. ... ()
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3 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA TIPIFICADA NO Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT - ILEGALIDADE BUSCA PESSOAL - NÃO OCORRÊNCIA.
Havendo fundadas suspeitas para a ação policial, autorizada está a realização de busca pessoal, em observância ao disposto no art. 240, §2º, e no art. 244, ambos do CPP. ... ()
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4 - TJMG REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - REVISÃO DA CONDENAÇÃO E DOSIMETRIA - REEXAME DE PROVAS E TESES - DECISÃO CONTRÁRIA AO TEXTO DE LEI E ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - DESCABIMENTO - PEDIDO REVISIONAL INDEFERIDO. 1.
Constatado que os argumentos defensivos para a revisão da condenação e da pena aplicada não se amoldam a quaisquer das hipóteses previstas no CPP, art. 621, não passando de uma mera tentativa de revolver as provas e teses já analisadas nos autos, imperioso o indeferimento da ação revisional. 2. Incabível a isenção das custas processuais, vez que, além de tal encargo se tratar de efeito automático da condenação, nos exatos termos do CPP, art. 804, não restou demonstrada nos autos a hipossuficiência financeira do peticionário, o qual, inclusive, se encontra assistido por advogado constituído. V.V. - Existindo requerimento de pessoa natural acerca do benefício da Justiça Gratuita, à luz do §3º do CPC, art. 99, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência, salvo se houver prova em contrário constituída de acordo com o disposto no §2º do referido artigo. Do contrário é inflexível a concessão do benefício.... ()
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5 - TJMG MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL - DECISÃO QUE IMPEDIU O RECEBIMENTO DE SEGUNDA RESPOSTA À ACUSAÇÃO - SUSPENSÃO DOS EFEITOS - IMPOSSIBILIDADE - OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - JUSTIÇA GRATUITA - INADEQUAÇÃO - SEGURANÇA DENEGADA.
-Verifica-se a aplicação da preclusão consumativa, visto que a parte já utilizou da faculdade processual para interposição de resposta à acusação. ... ()
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6 - TJMG APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO MAJORADO, POR 02 (DUAS) VEZES - PRELIMINARES: ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS - TESE INFUNDADA - TESTEMUNHA QUE PRESTOU SEU DEPOIMENTO INICIAL DE FORMA LIVRE E ESPONTÂNEA - VERSÃO CONFIRMADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - VIOLAÇÃO A DOMICÍLIO - NÃO OCORRÊNCIA - ESTRITO CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO - NULIDADE NO ATO DE RECONHECIMENTO PESSOAL DOS ACUSADOS - VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226 - INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS NOS AUTOS - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO: CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NÃO CABIMENTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS EM COERÊNCIA COM OS DEMAIS TESTEMUNHOS E PROVA TÉCNICA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JULGADOR - AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO PRÉ-ESTABELECIDO - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. -
Se as informações inicialmente obtidas pela testemunha foram prestadas de forma livre e espontânea, ausente prova da suposta coação, e cuja procedência foi certificada nos autos, não há nada a macular as provas obtidas, menos ainda as investigações. - Não há nulidade na ação dos policiais que adentraram em domicílio particular sem mandado de busca e apreensão. - A Constituição da República, no art. 5º, XI, dispõe a respeito da proteção constitucional da propriedade privada que, em regra, é inviolável, salvo exceções mencionadas no próprio texto: a) consentimento do morador; b) flagrante delito; c) prestação de socorro; d) em caso de desastre; e) durante o dia, mediante prévia determinação judicial em diligência de busca e apreensão. - Considerando que as buscas domiciliares foram efetuadas em razão do estrito cumprimento dos mandados de busca e apreensão legalmente autorizados, não há falar em violação de domicílio na ação policial ao adentrar nos imóveis e arrecadar objetos relevantes para o deslinde dos fatos, sendo lícitos, portanto, os resultados probatórios obtidos. - A ausência de observância dos procedimentos dispostos no CPP, art. 226 no ato de reconhecimento dos acusados não enseja nulidade, notadamente quando presentes nos autos outros elementos de prova. - A decisão que manteve a segregação do réu não merece ser desconstituída, na medida em que permanecem inalterados os motivos que ensejaram o decreto prisional. - É de rigor a manutenção das condenações se a materialidade e a autoria delitivas foram devidamente comprovadas, sobretudo pelos relatos das vítimas que, em sede de crimes patrimoniais, revestem-se de extrema relevância para o deslinde do caso, corroborados ainda pela prova técnica e testemunhal colhida em juízo. - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a manutenção das penas-bases em patamares superiores ao mínimo legal, «quantum justo e razoável, suficiente para a reprovação e prevenção dos delitos praticados. - O aumento da pena-base em razão da existência de circunstância judicial negativa é definido pela discricionariedade motivada do Julgador, em cada caso concreto, respeitando os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, não sendo obrigatória a utilização de critério matemático pré-estabelecido. - A condenação ao pagamento das custas processuais decorre de expressa disposição legal (CPP, art. 804) e, tendo em vista que sua exigibilidade está atrelada à fase de execução da sentença, configura matéria a ser conhecida por este.... ()
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7 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. Condenação por furto simples e pedido de redução de pena por semi-imputabilidade. Recurso de apelação desprovido, com fixação de honorários advocatícios em favor da defensora dativa.
I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o recorrente à pena de 1 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de furto simples, ocorrido em 02 de fevereiro de 2024, quando subtraiu bens da vítima avaliados em R$ 3.210,00. O apelante requer o reconhecimento de sua semi-imputabilidade em razão do uso de drogas e álcool, com a consequente redução da pena.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença condenatória deve ser mantida, considerando o pedido de reconhecimento da semi-imputabilidade do apelante em razão do uso de drogas e álcool no momento da prática do crime de furto simples.III. Razões de decidir3. A embriaguez voluntária ou culposa não afasta a imputabilidade penal do agente, conforme o art. 28, II do CP.4. O reconhecimento da inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu (art. 26, caput e parágrafo único do CP) depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal nele previsto. A defesa não apresentou laudo pericial ou prova técnica que atestasse comprometimento da capacidade de autodeterminação do apelante.5. A autoria e materialidade do delito de furto foram amplamente comprovadas pelo conjunto probatório.6. O alegado estado de embriaguez não demonstrou a incapacidade do apelante de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento.7. A sentença condenatória foi mantida por seus próprios fundamentos, sem elementos que justificassem a redução da pena ou a absolvição por inimputabilidade.IV. Dispositivo e tese8. Apelação criminal parcialmente conhecida e desprovida, mantendo a sentença condenatória por seus próprios fundamentos, com fixação de honorários advocatícios em favor da defensora dativa no valor de R$ 700,00.Tese de julgamento: A embriaguez voluntária ou culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, não afasta a imputabilidade penal do agente, tampouco autoriza a redução da pena com fundamento na semi-imputabilidade, salvo se causada por caso fortuito ou força maior, capaz de tornar o agente total ou parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, caput, e CP, art. 28, § 2º; CPP, arts. 804 e 805; Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 10.12.2024; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27.04.2023; STJ, REsp. Acórdão/STJ; TJPR, ApCr 0000830-50.2022.8.16.0041, Rel. Desª. Cristiane Tereza Willy Ferrari, j. 12.10.2024;Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o recurso de apelação apresentado pelo réu, que pedia a redução da pena por estar sob efeito de drogas e álcool no momento do crime, não foi aceito. O juiz entendeu que, mesmo que o réu tenha usado essas substâncias, isso não o isenta de responsabilidade pelo furto que cometeu, pois ele tinha plena consciência do que estava fazendo. Assim, a pena de 1 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão, além de multa, foi mantida. Também foi determinado que a defensora do réu receberá R$ 700,00 pelos serviços prestados no processo.... ()
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8 - TJDF Ameaça. Violência doméstica. Provas. Motivos do crime. Dano moral. Gratuidade de justiça. Apelação provida em parte.
I. Caso em exame ... ()
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9 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ADMISSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO SUCESSIVO PREJUDICADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação Crime que visa a reforma de Sentença que condenou o apelante pela prática de furto qualificado por abuso de confiança, tipificado no art. 155, §4º, II, do CP, em razão de ter subtraído diversos bens da vítima, aproveitando-se da confiança depositada nela durante sua ausência. O apelante requer a desclassificação da conduta para furto simples (CP, art. 150, caput) e, sucessivamente, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do apelante deve ser desclassificada de furto qualificado por abuso de confiança para furto simples e, sucessivamente, se a pena privativa de liberdade pode ser substituída por penas restritivas de direitos.III. Razões de decidir3. O pedido de gratuidade da justiça não foi conhecido, pois deve ser avaliado pelo Juízo da Execução.4. A materialidade e a autoria do crime de furto qualificado por abuso de confiança restaram comprovadas por meio de provas documentais e testemunhais, que demonstram que o réu se valeu da relação de confiança estabelecida com a vítima — tendo-lhe sido confiada a chave do imóvel para alimentar o animal de estimação durante a ausência da família — para subtrair bens da residência, configurando-se, assim, a referida qualificadora.5. O pedido sucessivo de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos restou prejudicado, diante da manutenção da condenação.IV. Dispositivo6. Apelação parcialmente conhecida e não provida._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, §4º, II; CPP, art. 804; CPP, art. 201, §2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 06.02.2024; TJPR, 3ª Câmara Criminal, 0002953-22.2024.8.16.0115, Rel. Desembargador Mário Nini Azzolini, j. 24.04.2025; STJ, HC 192.922/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28.02.2012; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0001950-51.2022.8.16.0196, Rel. Desembargador Carvilio da Silveira Filho, j. 30.09.2024.... ()
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10 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. Receptação de carne bovina furtada. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA (art. 180, §3º, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. APELANTE PRESO NA POSSE DE PACOTES DE CARNE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONVERGENTES ENTRE SI. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE CONDUZEM À CONSTATAÇÃO DA CIÊNCIA DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM, SOBRETUDO OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. Recurso de apelação crime CONHECIDO E não provido.
I. Caso em exame1. Apelação criminal visando a reforma da sentença que condenou o apelante pela prática do crime de receptação, em razão da ocultação de 51kg de carne bovina proveniente de furto, com a imposição de pena de um ano de reclusão em regime aberto e multa, sob a alegação de insuficiência de provas quanto à origem ilícita do bem e à intenção dolosa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o apelante tinha conhecimento da origem ilícita da carne bovina que estava em sua posse, caracterizando o crime de receptação.III. Razões de decidir3. A materialidade e autoria do crime de receptação estão comprovadas por diversos elementos probatórios, incluindo depoimentos de policiais e da vítima.4. O apelante apresentou versões contraditórias sobre a origem da carne, o que gera dúvida quanto à sua credibilidade.5. A posse de 51kg de carne bovina, sem documentação que ateste sua origem, indica conhecimento da ilicitude por parte do apelante.6. As alegações de que a carne foi enviada pelo genitor do apelante não foram corroboradas por provas concretas, e os depoimentos dos familiares apresentaram inconsistências.7. Não se admite a desclassificação do crime de receptação dolosa para culposa, pois as circunstâncias do caso indicam que o apelante deveria ter suspeitado da origem ilícita do bem.IV. Dispositivo 8. Recurso de apelação crime conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 180, caput; CPP, art. 804; CPC/2015, arts. 85, §§ 2º e 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no HC 761.594/GO, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12.12.2022; STF, ARE: 804430 MG, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 27.05.2014; TJPR, 5ª Câmara Criminal, 0000032-48.2019.8.16.0024, Rel. Desembargador Renato Naves Barcellos, j. 24.04.2025.... ()
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11 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA (LEI N.11.340/06, ART. 24-A) - RECURSO DEFENSIVO: PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Ao descumprir determinação judicial da qual tinha ciência, aproximando-se indevidamente da vítima, em ação consciente e sem justificativa plausível, resta comprovado o dolo do acusado, amoldando-se a sua conduta àquela prevista no Lei 11.340/2006, art. 24-A. 2. Nos termos do disposto no CPP, art. 804, o pagamento das custas é um dos efeitos da condenação e a análise da condição de hipossuficiência do condenado deve ser remetida ao Juízo da Execução.... ()
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12 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL - NULIDADE RELATIVA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DO ANPP - REJEIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO PARA ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - DISCRICIONARIEDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - DESCABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
A ausência de informação no momento da prisão quanto ao direito ao silêncio constitui nulidade relativa, sendo necessária a comprovação do efetivo e real prejuízo sofrido pela parte. II. Restando satisfatoriamente comprovada nos autos a prática do crime de tráfico de entorpecentes, não há que se falar em absolvição. III. O acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do acusado, haja vista a discricionariedade motivada do Ministério Público em propô-lo, conforme análise do caso concreto e da suficiência e adequação da medida para reprovação e prevenção à infração penal, não cabendo ao Poder Judiciário interferir nos motivos ministeriais para negar o benefício. IV. A condenação ao pagamento das custas processuais é um dos efeitos da condenação criminal (CPP, art. 804). Porém, é possível que a condição de hipossuficiência financeira do condenado justifique a suspensão da exigibilidade do seu pagamento, tal como procedido na sentença.... ()
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13 - TJPR Apelação criminal. Furto Qualificado (art. 155, § 4º, I e II, do CP). Sentença condenatória. Insurgência da defesa. I - Pedido de gratuidade da justiça para fins de isenção das custas processuais. Não conhecimento. Inteligência do CPP, art. 804. Competência do juízo da execução para análise das condições financeiras do agente infrator no momento da cobrança.II - Pedido de isenção da pena de multa. Não conhecimento. Pena pecuniária adstrita à privativa de liberdade. Competência do juízo executor para análise das condições financeiras do agente infrator no momento da cobrança.III - Pleito de isenção da pena substitutiva consistente na prestação pecuniária. Não conhecimento. Alegada impossibilidade de cumprimento. Capacidade de cumprimento da pena que deve ser apreciada pelo Juízo da execução.IV - Alteração da pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. Impossibilidade. Poder discricionário do juízo na escolha da pena alternativa. Natureza sancionatória da reprimenda que impede que sua aplicação fique condicionada ao interesse ou preferência do réu. Alegada incompatibilidade com o horário de trabalho que deve ser aferida pelo Juízo da execução.V - Pedido de redução da pena pecuniária. Impossibilidade. Sentença que já fixou a pena substitutiva no mínimo legal. Inteligência do art. 45, §1º, do CP.1. Considerando-se que cabe ao Juízo da execução analisar a eventual insuficiência de recursos financeiros do sentenciado para fins de isenção da condenação ao pagamento das custas processuais, não se conhece do pedido de concessão de gratuidade da justiça.2. Cominada pena de multa ao delito, a sua imposição ao agente é de caráter necessário, haja vista cuidar-se de sanção penal prevista no preceito secundário da norma, não sendo possível a sua isenção, ante a inexistência de previsão legal, todavia, em havendo pretensão de suspensão de sua exigibilidade em razão de aventada hipossuficiência econômica, cabe ao Juízo da execução tal análise, de modo que a existência de pedido nesse sentido não comporta conhecimento nessa esfera recursal.3. Da mesma forma, cabe ao Juízo da execução analisar a eventual insuficiência de recursos financeiros do sentenciado para fins de isenção ao pagamento da prestação pecuniária. 4. A imposição de reprimenda alternativa no processo penal é ato discricionário do juiz, cujo caráter sancionatório não admite sua substituição por mera conveniência do réu, pois a finalidade punitiva da medida prevalece sobre interesses individuais. Eventual incompatibilidade da prestação de serviços à comunidade com a jornada de trabalho e a necessidade de sua readequação devem ser apreciadas pelo Juízo da execução penal.5. A prestação pecuniária, nos exatos termos do art. 45, §1º, do CP, «consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. Logo, incabível a redução da prestação pecuniária quando já fixada no seu mínimo legal de 1 (um) salário-mínimo.6. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
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14 - TJPR Recurso de apelação. Receptação simples. art. 180, ‘caput’, do CP. Sentença condenatória. Insurgência da defesa. I - Pedido de gratuidade da justiça para fins de isenção das custas processuais. Não conhecimento. Inteligência do CPP, art. 804. Competência do juízo da execução. II - Mérito. Pretensão absolutória sob a tese de insuficiência de provas. Impossibilidade. Autoria e materialidade sobejamente comprovadas. Constatação de amplo supedâneo probatório. Validade e relevância do depoimento da vítima e dos policiais militares. Relatos das testemunhas que se mostraram harmônicos e devidamente corroborados em juízo. Origem proscrita do bem e dolo evidenciados. Réu que confessou saber se tratar de bem de origem ilícita, além da confirmação do recebimento e da condução da bicicleta motorizada. Dolo devidamente demonstrado. Absolvição descabida. III - Pretensão de desclassificação para a modalidade culposa. Impossibilidade. Elementos probatórios que demonstram o dolo no agir do apelante corroborado pela confissão do apelante que confirmou ter ciência de que o bem era ilícito. Decreto condenatório mantido. IV - Dosimetria da pena. Pretensão de fixação da pena-base no mínimo legal. Impossibilidade. Fundamentação idônea para valorar negativamente a culpabilidade e os antecedentes. Réu que praticou o crime enquanto se encontrava cumprindo pena em regime aberto. Maior grau de reprovabilidade da conduta evidenciado. Culpabilidade valorada de maneira correta. Antecedentes. Incremento fundamentado em condenações diversas das utilizadas para agravar a pena pela reincidência. Réu multirreincidente. Pena-base mantida. V - Pretensão de realização da compensação integral entre agravantes e atenuantes. Não acolhimento. Acusado que ostenta diversas condenações definitivas. Multirreincidência caracterizada. Preponderância da agravante. Tema 585 do STJ. Compensação parcial correta. VI - Pleito de alteração do regime inicial do cumprimento da pena para o semiaberto. Não acolhimento. Embora a pena imposta seja inferior a 04 anos, o réu é reincidente e possui duas circunstâncias judiciais desfavoráveis consistentes na culpabilidade e nos maus antecedentes. Expressa previsão legal. art. 33, §§2º e 3º, do CP e da Súmula 269, STJ. Definição do regime inicial fechado que se mostra escorreita. Precedentes. Recurso parcialmente conhecido, e na parte conhecida, desprovido. 1. Cabe ao Juízo de Execução Penal analisar eventual insuficiência de recursos financeiros do sentenciado para fins de isenção da condenação ao pagamento das custas processuais. 2. Em se tratando de crime de receptação dolosa, a demonstração de que o agente tem ciência sobre a origem ilícita da coisa pode dar-se pelo cotejo das circunstâncias que envolvem o fato, incluindo a conduta do acusado, já que não se pode penetrar em seu foro íntimo e dessa forma aferir-se o dolo de maneira direta. 3. Mostra-se correta a condenação daquele que é flagrado na detenção de objetos de crime patrimonial anterior quando não comprovado o desconhecimento da origem ilícita do bem. ‘In casu’, réu que confessou saber da origem ilícita do bem e mesmo assim recebeu e conduziu a bicicleta motorizada. 4. É plenamente permitido ao Magistrado realizar aumentos na primeira fase da dosimetria, em um juízo de discricionariedade, dentro das balizas legais, desde que o faça de forma fundamentada e idônea, utilizando-se de fatos concretos do caso penal que não caracterizem nem extrapolem os limites legais impostos por um sistema de penas relativamente indeterminada. 5. A pretensão de reforma da sentença em relação à dosimetria da pena não deve ser acolhida, uma vez que, em análise pormenorizada da dosimetria, verifica-se que não merece qualquer reparo, sendo suficiente e proporcional a pena aplicada ao réu, em respeito ao princípio da individualização da pena. 6. A preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea se revela acertada quando caracterizada a multirreincidência do acusado. Nos termos do Tema 585 do STJ, «é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no CP, art. 61, I, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. 7. A reincidência e/ou a existência de circunstâncias judiciais negativas são fatores de determinação da pena que impõem a fixação de regime mais gravoso, diante da expressa previsão do art. 33, §§2º e 3º, do CP. Precedentes. 8. Na hipótese de valoração de circunstâncias judiciais em desfavor na primeira fase da dosimetria da pena concretizada para o réu reincidente, não se aplica o disposto na Súmula 269/STJ, a qual prevê que o regime semiaberto será admitido ao réu reincidente, condenado a pena inferior a 04 (quatro) anos, o regime semiaberto, somente se favoráveis as circunstâncias judiciais. 9. Embora a pena aplicada seja inferior a 04 (quatro) anos, verifica-se que o réu reincidente e ostenta circunstâncias judiciais desfavoráveis, razão pela qual é cabível a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena, pela aplicação do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Precedentes do STJ e do TJPR. 10. Recurso parcialmente conhecido, e nesta extensão, desprovido.
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15 - TJDF APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DA DEFESA. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ERRO MATERIAL. CORREÇÃO NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL, REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. MÉRITO. PAGAMENTO DE DIAS-MULTA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PLEITO A SER ANALISADO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA.
1. É possível a correção de erro material na sentença, quando, embora ela tenha afirmado que uma circunstância judicial foi valorada negativamente, observa-se dos autos, inclusive da pena aplicada, que não houve valoração negativa de nenhuma circunstância judicial. ... ()
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16 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21) - PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - REJEIÇÃO. MÉRITO ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
1.Na contravenção de vias de fato praticada no âmbito doméstico e familiar a ação penal é pública incondicionada, nos termos do art. 17 do Decreta Lei 3.688/1941, que não foi alterado pela Lei 9.099/1995, nem pela Lei 11.340/2006 e, portanto, prescinde de representação. ... ()
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17 - TJPR Direito penal e processual penal. Apelação Crime. Associação criminosa para tráfico de drogas. Recurso dos réus (apelações 1 a 9) não providos.
I. Caso em exame1. Apelação Crime visando a reforma da sentença que condenou os réus pela prática de associação para o tráfico de entorpecentes, com base em provas que demonstraram a atuação conjunta e organizada dos acusados em atividades ilícitas nos municípios de Rio Negro/PR e Campo do Tenente/PR, entre outros, durante um período prolongado. Os apelantes requerem absolvição, nulidades processuais, readequações de pena e outros benefícios legais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os apelantes foram corretamente condenados pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas, considerando a suficiência das provas apresentadas e a configuração do animus associativo entre os réus.III. Razões de decidir3. Não conhecimento. 3.1. O pedido de gratuidade da justiça e isenção de custas processuais deve ser dirigido ao Juízo da Execução, não sendo objeto de análise nesta instância.3.2. Não há interesse recursal quanto ao pedido para recorrer em liberdade, eis que o tema já foi decidido de modo favorável a ré Andressa pela r. sentença.3.3. Pleito de conversão do regime inicial semiaberto para prisão domiciliar não conhecido, pois se trata de matéria afeta ao Juízo de Execução.4. Preliminares.4.1 A conexão entre as ações penais não se aplica, pois os fatos investigados são distintos e não há identidade de partes, causa de pedir ou pedido.4.2 A nulidade da extração de dados dos aparelhos telefônicos foi afastada, pois realizada com autorização judicial e sem comprovação de prejuízo.5. Mérito.5.1. A materialidade e autoria do crime de associação para o tráfico estão corroboradas por diversas provas, incluindo diálogos interceptados e apreensões de entorpecentes.5.2. Os réus atuavam em conluio, com funções definidas, para a prática do tráfico de drogas, demonstrando a estabilidade e permanência da associação criminosa.5.3. A investigação revelou que a organização utilizava motoristas de aplicativos para o transporte de drogas, evidenciando a complexidade e a estrutura do tráfico.5.4. As provas coletadas, incluindo depoimentos de policiais e diálogos extraídos de celulares, confirmam a participação ativa de todos os réus na associação para o tráfico.5.5. A atuação dos réus foi interligada, com movimentações financeiras e logísticas que sustentavam a continuidade das atividades ilícitas, mesmo após prisões de membros da organização.5.6. Não há provas que demonstrem que a apelante (Andressa) agiu sob coação moral irresistível, pois a mera alegação de ameaças não é suficiente.5.7. Para a configuração do estado de necessidade, é necessário demonstrar que a ação foi para salvar um bem jurídico em perigo atual, o que não foi provado.5.8. A majorante do tráfico interestadual foi mantida, pois a intenção de realizar o tráfico entre estados foi comprovada, independentemente da efetiva transposição de fronteiras.5.9. A apelante (Andressa) não preenche os requisitos para a aplicação da causa especial de diminuição de pena do tráfico provilegiado, pois integra organização criminosa e se dedica a atividades criminosas6. Dosimetria.6.1. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal devido à gravidade das condutas, natureza e quantidade das substâncias entorpecentes envolvidas, além de maus antecedentes de alguns réus, e relação aos mesmos.6.2. A jurisprudência do STJ reforça que a natureza e a quantidade da substância entorpecente devem ser consideradas na dosimetria da pena, não necessariamente como fator único.6.3. A manutenção do regime fechado foi justificada pela presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis e pela gravidade concreta dos delitos.6.4. A negativa do direito de recorrer em liberdade foi fundamentada na manutenção das circunstâncias que justificaram a prisão preventiva.7. O pedido de restituição de bens apreendidos foi negado, pois os bens foram utilizados na prática criminosa, conforme previsto na legislação pertinente.IV. Dispositivo e tese8. Apelações dos réus Edson Júnior Mattge, Jaílsson de Jesus Fernandes dos Santos, Kelli Machado e Maicon Rosnei Quirino da Cruz conhecidas e desprovidas e as apelações dos réus Andressa Merian Lopes, Fábio Alves, Geovane Rodrigues Vaz, Noeli Aparecida da Silva e Rudinei Wilhelm Mattge parcialmente conhecidas e desprovidas._________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, arts. 33, caput, e 35; CP, art. 40, V; CPP, art. 804. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no HC 462.030, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05.03.2020; TJPR, REsp 1.853.401, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25.08.2020; TJPR, HC 232.960, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15.10.2015.... ()
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18 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PERLIMINARES - INÉPCIA DA INICIAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - NÃO OBSERVADA - MATÉRIA SUPERADA - MÉRITO - PALAVRA POLICIAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DEMONSTRADA - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - DECOTE - IMPOSSIBILIDADE - CRIME PRATICADO COM MENORES - ISENÇÃO CUSTAS - LEI INCONSTITUCIONAL - SUSPENSÃO CUSTAS - POSSIBILIDADE - LIBERDADE PROVISÓRIA - ORDEM PÚBLICA.
Preliminar. 1. Não verificada a inépcia da denúncia, pois referida peça processual atende aos requisitos dos arts. 41 c/c 395, ambos do CPP e descreve de forma satisfatória a conduta do acusado, permitindo-lhe a Ampla Defesa, inviável a anulação do feito. 2. Apresentado arcabouço informativo mínimo acerca da materialidade e autoria, não há que se falar em ausência de justa causa para a deflagração da ação penal. Não obstante, proferida a sentença penal, fica superada a alegação de ausência de justa causa, pois o juízo de mérito substitui o juízo de admissibilidade da denúncia. Mérito. 3. O depoimento de policiais pode servir de referência na verificação da materialidade e autoria delitivas, bem como funcionar como meio probatório válido para fundamentar a condenação, mormente quando for colhido em juízo com a observância do contraditório e em harmonia com os demais elementos de prova. 4. Demonstrado nos autos a participação dos corréus de forma estável e permanente em associação voltada para a prática do Tráfico de Drogas, necessária a condenação destes pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 35. 5. Demonstrado o envolvimento de menores no Tráfico de Drogas e na Associação para o Tráfico praticada pelo réu, não há que se afastar a causa de aumento de pena da Lei 11.343/06, art. 40, VI. 6. Declarada inconstitucional a Lei Estadual 14.939/03 por meio de Arguição de Inconstitucionalidade 1.0647.08.088304-2/002, diante do Órg ... ()
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19 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35 - NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO - INOCORRÊNCIA - PROVA LÍCITA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PROVAS SUFICIENTES - MINORANTE DO ART. 33, §4º - INCOMPATIBILIDADE COM CONDENAÇÃO PELO ART. 35 - REDUÇÃO DAS PENAS - VALORAÇÃO INDEVIDA DE VETORIAIS - ABRANDAMENTO DE REGIME - ISENÇÃO DAS CUSTAS - DESCABIMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO - AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA - EXCLUSÃO. 1.
Não há nulidade na busca e apreensão quando a medida foi precedida de diligências prévias pelo setor de inteligência da polícia militar, a confirmar a verossimilhança dos relatos anônimos, sendo o mandado judicial devidamente fundamentado com base em indícios concretos. 2. Mostrando-se robusto o contexto probatório produzido no sentido de demonstrar que os acusados possuíam substância tóxica destinada à mercancia, correta a condenação pelo crime tipificado na Lei 11.343/06, art. 33. 3. Comprovada a união estável e permanente entre os acusados para fins de tráfico, com divisão de tarefas e estrutura mínima de funcionamento, resta configurada a associação criminosa da Lei 11.343/06, art. 35. 4. A condenação concomitante pelo crime de associação para o tráfico afasta, por incompatibilidade lógica e jurídica, a aplicação da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. 5. A conduta social não pode ser negativada com base unicamente na condição de dependência química, por se tratar de problema de saúde pública, e não de traços de má índole ou desvio de caráter. 6. A potencial nocividade do entorpecente, embora relevante à luz da Lei 11.343/06, art. 42, não autoriza, por si só, a exasperação da pena-base quando a quantidade apreendida é reduzida e insuficiente para agravar a reprovabilidade da conduta. 7. Réu primário, condenado a pena de 8 ... ()
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20 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Furto qualificado. Provas suficientes. Reexame probatório. Agravo improvido.
I - CASO EM EXAME... ()