Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 812.1834.4068.9431

1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E ISENÇÃO OU SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.

A isenção das custas processuais não encontra amparo legal, sendo o seu pagamento consequência legal da sentença condenatória, com determinação expressa no CPP, art. 804. Contudo, mesmo em sede de execução penal, não consiste em violação da coisa julgada a concessão da assistência judiciária gratuita e a suspensão de tal incumbência, quando o apenado não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais decorrentes de condenação por ele suportada. Entendimento desta Corte e do STJ. E, diante da alegação de que o agravante não possui condições financeiras, sendo, inclusive, representado pela Defensoria Pública do Estado, presume-se, pois, sua hipossuficiência econômica, permitindo a concessão do benefício referido, nos termos do CPC, art. 98. Por outro lado, ainda que fosse determinada a suspensão das custas, estas não mais poderiam ser cobradas do apenado, visto que a decisão que determinou o pagamento - sentença condenatória - transitou em julgado no ano de 2018, ou seja, há mais de 05 anos. E, nos termos do § 3º, do CPC, art. 98, depreende-se que as custas somente poderão ser executadas até 05 anos após o trânsito em julgado da decisão que as incumbiu. A solução adequada ao caso, portanto, é a extinção de tal obrigação. Dessa forma, vai extinta a exigibilidade do pagamento das custas processuais. ... ()

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