Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO MAJORADO, POR 02 (DUAS) VEZES - PRELIMINARES: ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS - TESE INFUNDADA - TESTEMUNHA QUE PRESTOU SEU DEPOIMENTO INICIAL DE FORMA LIVRE E ESPONTÂNEA - VERSÃO CONFIRMADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - VIOLAÇÃO A DOMICÍLIO - NÃO OCORRÊNCIA - ESTRITO CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO - NULIDADE NO ATO DE RECONHECIMENTO PESSOAL DOS ACUSADOS - VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226 - INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS NOS AUTOS - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO: CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NÃO CABIMENTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS EM COERÊNCIA COM OS DEMAIS TESTEMUNHOS E PROVA TÉCNICA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JULGADOR - AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO PRÉ-ESTABELECIDO - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. -
Se as informações inicialmente obtidas pela testemunha foram prestadas de forma livre e espontânea, ausente prova da suposta coação, e cuja procedência foi certificada nos autos, não há nada a macular as provas obtidas, menos ainda as investigações. - Não há nulidade na ação dos policiais que adentraram em domicílio particular sem mandado de busca e apreensão. - A Constituição da República, no art. 5º, XI, dispõe a respeito da proteção constitucional da propriedade privada que, em regra, é inviolável, salvo exceções mencionadas no próprio texto: a) consentimento do morador; b) flagrante delito; c) prestação de socorro; d) em caso de desastre; e) durante o dia, mediante prévia determinação judicial em diligência de busca e apreensão. - Considerando que as buscas domiciliares foram efetuadas em razão do estrito cumprimento dos mandados de busca e apreensão legalmente autorizados, não há falar em violação de domicílio na ação policial ao adentrar nos imóveis e arrecadar objetos relevantes para o deslinde dos fatos, sendo lícitos, portanto, os resultados probatórios obtidos. - A ausência de observância dos procedimentos dispostos no CPP, art. 226 no ato de reconhecimento dos acusados não enseja nulidade, notadamente quando presentes nos autos outros elementos de prova. - A decisão que manteve a segregação do réu não merece ser desconstituída, na medida em que permanecem inalterados os motivos que ensejaram o decreto prisional. - É de rigor a manutenção das condenações se a materialidade e a autoria delitivas foram devidamente comprovadas, sobretudo pelos relatos das vítimas que, em sede de crimes patrimoniais, revestem-se de extrema relevância para o deslinde do caso, corroborados ainda pela prova técnica e testemunhal colhida em juízo. - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a manutenção das penas-bases em patamares superiores ao mínimo legal, «quantum justo e razoável, suficiente para a reprovação e prevenção dos delitos praticados. - O aumento da pena-base em razão da existência de circunstância judicial negativa é definido pela discricionariedade motivada do Julgador, em cada caso concreto, respeitando os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, não sendo obrigatória a utilização de critério matemático pré-estabelecido. - A condenação ao pagamento das custas processuais decorre de expressa disposição legal (CPP, art. 804) e, tendo em vista que sua exigibilidade está atrelada à fase de execução da sentença, configura matéria a ser conhecida por este.... ()
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