1 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL INDEFERIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ALONGAMENTO DE DÍVIDA. VALIDADE DO TÍTULO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por Lindomar Castilho Gonçalves de Rezende e Maria Aparecida Neris da Rocha contra sentença que, em ação monitória proposta pelo Banco do Brasil S/A. acolheu parcialmente os embargos monitórios para declarar abusiva a cláusula de inadimplemento, vedando a cobrança da comissão de permanência, mas mantendo a exigibilidade do débito com os encargos moratórios ajustados à taxa de juros remuneratórios pactuada no período de normalidade, juros moratórios de 1% ao ano e multa de 2%, constituindo título executivo judicial e condenando os embargantes ao pagamento proporcional das custas e honorários. ... ()
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2 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CRÉDITO RURAL. NATUREZA DA DÍVIDA. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.I. CASO EM
EXAMEApelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, reconhecendo a abusividade na cobrança de juros remuneratórios e moratórios em cédula de crédito bancário, com limitação dos encargos aos percentuais legais do crédito rural, determinação de repetição do indébito (simples até 30/03/2021 e em dobro após essa data), descaracterização da mora e redistribuição proporcional dos ônus sucumbenciais (30% ao embargante e 70% ao banco exequente).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá seis questões em discussão: (i) definir se a cédula de crédito bancário executada constitui novação de dívida de natureza rural, com a consequente aplicação da legislação específica; (ii) verificar a validade da limitação dos juros remuneratórios; (iii) estabelecer a adequação da limitação dos juros moratórios; (iv) aferir a existência de encargos abusivos e a possibilidade de descaracterização da mora; (v) analisar a possibilidade de repetição do indébito em dobro; e (vi) avaliar a correção na distribuição dos ônus de sucumbência.III. RAZÕES DE DECIDIR1. A ausência de impugnação à decisão saneadora que afastou a aplicação do CDC implica preclusão, impedindo nova apreciação da matéria.2. A instituição financeira não comprovou que a dívida executada não decorre de crédito rural, aplicando-se, portanto, o Decreto-lei 167/1967. 3. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, sem autorização do Conselho Monetário Nacional, viola o Decreto-lei 167/1967, art. 5º e o Decreto 22.626/1933, art. 1º, justificando sua limitação.4. Os juros moratórios devem ser limitados a 1% ao ano, conforme o parágrafo único do Decreto-lei 167/1967, art. 5º, sendo indevida a cobrança contratual de 1% ao mês.5. A cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual descaracteriza a mora, nos termos da tese firmada pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ (recurso repetitivo).6. A repetição em dobro dos valores pagos indevidamente é devida apenas para cobranças efetuadas após 30/03/2021, conforme entendimento firmado no EAREsp. Acórdão/STJ.7. A distribuição dos ônus sucumbenciais em 70% para o banco e 30% para o devedor reflete corretamente o êxito parcial de cada parte, devendo ser mantida.IV. DISPOSITIVO E TESEApelação parcialmente conhecida e desprovida.Tese de julgamento: 1. A cédula de crédito bancário que novar dívida de origem rural está sujeita à legislação específica do crédito rural.2. Os juros remuneratórios em operações de crédito rural devem respeitar o limite de 12% ao ano, salvo autorização do CMN.3. Os juros moratórios em crédito rural devem ser limitados a 1% ao ano, conforme o Decreto-lei 167/1967. 4. A cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual descaracteriza a mora._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.009, 1.015, XI, 400, 434, 505, 507 e 85, § 11; Decreto-lei 167/1967, art. 5º e parágrafo único; Decreto 22.626/1933, art. 1º; CDC, art. 42, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 22.10.2008 (repetitivo); STJ, AgRg no REsp. 1.169.384, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 26.05.2015; STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 07.03.2017; STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 21.10.2020; TJPR, AC 0001470-25.2019.8.16.0052, Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira, j. 16.08.2021; TJPR, AC 0000784-78.2019.8.16.0134, Rel. Des. Rosana Andriguetto de Carvalho, j. 29.05.2020.... ()
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3 - TJPR APELAÇÕES CÍVEIS (1) E (2). EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1. APELAÇÃO (1) DO BANCO/EMBARGADO: 1.1. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA RURAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. COMANDO SENTENCIAL NESSE EXATO SENTIDO. NÃO CONHECIMENTO. 1.2. JUROS MORATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA TAXA DE 1% AO ANO (DECRETO-LEI 167/67, ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO). NÃO ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PRECEDENTES. 2. APELAÇÃO (2) DO EMBARGANTE: 2.1. PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA RURAL. TESE AFASTADA. NÃO ATENDIMENTO DO ITEM 2.6.4, DO MANUAL DE CRÉDITO RURAL. DIFICULDADE DECORRENTE DO PREÇO Da LeiTE E INSUMOS. PONTOS NÃO CARACTERIZADOS COMO EXTRAORDINÁRIOS E IMPREVISÍVEIS. FATORES CLIMÁTICOS ADVERSOS NÃO DEMONSTRADOS. PRECEDENTES. 2.2. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TESE REJEITADA. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL OMISSO, TODAVIA, QUANTO À LIMITAÇÃO DESSES JUROS. CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZA O LIMITE DE 12% AO ANO PREVISTO NO DECRETO 22.626/1933. PRECEDENTES. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE, NO CASO, ESTÁ SUBMISSA AO REGRAMENTO RURAL PRÓPRIO (DECRETO-LEI 167/1967) E PREVIU JUROS 9,251% AO ANO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU NULIDADE DA CLÁUSULA. 2.3. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA REGULAR NOS TÍTULOS DE CRÉDITO RURAL. INTELIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 167/1967, art. 5º, CAPUT, E DA SÚMULA 93/STJ. CAPITALIZAÇÃO QUE PODE TER PERIODICIDADE INFERIOR À SEMESTRAL (RESP REPETITIVO 1.333.977/MT) E, NA ESPÉCIE, HOUVE EXPRESSA PACTUAÇÃO. 2.4. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. NÃO INCIDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 85, § 11.APELAÇÃO (1) PARCIALMENTE CONHECIDA E NÃO PROVIDA.APELAÇÃO (2) CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
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4 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO AGRÁRIO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. JUROS DE MORA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA SANAR VÍCIO NO DISPOSITIVO.
I. CASO EM EXAMEEmbargos de Declaração opostos contra acórdão proferido pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que deu parcial provimento ao recurso do embargante em Ação Declaratória de Prorrogação de Cédulas Rurais c/c Revisional de Cláusulas Contratuais. ... ()
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5 - TJMG DIREITO AGRÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VENDA CASADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAção monitória ajuizada por instituição financeira visando ao reconhecimento da exigibilidade de cédula rural pignoratícia no valor de R$ 148.600,00. O requerido opôs embargos, alegando direito à prorrogação do débito por frustração de safra, abusividade na capitalização mensal de juros, prática de venda casada com seguro penhor e impossibilidade de negativação. Sentença rejeitou os embargos e julgou procedente o pedido monitório, convertendo-o em título executivo judicial. Apelação interposta com reiteração das teses defensivas. ... ()
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6 - TJPR Direito civil e processual civil. Apelação cível. Embargos à execução de cédula de crédito rural e limites de juros moratórios. Recursos (apelações 1 e 2) desprovistos, com majoração dos honorários de sucumbência a serem pagos pelos devedores em 2%.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou a aplicação dos encargos moratórios legais em embargos à execução, opostos em face da pretensão do Banco do Brasil, que buscava a cobrança de dívida oriunda de cédula de crédito rural, com os devedores requerendo a prorrogação da dívida e alegando abusividade nos juros e tarifas cobradas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em Saber se a relação jurídica entre as partes se submete ao CDC e se são válidas as tarifas cobradas pela instituição financeira, além da adequação dos honorários de sucumbência em razão do êxito parcial dos devedores nos embargos à execução.III. Razões de decidir3. Os juros moratórios devem ser limitados a 1% ao ano, conforme o Decreto-lei 167/1967. 4. A relação jurídica não se enquadra no CDC, pois a liberação de crédito visa exclusivamente a atividade rural.5. A cobrança de tarifas de estudo de operações rurais é lícita, desde que expressamente pactuada no contrato.6. Os devedores não obtiveram êxito em seus pedidos, exceto na limitação dos juros moratórios, o que justifica a sucumbência mínima do banco.7. Honorários de sucumbência foram majorados em 2% em favor do procurador da parte adversa.IV. Dispositivo e tese8. Apelações cíveis conhecidas e desprovidas, majorando os honorários de sucumbência a serem pagos pelos devedores em 2%.Tese de julgamento: Nos contratos de cédula de crédito rural, a aplicação de juros moratórios deve ser limitada a 1% ao ano, conforme disposto no Decreto-lei 167/1967, não se aplicando o CDC às relações que visem exclusivamente o fomento da atividade rural._________Dispositivos relevantes citados: Citação das normas utilizadas como fundamentos da decisão:, CPC/2015, art. 85, § 2º, e CPC/2015, art. 487, I; Decreto-lei 167/1967, art. 5º, p.u.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16.11.2020; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Terceira Turma, j. 17.02.2025; Súmula 298/STJ; Súmula 83/STJ; Súmula 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os pedidos do Banco do Brasil e dos devedores não foram aceitos. O banco queria manter os juros altos, mas o juiz disse que os juros devem ser de 1% ao ano, conforme a lei. Os devedores pediram que o CDC fosse aplicado, mas o juiz explicou que isso não se aplica porque eles não são considerados consumidores nesse caso. Além disso, as tarifas cobradas pelo banco foram consideradas legais. No final, o juiz aumentou os honorários que os devedores devem pagar, porque eles só ganharam em parte do que pediram. Portanto, a decisão do juiz de primeira instância foi mantida.... ()
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7 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. «CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO RURAL FIXO - CLÁUSULAS ESPECIAIS. EMBARGOS MONITÓRIOS. SENTENÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS, CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL E DETERMINAÇÃO DE RECÁLCULO DO DÉBITO. 1. INSURGÊNCIA DO AUTOR/EMBARGADO. 1.1. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NOS TÍTULOS DE CRÉDITO RURAL. TESE NÃO ACOLHIDA. CAPITALIZAÇÃO AUTORIZADA PELO DECRETO-LEI 167/1967, art. 5º, E SÚMULA 93/STJ, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. CAPITALIZAÇÃO QUE, INCLUSIVE, PODE TER PERIODICIDADE INFERIOR À SEMESTRAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP REPETITIVO 1.333.977/MT. ABUSIVIDADE NO CASO DA COBRANÇA MENSAL, TODAVIA, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA EM PERIODICIDADE SEMESTRAL. AUTORIZAÇÃO EX LEGE. PRECEDENTES. 1.2. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AFASTAMENTO. TESE REJEITADA. COBRANÇA ABUSIVA DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL (RESP REPETITIVO 1.061.530/RS - ORIENTAÇÃO 2). CORRETO EXPURGO DOS ENCARGOS DAÍ DECORRENTES. PRECEDENTES. 1.3. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL E INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DA TAXA SELIC, EM DATA ANTERIOR (18.06.2018) AO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO (25.10.2019). NÃO CABIMENTO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO MONITÓRIA QUE CONSTITUIU TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL NO MONTANTE RESULTANTE DO RECÁLCULO DO DÉBITO, COM EXPURGO DAS ABUSIVIDADES RECONHECIDAS, SUBSTITUINDO A AVENÇA QUE ORIGINOU A DÍVIDA. ENTENDIMENTO ATUAL DE QUE OS ENCARGOS CONTRATUAIS PACTUADOS DEVEM INCIDIR ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESSES ENCARGOS NO CASO, TODAVIA, DIANTE DA DETERMINAÇÃO DO RECÁLCULO DO DÉBITO FRENTE ÀS ABUSIVIDADES RECONHECIDAS. CIRCUNSTÂNCIA QUE EXIGE A MANUTENÇÃO DO MARCO TEMPORAL ESTABELECIDO NA SENTENÇA (DATA DO VENCIMENTO), SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. NÃO INCIDÊNCIA. RÉU/EMBARGANTE REVEL NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL (CPC/2015, art. 76, § 1º, II). INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 85, § 11.APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
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8 - TJMG DIREITO CIVIL E DIREITO AGRÁRIO. AÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE CÉDULA RURAL C/C REVISIONAL. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL E DE JUSTIÇA GRATUITA. REJEIÇÃO. RENEGOCIAÇÃO FIRMADA APÓS O PRAZO LEGAL. INAPLICABILIDADE DO ALONGAMENTO DA DÍVIDA PREVISTO NA LEI 13.606/2018 E RESOLUÇÃO BACEN 4.660/2018. ABUSIVIDADE DOS JUROS DE MORA SUPERIORES A 1% AO ANO. PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Recursos de Apelação interpostos contra sentença que, em sede de ação de prorrogação de cédula rural c/c revisional, julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para determinar o alongamento da dívida, declarar a nulidade da cláusula de seguro penhor e fixar os ônus da sucumbência em desfavor do banco. ... ()
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9 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Cédula de crédito rural. Cdi. Juros de mora. Capitalização diária. Descaracterização da mora. Distribuição de custas e honorários. Ausência de vícios. Rejeição dos embargosI. Caso em exame1.1. A embargante opôs embargos de declaração contra acórdão proferido em apelação cível interposta contra sentença que acolheu parcialmente os embargos à execução, limitando os juros de mora a 1% ao ano, afastando a capitalização diária e reconhecendo a descaracterização da mora, com distribuição proporcional das custas e honorários.1.2. A embargante alegou contradição quanto à aplicação da taxa CDI, omissão quanto à limitação dos juros moratórios efetivamente cobrados, ausência de capitalização diária e omissão quanto à sucumbência mínima da parte embargante.II. Questões em discussão4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve contradição no acórdão quanto à aplicação da taxa CDI; (ii) saber se houve omissão quanto à limitação dos juros de mora cobrados; (iii) saber se houve omissão ou contradição sobre a capitalização diária dos juros; (iv) saber se houve omissão quanto à análise da sucumbência mínima da parte embargante.III. Razões de decidir3.1. Nos termos do CPC, art. 1.022, cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial.3.2. O acórdão embargado afastou expressamente a aplicação da taxa CDI como índice de correção monetária, destacando sua natureza remuneratória e reconhecendo sua utilização indevida no contrato. Ainda que não tenha havido efetiva cobrança, declarou-se sua ilegalidade com fundamento na Súmula 472/STJ.3.2. Quanto aos juros moratórios, a decisão também foi clara ao manter sua limitação em 1% ao ano, conforme o Decreto-lei 167/1967, art. 5º.3.3. A capitalização diária foi expressamente reconhecida como prevista contratualmente, mas sem indicação da taxa efetiva diária, o que compromete sua validade à luz do CDC, independentemente de o cálculo indicar capitalização mensal.3.4. A descaracterização da mora foi mantida, considerando o reconhecimento da abusividade dos encargos pactuados, conforme jurisprudência do STJ (AgInt no REsp. Acórdão/STJ).3.5. Também não se verificou omissão quanto à distribuição das custas e honorários, uma vez que o acórdão expressamente afastou a configuração de sucumbência mínima diante da relevância do acolhimento das teses dos embargantes.12. Pretende-se, em verdade, rediscutir fundamentos já apreciados, o que se revela incabível em sede de embargos de declaração, conforme entendimento do STJ (EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ).IV. Dispositivo e tese4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: «A rediscussão dos fundamentos do acórdão é incabível em sede de embargos de declaração, quando ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material, sendo inadmissível a utilização do recurso para simples inconformismo com a decisão colegiada.________________________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Decreto-lei 167/1967, art. 5ºJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 472; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, REsp. Acórdão/STJ; STJ, EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ.
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10 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA. RECURSO DESPROVIDO, MANTENDO-SE A SENTENÇA INTEGRALMENTE E MAJORANDO OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PARA 12%. I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, fundamentando-se na legalidade na cobrança de anatocismo e na impossibilidade de prorrogação da dívida, além de condenar o apelante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. O apelante sustenta cerceamento de defesa pela não produção de provas periciais e testemunhais, e requer a nulidade da cobrança de juros sobre juros, a descaracterização da mora e a prorrogação das parcelas da cédula de crédito rural, alegando dificuldades financeiras devido a frustrações de safra.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de provas requeridas pelo apelante e se são cabíveis a nulidade da cobrança de anatocismo, a descaracterização da mora e a prorrogação da dívida rural conforme os requisitos do Manual de Crédito Rural.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não houve cerceamento de defesa, pois o indeferimento das provas pleiteadas se fundamentou na prerrogativa do magistrado de rejeitar pedidos considerados inúteis ou meramente protelatórios.4. A capitalização de juros é válida, pois foi expressamente pactuada no contrato, conforme a jurisprudência do STJ.5. A prorrogação da dívida está condicionada à comprovação de requerimento administrativo prévio e recusa da instituição financeira, requisitos não preenchidos pelo apelante.6. A sentença foi mantida integralmente, pois não houve comprovação da capacidade de pagamento futuro do crédito, caso alongado em quinze anos.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença integralmente.Tese de julgamento: A prorrogação da dívida rural está condicionada à comprovação do prévio requerimento administrativo pelo devedor, à recusa injustificada da instituição financeira e à demonstração da capacidade de pagamento futuro do mutuário, conforme os requisitos estabelecidos no Manual de Crédito Rural._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 370, 371, 487, I, e CPC/2015, art. 85, § 2º; Lei 4.829/1965, art. 14; Decreto-lei 167/1967, art. 5º; Manual de Crédito Rural, item 2.6.4.Jurisprudência relevante citada: TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0001498-07.2021.8.16.0057, Rel. Desembargador Naor Ribeiro de Macedo Neto, 13ª Câmara Cível, j. 08.11.2024; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0001667-42.2022.8.16.0159, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau José Ricardo Alvarez Vianna, 15ª Câmara Cível, j. 06.03.2023; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0001843-76.2024.8.16.0021, Rel. Substituto Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk, 13ª Câmara Cível, j. 07.02.2025; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0000323-50.2022.8.16.0151, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, 13ª Câmara Cível, j. 06.12.2024; Súmula 298/STJ; Súmula 93/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido do apelante, que queria anular a cobrança de juros sobre juros e prorrogar sua dívida com o Banco do Brasil, não foi aceito. O juiz entendeu que a cobrança de juros estava correta, pois estava prevista no contrato, e que o apelante não conseguiu provar que tinha direito à prorrogação da dívida, já que não fez o pedido administrativo antes do vencimento e não mostrou que tinha condições de pagar no futuro. Assim, a decisão anterior foi mantida, e o apelante terá que pagar os custos do processo e os honorários do advogado, que foram aumentados para 12% do valor da causa.... ()
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11 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - CÔNJUGE ANUENTE - OUTORGA UXÓRIA - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PACTUAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - VALOR DA CAUSA - REGULARIDADE.
A existência de título executivo extrajudicial não constitui óbice à propositura de ação monitória, nos termos do CPC, art. 785, que garante ao credor a faculdade de recorrer ao processo de conhecimento para a obtenção de título executivo judicial. A mera condição de cônjuge anuente em contrato de crédito rural não confere legitimidade passiva para figurar no polo passivo da ação monitória, salvo disposição legal ou contratual em contrário. A incidência de juros capitalizados é autorizada quando o contrato for posterior à publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000 e prever expressamente a cobrança do encargo (Decreto-lei 167/1967, art. 5º e REsp. Acórdão/STJ). O valor da causa nas ações monitórias deve ser o valor da pretensão posta em juízo, que corresponde ao valor correspondente ao título, quando a ação estiver nele embasada.... ()
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12 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AGRÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR ANTECEDENTE. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE DÍVIDA RURAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade de débitos vinculados a contratos de crédito rural no âmbito de ação cautelar antecedente ajuizada por produtor rural. A agravante sustentou a ausência dos requisitos legais para a prorrogação da dívida, destacando a falta de documentos comprobatórios por parte do devedor e o decurso do prazo legal para requerimento administrativo. Requereu o provimento do recurso e a revogação da decisão concessiva da tutela de urgência. ... ()
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13 - TJPR Ementa. Direito processual civil. Apelação cível. Embargos à execução. Cédula rural hipotecária. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame1. Recurso com a finalidade de reformar a sentença que declarou a inexigibilidade da comissão de permanência; reconheceu a impenhorabilidade do imóvel dado em garantia hipotecária e condenou a embargada ao pagamento de 50% das custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais fixados em 10% do valor da causa, cabendo a parte embargante os 50% restantes, observada a justiça gratuita concedida.II. Questão em discussão2. A controvérsia cinge-se à cobrança da comissão de permanência; à abusividade dos juros moratórios; à impenhorabilidade do imóvel objeto dos autos e à redistribuição da sucumbência.III. Razões de decidir3. Em relação a comissão de permanência não houve pactuação na cédula rural e nem previsão no demonstrativo de cálculo. Ausência de abusividade. Entretanto, o excesso de execução existente diz respeito apenas aos juros moratórios, uma vez que devem ser limitados a 1% ao ano, na forma do Decreto-lei 167/1967, art. 5º, parágrafo único, sem capitalização, cabendo a exequente retificar o cálculo. Decisão reformada neste ponto.4. Proteção constitucional conferida à pequena propriedade rural com intuito de assegurar os meios de subsistência do agricultor e de sua família. Requisitos de que o imóvel não ultrapasse 4 (quatro) módulos fiscais e seja trabalhado pela família, que devem ser comprovados pelo executado. Requisitos constatados no caso concreto. Decisão mantida.5. Diante da sucumbência recíproca (CPC/2015, art. 86), a embargada foi condenada ao pagamento de 30% (trinta por cento) das custas e despesas processuais, cabendo a parte embargante os 70% (setenta por cento) restantes, observado o art. 98, §3º, do CPC (mov. 8.1).6. Honorários advocatícios do patrono da parte embargante fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico dos embargos (CPC/2015, art. 85, §2º), consistente na diferença do valor executado e o efetivamente devido, a ser aferido no momento da propositura da execução. 7. Os honorários advocatícios do advogado da embargada devem ser fixados em 15% (quinze por cento) sobre o proveito econômico da exequente (valor atualizado do débito mais encargos legais e contratuais), os quais abrangem os embargos e a execução. IV. Dispositivo e tese8. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento: Reconhecer a ausência de cobrança da comissão de permanência. Entretanto, o excesso de execução diz respeito apenas aos juros moratórios, uma vez que devem ser limitados a 1% ao ano, na forma do Decreto-lei 167/1967, art. 5º, parágrafo único, sem capitalização, cabendo a exequente retificar o cálculo._______Dispositivos relevantes citados: Decreto-lei 167/67, art. 5º, parágrafo único; CPC/2015, art. 833, VIII; CF, art. 5º, XXVI.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Relª. Minª. Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 8-2-2023, DJe 7-3-2023; TJPR, Apelação Cível 0010447-65.2016.8.16.0034 - Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira - 16ª Câmara Cível - Julgado em 12-4-2021; Apelação Cível 0017274-70.2011.8.16.0001 - Curitiba - Relª. Desª. Substituta Vania Maria da Silva Kramer - 16ª Câmara Cível - Julgado em 21-10-2019; Apelação Cível 0003284-65.2019.8.16.0119 - Relª. Desª. Themis de Almeida Furquim - 14ª Câmara Cível - Julgado em 28-9-2020; Apelação Cível 0003642-63.2016.8.16.0045 - Rel. Des. Hayton Lee Swain Filho - 15ª Câmara Cível - Julgado em 20-4-2020; Embargos de Declaração Cível 0000856-28.2024.8.16.0122 - Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira - 16ª Câmara Cível - Julgado em 12-8-2024; Apelação Cível 1.640.682-7 - Rel. Des. Paulo Cezar Bellio - 16ª Câmara Cível - Julgado em 12-4-2017; Agravo de Instrumento 0001885-57.2025.8.16.0000 - Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira - 16ª Câmara Cível - Julgado em 17-3-2025.... ()
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14 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. DESVIRTUAMENTO. CRÉDITO RURAL. LIMITAÇÃO DE JUROS E DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. I.
Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, os quais contestavam a validade de três contratos de cédula de crédito bancário, alegando cerceamento de defesa pela não produção de provas periciais, desvirtuamento das operações de crédito rural, alongamento e irregularidades contratuais. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os pedidos de limitação dos juros remuneratórios e moratórios, capitalização de juros, aplicação da legislação rural e descaracterização da mora são procedentes em relação aos contratos de crédito rural questionados.III. Razões de decidir3. O indeferimento de provas irrelevantes não configura cerceamento de defesa, pois a matéria pode ser decidida com base nos documentos já existentes nos autos.4. As cédulas de crédito questionadas se enquadram na legislação do crédito rural, sendo necessária a aplicação das normas específicas, não se aplicando a Lei 10.931/2004. 5. Para a prorrogação da dívida rural, é necessário comprovar o pedido administrativo e a recusa da credora, o que não foi demonstrado no caso.6. Os juros remuneratórios devem ser limitados a 12% ao ano, pois as taxas pactuadas estão acima desse limite e não há autorização do Conselho Monetário Nacional para taxas superiores.7. Os juros moratórios devem ser limitados a 1% ao ano, conforme a legislação rural vigente.8. A capitalização de juros é permitida nas cédulas de crédito rural, desde que haja previsão contratual expressa.9. A cobrança de encargos abusivos no período de normalidade do contrato acarreta a descaracterização da mora.10. O ônus de sucumbência deve ser redistribuído, com o embargante arcando com 60% das custas e honorários, e o embargado com 40%.IV. Dispositivo e tese11. Apelação parcialmente provida para aplicar a legislação rural ao caso, limitando os juros remuneratórios a 12% a.a e os juros moratórios a 1% a.a, com a consequente descaracterização da mora e redistribuição do ônus de sucumbência.Tese de julgamento: Nos contratos de crédito rural, a limitação dos juros remuneratórios deve ser fixada em 12% ao ano e os juros moratórios em 1% ao ano, conforme a legislação específica._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LV; Lei 4.829/1965, arts. 2º e 3º; Decreto-lei 167/1967, art. 5º; Decreto 22.626/1933; MCR, item 9, seção 6, capítulo 2.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª Câmara Cível, 0002086-24.2023.8.16.0031, Rel. Desembargador José Laurindo de Souza Netto, j. 08.07.2024; TJPR, 15ª C. Cível, 0003483-13.2011.8.16.0105, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, j. 24.08.2020; TJPR, 15ª C. Cível, 0000676-34.2019.8.16.0042, Rel. Juiz Fabio Andre Santos Muniz, j. 11.03.2020; TJPR, 15ª C. Cível, 0032732-47.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Hamilton Mussi Correa, j. 15.08.2022; TJPR, 15ª C. Cível, 0015920-02.2020.8.16.0031, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Luciano Campos de Albuquerque, j. 16.05.2022; TJPR, 15ª C. Cível, 0002935-50.2017.8.16.0081, Rel. Juiz Fabio Andre Santos Muniz, j. 21.08.2019; Súmula 93/STJ; Súmula 596/STF.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu parcialmente a favor dos apelantes, que contestavam a cobrança de juros em contratos de crédito rural. A decisão limitou os juros remuneratórios a 12% ao ano e os juros moratórios a 1% ao ano, conforme a legislação específica para crédito rural. Além disso, foi reconhecida a abusividade na cobrança de encargos, o que levou à descaracterização da mora, ou seja, a situação de atraso no pagamento foi considerada irregular. A distribuição das despesas do processo também foi alterada, com os apelantes arcando com 60% dos custos e o apelado com 40%. A decisão foi baseada na análise dos contratos e na legislação que protege os produtores rurais.... ()
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15 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA DE CRÉDITO RURAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. TEORIA DA IMPREVISÃO. ESTIAGEM. EVENTO PREVISÍVEL AO PRODUTOR RURAL. ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. REQUERIMENTO EXTRAJUDICIAL PRÉVIO NÃO COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CAPACIDADE DE PAGAMENTO FUTURO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR À SEMESTRAL. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução, com condenação dos embargantes ao pagamento dos ônus de sucumbência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO ... ()
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16 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. JUROS MORATÓRIOS EM CÉDULA DE PRODUTO RURAL. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO PREVISTA NO DECRETO-LEI 167/1967. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM
EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, sob o fundamento de inadequação da via eleita, diante da necessidade de dilação probatória para a análise das questões suscitadas. O agravante sustenta a ilegalidade da cobrança de juros moratórios acima de 1% ao ano em cédula de produto rural, com base no Decreto-lei 167/1967, art. 5º, e requer a limitação dos juros a esse patamar.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em definir se é aplicável a limitação dos juros moratórios a 1% ao ano, prevista no Decreto-lei 167/1967, art. 5º, às cédulas de produto rural.III. RAZÕES DE DECIDIR1. O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que a limitação dos juros moratórios a 1% ao ano, prevista no Decreto-lei 167/1967, art. 5º, se aplica exclusivamente às cédulas de crédito rural, não abrangendo as cédulas de produto rural, que são regidas pelo princípio da autonomia privada.2. A cédula de produto rural não se confunde com a cédula de crédito rural, possuindo natureza distinta, conforme previsão da Lei 8.929/1994, art. 1º, sendo a primeira representativa de promessa de entrega de produtos rurais e a segunda de promessa de pagamento em dinheiro.3. Não há vedação legal à pactuação de juros moratórios superiores a 1% ao ano nas cédulas de produto rural, desde que expressamente acordados entre as partes, nos termos do princípio da autonomia da vontade.4. O entendimento consolidado do STJ e da jurisprudência desta Corte reafirma a inaplicabilidade da limitação legal prevista no Decreto-lei 167/1967 às cédulas de produto rural.5. Diante disso, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, pois inexiste ilegalidade na cobrança de juros moratórios pactuados acima de 1% ao ano em cédulas de produto rural.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A limitação dos juros moratórios a 1% ao ano, prevista no Decreto-lei 167/1967, art. 5º, aplica-se exclusivamente às cédulas de crédito rural, não alcançando as cédulas de produto rural, que são regidas pelo princípio da autonomia privada.Dispositivos relevantes citados: Decreto-lei 167/1967, art. 5º; Lei 8.929/1994, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 25/11/2019, DJe 29/11/2019; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Des. Convocado do TRF 5ª Região), Quarta Turma, j. 21/06/2018; TJPR, Apelação Cível 0001435-38.2018.8.16.0137, Rel. Des. Fernando Ferreira de Moraes, 13ª Câmara Cível, j. 17/07/2024.... ()
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17 - TJPR PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. 1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO - INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE - ALEGADA CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ALEGADA NECESSIDADE DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.2. RAZÕES DE DECIDIR:2.1. ALEGADA CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - NÃO ACOLHIMENTO - PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL - ARTS. 10, 25 E 41 DO DECRETO-LEI 167/67 DEVIDAMENTE CUMPRIDOS.2.2. JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL QUE ATRAI A LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE 12% AO ANO - INCIDÊNCIA DO DECRETO-LEI 167/1967, art. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO - JUROS CONTRATADOS QUE NÃO SUPERAM 12% AO ANO - LIMITAÇÃO LEGAL RESPEITADA NO CASO CONCRETO.2.3. JUROS MORATÓRIOS - LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS EM 1% AO ANO- DECRETO 167/67 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE TAL ENCARGO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL E, DO MESMO MODO, NÃO APLICADO NA MEMÓRIA DE CÁLCULO.2.4. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - POSSIBILIDADE, DIANTE DA EXPRESSA PACTUAÇÃO.2.5. PLEITO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA COBRANÇA DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. 3. DISPOSITIVO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE ADOTADA: STJ, TERCEIRA TURMA, RESP 1.940.292/PR, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, DJE DE 27/5 /2022 - RESP 973827 RS, REL. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, REL. P/ ACÓRDÃO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 08/08/2012, DJE 24/09/2012 - RESP 1061530/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 22/10/2008, DJE 10/03/2009.
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18 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA RURAL - TÍTULO EXECUTIVO - INADIMPLEMENTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - CLÁUSULA - RELATIVIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA - ENCARGOS POR INADIMPLEMENTO - APLICAÇÃO IRREGULAR NÃO COMPROVADA.
-Nos termos do Decreto-lei 167/1967, art. 10, a Cédula de Crédito Rural constitui título hábil a embasar o Processo de Execução. ... ()
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19 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO RURAL. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. LEI 13.606/18. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À INCAPACIDADE DE PAGAMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA EM CRÉDITO RURAL. ILEGALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança e a reconvenção, reconhecendo o débito do Apelante, com exceção da cobrança de seguros, e indeferindo o pedido de alongamento da dívida rural. O Apelante busca a reforma da sentença para que seja reconhecido o direito ao alongamento da dívida, bem como a ilegalidade da cláusula de comissão de permanência. ... ()
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20 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. PRELIMINARES DE INOVAÇÃO RECURSAL, AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E INÉPCIA DA INICIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta pelo Banco do Brasil S/A contra sentença que, em ação ordinária movida por Edimilson Barbosa da Silva, concedeu a prorrogação da dívida referente à cédula rural pignoratícia 40/02785-6 até 2030, conforme Resolução BACEN 4.660/18, determinando ainda a retirada do nome do autor dos órgãos de restrição ao crédito e a exclusão da cobrança de comissão de permanência. ... ()