Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Cédula de crédito rural. Cdi. Juros de mora. Capitalização diária. Descaracterização da mora. Distribuição de custas e honorários. Ausência de vícios. Rejeição dos embargosI. Caso em exame1.1. A embargante opôs embargos de declaração contra acórdão proferido em apelação cível interposta contra sentença que acolheu parcialmente os embargos à execução, limitando os juros de mora a 1% ao ano, afastando a capitalização diária e reconhecendo a descaracterização da mora, com distribuição proporcional das custas e honorários.1.2. A embargante alegou contradição quanto à aplicação da taxa CDI, omissão quanto à limitação dos juros moratórios efetivamente cobrados, ausência de capitalização diária e omissão quanto à sucumbência mínima da parte embargante.II. Questões em discussão4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve contradição no acórdão quanto à aplicação da taxa CDI; (ii) saber se houve omissão quanto à limitação dos juros de mora cobrados; (iii) saber se houve omissão ou contradição sobre a capitalização diária dos juros; (iv) saber se houve omissão quanto à análise da sucumbência mínima da parte embargante.III. Razões de decidir3.1. Nos termos do CPC, art. 1.022, cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial.3.2. O acórdão embargado afastou expressamente a aplicação da taxa CDI como índice de correção monetária, destacando sua natureza remuneratória e reconhecendo sua utilização indevida no contrato. Ainda que não tenha havido efetiva cobrança, declarou-se sua ilegalidade com fundamento na Súmula 472/STJ.3.2. Quanto aos juros moratórios, a decisão também foi clara ao manter sua limitação em 1% ao ano, conforme o Decreto-lei 167/1967, art. 5º.3.3. A capitalização diária foi expressamente reconhecida como prevista contratualmente, mas sem indicação da taxa efetiva diária, o que compromete sua validade à luz do CDC, independentemente de o cálculo indicar capitalização mensal.3.4. A descaracterização da mora foi mantida, considerando o reconhecimento da abusividade dos encargos pactuados, conforme jurisprudência do STJ (AgInt no REsp. Acórdão/STJ).3.5. Também não se verificou omissão quanto à distribuição das custas e honorários, uma vez que o acórdão expressamente afastou a configuração de sucumbência mínima diante da relevância do acolhimento das teses dos embargantes.12. Pretende-se, em verdade, rediscutir fundamentos já apreciados, o que se revela incabível em sede de embargos de declaração, conforme entendimento do STJ (EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ).IV. Dispositivo e tese4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: «A rediscussão dos fundamentos do acórdão é incabível em sede de embargos de declaração, quando ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material, sendo inadmissível a utilização do recurso para simples inconformismo com a decisão colegiada.________________________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Decreto-lei 167/1967, art. 5ºJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 472; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, REsp. Acórdão/STJ; STJ, EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ.
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