Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.7709.5308.1237

1 - TJPR Direito civil e processual civil. Apelação cível. Embargos à execução de cédula de crédito rural e limites de juros moratórios. Recursos (apelações 1 e 2) desprovistos, com majoração dos honorários de sucumbência a serem pagos pelos devedores em 2%.

I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou a aplicação dos encargos moratórios legais em embargos à execução, opostos em face da pretensão do Banco do Brasil, que buscava a cobrança de dívida oriunda de cédula de crédito rural, com os devedores requerendo a prorrogação da dívida e alegando abusividade nos juros e tarifas cobradas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em Saber se a relação jurídica entre as partes se submete ao CDC e se são válidas as tarifas cobradas pela instituição financeira, além da adequação dos honorários de sucumbência em razão do êxito parcial dos devedores nos embargos à execução.III. Razões de decidir3. Os juros moratórios devem ser limitados a 1% ao ano, conforme o Decreto-lei 167/1967. 4. A relação jurídica não se enquadra no CDC, pois a liberação de crédito visa exclusivamente a atividade rural.5. A cobrança de tarifas de estudo de operações rurais é lícita, desde que expressamente pactuada no contrato.6. Os devedores não obtiveram êxito em seus pedidos, exceto na limitação dos juros moratórios, o que justifica a sucumbência mínima do banco.7. Honorários de sucumbência foram majorados em 2% em favor do procurador da parte adversa.IV. Dispositivo e tese8. Apelações cíveis conhecidas e desprovidas, majorando os honorários de sucumbência a serem pagos pelos devedores em 2%.Tese de julgamento: Nos contratos de cédula de crédito rural, a aplicação de juros moratórios deve ser limitada a 1% ao ano, conforme disposto no Decreto-lei 167/1967, não se aplicando o CDC às relações que visem exclusivamente o fomento da atividade rural._________Dispositivos relevantes citados: Citação das normas utilizadas como fundamentos da decisão:, CPC/2015, art. 85, § 2º, e CPC/2015, art. 487, I; Decreto-lei 167/1967, art. 5º, p.u.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16.11.2020; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Terceira Turma, j. 17.02.2025; Súmula 298/STJ; Súmula 83/STJ; Súmula 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os pedidos do Banco do Brasil e dos devedores não foram aceitos. O banco queria manter os juros altos, mas o juiz disse que os juros devem ser de 1% ao ano, conforme a lei. Os devedores pediram que o CDC fosse aplicado, mas o juiz explicou que isso não se aplica porque eles não são considerados consumidores nesse caso. Além disso, as tarifas cobradas pelo banco foram consideradas legais. No final, o juiz aumentou os honorários que os devedores devem pagar, porque eles só ganharam em parte do que pediram. Portanto, a decisão do juiz de primeira instância foi mantida.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF