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Possibilidade de Inscrição de Devedores em Cadastros de Inadimplentes em Execuções Fiscais: Tese do STJ e Análise Jurídica

Publicado em: 16/02/2025 CivelProcesso Civil Execução Fiscal Tributário
O documento analisa a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite a inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, em casos de execução fiscal, desde que haja decisão judicial autorizando a medida. A decisão, fundamentada no artigo 782 do Código de Processo Civil (CPC/2015), foi afetada ao rito dos recursos repetitivos, garantindo a uniformização do entendimento nacional. A análise aborda a doutrina moderna e destaca o impacto prático e jurídico da medida, enfatizando sua legitimidade enquanto instrumento de coerção indireta e sua compatibilidade com os princípios da efetividade, legalidade, proporcionalidade e contraditório. O documento também discute os parâmetros constitucionais e legais que norteiam a decisão, com ênfase na recuperação de créditos pela Fazenda Pública e na celeridade processual.

TESE

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que é possível a inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, em casos de execução fiscal, desde que haja decisão judicial autorizando tal medida. A decisão esclarece a aplicação do artigo 782 do Código de Processo Civil (CPC/2015) e foi afetada ao rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de uniformizar o entendimento sobre o tema em âmbito nacional. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

A doutrina processualista moderna tem apontado para a flexibilização das técnicas de coerção judicial, sobretudo em processos de execução. A inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes é entendida como um mecanismo indireto de indução ao adimplemento, alinhado com o princípio da efetividade da tutela jurisdicional. Autores como Fredie Didier Jr. ressaltam que a medida não constitui sanção, mas sim um instrumento de pressão legítima, desde que amparado pela legalidade e proporcionalidade. Ademais, a prática é vista como uma alternativa para evitar a morosidade e a ineficácia das execuções fiscais tradicionais.

UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ, ao decidir pela possibilidade de inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes mediante decisão judicial, reforça o papel do Judiciário na garantia da efetividade dos processos executivos. Tal medida visa a superar dificuldades históricas enfrentadas pela Fazenda Pública na recuperação de créditos, especialmente em execuções fiscais. Por outro lado, a decisão condiciona a adoção dessa técnica ao crivo judicial, assegurando o contraditório e a ampla defesa ao executado.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV - Princípio da inafastabilidade da jurisdição.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 782, §3º - Dispositivo que prevê a possibilidade de inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes como meio de coerção judicial.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas diretamente aplicáveis ao tema, mas a decisão dialoga com o entendimento jurisprudencial consolidado sobre a efetividade da execução fiscal.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ é relevante por estabelecer parâmetros claros para a aplicação do art. 782 do CPC/2015, conferindo maior segurança jurídica às execuções fiscais. Ao admitir a inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, o tribunal cria um precedente relevante para a celeridade e eficácia das cobranças judiciais, particularmente em demandas de grande volume, como as que envolvem dívidas públicas. No entanto, a medida exige cautela para que não haja abuso ou excessividade na sua aplicação, especialmente em relação ao devido processo legal e aos direitos fundamentais do devedor. A convocação de amicus curiae no julgamento fortalece a legitimidade da decisão ao integrar diversas perspectivas jurídicas na formação do precedente.

ANÁLISE

A decisão do STJ apresenta fundamentos jurídicos sólidos, com base no princípio da efetividade da execução (art. 782, CPC/2015) e na necessidade de instrumentos eficazes para a recuperação de créditos. A argumentação do tribunal demonstra preocupação com a uniformização de entendimentos, essencial em casos submetidos ao rito dos recursos repetitivos. As consequências práticas são amplas, especialmente para a Fazenda Pública, que poderá utilizar a medida como forma de minimizar os índices de inadimplemento. Contudo, é fundamental que a medida seja utilizada com parcimônia, garantindo o contraditório e a proporcionalidade, a fim de evitar prejuízos indevidos aos devedores. A decisão reflete uma evolução na aplicação das técnicas executivas, com potencial impacto positivo na celeridade processual e no fortalecimento da credibilidade do sistema jurídico perante as partes envolvidas.


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