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Doc. LEGJUR 103.3262.5026.6300

Súmula 120/TST - 19/03/1981 - Equiparação salarial. Desnível decorrente de decisão judicial. CF/88, art. 7º, XXX. CLT, art. 461 (cancelado).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 6/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, e 25/04/2005.
  • Redação anterior (da Res. 100, de 11/09/2000 - DJ 18/09/2000 e mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 120 - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto quando decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 120 - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma.» (Res. 14, de 11/03/81 - DJU de 19/03/81).

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