TRF 3ª R. - Tribunal Regional Federal 3ª Região

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Doc. LEGJUR 103.3262.5016.3300

Súmula 4/trf3 - - Execução fiscal. Fazenda Pública. Inexigibilidade de pagamento prévio das despesas com Oficial de Justiça. Lei 6.830/1980, art. 39. CPC/1973, art. 27.

«A Fazenda Pública - nesta expressão incluídas as autarquias - nas execuções fiscais, não está sujeita ao prévio pagamento de despesas para custear diligência de Oficial de Justiça.»

  • O Pleno do TRF da 3ª Região, na sessão ordinária de 01/07/97, acolheu a Revisão da Súmula 04, a que se atribuiu o nº 11, tendo sido publicada no DJU de 20/02/98, Seção II, págs.151 e 152; DJU de 25/02/98, Seção II, pág. 215 e DJU de 26/02/98, Seção II, pág. 381 (Incidente de Revisão da Súmula 4, publicado na RTRF - 3ª Região nº 36, págs. 306/335).